Prefeitura de Cajuri - MG

Notícia:   Salários de até 5,1 mil na prefeitura de Cajuri - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

"Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para provimento de funções durante o prazo de validade do processo seletivo com o objetivo de contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento da ESF - Equipe de saúde da Família de Cajuri".

A Prefeitura Municipal de Cajuri faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento do PSF - Programa de saúde da Família de Cajuri conforme Legislação Municipal: Lei Ordinária nº 530/2009, que dispõe sobre o a Criação de Cargos Públicos na Área da Saúde, de acordo com os arts. 198, § 4º da Constituição da República e com a Lei 11.350 e dá outras providências; Lei Complementar 02/2011 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências, Leis Ordinárias nº 543/2010 e 565/2011 que concedem reposição de perdas aos vencimentos dos Servidores e Pensionistas e dão outras providências, durante o prazo de validade do processo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo será gerenciado e organizado pela empresa JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.795.128/0001-38, instalada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório Pregão Presencial 23/2011- Contrato nº 50/2011.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo caberá à Comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 56/2011, datada de 28/11/2011.

II - Das Especificações das Funções e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo, as funções, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias das funções a serem preenchidos neste Processo Seletivo, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico aos quais os candidatos aprovados e empossados se sujeitarão é Regime Estatutário e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 1º e parágrafo 4º do artigo 42, respectivamente, da Lei Complementar Municipal 02/2011que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Cajuri.

IV - Do Prazo de Validade do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio, tendo a Prefeitura o mesmo prazo para o preenchimento das vagas.

V - Dos Requisitos Para Investidura na Função

1 - O candidato nomeado no Processo Seletivo normatizado por este Edital será investido na função, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme descrito no Anexo I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Cajuri, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar os documentos necessários à época da assinatura do contrato, conforme disposto no item XIX, subitem 17, alíneas "a" a "q" deste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Processo Seletivo deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-simile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função. O candidato que efetivar mais de uma inscrição neste Processo Seletivo terá confirmada apenas a última inscrição, observado o pagamento do valor respectivo, sendo as demais inscrições canceladas, não havendo devolução da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos.

5 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado ou através da Internet.

6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

a - na hipótese do cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subseqüentes ao protocolo do pedido;

c - o valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

7 - Não serão aceitos pedidos de alteração da função indicada no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico.

8 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

9 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Cajuri e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

10 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sendo que, de tal ato, caberá recurso do candidato em prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir de sua publicação.

11 - Será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cajuri, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

VII - Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Cajuri, situada na Praça Capitão Arnaldo Dias de Andrade, 12 - Centro - Cajuri /MG - Telefone: (31) 3898-1106.

2 - Período: 01 de fevereiro de 2012 a 02 de março de 2012, exceto aos sábados, domingos e feriados

3 - Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da "Taxa de Inscrição", estipulada para a função pretendida, conforme consta do ANEXO I, mediante depósito em conta no seguinte estabelecimento bancário: Banco do Brasil, Agência nº 57.047-8, Conta Corrente nº 0428-6.

5 - Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

c - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme discriminado no Anexo I.

6 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as conseqüências de eventuais erros.

7 - Após formalização da inscrição o candidato receberá o "Manual do Candidato".

8 - A JMS Tecnologia e Serviços Ltda. disponibilizará um funcionário, bem como equipamento para efetivação das inscrições no local destinado a elas, dentro do período e horário especificados neste item, subitens 2 e 3.

VIII - Da Inscrição Pela Internet

1 - O candidato poderá realizar sua inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, das 9hs, do dia 01/02/2012 até às 23:59hs, do dia 02/03/2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2 - A inscrição realizada via Internet será processada mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, devendo escolher a função para a qual irá concorrer, confirmar os dados preenchidos e transmiti-los pela Internet.

3 - Gerar e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente à função cadastrada no Requerimento de Inscrição.

4 - O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições, no horário de atendimento das instituições financeiras.

5 - O comprovante de inscrição do candidato que optar pela Internet, será enviado através de correio eletrônico e estará também à disposição para impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

6 - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida na Internet, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após o último dia de inscrição.

7 - A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação pela instituição bancária do valor da taxa de inscrição, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

8 - A JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não sejam causadas pelos organizadores.

9 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

IX - Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, bem como aquele que se mostrar em condição de hipossuficiência, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar, por qualquer meio idôneo, que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

2 - O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital anexando a tal requerimento fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, contendo indicação do número de Identificação Social - NIS; fotocópia legível, frente e verso, da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente de valor legal; fotocópia legível do CPF.

3 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2012, nos horários de 8hs às 11hs e de 13hs. às 17hs. no local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

4 - A análise do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

5 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 15 fevereiro de 2012, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cajuri e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, com listagem dos pedidos deferidos e indeferidos.

6 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferido poderá apresentar recursos junto à organização do Processo Seletivo em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento.

