Prefeitura de Ilha Solteira - SP

Notícia:   Salários de até 4,7 mil em concurso da prefeitura de Ilha Solteira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ILHA SOLTEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o provimento das vagas dos cargos públicos efetivos abaixo especificados, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei Municipal no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, vinculado ao Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal n°001/1993, Lei Complementar n°080/2005 e suas alterações posteriores, dentro do prazo de validade do concurso. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências'

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente de Serviços 1

40

A-02

30

842,09

35,00

-

Ajudante de Mecânico

40

A-04

1

987,04

35,00

-

Auxiliar Eletricista

40

A-04

1

987,04

35,00

-

Borracheiro

40

A-07

1

1.263,80

35,00

-

Frentista

40

A-05

2

1.070,68

35,00

-

Merendeiro (a)

40

A-05

6

1.070,68

35,00

-

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Eletricista de Autos

40

A-08

1

1.374,99

35,00

Curso especifico na área

Funileiro

40

A-08

1

1.374,99

35,00

-

Mecânico

40

A-08

1

1.374,99

35,00

CNH categoria "D" ou superior

Pedreiro

40

A-07

1

1.263,80

35,00

-

Pintor

40

A-07

1

1.263,80

35,00

-

Serralheiro

40

A-07

1

1.263,80

35,00

-

Soldador

40

A-08

1

1.374,99

35,00

-

Tratorista

40

A-07

1

1.263,80

35,00

CNH categoria "C" ou superior

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente Administrativo

40

A-09

15

1.497,40

45,00

-

Agente Fiscal de Posturas

40

A-10

1

1.632,05

45,00

CNH categoria "A/B" ou superior

Auxiliar de Enfermagem

40

A-08

4

1.374,99

45,00

Formação na área e registro no COREN

Educador (a) de Creche

40

A-06

20

1.162,63

45,00

-

Eletricista

40

A-08

1

1.374,99

45,00

Curso Especifico na área

Entrevistador Social

40

A-09

3

1.497,40

45,00

CNH categoria "A/B" ou superior

Inspetor de Alunos

40

A-04

4

987,08

45,00

-

Instrutor de Artes

40

A-12

1

1.943,03

45,00

-

Motorista

40

A-09

3

1.497,40

45,00

CNH categoria "D" ou superior

Técnico de Enfermagem do Trabalho do CEREST

40

A-11

1

1.780,05

45,00

Ensino Técnico de Enfermagem e Curso de Especialização em Técnico de Enfermagem do Trabalho, ambos com Registro no COREN

Técnico de Segurança do Trabalho do CEREST

40

A-12

1

1.943,03

45,00

Ensino Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no M.T.E.

Técnico em Farmácia

40

A-08

3

1.374,99

45,00

Curso Técnico em Farmácia

1.1.3 CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA E/OU MAGISTÉRIO SUPERIOR OU NORMAL DE NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE DE MAGISTÉRIO.

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de lnsc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Professor de Educação Infantil

28

13 - A2

3

1.497,40

45,00

Habilitação em Educação Infantil nos termos da Legislação Vigente

1.1.4 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de lnsc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Assistente Social

30

A-15

4

2.536,10

55,00

Registro no CRESS

Coordenador do CRAS

40

A-18

1

3.325,49

55,00

Superior em Serviço Social e registro no CRESS

Enfermeiro do Trabalho do CEREST

40

A-18

1

3.325,49

55,00

Superior em Enfermagem e Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, ambos com Registro no COREN

Engenheiro Civil

40

A-22

1

4.798,60

55,00

Registro no CREA

Engenheiro da Computação

40

A-22

1

4.798,60

55,00

Registro no CREA

Engenheiro Eletricista

40

A-22

1

4.798,60

55,00

Registro no CREA

Farmacêutico

40

A-18

1

3.325,49

55,00

Registro no CRF

Fisioterapeuta do Trabalho

30

A-15

1

2.536,10

55,00

Superior em Fisioterapia e Curso de Especialização em Fisioterapia do Trabalho, ambos com registro no CREFITO

Médico Clínico Geral

10

A-15

1

2.536,10

55,00

Registro no CRM

Médico Dermatologista

10

A-15

1

2.536,10

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Médico do Trabalho

10

A-15

1

2.536,10

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Médico Endocrinologista

10

A-15

1

2.536,10

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Medico Ginecologista Obstetra

10

A-15

1

2.536,10

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Médico Infectologista

10

A-15

1

2.536,10

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Médico Ortopedista

20

A-22

1

4798,60

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Médico Otorrinolaringologista

10

A-15

1

2.536,10

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Médico Pediatra

10

A-15

2

2.536,10

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Médico Psiquiatra

20

A-22

1

4798,60

55,00

Especialização na área e Registro no CRM

Professor PEB I - Intérprete de LIBRAS

28

13-A2

1

1.497,40

55,00

Superior em Pedagogia e Habilitação em LIBRAS nos termos do art. 4 da Lei Federal 12.319/2010

Professor PEB II - Ciências

28

13-A2

2

1.497,40

55,00

Superior com Licenciatura Plena e Habilitação na Disciplina

Professor PEB II - Geografia

28

13-A2

2

1.497,40

55,00

Superior com Licenciatura Plena e Habilitação na Disciplina

Professor PEB II - Matemática

28

13-A2

2

1.497,40

55,00

Superior com Licenciatura Plena e Habilitação na Disciplina

Psicólogo do CEREST

20

A-18

2

3.325,49

55,00

Registro no CRP

Psicólogo do CRAS

20

A-18

2

3.325,49

55,00

Registro no CRP

1.2 - As atribuições dos cargos são as constantes do anexo I do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, dique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida dique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, dique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida dique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso dique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

2.1.2 Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

2.1.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.6 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.7 Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.1.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.1.9 A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.1.1 Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.1.2 Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.1.3 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.1.4 Para os candidatos ao cargo de Tratorista possuir habilitação na categoria "C" ou superior e para os candidatos ao cargo de Motorista possuir habilitação na categoria "D" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

3.1.5 - Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da nomeação e posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de bens, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, Atestado de Saúde Ocupacional para o exercício das atribuições do cargo, emitido por perito médico oficial da Prefeitura Municipal ou, em sua falta, por quem este indicar e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos de Assistente Social, Coordenador do CRAS, Enfermeiro do Trabalho do CEREST, Engenheiro Civil, Engenheiro da Computação, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista, Medico Ginecologista Obstetra, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Professor de Educação Infantil, Professor PEB I - Intérprete de LIBRAS, Professor PEB II -Ciências, Professor PEB II - Geografia, Professor PEB II - Matemática, Psicólogo do CEREST e Psicólogo do CRAS e exclusivamente de provas para os demais cargos.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.2.1- Os candidatos aos cargos de Motorista e Tratorista deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE SERVIÇOS I
AJUDANTE DE MECÂNICO
AUXILIAR ELETRICISTA
BORRACHEIRO
MERENDEIRO (A)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

FRENTISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ELETRICISTA DE AUTOS
FUNILEIRO
MECÂNICO
PEDREIRO
PINTOR
SERRALHEIRO
SOLDADOR
TRATORISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO DO CEREST
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO CEREST
TÉCNICO EM FARMÁCIA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

20

05

05

05

05

AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE FISCAL DE POSTURAS
EDUCADOR (A) DE CRECHE
ENTREVISTADOR SOCIAL
INSPETOR DE ALUNOS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

10

10

10

05

05

ELETRICISTA
MOTORISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Prática

10

10

10

05

05

SIM

INSTRUTOR DE ARTES

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Prática

10

10

10

10

SIM

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA E/OU MAGISTÉRIO SUPERIOR OU NORMAL DE NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE DE MAGISTÉRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Educacionais

Conhecimentos Básicos de Informática

15

10

10

10

05

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO ASSISTENTE SOCIAL

COORDENADOR DO CRAS
ENFERMEIRO DO TRABALHO DO CEREST
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO
ENGENHEIRO ELETRICISTA
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO
PSICÓLOGO DO CEREST
PSICÓLOGO DO CRAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

30

10

05

05

MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO DERMATOLOGISTA
MÉDICO DO TRABALHO
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

Conhecimentos Básicos de Informática

25

10

10

05

PROFESSOR PEB I - INTÉRPRETE DE LIBRAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

Prática

20

10

10

10

SIM

PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS
PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA
PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

10

10

10

6.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.2 Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática

Agente de Serviços I

03 (três) vezes o número de vagas

Ajudante de Mecânico

10 (dez) vezes o número de vagas

Auxiliar Eletricista

10 (dez) vezes o número de vagas

Borracheiro

10 (dez) vezes o número de vagas

Eletricista

10 (dez) vezes o número de vagas

Eletricista de Autos

10 (dez) vezes o número de vagas

Funileiro

10 (dez) vezes o número de vagas

Instrutor de Artes

10 (dez) vezes o número de vagas

Mecânico

15 (quinze) vezes o número de vagas

Merendeiro (a)

05 (cinco) vezes o número de vagas

Motorista

12 (doze) vezes o número de vagas

Pedreiro

15 (quinze) vezes o número de vagas

Pintor

15 (quinze) vezes o número de vagas

Professor PEB I - Intérprete de LIBRAS

10 (dez) vezes o número de vagas

Serralheiro

15 (quinze) vezes o número de vagas

Soldador

15 (quinze) vezes o número de vagas

Tratorista

15 (quinze) vezes o número de vagas

7. DOS TÍTULOS

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos, desde que sejam compatíveis com a área de atuação específica do cargo pretendido, conforme especificado no item 7.2 deste edital:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Pós-Graduação Lato sensu (Especialização - mínimo 360 horas) na área específica do cargo pretendido

1,0 (um) ponto -máximo um título

Mestrado na área especifica do cargo pretendido

1,5 (um e meio) pontos - máximo um título

Doutorado na área específica do cargo pretendido

2,0 (dois) pontos - máximo um título

7.2 Serão considerados os Títulos na Área:

- Especifica para o qual se inscreveu ou em Educação:

Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor PEB II - Ciências, Professor PEB II -Geografia, Professor PEB I - Intérprete de LIBRAS e Professor PEB II- Matemática.

- De Ciências Sociais Aplicadas e outros desde que correlatos ao cargo pretendido: Para os cargos de Psicólogo do CRAS e Coordenador do CRAS.

- Da Saúde, Educação, Ciências Sociais Aplicadas e outros desde que correlatos ao cargo pretendido: Para o cargo de Assistente Social.

- De Saúde Pública e outros desde que correlatos ao cargo pretendido (excetos os que forem requisitos para investidura no cargo):

Para os cargos de Enfermeiro do Trabalho do CEREST, Farmacêutico, Psicólogo do CEREST e Fisioterapeuta do Trabalho.

- De Saúde Publica; Obstetrícia; Saúde da Família, Urgência e Emergência e outros desde que correlatos ao cargo pretendido (excetos os que forem requisitos para investidura no cargo):

Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista, Medico Ginecologista Obstetra, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra.

- De Engenharia e outros desde que correlatos ao cargo pretendido:

Para os cargos de Engenheiro Civil, Engenheiro da Computação e Engenheiro Eletricista.

7.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "4,5 (quatro e meio) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos classificados serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 Os candidatos deverão apresentar na data da prova até 30 (trinta minutos) após o encerramento das

mesmas provas, em salas especialmente designadas CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de ..........
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

7.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 11 de março de 2012, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8h
Agente Administrativo
Coordenador do CRAS
Entrevistador Social
Eletricista
Eletricista de Autos
Enfermeiro do Trabalho do CEREST
Engenheiro Civil
Engenheiro da Computação
Engenheiro Eletricista
Farmacêutico
Fisioterapeuta do Trabalho
Inspetor de Alunos
Instrutor de Artes
Médico Clínico Geral
Médico do Trabalho
Merendeiro (a)
Motorista
Professor PEB I - Intérprete de Libras
Professor PEB II - Ciências
Professor PEB II - Geografia
Professor PEB II - Matemática
Psicólogo do CRAS
Serralheiro
Técnico de Enfermagem do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho do CEREST
Tratorista

 

14h
Agente de Serviços I
Agente Fiscal de Posturas
Ajudante de Mecânico
Assistente Social
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar Eletricista
Borracheiro
Educador(a) de Creche
Frentista
Funileiro
Mecânico
Médico Dermatologista
Médico Endocrinologista
Medico Ginecologista Obstetra
Médico Infectologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Pedreiro
Pintor
Professor de Educação Infantil
Psicólogo do CEREST
Soldador
Técnico em Farmácia

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE SERVIÇOS I: (ESCRITA/PRÁTICA) Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc.; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Noções básicas de primeiros socorros.

AJUDANTE DE MECÂNICO: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função; Noções de Manutenção Geral.

AUXILIAR ELETRICISTA: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

BORRACHEIRO: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimento de ferramentas; Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus; Calibragens; Medidas de segurança; Medidas de pneus e rodas.

FRENTISTA: Abastecimento de veículos e máquinas; normas e procedimentos recomendados; troca de óleo; requisição de abastecimento de combustível; Conhecimentos da norma de segurança; Equipamentos de segurança e Prevenção de acidentes no trabalho.

MERENDEIRO (A): Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. (PRÁTICA) Preparação dos alimentos (cereais, verduras, legumes, etc); Noções básicas de higiene básica e pessoal; Conhecimento e uso de utensílios de cozinha; Conhecimento e uso de produtos de limpeza usados na cozinha.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

ELETRICISTA DE AUTOS: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos práticos e teóricos da função; Segurança no Trabalho; Equipamentos de segurança; Baterias; Voltagens; Fios; Fiação; Luzes; Fuzis; Manutenção na parte elétrica de lanternas, farol e painel Componentes do Sistema Elétrico: Gerador de Eletricidade, Construção, importância e interpretação de gráficos, Motor a quatro tempos, Princípios básicos de carburação, Bateria ácido-chumbo, Capacidade e densidade da bateria, Controle do Nível do eletrólito, Finalidade do motor de partida, Verificações com o motor de partida na bancada, Manutenção e montagem do motor de partida; Dínamo e alternadores: Resistores ajustáveis e semifixos, Diodo retificador, Esquemas de ligações, Defeitos e correções nas ligações elétricas, Componentes do sistema de ignição; Princípio de funcionamento do sistema de ignição, Distribuidor, Defeitos no sistema de ignição, Velas, Como localizar um defeito no sistema de ignição; Remoção e instalação do distribuidor: Uso do multímetro comum, Carregador de baterias, Alinhador de faróis, Sistemas antipoluição, Injeção de combustível, Sensor de temperatura do ar e do motor, Bomba elétrica; Injeção Eletrônica.

FUNILEIRO: (ESCRITA/PRÁTICA) Tipos de ferramentas e utensílios; A recuperação de partes do veículo; A substituição; Formas de recuperação; Equipamentos de segurança e prevenção; Tintas.

MECÂNICO: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função; Noções de Manutenção Geral.

PEDREIRO: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

PINTOR: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas (NBR 6493 de Dez/80); Cores de Segurança (ABNT - NB/76 de 1959).

SERRALHEIRO: (ESCRITA/PRÁTICA) Máquinas, Equipamentos e Utensílios; Metro linear e polegada; Tipo de materiais; Conhecimentos Técnicos dos materiais; Soldas - Tipos; Medidas de segurança; A oxidação dos materiais.

SOLDADOR: (ESCRITA/PRÁTICA) História da soldagem; Tipos de soldas utilizadas; Características do processo; Aplicação; Consumíveis; Eletrodos; Parãmetros de soldagem; Equipamentos de soldagem; Variantes do processo; Gases de proteção; Movimentos e posições; Preparação de juntas; Simbologia de soldagem; Descontinuidade; Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; Normas de segurança.

TRATORISTA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecãnica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux);

Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos:

AGENTE ADMINISTRATIVO: Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6° a 11 - Conhecimentos Básicos em Microsoft Office: Word e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

AGENTE FISCAL DE POSTURAS: Legislação Municipal Específica; Funções do Fiscal; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornal, teatros, circos, farmácias, parques, etc.; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Código de Posturas do Município.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Técnicas básicas de enfermagem; acolhimento; imunização (vacina); humanização; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem.

EDUCADOR(A) DE CRECHE: Conhecimentos Básicos de 1° Socorros; Noções de Recreação e jogos recreativos; Noções de Esportes, Lazer e Alimentação; Noções de Higiene pessoal; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança; Atividades musicais: rodas, cantos, cantigas, brinquedos cantados, danças; Noções de modelagem, pintura, teatro; Educação Infantil - conceitos e objetivos; Conteúdos referentes a crianças de zero a 6 anos; Orientações metodológicas; Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; Rotina Diária; A criança em seu desenvolvimento global: 0 a 6 anos; A criança enquanto cidadã e os seus direitos conquistados e garantidos; A interação creche-pré-escola: educação e cuidado; A concepção de creche: equipamento educativo; Brincar: formas privilegiada e prazerosa de aprender e desenvolver; Políticas para a educação infantil e o processo histórico; Estatuto da Criança e do Adolescente.

ELETRICISTA: (ESCRITA/PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

ENTREVISTADOR SOCIAL: Os questionários; As pesquisas; O Estatuto da Criança e do Adolescente; As creches; As principais doenças da comunidade; Conhecimentos básicos da função; Lei Orgânica do Município; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; NOB/SUAS; Estatuto do Idoso; Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Noções de Comunidade; Conselhos Municipais, Projetos Sociais; Instrumentos e Técnicas desenvolvidas na área social.

INSPETOR DE ALUNOS: Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Orientação aos alunos quanto às normas da Escola; Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; Colaborar na instrução e divulgação de avisos; Observar e orientar os setores, sobre o comportamento dos alunos; Apoio aos professores; Colaboração nas atividades extraclasse; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Estadual n° 13.541 de 07/05/2009 que dispõe sobre a proibição de fumar nas escolas; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Noções básicas de computação: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word e Excel.

INSTRUTOR DE ARTES: A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Básicos de Informática.

MOTORISTA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecãnica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

Prevenção de acidente de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Ato inseguro; Condição insegura; Código de Ética, Os efeitos da ocupação sobre a saúde; Serviços de saúde ocupacional; venenos industriais; CIPA e SIPAT; Saúde do trabalhador; Organização do serviço de saúde do trabalhador; Educação em enfermagem do trabalho; Atualidades em enfermagem do trabalho; Programas voltados para grupos de risco (hipertensos, alcoólatras, obesos e diabéticos); Projeto de acompanhamento da saúde aplicada ao trabalhador; Aspectos da segurança do trabalhador; Técnicas básicas de enfermagem, Socorros de Urgências: parada cardio-respiratória, queimaduras, hemorragias, desmaios, convulsão, hipertensão, choque elétrico e traumatismos; Higienização e Esterilização. Atualidades em Saúde do Trabalhador; Constituição Federal - Artigos 30, 198 e 200; Lei n° 8080 de 19/09/2002; Portaria n° 11.172/GM de 15/06/2004; Portaria n° 2.437/GM de 07/12/2005; Ações de Saúde a serem desenvolvidas no campo de trabalho. Decreto 7.602 de 07/11/2011, Portaria MS/GM 2.728 de 11/11/2009, Resolução SS-63-30/04/2009 - Portaria 2.472 de 31/08/2010

