Fundação Municipal de Saúde de Bituruna - PR

Notícia:   Salários de até 6,6 mil são oferecidos pela Fundação de Saúde de Bituruna - PR

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA- PARANÁ

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 11350 de 05/10/2006, e nas Leis Municipais n.° 001/2001 de 8/5/2001 (Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município e Bituruna), n.° 1382/2009 de 30/1/2099 (Dispõe sobre a criação de empregos públicos no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna), n.° 1597/2011 de 30/11/2011 (Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 1382/2009), n.° 1610/2011 de 13/12/2011 (Dispõe sobre a reestruturação de recursos humanos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna), e demais disposições aplicáveis,

TORNA PÚBLICO

O presente Edital, que regulamenta a realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012, com o objetivo de prover 31 (trinta e uma) vagas existentes, e mais aquelas que vagarem durante a validade do certame, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n°. 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante comissão nomeada pela Portaria n°. 10/2012, de 7 de fevereiro de 2012, composta pelos seguintes membros: Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Jussara da Silva Leite (secretária), Fahena Porto Horbatiuk, Julliana Biscaia, Maria Genoveva Bordignon Esteves e Alysson Frantz; e sob a fiscalização da Comissão da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, nomeada pelo Decreto n.° 08/2012, de 19 de Janeiro de 2012, da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, composta pelos seguintes membros: Celia Regina Mattos (presidente), Rubia Nalon (secretária), Amilton Vitória Mattos e Elisiane Hauffe.

1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro de servidores da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, com o objetivo de prover 19 (dezenove) vagas existentes em cargos públicos (estatutários) e 12 (doze) vagas em emprego público, e mais as que vagarem durante a validade do certame.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Bituruna, podendo, a critério da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, ser prorrogado por igual período.

1.4 Dentro do período de validade estabelecido para este Concurso Público, a Fundação Municipal de Saúde de Bituruna aproveitará todos os candidatos aprovados, dentro dos limites das vagas oferecidas em cada cargo, pelo presente Edital.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, para os CARGOS PÚBLICOS (ESTATUTÁRIOS), são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Cargos

Vagas

Remuneração mensal (em R$)

Carga Horária Semanal

Requisitos mínimos

Auxiliar de Clínica Dentária

02

871,70

44 h

Ensino Fundamental Completo, Curso de Auxiliar de Clínica Dentária e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

Enfermeiro Padrão

01

1.862,42

44 h

Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)

Médico

06

6.622,13

20 h

Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Técnico em Enfermagem

07

1.112,54

44 h

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)

Técnico em Enfermagem (vaga para portador de necessidades especiais)

01

1.112,54

44 h

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)

Técnico em Enfermagem (vaga para afrodescendente)

02

1.112,54

44 h

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)

2.3 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, para o EMPREGO PÚBLICO, são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Cargos

Vagas

Remuneração mensal (em R$)

Carga Horária Semanal

Requisitos mínimos

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro Vila Mariana

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro São Francisco

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Bairro São Pedro e Linha Palmas

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha São Roque, Rosário e Jararaca

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Etiene, Cantagalo, Faxinai dos Santos, Remasa, Campo Novo e Sonho de Rose

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha Santa Maria, Santa Teresinha, Navegantes, Papua e Ortigara

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF - Lino Zini - Linha Santo augusto, Saltinho e Salto Bonito

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Augusto Loureiro e Gramados

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Empossado e Assentamento Rondom (São Francisco e Sagrada Família)

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha São José, Boa Esperança e Encantilado

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Linha Cresciume, Cresciuminha e Volta Grande

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer -Assentamento 27 de Outubro, Nosso Senhor do Bonfim

01

714,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

2.4 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde devem residir na área de atuação para a qual se inscreveu, conforme a Lei Federal n.° 11.350/2006.

2.5 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com Lei Federal, salvo se o percentual resultante for inferior a 1 (uma) vaga, e desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as funções a serem exercidas.

2.6 Serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), conforme Lei Estadual n.° 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público são reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, a Lei n.° 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/2004, bem como o Decreto Estadual n.22.508/04.