7 - O candidato ou o procurador cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá encaminhar-se ao local determinado para inscrição presencial, munido dos documentos necessários e efetuar sua inscrição sem o pagamento da taxa, obedecido às datas e horários para inscrições.

X - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - Ficam reservadas 05% (cinco por cento) do número de vagas de cada função aos portadores de deficiência, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 02/2011 e no artigo 37 parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subseqüente, conforme dispõe o Decreto Federal 3.298/1999, desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, ocorrendo tal fato, será desconsiderada a fração.

3 - Os candidatos as vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão observar a compatibilidade das atribuições da função a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos as vagas reservadas aos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato as vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

8 - O candidato as vagas reservadas aos portadores de deficiência que não atender aos requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

10 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Processo Seletivo.

11 - O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 10(dez dias) antes da realização das provas.

11.1 - O candidato que tiver o seu pedido de solicitação de condições especiais indeferido poderá apresentar recursos junto à organização do Processo Seletivo em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data da comunicação ao candidato.

12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

14 - Para a assinatura de contrato dos candidatos as vagas reservada aos portadores de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para a função almejada.

15 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

X - Do Cartão Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será enviado, através dos correios para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas e ainda será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, o número do documento, a data, o horário e o local da prova, o nome da função pretendida e outras orientações úteis ao candidato, sendo responsabilidade do candidato conferir tais dados.

3 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, os quais constarão no Relatório de Ocorrências.

4 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativas à função e nem quanto à condição em que concorre.

XI - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada função a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - Será eliminado do Processo Seletivo candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5 - Os tipos de prova para cada função são as constantes do Anexo V a este Edital.

6 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá protocolar pessoalmente no local das inscrições, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, o seu pedido, acompanhado de atestado médico ou qualquer outro documento que comprove sua situação especial, e na impossibilidade, deverá encaminhar através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando: Processo Seletivo- Edital n9 01/2012 - Prefeitura Municipal de Cajuri, n9 de inscrição, nome completo e função pleiteada, para a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., situada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

7 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - A data prevista para realização das provas é dia 01 de abril de 2012. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha em data, local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição, enviados pelos Correios, no Quadro de Avisos de Publicações da Prefeitura Municipal de Cajuri, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso e a data de sua realização ocorrerá depois de transcorridos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma após o horário.

3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do cartão definitivo de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição, em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora de seu início. Após esse período, será permitido ao candidato levar o caderno de provas.

11.1 - A saída do candidato antes do período estipulado acima implicará em sua desclassificação, ficando vedada, neste caso, sua saída com o caderno de provas.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

14 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Processo Seletivo.

15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

17 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Processo Seletivo, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

19 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

20 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

21 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23 - A folha de respostas não poderá ser substituída por erro do candidato, salvo se a Organização do Processo Seletivo entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

24 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

25 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas para as provas de múltipla escolha, devidamente preenchidos e assinados.

26 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

27 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Processo Seletivo, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XIII - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato será aplicada para todos as funções que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,4

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre.

1,4

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

4,8

2 - A Prova de Títulos Por Tempo de Serviço Público do candidato, será aplicada para todos as funções a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Tempo de serviço prestado à União, Estado ou Município, desde que não seja simultâneo (Para todos as funções) - pontuação contada a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias trabalhados.

0,3

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO

1,2

3 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 4,8 (quatro vírgula oito) pontos e somente será atribuído 01 (um) ponto para cada título apresentado.

4 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos por tempo de serviço público é de 1,2 (um vírgula dois) pontos.

5 - A convocação para prova de Títulos será feita 15 (quinze) dias após a publicação da lista de aprovados mediante publicação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cajuri e ainda a divulgação no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

6 - Os títulos poderão ser protocolados na Sede da Prefeitura de Cajuri, bem como ser enviados pelos Correios, endereçados à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP-30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

7 - O candidato que protocolar os títulos na sede da Prefeitura, deverá preencher e assinar formulário próprio fornecido no local, anexando esse à documentação. O candidato que enviar os títulos pelo correio deverá apresentar a documentação dentro de envelope lacrado contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cajuri - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 01/2012;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação da função para o qual está concorrendo.

8 - Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

9 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

10 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

11- Os certificados ou diplomas de cursos e ainda certidões ou declarações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino, deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devendo o servidor da Prefeitura dar fé pública a esses documentos. Tal regra aplica-se somente aos documentos protocolados na Prefeitura, sendo que, os enviados via correio, deverão ser autenticados em cartório.

12 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

12.1 - Certidões ou Declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado da Instituição contendo claramente o nível de formação acadêmica, a habilitação que o curso concede ao seu titular, data de conclusão, assinatura do responsável e carga horária do curso, sendo de responsabilidade do candidato a observância prévia destes requisitos.

13 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

14 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

15 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

16 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

17 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XIV - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Processo Seletivo será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. Deste somatório os candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por função e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por função, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação desta regra, decidir-se-á em favor do candidato de maior idade.

3 - Para os casos de desempate de candidatos com idade inferior a 60 anos, decidir-se-á em favor do candidato de maior idade.

4 - O resultado final deste Processo Seletivo contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cajuri e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

XV - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Processo Seletivo, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Processo Seletivo.

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - cancelamento da inscrição por informações inexatas;

c - indeferimento de Inscrições;

d - indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova;

e - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e/ou divulgação de gabaritos de provas;

f - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

g - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

h - classificação final do Processo Seletivo;

i - inaptidão no exame médico prévio.

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - diretamente pelo candidato ou por terceiros ou pelos Correios à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110-017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em ANEXO VI devidamente fundamentado e contendo referência bibliográfica.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância.

6 - Serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico, dentro do prazo estabelecido acima, desde que, posteriormente, os originais sejam postados via Correio dentro do mesmo prazo.

7 - Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Cajuri, através da Comissão de Processo Seletivo, serão enviados protocolados à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sem ônus para os candidatos.

8 - Os recursos interpostos, sejam deferidos ou indeferidos, serão respondidos pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., diretamente ao candidato através dos correios ou através na Prefeitura de Municipal de Cajuri em no máximo, até a data do evento subseqüente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, com publicação de nova lista oficial de classificados na sede da Prefeitura Municipal de Cajuri e no endereço eletrônico da www.jmsbhz.com.br/concurso.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial, após publicação da nova lista oficial de classificados na sede da Prefeitura Municipal de Cajuri e no endereço eletrônico da www.jmsbhz.com.br/concurso, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVI - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Prefeitura Municipal de Cajuri e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XV do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XVII - Da Homologação do Processo Seletivo

1 - O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Cajuri.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial de Minas (DOM), no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Cajuri e divulgado no endereço eletrônico.

XVIII - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Processo Seletivo e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo Simplificado, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

3 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 05% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

5 - A nomeação de um candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência aprovado e classificado ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada função.

6 - Cumpridos a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

XIX - Da Contratação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato convocado deverá assinar contrato e entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato. Mediante requerimento do interessado e devidamente justificado, o prazo para a assinatura de contrato poderá ser prorrogado até o máximo de 15 (quinze) dias.

2 - Quando a assinatura de contrato do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a assinatura de contrato na função o candidato deverá se submeter a exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício da função.

4 - A avaliação médica do candidato será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal de Cajuri.

5 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico. Tais exames serão feitos pela própria Prefeitura através do Sistema Único de Saúde - SUS.

6 - Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

7 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de assinar contrato ficando sem efeito sua convocação. Contra tal ato caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.

8 - O candidato às vagas reservadas para portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Cajuri.

9 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Equipe Multiprofissional também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições da função para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.

10 - O candidato que concorreu às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mas não foi considerado como tal pela Equipe Multiprofissional nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica, permanecendo na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

11 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Cajuri, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Cajuri der ciência do referido Atestado ao candidato.

12 - O recurso de que trata o item anterior poderá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Prefeitura Municipal de Cajuri no horário de expediente normal, bem como via fax, internet ou correio eletrônico.

13 - O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência será decidido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, e o resultado disponibilizado no endereço eletrônico www.cajuri.mg.gov.br/, bem como nos quadros de publicação da Prefeitura e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de Cajuri convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

14 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para assinatura de contrato do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

15 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

16 - Após a investidura do candidato na condição de portador de deficiência, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

17 - Para assinar contrato na função, o candidato além de atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para a função, de acordo com o ANEXO I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - Conclusão de exame médico prévio conforme Item XX, subitem 6, para todos os candidatos.

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício da função emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Cajuri, em sua falta, o que for indicado para os casos de candidatos aprovados e convocados para assinar contrato nas vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

m - duas fotografias 3x4 recentes.

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da assinatura do contrato, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando se exerce ou não outro emprego, cargo ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q - Comprovação de experiência profissional, através de anotação em Carteira de Trabalho ou Certidão de Órgão Público, quando a função o exigir.

18 - Estará impedido de assinar contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função estabelecidos no item V deste Edital.

XX - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Cajuri, através da Comissão de Processo Seletivo ou pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Cajuri ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

4 - A Prefeitura Municipal de Cajuri e a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

5 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Cajuri, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

6 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

7 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

8 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

9 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

10 - Os recursos, títulos ou outros documentos poderão ser enviados via postal, via fax e correio eletrônico, desde que nestes dois últimos casos os originais sejam encaminhados nos prazos previstos neste edital.

11 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

12 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão guardados de acordo com a Resolução nº 14 de 24/01/01, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

13 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Cajuri e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, ouvida a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., no que couber.

15 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cajuri, em extrato em órgão oficial do estado, e nos endereços eletrônicos www.jmsbhz.com.br/concurso e www.cajuri.mg.gov.br.

Cajuri, 13 de janeiro de 2012.

Ildefonso Rodrigues dos Reis
Prefeito Municipal

Comissão de Processo Seletivo Simplificado:

- Silmar Gomes Rodrigues

- Vicente de Paula Silva

- Rosangela Maria Caetano Lopes

ANEXO I

FUNÇÃO, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUSITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

C
Ó
D
I
G
O

FUNÇÃO

T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

C
O
N
C
O
R.

A
M
P
L
A

R
E
S
E
R
V
A

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO

VENCIMENTO R$

TAXA INSCRIÇÃO R$

JORNADA TRABALHO SEM.

01

Agente de Combate a Endemias

01

01

-

Ensino Fundamental Completo, CNH "A" e CNH "B".

562,57

35,00

40hs.

02

Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 01 - ÁREA 01 (Zona Urbana)

01

-

01

1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes áreas: Rua Pedro Ladeira, Rua Maria Inácio, Rua Ana Lopes Ladeira, Rua Carlos Inácio, Praça Dom Helvécio, Praça Capitão Arnaldo, Praça José Dias, Rua Governador Valadares e Rua Capitão João maffia.

562,57

35,00

40hs.

03

Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 01 - ÁREA 02 (Zonas Rural e Urbana)

01

01

-

1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes áreas: Rua Getúlio Vargas, Rua da Copasa, Rua Sebastião Alves Ladeira, Comunidades Rurais: Córrego dos Valentes e Volta da Ferradura .

562,57

35,00

40hs.

04Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 01 - ÁREA 03 (Zona Rural)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes Comunidades Rurais: São José, Usina e Morro Grande.562,5735,0040hs.
05Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 01 - ÁREA 04 (Zona Rural)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes Comunidades Rurais: Santa Inês, Córrego São Joaquim, Córrego do Sertão e Santo Antônio.562,5735,0040hs.
06Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 01 - ÁREA 05 (Zona Rural)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes Comunidades Rurais: Barreiro, Córrego das Flores e Capivara dos Gomes .562,5735,0040hs.
07Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 01 - ÁREA 06 (Zona Rural)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes Comunidades Rurais: Campos, Estiva e Córrego dos Antônio.562,5735,0040hs.
08Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 02 - ÁREA 01 (Zona Urbana)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes áreas: Rua Joaquim Toledo, Rua João Braz da Costa Val, Rua Raimundo de Campo, Vila Miranda e Rua José Daibes.562,5735,0040hs.
09Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 02 - ÁREA 02 (Zona Urbana)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes áreas: Rua Francisco Rocha, Rua Adélia Daibes, Rua Beira Linha, Avenida Ponkan, Parque de Exposição, Residencial Cajuri.562,5735,0040hs.
10Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 02 - ÁREA 03 (Zona Rural)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes Comunidades: Nô da Silva, Sapé, Grama e Agonia.562,5735,0040hs.
11Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 02 - ÁREA 04 (Zona Rural e Distrito de Paraguai)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes áreas: Rua do Comércio, Praça Doutor Michel e Rua Francisco Antônio. Comunidades Rurais: Água Limpa, Caxixe, Coelhas.562,5735,0040hs.
12Agente Comunitário de Saúde EQUIPE 02 - ÁREA 05 (Zona Rural e Distrito de Paraguai)0101-1º grau completo e residir desde a data da publicação do edital deste processo em uma das seguintes áreas: Rua Cônego Modesto de Paiva, Comunidades Rurais:Bom Jardim, Baú, Alegria, Boa Vista, Piuí e Caituá.562,5735,0040hs.
13Dentista0202-Ensino Superior Específico e Registro no Órgão de Classe.2.695,6965,0040hs.
14Enfermeiro0202-Ensino Superior Específico e Registro no Órgão de Classe.2.695,6965,0040hs.
15Médico0202-Ensino Superior Específico e Registro no Órgão de Classe.5.156,9890,0040hs.
16Técnico em Enfermagem0202-2º Grau e Curso Específico com Registro no Conselho de Classe.703,2240,0040hs.
TOTAL 201901    

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde.

Realizar mapeamento de sua área; Cadastras as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar Indivíduos e famílias expostos as situações de risco; Identificar área de risco: Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhado-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividade, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente entre outras; Traduzir para ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Agente Comunitário de Combate às Endemias.

Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; Prevenir a malária, dengue ou outras enfermidades, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando, se for necessário com bombas de aspersão de 40 Kg, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso 15 Kg, dentre outras que demandem resistência física; Possuir habilitação para moto e veículo pequeno.

Cirurgião Dentista

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 E NA Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clinica á saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltas para promoção e prevenção em saúda bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD do município;

EnfermeiroRealizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e quando, necessário, no domicilio; Realizar as atividades corretamente as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clinica à pratica de saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agente Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com visitas ao desempenho de sua função;
MédicoRealizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e quando necessário, no domicilio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito;
Técnico de EnfermagemRealizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambiente, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias especificas e as famílias de risco conforme planejamento da USF.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À
Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cajuri - Processo Seletivo Público 01/2012

______________________________________________________________________________ (NOME DO CANDIDATO) ___________, identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________, ______________________________________________________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO) ___________, NIS nº _______________________________________ requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cajuri. O (a) candidato (a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de Inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto 6.135, de 2007, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento. Anexa a documentação comprobatória referida no item IX, subitem 2 do Edital nº 001/2012.

Pede deferimento.

______________________, _____ de ___________________ de 2012.
(LOCALIDADE)

_______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação de Texto; 2- Alfabeto; 3- Sílaba: Separação de Sílabas; 4- Nova Ortografia; 5- Grafia correta das palavras; 6- Sílabas Tônicas: Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; 7- Substantivo: Gênero Feminino, Gênero Masculino, Número e Grau do Substantivo, Substantivo Próprio e Comum; Singular, Plural e Coletivo; 8- Adjetivo; 9- Artigo; 10- Pronome; 11- Advérbio; 12- Verbo, Tempos do Verbo; 13- Acentuação; 14- Sinônimos e Antônimos; 15- Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; 16- Dígrafo; 17-Pontuação; 18- Frase: Tipos de Frase; Frase e oração; Sujeito; Predicado.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-Conhecer e Crescer - 1ª a 4ª série, Cristiane Buranello e Eliane Vieira dos Reis. 2-Marcha Criança - 1ª a 4ª série, Ed. Scipione. 3-LEP de 1ª a 4ª série de Paulo Nunes de Almeida, Ed. Saraiva. 4-CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 46 .ed. São Paulo: Companhia Editorial Nacional, 2005; 5-Decreto nº 6.583/2008 que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990 e outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

1-Sistema de medida: Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo; 2- Razões; 3- Proporções; 4-Grandezas direta e inversamente proporcionais; 5- Regra de três simples e composta; 6- Porcentagem; 7- Juros; 8- Conjuntos Numéricos; 9-MDC e MMC; 10-Equações e inequações de 1º grau; 11- Sistema de equações; 12- Produtos Notáveis; 13- Fatoração; 14-Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); 2-Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); 3-Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); e outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

1-História, Geografia e Ciências de 1º grau; 2-Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1- Livros de História Geografia e Ciências de 1º grau; 2- Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.ENSINO MÉDIO

FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA

1-Compreensão de texto literário ou informativo: 1.1-Procedimentos de Leitura: Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global; Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião; 1.2-Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais; 1.3-Relação entre textos: Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema; Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema; 1.4- Coerência e coesão no processamento do texto: Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc; Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto; 1.5-Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos; Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos; 1.6-Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. 2- Conhecimentos Lingüísticos: 2.1-Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade; 2.2-Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras; 2.3-Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica; 2.4-Pontuação: emprego dos sinais de pontuação; 2.5-Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva; 2-INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione; 3-Decreto nº 6.583/2008 que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990 e outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

1-Teoria dos Conjuntos; 2-Relações e Funções; 3-Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; 4-Progressões aritméticas e geométricas; 5-Matrizes; 6-Determinantes; 7-Sistemas Lineares; 8-Análise combinatória e Binômio de Newton; 9-Conjuntos de números complexos; 10-Polinômios; 11-Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). 2-Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). 3-Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). 4-Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora) e outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

1-História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau; 2-Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1- Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau; 2- Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

ENSINO SUPERIOR

FUNÇÃO: Dentista, Enfermeiro e Médico.

LÍNGUA PORTUGUESA

1-Compreensão de texto literário ou informativo: 1.1-Procedimentos de Leitura: Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global; Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião; 1.2-Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais; 1.3-Relação entre textos: Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema; Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema; 1.4- Coerência e coesão no processamento do texto: Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc; Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto; 1.5-Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos; Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos; 1.6-Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. 2- Conhecimentos Lingüísticos: 2.1-Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade; 2.2-Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras; 2.3-Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica; 2.4-Pontuação: emprego dos sinais de pontuação; 2.5-Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva; 2-INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione; 3-Decreto nº 6.583/2008 que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990 e outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

1-Teoria dos Conjuntos; 2-Relações e Funções; 3-Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; 4-Progressões aritméticas e geométricas; 5-Matrizes; 6-Determinantes; 7-Sistemas Lineares; 8-Análise combinatória e Binômio de Newton; 9-Conjuntos de números complexos; 10-Polinômios; 11-Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). 2-Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). 3-Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). 4-Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora) e outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

1-História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau; 2-Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1- Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau; 2- Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde

1-Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; 2-A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. 3-Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; 4-Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; 5-Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; 6-Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Relacionamento com as famílias visitadas; 7-Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; 8-Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; 9-Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; 10-Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; 11-Mortalidade e morbidade;

12-Educação sanitária e ambiental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm; 2- BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf; 3- BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. 4-BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf; 5- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699.pdf; 6- BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf; 7- BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão e outros livros que abrangem o programa proposto.

Agente Combate a Endemias

1-Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus); 2-Políticas de Saúde: Constituição Federal de 1998 - Título VI/Capítulo II/Seção II; 3-Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. - Ética Profissional; 4-Doenças Transmissíveis: Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; 5-Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; 6-Contaminação e Poluição; 7-Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifóide, amebíase e diarréias infecciosas. 8-Abastecimento de Água e Saneamento; 9-Formas de eliminação dos Microorganismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial - vacinas); 10-Programa Nacional de Vacinação: tipo de vacinas; 11-Doenças Sexualmente Transmissíveis: Gonorréia, Sífilis, AIDS, Hepatites e HPV.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1- Legislação: www.planalto.gov.br; 2-www.saude.gov.br. Livros, manuais e apostilas referentes ao cargo; (www.saude.gov.br) e outros livros que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL MÉDIO

Técnico em Enfermagem

1-A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). 2-Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. 3-Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. 4-Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 5-Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. 6-Saneamento básico. 7-Promoção da saúde e modelos de vigilância. 8-Estratégia de Saúde da Família. 9-Atuação nos programas do Ministério da Saúde. 10-Educação em saúde. 11-Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. 12-Doenças de notificação compulsória. 13-Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. 14-Procedimentos técnicos de enfermagem. 15-Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. 16-Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. 17-Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. 18-Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. 19-Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. 20-Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei nº 8.080 de 19/09/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 2-Lei nº 8.142 de 28/12/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;3-Portaria nº 2.203/96 de 05/11/96 que dispõe sobre Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS); 4-Portaria nº 373, de 27/02/2002 que dispõe sobre a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002; 5-Política Nacional de Humanização; 6-Portaria nº 399, de 22/02/2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; 7-Portaria nº 648/GM de 28/03/2006 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 8-Portaria nº 3.085, de 01/12/2006 que Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, 7ª ed. Goiânia: Editora AB. 2-ARAUJO, Maria José Bezerra. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. 9º ed. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. 3-ARAUJO, Maria José Bezerra. Ações do Socorrista no Socorro de Urgência. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. 4-PASSOS, V.Cristina dos Santos et al. Técnicas básicas de Enfermagem. São Paulo: Martinari. 5-SOARES, G.N.. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 6-ALMEIDA, Claudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. 7-BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética e Legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. 8-Lei 7498/86 e Decreto n9. 94.406/ 87; 9-Resolução COFEN n9. 311/ 2007. 10-BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Brasília. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000 e atualizações. 11-BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica n9 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, 2006. 12-BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001 e atualizações. Brasília, 2002 e atualizações. 13-BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 4 edição. Brasília, 2002. 14-BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Brasília, 1999 e atualizações. 15-BRASIL. Plano Nacional de Atenção Integral á Saúde da Mulher. Plano de Ação 2004-2007. Brasília. Distrito Federal, 2004. 16-BRASIL. Assistência Pré-natal. Normas e Manuais. Brasília. DF, 2000. BRASIL. Parto, Aborto e Puerpério. Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, DF, 2001. 17-BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica n9 13. Controle dos Cânceres do colo do Útero e da Mama, 2006. 18-BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. 19-BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. 20-BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações. 21-BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão e diabetes mellitus. Brasília, 2002 e atualizações. 22-BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da tuberculose, 2002 e atualizações. 23-SANTOS, Raimundo R. et al. Manual do Socorro de Urgência. Editora Atheneu. 24-SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico cirúrgica. 10ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 25-SUS - Lei Federal n9. 8080/90 e, n9. 8142/90 e outros livros que abrangem o programa proposto. LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei n9 8.080 de 19/09/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm; 2-Lei n9 8.142 de 28/12/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm; 3-Portaria n9 2.203/96 de 05/11/96 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html; 4- Portaria n9 373, de 27/02/2002 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html; 5- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 20p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizaSus.pdf; 6- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO: A HUMANIZAÇÃO COMO EIXO NORTEADOR DAS PRÁTICAS DE ATENÇÃO E GESTÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_FL.pdf; 7- Portaria n9 399, de 22/02/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html; 8- Portaria n9 648/GM de 28/03/2006 disponível bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM648_20060328.pdf; 9- Portaria n9 3.085, de 01/12/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt3085_01_12_2006.html.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL SUPERIOR

Dentista

1-Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5-Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18-- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22-Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26-Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31-Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41-Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44-Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55-Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei nº 8.080 de 19/09/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 2-Lei nº 8.142 de 28/12/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;3-Portaria nº 2.203/96 de 05/11/96 que dispõe sobre Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS); 4-Portaria nº 373, de 27/02/2002 que dispõe sobre a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002; 5-Política Nacional de Humanização; 6-Portaria nº 399, de 22/02/2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; 7-Portaria nº 648/GM de 28/03/2006 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 8-Portaria nº 3.085, de 01/12/2006 que Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 2-BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. 3-SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985.4-BARATIERI, Luiz N. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. 5-SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 993.6-BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.7-TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. de Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00 8-ONECKER; Cad. de Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00; 9-DUARTE Cad. de Odontopediatria - Lesões Traumáticas - 1a/00 10-BONECKER, Caderno de Odontopediatria - Abordagem Clinica ; 11-FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico 1a/05; 12-ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria; 13-CAMERON, Manual de Odontopediatria - 1a/00; 14-GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - 1a/99; 15-BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. 16-VAN WAES, Odontopediatria - 1a/02; 17-McDONALD, Odontopediatria - 6a/95 e outros livros que abrangem o programa proposto. LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei nº 8.080 de 19/09/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm; 2-Lei nº 8.142 de 28/12/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm; 3-Portaria nº 2.203/96 de 05/11/96 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html; 4- Portaria nº 373, de 27/02/2002 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html; 5- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 20p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizaSus.pdf; 6- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO: A HUMANIZAÇÃO COMO EIXO NORTEADOR DAS PRÁTICAS DE ATENÇÃO E GESTÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_FL.pdf; 7- Portaria nº 399, de 22/02/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html; 8- Portaria nº 648/GM de 28/03/2006 disponível bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM648_20060328.pdf; 9- Portaria nº 3.085, de 01/12/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt3085_01_12_2006.html.

Enfermeiro

1-Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2- Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3-Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4- Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pósoperatório; tipos de cirurgia, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; 5- Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raqui-medular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 6-Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; NR32 cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 7- Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 8-Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 9- Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido­puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no prénatal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 10-Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 11- Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei nº 8.080 de 19/09/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 2-Lei nº 8.142 de 28/12/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;3-Portaria nº 2.203/96 de 05/11/96 que dispõe sobre Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS); 4-Portaria nº 373, de 27/02/2002 que dispõe sobre a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002; 5-Política Nacional de Humanização; 6-Portaria nº 399, de 22/02/2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; 7-Portaria nº 648/GM de 28/03/2006 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 8-Portaria nº 3.085, de 01/12/2006 que Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1-Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil/ Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 80 p - Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05_0080_M.pdf. 2-BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n° 2048/GM de 05 de novembro de 2002. Institui o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, Brasília, MS, 2002. 3-BRUNNER, l.s. SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico- Cirúrgica. 10ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 4-Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-juvenil. /Ministério da Saúde. Série B. Textos Básicos em Saúde Brasília - DF-2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05 0379 M.pdf. 5-Resolução COFEN N° 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. -COFEN - Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. 6-Guia de Vigilância Epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 5. ed. Brasília: FUNASA, 2002.- Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepivoll.pdf. 7-Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. (http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manunormasvac.pdf). 8-MARTINS, Maria Aparecida. Manual de Infecção Hospitalar: Epidemiologia, Prevenção e Controle. 2ª ed., Rio de Janeiro: Medsi, 2001. 9-MOZACHI, Nelson. O Hospital: manual do ambiente hospitalar. 1ª ed.. Curitiba: Os Autores, 2005.10-Perspectiva da Eqüidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção à Saúde das Mulheres-Ministério da Saúde, 20p. 2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm. 11-Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes - Ministério da Saúde 82p. 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s mulher.htm. 12-Programa de Humanização do Parto: Humanização no Pré-Natal e Nascimento - Ministério da Saúde. 114 p. 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm. 13-Resolução COFEN - 172/1994. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde - Disponível em: www.portalcofen.g+A1:J64ov.br/_novoportal/section_int.asp?InfoID=81&EditionSectionID=15 &Secti onParentID. 14-Resolução COFEN - 292/2004. Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos - Disponível em: www.portalcofen.gov.br. 15-ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. 16-SUAREZ, Fernando Alvarez [et al]. Manual Básico de Socorro de Emergência. 2 ed., Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2007. 17-Cartilha de Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Ministério da Saúde. Humanizasus. Publicação 2004. Disponível em: www.saude.rj.gov.br/humanizasus. 18-CINTRA, Eliane de Araújo [et al]. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. São Paulo: Editora Atheneu, 2001. 19-HERMANN, H. & PEGORARO, A. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. São Paulo: EPU, 1986. 20-HUDAK, C.M.; GALLO, B.M. Cuidados Intensivos de Enfermagem: uma visão holística. 6ª ed. Rio de Janeiro, Editora: Guanabara Koogan, 1997. 21-KAWAMOTO, E.E. & FORTES, J.I. Fundamentos de Enfermagem. 2ª ed. São Paulo: EPU, 1986. 22-KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: Pedagógica Universitária, 1991. 23-POTTER, Patrícia A. & PERRY, Anne G. Grande Tratado de Enfermagem Prática Clinica e Prática Hospitalar. 3 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Santos Editora, 2002. 24-SMELTZER, S.C. & BARE, B.G. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 8ª ed. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan, 1998, 2 vol. 25-WHALEY e WONG. Enfermagem Pediátrica. 5ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan, 1999. 26-MARX, Lore Cecilia; MORITA, Luiza Chitose. Manual de gerenciamento de enfermagem. São Paulo: Rufo, 1998. 27-GALANTE, Anderson Cleyton. Auditoria hospitalar do serviço de enfermagem. Goiânia: AB, 2005. 28-BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. (Série B. Textos Básicos de Saúde) e outros livros que abrangem o programa proposto. LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei nº 8.080 de 19/09/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm; 2-Lei nº 8.142 de 28/12/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm; 3-Portaria nº 2.203/96 de 05/11/96 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html; 4- Portaria nº 373, de 27/02/2002 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html; 5- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 20p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizaSus.pdf; 6- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO: A HUMANIZAÇÃO COMO EIXO NORTEADOR DAS PRÁTICAS DE ATENÇÃO E GESTÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_FL.pdf; 7- Portaria nº 399, de 22/02/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html; 8- Portaria nº 648/GM de 28/03/2006 disponível bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM648_20060328.pdf; 9- Portaria nº 3.085, de 01/12/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt3085_01_12_2006.html.

Médico

1- Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. 2- Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. 3- Princípios de terapia farmacológica. 4- Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. 5- Conduta na insuficiência cardíaca. 6- Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 7- Hipertensão arterial sistêmica. 8- Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. 9- Asma brônquica. 10- Pneumonias comunitárias. 11- Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. 12- Cistite e pielonefrite. 13- Gastrite. Úlcera péptica. 14- Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. 15-Dispepsia sem úlcera e dor torácica não cardíaca. 16- Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 17-Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 18- Pancreatite. 19- Hepatites virais. 20- Cirrose hepática. 21- Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 22-Abordagem das anemias. 23- Leucopenia e leucocitose. 24-Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 25- Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 26- Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. 27- Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. 28- Diabetes mellitus. 29- Hipoglicemia. 30- Hipo e hipertireoidismo. 31- Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 32- Reações adversas às drogas e aos alimentos. 33-Artrite reumatóide. 34-Gota e metabolismo do ácido úrico. 35- O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. 36-Abordagem clínica do paciente febril. 37- Tuberculose. 38-- Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 39- Gripe e resfriado. 40- Abordagem clínica das orofaringites agudas. 41- Princípios da prevenção vacinal. 42- Parasitoses intestinais. 43- Princípios da antibioticoterapia. 44 Síncope e cefaléias. 45 Acidentes com animais peçonhentos. 46 Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei nº 8.080 de 19/09/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 2-Lei n9 8.142 de 28/12/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;3-Portaria n9 2.203/96 de 05/11/96 que dispõe sobre Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS); 4-Portaria n9 373, de 27/02/2002 que dispõe sobre a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002; 5-Política Nacional de Humanização; 6-Portaria n9 399, de 22/02/2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; 7-Portaria n9 648/GM de 28/03/2006 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 8-Portaria n9 3.085, de 01/12/2006 que Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1BRAUNWALD, E.; FAUCI, A. S.; KASPER, D.L.; HAUSER, S. L.; LONGO, D. L.; 2-JAMESON, J. L. Medicina interna. 15. ed. Rio de Janeiro: Mc Graw Hill Interamericana do Brasil, 2002. 3-GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. C. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 4-GREEN, G. B.; HARRIS, I.S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005. 5-ROCHA, M.O.C.; PEDROSO, E.R.P.; FONSECA, J.G.M; SILVA. O.A. Terapêutica clínica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998 e outros livros que abrangem o programa proposto. LEGISLAÇÃO SAÚDE: 1-Lei n9 8.080 de 19/09/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm; 2-Lei n9 8.142 de 28/12/90 disponível no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm; 3-Portaria n9 2.203/96 de 05/11/96 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html; 4- Portaria n9 373, de 27/02/2002 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html; 5- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 20p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizaSus.pdf; 6- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HUMANIZASUS: POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO: A HUMANIZAÇÃO COMO EIXO NORTEADOR DAS PRÁTICAS DE ATENÇÃO E GESTÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível no endereço http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_FL.pdf; 7- Portaria n9 399, de 22/02/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html; 8- Portaria n9 648/GM de 28/03/2006 disponível bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM648_20060328.pdf; 9- Portaria n9 3.085, de 01/12/2006 disponível no endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt3085_01_12_2006.html.

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

FUNÇÃO:

PROVAS

NÚMERO DE
QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde

 

 

Agente de Combate a Endemias

Português

15

Dentista

Matemática

05

Enfermeiro

Conhec. Gerais

05

Médico

Específica

15

Técnico em Enfermagem

 

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL NO 01/2012.

À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cajuri
Processo Seletivo 01/2012

DADOS DO CANDIDATO

Nome
Nº Inscrição
Cargo
TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

[__] Impugnação do Edital
[__] Pontos obtidos prova objetiva
[__] Indeferimento do pedido de isenção/ indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova
[__] Pontuação Prova de Títulos
[__] Cancelamento da inscrição por informações inexatas/ Indeferimento de inscrição
[__] Classificação Final
[__] Questões da prova objetiva / Gabarito
[__] Outros (Descrever no campo abaixo)

Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Local de data _______________________, _________ / _________ / _________ .

Assinatura: ______________________________________________________