Prefeitura de Gararu - SE

Notícia:   Salários de até R$ 7.000,00 em Gararu - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU

ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, João Francisco Albuquerque de Oliveira, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Gararu e demais diplomas legais, faz saber a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas no quadro de pessoal do Município de Gararu - SE. O Concurso será regido pelas normas detalhadas neste edital.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1. O Prefeito Municipal nomeará Comissão Especial para Coordenação e Administração deste Concurso Público.

1.2. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas aos cargos atualmente vagos, bem como a formação de cadastro de reserva com validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração do Município de Gararu, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo.

1.3. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.4. O provimento das vagas ocorrerá mediante nomeação por ato do Executivo Municipal, sendo classificado como cargo de Dedicação Exclusiva e regido pelo estatuto dos servidores Públicos do Município de Gararu - SE.

1.5. O concurso para os cargos de que trata este edital compreenderá de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de prova de títulos para os cargos constando do quadro 01 abaixo descrito.

QUADRO 01:

CÓD.CARGONº DE VAGASVAGAS PDECADASTRO RESERVA
001PROFESSOR(A) DE INGLÊS0301SIM
002PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA--SIM
003AUXILIAR DE ENFERMAGEM (AMBULATÓRIO)02-SIM
004AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF)01-SIM
005ENFERMEIRO(A)01-SIM
006NUTRICIONISTA01-SIM
007FARMACÊUTICO01-SIM
008PSICÓLOGO(A)--SIM
009MÉDICO(A) ESPECIALISTA EM PEDIATRIA--SIM
010MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL (PSF)04-SIM
011MÉDICO(A) ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA--SIM
012MÉDICO(A) ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA--SIM
013CLÍNICO GERAL--SIM
014PROCURADOR--SIM

QUADRO 02:

CÓD.

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE/ QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

001

PNS PROFESSOR(A) DE INGLÊS

200H mensais

R$ 1.365,06

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Letras-­Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

002

PNS PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

200H mensais

R$ 1.365,06

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

003

PROCURADOR

20H semanais

R$ 1.500,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Direito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

004

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (AMBULATÓRIO)

40H semanais

R$ 622,50

Ensino Médio Completo com cursos e ou conhecimentos específicos na área; proficiência

005

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF)

40H semanais

R$ 900,00

Ensino Médio Completo com cursos e ou conhecimentos específicos na área; proficiência

006

ENFERMEIRO(A)

40H semanais

R$ 3.000,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

007

NUTRICIONISTA

40H semanais

R$ 1.500,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

008

FARMACÊUTICO(A)

30H semanais

R$ 1.500,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

009

PSICÓLOGO(A)

20H semanais

R$ 1.200,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

010 PEDIATRA 20H semanais R$ 2.000,00 Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Saúde, Certificado de Especialização em Pediatria e registro no conselho de classe correspondente.
011 CLÍNICO GERAL PSF 40H semanais R$ 7.000,00 Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
012 PSIQUIATRA 20H semanais R$ 1.500,00 Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Saúde, Certificado de Especialização em Psiquiatria e registro no conselho de classe correspondente
013 GINECOLOGISTA / OBSTETRA 20H semanais R$ 1.500,00 Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Saúde, Certificado de Especialização em Ginecologia/Obstetra e registro no conselho de classe correspondente
014 CLÍNICO GERAL 20H semanais R$ 2.500,00 Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2 - Das Inscrições

2.1. Local: Secretaria Municipal de Ação Social de Gararu - SE, situada à Praça Manoel Vicente de Brito, S/N.

2.2. Período: 27 de junho a 05 de julho de 2011.

2.3. Horário: Segunda a Sexta, das 08:00h às 13:00h

2.4. O candidato deverá requerer pessoalmente ou mediante procuração, sua inscrição, onde deverá preencher sua ficha no local da inscrição, acompanhado de Documento Original de Identidade com 02 (duas) fotos recentes.

