Prefeitura de Cerqueira César - SP

Notícia:   Salários de até 7,7 mil são oferecidos pela Prefeitura de Cerqueira César - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2013

EDITAL RETIFICADO

O Prefeito do Município de Cerqueira César - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeado pela Portaria nº 16, de 16 de Janeiro de 2013, para contratação por prazo determinado das vagas temporárias disponíveis para as Funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será para o preenchimento de funções/atividades dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir no ano de 2013, nos termos da legislação vigente;

1.2 Para todos os efeitos, a contratação tem validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, e terá como provimento o REGIME ESTATUTÁRIO, cuja homologação será publicada nos JORNAIS COMARCA E OU A CIDADE, pela Internet no endereço www.directaconcursos.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar Nº 1.844/2011 (Estatuto da Educação do Município de Cerqueira César) e Lei Nº 870/93 (Estatuto dos Servidores do Município de Cerqueira César) e Lei 1130/2001.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Funções de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

2.2 As atividades inerentes a Função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todas as Funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes as Funções.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5 DO QUADRO DE FUNÇÕES

CÓDIGO / FUNÇÕES

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

VALOR DE INSCRIÇÃO

2.01 - Monitor Escolar

Cadastro de Reserva

Ensino Médio Completo

40hs

R$ 789,31

R$ 25,00

2.02 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Cadastro de Reserva

Magistério e/ou Pedagogia

40hs

R$ 1.337,08

R$ 25,00

3.01 - Docente I

Cadastro de Reserva

Magistério e/ou Pedagogia

32hs

R$ 1.337,08

R$ 30,00

3.02 - Docente III - Arte

Cadastro de Reserva

Graduação específica na área de atuação

32hs

R$ 1.604,49

R$ 30,00

3.03 - Docente III - Educação Física

Cadastro de Reserva

Graduação específica na área de atuação

32hs

R$ 1.604,49

R$ 30,00

3.04 - Docente III - Inglês

Cadastro de Reserva

Graduação específica na área de atuação

32hs

R$ 1.604,49

R$ 30,00

3.05 - Médico do PSF

1

Superior Completo com regularidade junto ao CRM + (Especialização para trabalho no PSF)

40hs semanais

R$ 7.750,00

R$ 35,00

3.06 - Médico Intervencionista - SAMU

1

Superior Completo com regularidade junto ao CRM + (Especialização para trabalho no SAMU)

30hs semanais

R$ 5.867,50

R$ 35,00

3.07 - Médico Urologista

1

Curso Superior de medicina com especialização na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

20hs semanais

R$ 3.007,23

R$ 35,00

2.6 Fica definido que as provas, para as Funções indicadas abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para duas Funções, a saber:

1º PERÍODO

2º PERÍODO

2.01 - Monitor Escolar

2.02 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

3.01 - Docente I

3.02 - Docente III - Arte

3.05 - Médico do - PSF

3.03 - Docente III - Educação Física

3.06 - Médico Intervencionista - SAMU

3.04 - Docente III - Inglês

3.07 - Médico Urologista

 

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente a Função que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as Funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Contratação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem a Função;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, Emprego ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício da nova Função, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a Função;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de 19/01/2013 a 29/01/2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.directaconcursos.com.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR / SP e clicar sobre a Função pretendida.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: contato@directaconcursos.com.br ou telefone (11) 2715-7166.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 A DIRECTA e a Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@directaconcursos.com.br ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directaconcursos.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: contato@directaconcursos.com.br ou pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Funções ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo.

4.11 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, empresa responsável pelo Processo Seletivo;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 "A", Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.directaconcursos.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preenchida.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO a qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a Função.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades da Função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, "308-A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital e Função ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 DAS PROVAS

6.1 DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

6.1.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a Função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente.

6.1.3 A duração das provas objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completado 30 minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 17/02/2013, no município de Cerqueira César / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação nos JORNAIS COMARCA E OU A CIDADE

b) Pela internet no endereço www.directaconcursos.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem possuidores de títulos, inscritos nas funções de Nível Superior, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 2 títulos.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 06 títulos.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Processo Seletivo. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA e da Comissão de Acompanhamento deste Processo seletivo.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código da Função.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-simile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

10.9 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega.

10.10 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de uma das Funções disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada uma das Funções inscritas a documentação de títulos, EX: 1 Função, uma documentação, 2 Funções, duas documentações e assim sucessivamente.

10.11 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.12 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual à:

a) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para a Função de nível Médio e fundamental;

b) Somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para as Funções de Nível Superior.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das provas objetivas;

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas e Títulos.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.directaconcursos.com.br

b) Clicar sobre o Processo Seletivo de: Cerqueira César / SP - PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2013;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alteração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou alteração (ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.

13 DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO

13.1 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Concurso Público e/ou resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

13.2 As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico ESTATUTÁRIO.

13.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.

13.4 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), não impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo, desde que seja aguardado o chamamento completo da lista e resguardado a posição do candidato na lista de classificados.

13.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.6 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.7 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.7.1 O chamamento que trata o item anterior será realizado mediante carta de convocação e contato via telefônico para comparecer ao setor de R.H. - Recursos Humanos da Prefeitura, e caso não seja localizado o candidato por estes meios será convocado via publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.8 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorre.

13.8.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.9 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.10 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo seletivo, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL COMARCA E OU A CIDADE e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 16 de 16 de janeiro de 2.013 e pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Cerqueira César / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@directaconcursos.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL COMARCA E OU A CIDADE.

14.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.directaconcursos.com.br e no JORNAL COMARCA E OU A CIDADE bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Cerqueira César /SP, 18 de Janeiro de 2013.

JOSÉ ROSSETTO
PREFEITO MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO: 2.01 - MONITOR ESCOLAR

I - Prestar serviços de mensageiro;

II - Auxiliar na manutenção da disciplina do corpo discente, controlando a movimentação dos alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-se quanto às normas de comportamento;

III - executar outras tarefas, relacionadas com a sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção da Escola;

IV - informar a Direção da Escola e Coordenação Pedagógica sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrência;

V - colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola;

VI - atender aos professores, em aula, nas solicitações de material escolar e nos problemas disciplinares ou de assistência aos alunos;

VII - colaborar na execução de atividades cívicas, sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares complementares da classe;

VIII - providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente;

IX - executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico - pedagógicas que lhe forem atribuídas pela direção;

X - atendimento as necessidades da Educação Infantil, respeitando a faixa etária e o desenvolvimento global do educando.

FUNÇÃO: 2.02 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

São obrigações do auxiliar de Desenvolvimento Infantil executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares, de contra turno social, creches e centros de educação infantil, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, além das seguintes atribuições:

I - ministrar atividades educacionais às crianças das creches, centros de educação infantil e contra turno social monitorando as tarefas educacionais;

II - fazer o acompanhamento das atividades didático pedagógicas;

III - promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras, relacionadas aos serviços de creche;

IV - zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho;

V - participar de cursos de treinamento determinados pelo Departamento Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional;

VI - colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas pela instituição;

VII - cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nos centros de educação infantil;

VIII - dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar;

IX - executar tarefas de apoio administrativo sempre que solicitado;

X - auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

XI - observar a entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar;

XII - controlar a utilização dos banheiros;

XIII - manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, arrumando e/ou orientando a arrumação dos brinquedos e dos móveis;

XIV - zelar pela segurança das crianças e dos adolescentes; e

XV - executar outras atribuições afins

FUNÇÃO: 3.01 - DOCENTE I

I - Substituir o docente titular de classe nos seus impedimentos (faltas, licenças e afastamentos de qualquer natureza), exercendo nessa circunstância, todas as atribuições da função objeto da substituição.

II - Desenvolver atividades correlatas e inerentes ao Magistério, projetos de apoio pedagógico para os alunos e outros projetos, desde que não venham a afastá-lo de sua função precípua de substituição.

III - Deslocar-se de sua sede de Série, Conselho de Avaliação Pedagógica, Conselhos de Escola e APM (Associação de Pais e Mestres).

IV - Participar e colaborar em todo e qualquer evento, dos quais participarem os docentes titulares.

V - Participar dos Conselhos de Classe e/ou imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido à Direção da Escola para as providências necessárias.

VI - Desenvolver o processo de ensino, através do uso de métodos eficientes e atualizados, adequados ao grau de desenvolvimento de seus alunos, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

VII - Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido à Direção da Escola para a s providências necessárias.

