Prefeitura de Afonso Cláudio - ES

Notícia:   Salários de até 6,3 mil são oferecidos pela Prefeitura de Afonso Cláudio - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

O Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar, nos termos das Leis Municipais nºs 1.727/2006 e 1.825/2009, e suas alterações vigentes, bem como Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011, Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e composição de quadro de reserva, visando subsidiar contratações temporárias de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados aos munícipes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado visa a composição de quadro de reserva para contratações temporárias nas funções especificadas no quadro do item 1.3 deste Edital, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

1.2 - Caberá à Comissão, instituída pelo Prefeito Municipal, em Portaria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item 1.1.

1.3 - As funções, habilitação e requisitos exigidos, carga horária e salário base, que serão objeto deste Processo Seletivo Simplificado, encontram-se discriminados no quadro abaixo:

FUNÇÃO: MÉDICO PARA ESF

Habilitação: Curso superior completo em Medicina Registro profissional no Conselho de Classe (CRM)
Salário Base: R$ 6.360,00
Vagas: 6 vagas + cadastro reserva
Carga Horária: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: ODONTÓLOGO PARA ESF

Habilitação: Curso superior completo em Odontologia Registro profissional no Conselho de Classe (CRO)
Salário Base: R$ 1.936,39
Vagas: 3 vagas + cadastro reserva
Carga Horária: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Habilitação: Curso Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal Registro profissional no Conselho de Classe (CRO)
Salário Base: R$ 678,00
Vagas: 2 vagas + cadastro reserva
Carga Horária: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: ENFERMEIRO (*)

Habilitação: Curso superior completo em Enfermagem Registro profissional no Conselho de Classe (COREN)
Salário Base: R$ 1.936,39
Vagas: 4 vagas + cadastro reserva
Carga Horária: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (**)

Habilitação: Curso Técnico em Enfermagem devidamente reconhecido; Registro profissional no Conselho de Classe (COREN).
Salário Base: R$ 774,56
Vagas: 12 vagas + cadastro reserva
Carga horária: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Habilitação: Curso Técnico em Radiologia; Registro profissional no Conselho de Classe (CRTR)
Salário Base: R$ 774,56
Vagas: somente cadastro reserva
Carga Horária: 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias (segunda a sexta-feira)

(*) Os Enfermeiros convocados exercerão suas funções nas Unidades Básicas de Saúde ou nas equipes de ESF do Município, conforme a necessidade da Municipalidade.

(**) Os Técnicos de Enfermagem convocados exercerão suas funções nas Unidades Básicas de Saúde ou nas equipes de ESF do Município, conforme a necessidade da Municipalidade. É de inteira responsabilidade do profissional Técnico de Enfermagem, convocado para exercer suas funções nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) localizadas no interior do município, o transporte/deslocamento à UBS na qual o profissional seja designado.

1.4 - São atribuições inerentes às funções especificadas aquelas previstas em legislação, bem como na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21/10/2011, para os cargos específicos ou designados para atuarem na Estratégia de Saúde da Família (ver Anexo I).

1.5 - A população é atendida com a Estratégia de Saúde da Família na área urbana e na área rural, sendo as áreas rurais do Município atendidas pela ESF São Francisco, Serra Pelada, Mata Fria, Pontões, Piracema, Fazenda Guandu e as áreas urbanas do Município atendidas pela ESF São Vicente/São Vicente do Firme, e Sede.

1.6 - Fica ciente o candidato aprovado que deverá estar apto para exercer suas funções a fim de cumprir com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles o cumprimento da carga horária diária.

1.7 - A vigência do contrato de trabalho fica condicionada a legislação que autorizar a designação temporária, salvo nos casos de cessação especificados neste Edital.

1.8 - A cessação do contrato de trabalho, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I - a pedido do contratado;

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV - quando o contratado não possuir perfil e/ou habilidades compatíveis com a função e o público a ser atendido.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, no salão de reuniões, localizada à Praça da Independência, nº 341, no período de 25 a 27 de março de 2013, no horário de 7 às 13:00 horas. No ato da inscrição deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital, expressos no item 2.8.1, e a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato.