2.5. Valor: R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 40,00 (quarenta reais) para os caros de nível médio. O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e efetuará depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, constante na ficha de inscrição, na Agência n°.007, conta corrente 300.042-8. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

2.6. Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de deposito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) de cédula de identidade, a qual ficará retida no ato da inscrição;

2.7. A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Prefeitura Municipal de Gararu/SE, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

2.8. São condições de inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1° do Art. 12;

b) Ter idade mínima de 18 anos até a data de abertura das inscrições, comprovada por documentação legal;

c) Ter concluído o curso de ensino fundamental, o curso de ensino médio, o curso superior, curso técnico ou profissionalizante, conforme escolaridade exigida para a vaga que estará concorrendo no certame, até a data da inscrição, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

d) Possuir Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos de sexo masculino;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Não possuir antecedentes criminais;

g) Estar em dia com as exigências do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF.

3 - Do Local e Horário das Provas

3.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de julho de 2011, às 13:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas.

3.2. Local: Local: Colégio Estadual Monsenhor Rangel, situado à Rua Santa Isabel, No 61, Gararu/SE

3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas

4 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

4.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 e no artigo 70° do Decreto 5.296/2004.

4.2. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

4.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição quando da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador.

4.4. O candidato com deficiência que precisar de condições específicas para a realização da Prova Escrita deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

4.5. Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2°, do artigo 40, do Decreto 3.298/99.

4.6. O Parecer previsto no item anterior, 4.5, deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, para a sede da Empresa responsável pelo Concurso público

4.7. O candidato com deficiência deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, para a sede da Empresa responsável pelo Concurso Público

4.8. O candidato com deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos com deficiência.

4.9. O candidato com deficiência aprovado na Prova Escrita terá seu laudo avaliado por médico designado pela Empresa responsável pelo Concurso Público, sob o ponto de vista do seu enquadramento legal. No caso do não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará para a lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com deficiência.

4.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.11. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

4.12. A empresa responsável pelo Concurso formará uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação em vigor, Artigo 43, do Decreto 3.298 de 1999, que emitirá Parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

5 - Do Processo Seletivo

5.1. As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.2. As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes nos QUADROS 03 e 04, parte integrante deste Edital e serão compostas por 40 (quarenta) questões, como se seguem:

5.2.1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas abrangendo os programas constantes neste Edital;

5.2.2. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico, através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

5.2.3. Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÍVEL MÉDIO

40 QUESTÕESCONHECIMENTOS BÁSICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Específicos-20 QUESTÕES
(CB) Língua Portuguesa07 Questões-
(CB) Matemática05 Questões-
(CB) Conhecimentos Gerais / Atualidades05 Questões-
Informática03 Questões-
TOTAL DE QUESTÕES20 Questões20 Questões

NÍVEL SUPERIOR

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos

-

20 QUESTÕES

(CB) Língua Portuguesa10 Questões-
(CB) Matemática--
(CB) Conhecimentos Gerais / Atualidades05 Questões-
Informática05 Questões-
TOTAL DE QUESTÕES20 Questões20 Questões

QUADRO 03

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (CONHECIMENTOS BÁSICOS)

NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação.

Matemática: Conjuntos dos números naturais (N): Operações: (adição / subtração / multiplicação / divisão / potencialização / radiciação); expressões numéricas; teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade, MMC/MDC; Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potencialização / radiciação / simplificação; Ordem; Conjuntos de números inteiros relativos (Z); propriedades / Comparação.

Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade do município de Gararu, estadual e nacional. Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Pública.

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação.

Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Gararu, estadual e nacional. Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Pública.

