Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   Salários de até 5,8 mil são oferecidos pela Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N º 01/2012

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11, que dispõe sobre a contratação de temporários no Município de Santana de Parnaíba, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Processo Seletivo, com o objetivo de recrutar profissionais para FORMAÇÃO DE CADASTRO, visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, o qual será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O presente Processo Seletivo será para FORMAÇÃO DE CADASTRO, visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, tratando-se de contrato temporário de trabalho, com prazo determinado e que pode ser rescindido a qualquer momento.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da publicação do resultado final.

1.3. Os servidores ocupantes das funções públicas previstas na forma da Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11, alterada pela Lei Municipal nº 3143, de 22/08/11, ficam submetidos às normas disciplinares do Estatuto dos Servidores Públicos.

1.4. Os vencimentos das Funções são referentes ao mês de maio de 2012.

1.5. A descrição sumária das funções será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.6. As Funções, Campo de atuação (quando existir), os códigos das funções, vencimentos, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos nas tabelas especificadas a seguir:

FUNÇÕES PARA DIVERSAS ÁREAS

FUNÇÃO

CÓDIGO FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

101

30h

R$ 2.917,89

Superior Completo em Serviços Social e registro profissional no órgão competente

R$ 19,90

Agente de Limpeza Pública

102

(*)

R$ 799,51

Ensino Fundamental Completo

R$ 14,90

Agente de Serviços Gerais

103

(*)

R$ 711,96

Ensino Fundamental Completo

R$ 14,90

Agente de Serviços Públicos

104

(*)

R$ 1.108,79

Ensino Fundamental Completo

R$ 14,90

Agente de Serviços de Alimentação (Anterior cargo de Merendeira)

105

(*)

R$ 711,96

Ensino Fundamental Completo

R$ 14,90

Educador Esportivo

106

40h

R$ 2.917,89

Graduação Superior em Educação Física e

registro profissional

R$ 19,90

Monitor Assistencial

107

(*)

R$ 1.470,62

Ensino Médio Completo

R$ 14,90

Motorista

108

(*)

R$ 922,06

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria "D" ou "E

R$ 14,90

Telefonista

109

30h

R$ 1.108,79

Ensino Médio Completo

R$ 14,90

Vigia Patrimonial

110

(*)

R$ 711,96

Ensino Fundamental Completo

R$ 14,90

(*) As jornadas de trabalho serão cumpridas em turno de revezamento e/ou turno fixo (diurno ou noturno), de acordo com as necessidades do Setor.

FUNÇÕES PARA ÁREA DA SAÚDE

FUNÇÃO

CÓDIGO FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde Bairros de atuação: Cidade São Pedro Parque Santana Fazendinha

111

40h(*)

R$ 941,90 (**)

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

R$ 14,90

Enfermeiro112(*)R$ 3.060,28 (**)Superior Completo em Enfermagem e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
Fonoaudiólogo11330hR$ 2.917,89 (**)Superior completo em Fonoaudiologia e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
Farmacêutico11430hR$ 2.917,89 (**)Superior completo em Farmácia e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
Fisioterapeuta11530hR$ 2.917,89 (**)Superior completo em Fisioterapia e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
Médico11620hR$ 5.091,13 (**)Superior Completo em Medicina e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
11720hR$ 5.091,13 (**)Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Ginecologia e Obstetrícia e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
11820hR$ 5.091,13 (**)Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Pediatria e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
11920hR$ 5.091,13 (**)Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Psiquiatria e registro profissional no órgão competente R$ 19,90
Médico Plantonista12024hR$ 5.891,13 (**)Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Ginecologia e Obstetrícia e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
12124hR$ 5.891,13 (**)Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Pediatria e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90
12224hR$ 5.891,13 (**)Superior Completo em Medicina e registro profissional no órgão competenteR$ 19,90

(*) As jornadas de trabalho serão cumpridas em turno de revezamento e/ou turno fixo (diurno ou noturno), de acordo com as necessidades do Setor.

(**) Inclusos adicionais previstos para a Função

FUNÇÕES PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO

FUNÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

CÓDIGO FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Organização Escolar

-

123

40h

R$ 799,51

Ensino Fundamental Completo

R$ 14,90

Interprete de Libras

-

124

30h

R$ 1.750,73

Ensino Médio Completo e cursos realizados conforme Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005; Possuir:

I - curso de Educação Profissional;

II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior;

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por Secretarias de Educação; dominar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais

R$ 14,90

Professor Adjunto

-

125

40h

R$ 1.545,40

Graduação em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou em Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em Nível Médio na modalidade Normal

R$ 14,90

PEB II

Ed. Especial -Deficiência Auditiva

126

36h

R$ 1.780,89

Graduação em curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial, na área de deficiência auditiva

R$ 19,90

Ed. Especial - Deficiência Intelectual

127

36h

R$ 1.780,89

Graduação em curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial, na área de deficiência intelectual

R$ 19,90

PEB IIBiologia 12827hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Biologia R$ 19,90
Ciências12927hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Ciências R$ 19,90
Educação Artística13027hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Educação Artística R$ 19,90
Filosofia13118hR$ 1.157,86Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Filosofia R$ 19,90
PEB IIFísica13227hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Física R$ 19,90
Geografia13327hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Geografia R$ 19,90
História13427hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em História R$ 19,90
Inglês13527hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Letras R$ 19,90
Língua Portuguesa13627hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Letras R$ 19,90
Matemática13727hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Matemática R$ 19,90
Química13827hR$ 1.736,80Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Química R$ 19,90
Sociologia13918hR$ 1.157,86Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Sociologia R$ 19,90

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função, conforme especificado nas tabelas mencionadas no item 1.6, do capítulo I, deste Edital;

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da Função; e

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.

3.3. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 01 a 11 de junho de 2012, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 01 de junho de 2012 às 14 horas e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 11 de junho de 2012, às 18 horas, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 12 de junho de 2012, de acordo com os seguintes valores:

a) R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) para as funções com escolaridade de Ensino Fundamental. Médio e de Professor Adjunto;

b) R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) para as funções com escolaridade de Nível Superior.

3.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.7 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente a Função de interesse.

3.10. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.11. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.12.1. Para confirmação da deficiência do candidato o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, de solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo.

3.12.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.12.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.14. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.15. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16. A partir do dia 15 de junho de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.17. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.18. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

3.20. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.22. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por função, o percentual de 5% (cinco por cento) para as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, após convocação, serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Processo Seletivo.

4.5. A confirmação da deficiência pelo Médico Perito não garante ao candidato o acesso a Função, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.

4.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.7. Ao ser convocado para investidura na função pública o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.7.1. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez e afastamentos médicos.

4.8. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.11. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

4.11.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo obrigatoriamente o número do CID; e

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.11.2. O laudo médico enviado para o Instituto Mais não será devolvido ao candidato.

4.12. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.9, 4.10 e 4.11. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado deficiente, seja qual for o motivo alegado.

4.13. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
Processo Seletivo - Edital nº 01/2012

Nome do candidato: ________________________________________

Função: __________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita): É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO (cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.

___________________________________________
Datar / Local:

__________________________________________
Assinatura:

V - DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, exceto para o cargo de Motorista, que constará somente de uma Prova Prática de Direção.

5.2. As Provas Objetivas serão realizadas e avaliadas conforme estabelecidos nos Capítulo VI e VII, deste edital, constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste edital;

5.3. A Prova Prática de Direção para o cargo de Motorista será realizada e avaliada conforme estabelecido no capitulo VIII deste edital.

5.4. Os candidatos serão avaliados neste Processo Seletivo conforme estabelecido a seguir:

FUNÇÕES COM ESCOLARIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL

Função

Tipo de Prova

Provas

Número de Itens

Agente de Limpeza Pública

Agente de Serviços Gerais

Agente de Serviços Públicos

Vigia Patrimonial

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

10

10

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Organização Escolar

Agente de Serviços de Alimentação

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

08

07

05

10

Motorista

Prática

Tarefas a serem realizadas de acordo com a Descrição do Cargo

 

FUNÇÕES COM ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO

Função

Tipo de Prova

Prova Objetiva

Número de Itens

Telefonista

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais / Atualidades

10

10

10

Intérprete de Libras
Monitor Assistencial

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

08

07

05

10

 

FUNÇÕES COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

Função

Tipo de Prova

Prova Objetiva

Número de Itens

Assistente Social

Educador Esportivo

Enfermeiro

Fonoaudiólogo

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

05

15

Médico

Médico Plantonista

Objetiva

Políticas de Saúde

Clínica Médica e Conhecimentos

Específicos

15

15

Professor Adjunto

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

15

05

10

PEB II

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos

10

05

10

05

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, na data prevista de 24 de junho de 2012.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. As informações do local e horário para a realização das provas serão divulgadas a partir do dia 15 de junho de 2012, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, exceto da Função, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição, o qual não terá validade como documento de identidade;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea "b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.2.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.3. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.9.1.1. O descumprimento do item 6.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.10. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.11. Quanto às Provas Objetivas:

6.11.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.11.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.11.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a folha de respostas cedido para a execução das provas.

6.11.5. A totalidade das provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.11.6. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.6, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da PREFEITURA e estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo X, deste edital.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.4. O candidato ausente e não habilitado na prova objetiva estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. Caberá recurso do resultado da prova objetiva, em conformidade com o Capítulo X, deste edital.

VIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA

8.1. A Prova Prática de Direção para o cargo de Motorista será realizada na cidade de Santana de Parnaíba, na data prevista de 24 de junho de 2012.

8.2. As informações do local e horário para a realização da Prova Prática serão divulgadas a partir do dia 15 de junho de 2012, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis.

8.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova prática.

8.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação na Prova Prática na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

8.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

8.2.3.1. O candidato somente poderá realizar a Prova Prática se estiver portando a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", em validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito). Não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.2.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Prática em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.3.4. Não será concedido carro adaptado para a situação do candidato deficiente e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

8.4. O candidato no dia da realização da Prova Prática terá acesso à planilha contendo os critérios que serão utilizados na avaliação da prova. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na Prova Prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

8.4.1. A Prova Prática de Direção terá um percurso de aproximadamente 15 a 20 minutos, em veículo modelo Kombi, segundo as normas de trânsito, com baliza e avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.5. A Prova Prática de Direção será avaliada na escala de zero a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

8.6. O candidato que não obtiver a nota mínima na Prova Prática de direção ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

8.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas seja qual for o motivo alegado.

8.8. Caberá recurso da Prova Prática de Direção, em conformidade com o Capítulo X, deste edital.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1. A Nota obtida na Prova Prática de Direção para o cargo de Motorista; e

9.1.2. Ao total de pontos obtidos na prova objetiva, para os demais cargos.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Função.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

9.4. O resultado do Processo Seletivo será afixado no DRH da Prefeitura e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no DRH da Prefeitura, situado a Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e publicada em Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver,

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação e Conhecimentos Pedagógicos, quando houver;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Clínica Médica e Conhecimentos Específicos, quando houver,

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Política de Saúde, quando houver,

f) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

g) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

h) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver;

i) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

9.8. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a Função, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local de trabalho.

9.8.1. CASO O CANDIDATO NÃO ACEITE A VAGA EXISTENTE, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE DO PROCESSO SELETIVO.

X - DOS RECURSOS

10.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:

a) Aplicação das provas objetiva;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota da prova objetiva; e

d) Aplicação e divulgação do resultado da prova prática de direção, para o cargo de Motorista.

10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

10.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Função, código da Função e o seu questionamento.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.3, deste capítulo.

10.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

10.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

10.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8., deste capítulo.

10.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 10.3., deste capítulo.

10.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do Função para o qual está concorrendo, a fase do Processo Seletivo que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
PROCESSO SELETIVO 01/2012

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO: (código e nome)
FASE DO PROCESSO SELETIVO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO) GABARITO DIVULGADO:
(QUANDO FOR O CASO) RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XI - ETAPA COMPLEMENTAR PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

11.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo para a Função de Agente Comunitário da Saúde serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o qual será realizado após sua homologação.

11.2. Os candidatos serão informados quanto ao local do Curso por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e divulgados na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, por ocasião da divulgação da homologação do Processo Seletivo.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para realização do Curso.

11.4. Ao candidato somente será permitida a participação no Curso na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

11.5. Para a realização do Curso serão convocados inicialmente os 40 (quarenta) primeiros candidatos classificados, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados.

11.6. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para o Curso poderá sofrer alteração no momento de sua convocação.

11.7. Os demais candidatos classificados e não convocados para o Curso, permanecerão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

11.8. O Agente Comunitário de Saúde participará de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.

11.9. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo automaticamente do Processo Seletivo aqueles candidatos que não as alcançarem.

11.10. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o local, o período, o horário, a duração (horas/aula) e o seu desenvolvimento definidos pela Secretaria de Saúde do Município e será realizado em dias úteis e eventualmente aos sábados.

11.11. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

11.12. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município.

11.13. Da freqüência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

a) A freqüência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.

b) O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

c) Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e conseqüentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não freqüentar, no mínimo, 95% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

11.14. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

a) As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.

b) O candidato será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

b.1.) Tiver freqüência mínima de 95%; e

b.2.) Atingir com aproveitamento todas as competências propostas.

11.15. A eliminação do candidato durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada implicará sua conseqüente eliminação do Processo Seletivo, independentemente dos resultados obtidos nas provas objetivas.

11.16. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado no edital de convocação, será eliminado do Processo Seletivo.

11.17. Será considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

11.18. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com freqüência, a carga horária e o período de realização a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.

11.19. A contratação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

11.20. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

11.21. A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

12.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situada à Rua São Miguel Arcanjo, nº 90- Centro - Santana de Parnaíba - SP e por meio de publicação no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

12.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

12.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para assumir a Função.

12.4.1. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, Certidão de Distribuição Criminal (expedida no Fórum da sua Cidade), comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Santander.

12.4.2. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

12.4.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

12.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do função pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao função a que concorrem.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

12.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

12.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

12.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, poderão ser publicados em jornal de circulação local ou D.O, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por função, individualmente ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o se prazo de validade.

13.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

13.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a sua realização.

Santana de Parnaíba, 01 de junho de 2012.

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde - Desenvolve atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão.

Agente de Limpeza Pública - Desenvolve atividades de limpeza e conservação de praças, jardins, logradouros e banheiros públicos, mantendo-os em condições de uso e reabastecendo-os, conforme o caso, com materiais e produtos essenciais para o seu perfeito funcionamento. Desempenha outras atividades correlatas.

Agente de Organização Escolar - Presta atendimento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor, zelando pela organização e disciplina geral da escola. Informa a direção da escola e a coordenação pedagógica sobre a conduta dos alunos e comunica ocorrências. Presta primeiros socorros, em caso de acidentes com alunos. Auxilia a divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola. Atende os professores, em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos. Colabora na execução de atividades cívicas, sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares complementares da classe. Inspeciona as salas de aulas, após a saída dos alunos, a fim de recolher objetos esquecidos, efetuando o recolhimento à secretaria. Comunica ao diretor eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos. Executa outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e educacional que lhe forem atribuídas pela direção da escola.

Agente de Serviços de Alimentação - Requisita gêneros alimentícios ao almoxarifado, anotando quantidades e especificações dos itens. Controla estoque, a data de validade e zela pela qualidade e o armazenamento adequado dos produtos alimentícios. Seleciona os alimentos para preparar as refeições, conforme cardápio orientado. Prepara refeições por procedimentos da área de atuação (tempero, cocção). Distribui, orienta e acompanha as atividades dos auxiliares de cozinha. Monitorar os alimentos prontos para a distribuição. Zela pela conservação, limpeza e higiene de materiais, utensílios, equipamentos e instalações da cozinha, a fim de mantê-los em condições adequadas de utilização. Acompanha o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção, quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso.

Agente de Serviços Gerais - Executa serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais, mantendo as condições de higiene e conservação; executa serviços de copa e cozinha. Desempenha outras atividades correlatas.

Agente de Serviços Públicos - Desenvolve atividades de transporte, carga e descarga de materiais e utensílios, realiza montagem e manutenção de palcos, cenários e afins para eventos, em áreas internas e externas, bem como conservação e manutenção de móveis, máquinas e equipamentos, utilizando-se de força braçal. Desempenha outras atividades correlatas.

Assistente Social - Realiza atividades técnicas de assistência social a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, aplicando métodos e processos orientados para o desenvolvimento da cidadania e da inclusão social.

Educador Esportivo - Desenvolve, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas e jogos em geral, ensinando técnicas desportivas e instruindo acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles. Estuda a necessidade e a capacidade física dos cidadãos-alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, para determinar um programa esportivo adequado. Desenvolve atividades físicas específicas voltadas para os cidadãos de terceira-idade. Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades. Realiza treinamentos especializados com atletas de diferentes modalidades esportivas, avaliando e supervisionando o preparo físico dos atletas. Efetua testes de avaliação física durante ou após cada série de exercícios e jogos executados pelos cidadãos-alunos. Encaminha o cidadão-aluno aos profissionais de saúde, no caso de contusões ou outros problemas advindos dos exercícios praticados. Atua em conjunto com os demais profissionais da área de atuação nas demais secretarias municipais a fim de prestar orientação para identificar necessidades de treinamento desportivo. Elabora informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua área de atuação.

Enfermeiro - Realiza o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, e contribui para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde.

Farmacêutico - Atua em equipe multiprofissional na assistência farmacêutica ao usuário e à equipe de saúde do município. Participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde relativas a produtos farmacêuticos. Atua no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção e padronização. Assessora tecnicamente a aquisição de fármacos, o desenvolvimento de produtos, produção, manipulação e controle de qualidade. Atua nos processos de planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensa dos produtos farmacêuticos. Participa do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por estagiários. Executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação.

Fisioterapeuta - Atua no atendimento ao usuário empregando ginásticas corretivas, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de movimentação, de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, bem como exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós parto. Realiza relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para estimular a sociabilidade. Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilita a movimentação ativa dos mesmos. Opina quanto às possibilidades físicas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliações específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Orienta e avalia atividades de professores e pais de alunos, orientando-os na execução correta de exercício físico e na manipulação de aparelhos mais simples. Controla registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento realizados para elaborar boletins estatísticos. Elabora pareceres técnicos sobre assuntos de sua área de competência. Responsabiliza-se por instalações, equipamentos, instrumental, máquinas e materiais colocados à sua disposição. Desenvolve ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador. Participa das atividades a serem desenvolvidas na instituição por estagiários. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação.

Fonoaudiólogo - Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios de comunicação.

Intérprete de Libras - Serve como tradutor entre alunos que compartilham línguas e culturas diferentes em ambiente de práticas pedagógico-didáticas do currículo escolar. Domina conhecimentos, habilidades técnicas e atitudes da arte de transferir o contexto, a mensagem de um código linguístico para outro. Limita-se às funções comunicativas tradutórias sem interferir nas práticas pedagógicas de competência do professor. Mantém imparcialidade de suas atribuições desenvolvendo relacionamento sadio com os alunos surdos e o corpo docente. Compartilha com o professor informações dos pontos mais fragilizados dos alunos surdos quanto aos conteúdos das aulas para melhoria da aprendizagem. Conhece e pratica o código de ética vigente para sua atuação.

Monitor Assistencial - Desenvolve atividades de cuidados com crianças e adolescentes, acompanhando seu processo de desenvolvimento e orientando nas atividades diárias de higiene, refeições, relacionamentos interpessoais; executa acompanhamento das atividades escolares e serviços de saúde. Desempenha outras atividades correlatas. Motorista - Executa, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos diversos, percorrendo itinerários estabelecidos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito. Transporta passageiros ou cargas dentro e fora do Município e do Estado, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e lubrificantes, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Orienta-se por meio de mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados. Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e abastecimento, de modo a deixá-lo em perfeitas condições de uso. Elabora relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo. Auxilia o embarque e desembarque de passageiros dos veículos sob sua responsabilidade funcional. Confere o recebimento e a entrega de mercadorias e auxiliar na carga e descarga. Obedece as normas técnicas de segurança na execução de suas atribuições.

Professor Adjunto - Auxiliar na execução de planos e programas de trabalho didáticos ministrados em salas de aula; Orientar os alunos a realizarem as tarefas de pesquisa e outras atividades; Auxiliar em reuniões organizando o material necessário tais como diários e anotações sobre o desenvolvimento do aluno; Providenciar o material a ser usado em aula; Auxiliar e substituir eventual ou temporariamente o PEB I e/ ou, PEB II; Colaborar na elaboração e desenvolvimento dos planos escolares; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PEB II - Participar na elaboração da proposta curricular; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Aperfeiçoar-se profissionalmente através de leituras apropriadas e de participação de cursos de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação ou outra instituição de ensino credenciada; Avaliar o processo de ensino e aprendizagem de acordo com o planejamento escolar; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem dos alunos; Impedir e orientar toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, racial, religiosa ou ideológica; Executar o plano de gestão escolar no que lhe competir; Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Proceder a observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando ao chefe imediato para devidas providências; Executar e manter atualizados os diários de classe, bem como os demais registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Colaborar nos programas educativos e culturais instituídos por lei e pertinentes a escola; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

PEB II - Educação Especial - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, articulando, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva. elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial, atuando de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição das adaptações curriculares que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo. integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTDCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola, promovendo a inclusão do aluno nas mesmas. orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns, informando a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional. oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns, orientando na elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular. fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade quando se fizer necessário, orientando as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional. Caberá ainda ao professor(a) especializado(a) viabilizar a educação escolar de alunos(as) que estejam impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicílio ou internação hospitalar.

Médico e Médico Plantonista - Atua em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada. Realiza atendimento ao paciente, emite atestados e pareceres. Realiza procedimentos cirúrgicos. Articula recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes. Participa de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Garante a integralidade da atenção à saúde dos usuários. Preenche adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participa de atividades de ensino e pesquisa, dentro do seu ambiente de atuação. Participa de atividades de planejamento e organização junto a sua Unidade de atuação. Zela pela proteção individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção, de acordo com o risco inerente a sua função. Obedece às normas técnicas de biosegurança na execução de suas atividades. Participa do planejamento das atividades a serem desenvolvidas por estagiários na instituição. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Telefonista - Opera centrais telefônicas nas unidades. Atende e faz ligações internas e externas. Anota e transmite recados quando necessário. Atende escalas de plantão, quando for o caso. Preenche relatórios. Zela pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua área de atuação.

Vigia Patrimonial - Presta serviço de proteção e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outras instalações públicas municipais, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem e evitando a destruição do patrimônio público. Zela pela segurança de veículos, equipamentos e materiais em geral, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos; autoriza ou interrompe conforme determinado, a entrada e saída de pessoas e veículos. Executa e faz executar as normas de segurança informando a chefia sobre situações inusitadas ou suspeitas. Tem noções sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, MOTORISTA E VIGIA PATRIMONIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÃO DE:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família.

AGENTE DE SERVIÇOS DA ALIMENTAÇÃO

Noções gerais sobre: alimentos, função dos alimentos, vitaminas e nutrientes, estocagem dos alimentos, controle de estoque, reaproveitamento de alimentos, conservação e validade dos alimentos. Nutrição. Merenda escolar. Segurança e higiene do trabalho. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção.

MOTORISTA - Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Constituição Federal (arts. 205 a 214 e art. 60 ADCT). Lei Federal nº.9394/96. Atendimento ao público interno. Primeiros Socorros. Direitos da Criança (conceituação, direitos fundamentais, direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, direito à liberdade, prevenção da ocorrência de ameaça aos direitos) - Lei Federal nº.8069/90 (ECA).

PARA AS FUNÇÕES DE MONITOR ASSISTENCIAL, INTÉRPRETE DE LIBRAS E TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÕES DE:

MONITOR ASSISTENCIAL

A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Intérprete Tradutor de LIBRAS na educação: função e atribuições. Histórico das línguas de sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais. Origem da LIBRAS. Importância da Língua de Sinais. História da Educação de Surdos. Inclusão social e educação e surdos. As filosofias na educação de surdos: oralismo, comunicação total e bilingüismo. Aquisição da LIBRAS pela Criança Surda. História da Cultura Surda: Conceito de Cultura Surda. Aspectos da Cultura Surda. Comunidade Surda: Comunidades Surdas do Brasil e suas características. Identidade e Comunidade Surda. LIBRAS: Principais parâmetros. Aspectos gramaticais da LIBRAS. Legislação: Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05. Educação Bilíngue para Surdos: O papel do Tradutor e Intérpretes de LIBRAS.

Bibliografia Sugerida:

BAKHTIN, M.M. Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo: Hucitec, 1992.

FERNANDES, E. Linguagem e Surdez. Porto Alegre: Artmed, 2003.

LACERDA, C. B. F. Interpretes de Libras em atuação na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre: Mediação. 2009

QUADROS, R.M. Educação de Surdos: aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artmed, 1997.

QUADROS, R.M & KARNOPP, L.B. Língua de Sinais Brasileira: Estudos Linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004

QUADROS, R.M. & SOUZA CAMPELLO, A.R. A Constituição política, social e cultural da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. In.: VIEIRA-MACHADO, L.M. da C. LOPES. M.C. (orgs.) Educação de Surdos: Políticas, Línguas de Sinais Comunidade e Cultura Surda. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010.

RANGEL, G. & STUMPF, M. A Pedagogia da Diferença para o surdo. IN.: LODI, A.C.B, HARRISON, K.M.P. CAMPOS, S.R.L. (orgs.) Leitura e Escrita no contexto da diversidade. Porto Alegre: Mediação.2004

SILVEIRA , B. A arte de traduzir. São Paulo: UNESP/ Melhoramentos, 2004

SOUZA, Regina Maria. Língua de sinais e língua majoritária como produto de trabalho discursivo. IN. Caderno Cedes; Campinas (SP), ano XIX, nº 46, set.p.57-67. 1998.

SKLIAR, C. Educação e exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre: Mediação, 1997.

__________ A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto alegre: Mediação, 1998.

__________ A invenção e a exclusão da alteridade deficiente a partir dos significados da normalidade. Tradução: Márcia Lise Lunardi. In: Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 24, nº 2, jul/dez, 1999, pp. 15-32

__ . Pedagogia (improvável) da diferença: e se o outro não estivesse aí? Trad. Giane Lessa. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

THOMA, A. da S. Lopes, M.C. Invenção da Surdez. Santa Cruz do Sul: EDUNISC. 2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Lei de Diretrizes e Base da Educação 9394/96

BRASIL - Constituição Federal 1988

BRASIL - Presidência da República - Decreto Lei nº 10.098

PARA AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA E EDUCADOR ESPORTIVO:

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES - Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. (notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova). História e geografia do município de Piedade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AS FUNÇÕES DE:

ASSISTENTE SOCIAL - O Serviço Social na atualidade e as tendências do debate contemporâneo da profissão: bases teórico-metodológicas, significação sócio histórica, implicações éticas, políticas e prático-profissionais. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social. Os procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social. Planejamento e gestão de serviços. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos sociais. O projeto ético-político do profissional de Serviço Social: ética e legislação profissional. As políticas sociais em seus fundamentos, significados e funções. Avaliação de políticas sociais. Seguridade Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Estatuto do Idoso. A prática do Serviço Social no âmbito da Saúde Pública. Reforma Psiquiátrica no Brasil: as mudanças e a nova lógica da assistência em saúde mental. A saúde e o ambiente.

EDUCADOR ESPORTIVO - Educação Física e Desporto - Saúde e Qualidade de vida: Promoção da saúde como forma de interferência na vida cotidiana pessoal, do trabalhador e do lazer. Parâmetros Curriculares: Relacionados a conteúdos de ensino: modalidades esportivas coletivas e individuais, jogos, ginástica, lutas, danças, atividades rítmicas, lazer, recreação. Relacionados à organização do ensino: avaliação, metodologia de ensino. Contexto sócio-cultural: gênero, cultura, cidadania, formação para o trabalho. Pluralidade do esporte: modalidades esportivas coletivas e individuais, esporte Educacional, de Rendimento e de Participação. Desporto: técnicas fundamentais e regras oficiais, princípios didáticos pedagógicos para o processo de ensino e aprendizagem, fisiologia do exercício, métodos de treinamento desportivo, aplicação de testes para diferentes capacidades físicas, primeiros socorros, atividade esportiva na infância e adolescência, aprendizagem e psicomotricidade. Anatomia: conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias; Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação; Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos-assistidos, passivos, isométricos; Exercícios Físicos aplicados à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade.

ENFERMEIRO - SUS, princípios e diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil, Estratégias de Saúde da Família. Lei Orgânica da Saúde. Financiamento do SUS. Trabalho em equipe multiprofissional. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviços de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do estatuto do idoso. Conhecimento do ECA. Biossegurança. Gestão de Qualidade.

FONOAUDIÓLOGO - Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença. Saúde pública: conceito e ações. Fonoaudiólogo em saúde pública. Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga. Avaliação audiológica infantil. Avaliação audiológica do recém nascido. Triagem auditiva em escolares. Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais. Linguagem escrita - processo de aquisição enquanto sistema de representação. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas. Sistema sensório motor oral. Deglutição atípica. Fissuras labiopalatais. Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis. Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas. Distúrbios da voz. Distúrbios articulatórios. Gagueira. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola. Atuação preventiva na saúde vocal dos educandos. Efeito do ruído na audição de trabalhadores, legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.

FARMACÊUTICO - Ética Profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Projeto Farmácia Popular.

FISIOTERAPEUTA - Ética Profissional e Legislação. Anatomia. Fisiologia. Neurologia. Ortopedia. Fundamentos de Fisioterapia. Cinesioterapia. Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto. Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia. Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO E MÉDICO PLANTONISTA:

POLÍTICAS DE SAÚDE

Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional.

CLÍNICA MÉDICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia. Atendimentos de emergência.

PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR ADJUNTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

Bibliografia Sugerida:

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS)

Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos : 205, 206, 208, 210, 227.

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Livro I, Título II - arts. 7 ao 24 e 53 ao 69; Título II - arts. 70 a 80. Livro II - Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Parecer CNE/CEB número 2 de 11/09/2001

- PERRENOUD, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada.

- PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. Porto Alegre. Editora Artmed. Capítulos: "As atividades pedagógicas;"O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social".

- IMBERNÓN F. (Org.) - A Educação no século XXI - Artmed 2000

- MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora.

- MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade São Paulo, Moderna, 2001.

- HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000

- TEBEROSKY, Ana - Aprendendo a escrever - Editora Ática - 3ª. Edição.

FREIRE, Paulo. A Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro - Editora Paz

PARA A FUNÇÃO DE PEB II

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS)

Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos : 205, 206, 208, 210, 227.

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Livro I, Título II - arts. 7 ao 24 e 53 ao 69; Título II - arts. 70 a 80. Livro II - Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Parecer CNE/CEB número 2 de 11/09/2001

- PERRENOUD, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada.

- PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. Porto Alegre. Editora Artmed. Capítulos: "As atividades pedagógicas;"O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social".

- IMBERNÓN F. (Org.) - A Educação no século XXI - Artmed 2000

- MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora.

- MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade São Paulo, Moderna, 2001.

- HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000

- TEBEROSKY, Ana - Aprendendo a escrever - Editora Ática - 3ª. Edição.

FREIRE, Paulo. A Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro - Editora Paz

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA PARA AS FUNÇÕES DE:

PEB II - DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A exploração tátil. Dimensões sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino: ensino e a aprendizagem da língua. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Bibliografia Sugerida:

Publicações Institucionais:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso através do site do MEC: www.mec.gov.br).

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Livros e Artigos:

MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999.

PEB II - DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas.

Bibliografia Sugerida:

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências in: STAINBACK, S e outros Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999

CECCIM, R. B. Exclusão e alternativa:de uma nota de imprensa a uma nota sobre a deficiência mental - in SKLIAR,C. (org) Educação e exclusão - ed.Mediação.1997

ASSUMPÇÃO, Francisco B., Sprovieri, Maria Helena - Introdução ao Estudo da Deficiência Mental - Editora Memnon 1991.

PEB II - DISCIPLINA DE BIOLOGIA

Conhecimento científico: características dos seres vivos; célula; reprodução; embriologia; histologia; classificação dos seres vivos; vírus; bactérias; protistas; algas; fungos; reino vegetal; reino animal; anatomia e fisiologia humanas; genética e evolução; ecologia. Terra e Universo: (sistema solar/constituição da Terra/solo/constituição do Universo). Teorias da Formação do Universo. Teorias da Evolução do seres vivos.

Bibliografia Sugerida:

CANIATO, Rodolfo. A Terra em que vivemos. Campinas: Papirus.

DALLARI, Sueli Galdolfi. A saúde do brasileiro. São Paulo: Moderna.

FONSECA, A . Biologia. Série Compacta. Volume I e II. Editora Ática.

FRACALANZA, Hilário; AMARAL, Ivan Amorosino; GOUVEIA, Mariley Simões Flória. O Ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo: Atual. KRASILCHIK, Myriam. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EDUSP.

SCARLATO, Francisco Capuano; POTIN, Joel Arnaldo. Do nicho ao lixo: ambiente, sociedade e educação. São Paulo: Atual.

WEISSMANN, Hilda (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: ArtMed.

PEB II - DISCIPLINA DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. - Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual. ética e pluralidade cultural. - Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Saúde e Orientação Sexual. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. - Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia Sugerida:

BAROLLI, Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo, 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo:

Moderna, 1997. (Coleção Polêmica).

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

CANTO, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais, 2ª ed. São Paulo: Moderna, 1996.

CARVALHO, Anna M. P. de; GIL- PÉREZ, Daniel; Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2ª ed.São Paulo: Cortez, 1995. CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7ª ed. São Paulo: Moderna, 1992 (Coleção Desafios).

FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5ª ed. São Paulo: Moderna, 1991.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações. 4ª ed. São Paulo.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). v.1. Mecânica. 4ª ed.; v. 2. Física Térmica, 3ª ed.; v.3. Eletromagnetismo. 2ª ed. São Paulo, EDUSP, 1995.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PEB II - DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:

Educação Artística. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

MARQUÊS, I.A. Dançando na Escola. Revista Motriz, 3 (1:20-28,1.997).

OSINSKI, Dulce Regina Baggio. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. São Paulo, Cortêz, 2.001.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

________. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

PEB II - DISCIPLINA DE FILOSOFIA

Mito e o nascimento da filosofia. Período pré-socrático ou cosmológico. Tales de Mileto, Anaxímenes, Anaximandro, Heráclito, Pitágoras, Parmênides. Período socrático ou antropológico. O diálogo em Sócrates. Os sofistas e a retórica. Platão: "Alegoria da Caverna" na República e o "amor platônico" no Banquete. Período Sistemático. Aristóteles e a Ética a Nicômaco. A lógica em Aristóteles. Filosofia patrística - Santo Agostinho nas Confissões. Filosofia escolástica medieval - Santo Tomás de Aquino e a Summa Teológica. Racionalismo. René Descartes e o discurso do método. Empirismo. John Locke e o conhecimento. A filosofia política de Thomas Hobbes. A filosofia política de Maquiavel. Filosofia da Ilustração ou Iluminismo. Kant e a moral da razão prática.Concepção de liberdade em J.Paul Sartre.

Bibliografia Sugerida:

ARANHA,MARIA l. de Arruda; MARTINS, Maria H. Pires. Filosofando - Introdução à Filosofia. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2003.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 13 ed. São Paulo: Ática, 2005.

HADOT, Pierre. O que é a Filosofia Antiga? Trad. Dion Davi Macedo. São Paulo: Loyola, 1999.

MARCONDES, Danilo. Textos Básicos de Filosofia - dos pré-socráticos a Wittgenstein. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

REZENDE, Antônio. Curso de Filosofia. 11 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

PEB II - DISCIPLINA DE FÍSICA

MOVIMENTOS -GRANDEZAS, VARIAÇÕES E CONSERVAÇÕES Movimentos presentes no cotidiano; estimativas de comprimentos, tempos e velocidades; grandezas relevantes nos movimentos e suas variações; conservação da quantidade de movimento; forças e leis de Newton; trabalho e potência; transformações e conservação de energia mecânica; condições de equilíbrio estático e dinâmico; máquinas e instrumentos de ampliação de forças; líquidos: vazão e flutuação em sistemas naturais e tecnológicos. . CALOR, AMBIENTE E ENERGIA Trocas de calor em fenômenos naturais e tecnológicos; calor, variação de temperatura e mudanças de estado; propriedades térmicas dos materiais e suas aplicações; modelo cinético dos gases; gás ideal; fenômenos climáticos e seus impactos; trabalho mecânico e conservação de energia em processos térmicos; máquinas térmicas de uso doméstico e social; entropia e irreversibilidade; produção e uso social de energia e suas implicações sócio-econômicas e ambientais..SOM E LUZ Propagação de ondas e suas características; fontes sonoras; características físicas de sons; instrumentos musicais; audição humana; poluição sonora. Fontes de luz e produção de imagens; propriedades físicas da luz; olho humano e processos da visão; lentes, espelhos e instrumentos ópticos; luz e cores; interação luz e matéria; modelos de natureza da luz - FÍSICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO A Física e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. A ciência e a tecnologia como construções históricas e sociais. Evolução dos conceitos da Física. Tecnologias educacionais aplicadas ao ensino de Física. O papel da pesquisa no ensino de ciências. As atividades experimentais em ambiente escolar. A transposição dos conhecimentos físicos para o contexto escolar.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273. - _______ . PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEM-TEC, 2002. - BRODY, David Eliot; BRODY, Arnold R. As sete maiores descobertas científicas da história e seus autores. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. Cap. 1 a 4 - CARVALHO, Ana Maria P.; GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 7ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2003. -A Física na Escola, São Paulo: Sociedade Brasileira de Física, v. 6, nº 5, p. 58-62, maio 2005.

PEB II - DISCIPLINA DE GEOGRAFIA

Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões sócio-ambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. O ensino de Geografia no ensino fundamental. Bibliografia Sugerida:

CORREA, Roberto Lobato. Trajetórias Geográficas. Rio de Janeiro: Bertand Brasil

ROSA, Antônio Victor. Agricultura e o Ambiente: plantar, conservar e matar a fome. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyr L. Sanches. (org.) Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)

_______, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos) CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

PEB II - DISCIPLINA DE HISTORIA

Ensino de História. Pesquisa e ensino. Concepções curriculares. Tendências teórico-metodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As crises e conflitos mundiais. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana. Bibliografia Sugerida:

ANDERSON, Perry. Passagens da antigüidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998).

___________, Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Ed. Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe. (org.) O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: História.

CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e os historiadores. São Paulo: Ática, 1995.

CUNHA, M.M.Carneiro da. História dos índios no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

FERRO, Marc. História das colonizações - das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. FREITAS, Marcos Cezar (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

HOBSBAWM, Eric. Era das revoluções (1789-1848). 9ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 1996.

_ . Era dos extremos - O breve século XX - 1914-1991. São Paulo, Companhia das Letras, 1995.

LE GOFF, Jacques. História e Memória, Campinas: Editora UNICAMP, 1990.

PENTEADO Heloisa Dupas. Metodologia do Ensino da História e Geografia. S. Paulo: Cortez, 1.994.

PEB II - DISCIPLINA DE INGLÊS

English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira.

CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner - based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CELCE MURCIA, M.E. LARSEN - FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher' s course. Heinle e Heinle, 1983.

CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.

RICHARD'S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986. TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996.

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.

PEB II - DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações lingüísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual. Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Portuguesa.CARONE, F. de B. Morfossintaxe, 7ª ed. São Paulo: Ática, 1998 (Fundamentos).FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de textos. 3ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10ª ed.São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8ª ed. São Paulo: Contexto: 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11ª ed.

PEB II - DISCIPLINA DE MATEMÁTICA

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1ª e 2ª graus, funções de 1ª e 2ª graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não.

O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais).

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998. IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PEB II - DISCIPLINA DE QUÍMICA

Matéria e Medidas; Átomos, molécula e íons; Estequiometria: Cálculos com Formulas e Equações Químicas; Reações em Solução e Estequiometria de Soluções; Termoquímica; Estrutura eletrônica dos átomos; Periodicidade Química; Conceitos básicos da Ligação Química; Geometria das moléculas e Teoria da ligação; Gases; Formas intermoleculares, líquidos e Sólidos; Equilíbrio Químico; Termodinâmica Química; Cinética Química; Eletroquímica; Química Nuclear; Ligações covalentes; Metais representativos, semimetais e de transição.

Bibliografia Sugerida:

BROWN, Theodore L.Química - Ciência Central. Livros Técnicos e Científicos Editora.

BRADY, E. Gerard. James E. Humiston .Química Geral - vol. I e vol. Livros Técnicos e Científicos.

PEB II - DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA

Objetividade do conhecimento científico nas Ciências Sociais. A realidade e o pensamento dos séculos XVIII e XIX. Weber e a Teoria da Ação Social. A concepção materialista da história. Estratificação e estrutura de classes. Indivíduo e Sociedade. Governo, poder político e Estado. Alienação e anomia. A transformação social na Teoria Social Clássica. A relação entre classe social, ideologia e representação política. Política Educacional no contexto neoliberal.

Bibliografia Sugerida:

DURKHEIM, E.; As regras do Método Sociológico. São Paulo, Editora Nacional, 1987.

MARX, K. O capital: crítica da economia política . Vol. I (tomos 1 e 2), O processo de produção do capital. São Paulo: Nova Cultural, 1988. Capítulo I: A mercadoria (itens: 1. Os dois fatores da mercadoria; 2. Duplo caráter do trabalho representado nas mercadorias; 4. O caráter fetichista da mercadoria e seu segredo);; Capítulo V: Processo de trabalho e processo de valorização; Capítulo XXI: Reprodução simples.

_______. "O método da economia política". In: Fernandes, Florestan (org.) Coleção Grandes Cientistas Sociais, 36, São Paulo: Editora Ática, 1989, p.409-417. MARX, Karl. O Dezoito Brumário de Luís Bonaparte. 1ª ed. São Paulo: Editora Abril Cultural, 1980.

MARX, Karl & ENGELS, Friedrick. A Ideologia Alemã. 8ª ed. São Paulo: Editora Hucitec, 1981.

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