2.2 - A Administração comunica aos candidatos interessados que estão isentos do pagamento de taxa para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

2.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com suas normas e condições, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.

2.4 - O candidato deverá informar na Ficha de Inscrição a função pretendida.

2.5 - O candidato deverá informar no campo específico da Ficha de Inscrição o número de cópias dos documentos apresentados.

2.6 - O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados a seguir, juntamente com a ficha de Inscrição que estará também disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio (www.afonsoclaudio.es.gov.br) devidamente preenchida em letra legível, sem rasuras e sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinada pelo candidato para anuência das informações ali prestadas e entregue no local de inscrição especificado neste Edital para efetivação da mesma.

2.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados da inscrição.

2.8 - A Comissão não prestará nenhum esclarecimento referente a interpretação desse Edital, sendo esta função específica do candidato.

2.8.1 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, cópias xerográficas simples dos documentos relacionados abaixo, exigidos como pré-requisito, bem como cópias xerográficas simples dos documentos dos quesitos I e II (ver itens 3.2.1.1 e 3.2.1.2) com apresentação dos originais, para efeito de conferência:

a) Identidade

b) CPF

c) Carteira de Trabalho (página da foto e o verso)

d) Título de Eleitor

e) Comprovante de Residência;

f) 02 (duas) fotos 3x4 (colorida e recente)

g) Diploma e/ou histórico escolar e/ou comprovante de conclusão de escolaridade mínima exigido para a função, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecidos pelo MEC;

h) Comprovante de registro no órgão de classe de acordo com a função pretendida;

i) Comprovantes dos itens 3.2.1.1 e 3.2.1.2

2.9 - Terá a inscrição INDEFERIDA, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não preencher a Ficha de Inscrição corretamente.

2.9.1 - Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo o Município, a qualquer tempo, rescindir o contrato.

3- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O Processo Seletivo será constituído da Análise de Currículo e Entrevista Individual de caráter Classificatório e Eliminatório, realizadas por Comissão constituída para este fim.

3.2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

3.2.1 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

Serão analisados e pontuados no Currículo os seguintes itens:

3.2.1.1 - Quesito I - Experiência Profissional;

3.2.1.2 - Quesito II - Qualificação Profissional - curso de formação.

3.2.1.1 - QUESITO I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) A cada mês de Experiência Profissional em Saúde Pública será atribuído 01 (um) ponto e em Saúde Privada 0,5 (meio) ponto devendo ser comprovada através de:

- Em órgão público: declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, que comprove atuação no cargo pleiteado.

- Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato, que comprove atuação no cargo pleiteado.

- Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado.

b) Os comprovantes a que se referem o item 3.2.1.1 deverão ser dos últimos 5 (cinco) anos.

c) Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 60

3.2.1.2 - QUESITO II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

a) Serão considerados para fins de pontuação: Diploma, reconhecido pelo MEC e registro no conselho de classe, Certificados/Declarações de Conclusão de Curso de Qualificação, Oficinas, Atualizações, Treinamentos, Palestras, Seminários, Projetos, Congressos e monitoria nos quais constem a carga horária.

b) Para fins de pontuação, os Certificados/Declarações apresentados deverão constar no Currículo e estar relacionados à área, sendo considerado cada título uma única vez.

NÍVEL SUPERIOR

Descrição

Pontos a serem atribuídos

Máximo de Títulos

Doutorado na área da saúde

10 pontos

01

Mestrado na área da saúde

08 pontos

01

Especialização/Residência/Pós Graduação Lato Sensu em saúde

06 pontos

02

Curso de qualificação profissional na área da saúde com duração acima de 80 horas

02 ponto

03

Curso de qualificação profissional na área da saúde com duração de 20 a 79 horas

01 pontos

04

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

40

NÍVEL MÉDIO

Descrição

Pontos a serem atribuídos

Máximo de Títulos

Curso de Especialização ou Pós Graduação Lato Sensu em saúde

10 pontos

01

Curso de Nível Superior

08 pontos

01

Curso avulso na área da saúde com duração igual ou superior a 80 horas

06 pontos

03

Curso avulso na área da saúde com duração de 20 a 79 horas

02 pontos

02

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

40

3.3 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

3.3.1 - Pós Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser comprovados mediante certificados (diploma);

3.3.2 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

3.3.3 - Cursos de qualificação profissional/avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

3.3.4 - Cursos de qualificação profissional/avulsos/eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

3.3.5 - Somente serão pontuados cursos de qualificação profissional/avulsos/eventos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2008.

3.3.6 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como pré-requisito da função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao exigido como pré-requisito ao exercício da função;

- Demais cursos de Graduação;

- Qualificação Profissional não concluída.

3.4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: DA ENTREVISTA

3.4.1 - Todos os candidatos que atenderem os requisitos contidos no item 3.2.1, serão convocados para entrevista, que será agendada previamente pela Comissão instituída para este fim e publicada no site www.afonsoclaudio.es.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/Secretaria Municipal de Saúde.

3.4.2 - Os candidatos entrevistados serão avaliados quanto a:

Descrição

Pontos

Disponibilidade e interesse pelo trabalho

De 0 a 25 pontos

Conhecimentos básicos sobre SUS

De 0 a 25 pontos

Ética Profissional

De 0 a 25 pontos

Conhecimento sobre a Área

De 0 a 25 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

3.4.3 - O candidato que na entrevista somar pontuação menor que 60 (sessenta) pontos será desclassificado do processo seletivo simplificado.

4. CLASSIFICAÇÃO GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: [(Nota da 1ª etapa (3.2.1)) + (Nota da 2ª etapa (3.4.2))] divido por 2 (dois). Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70,0 pontos no resultado final.

4.2 - O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

4.2.1- Candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;

4.2.2 - Candidato que obtiver maior pontuação na qualificação profissional;

4.2.3- Candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional;

4.2.4- Candidato com maior idade;

4.2.5 - Sorteio se persistir empate.

5- DA REVISÃO, RECURSOS, E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

5.1 - O Resultado Final com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de pontos obtidos será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, e, afixado na íntegra no mural da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, bem como no site oficial (www.afonsoclaudio.es.gov.br).

5.2. O candidato poderá apresentar recurso em relação à divulgação do Resultado Parcial deste Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda do mesmo.

5.2.1. O recurso será dirigido à Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo e protocolizado no setor de protocolo do prédio desta Prefeitura no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do Resultado Parcial (Análise de Currículo + Entrevista) do Processo Seletivo. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência, telefone de contato, e as razões da solicitação.

5.2.2. O recurso apresentado de forma intempestiva, incorreta ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado.

5.2.3. Feita a revisão, caso seja necessária alguma alteração, as mesmas serão publicadas na forma prevista no item 7.1.

5.2.4 - Após o prazo recursal e as possíveis alterações, o Resultado Final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do qual não caberá mais recurso.

6 - DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital de Convocação afixado no mural da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e publicado no site oficial (www.afonsoclaudio.es.gov.br).

6.2 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Afonso Cláudio e o Contratado.

6.3 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação especificada a seguir, em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, se solicitado, a qualquer tempo:

a) Identidade

b) CPF

c) Carteira de Trabalho (página da foto e o verso)

d) PIS ou PASEP;

e) Título de Eleitor

f) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

g) Comprovante de Residência;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

i) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

j) Laudo Médico ORIGINAL de aptidão para a função (emitido por Médico do Trabalho)

k) 02 (duas) fotos 3x4 (coloridas e recentes)

l) Comprovante de Registro no Órgão de Classe;

m) Comprovação de regularização da anuidade com o respectivo Órgão de Classe (pagamento referente ao ano vigente da contratação ou Certidão do órgão);

n) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação - site: www.sesp.es.gov.br) - original;

o) Certidão de Quitação com as Obrigações Eleitorais (Original) disponível no site www.tse.gov.br

p) Cópia do cartão de conta bancária na Caixa Econômica Federal;

q) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos completos;

r) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação.

6.4 - O candidato convocado que não comparecer no prazo, horário e local a ser estabelecido para entrega dos documentos complementares para efetivação da contratação, automaticamente será considerado desistente.

6.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1 - A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

7.2 - A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidade, obedecendo a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

7.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

7.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

7.5 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

7.6 - Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o servidor será demitido e contratado o próximo em ordem de classificação para o cargo.

7.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

7.8 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

7.8.1 - O presente Processo Seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 001/2013, instituída especialmente para este fim por meio da Portaria do Gabinete do Prefeito Nº075/2013.

7.8.2 -. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

7.8.3 -. Após a convocação o candidato classificado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de sua convocação para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e iniciar o procedimento de contratação.

7.9 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Afonso Cláudio-ES, 21 de Março de 2013.

KARINA LÚCIA SILVA SOUTO
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

DO RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

DO CARGO DE: MÉDICO PARA ESF - Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário. Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

DO CARGO DE: ODONTÓLOGO PARA ESF - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

DO CARDO DE: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

DO CARGO DE: ENFERMEIRO (*) - Organizar e gerenciar os setores, equipe de técnicos de enfermagem e assistência prestada; Prestar assistência de enfermagem ao usuário; Participar do acolhimento do usuário no setor, visualizando a gravidade e usando parâmetros não invasivos, se necessário; Prestar assistência aos pacientes graves e com risco de morte; Supervisionar os cuidados gerais aos pacientes, orientar a equipe quando necessário; Promover a integração da equipe multidisciplinar; Realizar evolução de enfermagem (Realizar exame físico céfalo-caudal) em prontuário do paciente;Encaminhar o familiar à assistente social, quando necessário; Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população; Realizar as notificações de doenças; Administrar os recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades; Realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos profissionais de Enfermagem. Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

DO CARGO DE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (**) - Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrando medicamentos e realizando procedimentos competentes a profissão. Organizar o ambiente de trabalho e trabalhar em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos de Biossegurança. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde. Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro. São distribuídos nos setores de medicamento e acolhimento, onde realizam acolhimento e atendimento individual para medicações e coletas de exames. Sala de sutura na qual desenvolvem atendimento individuais para curativo e sutura. Solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados. Assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; Prestar assistência de enfermagem sempre supervisionada pela Enfermeira; Consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário; Informar ao Enfermeiro aquelas alterações que impedirem ou dificultarem a atividade assistencial normal; Preencher os registros cuidadosamente. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

DO CARGO DE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos. Acionar e operar os equipamentos geradores de imagem. Manipular filmes radiográficos. Revelar filmes radiografados. Fazer a delimitação e sinalização de áreas restritas. Verificar antes de iniciar o processo de operação as condições de funcionamento dos equipamentos e fontes, inclusive através do gabarito de testes dos engates. Certificar-se da execução dos procedimentos de operação com fontes seladas com relação à exposição da fonte e ao retorno ao invólucro de proteção. Cuidar da segurança física dos equipamentos e fontes armazenando-os em local apropriado. Solicitar a disponibilização para utilização imediata, em quantidade suficiente, todo o material para radioproteção, como: cordas, blindagens, pinças, garras, recipientes de emergência, sinais luminosos, placas de sinalização e gabaritos de testes dos engates. Solicitar a disponibilização dos meios necessários ao controle físico e operacional, bem como do plano específico do trabalho a ser executado, o qual deve incluir procedimentos de emergência, relação dos trabalhadores, das fontes, das doses acumuladas pelos profissionais; realizar demais funções inerentes à sua profissão.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

DATA

ATIVIDADE

21/03/2013

Publicação do Edital

25 a 27/03/13

Período de Inscrições

08/04/2013

Divulgação dos candidatos classificados para Entrevista

11/04/2013

Aplicação da Entrevista

17/04/2013

Divulgação dos resultados da Entrevista

18/04/2013

Resultado Parcial (Análise de Currículo + Entrevista)

18 a 19/04/2013

Período para Recurso

25/04/2013

RESULTADO FINAL

Observação: as informações e divulgações serão por meio de publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, mural da Secretaria Municipal de Saúde, e no site do município (www.afonsoclaudio.es.gov.br).