VIII - Participar efetivamente da elaboração do Plano Escolar em todas as suas etapas.

IX - Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado.

X - Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas como base para ministrar aulas.

XI - Participar dos Cursos de Capacitação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

XII - Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

XIII - Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela escola.

XIV - Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da escola.

XV - Atender a todos os comunicados, portarias, circulares e resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras atividades correlatas, determinadas por seus superiores hierárquicos.

FUNÇÃO: 3.02 - DOCENTE III - ARTE

I - Propor atividades pedagógicas aos alunos em classe ou extraclasse, usando métodos eficientes e atualizados que atendam as diretrizes, objetivos e princípios básicos da Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.

II - Planejar diariamente as aulas e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos.

III - Elaborar, desenvolver e avaliar atividades especiais aos alunos, tendo em vista a construção e apropriação de conhecimentos, levando em conta as competências, habilidades e especificidades individuais.

IV - Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando se de instrumentos essenciais como a Observação, o Registro, o Planejamento e a Avaliação, propiciando ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas.

V - Identificar os alunos que necessitem de atendimento especializado, comunicando a Direção/Coordenação da escola para que tomem as providências cabíveis, planejando e executando atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas.

VI - Manter-se devidamente articulado com as famílias dos alunos e a comunidade escolar no que diz respeito ao trabalho educativo compartilhado, garantindo a troca de informações, tendo em vista o Plano de Trabalho da escola.

VII - Realizar as reuniões de pais conforme o Calendário Escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e debates sobre o desenvolvimento dos alunos.

VIII - Participar efetivamente da elaboração do Plano Escolar em todas as suas etapas.

lX - Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado.

X - Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõem o ambiente escolar, com o propósito de viabilizar as ações pedagógicas e administrativas.

XI - Participar das ações referentes ao agrupamento dos alunos, compreendendo e respeitando as diferenças individuais, posicionando-se contra qualquer tipo de discriminação, entendendo como fundamental a integração dos alunos no convívio coletivo.

XII - Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da escola.

XIII - Controlar a frequência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante a entrada e saída dos alunos.

XIV - Manter rigorosamente atualizados os registros de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, relatórios pedagógicos e demais escriturações, bem como fornecê-los à Secretaria da Escola, quando solicitados.

XV - Participar dos Conselhos de Classe e/ou Série, Conselho de Avaliação Pedagógica, Conselhos de Escola e APM (Associação de Pais e Mestres).

XVI - Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas como base para ministrar as aulas.

XVII - Participar dos Cursos de Capacitação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

XVIII - Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido a Direção da Escola para as providências necessárias.

XIX - Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

XX - Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela escola.

XXI - Atender a todos os comunicados, portarias, circulares e resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras atividades correlatas, determinadas por seus superiores hierárquicos.

FUNÇÃO: 3.03 - DOCENTE III - EDUCAÇÃO FÍSICA

I - Propor atividades pedagógicas aos alunos em classe ou extraclasse, usando métodos eficientes e atualizados que atendam as diretrizes, objetivos e princípios básicos da Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.

II - Planejar diariamente as aulas e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos.

III - Elaborar, desenvolver e avaliar atividades especiais aos alunos, tendo em vista a construção e apropriação de conhecimentos, levando em conta as competências, habilidades e especificidades individuais.

IV - Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando se de instrumentos essenciais como a Observação, o Registro, o Planejamento e a Avaliação, propiciando ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas.

V - Identificar os alunos que necessitem de atendimento especializado, comunicando a Direção/Coordenação da escola para que tomem as providências cabíveis, planejando e executando atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas.

VI - Manter-se devidamente articulado com as famílias dos alunos e a comunidade escolar no que diz respeito ao trabalho educativo compartilhado, garantindo a troca de informações, tendo em vista o Plano de Trabalho da escola.

VII - Realizar as reuniões de pais conforme o Calendário Escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e debates sobre o desenvolvimento dos alunos.

VIII - Participar efetivamente da elaboração do Plano Escolar em todas as suas etapas.

lX - Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado.

X - Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõem o ambiente escolar, com o propósito de viabilizar as ações pedagógicas e administrativas.

XI - Participar das ações referentes ao agrupamento dos alunos, compreendendo e respeitando as diferenças individuais, posicionando-se contra qualquer tipo de discriminação, entendendo como fundamental a integração dos alunos no convívio coletivo.

XII - Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da escola.

XIII - Controlar a frequência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante a entrada e saída dos alunos.

XIV - Manter rigorosamente atualizados os registros de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, relatórios pedagógicos e demais escriturações, bem como fornecê-los à Secretaria da Escola, quando solicitados.

XV - Participar dos Conselhos de Classe e/ou Série, Conselho de Avaliação Pedagógica, Conselhos de Escola e APM (Associação de Pais e Mestres).

XVI - Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas como base para ministrar as aulas.

XVII - Participar dos Cursos de Capacitação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

XVIII - Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido a Direção da Escola para as providências necessárias.

XIX - Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

XX - Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela escola.

XXI - Atender a todos os comunicados, portarias, circulares e resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras atividades correlatas, determinadas por seus superiores hierárquicos.

FUNÇÃO: 3.04 - DOCENTE III - INGLÊS

I - Propor atividades pedagógicas aos alunos em classe ou extraclasse, usando métodos eficientes e atualizados que atendam as diretrizes, objetivos e princípios básicos da Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.

II - Planejar diariamente as aulas e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos.

III - Elaborar, desenvolver e avaliar atividades especiais aos alunos, tendo em vista a construção e apropriação de conhecimentos, levando em conta as competências, habilidades e especificidades individuais.

IV - Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando se de instrumentos essenciais como a Observação, o Registro, o Planejamento e a Avaliação, propiciando ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas.

V - Identificar os alunos que necessitem de atendimento especializado, comunicando a Direção/Coordenação da escola para que tomem as providências cabíveis, planejando e executando atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas.

VI - Manter-se devidamente articulado com as famílias dos alunos e a comunidade escolar no que diz respeito ao trabalho educativo compartilhado, garantindo a troca de informações, tendo em vista o Plano de Trabalho da escola.

VII - Realizar as reuniões de pais conforme o Calendário Escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e debates sobre o desenvolvimento dos alunos.

VIII - Participar efetivamente da elaboração do Plano Escolar em todas as suas etapas.

lX - Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado.

X - Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõem o ambiente escolar, com o propósito de viabilizar as ações pedagógicas e administrativas.

XI - Participar das ações referentes ao agrupamento dos alunos, compreendendo e respeitando as diferenças individuais, posicionando-se contra qualquer tipo de discriminação, entendendo como fundamental a integração dos alunos no convívio coletivo.

XII - Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da escola.

XIII - Controlar a frequência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante a entrada e saída dos alunos.

XIV - Manter rigorosamente atualizados os registros de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, relatórios pedagógicos e demais escriturações, bem como fornecê-los à Secretaria da Escola, quando solicitados.

XV - Participar dos Conselhos de Classe e/ou Série, Conselho de Avaliação Pedagógica, Conselhos de Escola e APM (Associação de Pais e Mestres).

XVI - Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas como base para ministrar as aulas.

XVII - Participar dos Cursos de Capacitação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

XVIII - Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido a Direção da Escola para as providências necessárias.

XIX - Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

XX - Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela escola.

XXI - Atender a todos os comunicados, portarias, circulares e resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras atividades correlatas, determinadas por seus superiores hierárquicos.

FUNÇÃO: 3.05 - MÉDICO DO PSF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde), prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, (reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescente, idade adulta e terceira idade, realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e quando indicado ou necessário, no domicílio e / ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) realizar atividades de demanda espontânea e programada; integrar-se à equipe de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FUNÇÃO: 3.06 - MÉDICO INTERVENCIONISTA - SAMU

Prestar assistência direta aos pacientes nas unidades de suporte avançado, e ou postos médicos avançados, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao atendimento pré-hospitalar móvel, realizar exames médicos, diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças através do processo de tele medicina. Exercer a regulação médica no sistema estadual de urgência.

FUNÇÃO: 3.07 - MÉDICO UROLOGISTA

Faz exames, emitem diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamentos das afecções de urologia (órgãos genitais e sexuais masculinos), congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover saúde e bem estar do paciente.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

2.01 - MONITOR ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático. CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Regras de Comunicação e interação. Disciplina e vigilância das crianças e adolescentes; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Tecnologia na educação; Operação de equipamentos multimídias, (data-show, computadores portáteis, retro-projetor, mapas, globos etc), Educação Ambiental;

LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 3º; 21º ao 25º; 29º ao 33º; 37º, 58º ao 60º.

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

2.02 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático. LEGISLAÇÃO - 05

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 05º

LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 3º; 21º ao 25º; 29º ao 33º; 37º, 58º ao 60º.

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

EDUCAÇÃO INFANTIL: 10

BRASIL - Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças - disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

BRASIL - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

3.01 - DOCENTE I

LEGISLAÇÃO - 05 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

ALVES, Rubem. O preparo do educador. In: O educador vida e morte, 6ª edição, Rio de Janeiro: Graal, 1985. ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1996.

APPLE, M.W. Educação e poder. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

CANDAU, Vera Maria. A didática em Questão. Petrópolis. Ed. Vozes: 1984.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperacão. 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FAZENDA, Ivani Arantes. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. São Paulo: Papirus, 1995, 2ª edição.

FERREIRA, O. M. e SILVA JUNIOR, P. D. Recursos áudio-visuais no processo ensino-aprendizagem. São Paulo: EPU, 1986.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000

3.02 - DOCENTE III - ARTE

LEGISLAÇÃO - 05 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros. Volume 6 - Arte

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

3.03 - DOCENTE III - EDUCAÇÃO FÍSICA

LEGISLAÇÃO - 05 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 Introdução aos Parâmetros e volume 07 - Educação Física.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

BROICH, Josef. Jogos para crianças. Editora Loyola, 4ª edição, São Paulo, 1996.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério, 12).

MANOEL, Edison de Jesus, KIBUBUN, Eduardo, TANI, Goetal. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1988.

MATTOS, Mauro Gomes e Neira, Marcos Garcia. Educação Física Infantil: construindo o movimento na escola. Phorte Editora, São Paulo, 1999.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas. Papirus, 1990.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992. (Coleção magistério do 2º grau. Série (Formação de professor).

3.04 - DOCENTE III - INGLÊS

LEGISLAÇÃO - 05 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 Introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.ph p?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico;

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987;

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

3.05 - MÉDICO DO PSF

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006.

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônicodegenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia;

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

3.06 - MÉDICO INTERVENCIONISTA - SAMU

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006.

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES

Atendimento inicial ao politraumatizado; Parada cardio respiratória; Hemorragia digestiva alta; Traumatismo crânio-encefálico; Acidente vascular cerebral; Infecção no trato urinário; Asma brônquica (broncoespasmo); Urgência e Emergências hipertensivas; Síndrome coronariana aguda; Infecções do trato respiratório. Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

3.07 - MÉDICO UROLOGISTA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006.

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Litiase urinária. Infecções do trato geniturinário - cistite, pielonefrite, prostatite e epididimite. Hematuria-diagnóstico diferencial. Incontinência urinária. Bexiga Neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Doenças do testículo e bolsa escrotal. Tuberculose do aparelho urinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção erétil. Impotência sexual. Neoplasias do sistema geniturinário. Traumatismos do sistema geniturinário. Cirurgias do aparelho geniturinário - Cirurgias por vídeo laparoscopia.Transplante renal.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

CÓDIGO E FUNÇÃO A QUAL CONCORRE: ____________________________________

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ___________________________________________

- Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS;

- Assinale os Títulos entregues abaixo, coloque este ANEXO dentro do envelope com os Títulos e grampeie;

- Escreva na parte frontal do envelope apenas o código da função de interesse.

DESCRIÇÃO

PONTOS

TÍTULOS APRESENTADOS (ASSINALAR NOS ITENS ENTREGUES)

PARA USO EXCLUSIVO DIRECTA

01

Título de Doutor na Área - concluído até a data da entrega.

03 pontos Limitado a 01 Título

 

 

02

Título de Mestre na Área - concluído até a data da entrega.

02 pontos Limitado a 2 Títulos

 

 

03

Curso de Pós Graduação - Especialista na área.

01 pontos Limitado a 06 Título

 

 

Número máximo de pontos: 06

CONFERIDO POR:
__________________________

REVISADO POR:
__________________________

TOTAL DE PONTOS:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de Títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Processo Seletivo quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Cerqueira César / SP, _____, de __________________ de 2013.

ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________________________