3.2 Quando o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296/2004.

3.4 Não serão consideradas necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos e portados pelo próprio candidato.

3.5 O percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, na conformidade com o disposto no item 3.1 refere-se ao total das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso público, conforme quadro de vagas arroladas nos itens 2.2 e 2.3

3.6 O candidato, antes de se inscrever deverá verificar, junto à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, localizada na Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, Bairro São Vicente, 84640-000, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, se as atribuições do cargo que concorrerá são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.7 As vagas definidas nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público, ou por não enquadramento como portador de deficiência na perícia médica oficial, serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 Aos candidatos portadores de deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no artigo 38 da Lei Estadual n°. 15.139/2006, e no artigo 41 do Decreto Federal n°. 3.298/1999, quais sejam, participação no concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação de provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9 O candidato para ser inscrito como portador de deficiência, além de informar no ato da inscrição, deverá obter deferimento da solicitação, acompanhado de Laudo Médico, protocolado até o dia 12 de março de 2012 na Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, localizada na Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, Bairro São Vicente, 84640-000, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

3.10 Os candidatos, sejam ou não portadores de deficiência, que necessitarem de atendimento especial para a realização da prova, além de informar no ato da inscrição, deverão protocolar solicitação, até o dia 12 de março de 2012, na Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, localizada na Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, Bairro São Vicente, 84640-000, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova: prova ampliada em até 100%, leitor da prova, intérprete de Libras, ou sala com acesso possibilitado às condições do candidato, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional da Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, e a conclusão pela propriedade do atendimento será comunicada pelo Departamento em tela à Comissão de Seleção da UNIUV.

3.11 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

3.12 Os candidatos portadores de deficiência e/ou que necessitarem de atendimento especial para realizarem prova, que não apresentarem solicitação conforme as instruções constantes neste capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência far-se-á concomitantemente com os dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas mencionadas neste Edital.

3.14 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do cargo no qual foi investido.

3.15 Ao efetuar a inscrição como portador de deficiência, o candidato adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para portadores de deficiência, será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, de acordo com o que dispõe o artigo 40, § 22 da Lei nº 15.139/2006, e artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999.

3.16 A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área de deficiência do candidato, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) servidores efetivos do Município, todos designados pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

3.17 Será eliminado do concurso público, ou exonerado, o candidato cuja deficiência não for comprovada na avaliação de compatibilidade.

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1 Conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital, serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), conforme Lei Estadual n.° 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

4.2 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arrendondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3 Para os efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição preliminar, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4° Da Lei Estadual n.° 14.274/03.

4.4 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.5 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas neste Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição preliminar, na forma descrita no item 4.3 deste Edital.

4.6 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

4.7 A aferição será realizada por equipe especializada designada pela Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR.

4.8 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição preliminar no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado, conforme artigo 5° da Lei Estadual n.° 14.274/03.

5 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

5.1 A remuneração mensal de que tratam os itens 2.2 e 2.3 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

5.2 Os requisitos básicos exigidos nos itens 2.2 e 2.3 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

5.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna a convocação do candidato imediatamente classificado.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 17 de fevereiro de 2012 e 12 de março de 2012, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, seguindo as seguintes instruções:

a) fazer a opção pelo Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna;

b) informar número de CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora nomeada pela Uniuv;

e) imprimir boleto bancário referente ao valor da inscrição e recolhê-lo no prazo estabelecido.

6.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, disponível no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, até o dia 13 de março de 2012, uma vez que o dia 13 de março de 2012 é o último dia para efetuar o pagamento da inscrição.

6.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

6.3 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 13 de março de 2012.

6.4 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste concurso público.

7 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

7.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

7.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos ou cujo pagamento não seja comprovado até o dia 13 de março de 2012.

7.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até três dias úteis da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

8 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 O valor da inscrição para o concurso será cobrado por boleto bancário em nome da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, emitido no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/ de acordo com o quadro a seguir:

CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)

VALOR DA INSCRIÇÃO

Auxiliar de Clínica Dentária

R$ 50,00

Enfermeiro Padrão

R$ 100,00

Médico

R$ 100,00

Técnico em Enfermagem

R$ 50,00

Técnico em Enfermagem (vaga para portador de necessidades especiais)

R$ 50,00

Técnico em Enfermagem (vaga para afrodescendente)

R$ 50,00

Candidato que comprove sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - item 9.3.1 do Edital

Isento

 

EMPREGO PÚBLICO

VALOR DA INSCRIÇÃO

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro Vila Mariana

R$ 50,00

ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro São Francisco

R$ 50,00

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Bairro São Pedro e Linha Palmas

R$ 50,00

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha São Roque, Rosário e Jararaca

R$ 50,00

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Etiene, Cantagalo, Faxinai dos Santos, Remasa, Campo Novo e Sonho de Rose

