Prefeitura de Estiva - MG

Notícia:   Salários de até R$ 6.117,00 na Prefeitura de Estiva - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTIVA, Sr. JOÃO GUALBERTO REZENDE JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Concurso Público para contratação nas funções atualmente vagas, das que vagarem e das que forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (n° 05/2007, alterada pela n° 04/2008 e n° 08/2009) e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Estiva, instituída pela Lei n° 985, de 21/12/2001 e Política de Pessoal do Município de Estiva, instituída pela Lei n° 986, de 21/12/2001, alteradas pela Lei n° 1.046, de 16/06/2004, Lei n° 1.201, de 26/05/2009, pela Lei n° 1.277, de 11/07/2011), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, n° 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o n° 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o n° PJ-2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA está sediada à Av. Prefeito Gabriel Rosa, n ° 177, Centro, CEP 37542-000, Estiva, Minas Gerais, Inscrita no CNPJ sob n° 18.675.918/0001-04. Telefone: (35) 3462-1122. Horário de expediente: 11h às 17h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

5. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria n° 068, datada de 21/09/2011.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico é o Celetista. A relação de trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n° 5.452/1943 e legislação trabalhista correlata).

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, n° de questões e pontos) constam do ANEXO deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3. As atribuições das funções constam da Legislação do município de Estiva (Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Estiva, instituída pela Lei n° 985, de 21/12/2001 e Política de Pessoal do Município de Estiva, instituída pela Lei n° 986, de 21/12/2001, alteradas pela Lei n° 1.201, de 26/05/2009 e pela Lei n° 1.277, de 11/07/2011), e estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 19, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

V - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma: apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital); ou

b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, mediante inscrição "on fine". Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - Concurso Público - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA; ou

c) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - Concurso Público - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

4. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 06/12/2011 a 08/12/2011, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso.

6. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 16/12/2011, nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

7. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público e poderá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br ou na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, a partir do dia 16/12/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 59, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

VI - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA.

2. Período: 06/12/2011 a 04/01/2012, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 11h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante BOLETO BANCÁRIO a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial ou através de DEPOSITO BANCÁRIO em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, no seguinte estabelecimento bancário:

5. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXA RÁPIDO, BANCO 24 HORAS OU SIMILARES.

6. Depois de efetuado o pagamento (BOLETO BANCÁRIO ou DEPÓSITO BANCÁRIO), o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição (BOLETO BANCÁRIO ou DEPÓSITO BANCÁRIO).

7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 59, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VII - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 06/12/2011 até 23h59 do dia 04/01/2012.

2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 05/01/2012, no horário de atendimento das agências bancárias.

3. Depois de efetuado o pagamento da taxa de inscrição (BOLETO BANCÁRIO), o candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

4. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do concurso;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de alguma função oferecida.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de função.

10. O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br e poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

11. Para obter o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI pela internet, no endereço www.exameconsultores.com.br, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Concurso para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".

12. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à contratação na função pleiteada, além de ser eliminado do presente concurso público.

13. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

14. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - Concurso Público - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA.

IX - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e será aplicada a todos os candidatos.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Estiva, no dia 05/02/2012, às 9h. A relação de candidatos inscritos, o local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e confirmação de data e horário de prova, serão divulgados até 13h do dia 30/01/2012, nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

27. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 07/02/2012, às 13h, nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (SENDO QUE OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, se houver;

f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no n° de inscrição; erro no n° da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

g) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - Concurso Público - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas existentes(1) para cada função aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento). Por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto n° 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853/1989.

(1) Vagas existentes: de acordo com a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Estiva e Política de Pessoal do Município de Estiva.

4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

5. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

6. Em caso de inscrição via internet, o candidato poderá entregar o Laudo Médico na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, até 17h do dia 04/01/2012, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (n° de inscrição, nome completo e função pleiteada); ou deverá encaminhar, via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 05/01/2012, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (n° de inscrição, nome completo e função pleiteada).

7. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

8. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - Concurso Público - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA.

11. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 49 do Decreto Federal n. 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e
complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

17. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

18. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Concurso Público e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "O Registro do Sul de Minas"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br

2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

5. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

6. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS).

7. O candidato aprovado no presente concurso público deverá comparecer para contratação no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de Provimento (nomeação), prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. A convocação será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de Sedex com AR.

8. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

f) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA;

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98;

k) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

11. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARº (Conselho Nacional de Arquivos).

12. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VI deste Edital.

Estiva/MG, 26 de setembro de 2011.

JOÃO GUALBERTO REZENDE JÚNIOR
Prefeito do Município de Estiva

FUNÇÕES, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Funções

Vencimento
(R$)



d
e

V
a
g
a
s

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Tipos

Nº de questões

Pontos

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

724,48

02

Ensino médio completo

30h

60,00

- Português

10

20

- Matemática

10

20

- C.Gerais(2)

10

20

- Informática

10

40

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

624,71

01

5º ano do ensino fundamental

30h

55,00

- Português

10

20

- Matemática

10

20

- C.Gerais

20

60

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

545,00

01

Ensino médio completo

30h

50,00

- Português

10

20

- Matemática

10

20

- C.Gerais

20

60

BORRACHEIRO LAVADOR VEÍCULOS

545,00

01

5º ano do Ensino Fundamental

44h

50,00

- Português

10

20

- Matemática

10

20

- C.Gerais

10

20

- Específica

10

40

FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

861,17

01

Ensino médio completo

40h

70,00

- Português

10

20

- Matemática

10

20

- C.Gerais

20

60

MÉDICO DO PSF

6.117,46

01

Superior completo; ser registrado no CRM

40h

350,00

- Português

10

20

- C.Gerais

10

20

- G.L.S.Pública(3)

10

20

- Específica

10

40

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

1.762,31

01

Superior completo; ser registrado no CRM; Residência médica em ginecologia e obstetrícia em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em ginecologia e obstetrícia registrado no Conselho Regional Federal de Medicina

20h

110,00

- Português

10

20

- C.Gerais

10

20

- G.L.S.Pública

10

20

- Específica

10

40

MÉDICO PEDIATRA

1.762,31

01

Superior completo; ser registrado no CRM; Residência médica em pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em pediatria registrado no Conselho Regional Federal de Medicina

20h

110,00

- Português

10

20

- C.Gerais

10

20

- G.L.S.Pública

10

20

- Específica

10

40

TOTAL DE VAGAS

09

 

(2) C.Gerais: Conhecimentos Gerais

(3) G.L.S. Pública: Gestão e Legislação em Saúde Pública

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, publicações, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo. Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos coletando dados em arquivos e fichários, efetuando cálculos para obter informações necessárias a relatórios e outros documentos da unidade em que trabalha. Preparar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, requisições e outros documentos atendendo a necessidades administrativas. Examinar processos e redigir informações de rotina. Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação ou orientando-o para outros setores. Atender a ligações telefônicas internas e externas, executar ligações interurbanas por solicitação superior e transmitir recados. Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos. Operar equipamento eletrônico ou máquinas eletro-eletrônicas que sejam instrumentos para o trabalho realizado no órgão onde atua. Redigir cartas, ofícios, despachos, memorandos e outros documentos de controle administrativo. Receber, conferir e distribuir documentos e correspondências em sua unidade de trabalho. Efetuar cálculos e conferência de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros documentos. Executar atividades de arquivamento, de acordo com orientação superior e segundo procedimentos estabelecidos. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

- AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS: Receber o cliente, preparando-o para ser atendido pelo odontólogo. Instrumentar o odontólogo por ocasião do atendimento ao cliente. Proceder à limpeza e à assepsia do campo de tratamento operatório. Manipular material odontológico, segundo normas e orientações específicas. Conferir a agenda diária e marcar consultas. Manter atualizados os registros e arquivos referentes aos clientes, de acordo com procedimentos estabelecidos. Orientar o paciente a respeito da higiene oral. Executar moldes em gesso e selecionar moldeiras, segundo orientações estabelecidas. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Revelar e montar radiografias intra-orais. Esterilizar instrumentos odontológicos bem como cuidar de sua guarda e conservação. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

- AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES: Merendeira - Preparar e servir merenda escolar, de acordo com programação e normas estabelecidas. Preparar e servir cafezinho, água e lanches, de acordo com orientação superior. Controlar o estoque de materiais, utilizado na merenda, cuidando de seu adequado acondicionamento e armazenamento e solicitar sua reposição, segundo normas e rotinas estabelecidas. Manter limpos, higienizados e conservados os utensílios e equipamentos que são utilizados na preparação da merenda escolar, café e lanches. Zelar pela limpeza e higiene do local de trabalho e pessoal. Servente Escolar - Auxiliar na limpeza e conservação da escola, mudança de móveis, nas dependências interna e externa. Ajudar no serviço de café ou similar e lanche, segundo orientação da chefia. Auxiliar no recebimento e entrega de processos e de outros materiais necessários ao serviço escolar, interna e externamente. Desempenhar serviço de portaria, no local de trabalho, segundo demanda e orientações específicas. Efetuar pequenos serviços internos e externos atendendo as necessidades da escola e de seu pessoal. Executar serviços auxiliares nas creches municipais, cuidando da higienização das instalações, da limpeza, alimentação e segurança das crianças, segundo orientações recebidas.

- BORRACHEIRO - LAVADOR VEÍCULOS: Executar trabalhos de apoio operacional, de acordo com as funções abaixo discriminadas; Trocar pneus e marcá-los, remendar câmaras de ar bem como pneus sem câmara; Vulcanizar câmaras de ar e pneus sem câmara, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos necessários. Lavar externamente os veículos utilizando os produtos adequados e equipamentos eletros-mecânicos ou manuais; Remover o pó e outros detritos do interior de veículos automotores, utilizando-se de equipamentos eletro - mecânicos ou manuais; Executar o enceramento e o polimento da pintura da lataria de veículos automotores, utilizando-se dos produtos adequados e de equipamentos manuais ou eletro - mecânicos; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do local de trabalho; Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

- FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante a fiscalização permanente, procedendo: a) a lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; b) a interdição do estabelecimento; c) a apreensão de bens e mercadorias; d) o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Seguir as orientações da chefia imediata. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Participar de cursos de capacitação educação permanente. Participar de reuniões relativas ao processo de trabalho sempre que necessário. Zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos. Agir sempre dentro da ética profissional.

- MÉDICO DO PSF: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores imediatos.

- MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA: Atender a pacientes que procuram a unidade de saúde, procedendo exame ginecológico geral e obstétrico; Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira. Acompanhar gestações de baixo risco controlar a pressão arterial e o peso da gestante; Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade quando necessário; Zelar pelo bem-estar materno-fetal, identificar risco gestacional, acompanhar o puerpério; Preencher fichas médicas das clientes; Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; Prescrever tratamento adequado; Participar de programas voltados para a saúde pública; Auxiliar na organização de palestras e cursos voltados à saúde da mulher; Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; Zelar pelas condições adequadas de trabalho; Agir sempre dentro da ética profissional.

- MÉDICO PEDIATRA: Atender crianças e adolescentes que necessitam de serviços médicos e procuram as unidades de saúde do município para fins de exames clínicos, educação e adaptação; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Atender crianças desde o nascimento até a adolescência; Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; Preencher fichas médicas dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outros profissionais e prescrever tratamento adequado; Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia; Participar de programas voltados para a saúde pública; Auxiliar na organização de palestras e cursos voltados à saúde da criança e adolescente; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; Zelar pelas condições adequadas de trabalho; Agir sempre dentro da ética profissional.

