Prefeitura de Governador Celso Ramos - SC

Notícia:   Salários de até R$ 6.500,00 na Prefeitura de Governador Celso Ramos - SC

FUNDO DE SAÚDE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CNPJ: 08.857.731/0001-60

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2011

O Município de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a contratar Pessoal por tempo determinado para atender a esta Secretaria.

1. DAS CARREIRAS/ FUNÇÃO OBJETIVO DO CONTRATO

1.1 Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação para o exercício de suas atribuições.

1.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

1.3 A carga horária, o cargo, a habilitação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, constam no ANEXO I deste Edital.

1.4 No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 05 a 16 de setembro de 2011

2.2 Horário: 13:30 às 18:00 h

2.3 Local: na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Governador Celso Ramos, localizada na Avenida bela Vista Km 12 - Calheiros no Município de Governador Celso Ramos.

2.4 Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4.1 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

2.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.6 São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18(dezoito) anos;

d) Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com elas.

2.7.1 Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (ANEXO IV) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) Cópia do comprovante de escolaridade e dos pré - requisitos exigidos para o cargo;

d) Cópia do documento do registro no Conselho Profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico;

e) Comprovação de experiência profissional, conforme item 3.7 do Edital;

f) Qualificação profissional. Conforme estabelecido nesse Edital;

g) Declaração de acumulação, ou não, de cargos.

2.7.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.

2.7.3 O candidato que não fizer a opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

2.7.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.7.5 Os documentos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, contendo na parte externa o nome, o cargo e a carga horária para o qual o candidato está inscrito, a ser lacrado após conferência, sob pena de indeferimento.

2.9 No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

2.9.1 O requerimento de inscrição consta no ANEXO IV desse edital.

2.10 A inscrição não poderá ser feita por procuração.

2.11 A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

3. ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O processo seletivo será realizado através de Prova de Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Entrevista Técnica, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no Anexo II, Quadro II, III, IV e V.

3.2 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.

3.3 O candidato poderá apresentar no máximo 03 (três) títulos na qualificação Profissional.

Apresentando mais de 03 (três) títulos, serão considerados os 03 (três) títulos de maior pontuação.

3.4 Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.

3.5 Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino;

3.6 A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

3.7 A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão em papel timbrado indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia de página a que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;

c) Autônomos ou sem vinculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador). Obs.: PIS/PASEP.

3.7.1 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

3.7.2 Não haverá limite na quantidade de documento a ser entregues para comprovação de tempo de serviço. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, devendo os tempos apresentados ser somados para efeito de pontuação.

3.8 O candidato que obtiver 60 (sessenta) pontos na prova de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional será aprovado para segunda etapa: Entrevista.

3.9 Não havendo candidato com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, serão convocados para segunda etapa os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3.10 Todos os candidatos a cargos desse Processo Seletivo Simplificado deverão ter experiência comprovada no cargo.

3.11 A entrevista terá caráter eliminatório, abordará aspectos relacionados com aptidão do exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado.

3.12 O resultado final será divulgado na Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

4. DO DESEMPATE

4.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Entrevista;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público;

c) O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;

d) O candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

e) Persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

5. DA REVISÃO - RECURSO

5.1 O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser solicitado, pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

5.2 O candidato deverá ser claro. Consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

5.3 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

5.4 Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

5.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria de Saúde e Saneamento, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em jornal de grande circulação.

6.2 O não comparecimento do candidato classificado da convocação implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de CLT pela Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos e o profissional contratado.

7.2 No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do PIS/PASEP;

d) Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e) Carteira profissional (apresentação do número, série e data da expedição);

f) Declaração de não acumulação de cargos em funções públicas, ressalvada as exceções legais;

g) Certidão de regularidade emitida pelo Conselho Profissional;

h) Certificado de reservista;

i) Atestado médico estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

j) 01 (uma) foto 3x4 recente.

7.3 O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 30(trinta) dias do início de suas atividades.

7.4 A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, respeitada a legislação vigente.

8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1 A vigência do contrato de trabalho será de 01 (um) ano e prorrogada por igual período, e rescindida em qualquer tempo por interesse da administração e/ou do contratado.

9. CESSAÇÃO DO CONTRATO

9.1 A cessação do contrato antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) A pedido do contratado;

II) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) Quando da homologação do concurso Público para provimento do cargo/função.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidos nos comunicados, neste Edital e em outros a ser publicados.

