Prefeitura de Roca Sales - RS

Notícia:   Salários de até 5,4 mil são oferecidos pela Prefeitura de Roca Sales - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 003/12

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/02/12 a 12/03/2012.
Responsável.

Abre inscrições para o Concurso Público dos cargos abaixo relacionados, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 13 a 24 de fevereiro de 2012, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro dos Servidores Municipais, Lei n° 490/2003 e do Plano de Carreira do Magistério, Lei n° 523/04 e suas alterações posteriores, sob o Regime Jurídico, Lei n° 802/2007, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 2.056/10, para banca e vagas constantes neste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome do Cargo

N° de Vaga

Carga H.

Salário em R$

Taxa de Inscrição

Horário Provas

Assistente Social

01

20

2.110,24

50,00

08:30 h

Psicólogo

01

20

2.110,24

50,00

08:30 h

Médico Clínico Geral

01

20

5.443,03

75,00

08:30 h

Médico Ginecologista/Obstetra

Banca

20

5.443,03

75,00

08:30 h

Cozinheira-Merenderia

Banca

37.30

773,78

30,00

08:30 h

Pedreiro

Banca

44

1.226,76

30,00

08:30 h

Professor- Matemática

Banca

20

1.331,11

50,00

08:30 h

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura em cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo da Lei Municipal n° 490/2003 - Quadro de Servidores Municipais e do Plano de Carreira do Magistério, Lei n° 523/04, com as respectivas alterações, que são parte integrante deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário:
Manhã: 8:00 horas às 11:30 horas;
Tarde: 13:30 horas às 17:00 horas.

2.2 - Local:
Prefeitura Municipal de Roca Sales Rua Elizeu Orlandini, 51
Roca Sales - RS

2.3 - Condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 - Recolher no Banrisul o valor da taxa de inscrição.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Cópia de documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deverão ser apresentados, além da ficha de inscrição assinada pelo próprio candidato e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, documento de identificação do candidato a ser inscrito, autenticado ou acompanhado do respectivo original.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições dos cargos acima citados, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos;

2.5.2 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.5.3 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - retirar na Prefeitura a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banrisul;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1;

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Assistente Social, Médico Gineco/Obstetra Médico Clínico Geral e Psicólogo, constituir-se-á de Prova Escrita Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplina

N° QuestõesPontuação

Prova de Conhecimentos Gerais

Português

15

30,00 pontos

Legislação

05

10,00 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Cozinheira-Merendeira e Pedreiro, constituir-se-á de Prova Escrita Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplina

N° Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais

10

10,00 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

 

Parte Escrita

10

10,00 pontos

Parte Prática

- x -

80,00 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.3 - O Concurso Público para o cargo de Professor - Matemática constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.3.1 - A Prova Escrita será valorizada, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplina

N° Questões

Pontuação

Português

07

17,50 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

08

20,00 pontos

Legislação Educacional

05

12,50 pontos

Conhecimentos Específicos

20

50,00 pontos

4.3.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos em Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tirar zero em nenhuma das disciplinas.

4.3.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas, vedado o uso de calculadora;

4.3.4 - Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação da inscrição juntamente com os documentos do subitem 2.2, mediante preenchimento de formulário específico, em duas vias, disponível junto com a ficha de inscrição, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticados em cartório, nos termos deste Edital, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem aprovação, nos termos do item 4.3.2.

4.3.5 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos dos itens 4.3.2 não terá seus títulos avaliados, ainda que entregues ao Município dentro do prazo fixado, podendo retirá-los a partir do mês de Junho de 2012;

4.3.6 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.3.7 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.3.8 - Serão considerados títulos os documentos relacionados com a área da Educação (não sendo considerados aqueles que se refiram a área afim), realizados a partir do ano de 2009, que apresentem conteúdo programático, carga horária, identificação e registro do órgão expedidor (oficial e oficializado), local e data da realização e registro de frequência mínima de 75%.

4.3.9 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.3.10 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.3.11 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

4.3.11.1 - Não terão validade como títulos:

a) os que tiveram início antes do ano de 2009, exceto a Pós-Graduação e o Curso Normal/Magistério, que serão considerados independentes da data de realização;

b) os emitidos por empresas privadas, exceto as Instituições de Ensino Superior, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

c) os certificados sem registro de frequência e com frequência inferior a 75% da carga horária do curso;

d) trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, estágios realizados, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina Música, e os certificados parciais de participação.

4.3.11.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos P/Títulos

N° Máximo De Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 08 até 16 horas

0,25

02

0,5

B

De 17 até 32 horas

0,50

02

1,0

C

De 33 até 60 horas

0,70

03

2,1

D

Acima de 60 horas

1,00

01

1,0

E

Curso Normal/Magistério *

1,40

01

1,4

F

Pós - Especialização

2,00

01

2,0

G

Pós - Mestrado/Doutorado

2,00

01

2,0

Total de pontos possíveis nos títulos

10,0

* Somente para casos de acordo com o item 4.3.12.

4.3.12- Os cursos de Pós Graduação que não tiverem relação com a área de Educação e as Licenciaturas, Curta e Plena não serão avaliados como título. O Ensino Médio - Modalidade Normal será considerada como título somente para o candidato que comprovar a conclusão do Curso de Graduação Plena, anexando este comprovante ao título.

4.3.13 - Os cursos regulares, correspondentes ao Ensino Fundamental, Médio e Graduação, ainda que concluídos parcialmente, não serão computados nas Categorias de Títulos "A", "B", "C' e "D".

4.3.14 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.4 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 10 de março de 2012, com início nos horários fixados no item 1.1, tendo como local o Colégio Scalabriniano São José, sito a Rua Elizeu Orlandini, 115, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local meia hora antes, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.5 - Os candidatos inscritos aos cargos de Cozinheira-Merendeira e Pedreiro, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.6 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - O Caderno da Prova Escrita, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.7.1 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.7.2 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7.3 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Assistente Social, Médico Gineco/Obstetra Médico Clínico Geral e Psicólogo, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais: - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F.

Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1a edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990. Legislação: - igual para todos os cargos.

a) Lei Orgânica do Município de Roca Sales;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1° a 43;

c) Leis Municipais: - n° 490/03 - Plano de Carreira dos Servidores. - n° 802/07 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

5.1.2 - Da prova de conhecimentos específicos: - por cargo.

5.1.2.1 - Assistente Social:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 490/2003, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, com suas atualizações;

c) Lei Orgânica do Município de Roca Sales;

d) Leis Municipais:

- n° 065/97 - COMDICA;

- n° 813/07 - Conselho Municipal de Saúde;

- n° 055/97 - Conselho Municipal de Assistência Social;

- n° 915/08 - Concessão dos Benefícios Eventuais da Política da Assistência Social no Município.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e n° 8.142/90 - SUS.

- n° 8.662/93 - Profissão do Assistente Social;

- n° 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social;

- n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

f) Decretos Federais:

- n° 1.605/95, Regulamento Assistência Social;

- n° 3.298/99, Política Nacional Integração.

g) Código de Ética do Assistente Social - Lei n° 8.662/93 e Resolução CFESS n° 273/93;

h) Programa Municipalização da Saúde e Programa Bolsa Família;

i) Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional

Básica da Assistência Social.

Bibliografia sugerida:

Baptista. MV. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.

Bisneto, J. A. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.

Buriolla, M A. Feiten. Supervisão em Serviço Social. Cortez.

Campos, G. WS. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In. Revista Serviço Social e Sociedade n° 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

Cardoso, M de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais Em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.

Gueraa, Y. A instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.

Lopes, M.H.C. O tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade n°87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

Menicucci, T.M.G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade n°87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

5.1.2.2 - Médico Ginecologista e Obstetra:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 490/2003, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Roca Sales;

d) Lei Municipal:

- n° 056/91 - Fundo Municipal de Saúde;

- n° 813/07 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde;

- n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e PACS;

k) Doenças - prevenção - cura.

Bibliografia Sugerida:

Benett J C e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21' ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney L M; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment -41 st. ed McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15a ed.

Kelley W N - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope E T and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54w. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.1.2.3 - Médico Clínico Geral:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 490/2003, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Roca Sales;

d) Lei Municipal:

- n° 056/91 - Fundo Municipal de Saúde;

- n° 813/07 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Doenças - prevenção - cura;

I) Vigilãncia Sanitária.

Bibliografia Sugerida:

Benett J C e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21° ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney L M; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment -41 st. ed McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15a ed.

Kelley W N - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope E T and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54w. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.1.2.4 - Psicólogo:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 490/2003, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Roca Sales;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde.

e) Lei Municipal:

- n° 056/91 - Fundo Municipal de Saúde;

- n° 813/07 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Psicologia individual, tipos de terapias, formulação de hipóteses, avaliar e analisar a influência de fatores, aplicação de testes. Bibliografia sugerida:

AGUIAR, M.A.F. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. Saraiva.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IVTR). Artmed.

BANDURA, A. Modificação do Comportamento. Interamericana..

JACQUES, Maria da Graça Corrêa et al. Psicologia social contemporânea. 8. ed. Vozes, 2003.

MINAYO, Maria Cecília de Souza & DESLANDES, Suely Ferreira. Caminhos do Pensamento: Epistemologia e Método. FIOCRUZ, 2002.

NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP, 2004

OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter, 2003.

SUKIENNIK, PAULO BERÉL Org.O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. MercadoAberto.

TIBA, I. Juventude e Drogas: Anjos Caídos. Integrare.

5.2 - Para os cargos de Cozinheira-Merendeira e Pedreiro, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

- n° 490/03 - Plano de Carreira dos Servidores.

- n° 802/07 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

5.2.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Municipal n° 490/2003, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

5.2.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei Municipal n° 490/2003. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados.

5.3 - Para o cargo de Professor - Matemática o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia.

c) Morfologia: Classes de palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Nova Fronteira.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Nova Fronteira.

MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. Saraiva.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Scipione.

ANDRÉ Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. Moderna.

5.3.2 - Conhecimentos Pedagógicos:

a) Educação: conceitos e funções, realidade educacional e teorias da educação.

b) Concepções pedagógicas.

c) Desenvolvimento cognitivo: estágios do desenvolvimento.

d) Prática pedagógica: Projeto Político Pedagógico, currículo, interdisciplinariedade e temas transversais, planejamento, metodologia de projetos, avaliação, relação teoria e prática.

e) O professor e sua competência teórica ética e social.

f) O aluno, sua identidade e desenvolvimento.

g) Cuidar e educar.

h) O lúdico e a aprendizagem.

i) Habilidades e competências.

j) Limites.

k) Fundamentos da Educação Inclusiva.

I) Mídia e Educação.

m) Psicogênese da Língua Escrita.

n) Adolescência.

o) Drogas.

Bibliografia sugerida:

ARROYO, Miguel. Oficio de Mestre. Vozes.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto- Secretaria da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais.

BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. Ed. Gente.

COLL.C, MARCHESI, A; PALACIOSJ. Desenvolvimento psicológico e educação. Artmed.

DANTAS, Heloísa. Piaget, Vigostsky e Wallon. Teorias psicogenéticas em discussão. Simmus Editorial.

FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. Cortez.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre a Alfabetização. São Paulo: Cortez.

FERREIRO, Emília. TEBEROSKI, Ana. Psicogênese das Língua Escrita. Porto Alegre. Artes Médicas.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. Ática.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Mediação.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo.

OUTERIAL, José. Adolescer: Estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas.

SANTOS, Júlio César Furtado dos Santos. Aprendizagem Significativa: modalidades de aprendizagem e o papel do professor. Mediação.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Tradução Magda França Lopes. Artmed.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo.

TIBA Içami. Juventude&Drogas: anjos caídos. Integrare.

TIBA, Içamí. Limite na medida certa. Gente.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino - Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico. Libertad.

VENTURA, Fernando Hernández Montserrat. A Organização do currículo por projetos de trabalho: O conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Artmed.

ZAGURY, Tânia. Educar sem culpa. Recorri.

ZAGURY, Tânia. Limites sem trauma. Recorri.

5.3.3 - Legislação Educacional:

a) Constituição Federal de 1988: Artigos 1 a 43 e 205 a 217 e respectivas Emendas (E.C.)

b) Legislação Federal:

- Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.

- Lei n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

- Lei n° 11.494/2007 - Fundo Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB.

- Resolução CNE/CEB n° 4/2009 - Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n° 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB n° 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

c) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Roca Sales;

- Lei n° 523/04 - Plano de Carreira do Magistério;

- Lei n° 802/07 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais:

- Lei n° 071/97 - Sistema Municipal de Ensino.

5.3.4 - Conhecimentos Específicos:

a) A história dos números, primeiros sistemas de numeração e suas contribuições para o nosso sistema.

b) Construção do número e análise de problemas.

c) Matemática e desenvolvimento; considerações histórico­pedagógicas sobre Matemática e sociedade.

d)Teoria, prática e perspectivas atuais em Educação Matemática.

e) Conceito de frações, equações e problemas de aplicação, problemas de proporcionalidade.

f) Porcentagens, juros simples, juros compostos e estatística (médias).

g) Progressões aritméticas e geométricas.

h) Análise combinatória e probabilidades: contagem de conjuntos finitos, agrupamentos simples ou com repetição de elementos do conjunto, probabilidade em espaços amostrais finitos e binômio de Newton.

i) Matrizes e determinantes.

j) Sistemas lineares: resolução e discussão.

I) Funções: definição, classificação, gráficos, análise das funções com relação ao comportamento e ao número de raízes.

m) Geometria plana: cálculo de perímetros e áreas de polígonos convexos, círculos; semelhança e teorema de Tales.

n) Geometria espacial: cálculo de áreas, volumes e aplicações.

o) Geometria analítica em R2 da reta, circunferência, problemas de paralelismo, por perpendicularismo e tangência em R2.

p) Teorema de Pitágoras.

q) Resolução de problemas sobre os assuntos listados.

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

BIEMBENGUT, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

DAL ZOT, Wili. Matemática Financeira. Editora da UFRGS.

GIOVANI, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco & DINIZ, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

MORETTI, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

5.4 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal junto a Prefeitura.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Assistente Social, Médico Gineco/Obstetra Médico Clínico Geral e Psicólogo, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Cozinheira-Merendeira e Pedreiro, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para o cargo de Professor - Matemática os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.3.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

8.1.3.3 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Pedagógicos;

8.1.3.4 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.3.5 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.3.6 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação dos pontos dos títulos.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto n° 2.056/10 e o cronograma do concurso, item 11.4 deste Edital.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

12/03/2012

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas.

13/03/2012

Recurso de revisão de questões, dias 13 a 15/03/2012.

20/03/2012

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final expediente

21/03/2012

Identificação das Provas às 9:30 horas na Prefeitura.

21/03/2012

Publicação Notas e Títulos através de Edital, até o final do expediente.

22/03/2012

Recurso de revisão de Notas e de Títulos, dias 22 e 23/03/2012.

26/03/2012

Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final expediente

27/03/2012

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 9:30 horas.

27/03/2012

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único, Lei Municipal n° 802/2007 e Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n° 803/2007, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observãncia das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação, atualizado;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, fornecido pela Junta Médica do Município;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse.

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet no sítio www.schnorr.com.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

AMILTON FONTANA
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN
Assessor de Administração.