ANEXO III

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ________________________________________________ , portador do CPF n° _________________ , cédula de identidade n° , residente à _________________________________________ n° , Bairro , CEP ________________ , na cidade de _________________________ , estado de ___________ e-mail , nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função de _______________________________________________ do Concurso Público da , Edital n° 01/2011, o Sr(a). ______________________________________________________ , portador da cédula de identidade n° residente à

Local e data: _______________________ /____ /____

Assinatura:___________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Estiva

Concurso Público - Edital nº 01/2011

Candidato  
Nº de Inscrição  
Função  
Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Edital

[_] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (Erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura da função)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Local e data: _______________________ /____ /____

Assinatura:____________________________________ ANEXO IV

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Exame Auditores & Consultores Ltda

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Estiva - Edital nº 01/2011

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

N° de inscrição / Requerimento:

Nome:

Função Pretendida:

Código:

Endereço:

N°:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone Res.:

Telefone Com.:

Telefone Cel.:

Identidade:

CPF:

Data Nascimento:

Escolaridade:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS SUFICIENTES, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.

Na oportunidade, junta-se os seguintes documentos, sendo:

( ) "Ficha de Inscrição" - somente para os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizados pela internet;

( ) Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - N1S (4);

( ) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

( ) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

( ) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;

( ) Fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data: _____________________________________________, ____ /____ /____

Assinatura:______________________________________________________________

Protocolo:
[__________________]

Para uso exclusivo da empresa organizadora:

[____] PEDIDO DEFERIDO

[____] PEDIDO INDEFERIDO

(4) A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES (5º ano do ensino fundamental)

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES; BORRACHEIRO-LAVADOR VEÍCULOS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES E BORRACHEIRO-LAVADOR VEÍCULOS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1º ao 5º ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES E BORRACHEIRO-LAVADOR VEÍCULOS: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática. Método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha; DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES E BORRACHEIRO-LAVADOR VEÍCULOS: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. gl.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA BORRACHEIRO-LAVADOR VEÍCULOS: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Conhecimento de ferramentas, Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus, Calibragens, Medidas de segurança, Medidas de pneus e rodas. Recauchutagem de Pneus. Cuidado e acompanhamento do desempenho dos pneus. Sugestão Bibliográfica: Segurança e Medicina do Trabalho - Atlas (Manuais de Legislação-16). SIGNORINI. Qualidade de vida no trabalho. Rio de Janeiro: Taba Cultural. ZANETI, Izabel C.B.B. Além do Lixo. Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília. www.lixo.com.br. Pequenas Empresas Grandes Negócios, Guia do Empreendedor. Volume IX, Nº 13. 6. Manuais de fabricantes. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (Ensino médio completo)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS; FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS; FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS; FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 14 grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 14 grau com duas incógnitas. Equações do 24 grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 14 grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir. novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS; FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. gl.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Conceitos de Internet Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/lntranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books Ltda. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (Superior completo)

MÉDICO DO PSF; MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA; MÉDICO PEDIATRA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA MÉDICO DO PSF, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E MÉDICO PEDIATRA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA MÉDICO DO PSF, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E MÉDICO PEDIATRA: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. gl.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA MÉDICO DO PSF, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E MÉDICO PEDIATRA: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos Nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: httpJ/200.214.130.35/dab/caderno ab.php. BRASIL - Portaria/ GM N4 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO DO PSF: Exame periódico de saúde. Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal e suas complicações. Coagulopatias. Osteoporose. Lupus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquémica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil. Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson. Medicina Interna. Colônia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. PEDROSO, Enio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA: Ginecologia: Assistência ao parto, Infertilidade, Sexologia, Propedêutica ginecológica, Planejamento Familiar, Ginecologia infantopuberal, Endocrinologia Sexual Feminina. Dimenorréia. Tensão pré-menstrual. Climatério. Infecções pélvicas - Leucorréias. Endometriose. Prolapso genital. Tumores do útero. Prevenção do câncer ginecológico. Tumores do ovário. Patologia da mama malígna e benígna. Assistência pré-natal. Contrações uterinas. Diagnóstico de trabalho de parto. Quadros hemorrágicos do pós-parto. Abortamento. Formas clínicas. Diagnóstico. Prenchez ectópica. Doença trofoblástica gestancial. Inserção anômala de placenta. Placenta prévia. Deslocamento prematuro da placenta. Doença hipertensiva específica da gravidez. Hipertensão arterial e gravidez. Diretrizes políticas e manuais de conduta e de procedimento dos programas para a saúde materna infantil do M.S. Obstetrícia: Abortamento. Apresentações anômalas. Avaliação da saúde fetal. Contratilidade uterina e seus desvios (discinesias). Descolamento prematuro de placenta. Desproporção céfalo-pélvica. DHEG - Doença hipertensiva específica da gestação.Diabetes no ciclo grávido puerperal. Diagnóstico de gravidez. Doença hemolítica perinatal. Doença trofoblástica gestacional. Drogas e gravidez. Eclampsia. Estática fetal e trajeto. Fases clínicas e condução do parto. Estudo dos hormônios. Infecções no ciclo grávido-puerperal. Inserção baixa da placenta. Lactação. Mecanismo do parto. Medicina fetal - BVC (Biopsia do Vilo-Corial): Cordocentese e Amniocentese. Modificações gerais do organismo materno. Patologia do sistema amniótico. Placenta. Prematuração. Pré-natal. Prenhez ectópica. Puerpério normal e patológico. Ruptura prematura de membranas. Tocurgia. Ultrassongrafia em Obstetrícia. Sugestão Bibliográfica: PIATO, Sebastião. Tratado de Ginecologia. Ed. Artes Médicas. Rotinas em Ginecologia. FREITAS, Fernando de; e alls. Ed. Artes Médicas. Rotinas em Obstetrícia. FREITAS, Fernando de; e alls. Ed. Artes Médicas. CORREA, Mário Dias. Noções de Obstetrícia. PRADO, Cintra do; et alls. Cooperativa e Editora de Cultura Médica. PRADO, Cintra do. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. VIANA, Luis Carlos; MARTINS, Madalena Maria Ferreira; GEBER, Selmo. Ginecologia. CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo de; CARNEIRO, Márcia Mendonça; REIS, Fernando Marcos dos. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Obstetrícia. Jorge de Rezende. Ed. Guanabara. Obstetrícia Básica. Bussâmara Neme. Ed. SARVIER. Rotinas em Obstetrícia. Fernando Freitas, Sérgio Martins Costa & cols. Ed. ARTMED. Sogimig. Ginecologia e Obstetrícia. Manual para Concurso. Ed. Medsis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO PEDIATRA: Erros inatos do metabolismo, dificuldade escolares, Enxaqueca, Hipovitaminoses, Glomerulopatias, Hematúria, Prevenção de acidentes, Afecções cirúrgicas mais comuns na infância, Trauma na infância. Patologias comuns de ambulatório de cuidados primários. Neonatologia. Patologias de ambulatório de emergência. Pueri-cultura. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, TRO, Imunização, aleitamento materno). Medicina do adolescente. Problemas dermatológicos na infância. Infecção do trato urinário. Doenças exantemáticas. Assistência Farmacêutica. Sugestão Bibliográfica: LEÃO, E Correa, E.J: Viana, M.B.; Mota, J.A.C. Pediatria ambulatorial. COOPMED. Belo Horizonte. Behrman, R.E.: Kliegman, R.M.; Arvin, A.M. Nelson Textbook of Pediatrics. W. B. Sauderns, London. PRADO, Cintra do; et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook pediatria: medicamentos e rotinas médicas. FILHO, Navantino Alves; CORRÊA, Mário Dias. Perinatologia básica. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

06/12/2011 a 08/12/2011

11h às 17h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item V-3 do presente Edital.

16/12/2011

13h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

16/12/2011

13h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido

Nos termos do item V-7 do presente Edital.

06/12/2011 a 04/01/2012, exceto sábado, domingo e feriado

11h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Nos termos do item VI-1 do presente Edital.

06/12/2011 a 04/01/2012

9h do dia 06/12/2011 às 23h59 do dia 04/01/2012

Período para inscrição VIA INTERNET.

Nos termos do item VII-1 do presente Edital.

05/01/2012

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET

Estabelecimento bancário

Até 30/01/2012

13h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e confirmação de data e horário de prova.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

05/02/2012

9h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até as 13h do dia 30/01/2012, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

07/02/2012

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

Até 27/02/2012

13h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.