10.2 O candidato selecionado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos.

10.3 De acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria de Saúde e Saneamento.

10.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;

10.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

10.7 Toda documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

10.8 Concluído o processo de seleção e escolha, que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria de Saúde e Saneamento, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

10.9 O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido o endereço e telefones desatualizados.

10.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Saúde.

10.11 Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

10.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

10.13 Revogam-se as disposições em contrário.

11 - CRONOGRAMA

DATA /PERÍODO/ EVENTO

DATA/PERÍODO

EVENTO

02 de setembro de 2011

Publicação do Edital

05 a 16 de setembro de 2011

Inscrições

19 a 21 de setembro de 2011

Análise de Títulos

22 de setembro de 2011

Resultados da Analise de Títulos

23 de setembro de 2011

Entrevista Técnica

26 de setembro de 2011

Resultado Final

Governador Celso Ramos, 02 de Setembro de 2011.

Mariella de Moraes
Secretária de Saúde e Saneamento

ANEXO I

QUADRO I

DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS E HABILITAÇÃO EXIGIDA

CARGO

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

QTD. VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Médico Plantonista

Nível Superior completo em Medicina com inscrição no conselho competente.

01

Horas plantão

R$ 45,00 h/Plantão

Médico ESF

Nível Superior completo em Medicina com inscrição no conselho competente.

05

40 horas semanais

R$ 6.500,00

Médico - Pediatra

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Médico - Neurologista

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Médico - Cardiologista

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Médico - Dermatologista

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Médico - Ortopedista

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Médico - Ginecologista

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Fisioterapeuta

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

02

20 horas semanais

R$ 1.400,00

Odontólogo ESF

Nível Superior completo em Medicina e especialização com inscrição no conselho competente.

05

40 horas semanais

R$ 2.700,00

Bioquímico

Nível Superior com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Farmacêutico

Nível Superior com inscrição no conselho competente.

01

20 horas semanais

R$ 2.000,00

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

02

40 horas semanais

580,21

Assistente Administrativo II

Ensino Médio Completo

01

30 horas semanais

580,21

Aux. Serviços Gerais - Plantonista

Certificado de conclusão Ensino Fundamental

02

Horas Plantão

R$ 7,00 h/Plantão

Técnico de Enfermagem ESF

Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe.

01

40 horas semanais

580,21

Técnico de Enfermagem - Plantonista

Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe.

02

Horas Plantão

R$ 9,00 h/Plantão

ANEXO II

QUADRO II

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NÍVEL SUPERIOR: TODOS OS CARGOS

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

TÍTULOS

MÁXIMO DE PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A)

1. Curso com duração mínima de 120 horas na área de Atuação

20

2. Curso com duração mínima de 80 horas na área de Atuação

15

3. Curso com duração mínima de 40 horas na área de Atuação

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B)

Experiência Profissional na área de atuação: para efeito de cálculo serão atribuídos: até 1 ano 10 pontos; 2 a 5 anos 20 pontos e > 5 anos 50 pontos.

50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (C)

Experiência Profissional em cargos de gerência e coordenação e/ou direção na área de atuação: para efeito do cálculo serão atribuídos 05 pontos a partir de 01 ano completo.

05

 

Total (A) + (B) + (C)

100

ANEXO III

QUADRO III

ETAPAS DO PROCESSO

PARA TODOS OS CARGOS

ETAPA

CARÁTER

ESPECIFICAÇÃO

MAXIMO DE PONTOS

Primeira Etapa

Classificatório

Avaliação de Títulos

30

Experiência Profissional

50

Segunda Etapa

Eliminatório

Entrevista

20

Total Final

100

ANEXO IV

QUADRO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº _________

EDITAL Nº02 /2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:

Tel. Contato:

Cargo:

Especialidade (Se Houver):

CPF:

Identidade:

Data de Nascimento:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:

UF:

Município:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TÍTULOS ENTREGUES (NO MÁXIMO 03 TÍTULOS )

1.

2.

3.

ASSINATURA DO AVALIADOR: DATA: / /

Declaro conhecer o Edital nº /2011- Processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Gov. Celso Ramos e preencher todos os requisitos neles exigido.

___/___/_____, ______________________________________________

DATA,ASSINATURA DO CANDIDATO

............................................................................................................................................................

EDITAL Nº /2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEDES

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº _____________________________

NOME: _____________________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________________