QUADRO 04

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

NÍVEL MÉDIO (AUXILIAR DE ENFERMAGEM)

Lei do Exercício de Enfermagem -Lei N° 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87; Código de Enfermagem dos Profissionais de Enfermagem; Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente; Vacinação: aplicação e cadeia de frios; Diluição e preparo de medicamentos; Administração de medicamento oral e parenteral; Coleta de materiais para exames laboratoriais; Desinfecção e Esterilização de materiais; Aplicação de nebulização e oxigenoterapia; Banho de aspersão e no leito; Aplicação de enema; Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório; Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Preparo do paciente no pós morte; Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares; Curativos, Sinais Vitais; Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

NÍVEL SUPERIOR (PROCURADOR)

CONSTITUIÇÃO: fontes, conceitos, objeto, classificação e estrutura; 2) Controle de Constitucionalidade e Supremacia da Constituição; 3) Repartição de Competências; 4) Bens Públicos; 5) Intervenção nos Municípios e Autonomia Municipal; 6) Emendas Constitucionais; 7) Atribuições e Responsabilidades dos Prefeitos; 8) Estado de Defesa e Estado de Sítio; 9) Poder Executivo; Poder Legislativo. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil; 2) Competência: conceito, competência funcional e territorial, modificações da competência e conflito, conexão e continência; 3) Processo e Procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção; 4) Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição, decadência; 5) Sujeitos do Processo: das partes e dos procuradores; 6) Dos atos Processuais; 7) Antecipação de Tutela; 8) Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus dos procedimentos; 9) Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito, apelação e agravo de instrumento, embargos infringentes, de divergência e de declaração, recurso ordinário, especial e extraordinário, ação rescisória; 10) Execução Fiscal; 11) Da execução contra a Fazenda Pública; 12) Ação Civil Pública, Ação Popular; 13) Mandado Pública. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Princípios constitucionais do Direito Administrativo, controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário); 2) Administração Pública: Conceito, órgãos da Administração, Hierarquia; 3) Administração Indireta: Conceito, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública; 4) Serviço Público: Conceito, classificação e formas de prestação; 5) Atos administrativos: Validade, invalidade, anulação e revogação. Controle jurisdicional dos Atos Administrativos; 6) Atos Administrativos: Discricionariedade e Vinculação. Desvio do Poder; 7) Procedimento Administrativo: Conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases; 8) Licitação: Natureza Jurídica, Finalidades, Procedimentos licitatórios: concorrência, tomada de preço, convite, leilão, dispensa de licitação; 9) Concessão e Permissão de Serviços Públicos; 10) Contratos Administrativos: Conceitos, peculiaridades, espécies; 11) Bens Públicos: Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Concessão de Direito real de uso; 12) Lei Orgânica Municipal; 13) Desapropriação; 14) Responsabilidade Civil da Administração: evolução doutrinária e reparação de dano; 15) Improbidade administrativa; 16) Enriquecimento ilícito e abuso de poder; 17) Sanção Penais e Civis. DIREITO CIVIL: 1) Aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação da lei; 2) Princípios gerais do direito e equidade; 3) Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidade, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e conseqüência; 4) Dos atos ilícitos; 5) Da prescrição e da decadência; 6) Dos contratados: generalidades, elementos e efeitos dos contratos; 7) Tória da imprevisão e revisão contratual; 8) Responsabilidade Civil da Estado e do Particular; 9) Bens públicos: conceito e classificação. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1) Definição e Conteúdo do Direito Tributário, noção de tributos e suas espécies. O Imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; 2) Vigência e aplicação da Legislação Tributária; 3) Tributos Municipais; 4) Execução Fiscal; 5) O Município e o poder de tributar; 6) Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento; 7) Imunidade, isenção e não incidência; 8) Limitações da competência tributária; 9) Ilícito penal tributária: crimes contra a ordem tributária. 10) Ilícito tributário, ilícito administrativo tributário. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO: 1) Relação de trabalho: natureza jurídica, caracterização; 2) Sujeitos da Relação de Emprego: empregado e empregador. Autônomos, avulsos, temporários, sucessão de empresas; 3) Contrato de trabalho: Definição, diferença entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria; 4) Securidade Social: conceitos fundamentais e princípios.

NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA)

Diarréias agudas prolongadas e crônicas. Distúrbios Hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância. Diagnóstico diferencial das anemias. Anemias nutricionais. Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites. Epigloticas e Laringotraquea-bronquites agudas. Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas. Tuberculose pulmonar. Bronquiolites. Alergia respiratória. Síndrome Nefrítica e Nefrótica. Insuficiência renal aguda. Infecção do trato urinário. Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas. Febre Reumática. Insuficiência cardíaca congestiva. Meningite, encefalites e outras infecções do SNC. Síndrome convulsiva na infância. Doenças previsíveis por vacinas. Hepatite infecciosa. Doenças Exantemáticas. Acidentes e intoxicações - condutas gerais. Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais. Doenças parasitárias. Anorexia, Enurese noturna e distúrbio do sono. Diretrizes do programa saúde na família; Norma Operacional Básica de 1996 - NOB; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; Constituição Federal - Capítulo da Saúde e Lei Federal 8080/90. Conhecimento das Políticas Públicas e diretrizes com ênfase no SUS. Modelos Assistenciais e gestão em Saúde do SUS. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo.

NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA)

Neurotransmissores, sono; Neuroimagem; genética. Avaliação clínica; diagnóstico. Aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia; das doenças infecciosas; endócrinas e traumáticas; Neuroimagem. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificação dos transtornos mentais. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substãncias - dependências químicas. Esquiofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas.

Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental, Transtornos de aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria forense. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do caro.

NÍVEL SUPERIOR (MEDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA/OBSTETRA)

Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Ética Médica em ginecologia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclâmpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimentre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO CLÍNICO GERAL)

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

NÍVEL SUPERIOR (ENFERMEIRO)

Código de Ética Profissional; Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros; DSTs, Assistência à criança: recémnascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração).Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

NÍVEL SUPERIOR (NUTRICIONISTA)

Avaliação nutricional; Nutrição em pediatria; Nutrição nas fases da vida; Cuidados nutricionais nas diversas patologias; Terapia nutricional enteral; Atualidades em nutrição

NÍVEL SUPERIOR (FARMACÊUTICO)

Fundamentos de bioquímica: enzimas e coenzimas, ligações covalentes, propriedades químicas da água, constantes de equilíbrio, sistema ácido-base, pH, Pka, reações de óxido redução, preparo e diluição de soluções; Estrutura e função dos ácidos nucléicos (DNA e RNA): estrutura, composição química e propriedades das moléculas de DNA e RNA, código genético, organização gênica, replicação, reparo de DNA, mutações e polimorfismos; Princípios e aplicações de técnicas básicas de Biologia Molecular: extração e isolamento de DNA, reação em cadeia da polimerase (PCR)

NÍVEL SUPERIOR (PSICÓLOGO)

Modelos mentais e percepção; Valores, atitudes e satisfação com o trabalho; Motivação no trabalho; Grupos e equipes de trabalho nas organizações; Liderança; Andragogia; Poder nas organizações; Clima e cultura organizacional; Papel do psicólogo organizacional e suas implicações éticas; Análise e desenvolvimento organizacional; Intervenção nas organizações; Entrevista de desligamento de pessoal; Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados; Teorias da personalidade; Psicodiagnóstico; Estrutura organizacional. Clima e cultura organizacional. Gestão de pessoas (identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão do desempenho).

Mudança Organizacional. Qualidade de vida. Integração de empregados portadores de necessidades especiais. Equipes e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal.

NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA)

Desportos: Regras, principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo); Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades;Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade: Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar.

NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR DE INGLÊS)

Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. Léxico-gramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; 'phrasal verbs'; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação.

6.1. Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos e 3,40 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

6.2. Será considerado aprovado neste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinqüenta) pontos.

PARA TODOS OS CARGOS

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES, PESOS E PONTOS

QUADRO 05

1ª ETAPA
ESPÉCIE DA PROVA
N°. de QuestõesPESOTOTAL DE PONTOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS201,6032,00
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS203,4068,00
TOTAL40-100,00

7 - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

7.1.1. Divulgação eletrônica pelos endereços www.gararu.se.gov.br, da Prefeitura Municipal de Gararu, e pelo site da empresa responsável pelo Concurso.

7.1.2. Divulgação nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Gararu/SE.

7.2. Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita, em até 05 dias após a realização da Prova Escrita.

7.3. É responsabilidade do candidato, informar-se sobre todas as divulgações deste certame, pelos meios citados anteriormente

8 - Da Prova de Títulos

8.1. A aplicação da prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a sua pontuação aplicada conforme as regras expressas neste Edital, assim como as contidas no Edital de convocação para a entrega dos títulos;

8.1.1. Todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas para os cargos previstos neste edital serão convocados para a prova de títulos, e esta ocorrerá em data a ser definida em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do concurso e no Quadro de Avisos da da Prefeitura Municipal de Gararu, em no máximo 10 (dez) dias, após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

8.1.2. Para ter os seus títulos analisados, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, o qual deverá estar em sua forma original e em duas vias, relacionar todos os títulos, anexar à primeira via todos os documentos relacionados e na mesma ordem, reconhecer firma da assinatura do requerimento, autenticar as cópias anexadas, envelopar e lacrar o envelope, deixando a segunda via fora do envelope para receber o protocolo;

8.1.2.1. O requerimento de que trata o item anterior será fornecido/disponibilizado no endereço eletrônico www.gararu.se.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Gararu, local de entrega dos mesmos, e terá regras específicas que deverão ser obedecidas;

8.1.2.2. O conteúdo dos envelopes entregues por conta deste Concurso Público é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários;

8.1.3. Os títulos deverão ser entregues, até a data limite pré-fixada, identificada em envelope próprio com o nome do interessado e com o título "PROVA DE TÍTULOS", no ato do recebimento o funcionário responsável autenticará mediante apresentação da documentação original.

8.1.4. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital específico a ser divulgado.

8.2. Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.gararu.se.gov.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Gararu, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;

8.2.1. Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação final do candidato para cada cargo;

8.2.2. As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

PROVA DE TÍTULOS

8.3. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas às regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

QUADRO 06

ITEM TÍTULOS VÁLIDOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de doutorado, ou certificado/declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou revalidado no país de acordo com as normas da CAPES. 6,00
02 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de mestrado ou certificado/declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou revalidado no país de acordo com as normas da CAPES. 4,00
03 Diploma ou Certificado de curso de especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. 2,00
04 Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo de pelo menos 03 anos (Servidor / Empregado / Contrato de Trabalho/Serviços Terceirizados). 6,00
05 Certificado, Cópia da Publicação em Veículo Oficial e/ou Declaração Pública de aprovação em Concurso Público para o cargo ou cargo de área afim a que esteja concorrendo. 2,00
PONTUAÇÃO MÁXIMA 20,00

8.5. O exercício da atividade profissional deverá ser comprovado de uma das seguintes formas:

a) Servidor Público: - Decreto de nomeação acompanhado do termo de posse ou da Portaria de Lotação especificando o cargo;

- Certidão por tempo de Serviço emitido pelo Órgão Oficial;

- Declaração do Setor de pessoal, especificando o nº do Decreto de Nomeação, cargo e o tempo de serviço. Será necessário que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).

b) Celetista:

- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social destacando o cargo, a identificação e o Contrato de Trabalho;

- Rescisão contratual emitida pela Instituição contendo especificação do cargo exercido;

- Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho, acompanhado de Declaração do Empregador com Firma reconhecida, especificando o Cargo e o Tempo de Serviço no respectivo cargo.

c) Autônomo:

- Cópia autenticada do alvará da Prefeitura, acompanhada das guias de recolhimento do ISS;

- Cópia autenticada do contrato de prestação de serviço, acompanhado de certidão de contribuição junto à Previdência Social.

8.6 - Para efeito de pontuação do exercício da atividade profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior e não serão consideradas frações de ano nem sobreposições de tempo;

8.7 - Para o item 05 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 02 pontos;

8.8 - Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

8.9 - Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados.

9-Do Resultado Final do Concurso

9.1. Em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do Resultado Final da Prova de Títulos, será publicado na internet no endereço eletrônico www.gararu.se.gov.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Gararu, e pelo site da empresa responsável pelo concurso o Resultado Final do Concurso Público 001/2011;

9.1.1. Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados em até 05 (cinco vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada cargo, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

9.1.2. As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos, e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;

9.1.3. O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Concurso Público por parte do MUNICÍPIO DE GARARU, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste certame.

9.2. Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos válidos, apresentados na Prova de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

9.2.1. Persistindo o empate, antes da nomeação, o MUNICÍPIO DE GARARU convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio Público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

9.2.1.1. O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

9.3. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos válidos, apresentados na Prova de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

9.2.1. Persistindo o empate, antes da nomeação, o MUNICÍPIO DE GARARU convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio Público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

9.2.1.1. O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

9.3. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

10-Dos Recursos

10.1. O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Gararu e através da Internet no endereço eletrônico www.gararu.se.gov.br. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 03 (três) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar.

10.2. O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através do requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

10.2.1. O julgamento dos recursos atenderá tão somente ao pedido feito pelo (a) candidato (a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sido reclamados;

10.2.2. Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do Concurso.

10.3. Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio e em sua formatação original, o qual estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Gararu e no endereço eletrônico www.gararu.se.gov.br a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

10.3.1. Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original e devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados de forma tempestiva na sede da Prefeitura Municipal de Gararu ou enviado via SEDEX para a sede da empresa responsável pela realização da Concurso Público;

10.3.1.1. Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado e, salvo disposição expressa em contrário, será considerada como data de protocolo aquela em que for devidamente recebida por funcionário do Município de Gararu ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

10.3.1.1.1. O MUNICÍPIO DE GARARU e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão da Concurso Público 001/2011 e a Empresa responsável pelo Concurso Público não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

10.3.2. As respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de GARARU, assim como no endereço eletrônico www.gararu.se.gov.br, sendo os indeferidos, respondidos tão somente para o interessado.

11- Das Disposições Finais

11.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pela Prefeitura Municipal de Gararu.

11.2. O candidato que não puder fazer-se presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico, entrega dos títulos ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado, através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

11.2.1. Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 001/2011 do Município de Gararu;

11.3. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 11.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levarem consigo um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do Concurso.

11.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado neste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Concurso;

11.6. A aprovação e a classificação final neste Concurso Público não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE GARARU/SE.

11.7. Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da posse para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do Concurso Público;

11.7.1- A convocação dos candidatos aprovados para a nomeação será feita por correspondência, enviada via correio para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;

11.7.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso, bem como manter o seu endereço atualizado tanto no site da Prefeitura Municipal de Gararu, quando, se aprovado, no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Gararu;

11.7.2. Os prazos previstos no subitem 11.7, mediante requerimento do interessado, poderão a critério da autoridade competente, ser prorrogados por iguais períodos;

11.7.3. Entende-se por local para onde for designado qualquer unidade da administração ou conveniada, localizada na circunscrição do Município de GARARU/SE;

11.7.4. O candidato aprovado neste Concurso Público, que for convocado para nomeação, caso seja de sua vontade, poderá por meio de requerimento feito ao MUNICÍPIO DE GARARU renunciar à sua classificação, passando a figurar no final da lista de aprovados em questão.

11.8. As nomeações, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionados neste Edital.

Praça Manoel Vicente de Brito, S/N, Centro, Gararu - SE www.gararu.se.gov.br, acaosocial@gararu.se.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE

GARARU-SE, 11 de maio de 2011.

JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL