UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Salários de até R$ 7.090,00 na UEM - PR

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 179/2011-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, considerando o Decreto Estadual no 7106, de 14 de maio de 2010, o protocolo no 10.500.270-0, as Resoluções nos 027/1997-COU, 002/2008-COU e 127/2011-CAD e o processo no 8414/2011-PRO, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná nas classes de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá, nos termos da Lei Estadual no 11.713 de 07 de maio de 1997, com as alterações dadas pelas Leis Estaduais nos 14.825, de 12 de setembro de 2005 e 15.944, de 09 de setembro de 2008.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital e pelas Resoluções nos 027/97-COU e 002/08-COU, disponíveis no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, cabendo ao candidato observar as normas ali estabelecidas, sendo que sua inscrição implicará no conhecimento destas instruções e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.2 - O Concurso Público de que trata este Edital constituirá de prova escrita, prova didática e avaliação do curriculum vitae, conforme especificado para cada área de conhecimento constante do item 2 deste Edital.

1.3 - A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais e afro-descendentes não está prevista neste Edital por não conter área de conhecimento com oferta de vaga igual ou superior a 05 (cinco).

2 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, NO DE VAGAS, REGIME E LOCAL DE TRABALHO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Área de conhecimento:

(01) Biológica Básica

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física ou Ciências Biológicas ou áreas afins; e

- Mestrado em Educação Física ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou áreas afins; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

 

Área de conhecimento:

(02) Biológica e Técnico Instrumental

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Mestrado em Educação Física ou Ciências da Saúde; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação Física Escolar ou no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

 

Área de conhecimento:

(03) Cultura de Movimento/Ginástica e Rítmica e Dança

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Mestrado em Educação Física; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação Física Escolar ou no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

 

Área de conhecimento:

(04) Cultura de Movimento/Esportes Coletivos

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Mestrado em Educação Física; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação Física Escolar ou no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

 

Área de conhecimento:

(05) Cultura de Movimento/Esportes Individuais e Lutas

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Mestrado em Educação Física; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação Física Escolar ou no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

 

Área de conhecimento:

(06) Pedagógica e Produção do Conhecimento

Nº de vaga(s) e carga horária:

03 vagas / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Mestrado em Educação Física ou áreas afins; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação Física Escolar ou no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

 

Área de conhecimento:

(07) Ser e Sociedade/Fundamentos da Educação

Nº de vaga(s) e carga horária:

02 vagas / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Mestrado em Educação Física ou áreas afins; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação Física Escolar ou no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

 

Área de conhecimento:

(08) Técnico Instrumental/Aprendizagem e Desenvolvimento e Adaptada

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Regional do Vale do Ivaí - Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física ou áreas afins; e

- Mestrado em Educação Física ou áreas afins; e

- Experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação Física Escolar ou no ensino superior (sem acúmulo de períodos simultâneos).

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar o requisito exigido para o exercício do cargo de Professor de Ensino Superior.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do departamento requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, no período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2011, exceto sábados, domingos e feriado, no horário das 7h40 às 11 horas e das 13h30min às 16h30min.

4.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio.

4.2.1 - A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h30min do dia 16 de setembro de 2011.

4.2.2 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após o prazo estabelecido no subitem anterior será indeferida.

4.2.3 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo no 5790, CEP 87020-900, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, "Concurso Público para Professor Não-Titular - Edital no 179/2011-PRH".

4.3 - O pedido de inscrição deverá ser feito através de requerimento protocolado (Ficha de Inscrição), disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada dos comprovantes dos requisitos exigidos, específicos para cada área de conhecimento;

b) certidão de quitação eleitoral disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br (clicar no link "Quitação eleitoral" para emitir e validar a certidão).

c) fotocópia autenticada de documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no país ou visto temporário, conforme art. 13, V, da Lei no 6.815 publicada no D.O.U de 21/08/1980, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

d) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais). O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (16 de setembro de 2011), em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso que deverá ser preenchida e impressa pelo candidato. Para o preenchimento da Ficha de Compensação o candidato deverá informar o código de recolhimento 900;

e) declaração assinada (contida na Ficha de Inscrição) de que se submete a todas as condições deste Edital e das Resoluções nos 027/97-COU e 002/08-COU, que regulamentam o Concurso Público para Professor Não-Titular;

f) currículo documentado (com fotocópias) que deverá ser apresentado, preferencialmente, com a seguinte ordem de documentos: primeiro os constantes no subitem 4.3, letras "a", "b", "c" e "d" e na sequência os demais documentos comprobatórios para avaliação e pontuação. Toda a documentação apresentada, incluindo a ficha de inscrição e o currículo, deverá ser encadernada, preferencialmente, em espiral;

g) o candidato estrangeiro deverá no ato da inscrição apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa, que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da UEM e encaminhadas aos departamentos que procederão à análise para a devida homologação.

5.2 - O departamento divulgará edital com o resultado da análise das inscrições, até o dia 23 de setembro de 2011.

5.3 - Do resultado da análise das inscrições caberá pedido de reconsideração ao departamento, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.

5.4 - O departamento decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido.

5.5 - Do resultado do pedido de reconsideração caberá recurso ao Conselho de Administração, que será recebido com efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital mencionado no item anterior.

5.6 - O Conselho de Administração decidirá sobre o recurso interposto e divulgará o resultado por meio de edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de interposição do recurso.

5.7 - O edital de que trata o item 5.2 será publicado na secretaria do departamento pertinente e disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6 - DAS PROVAS

6.1 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

6.2 - As provas serão realizadas no período de 17 a 31 de outubro de 2011.

6.3 - No interesse da instituição, o prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por determinação do Reitor da Instituição, por até 30 (trinta) dias corridos.

6.4 - A cada prova, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

6.5 - O não comparecimento a uma das provas, no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

6.6 - O departamento estabelecerá data, horário e local de realização da prova escrita com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos.

6.7 - Os programas de prova e referências bibliográficas, quando fornecidas, e a tabela para pontuação do curriculum vitae estão estabelecidos nos anexos 01 a 08 que são partes integrantes deste Edital.

6.8 - A prova escrita terá duração de até 4 (quatro) horas, incluído o tempo de consulta. Será única para todos os candidatos à mesma área e versará sobre item do programa sorteado pela comissão julgadora no início de sua realização, não sendo permitida a entrada de candidatos após o sorteio.

6.9 - O candidato terá 30 (trinta) minutos para consulta no próprio local de aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após esse período.

6.10 - Os resultados serão divulgados pela comissão julgadora em até 3 (três) dias úteis após a realização da prova escrita, por meio de edital publicado no departamento pertinente, em que constem data e hora de publicação.

6.11 - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no item 6.10 deste Edital, as cópias das provas escritas serão afixadas em edital na secretaria do departamento pertinente.

6.12 - Do resultado da prova escrita, caberá pedido de reconsideração, no do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no item 6.10 deste Edital, respeitando-se o dia útil para efeito de integralização do prazo, devendo a comissão julgadora reanalisá-la nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la em edital no departamento pertinente.

6.13 - A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para cada candidato.

6.14 - A comissão julgadora informará por meio de edital na secretaria do departamento, após o encerramento da prova escrita, data, horário e local da reunião pública na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.

6.15 - Excluído o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes em todos os sorteios para a prova didática.

6.16 - Cada candidato sorteará publicamente seu item de programa para a prova didática, no prazo de 26 a 22 horas antes da realização da mesma. Serão feitos tantos sorteios quantos forem necessários, a fim de adequá-los aos prazos estipulados.

6.17 - O primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão à prova didática.

6.18 - Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público. 6.19 - É vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato.

6.20 - A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de até 60 (sessenta) minutos, podendo cada membro da comissão julgadora, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto.

6.21 - Ao iniciar a parte expositiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a cada membro da comissão julgadora uma cópia do plano de aula, a qual deverá ser anexada à ata da avaliação.

6.22 - O candidato que não entregar o plano de aula no início da prova didática será automaticamente desclassificado.

6.23 - Durante a parte expositiva o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

6.24 - A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 027/97-COU, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

6.25 - Quando o departamento optar pela realização da prova didática e prática, a nota da prova será obtida através da média aritmética ponderada das notas de cada examinador, atribuindo-se à parte prática peso menor ou igual ao da parte didática.

6.26 - Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da comissão julgadora providenciará a publicação das notas em edital no departamento pertinente.

6.27 - A avaliação do curriculum vitae será feita em conformidade com a Tabela constante do Anexo pertinente a cada área de conhecimento, segundo critérios e pontuação definidos e aprovados pelo departamento pertinente.

6.28 - Ao portador do título mínimo, exigido pelo edital de convocação do concurso, será atribuída a nota 5 (cinco).

6.29 - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco), referente aos demais itens constantes da tabela de pontos definida pelo departamento, que será acrescida à nota cinco já assegurada ao candidato conforme o previsto no item 6.28.

6.30 - Os títulos universitários e as atividades relacionadas com a área de conhecimento do concurso serão considerados em caráter preferencial sobre os demais.

6.31 - A prova escrita, a prova didática e a avaliação de curriculum terão o mesmo peso.

6.32 - A nota de cada prova e da avaliação de curriculum é resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador, tendo uma casa decimal com aproximação matemática.

6.33 - A nota final será aquela resultante da média aritmética simples das notas e terá uma casa decimal com aproximação matemática.

6.34 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).

6.35 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida e, em caso de empate, será observada a vantagem obtida, pela ordem, dos seguintes critérios de desempate:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) titulação acadêmica;

c) nota da prova escrita;

d) nota da prova didática;

e) tempo de magistério superior;

f) tempo de experiência (quando exigida).

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - A comissão julgadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da realização da última prova didática, para encaminhar o resultado do concurso ao departamento que o encaminhará à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para publicação do resultado final.

7.2 - No dia 07 de novembro de 2011 será divulgado o resultado final do Concurso Público por meio de portaria e em meio eletrônico, no endereço www.uem.br/concurso, sendo publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

7.3 - Contra o resultado final publicado por meio de portaria caberá recurso, nos casos de arguição de ilegalidade, ao Conselho Universitário, que o receberá com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação,.

7.4 - A homologação do resultado final do concurso público será feita pela Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Estado do Paraná.

7.5 - A aprovação em concurso não implicará na obrigatoriedade de nomeação do candidato.

8 - DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

8.1 - A convocação será por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

8.2 - O candidato convocado terá prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis para providenciar documentos, exames laboratoriais, consulta admissional com o médico do trabalho da UEM e comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção munido dos documentos requisitados.

8.3 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado perderá automaticamente a vaga. Não será permitida a reclassificação

8.4 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício do cargo o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

8.5 - A nomeação do convocado se dará após resultado da inspeção médica e será publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

8.6 - A convocação obedecerá à ordem classificatória e a nomeação será efetivada no nível inicial das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

8.7 - Para a posse será exigido do candidato:

a) declaração de acúmulo de cargo ou negativa de acumulação;

b) declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado;

c) declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O enquadramento na carreira docente se dará pelo maior título apresentado como requisito em cada área de conhecimento.

9.2 - O enquadramento será por classe, na referência inicial "A" assim constituído:

a) Professor Auxiliar - graduado ou especialista;

b) Professor Assistente - com título de mestre;

c) Professor Adjunto - com título de doutor.

9.3 - O vencimento mensal com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:

CLASSE

TIDE

T-40

Salário base

com adic. de titulação

Salário base

com adic. de titulação

Professor Auxiliar (graduado)

R$ 2.803,66

-

R$ 1.808,82

-

Professor Auxiliar (especialista)

R$ 2.803,66

R$ 3.364,39

R$ 1.808,82

R$ 2.170,58

Professor Assistente

R$ 3.224,21

R$ 4.675,10

R$ 2.080,14

R$ 3.016,20

Professor Adjunto

R$ 4.051,65

R$ 7.090,38

R$ 2.613,97

R$ 4.574,44

9.4 - Poderá ser concedido o regime TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) para os professores de todas as classes, desde que atendidas as normas contidas na Resolução no 041/2009-CAD, disponível no endereço www.scs.uem.br.

9.5 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná.

9.6 - O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado durante a validade do presente concurso público, junto a Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade.

9.7 - O regime jurídico será regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei no 6174 de 16/11/1970.

9.8 - Não será admitido candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais no 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

9.9 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme artigo 35, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná.

9.10 - Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição em até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da portaria de resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná.

9.11 - Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição somente nos primeiros 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.

9.12 - As fotocópias poderão ser retiradas pelo candidato ou por meio de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.

Maringá, 1º de agosto de 2011.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora