SANASA CAMPINAS - SP

Notícia:   Salários de até 5,8 mil e diversas oportunidades na Sanasa Campinas - SP

SANASA CAMPINAS - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

EDITAL RESUMO

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS, faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Campinas e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos empregos públicos da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS de acordo com a legislação em vigor. O presente Concurso Público destina-se ao Emprego da Cláusula 01 deste edital, que estiverem vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste. Os referidos empregos públicos serão providos pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

01. DO CÓDIGO, EMPREGO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, SALÁRIO DE INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

ENSINO MÉDIO COMPLETO:

Cód.

Empregos

Área de Atuação

Vagas

Escolaridades / Exigências

Salário de Ingresso

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

MAC

Assistente Administrativo

Call Center

10

- Ensino Médio Completo.

R$ 820,83

30 h/s

R$ 35,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO:

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Salário de Ingresso

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

TTT

Técnico em Telecomunicação

02

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Telecomunicações ou Eletrônica reconhecido pelo MEC.

R$ 2.306,04

40 h/s

R$ 35,00

 

Cód.

Empregos

Área de Atuação

Vagas

Escolaridades / Exigências

Salário de Ingresso

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

THT

Agente Técnico de Hidromecânica

Torneiro Mecânico

01

- Ensino Médio Completo com Curso de Aprendizagem Industrial do SENAI na área de atuação; ou

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de atuação, Reconhecido pelo MEC.

R$ 1.134,40

40 h/s

R$ 35,00

THM

Agente Técnico de Hidromecânica

Mecânico

10

- Ensino Médio Completo com Curso de Aprendizagem Industrial do SENAI na área de atuação; ou

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de atuação, Reconhecido pelo MEC.

R$ 1.134,40

40 h/s

R$ 35,00

THA

Agente Técnico de Hidromecânica

Ajustador Mecânico

02

- Ensino Médio Completo com Curso de Aprendizagem Industrial do SENAI na área de atuação; ou

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de atuação, Reconhecido pelo MEC.

R$ 1.134,40

40 h/s

R$ 35,00

THS

Agente Técnico de Hidromecânica

Soldador

01

- Ensino Médio Completo com Curso de Aprendizagem Industrial do SENAI na área de atuação; ou

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de atuação, Reconhecido pelo MEC.

R$ 1.134,40

40 h/s

R$ 35,00

TEEAgente Técnico Elétrico/EletrotécnicoEletricista10- Ensino Médio Completo com Curso de Aprendizagem Industrial do SENAI na área de atuação; ou

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de atuação, Reconhecido pelo MEC.

R$ 1.134,4040 h/sR$ 35,00

ENSINO SUPERIOR:

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Salário de Ingresso

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

SAD

Advogado

02

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 3.811,50

40 h/s

R$ 50,00

SDE

Dentista

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 3.008,86

20 h/s

R$ 50,00

SES

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 3.811,50

40 h/s

R$ 50,00

SJO

Jornalista

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Jornalismo e registro no MTB.

R$ 3.740,53

35 h/s

R$ 50,00

SMT

Médico do Trabalho

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 3.008,86

20 h/s

R$ 50,00

 

Cód.

Empregos

Área de Atuação

Vagas

Escolaridades / Exigências

Salário de Ingresso

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

SAS

Analista Administrativo

Serviços Jurídicos

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Direito reconhecido pelo MEC.

R$ 3.008,86

40 h/s

R$ 50,00

SAT

Analista Administrativo

Técnico Administrativo

01

- Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC

R$ 3.008,86

40 h/s

R$ 50,00

SAP

Analista Administrativo

Publicidade / Marketing

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Publicidade e Propaganda ou Marketing reconhecido pelo MEC.

R$ 3.008,86

40 h/s

R$ 50,00

SAI

Analista de Tecnologia da Informação

Segurança de Informações

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Análise de Sistemas, ou Engenharia de Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação reconhecido pelo MEC.

R$ 3.008,86

40 h/s

R$ 50,00

STS

Analista de Tecnologia da Informação

Suporte de Redes

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Análise de Sistemas, ou Engenharia de Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação reconhecido pelo MEC.

R$ 3.008,86

40 h/s

R$ 50,00

STA

Analista de Tecnologia da Informação

Administrador de Banco de Dados (DBA)

01

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Análise de Sistemas, ou Engenharia de Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação reconhecido pelo MEC.

R$ 3.008,86

40 h/s

R$ 50,00

STPAnalista de Tecnologia da InformaçãoProgramador Java01- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Análise de Sistemas, ou Engenharia de Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação reconhecido pelo MEC.R$ 3.008,8640 h/sR$ 50,00
SEAEngenheiroAmbiental/ Sanitário01- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Engenharia Ambiental ou Sanitária e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 3.811,5040 h/sR$ 50,00
SECEngenheiroCivil01- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 3.811,5040 h/sR$ 50,00
SEEEngenheiroEletricista de Manutenção 01- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Mecânica ou Mecatrônica e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 3.811,5040 h/sR$ 50,00
SEMEngenheiroMecânico01- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Mecânica ou Mecatrônica e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 3.811,5040 h/sR$ 50,00

01.01. Dos Benefícios:

a) Vale Refeição

b) Vale Alimentação

c) Vale Transporte

d) Seguro de Vida

e) Assistência Médica Hospitalar

f) Assistência odontológica

g) PLR - Participação nos Lucros e Resultados (Anual)

h) Previdência Complementar

i) Reembolso de Farmácia (Saúde)

j) Uniforme completo

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br.

PERÍODO: a partir das 9:00h do dia 19 de março de 2012 até às 23h59min do dia 08 de abril de 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2012.

02.02. Documentos Necessários para a Inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento original de Identidade (RG). Os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição.

02.03. Das Condições Necessárias à Inscrição:

02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.g 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho da SANASA CAMPINAS;

f) Possuir no ato da admissão os requisitos mínimos exigidos para o provimento do emprego, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da admissão, incompatibilizado para nova admissão em novo emprego público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.03.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um emprego sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos empregos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da SANASA CAMPINAS pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03.03. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor boleto bancário dentro do prazo de vencimento estabelecido no mesmo.

02.03.04. O candidato que realizar a inscrição poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.03.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 08/04/2012, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 10/04/2012.

02.03.06. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.03.07. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

02.03.08. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da SANASA CAMPINAS não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.04. Das Inscrições para os Candidatos com Direito a isenção do Valor da Inscrição:

02.04.01. Ficam isentos do pagamento do valor de inscrição os candidatos que atendam os requisitos da Lei Municipal O 11.412 de 06 de novembro de 2002 ou da Lei Municipal O 13.550 de 27 de março de 2009, ou seja, o candidato desempregado que resida há mais de 2 (dois) anos no Município de Campinas ou o candidato doador de sangue que tenha doado sangue em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, pelo menos 03 (três) vezes nos 18 (dezoito) meses antecedentes a data limite para inscricão no Concurso Público.

02.04.01.01. De acordo com o Art. 21) da Lei Municipal O 11.412 de 06 de novembro de 2002, ficam excluídos os empregos pertencentes ao quadro de carreira do funcionalismo municipal das famílias ocupacionais universitárias, de ensino e saúde (grupo técnico superior), ou seja, aos candidatos na condição de desempregado e residente há mais de 2 (dois) anos no Município de Campinas, não haverá direito a isenção para os empregos cuja exigência mínima de escolaridade seja "Ensino Superior".

02.04.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.

02.04.03. O candidato interessado na isenção do valor da inscrição para o Concurso Público da SANASA 001/2012 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição (conforme modelo Anexo) devidamente preenchido, bem como os documentos comprobatórios exigidos conforme Anexo deste Edital.

Período: de 26 de março à 05 de abril de 2012 (Exceto Sábado e Domingo).

Local: CEPROCAMP - Rua 20 de novembro, 145 - Centro (ao Lado da Estação Cultura/ antiga FEPASA) Horário: Das 9:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

02.04.04. Somente será concedida a isenção do valor para a realização de uma única inscrição por candidato. Caso o candidato tenha interesse em realizar mais de uma inscrição, deverá realizá-la via internet e proceder o pagamento do valor correspondente a essas inscrições através do boleto bancário.

02.04.05. Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

02.05. Informações Gerais Quanto as Inscrições:

02.05.01. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital.

02.05.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.05.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.05.04. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.05.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SANASA CAMPINAS excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.05.06. Erros de digitação referentes ao número do C.P.F. ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

02.05.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar atentamente as exigências para o emprego, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida. Não haverá restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.05.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos exigidos. 02.06. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.06.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal O 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal O 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal 6.075 de 31 de julho de 1989 e Decreto Municipal O 10.921 de 18/09/1992.

02.06.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico na via ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA, devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato Portador de Deficiência (modelo Disponível no Anexo).

02.06.03. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente entregar o competente Laudo Médico e Declaração no local das inscrições, ou encaminhar através do correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, n2 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, o envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento
LAUDO MÉDICO - Concurso Público SANASA 001/2012

Nome: _________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________

Emprego: _______________________________________________________________________________

02.06.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.06.05. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova ampliada, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição. Outras condições, além das previstas no Formulário de Inscrição, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível no anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

02.06.06. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a SANASA CAMPINAS, de qualquer providência.

02.06.07. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração de Candidato Portador de Deficiência) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

02.06.08. Em obediência ao disposto no Decreto Federal ng 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal ng 5.296, Lei Municipal 6.075 de 31 de julho de 1989 e Decreto Municipal ng 10.921 de 18/09/1992, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.06.09. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4g, do Decreto Federal ng 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal ng 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n2 3.298, de 20/12/1999 - Art. 42 É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto ng 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto ng 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto ng 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto ng 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.06.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.06.11. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.06.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.06.13. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.06.14. Juntamente com a Convocação para a Prova Escrita, será publicada listagem dos candidatos portadores de deficiência inscritos que estarão concorrendo à reserva de vagas conforme previsto em lei. Estas inscrições serão deferidas após análise dos laudos médicos recebidos, de acordo com o estabelecido neste Edital. Nos dois dias úteis subsequentes a data de publicação desta listagem, haverá período para recebimento de recurso quanto às inscrições na condição de portadores de deficiência. Durante este período não será aceita apresentação de documentos complementares e após o período estabelecido para recurso não será aceita solicitação de alteração na condição de portador de deficiência.

02.06.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.06.16. Após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.06.17. Serão publicadas duas listagens de Classificação Final por emprego, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.06.18. Não havendo a confirmação pelo Setor de Medicina do Trabalho da SANASA quando a deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

02.06.19. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico a ser realizado pelo Setor de Medicina do Trabalho, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do Emprego.

02.06.20. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal O. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal O 5.296 de 02/12/2004, Lei Municipal 6.075 de 31/07/1989 e Decreto Municipal O 10.921 de 18/09/1992.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO DO EMPREGO:

03.01. Ao ser convocado para admissão o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da admissão implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida no Edital;

c) Quando da admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;

d) Comprovar aptidão física e mental para o emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão admitidos por ato explícito da Administração da SANASA CAMPINAS mediante convocação e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração;

i) A SANASA CAMPINAS a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais, assim como solicitar outros documentos ao candidato, como exigência à admissão;

j) O candidato convocado para admissão será submetido a exame médico pré-admissão, caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga;

k) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Equipe Médica designada para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os empregos de SAD - Advogado, SDE - Dentista, SES - Engenheiro de Segurança do Trabalho, SJO - Jornalista, SMT - Médico do Trabalho, SAS - Analista Administrativo (Serviços Jurídicos), SAT - Analista Administrativo (Técnico Administrativo), SAP - Analista Administrativo (Publicidade/Marketing), SAI - Analista de Tecnologia da Informação (Segurança de Informações), STS - Analista de Tecnologia da Informação (Suporte de Redes), STA - Analista de Tecnologia da Informação (Administrador de Banco de Dados (DBA)), STP - Analista de Tecnologia da Informação (Programador Java), SEA -Engenheiro Ambiental/Sanitário, SEC - Engenheiro Civil, SEE - Engenheiro Eletricista de Manutenção e SEM - Engenheiro Mecânico, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita; e

II - Avaliação de Títulos.

04.02. Para os empregos de THT - Agente Técnico de Hidromecânica (Torneiro Mecânico), THM - Agente Técnico de Hidromecânica (Mecânico), THA - Agente Técnico de Hidromecânica (Ajustador Mecânico), THS - Agente Técnico de Hidromecânica (Soldador) e TEE - Agente Técnico Elétrico/Eletrotécnico (Eletricista), o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita; e

II - Prova Prática.

04.03. Para os demais empregos, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase: I - Prova Escrita.

05. DA PROVA ESCRITA (para todos os empregos):

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 06 de maio de 2012 (DOMINGO).

05.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela SANASA CAMPINAS, as provas escritas poderão ser realizadas em dois ou mais domingos, com datas a serem definidas.

05.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Campinas e no Jornal Correio Popular, e em caráter informativo estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir do dia 20 de abril de 2011.

05.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, na Imprensa Oficial do Município de Campinas e no Jornal Correio Popular e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

05.05. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público. As publicações serão realizadas oficialmente na Imprensa Oficial do Município de Campinas e no Jornal Correio Popular, em caráter informativo, serão disponibilizadas para consulta no site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br.

05.06. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas ou horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais públicos ou privados de interesse dos candidatos.

06. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados na SANASA CAMPINAS - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento no endereço: Av. da Saudade, 500 - Ponte Preta - Campinas/SP, das 9:00h às 12:00h das 13:00h às 16:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso poderá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo Anexo ao Edital, contendo nome completo, documento de identificação (RG), emprego e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da SANASA CAMPINAS, por igual período.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO:

08.01. A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito automática à admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública e somente serão admitidos após comprovação das exigências deste Edital de Concurso Público.

08.02. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da SANASA CAMPINAS.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público, como: atribuições dos empregos, programas de prova, regras e critérios para a realização e avaliação das provas, critérios para o recebimento e avaliação dos títulos, critérios de desempate e de exclusão, critérios para admissão, entre outros, serão disponibilizados no Edital Completo, que estará disponível nos sites www.shdias.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

09.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital do Completo do presente Concurso Público.

09.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público SANASA 001/2012 serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Campinas e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br.

09.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público SANASA 001/2012, não havendo responsabilidade da SANASA CAMPINAS quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Campinas e em caráter meramente informativo o site www.shdias.com.br.

09.05. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

09.06. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

09.07. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido emprego, publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

09.08. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previsto em Edital, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público da SANASA CAMPINAS não disponibilizam e não se responsabilizam pelo estacionamento de carros, motos ou qualquer outro tipo de veículo nos locais de prova. Também não se responsabilizam por qualquer tipo de problema ou atraso dos candidatos ocasionado por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento nos locais de prova.

09.09. A SANASA CAMPINAS NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.10. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

09.11. Os casos não previstos no Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Campinas, aos 09 de março de 2012.

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Diretor Presidente

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO SANASA 001/2012

ATENÇÃO: DEVERÁ SER APRESENTADO O ORIGINAL REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES, PARA CONFERÊNCIA DA AUTENTICIDADE.

Documentos Comprobatórios exigidos para condicão de DESEMPREGADO E RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS:

1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição (modelo disponível no Anexo deste Edital) devidamente preenchido e assinado.

2. Cópia simples da 1@ folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

3. Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

4. Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho.

5. Cópia simples de Comprovante de Residência no Nome do Candidato, do mês de Março/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação (acompanhado do recibo de pagamento referente ao mês solicitado), Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

6. Cópia simples de Comprovante de Residência no Nome do Candidato, do mês de Março/2010 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação (acompanhado do recibo de pagamento referente ao mês solicitado), Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Observação: No caso do Comprovante de Residência não estar no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

ATENÇÃO:

- Neste caso, não será concedida a isenção aos empregos cuja exigência mínima de escolaridade seja "Ensino Superior"; e

- Não será concedida a isenção do valor da inscrição ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DOADOR DE SANGUE:

1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição (modelo disponível no Anexo deste Edital) devidamente preenchido e assinado.

2. Cópia simples de pelo menos 3 (três) Carteiras de Doação de Sangue fornecida pelos Bancos de Sangue reconhecidos, com data entre 20/09/2010 e 05/04/2012.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO SANASA 001/2012

Eu, _____________________________________________________________________________________________ portador(a) do RG n.g________________________ e CPF n.g___________________ venho por meio deste, SOLICITAR a isenção do valor da inscrição ao Concurso Público da SANASA 001/2012, para o emprego de: _____________________________________________________________________________ , tendo em vista que:

[____] Sou doador(a) de Sangue e realizei pelo menos 03 (três) vezes nos 18 (dezoito) meses antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público.

[____] Sou residente há mais de 02 (dois) anos no município de Campinas/SP, no endereço: ____________________________________________________ , número bairro: ______________________ e estou atualmente na condição de DESEMPREGADO(A) e não possuo renda de qualquer natureza, não estou em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Estou ciente de que caso as informações por mim prestadas não representarem a verdade, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos.

Caso a análise dos documentos realizada pelo Fiscal do Concurso Público não atenda totalmente as exigências da SANASA CAMPINAS, fico ciente de que não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição no período estabelecido para a realização das inscrições e pagamento dos boletos.

Campinas, _____ de _____________________________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do candidato

ATENÇÃO:

- A concessão da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.

- Não será concedida a isenção aos cargos cuja exigência mínima de escolaridade seja "Ensino Superior".

- Somente será concedida a isenção do valor para a realização de uma única inscrição por candidato. Caso o candidato tenha interesse em realizar mais de uma inscrição, deverá realizá-la via internet e proceder o pagamento do valor correspondente a essas inscrições através do boleto bancário.

- Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

ANEXO III

DECLARAÇÃO CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

DADOS DO CANDIDATO

NOME: _________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

DEFICIENCIA DECLARADACID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXONUMERO DE CRM
  

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
¤ NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
¤ PROVA COM FONTE AMPLIADA
¤ AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA
¤ AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO
¤ SALA DE FÁCIL ACESSO
¤ OUTRA.
QUAL?__________________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL: _________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico na via ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

______________, ______ de ____________________ de 2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso Público da SANASA 001/2012.

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:
INSCRIÇÃO Nº:
CARGO:
TELEFONES:

RECURSO SOBRE:

[__] Edital de Abertura

[__] Resultado da Avaliação de Títulos

[__] Gabaritos da Prova

[__] Escrita Classificação Final

[__] Resultado da Prova Escrita

[__] Outros

[__] Resultados da Prova Prática

Razões do Recurso:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Campinas, _______ de _____________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO - CONCURSO PÚBLICO SANASA 001/2012

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:
INSCRIÇÃO:
CARGO:
TELEFONES:

RECURSO SOBRE:

[__] Edital de Abertura

[__] Resultado da Avaliação de Títulos

[__] Gabaritos da Prova

[__] Escrita Classificação Final

[__] Resultado da Prova Escrita

[__] Outros

[__] Resultados da Prova Prática

Campinas, _______ de _____________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato