Prefeitura de Presidente Nereu - SC

Notícia:   Salários de até 5,1 mil em seleção da prefeitura de Presidente Nereu - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

Pç. Ledo Dehon, 50, Centro - CEP 89184-00 - Presidente Nereu - SC CNPJ - 83.102.699/0001 -28
Fone / FAX (047)3362-1108 e 336-1115
www.presidentenereu.sc.gov.br

A Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, por determinação de seu Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012, destinado ao preenchimento de vagas de acordo com as Leis Complementares N.° 11/2011, de 01 de setembro de 2011 e N.° 16/2012, de 05 de abril de 2012 e suas posteriores alterações e Lei N.° 1.284/2010, de 13 de setembro de 2010 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolãndia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas, dos cargos objetos do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - As vagas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu: www.presidentenereu.sc.gov.br e no site www.exatagg.com.br.

2.1.3- O extrato do Edital: no jornal de circulação regional "Folha Alto Vale" e no "Diário Oficial do Estado".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas presencialmente ou via Correios, na Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no período de 02 a 16 de maio de 2012.

Parágrafo Único - O candidato que optar em efetuar a inscrição via Correios, deverá encaminhar a documentação descrita no Item 3.3.1, via Correios, através de Sedex para o endereço da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através de Documento de Arrecadação Municipal emitida pelo Departamento de Tributação ou através de depósito bancário, taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

- R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para os candidatos aos cargos de Odontólogo e Professor. - R$ 30,00 (Trinta Reais), para os candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem.

Parágrafo Único - O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 5351-1, Conta Corrente 8.680-0, em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

3.2.1- Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar a inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.3- Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente, via Correios ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de depósito da taxa de inscrição.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF; documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso); Título de Eleitor; Certificado de Reservista se do sexo masculino; e; em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) O candidato que realizar a inscrição via Correios deverá encaminhar, além dos outros documentos, a Ficha de Inscrição (Anexo II) preenchida e assinada, sendo que o número de inscrição não deverá ser preenchido.

d) Para os candidatos ao cargo de Professor, além dos outros documentos, apresentar o original e cópia legível dos títulos a serem avaliados para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) assinado.

e) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4- Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu; dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado e publicação feita no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu e no site www.exatagg.com.br.

3.5.1- A homologação das inscrições será feita no dia 21 de maio de 2012.

3.5.2- Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

4.2 - Os portadores de necessidades especiais, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua necessidade especial com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação no Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição

Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidades especiais na realização das provas, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste Edital são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e serão regidos de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Nereu.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos e de prova escrita e de títulos para o cargo de Professor.

6.2- A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,50

2,50

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

05

0,50

2,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,50

5,00

TOTAL

20

---

10,00

6.2.1- Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

6.3 - A prova de título será avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 4,00 (quatro) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação dos seguintes títulos e critérios:

a) Curso de pós-graduação na área da educação ou de ensino equivale a 01 (um) ponto.

b) Curso de mestrado e ou doutorado na área da educação ou de ensino, equivale a 01 (um) ponto.

c) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação, no mínimo 120 horas, equivalem a 01 (um) ponto.

d) Tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, no cargo de Professor, mais de três anos, equivalem a 01 (um) ponto.

6.3.1 - A nota final da prova de títulos será a soma dos títulos apresentados pelo candidato, conforme pontuação descrita no item 6.3.

6.3.2 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação somente será pontuado um.

6.3.3 - O tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Presidente Nereu deverá ser comprovada através de Certidão de Tempo de Serviço assinado por funcionário responsável da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas serão realizadas nas dependências da Escola Municipal Vereador Jaime Gilli, sita à Rua Roberto Jungklaus, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no dia 17 de junho de 2012, iniciando às 09h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo Único - O candidato que realizar sua inscrição via Correios deverá retirar sua Ficha de Inscrição no dia de realização da prova.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar sua Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Da prova de títulos:

7.2.1- Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar na Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, até o último dia de inscrições a fotocópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia em envelope com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.2.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.2.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.2.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.2.1 e 7.2.2.

7.2.5- O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.2.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.2.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.2.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.2.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

7.3 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo V), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, para o endereço Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia do prazo para cada fase de recursos, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.2 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.3 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (NPE x 0,6) + NPT

Onde: NF = Nota final; NPE = Nota da prova escrita; NPT = Nota da prova de títulos.

9.5 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.6 - Os candidatos serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.7 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.8 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania).

d) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários. O Professor admitido em caráter temporário deverá assumir as suas funções no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data da sua convocação, considerando-se somente os dias úteis.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Presidente Nereu convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.° 002/2012

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - Fica vedada a participação na Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado ou na Banca Elaboradora, do cônjuge(a), companheiro (a) e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de qualquer candidato inscrito.

13.5 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Descrição das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

h) Anexo VIII - Cronograma.

Presidente Nereu / SC, 02 de Maio de 2012.

Eudegar José Back
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Odontólogo

Possuir diploma ou certificado de Curso Superior em Odontologia Registro profissional no órgão fiscalizador da profissão

01

20 h

5.155,65

Escrita

GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS - ATP

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Técnico em Enfermagem

Ensino médio completo Prova de conclusão do curso técnico específico em enfermagem Registro profissional no conselho de fiscalização da profissão

01

40 h

1.359,94

Escrita

MAGISTÉRIO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Professor

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC

CR *

20 h

733,58

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 002/2012

Nome do Candidato:

Cargo:

N.° de Inscrição:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.° filhos:

Sexo:

CPF:

Endereço Residencial:

N.°:

Cidade:

Bairro:

Estado:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Necessidade Especial: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 e todas as disposições nele contidas.

Presidente Nereu / SC, de maio de 2012.

______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

______________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 002/2012

Nome do Candidato:

Cargo:

N.° de Inscrição:

_____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito (a) ao cargo de ____________________________no Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2012 da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de prova, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.° ______/ Letra __________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: ______________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade
Especificar:_______________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

Presidente Nereu / SC, de maio de 2012.

_________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO (A):

 

N.° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Professor

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

1. Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO OBTIDOS

PONTOS (NÃO PREENCHER)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO (NÃO PREENCHER)

 

2. Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação (especialização), mestrado ou doutorado:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO OBTIDOS

PONTOS (NÃO PREENCHER)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO(NÃO PREENCHER)

 

3. Tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Presidente Nereu:

ITEM

INSTITUIÇÃO

TEMPO DE SERVIÇO

PONTOS OBTIDOS (NÃO PREENCHER)

1

Prefeitura Municipal de Presidente Nereu

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (NÃO PREENCHER)

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS (NÃO PREENCHER) 

Presidente Nereu / SC, de maio de 2012.

_____________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

]_____________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012 da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

CANDIDATO (A):
N.° DE INSCRIÇÃO:CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.° DA QUESTÃO: [_____]

GABARITO PROVISÓRIO: [_____]

RESPOSTA DO CANDIDATO: [_____]

Fundamentação do Recurso:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Presidente Nereu / SC, _____ de ______________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

___________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Presidente Nereu.

Conhecimentos Específicos

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

PARA OS CARGOS DE ODONTÓLOGO E PROFESSOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Presidente Nereu.

Conhecimentos Específicos do Cargo de Odontólogo

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodõntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionõmero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.1. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Odontologia.

Conhecimentos Específicos do Cargo de Professor

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. 11. Ensino fundamental de nove anos. 12. Interdisciplinaridade. 13. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 14. Avaliação no ensino fundamental. 15. Planejamento docente: dinâmica e processos. 16. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 17. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 18. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 19. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 20. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 21. O professor de ensino fundamental.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES

- Prestar atendimento à população em geral nos postos ou unidades de saúde municipais ou nas escolas;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento;

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhe a extensão e a profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves;

- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente;

- Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros, para eliminar a instalação de focos infecciosos;

- Substituir ou restaurar parte da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

- Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para a conservação dos dentes e gengivas;

- Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

- Fazer pericia odonto-legal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações;

- Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-lo na proteção dos dentes e gengivas;

- Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes;

- Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia;

- Fazer radiografias dentárias simples ou oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face;

- Coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretizacão dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária;

- Realizar todos os procedimentos de saúde bucal compatíveis com a sua habilitação profissional e com as instalações físicas e matérias colocados à sua disposição;

- Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos, relacionados com as atribuições do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Possuir diploma ou certificado de Curso Superior em Odontologia.

- Registro profissional no órgão fiscalizador da profissão.

GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS - ATP

CARGOTÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES

- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nas Unidades de Saúde do Município e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento;

- Executar trabalhos de rotina, que compreendem, entre outros, prepararem as pessoas para consultas, exames e tratamentos, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia e vacinas fazer a esterilização de materiais, prestarem cuidados de higiene e conforto, auxiliando também na alimentação;

- Zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos, material e dependências dos ambientes terapêuticos;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde do Município;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino médio completo.

- Prova de conclusão do curso técnico específico em enfermagem.

- Registro profissional no conselho de fiscalização da profissão.

MAGISTÉRIO

CARGOPROFESSOR
ATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre legislações relacionadas ao ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

02/05/2012

Publicação do Edital.

02 à 09/05/2012

Prazo para recurso contra o Edital.

02 à 16/05/2012

Período das inscrições.

21/05/2012

Homologação das inscrições.

21 à 23/05/2012

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

17/06/2012

Data das provas escrita.

18/06/2012

Publicação do gabarito provisório.

18 à 20/06/2012

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

27/06/2012

Publicação do gabarito oficial.

27/06/2012

Publicação da classificação provisória.

27 à 29/06/2012

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

04/07/2012

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado N.° 002/2012.