Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   Salários de até 8 mil na prefeitura de Francisco Beltrão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 149/2011, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

O Exmo. Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão, resolve baixar as seguintes normas para realização do CONCURSO PÚBLICO n.º 149/2011, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos e empregos públicos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, pertinente às áreas a que se destinam os cargos e os empregos públicos, através de questões objetivas e de redação; e da pontuação de títulos, conforme estabelecido adiante.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos e os empregos públicos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Francisco Beltrão, durante a validade do Concurso Público.

1.3. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para cargos públicos, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.202/1985 e Lei Municipal n.º 2.950/2002, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do art. 41 da Constituição Federal de 1988; e pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sob o Regime Geral de Previdência Social, cuja administração é o Instituto Nacional de Seguridade Social, no caso dos candidatos que forem nomeados para empregos públicos.

1.4. A prova escrita será realizada no Município de Francisco Beltrão - PR, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao presente Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas a datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão - DOM e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos cargos;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas;

1.7.2.1. As bibliografias sugeridas contemplam a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

1.7.3. Anexo III - normas para a pontuação dos títulos;

1.7.4. Anexo IV - modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

1.7.5. Anexo V - quadro de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

1.7.6. Anexo VI - cronograma de realização; e

1.7.7. demais documentos oficiais, publicados no DOM e/ou no site oficial do Concurso Público.

2. DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargos ou Empregos Públicos

TV

VR

Remuneração mensal (R$)

Pré-requisitos específicos do cargo ou emprego público

Agente Comunitário de Saúde*

27*

2

650,13

Ensino Fundamental completo + residir, desde a publicação deste Edital, na área da comunidade na qual irá atuar.

Agente de Combate às Endemias

06

0

629,30

Ensino Fundamental completo.

Agente de Trânsito

10

0

717,09

Ensino Médio completo.

Inspetor Sanitário

03

0

1.053,85

Ensino Médio completo.

Professor

30

3

688,55

Ensino Médio completo (Magistério ou Normal) ou Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Técnico em Contabilidade

02

0

1.155,71

Ensino Médio completo + curso Técnico em Contabilidade + registro no órgão de classe.

Técnico de Enfermagem

20

2

1.184,81

Ensino Médio completo + curso Técnico de Enfermagem + registro no órgão de classe.

Médico Clínico Geral

06

0

2.421,68

Graduação em Medicina + registro no órgão de classe.

Médico Generalista

05

0

8.003,11

Graduação em Medicina + registro no órgão de classe.

TV - total de vagas; VR - vagas reservadas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

* total de vagas para o cargo, que estão distribuídas de acordo com o Anexo V.

2.1. Para o cargo público de Professor, a remuneração inicial será paga de acordo com a habilitação do servidor empossado a saber:

2.1.1. nível médio (Magistério ou Normal) - R$ 688,55;

2.1.2. graduação (Pedagogia ou Normal Superior) - R$ 895,11; e

2.1.3. pós-graduação (na área de Educação) - R$ 963,73.

2.2. A jornada semanal de trabalho será de:

2.2.1. 20 (vinte) horas para os cargos públicos de Professor e Médico Clínico Geral; e

2.2.2. 40 (quarenta) horas para todos os demais cargos ou empregos públicos.

2.3. O horário e o local de trabalho serão definidos pelo Município de Francisco Beltrão, com base na legislação vigente e no interesse da Administração.

2.4. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de:

2.4.1. R$ 20,00 (vinte reais), para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e para os cargos públicos de Agente de Trânsito e Professor;

2.4.2. R$ 33,00 (trinta e três reais), para os cargos públicos de Inspetor Sanitário, Técnico em Contabilidade e Técnico de Enfermagem;

2.4.3. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o cargo público de Médico Clínico Geral; e

2.4.4. R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo público de Médico Generalista.

2.5. As atribuições dos cargos e empregos públicos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo ou emprego público para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo ou emprego público, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.9. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. certidão negativa, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.13. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);

3.1.14. documento que comprove a residência, desde a publicação do presente edital, na área da comunidade na qual irá atuar, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

3.1.15. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.16. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou emprego público, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.17. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

3.1.18. 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, datadas de 2011, de frente, coloridas;

3.1.19. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do

cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 3.3.2.

3.3.2. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem seu aproveitamento.

3.3.2.1. O candidato que optar pelo final de lista, deverá requerer tal procedimento através de requerimento, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ou emprego público.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 18 horas do dia 18 de outubro de 2011 até às 23h59min do dia 02 de novembro de 2011, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12 horas do dia 03 de novembro de 2011, sendo que a data final de pagamento da taxa de inscrição fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo ou emprego público, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo ou emprego público para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo ou emprego público, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 03 de novembro de 2011.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 03 de novembro de 2011, não serão homologadas.

4.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.5.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

4.6.1. Considera-se família de baixa renda:

4.6.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

4.6.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.6.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.6.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

4.6.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

4.6.4.1. realizar a sua inscrição, disponível no site oficial;

4.6.4.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

4.6.4.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo IV;

4.6.4.4. escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

4.6.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no endereço e nos horários constantes no 4.7, no período de 19 de outubro de 2011 até 28 de outubro de 2011.

4.6.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.6.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.6.9. Os pedidos de isenção serão analisados por equipe designada pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Francisco Beltrão.

4.6.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 31 de outubro de 2011, a partir das 10 horas, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.6.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá efetivar sua inscrição no Concurso Público, no período de 31 de outubro de 2011 até 03 de novembro de 2011, pagando a taxa de inscrição.

4.6.12. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

4.7. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, situada à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1.000, Centro, em Francisco Beltrão, Paraná, computadores e atendentes, para a realização da inscrição, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, no período de 24 de outubro de 2011 até 28 de outubro de 2011.

4.8. A partir das 18 horas do dia 04 de novembro de 2011, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.8.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e no DOM.

4.9. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá‑las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.9.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.9 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, a partir das 18 horas do dia 04 de novembro de 2011, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.9.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informados via correios das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.9.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.9, perderão o direito de exigir tais condições.

4.10. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS ESCRITAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e de redação; e da pontuação de títulos, conforme os quadros a seguir:

Empregos Públicos de Nível Fundamental

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate às Endemias

Língua Portuguesa

10

1

10

60

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

20

1,5

NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima dos Títulos; PMC: Pontuação Máxima do Cargo/Emprego.

Cargos Públicos de Nível Médio

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Agente de Trânsito

Inspetor Sanitário

Técnico em Contabilidade

Técnico de Enfermagem

Língua Portuguesa

10

1

60

Raciocínio Lógico

10

1

Conhecimentos Gerais101

Conhecimentos Específicos

20

1,5

NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMC: Pontuação Máxima do Cargo/Emprego.

Cargos Públicos de Nível Médio
(Magistério)

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Professor

Redação

1

10

10

80

Língua Portuguesa

10

1

Matemática

10

1

Fundamentos da Educação

10

1

Conhecimentos Específicos

20

1,5

NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima dos Títulos; PMC: Pontuação Máxima do Cargo/Emprego.

Cargos Públicos de Nível Superior

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Médico Clínico Geral

Médico Generalista

Língua Portuguesa

10

1

10

82

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

26

2

NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima dos Títulos; PMC: Pontuação Máxima do Cargo/Emprego.

5.2. A prova escrita abordará questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo ou emprego público e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos ou empregos públicos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 5.1;

5.2.1.6. o preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.2.2. Quanto à questão de redação:

5.2.2.1. para o cargo público de Professor será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;

5.2.2.2. a redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa que levarão em conta, entre outros, os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta;

5.2.2.3. a fuga do tema anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público;

5.2.2.4. caso o candidato assine a Folha de Redação em local inapropriado, faça marca ou sinal que possa identificá-lo quando da correção, sua redação receberá nota zero e, portanto, estará eliminado do Concurso Público.

5.2.3. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Redação ou da Folha de Respostas para sanar equívocos do candidato.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos concorrentes aos empregos públicos, aos cargos públicos de nível superior e ao cargo público de Professor, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo III.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo III.

6. DA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova está prevista para ser realizada na data de 13 de novembro de 2011, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. A prova será realizada no horário das 13 horas às 17 horas, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, se for o caso.

6.2.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12 horas às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.2.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.2.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.2.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.2.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.2.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.3.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.3.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.3.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.3.4. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas portando armas.

6.3.5. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14 horas.

6.3.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.6. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.9, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.3.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados, assim como a Folha de Redação, se for o caso, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados e/ou emanadas pelos fiscais.

6.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.8. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma e a realização da conferência de que o lacre das Folhas de Respostas foi efetuado pela equipe da FUNTEF­PR.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.12.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.12.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.12.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.12.5. descumprir as instruções contidas neste edital, nos demais documentos oficiais do Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.12.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.12.7. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; e

6.12.8. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a classificação no presente Concurso Público não obter nota zero em nenhuma das Disciplinas, inclusive na redação, se for o caso; e obter 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima do cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos, se for o caso.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Concurso Público.

7.2. A classificação final se dará em ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

7.3. Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde a classificação se dará por localidade e lista geral.

7.3.1. O candidato convocado para tomar posse na localidade para a qual tenha se candidatado que requerer final de lista, conforme o item 3.3.2, será excluído da lista geral do emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

7.3.2. O candidato para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde poderá ser convocado, por uma única vez, para tomar posse em localidade diversa daquela para a qual se candidatou, desde que não haja candidato classificado nessa localidade, sendo assim, utilizada a lista geral de classificação do emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

7.3.2.1. O candidato convocado, que não aceitara tomar posse em localidade diversa daquela para a qual se candidatou, será excluído da lista geral do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, permanecendo, porém, na mesma posição para a localidade de escolha, conforme sua inscrição no Concurso Público.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Fundamentos da Educação;

8.1.4. maior número de acertos na disciplina de Raciocínio Lógico;

8.1.5. maior número de acertos na disciplina de Matemática;

8.1.6. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.7. maior nota da questão de redação;

8.1.8. maior pontuação atribuída aos títulos;

8.1.9. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 13 de novembro de 2011, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18 horas, do dia 28 de novembro de 2011, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Francisco Beltrão e publicado no DOM; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará, pelo menos, o nome dos candidatos classificados, a pontuação total obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação (DOM e/ou site oficial) dos Cadernos de Provas, dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar.

10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares e/ou à pontuação atribuída aos títulos, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), disciplina/matéria (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), fundamentação, resposta assinalada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), data e assinatura.

10.4. Quando se tratar de recurso interposto em relação às demais fases do Concurso, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento elaborado pelo próprio candidato, no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, fundamentação, objetivo, data e assinatura.

10.5. A entrega dos recursos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item 10.2, conforme segue:

Destinatário:
Núcleo de Concursos Externos Recurso - CP-MFB
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná.

10.5.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.5.1.1. Exclusivamente para os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público deferidos, a entrega dos recursos poderá ser feita diretamente na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, mediante protocolo, nos horários de expediente da Prefeitura, no mesmo período constante no item 10.2, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1.000, Centro, em Francisco Beltrão, Paraná.

10.6. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso e/ou na Ficha de Inscrição do Concurso Público receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Concurso Público.

10.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas e à nota obtida na questão de redação.

10.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.8.1. Se houver alteração nos Gabaritos Preliminares, estes serão republicados e os resultados reprocessados.

10.8.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no DOM, e mediante correspondência oficial, endereçada ao candidato convocado.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação dos convocados, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, consistirão de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

12.2.2. O candidato convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo ou emprego público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização dos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outro cargo, emprego ou função em órgão da Administração Direta ou Indireta, de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedades de Economia Mista ou de Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo ou emprego público na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

13. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

13.1. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

13.1.1. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

13.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado o percentual de até 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, conforme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital, de acordo com o Decreto Municipal n.º 104/2000.

13.2.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificados no Anexo I deste edital, são compatíveis com as necessidades especiais que possui.

13.3. As vagas reservadas, definidas no quadro constante no item 2, que não forem providas por falta de candidatos inscritos e aprovados ou por não enquadramento como pessoa com necessidades especiais na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

13.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

13.5. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes do presente item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

13.7. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13.8. O candidato inscrito como portador de necessidade especial sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à inspeção médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos objeto deste Edital.

13.9. A nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á concomitantemente com as dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.10. O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

13.11. Ao efetuar a inscrição como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste edital e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados no DOM e no site oficial.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

14.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público.

14.5. O Município de Francisco Beltrão ministrará curso de formação aos servidores empossados nos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates às Endemias, cuja conclusão, com aproveitamento, é essencial para o desempenho das atribuições funcionais, sendo, portanto, exonerado, mediante Processo Administrativo Disciplinar, o servidor que se recusar a frequentá-lo.

14.6. A FUNTEF-PR e o Município de Francisco Beltrão não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

14.7. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.

14.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou no DOM e, a critério do Município de Francisco Beltrão, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e o Município de Francisco Beltrão.

Francisco Beltrão, 18 de outubro de 2011.

Wilmar Reichembach
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONCURSO PÚBLICO n.º 149/2011

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; vistoriar imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remover e/ou eliminar recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manusear e operar equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicar produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; orientar aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participar em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participar em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; desenvolver atividades de vigilância, de prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde.

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE DE TRÂNSITO: fiscalizar, orientar, educar, monitorar, operar, emitir autos de infração, aplicar medidas administrativas de trânsito, vender "Cartão Faixa Azul", receber e quitar "Aviso de Irregularidade", bem como prestar contas dos valores recebidos do estacionamento regulamentado "Faixa Azul"; O Agente da Autoridade de Trânsito deve respeitar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às vias no âmbito de circunscrição e competência do Município de Francisco Beltrão.

INSPETOR SANITÁRIO: exercer o poder de polícia administrativa específica da Vigilância Sanitária nas áreas de vigilância à saúde e meio ambiente e saúde do trabalhador; analisar a saúde dos produtos, privilegiando a ação educativa e orientativa, para com a população quanto aos seus direitos e deveres; exercer atividade de planejamento, coordenação e execução das ações da vigilância sanitária e ambiental; controlar as zoonoses e fatores de poluição do ar, água e solo; analisar vistorias realizadas; inspecionar e reinspecionar produtos destinados ao uso e consumo do público e do comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e industriais que lidam com produtos de interesse a saúde pública, matadouros e abatedouros; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua responsabilidade; fornecer dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais; fiscalizar a ação poluidora de empreendimentos industriais, fabris e congêneres; fiscalizar a produção e a comercialização de produtos químicos prejudiciais ao meio ambiente; fiscalizar fontes de poluição sonora; fiscalizar a qualidade das águas de uso coletivo para recreação; fiscalizar empresas prestadoras de serviços de desratificação, desinfecção e eliminação de outros vetores biológicos; exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento de ações executadas no meio ambiente e em serviços direta e indiretamente relacionados à saúde intervindo com o intuito de eliminar diminuir ou prevenir riscos à saúde; executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

PROFESSOR: planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos aluno; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; divulgar as experiências educacionais realizadas; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: realizar trabalhos referentes à classificação de contas e escrituração contábil; auxiliar na preparação de balanços e balancetes; efetuar serviços técnicos específicos, classificar e efetuar lançamentos, controlar a tramitação dos documentos de pagamentos e recebimentos; conferir listagens e efetuar levantamentos referente às despesas e receitas; classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência e natureza; preparar e/ou conferir guias de lançamento dos documentos referentes a prestação de contas, folha de pagamento, requisição de almoxarifado, notas fiscais e outros, efetuando a classificação do ativo, passivo, receitas e despesas, codificando conforme plano de contas, datilografando e assinando; elaborar autorizações de pagamentos ou recebimento, conferindo documentos de acordo com as exigências, tais como: assinaturas de autorização, legitimidade fiscal, exatidão nos cálculos, discriminação legível, nome da entidade e outros, efetuando registros, datilografando e encaminhando-os ao setor competente; controlar e programar as contas a pagar de acordo com as datas de vencimento, auxiliar na elaboração de relatórios contábeis, mapas demonstrativos, calculando valores e transcrevendo-os para fins de informação, análise e controle; conferir documentos, confrontando dados, efetuando cálculos, devolvendo para correção e vistando-os posteriormente; conferir listagens de lançamentos contábeis, emitidas por computador, verificando os lançamentos e emitindo boletins de alterações, a fim de possibilitar a correção dos mesmos; efetuar controle de arquivos, classificando-os e arquivando em pastas específicas, facilitando o controle a necessidade do setor; executar outras atividades compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicilio/comunidade; desenvolver com os agentes comunitários de saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos agentes no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos a situações de risco, visando garantir melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; executar outras tarefas afins; e participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO CLÍNICO GERAL: prestar atendimento médico em clínica geral e/ou em especialidade a serem definidas a bem do serviço público; coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situação de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver programas de saúde pública; prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando as consultas em documento próprio e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas, cirúrgica ambulatorial e demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de atuação, analisando dados de mobilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação da saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao indivíduo; participar da elaboração de normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações da saúde prestadas; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e supervisionando as atividades delegadas; emitir quando necessário atestado médico para fins de dispensa de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.

MÉDICO GENERALISTA: prestar atendimento médico em clínica geral e/ou em especialidade a ser definida a bem do serviço público; coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situação de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver programas de saúde pública; prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando as consultas em documento próprio e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas, cirúrgica ambulatorial e demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de atuação, analisando dados de mobilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação da saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao indivíduo; participar da elaboração de normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações da saúde prestadas; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e supervisionando as atividades delegadas; emitir quando necessário atestado médico para fins de dispensa de trabalho.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

CONCURSO PÚBLICO n.º 149/2011

EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1) Constituição Federal 1988. 2) Sistema Único de Saúde - SUS: conceito, fundamentação legal, princípios e diretrizes. 3) Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Estratégia Saúde da Família. Processo de adoecimento. 4) Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 5) A participação do Agente Comunitário de Saúde em grupos específicos. 6) O papel do Agente Comunitário à Saúde no combate à dengue. 7) Doenças de notificação compulsória. 8) O Pacto pela Saúde. 9) Processo de educação permanente em saúde. 10) Saneamento Básico. 11) Imunização. 12) Cadastramento e acompanhamento. 13) Visita familiar como instrumento para educação em saúde. 14) Mapeamento: finalidade e instrumentos. 15) Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência. 16) Noções básicas de saúde da criança e do adolescente; da saúde da mulher; da saúde do adulto e idoso. 17) Estatuto da Criança e do Adolescente. 18) Estatuto do Idoso. 19) Acolhimento e vínculo. 20) Saúde ambiental: promoção e prevenção a agravos. 21) Doenças transmissíveis por vetores. 22) Sistema de Informação à Saúde. 23) Alimentação e nutrição. 24) Humaniza SUS.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição Federal. 1988. Capítulo II, Sessão II da Saúde.

_______ . Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 260 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

__________ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Atenção Básica. Alimentação e nutrição para as famílias do programa bolsa família: manual para os agentes comunitários de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção em Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 36 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: Manual do sistema de Informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 1. ed., 4ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf

___ . Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS / Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde).

____ . Lei N.º 8.080 de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS.

__ . Lei N.º 8.142 de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

____ . Lei N.º 11.350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e

de Agente de Combate às Endemias.

_____ . Ministério da Saúde. Conselho Nacional de secretários Municipais de Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Brasília, 2005. Página 17 a 23. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipios_3ed_p1.pdf

__________ . Portaria N.º 1.461/GM/MS. Em 22 de dezembro de 1999. Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: 1) Constituição Federal 1988. Sistema Único de Saúde - SUS: conceito, fundamentação legal, princípios e diretrizes. 2) Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. 3) Processo de saúde/doença. 4) Atribuições do Agente de Combate às Endemias. 5) Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e normas vigentes. 6) Visitas domiciliares e a pontos estratégicos. 7) Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis. 8) Vigilância em Saúde: Epidemiológica, Ambiental e Sanitária. 9) Dengue: situação no país, estados e municípios; aspectos clínicos, bloqueio, atuação prática em educação sanitária, medidas de combate, armadilhas. 10) Caracterização de endemias e epidemias. Sistema de informação em saúde. 11) Saneamento básico. 12) Educação em saúde.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição Federal. 1988. Capítulo II, Sessão II da Saúde.

_____ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política

Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf

___ . Fundação Nacional de Saúde. Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. - 3. ed., Rev. Amp. Brasília (DF): Funasa, 2001. 84 p.

____ . Lei N.º 8.080 de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS.

____ .Lei N.º 8.142 de 28/12/1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

____ . Lei N.º 11.350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

__ . Ministério da Saúde. Conselho Nacional de secretários Municipais de Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Brasília, 2005. Página 17. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipios_3ed_p1.pdf

LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de texto. 2) Conotação e denotação. 3) Ortografia. 4) Separação silábica. 5) Acentuação gráfica. 6) Classes Gramaticais- artigo, substantivo,adjetivo, verbo, advérbio. 7) Termos essenciais da Oração.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Lexikon Editorial, 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. de. Gramática - Fonética, Morfologia. Sintaxe. São Paulo: Ática. MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Comunicação e Atendimento ao Público. 2) CLT (Título I). 2) CLT (Título II: Capítulos I, II e IV). 3) Ética. Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão. 4) Lei Orgânica do SUS (Títulos I e II). 5) Qualidade de vida.

Bibliografias Sugeridas:

BENNETT, C. Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

GONÇALVES. D. Serviços. Os primeiros passos para o sucesso. Florianópolis: Hd Livros. SEBRAE, 1996.

MACHADO, R. M. Relacionamento Interpessoal. 20. ed. Curitiba: IBPEX, 2007.

MOREY, Doc. Como falar ao telefone. São Paulo: Market Books, 2002.

O'DONNELL, K. Valores Humanos no Trabalho. 2. ed. São Paulo: Gente, 2006.

SENAC, DN. Ética & trabalho/ Maria H. B. Gonçalves; Nely Wyse. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 1987. SENAC. Qualidade em Prestação de Serviços. Senac Nacional, 2004.

SUCESSO, E. B. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. 1. ed. Qualitymark, 2002. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - (Título I, Título II: Capítulos I, II e IV) disponível em: www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. (Art. 1º ao 5º; 196 ao 200). Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 03/10/2011. Lei N.º 8.080/90 - Lei Orgânica do SUS - (Título II: Capítulos I, II e IV). Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 03/10/2011. Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão.

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de texto. 2) Metáfora- Metonímia-Antítese-Hipérbole. 3) Homônimos e parônimos. 4) Ortografia. 5)Separação silábica. 6) Acentuação gráfica. 7) Concordância verbal e nominal. 8) Termos Integrantes da Oração.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. Volume único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português contemporâneo. 5. ed. Lexikon Editorial , 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. de. Gramática - Fonética, Morfologia, Sintaxe. São Paulo: Ática. MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1) Problemas de raciocínio lógico envolvendo aritmética básica. 2) Problemas de raciocínio lógico envolvendo geometria básica. 3) Problemas de raciocínio lógico envolvendo grandezas físicas (tempo, distâncias e velocidade). 4) Problemas de raciocínio lógico envolvendo sistema métrico decimal. 5) Problemas de raciocínio lógico envolvendo proporcionalidade.

Bibliografias Sugeridas:

IRACEMA, M.; DULCE, S. O. Matemática Ideias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Saraiva, 2006.

MORGADO, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

MORGADO, A. C.; CESAR, B. Matemática Básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Comunicação e Atendimento ao Público. 2) Ética.3) Estatuto do Servidor da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. 4) Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão. 5) Redação Oficial. 6) Qualidade de vida. 7) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 1º ao 5º.

Bibliografias Sugeridas:

BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência: linguagem & comunicação. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

BENNETT, C. Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

GONÇALVES. D. Serviços. Os primeiros passos para o sucesso. Florianópolis: Hd Livros. SEBRAE, 1996.

MACHADO, R. M. Relacionamento Interpessoal. 20. ed. Curitiba: IBPEX, 2007.

MOREY, Doc. Como falar ao telefone. São Paulo: Market Books, 2002.

O'DONNELL, K. Valores Humanos no Trabalho. 2. ed. São Paulo: Gente, 2006.

SENAC, DN. Ética & trabalho/ Maria H. B. Gonçalves; Nely Wyse. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 1987.

SENAC. Qualidade em Prestação de Serviços. Senac Nacional, 2004.

SUCESSO, E. B. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. 1. ed. Qualitymark, 2002. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações (Art. 1º ao Art. 5º) Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. (Art. 1º ao 5º; 196 ao 200). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 03/10/2011. Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão.

Estatuto do Servidor da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. Lei N.º 1.202/85.

AGENTE DE TRÂNSITO: 1) Conhecimentos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97 de 23 de setembro de 1997) seus anexos, e as resoluções do CONTRAN com as respectivas atualizações, em vigor até a data de publicação deste edital. 2) Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas;

Bibliografias Sugeridas:

Lei N.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

PAULUS, A. A. e WALTER, E. L. Manual de Legislação de Trânsito. Santo Ângelo - RS, Editora Nova Geração do Trânsito, 2008.

HOFFMANN, M. H.; CRUZ, R. M.; ALCHIERI, J. C. Comportamento Humano no Trânsito. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

Imprensa escrita, falada e televisiva.

Internet.

INSPETOR SANITÁRIO: 1) Constituição Federal 1988. 2) Sistema Único de Saúde - SUS: conceito, fundamentação legal, princípios e diretrizes. 3) Vigilância em Saúde: Epidemiológica, Ambiental e Sanitária. 4) Dengue. 5) Caracterização de endemias e epidemias. 6) Noções de Epidemiologia. 7) Vigilância da qualidade da água. 8) Controle de vetores. 9) Avaliação das condições sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e de estabelecimentos de interesse à saúde. 10) Biossegurança e controle de infecção hospitalar. 11) Resíduos de serviços de saúde. 12) Saúde do Trabalhador. 13) Animais peçonhentos. 14) Boas práticas de manipulação de alimentos.

Bibliografias Sugeridas:

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC - nº. 216/2004. Cartilha de Boas Práticas para Serviço de Alimentação. Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf

BRASIL, Constituição Federal. 1988. Capítulo II, Sessão II da Saúde.

_____ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política

Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf

________ . Ministério da Saúde. Alimentos / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação aos consumidores. Universidade de Brasília, 2001. 45 p.

_______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Legislação em Saúde: caderno de legislação em saúde do trabalhador. - 2. ed. rev. e ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 380 p.

______ . Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.182 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

______ . Lei nº. 8080 de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS.

______ . Lei nº. 6437 de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas.

______ .Portaria nº. 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.

_____ . Ministério da Saúde. Conselho Nacional de secretários Municipais de Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Brasília, 2005. Página 17. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipios_3ed_p1.pdf

EDUARDO, Maria B. de P.; MIRANDA, I. S. de. Vigilância Sanitária, v. 8. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. - (Série Saúde & Cidadania). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume08.pdf

PARANÁ. Leis, Decretos, etc. Código de Saúde do Paraná/Secretaria de Estado da Saúde. - Curitiba: SESA, 2002. 245 p. Conteúdo: Lei nº. 13.331, de 23 de maio de 2002; Decreto nº. 5711, de 05 de maio de 2002.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1) Finanças e Orçamento público: conceitos, princípios, elaboração, campo de ação, tipos de regime orçamentário, despesas e receitas públicas. 2) Lei n° 4.320/64. 3) Plano Plurianual (PPA). 4) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 5) Lei do Orçamento Anual (LOA). 6) Suprimento de Fundos e Transferências de Recursos Federais aos Municípios. 7) Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas. 8) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). 9) Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/1993).

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Controladoria Geral da União. Secretaria Federal de Controle Interno. Gestão de Recursos Federais. Manual para os agentes municipais. Disponível em: www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFeder ais.pdf

______. Lei 4320/64, de 17 de março de 1964 - Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.

_______ . Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição

Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, de 21 de junho de 1993.

______. Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, de 05 de maio de 2000.

______. Portaria MF nº. 184 de 25 de agosto de 2008. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, de 26 de agosto de 2008.

IUDÍCIBUS, S.; MARION, J. C. Contabilidade Comercial, atualizado conforme Lei 11.638 e MP nº. 449/08. São Paulo: Atlas, 2009.

IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, E. R.; SANTOS, A. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais do CPC. São Paulo: Atlas, 2010.

KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática: contém aplicação prática dos principais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LIMA, D. V.; CASTRO, R. G. Contabilidade Pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 2. ed. São Paulo Atlas, 2006.

SANTOS, J. L.; SCHMIDT, Paulo. Contabilidade Societária. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SILVA, L. M. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo da nova Contabilidade Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SLOMSKI, V. Manual de Contabilidade pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1) Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2) Lei 8.080/1990. 3) Lei 8.142/1990. 4) Princípios e Diretrizes do SUS. 5) Estatuto da Criança e do Adolescente. 6) Pacto pela Saúde. 7) Política Nacional de Atenção Básica. 8) Estratégia Saúde da Família. 9) Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica. 10) Assistência Domiciliar. 11) Programa Bolsa Família. 12) Cuidados de Enfermagem ao paciente com câncer, diabetes, hipertensão arterial, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Adolescente, Saúde do Homem e Saúde do Idoso. 13) Programa Nacional de Imunizações, Calendário Básico de Vacinação. 14) Vigilância Epidemiológica e Sanitária. 15) Doenças infecciosas e parasitárias. 16) Cálculo e administração de medicamentos na enfermagem. 17) Técnicas de curativo. 18) Atendimento de Enfermagem ao paciente queimado. 19) Biossegurança. 20) Precauções universais.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. 4. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Programa Nacional de Imunização. Disponível em www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 8ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

Calendário básico de vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Disponível em www.saude.gov.br/vacinação.

Código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: www.corenpr.org.br.

GOMES, I. Enfermagem pediátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

Lei N.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em www.saude.gov.br.

Lei N.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em www.saude.gov.br.

Programa bolsa família. Disponível em: www.mds.gov.br

SANTOS. A. Guia prático de enfermagem: processo, técnicas, SAE, NANDA. São Paulo: PAE, 2010.

SILVA. M. T. Cálculo e administração de medicamentos na enfermagem. 2. ed. São Paulo: Martinari, 2009.

CARGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO

(ESPECIFICAMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de texto. 2) Metáfora- Metonímia-Antítese-Hipérbole. 3) Homônimos e parônimos. 4) Ortografia. 5) Separação silábica. 6) Acentuação gráfica. 7) Concordância verbal e nominal. 8) Termos Integrantes da Oração.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. Volume único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Lexikon Editorial, 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. de. Gramática - Fonética, Morfologia. Sintaxe. São Paulo: Ática. MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

MATEMÁTICA: 1) Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais. 2) Regra de três simples e composta. 3) Problemas de porcentagens. 4) Juros simples e juros compostos. 5) Média aritmética e Média ponderada. 6) Problemas envolvendo equações do 1° e 2° graus. 7) Progressão aritmética e progressão geométrica. 8) Perímetros e áreas de figuras planas. 9) Problemas de raciocínio lógico.

Bibliografias Sugeridas:

GIOVANNI, J. R.; PARENTE, E. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. FTD, 1999.

DANTE, L. R. Matemática Contexto e Aplicações. v. único. 2. ed. Ática, 2005. IEZZI, G.; et al. Matemática Ciência e Aplicações. v. 1 e 2. 1. ed. Atual, 2001. CRESPO, A. A. Matemática Comercial e Financeira Fácil. Saraiva, 2002.

MORGADO, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

MORGADO, A. C.; CESAR, B. Matemática Básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1) Introdução ao estudo da Psicologia da Educação. 2) Principais teorias da aprendizagem do século XX. 3) Desenvolvimento humano e sua relação com a aprendizagem. 4) Dimensões político-sociais, técnicas e humanas da Didática e suas implicações no processo de ensino e aprendizagem. 5) Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA. 6) Lei 9394/96 - LDBE. 7) Parâmetros Curriculares Nacionais

Bibliografias Sugeridas:

BOCK, A. M. B. et al. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1993

GADOTTI, M. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 2002.

LIBÂNEO, J.C. Democratização da escola pública: pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loiola, 1985.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 2001

MIZUKAMI, M. das G. N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1989.

MOREIRA, A. M. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PROFESSOR: 1) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei N º. 9.394/96. 2) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei N.º 8.069/90. 3) Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Resoluções referentes ao Ensino de Fundamental de nove anos. 4) Conceitos básicos do Ensino Fundamental nas séries iniciais - 1º ao 5º anos. 5) O Projeto Político Pedagógico da escola. 6) Relações entre ensino e aprendizagem. 7) A relação professor e aluno no processo pedagógico. 8) O currículo das séries iniciais. 9) Educação Inclusiva. 10) O uso das tecnologias na prática pedagógica. 11) O planejamento e as metodologias de trabalho. 12) A avaliação escolar.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: Senado Federal, 1996.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

BRASIL. Resoluções do CNE/CEB Nº 03/05, 02/08, 01/10, 07/10, (Resoluções referentes ao Ensino Fundamental).

BRASIL. Ensino Fundamental de nove anos - Orientações para Inclusão de Criança de seis Anos de Idade. Brasília.: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

FERREIRO EMILIA. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez, 1986;

LERNER, D. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002

HERNANDEZ, F.; VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caledoscópio. Trad. Jussara Haubert Rodrigues. 5 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

LIBANEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. Goiania: Alternativa, 2004.

PANIZZA, M. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Trad. Antonio Feltrin. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Diferença entre letra e fonema. 2) Encontros vocálicos (ditongo, tritongo e hiato). 3) Acentuação gráfica. 4) Crase. 5) Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç,g, j, x,ch...). 6) Denotação e conotação. 7) Homonímia - Polissemia: palavras semelhantes na grafia e na pronúncia. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Regência nominal e verbal. 10) Uso dos "porquês". 11) Dificuldades mais frequentes na Língua (como a fim de/afim?; a par/ao par? Há ou a? Para eu ou para mim?...) 12) Interpretação de texto.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. Volume único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Lexikon Editorial, 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. de. Gramática - Fonética, Morfologia. Sintaxe. São Paulo: Ática. MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Comunicação e Atendimento ao Público. 2) Ética. Estatuto do Servidor da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. 3) Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão. 4) Lei Orgânica do SUS, Qualidade de Vida. 5) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 1º ao 5º e 196 a 200.

Bibliografias Sugeridas:

BENNETT, C. Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

GONÇALVES. D. Serviços. Os primeiros passos para o sucesso. Florianópolis: Hd Livros. SEBRAE, 1996.

MACHADO, R. M. Relacionamento Interpessoal. 20. ed. Curitiba: IBPEX, 2007.

O'DONNELL, K. Valores Humanos no Trabalho. 2. ed. São Paulo: Gente, 2006.

SENAC, DN. Ética & trabalho/ Maria H. B. Gonçalves; Nely Wyse. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 1987.

SENAC. Qualidade em Prestação de Serviços. Senac Nacional, 2004.

SUCESSO, E. B. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. 1. ed. Qualitymark, 2002. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. (Art. 1º ao 5º; 196 ao 200). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

Acesso em: 03/10/2011.

Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão.

Estatuto do Servidor da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. Lei N.º 1.202/85.

MÉDICO CLÍNICO GERAL 1) Anemias. 2) Linfomas. 3) Leucemias. 4) Cefaleias e neuropatias. 5) Doenças cardiovasculares (Insuficiência cardíaca. 6) Hipertensão arterial. Doenças coronarianas. 7) Doença valvular cardíaca. 8) Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. 9) Doença venosa periférica). 10) Doenças pulmonares (Asma, Enfisema pulmonar, Bronquite crônica); Doença pulmonar ocupacional; Doença intersticial pulmonar; Pneumonias; Tuberculose; Câncer de pulmão; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência respiratória). 11) Doenças gastrointestinais e hepáticas. 12) Doenças renais (Insuficiência renal aguda e crônica; Infecção urinária; Doenças glomerulares; Nefrolitíase). 13) Doenças endócrinas (Hiper e Hipotireoidismo; Diabetes mellitus). 14) Doenças gastrointestinais (Doenças do esôfago; Úlceras gástricas e duodenais; Gastrites); Doenças funcionais do tubo digestivo; Doença inflamatória intestinal; Má absorção intestinal; Parasitoses intestinais; Diarreia; Câncer do estômago; Câncer do cólon; Câncer do pâncreas; Pancreatites). 15) Doenças hepáticas (Hepatites; Cirroses e suas complicações; Hepatopatia alcoólica; Hepatopatia induzida por drogas; Tumores hepáticos). 16) Colelitíase. 17) Icterícias. 18) Febre reumática. 19) Osteoporose. 20) Osteoartrite. 21) Artrite reumatoide. 22) Vasculites. 23) Lúpus eritematoso sistêmico. 24) AIDS. 25) Meningoencefalites. 26) Doença de Parkinson. 27) Acidente vascular cerebral. 28) Doenças sexualmente transmissíveis. 29) Hanseníase. 30) Gestação de baixo risco. 31) Puericultura. 32) Planejamento familiar. 33) Saúde da mulher e do homem. 34) Saúde Mental. 35) Vacinas. 36) Doenças típicas da infância. 37) Noções relacionadas à saúde do trabalhador. 38) Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 39) Emergências clínicas. 40) Lei n.º 8.080 de 19/09/1990. 41) Noções de ética médica.

Bibliografias Sugeridas:

CECIL, R.L.; GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. et al. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 22. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 2 vols.

BRASIL. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso - 8. ed. rev. - Brasília, Ministério da Saúde, 2010.

PRADO, F. C.; RAMOS, J.; RIBEIRO DO VALLE, J. Atualização Terapêutica. 22. ed. Artes Médicas, 2007.

GOODMAN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10. ed. McGrawHill, 2005.

HARRISON CLINICAL MEDICINE - Current Medical Diagnosis and treatment, 2010.

BRASIL. Hepatites Virais: o Brasil está atento. 3. ed. Ministério da Saúde, Série B. Textos Básicos de Saúde, 2008.

Lei N.º 8.080 de 19/09/1990. Disponível no site: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

BRASIL. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_normas_vac.pdf

PORTO, C. C. Semiologia Médica. 5. ed. Guanabara Koogan, 2005.

Projeto Diretrizes. AMB/CFM. Disponível no site: www.projetodiretrizes.org.br/amb.php

MÉDICO GENERALISTA: 1) Doenças cardiovasculares, renais, endocrinológicas, neurológicas, hematológicas, pulmonares, dermatológicas, gastrointestinais. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2) Relação médico-paciente. 3) Aspectos gerais no cotidiano da prática de atenção primária à saúde. 4) Manejo na saúde da família. 5) Identificação de sinais e sintomas e tratamentos mais frequentes na prática clínica. 6) Prevenção de doenças. 7) Vacinas. 8) Saúde da criança. 9) Saúde do adolescente. 10) Saúde da mulher. 11) Saúde do adulto. 12) Saúde mental. 13) Saúde do idoso. 14) Gestação de baixo risco. 15) Aleitamento materno. 16) Promoção da saúde física e mental. 17) Atenção aos dependentes químicos. 18) Imunização. 19) Doenças infecciosas. 20) DST. 21) AIDS. 22) Parasitoses intestinais. 23) Doenças respiratórias. 24) Doenças diarreicas. 25) Distúrbios oculares. 26) Distúrbios mentais. 27) Afecções de pele mais comuns. 28) Noções de epidemiologia clínica. 29) Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 30) Estudos epidemiológicos em saúde pública. 31) Medicina baseada em evidências. 32) Vigilância epidemiológica. 33) Puericultura. 34) Planejamento familiar. 35) Doenças típicas da infância. 36) Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 37) Principais indicadores de saúde. 38) Políticas de atenção à saúde do SUS. 39) Código de Ética médica. 40) Preenchimento da declaração de óbito. 41) Doenças de notificação compulsória. 42) Noções relacionadas à saúde do trabalhador. 43) Lei n.º 8.080 de 19/09/1990. 44) Noções de ética médica.

Bibliografias Sugeridas:

Cadernos de Atenção Básica, Números: 12, 14, 16, 18, 19, 21, 23, 25 - Série A. Normas e Manuais Técnicos, Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

CECIL, R.L.; GOLDMAN, L.; AUSIELLO, Dennis et al. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 2 vols.

Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso - 8. ed. rev. - Brasília, Ministério da Saúde, 2010.

PRADO, F. C.; RAMOS, J.; RIBEIRO DO VALLE, J. Atualização Terapêutica. 22. ed. Artes Médicas, 2007.

Lei N.º 8.080 de 19/09/1990. Disponível no site: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. Disponível no site: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_normas_vac.pdf

PORTO, C. C. Semiologia Médica. 5. ed. Guanabara Koogan, 2005.

Projeto Diretrizes. AMB/CFM Disponível no site: www.projetodiretrizes.org.br/amb.php

ANEXO III

NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Para efeitos da pontuação dos títulos dos cargos públicos de nível superior e de Professor, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

1.1.1 Certificado de Doutorado (Stricto Sensu) - 10 pontos;

1.1.2 Certificado de Mestrado (Stricto Sensu) - 8 pontos;

1.1.3 Certificado de Especialização (Lato Sensu) - 4 pontos.

1.1.4 O candidato que apresentar mais de um dos documentos mencionados acima, terá considerado o de maior valor.

1.1.5 Não serão contabilizados dois ou mais Certificados referentes à mesma titulação.

1.1.6 Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação.

1.2 Para efeitos da pontuação dos títulos dos empregos públicos, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Certificado de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC.

5,0

5,0

Tempo de serviço em atividade própria ou correlata ao emprego público para o qual concorre.

0,5 pontos para cada ano completo de trabalho.

3,0

Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área do emprego público para o qual concorre, considerados apenas os certificados com dez horas ou mais e realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.

0,1 pontos para cada dez horas.

2,0

Pontuação Máxima dos Títulos

10,0

1.2.1 Para a contagem de pontos relativos aos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento:

1.2.1.1 não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os Certificados para a comprovação dos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento;

1.2.1.2 somente serão aceitos documentos que apresentem as datas de início e término do curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento e a carga horária;

1.2.1.3 não serão contabilizados certificados de cursos de informática, oratória, participação em comissões, estágios remunerados ou voluntários, monitorias e/ou quaisquer outros que não sejam relacionados diretamente à área do emprego público para o qual o candidato concorre; e

1.2.1.4 não serão contabilizados pontos para frações de tempo, menores que 10 (dez) horas.

1.2.2 Para a contagem de pontos relativos ao tempo de serviço em atividade própria ou correlata ao emprego público para o qual o candidato concorre:

1.2.2.1 o ano será considerado como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e não serão contabilizados pontos para anos incompletos de trabalho;

1.2.2.2 para a comprovação do tempo de serviço deverão ser entregues:

1.2.2.2.1 no caso de empregado da iniciativa privada, cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das folhas que contém a identificação do portador, acompanhada de Declaração da empresa contratante, descrevendo as funções desempenhadas; e

1.2.2.2.2 no caso de servidor público, Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo órgão com o qual o candidato possui ou possuiu vínculo, acompanhada de Declaração, descrevendo as funções desempenhadas.

2 DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada por todos os candidatos concorrentes aos empregos públicos, aos cargos públicos de nível superior e de Professor, cujas inscrições tenham sido efetivadas.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período de 18 de outubro de 2011 até 03 de novembro de 2011, endereçada para:

Núcleo de Concursos Externos
Títulos - CP-MFB
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná

2.3 Os documentos encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente.

2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO n.º 149/2011

MODELO

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à logradouro, n.º xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.º xxx e do CPF n.º xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.º xxx, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.º 149/2011, do Município de Francisco Beltrão, no qual me inscrevi para o cargo de xxx.

Francisco Beltrão, ___ de ______ de 2011.

_________________________________
nome completo e assinatura

Dados Complementares:

Nome completo da mãe:
Data de nascimento (do requerente):
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Reservado ao Departamento de Recursos Humanos:
Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido
Data da avaliação:
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO V - QUADRO DE VAGAS E ÁREA DE ATUAÇÃO

PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO n.º 149/2011

Zona Urbana

Vagas

Zona Rural

Vagas

Água Branca

01

Água Vermelha e Quibebe

01

Alvorada

CR

Assentamento Missões

CR

Antonio Paiva Cantelmo

CR

Barra Bonita e Rio Macaco

CR

Cango

CR

Barrinha e Rio Palmeirinha

01

Cristo Rei

02

Cabeceira do Rio do Mato e Rio Saudade

01

Guanabara

01

Distrito de Jacutinga (sede) e Linha Trevo Salgado Filho

CR

Industrial

CR

Distrito de Nova Concórdia (sede) e Linha São Sebastião

CR

Jardim Floresta

CR

Distrito de São Pio X e km 20 (sede)

CR

Jardim Seminário

CR

Divisor e Linha Frâncio Vista Alegre

01

Jardim Virgínia

01

km 26, km 23 e São Braz

CR

Luther King

CR

km 30, Rio Serrinho e São Braz

CR

Marrecas

CR

Lageado Grande, Linha Jandira e Linha Volpato

01

Miniguaçu

CR

Linha Formiga e Linha Roma

01

Novo Mundo

03

Linha Gaúcha, Linha Piedade e Linha São João

01

Padre Ulrico

03

Linha Guanabara e Linha Soares

01

Pinheirão

01

Linha Liston, Barra do Cerne, Linha Calegari e Linha Tomé

CR

Pinheirinho

03

Linha Nova União e Rio 14

CR

Presidente Kennedy

CR

Linha São Paulo

CR

Sadia

CR

Menino Jesus, Sede Galdino e Volta Grande do Marrecas

CR

São Cristóvão

CR

Piracema e Rio Gaiola

CR

São Miguel

01

Planalto Jacutinga, Linha Pagnonceli e Rio Saltinho

CR

Vila Nova

CR

Ponte Nova do Cotegipe e Linha Pagnonceli

CR

Total

16

Rio do Mato

CR

 

 

Rio Gaiola, km 14 e Farroupilha

01

 

 

Rio Ligação

CR

 

 

Rio Pedreirinho, Barra Escondida, Guarapuava e Volta Alegre

CR

 

 

Rio Tuna, Linha Triton e Linha União

01

 

 

Secção Jacaré (sede)

CR

 

 

Secção Progresso (sede)

CR

 

 

Secção São Miguel e São Roque

CR

 

 

Vila Lobos e Vargem Alegre.

01

 

 

Gralha Azul e Santo Isidoro

CR

 

 

Total

11

Observação: os candidatos que se inscreverem para concorrer nas comunidades onde não haja vagas imediatas comporão Cadastro de Reserva (CR), para preencherem as vagas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.

ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CONCURSO PÚBLICO n.º 149/2011

ATIVIDADE

DATA**

Publicação do Edital de Abertura

18/10/2011

Período de Inscrição

18/10/2011 até 02/11/2011

Período para Solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

19/10/2011 até 28/10/2011

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

31/10/2011

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

18/10/2011 até 03/11/2011

Período para o Encaminhamento dos Títulos

18/10/2011 até 03/11/2011

Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Provas

04/11/2011

Aplicação das Provas Escritas

13/11/2011

Publicação dos Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

13/11/2011

Interposição de Recursos Contra os Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

14/11/2011 e 16/11/2011

Publicação dos Resultados Finais e dos Gabaritos Definitivos

28/11/2011

Interposição de Recursos Contra os Resultados Finais

29/11/2011 e 30/11/2011

Publicação dos Resultados Finais Pós Recursos (se houver recursos) / Homologação do Resultado Final

09/12/2011

* as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público.

** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no edital de abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos horários.