Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Salários de até 4 mil são oferecidos em seleção da Prefeitura de Schroeder - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2012/SMSAS/PMS - ACT

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de profissionais para atendimento em caráter temporário (ACT), para atenderem a necessidade da referida secretaria a serem contratados por tempo determinado para o ano de 2012, suprindo a vacância dos cargos efetivos, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei nº 1.690 de 28 de outubro de 2008 e Decreto nº 1.896 de 07 de novembro de 2008.

1.0 - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1.1 - Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário - ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal 1.690 de 28.10.2008 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2 - O contrato será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.

1.3 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da carga horária e horário de trabalho sempre que necessário ou na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ficam abertas as inscrições para o presente processo seletivo simplificado, das 00h de 05 de junho de 2012 às 23h59min do dia 13 de junho de 2012, eletronicamente, pelo sítio www.schroeder.sc.gov.br.

2.2. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal de Schroeder disponibilizará o acesso para a inscrição na Biblioteca Pública Municipal "Cruz e Souza", situada na Rua Paulo Jahn, 325, Centro, no Município de Schroeder, no horário das 7h e 30m às 11h e 30 e das 13h e 30 às 16h 30min, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, sendo que o término para inscrição neste local será até as 15 h (horário de Brasília) do dia 13 de junho de 2012, onde serão disponibilizados computadores para a realização das inscrições.

2.3. Não haverá taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

2.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 2.1 deste Edital serão homologadas pela Comissão, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do processo seletivo.

2.5 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, sendo publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente neste Edital.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Lançamento do Edital21 de maio de 2012.
Inscrições05 a 13 de junho de 2012.
Publicação das inscrições nulas ou indeferidas e deferidas15 de junho de 2012.
Período de Recurso das inscrições indeferidas18 a 19 de junho de 2012.
Realização das provas objetivas24 de junho, das 8h e 30minutos
Publicação do Gabarito das provas25 de junho de 2012.
Período de Recurso do Gabarito26 a 27 de junho de 2012.
Publicação do resultado Preliminar29 de junho de 2012.
Período de Recurso dos Resultados02 a 03 de julho de 2012.
Publicação do resultado final do processo seletivo03 de julho de 2012.

3.1. - As publicações serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como no site do município - www.schroeder.sc.gov.br.

3.2 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição, antes de confirmá-la, responsabilizando-se pela exatidão das informações nela contidas.

3.3 - Não será admitida a inscrição por correspondência ou por fax.

3.4 - As inscrições somente serão realizadas pela Internet, no site no município, sendo www.schroeder.sc.gov.br..

3.5. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal de Schroeder disponibilizará o acesso para a inscrição na Biblioteca Pública Municipal "Cruz e Souza", conforme especificado no item 2.2 deste edital.

4.0 REQUISITOS

4.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no Anexo deste Edital; (conforme Anexo 01 e 02) i) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no Processo Seletivo, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

5.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

5.3 Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato, previamente comunicada.

5.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.5 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Schroeder (SC), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

5.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

5.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

5.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.

5.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação, como também a chamada, dar-se-á obedecendo a ordem da lista de classificação que se dará exclusivamente pela nota obtida na prova objetiva.

7.1.1. A nota final de cada candidato será a mesma obtida na prova objetiva.

7.1.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - Havendo empate entre os candidatos após a classificação, será aplicado o critério de desempate a idade do candidato, sendo que aquele que tiver maior idade terá precedência na classificação.

8.0 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

8.1. - As provas objetivas serão aplicadas no dia 24 de junho de 2012, na Escola Municipal Professor Emílio da Silva, situada na Rua Paulo Jahn, nº215 às 08h30min , devendo o candidato estar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

8.2. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

8.2.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

8.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar no dia da realização das provas, o original do boletim de ocorrência expedido por órgão policial com prazo de emissão não superior a 30 (trinta) dias, devendo o candidato apresentar declaração, que será coleta de sua assinatura e impressão digital no dia, bem como cópia autenticado do Boletim de ocorrência em anexo;

8.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, boletim de ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.2.1;

8.2.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.3.1 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no Caderno de Provas.

8.3.2. Em nenhuma hipótese, haverá substituição de folha de Respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

8.4.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5. As provas objetivas conterão 30 (trinta) questões, compostas de cinco alternativas, das quais somente uma será a correta, subdivididas conforme o edital nas seguintes áreas:

I - 05 (cinco) questões de Português;

II - 05 (cinco) questões de Matemática;

III - 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

IV - 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos sobre a atividade a ser exercida.

8.6. As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha.

8.7 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a média mínima do candidato para sua classificação deverá ser 5,0 (cinco).

8.8. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, após o início delas, conforme item 8.1.

8.8.1. O candidato poderá retirar-se a sala de provas, após decorrido 30 minutos do início das provas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, através de processo protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder, localizado à Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder/SC, a contar da publicação:

a) do indeferimento do pedido de inscrição;

b) da formulação das questões;

c) da discordância com o gabarito das provas escritas;

d) do Resultado Preliminar.

9.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado com as seguintes informações:

a) indicação do nome do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) argumentação lógica e consistente.

9.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso ou não.

10. DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua homologação, podendo sua lista classificatória, ser prorrogada por igual período por expressa determinação do órgão competente.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher ficha no site: www.schroeder.sc.gov.br e efetuar o pagamento de sua inscrição.

11.2. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades conforme vacância, contidas no ANEXO 01 - Quadro de Vagas, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo.

11.3. As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória.

11.4. O candidato classificado que devidamente convocado não se apresentar perderá todos os direitos sobre a escolha da vaga. 11.5. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder.

11.6. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico adicional.

11.7. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e pela Comissão Julgadora dos Processos de Inscrições.

Schroeder, 21 de maio de 2012.

NÁDIA CRISTIANE HEFTER TAMBOSI
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

ANEXO 01 - QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração
(R$ )

Técnico em Enfermagem

Portador de certificado de conclusão do Curso Técnico e registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

40h/semanais

Cadastro de Reserva

R$ 1.374,23

Técnico em Enfermagem

Portador de certificado de conclusão do Curso Técnico e registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

40h/semanais

01 Portador de Deficiência +

R$ 1.374,23

Médico Clínico Geral

Portador de certificado de conclusão do curso superior e registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

20h/semanais

Cadastro de Reserva

R$ 4.486,60

Médico Pediatra

Formação superior em Medicina, com Especialização em Pediatria e respectivo registro do profissional e da especialidade no Conselho Regional de Medicina.

20h/semanais

Cadastro de Reserva

R$ 4.952,38

Motorista

Ensino Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E. 06 (seis) meses de experiência na função.

44h/semanais

Cadastro de Reserva

R$ 1.047,55

Auxiliar de Serviços Gerais I

Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 4º ano concluso. Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

40h/semanais

Cadastro de Reserva

R$ 779,02

* Além do valor da remuneração acima discriminada, será devido aos profissionais o vale alimentação no valor de R$ 100,10 para a carga horária de 40h/s, sendo pago proporcionalmente a carga horária.

ANEXO 02 - ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

- Lei Complementar n.º 103/2011

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES: Executar as ações de assistência integral, aliando a atenção clínica de saúde coletiva, assistir em seu território de abrangência as pessoas em todas as fases e especificidades da vida, realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, auxiliar em pequenas cirurgias ambulatoriais, atender as necessidades dos enfermos, bem como realizar outras tarefas pertinentes a sua função conforme registro no COREN.

FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, desenvolver atividade de execução especializada, abrangendo serviço de promoção da saúde, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, correlacionadas aos programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde.

FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

FUNÇÃO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e conservar automóveis e camionetas, utilizados no transporte de passageiros, realizar inspeção e reparos em automóveis, vistoriar se os passageiros estão adequados, além de verificar documentação do automóvel, observando as regras de trânsito, operando os equipamentos acoplados ao veículo.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - I
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade, e serviços de copa, cozinha, e serviços gerais.

ANEXO 03 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia; 3. Divisão silábica; 4. Acentuação gráfica. 3. Morfologia; 4. Classes de palavras; 5. Formação de palavras. 6. Sintaxe; 7. Concordância nominal e verbal; 8. Colocação pronominal; 9. Usos dos pronomes relativos; 10. Tipologia textual; 11. Registro formal e informal da linguagem; 12. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: 1. Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários; 2. Sistema métrico decimal; 3. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 4. Divisão proporcional; 5. Equação de primeiro e segundo graus; 6. Juros e descontos simples e compostos; 7. Regra de três; 8. Conjuntos envolvendo operações; 9. Exponenciação e radiciação; 10. Interpretação de gráficos estatísticos; 11. Cálculo de área de figuras planas; 12. Cálculo de volume sólidos e geométricos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Noções da organização administrativa da Prefeitura de Schroeder; 2. Conhecimento dos dados históricos do município; 3. História e geografia de Santa Catarina; 4. Aspectos gerais do Brasil e Mundo (políticos, econômicos, históricos, geográficos, culturais, esportivos); 5. Direitos humanos e cidadania e demais atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Serviços Gerais - I

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Produtos de Limpeza: aplicação, dosagem, armazenagem e manipulação; Noções básicas de reciclagem e descarte de materiais; Noções básicas de Lixo Hospitalar; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

MOTORISTA:

1. Código Nacional de Trânsito 2. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Relações humanas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurança de dignitários. 8. Higiene pessoal. 9. Noções de cidadania. 10. Relações Humanas/Interpessoal; 11. Comunicação Interpessoal; 12. Ética e Postura Profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Constituição Federal de 1988: Artigos 196 a 200; 2. Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal 8080/1990; 3. Lei Federal 8142, de 28/12/90; 4. Lei do exercício profissional: Lei no7498, de 1986, alteração de seu Art. 23 (Lei 8967) e Decreto no94406/87; 5. Código de Ética de Enfermagem: Resolução COFEN 160 RJ 12/5/93; Resolução COFEN 195/97; 7. Políticas de Saúde no Brasil: Planejamento Familiar, Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (orientações básicas de pré-natal, parto e puerpério), Programa Nacional de Imunização (esquema básico recomendado pelo MS, doenças preveníveis pela imunização e rede frio), a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde (Educação em Saúde, visita domiciliar); 8. Relações humanas no trabalho; 9. Atividades, técnicas e procedimentos básicos em enfermagem: métodos de esterilização e desinfecção, sinais vitais, nebulização, curativo, bandagem, retirada de pontos, administração de medicamentos (VO, IV, IM, SC, ID), exame preventivo de câncer de colo uterino e de mama; 10. Principais emergências e primeiros socorros; 11. Noções de vigilância epidemiológica: controle de doenças transmissíveis e agentes causadores, doenças de notificação compulsória; 12. Prevenção e cuidados de enfermagem em: escabiose, verminose, pediculose, tunga penetrans, dermatite amoniacal, miíase, doenças sexualmente transmissíveis; 13. Enfermagem materno infantil: acompanhamento do crescimento de 0 a 6 anos, aleitamento materno, controle e prevenção de diarréia e terapia de reidratação oral, cuidados com o recém-nascido a nível domiciliar.

Médico:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. Doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinária alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar n.º 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Médico Pediatra:

Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.. Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar n.º 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.