R$ 50,00

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha Santa Maria, Santa Teresinha, Navegantes, Papua e OrtigaraR$ 50,00
ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF - Lino Zini - Linha Santo Augusto, Saltinho e Salto BonitoR$ 50,00
ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Augusto Loureiro e GramadosR$ 50,00
ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Empossado e Assentamento Rondom (São Francisco e Sagrada Família)R$ 50,00
ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha São José, Boa Esperança e EncantiladoR$ 50,00
ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Linha Cresciume, Cresciuminha e Volta GrandeR$ 50,00
ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Assentamento 27 de Outubro, Nosso Senhor do BonfimR$ 50,00
Candidato que comprove sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - item 9.3.1 do EditalIsento

8.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

8.3 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

8.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

9 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no site da Prefeitura Municipal de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, na imprensa oficial do Município de Bituruna, além de estar afixado no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

9.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação, como os casos de hipossuficiência econômica comprovada, e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

9.3.1 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007, protocolado na Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, localizada na Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, Bairro São Vicente, 84640-000, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, até o dia 12 de março de 2012.

9.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/, conforme instruções estabelecidas no item 6 deste Edital.

9.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail, o cargo pretendido) e confirmar;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 8 deste Edital;

d) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) o candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado na Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, localizada na Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, Bairro São Vicente, 84640-000, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira;

f) o candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

9.7 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

9.8 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso, será divulgada na imprensa oficial do Município de Bituruna, nos endereços eletrõnicos da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17 horas (dezessete horas), e da Prefeitura Municipal de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, bem como no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, no dia 15 de março de 2012, cabendo recurso no prazo de três dias úteis, ou seja, até o dia 20 de março de 2012, às 17 horas (dezessete horas).

9.9 Após o dia 23 de março de 2012, o candidato deverá consultar os sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ ou da Prefeitura Municipal de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, clicando no link do concurso público, para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas e ensalamento.

10 DAS ETAPAS DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de etapa única de caráter classificatório e eliminatório.

10.2 Serão aplicadas provas objetivas contendo 40 (quarenta) questões para todos os cargos.

11 PROVAS OBJETIVAS

11.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de abril de 2012, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente, conforme o item 9.9.

11.2 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como resposta.

11.3 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

Cargos

Composição das provas

Auxiliar de Clínica Dentária

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa

- 5 (cinco) questões de Matemática

- 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

- 15 (quinze) questões específicas

Enfermeiro Padrão

- 40 (quarenta) questões específicas

Médico

- 40 (quarenta) questões específicas

Técnico em Enfermagem

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa

- 5 (cinco) questões de Matemática

- 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

- 15 (quinze) questões específicas

Técnico em Enfermagem (vaga para portador de necessidades especiais)

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa

- 5 (cinco) questões de Matemática

- 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

- 15 (quinze) questões específicas

Técnico em Enfermagem (vaga paraafrodescendente)

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa

- 5 (cinco) questões de Matemática

- 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

- 15 (quinze) questões específicas

11.4 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.3 constarão de:

Cargos

Composição das provas

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro Vila Mariana

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro São Francisco

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Bairro São Pedro e Linha Palmas

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha São Roque, Rosário e Jararaca

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Etiene, Cantagalo, Faxinai dos Santos, Remasa, Campo Novo e Sonho de Rose

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha Santa Maria, Santa Teresinha, Navegantes, Papua e Ortigara

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF - Lino Zini - Linha Santo Augusto, Saltinho e Salto Bonito

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde -ESF Lino Zini - Linha Augusto Loureiro e Gramados

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Empossado e Assentamento Rondom (São Francisco e Sagrada Família)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha São José, Boa Esperança e Encantilado

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Linha Cresciume, Cresciuminha e Volta Grande

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Assentamento 27 de Outubro, Nosso Senhor do Bonfim

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

11.5 Após a realização das provas, os gabaritos das provas objetivas serão afixados no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, e, juntamente com os conteúdos dos cadernos de provas, serão divulgados via internet, a partir das 17h (dezessete horas), no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no dia 16 de abril de 2012.

11.6 A Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

11.7 Da documentação, do acesso e do material utilizado na prova objetiva:

11.7.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos de Comprovantes de Inscrições e do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Orgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

11.7.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

11.7.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

11.7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

11.7.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 15 de abril de 2012, os portões serão abertos às 12h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

11.7.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.7.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

11.7.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

11.7.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

11.7.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

11.7.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.

11.7.12 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus ou capuzes;

b) comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas, relógios ou aparelhos elétricos ou eletrõnicos (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrõnica, MP3 player, etc);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por motivos médicos, caso em que o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

11.7.13 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrõnicos, estes deverão ser desligados; os relógios, armas, livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão.

11.7.14 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.7.15 A Fundação Municipal de Saúde de Bituruna e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

12 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

12.1 A nota da prova objetiva variará de O (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor.

12.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

12.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

12.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada; serão apreciados pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv, no entanto, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv, e desde que por esta deferidos, caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial que possa afetar o resultado do concurso, desde que protocolados na Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, localizada na Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, Bairro São Vicente, 84640-000, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, em até 3 (três) dias úteis após a homologação dos resultados, segundo os termos do item 16 deste Edital.

12.4 Será atribuída nota O (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao gabarito divulgado;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

12.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

13 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

13.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 11.7.14);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrõnico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto neste Edital;

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

14.1 A nota final dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

14.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) sorteio.

14.5 O resultado final do concurso público será divulgado no dia 27 de abril de 2012, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, por meio de Edital afixado em quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, na imprensa oficial do Município de Bituruna e no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, e do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, a partir das 17h (dezessete horas).

15 DOS RECURSOS

15.1 No dia seguinte à realização da prova objetiva, dia 16 de abril de 2012, será divulgado o gabarito provisório e o caderno com o conteúdo da prova objetiva, nos endereços eletrõnicos do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17h (dezessete horas).

15.2 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva;

c) ao gabarito provisório;

d) ao resultado da prova objetiva;

e) ao resultado final.

15.3 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados na sede administrativa da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, localizada na Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, Bairro São Vicente, 84640-000, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, utilizando o modelo para recursos constante no Anexo III deste Edital, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos elementos citados no item 15.2.

15.4 Com exceção dos recursos previstos no item 15.2, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

16.5 Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados e apresentados conforme modelo do Anexo III, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondência com CEP, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.

15.6 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

15.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu protocolo.

15.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

15.9 A Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

15.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

16 DA NOMEAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.

16.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

16.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando a Fundação Municipal de Saúde de Bituruna convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso sob pena de desclassificação. A não apresentação do termo implica em desistência da vaga.

17 DOS REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

17.1 Os cargos a serem preenchidos são aqueles relacionados nos quadros dos itens 2.2 e 2.3, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

17.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

17.1.2 Idade - ter, no mínimo 18 (dezoito) anos até a data da nomeação.

17.1.3. Escolaridade - ter concluído, até a data da nomeação, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:

a) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro Vila Mariana: Ensino Fundamental completo.

b) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro São Francisco: Ensino Fundamental completo.

c) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Bairro São Pedro e Linha Palmas: Ensino Fundamental completo.

d) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha São Roque, Rosário e Jararaca: Ensino Fundamental completo.

e) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Etiene, Cantagalo, Faxinai dos Santos, Remasa, Campo Novo e Sonho de Rose: Ensino Fundamental completo.

f) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha Santa Maria, Santa Teresinha, Navegantes, Papua e Ortigara: Ensino Fundamental completo.

g) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Lino Zini - Linha Santo Augusto, Saltinho e Salto Bonito: Ensino Fundamental completo.

h) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Augusto Loureiro e Gramados: Ensino Fundamental completo.

i) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Empossado e Assentamento Rondom (São Francisco e Sagrada Família): Ensino Fundamental completo.

j) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha São José, Boa Esperança e Encantilado: Ensino Fundamental completo.

k) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Linha Cresciume, Cresciuminha e Volta Grande: Ensino Fundamental completo.

I) ACS - Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Assentamento 27 de Outubro, Nosso Senhor do Bonfim: Ensino Fundamental completo.

m) Auxiliar de Clínica Dentária: Ensino Fundamental completo e Curso de Auxiliar de Clínica Dentária e estar regulamentado perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO).

n) Enfermeiro Padrão: possuir Diploma do Curso Superior de Enfermagem e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

o) Médico: possuir Diploma do Curso Superior de Medicina e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

p) Técnico em Enfermagem: Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

q) Técnico em Enfermagem (vaga para portador de necessidades especiais): Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

r) Técnico em Enfermagem (vaga para afrodescendente): Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

17.1.4 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

17.1.5 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

17.1.6 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

17.1.7 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

17.1.8 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo.

17.1.9 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

17.2 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde devem residir na área de atuação para a qual se inscreveu, conforme a Lei Federal n.° 11.350/2006

17.3 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da nomeação o candidato deverá ainda atender o que segue:

17.3.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

17.3.2 Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, e no Decreto Estadual nº 2.141, de 12/02/2008.

17.4 Condições gerais: Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação, a critério da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

18 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

18.1 Fica delegada competência à Uniuv para:

a) elaborar, coordenar a aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e prática;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna os resultados de todas as etapas do concurso, com a devida antecedência, para competente divulgação;

d) preparar e entregar à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna o Relatório Final do Concurso Público.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Ao Prefeito Municipal de Bituruna caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna e na imprensa oficial do Município de Bituruna.

19.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

19.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, pois o comunicado de convocação será enviado pelos Correios, por AR, além de publicado no diário oficial do Município de Bituruna. Não caberá, portanto, qualquer reclamação, caso não seja possível à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna informar ao candidato sobre sua nomeação, por falta de atualização de endereço.

19.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

19.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público por meio de publicação no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, na imprensa oficial do Município de Bituruna e nos sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Uniuv, ad referendum da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão nomeada pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

19.7 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, no site oficial do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e por resumo, na imprensa oficial do Município de Bituruna.

19.9 Quaisquer questões relacionadas ao concurso que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de União da Vitória, Paraná.

Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 2012.

Jamar Gobbi Diretor
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna - PR

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)

AUXILIAR DE CLÍNICA DENTÁRIA

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

ENFERMEIRO PADRÃO

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a US; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: Realizar atividades de educação em saúde para criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na US e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. Atuar junto ao Hospital Municipal e às Unidades de Saúde exercendo as atribuições legalmente atribuídas pelo conselho da classe.

MÉDICO

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (vaga para portador de necessidades especiais)

Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (vaga para afrodescendente)

Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

EMPREGO PÚBLICO

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF SERAFIM MIRON - BAIRRO VILA MARIANA

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF SERAFIM MIRON - BAIRRO SÃO FRANCISCO

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - BAIRRO SÃO PEDRO E LINHA PALMAS

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - LINHA SÃO ROQUE, ROSÁRIO E JARARACA

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - ETIENE, CANTAGALO, FAXINAL DOS SANTOS, REMASA, CAMPO NOVO E SONHO DE ROSE

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - LINHA SANTA MARIA, SANTA TERESINHA, NAVEGANTES, PAPUA E ORTIGARA

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF - LINO ZINI - LINHA SANTO AUGUSTO, SALTINHO E SALTO BONITO

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LINO ZINI - LINHA AUGUSTO LOUREIRO E GRAMADOS Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas as atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LINO ZINI - LINHA EMPOSSADO E ASSENTAMENTO RONDOM (SÃO FRANCISCO E SAGRADA FAMÍLIA)

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LINO ZINI - LINHA SÃO JOSÉ, BOA ESPERANÇA E ENCANTILADO

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF OSCAR GEYER - LINHA CRESCIUME, CRESCIUMINHA E VOLTA GRANDE

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF OSCAR GEYER - ASSENTAMENTO 27 DE OUTUBRO, NOSSO SENHOR DO BONFIM

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea); cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, que deverão ser programadas em conjunto com a equipe considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade como combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ANEXO II - CONTEÚDO DAS PROVAS CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)

AUXILIAR DE CLÍNICA DENTÁRIA

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural. Conhecimentos específicos: Dentição decídua, Dentição permanente, Odontograma; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

ENFERMEIRO PADRÃO

Fundamentos e exercícios de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética. Epidemiologia em geral: Processo de Saúde. Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. Políticas de Saúde Pública: Programa e prevenção da saúde. Lei orgãnica de saúde (SUS em geral). Programas de Saúde Pública (MS). Emergência e urgência clínico-cirúrgicas. Saúde do adulto, criança, adolescente, idoso. Assistência a pacientes portadores de doenças crõnicas degenerativas. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação. Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, curativos de feridas cirúrgicas e não-cirúrgicas. Assistência no pré, trans e pós-operatório. Assistência a pacientes com complicações cirúrgicas. Assistência à saúde da mulher. Assistência no pré-natal, parto e puerpério. Programa Nacional de Imunização.

MÉDICO

Sistema Único de Saúde - SUS. Legislação sobre a saúde. Alergia e Imunologia Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças infecciosas, virais e parasitárias Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Reumatologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças pulmonares, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças endócrinas e metabólicas, diagnóstico, exames e tratamento. Cardiologia básica, diagnóstico, exames tratamento. Nefrologia, diagnóstico, exames, tratamento. Neurologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Dermatologia, diagnóstico, exames e tratamento. Hematologia, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças comunitárias, diagnóstico, exames, contatos, profilaxia e tratamento. Gastroenterologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Programas de Atenção a Saúde. Imunização, prevenção. Urgência/Emergência.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semãntica. Identificação de problemas de concordãncia, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinõmios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterilização.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (vaga para portador de necessidades especiais)

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semãntica. Identificação de problemas de concordãncia, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinõmios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterilização.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (vaga para afrodescendente)

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semãntica. Identificação de problemas de concordãncia, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinõmios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterilização.

EMPREGO PÚBLICO

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF SERAFIM MIRON - BAIRRO VILA MARIANA

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF SERAFIM MIRON - BAIRRO SÃO FRANCISCO

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - BAIRRO SÃO PEDRO E LINHA PALMAS

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície.

Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - LINHA SÃO ROQUE, ROSÁRIO E JARARACA

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - ETIENE, CANTAGALO, FAXINAL DOS SANTOS, REMASA, CAMPO NOVO E SONHO DE ROSE

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LIBERA ROSSONI - LINHA SANTA MARIA, SANTA TERESINHA, NAVEGANTES, PAPUA E ORTIGARA

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF - LINO ZINI - LINHA SANTO AUGUSTO, SALTINHO E SALTO BONITO

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LINO ZINI - LINHA AUGUSTO LOUREIRO E GRAMADOS Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície.

Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LINO ZINI - LINHA EMPOSSADO E ASSENTAMENTO RONDOM (SÃO FRANCISCO E SAGRADA FAMÍLIA)

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF LINO ZINI - LINHA SÃO JOSÉ, BOA ESPERANÇA E ENCANTILADO

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF OSCAR GEYER - LINHA CRESCIUME, CRESCIUMINHA E VOLTA GRANDE

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF OSCAR GEYER - ASSENTAMENTO 27 DE OUTUBRO, NOSSO SENHOR DO BONFIM

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordãncia, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semãntica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econõmica, histórica e cultural.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Bituruna - PR

Nome candidato:______________________________________________ Inscrição:________________

Endereço completo:_____________________________________________________ CEP __________

Telefone: ____________________________ e-mail:__________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)

( ) Auxiliar de Clínica Dentária

( ) Enfermeiro Padrão

( ) Médico

( ) Técnico em Enfermagem

( ) Técnico em Enfermagem (vaga para portador de necessidades especiais)

( ) Técnico em Enfermagem (vaga para afrodescendente)

EMPREGO PÚBLICO

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro Vila Mariana

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Serafim Miron - Bairro São Francisco

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Bairro São Pedro e Linha Palmas

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha São Roque, Rosário e Jararaca

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Etiene, Cantagalo, Faxinai dos Santos, Remasa, Campo Novo e Sonho de Rose

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Libera Rossoni - Linha Santa Maria, Santa Teresinha, Navegantes, Papua e Ortigara

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF - Lino Zini - Linha Santo Augusto, Saltinho e Salto Bonito

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Augusto Loureiro e Gramados

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha Empossado e Assentamento Rondom (São Francisco e Sagrada Família)

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Lino Zini - Linha São José, Boa Esperança e Encantilado

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer - Linha Cresciume, Cresciuminha e Volta Grande

( ) ACS -Agente Comunitário de Saúde - ESF Oscar Geyer -Assentamento 27 de Outubro, Nosso Senhor do Bonfim

Tipo do recurso:

( ) Contra indeferimento de inscrição

( ) Contra conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva

( ) Contra gabarito provisório

( ) Contra resultado da prova objetiva

( ) Contra resultado final

Reclamação:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Justificativa:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

(local) ______________________________, (data) ______ de _________________ de _______

Assinatura: ______________________________

ANEXO IV - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições

17/2/2012 - 12/3/2012

Abertura das inscrições

17/2/2012

Encerramento das inscrições

12/3/2012

Último dia para portadores de necessidades especiais enviarem laudo médico

12/3/2012

Último dia para reimprimir o boleto

13/3/2012

Último dia para pagamento do boleto

13/3/2012

Publicação das inscrições deferidas

15/3/2012

Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas

20/3/2012

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento

23/3/2012

Realização das provas objetivas

15/4/2012

Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas

16/4/2012

Último dia para recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios

19/4/2012

Resultado final do concurso

27/4/2012

Último dia para recurso sobre o resultado final

3/5/2012