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO CEREST: Riscos e causas de acidentes ocupacionais; Prevenção de acidente de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Ato inseguro; Condição insegura; Código de Ética, Os efeitos da ocupação sobre a saúde; Serviços de saúde ocupacional; venenos industriais; CIPA e SIPAT; Saúde do trabalhador; Organização do serviço de saúde do trabalhador; Educação em enfermagem do trabalho; Atualidades em enfermagem do trabalho; Programas voltados para grupos de risco (hipertensos, alcoólatras, obesos e diabéticos); Projeto de acompanhamento da saúde aplicada ao trabalhador; Aspectos da segurança do trabalhador; Técnicas básicas de enfermagem, Socorros de Urgências: parada cardio-respiratória, queimaduras, hemorragias, desmaios, convulsão, hipertensão, choque elétrico e traumatismos; Higienização e Esterilização. NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9 e NR 17 e NRR 4., PORTARIA MS/GM N°1.565, de 26 de agosto de 1994, Atualidades em Saúde do Trabalhador; Constituição Federal - Artigos 30, 198 e 200; Lei n° 8080 de 19/09/2002.

TÉCNICO EM FARMÁCIA: Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA E/OU MAGISTÉRIO SUPERIOR OU NORMAL DE NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE DE MAGISTÉRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos:

Referências Bibliográficas: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Manieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos:

COORDENADOR DO CRAS: Gestão Pública; Direitos Sociais; Programas e Projetos Socioassistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Publicações Institucionais - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br); A evolução histórica do Serviço Social no Brasil; Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. Legislação: Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; Programa de Atenção Integrada à Família - PAIF; Serviços Destinados a Crianças de O a 6 anos e Pessoas Idosas - Benefícios Eventuais; Carteira do Idoso; Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB - RH/SUAS; Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS; Orientações para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do SUAS; Lei Federal 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Lei Federal 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Lei Federal 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos 6° ao 11°); Código de Ética do Assistente Social. Sugestões Bibliográficas: IAMAMOTO, Marilda Villela/ CARVALHO, Raul de - Relações Sociais e Serviço Social no Brasil; NETO, José Paulo - Capitalismo Monopolista e Serviço Social. Ed. Cortez; IAMAMOTO, Marilda Villela - Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional; MAGALHÃES, Selma Marques - Avaliação e Linguagem: Relatórios, Laudos e Pareceres; ACOSTA, Ana Rojas/ VITALE, Maria Amália Faller - Família: Redes, Laços e Políticas Públicas; IAMAMOTO, Marilda Villela - Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche; VASCONCELOS, Ana Maria de - Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área da Saúde; BRAGA, Lea/ CABRAL, Maria do Socorro Reis - Serviço Social na Previdência; PEREIRA, Potyara - Política Social temas e questões; GUERRA, lolanda D. - Instrumentalidade do Serviço Social -68 edição; BARROSO, Maria Lúcia - Ética: Fundamentos sócio-históricos; BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho - Economia Solidária como Política Pública, uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil; COUTO, Berenice Rojas - Direito Social e Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível?; BISNETO, José Augusto - Serviço Social e Saúde Mental, uma análise institucional da prática; PONTES, Reinaldo Nobre - Mediação e Serviço Social; PEIXOTO, Clarice Ehlers/CLAVAIROLLE, Francoise - Envelhecimento, políticas sociais e novas tecnologias, Rio de Janeiro: editora FGV, 2005; Lei n° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: Comentários Jurídicos e Sociais, 108 edição, atualizado por Munir Cury, Malheiros Editores Ltda.; Lei n° 8.742/93.

ENGENHEIRO CIVIL: Desenho Técnico; Topografia; Probabilidade e Estatística; Resistência dos Materiais; Estática das Estruturas; Materiais de Construção Civil; Estrutura Metálica e de Madeira; Arquitetura e Urbanismo; Geologia; Transporte; Estradas; Hidrologia; Estruturas de Concreto Armado; Mecãnica dos solos; Concreto Protendido; Fundações; Saneamento Básico; Pontes; Projeto e Construções de Edifícios; Hidrovias e Portos; Instalações Hidráulicas e Sanitárias; Instalações Elétricas; Auto Cad.

ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO: Arquitetura de computadores; Conhecimentos de instalação, configuração e manutenção de hardware, incluindo seus periféricos; Obtenção e instalação de drivers de dispositivos; Conhecimentos sobre configuração, uso e administração de sistemas operacionais Windows (2003 Server, 2008 Server, XP, Vista e Seven) e Linux; Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; Manutenção de arquivos; Programas antivírus; Políticas de backup; Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office (2003, 2007 e 2010): Word, Excel, Power Point e Access; Conhecimentos gerais sobre serviços Active Directory, DHCP, WSUS, Proxy Squid, DNS; Conhecimentos sobre redes de computadores, equipamentos e dispositivos de rede; Internet: conceitos de sites, navegação, correio eletrônico e protocolos.

ENGENHEIRO ELETRICISTA: Computação; Física; Matemática; Química; Mecãnica de Fluídos; Resistência de Materiais; Termodinãmica; Circuitos Elétricos e Lógicos; Eletrônica; Eletrotécnica; Materiais elétricos; Administração de materiais; Manutenção de equipamentos; Aparelhos de medição e controle elétricos; Telecomunicação.

FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinãmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. Seleção de Medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. Medicamentos Sujeitos a Controle Especial: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98 e suas atualizações; Medicamentos de referência, similares e genéricos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de Qualidade: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Ética Profissional: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. Epidemiologia: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. Licitação e Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pãncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Anatomia e fisiologia da pele normal. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Dermatoses alérgicas. Dermatoses eritêmato-descamativas. Dermatoses vésico-bolhosas. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e microbacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Dermatoses por agentes químicos e físicos. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas). Afecções das mucosas e semimucosas. Terapêutica medicamentosa, química e física. Cirurgia dermatológica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: Hipolámo-hiófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: Fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gõnadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pãncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

MÉDICO INFECTOLOGISTA: Meningite; Tétano neonatal; DST; Terapia antimicrobiana; SIDA; Infecções Urinárias; Doenças Infecciosas.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Embriologia e anatomia: conjunto crãnio facial, orelha externa, média, interna, cavidades nasal e paranasais, boca e faringe, laringe e microcirúrgia de base do crãnio. Fisiologia: da orelha externa, média e interna, nariz e cavidades paranasais, boca, faringe, anel linfático de Waldeyer, laringe e deglutição. Microbiologia, fisiopatologia, diagnóstico, abordagem e tratamento das doenças da orelha externa, interna, cavidade nasal, seios paranasais, boca, faringe e laringe. Exames complementares e de imagem em otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, bucofaringologia e cabeça e pescoço. Endoscopia nasal e laríngea. Anatomia cirúrgica e técnicas operatórias em otologia, rionologia, bucofaringologia, cabeça e pescoço, plástica e base do crãnio. Antibióticos, antifúngicos, antiviróticos, antinflamatórios, antihistamínicos, descongestionantes nasais, corticosteróides e anestesias em otorrinolaringologia. Emergências em otorrinolaringologia. A relação médico-paciente. PAIR: legislação, abordagem e diagnóstico. Doenças sistêmicas e sua interrelação com alterações otorrinolaringológicas. Neoplasias em otorrinolaringologia - diagnóstico e tratamento. Massas cervicais, diagnóstico clínico, estadiamento e diagnóstico diferencial. Código de Ética Médica.

MÉDICO PEDIATRA: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crõnica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO PSIQUIATRA: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

PROFESSOR PEB I - INTÉRPRETE DE LIBRAS: CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Editora Mediação, 2004. - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed - revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007. - DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. - FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. - LIMA, Heloisa Maria Moreira [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 1 (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) - LIMA, Heloisa Maria Moreira [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 2 (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) - QUADROS, Ronice Muller. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC, SEESP, 2004. (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) - RINALDI, Giuseppe et al. (org). Educação Especial - A educação dos surdos - volume II - Série atualidades pedagógicas 4. Brasília: MEC - Secretaria de Educação Especial, 1997. - SKLIAR, Carlos (org.). A Surdez: um olhar sobre as diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial). - Parãmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. - Lei n° 10.436; de 24 de abril de 2002. (PRÁTICA) Interpretação, pelo candidato, de uma aula ao vivo ou algum texto oral oriundo de qualquer mídia (áudio ou vídeo) e avaliada por uma banca examinadora ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceituai; historia e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Parâmetros curriculares Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Temas Transversais.

PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA: 1 - Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua; II-Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconõmicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econõmicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. III - Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconõmicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econõmicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Européia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza; Parãmetros Curriculares Nacionais para a Educação; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental I e II e Médio.

PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA: 1. Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. Álgebra: Equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parãmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática).

PSICÓLOGO DO CRAS: Sugestões Bibliográficas: ANDREY, Alberto A. Andery [et al] - Psicologia Social - O Homem em Movimento - Editora Brasiliense; HOLMES, David S. - Psicologia dos Transtornos Mentais - Artmed; SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da (autor) - Drogas: uma compreensão psicodinâmica das farmacodependencias; SILVA, Laura Belluzzo de Campos (autor) - Doença Mental Psicose Loucura: representações e práticas da equipe multiprofissional de um hospital; GRANDESSO, Marilene A. / BARRETO, Miriam Rivalta (organizadoras) - Terapia Comunitária - Tecendo Redes para a Transformação Social - Saúde, Educação e Políticas Públicas - Casa do Psicólogo; Psicologia e Direitos Humanos: desafios contemporâneos - Conselho Federal de Psicologia (autor); SHINE, Sidney - Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Danos Psíquicos e Outros Temas - Casa do Psicólogo; KNOBEL, Elias - Psicologia e Humanização - Assistência aos pacientes graves - Atheneu Editora; PEIXOTO, Clarice Ehlers - Envelhecimento, Políticas Sociais e novas tecnologias - FGV; YALOM, Irvin D. & LESZCZ, Molyn - Psicoterapia de Grupo - 5° edição - Artmed; ABENHAIM, Evanir / MACHADO, Adriana Marcondes / V. NETO, Alfredo José de / [et al] - Psicologia e Direitos Humanos: Educação Inclusiva - Direitos Humanos na Escola - Casa do Psicólogo; Código de Ética do Psicólogo; A Política Nacional de Assistência Social e SUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS; Tipificação Nacional dos Serviços sócio assistenciais - Resolução 102/2009 do CNAS; Orientações técnicas Centro de Referência de Assistência Social - MDS FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

12.1 - Para o cargo Professor PEB I - Intérprete de LIBRAS a prova prática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos assim atribuídos:

I. Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 30 (trinta) pontos

II. Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos - nota máxima 30 (trinta) pontos

III. Contextualização do tema: coesão, coerência - nota máxima 20 (vinte) pontos.

IV. Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído - nota máxima 20 (vinte) pontos.

12.1.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

12.1.2 - O tempo de execução de cada tarefa serão atribuídos de acordo com a sua importância e complexidade.

12.1.3 - A prova prática consistirá na interpretação de uma aula ao vivo ou algum texto oral oriundo de qualquer mídia (áudio ou vídeo) e avaliado por uma banca examinadora.

12.2 Para o cargo Instrutor de Artes a prova prática versará sobre a habilidade e demonstração do candidato em diversas formas artesanais confeccionadas a partir de restos de cultura vegetal (abacaxi, cana de açúcar, grama, revistas, etc) e com uso de materiais diversos de acordo com os grupos abaixo:

GRUPO 1
Confecção de uma capa de caderno ou agenda com papel reciclado

GRUPO 2
Confecção de envelope e pasta para congresso com papel reciclado

GRUPO 3
Confecção de um objeto com papel machê

12.2.1- O candidato deverá levar uma amostra produzida das três técnicas constantes dos Grupos acima, das quais o examinador escolherá uma para que o candidato descreva passo a passo os procedimentos de sua produção e faça explanação sobre a técnica apresentada.

12.2.2- O candidato deverá citar/enumerar todos os materiais necessários das três técnicas escolhidas, para desenvolvimento de aula prática para iniciantes a critério do examinador que deverá ter duração máxima de 20 minutos.

12.2.3- A prova prática para o cargo Instrutor de Artes será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica e Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e "Explanação da técnica escolhida" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

12.2.4- Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

12.3 - A prova prática para os demais cargos cujo Edital prevê tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

12.3.1 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

12.3.2 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

12.3.3 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

12.3.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

13. DO RESULTADO FINAL

13.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, acrescido da soma dos títulos, se houver, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

14.6 Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

14.7 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

14.8 A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

14.9 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

14.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.14 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultãnea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria n° 16, de 18 de janeiro de 2012 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto n° 5337 de 18 de janeiro de 2012.

14.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ilha Solteira - SP, 23 de janeiro de 2012.

Edson Gomes
Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

- Analisar e organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido;

- Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, classificando, seguindo métodos pré-determinados;

- Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões ou outras atividades.

- Elaborar gráficos e /ou levantamentos estatísticos, fazendo análises dos dados inseridos, com o objetivo de auxiliar na tomada de decisão com relação a novos rumos de atuação;

- Executar serviços administrativos, conforme área de atuação, visando o atendimento de rotinas previamente estabelecidas e auxiliar no planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas;

- Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da Área de atuação;

- Planejar os serviços administrativos de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas. Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias;

- Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências e outros, de acordo com normas estabelecidas para este fim;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

AGENTE DE SERVIÇOS I

- Apreender animais soltos em vias públicas, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado;

- Auxiliar em serviços rotineiros e simples de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras, para assegurar o estoque dos mesmos;

- Auxiliar motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico ou outros recursos, visando contribuir para a execução do trabalho;

- Auxiliar na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

- Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;

- Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

- Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando sua reposição quando necessário;

- Efetuar a limpeza, varrição e conservação das salas de aula, postos de atendimento de saúde, salas da creche, enfim prédios públicos em geral;

- Efetuar limpeza em áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando manter toda a área limpa e organizada;

- Efetuar limpeza em cemitérios e nos jazigos, bem como auxiliar na preparação das sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;

- Observar e comunicar ao chefe imediato sobre qualquer avaria de material utilizado no setor, bem como, em relação ao prédio, objetos e mobiliários;

- Acondicionar o lixo de forma correta e seletiva para coleta;

- Preparar e servir cafezinho e água nas repartições, lavando copos, xícaras e utensílios;

- Realizar higienização de equipamentos (fogão, freezer, refrigerador, liquidificador, processador de alimentos etc.) e utensílios (panelas, pratos, talheres, etc.) utilizados no pré-preparo, preparo e distribuição da merenda, preservando seu estado de conservação;

- Realizar o pré-preparo dos alimentos, descascando, higienizando e cortando adequadamente os produtos;

- Trocar, lavar e passar roupas de cama, berço, toalhas, fraldas, etc.;

- Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, providenciando o desligamento de aparelhos, máquinas elétricas e luzes;

- Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais adequados;

- Zelar pela limpeza e conservação dos livros da biblioteca, limpando prateleiras e estantes, guardando os livros em suas respectivas prateleiras;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

AGENTE FISCAL DE POSTURAS

- Acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de competência e atuação;

- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares;

- Emitir notificações e lavrar autos de infração e imposição de multa e de apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxilio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;

- Fiscalizar a colocação de tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei;

- Fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de Caçambas;

- Fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em app - áreas de preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento, lançamento irregular de efluentes, etc.);

- Fiscalizar normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa;

- Fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do município;

- Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;

- Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; - Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- Nota: Se necessário o Agente Fiscal de Posturas deverá exercer suas atividades também no período noturno, finais de semanas e feriados.

AJUDANTE DE MECÂNICO

- Ajuda o mecânico em todas as tarefas afins a área, principalmente no que tange a:

- Elaborar plano de manutenção;

- Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo;

- Substituir peças dos diversos sistemas;

- Reparar componentes e sistemas de veículos;

- Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos;

- Realizar o trabalho com segurança;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

ASSISTENTE SOCIAL

- Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições:

- Esclarecer dúvidas;

- Orientar sobre direitos e deveres;

- Orientar sobre acesso a direitos instituídos;

- Orientar sobre rotinas da instituição;

- Orientar sobre cuidados especiais;

- Orientar sobre serviços e recursos sociais;

- Orientar sobre normas, códigos e legislação;

- Orientar sobre processos, procedimentos e técnicas;

- Organizar grupos sócio-educativos;

- Facilitar grupos sócio-educativos;

- Assessorar órgãos públicos e entidades civis;

- Assessorar empresas na elaboração de programas e projetos sociais;

- Executar procedimentos técnicos;

- Registrar atendimentos;

- Denunciar situações-problema;

- Requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais;

- Formular relatórios;

- Formular pareceres técnicos;

- Formular rotinas e procedimentos;

- Integrar grupos de estudo de casos;

- Formular instrumental (formulários, questionários, etc)

- Monitorar as ações em desenvolvimento;

- Acompanhar a execução de programas, projetos e planos;

- Analisar as técnicas utilizadas;

- Apurar custos;

- Verificar resultados de programas, projetos e planos;

- Verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário;

- Criar critérios e indicadores para avaliação;

- Aplicar instrumentos de avaliação;

- Avaliar cumprimento dos objetivos de programas, projetos e planos propostos;

- Participar de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas;

- Coordenar equipes e atividades;

- Coordenar projetos;

- Coordenar grupos de trabalho;

- Recrutar pessoal;

- Selecionar pessoal;

- Escalar pessoal;

- Atribuir tarefas à equipe;

- Treinar pessoal;

- Supervisionar trabalho dos técnicos da área;

- Supervisionar estágios curriculares;

No Plantão Social

- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema;

- Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidade da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida;

- Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério Público e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentindo de minimizar/solucionar problemas encontrados;

- Elaborar relatórios, diagnóstico social e pareceres técnicos após o atendimento individual dos usuários do serviço;

- Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

- Participar de reuniões com Diretoria de Saúde, Assistência Social, Educação, Conselhos Municipal de Direitos, Segurança, dentre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação;

- Planejar, executar, e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde, formação de mão-de-obra e outros;

- Programar ações básicas das comunidades, nos campos de assistência social saúde, educacional e outros, através da análise de vulnerabilidade e risco pessoal e social dos indivíduos e da comunidade de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento;

- Realizar atendimento ao munícipe, visando minimizar as dificuldades vivenciadas por ele, na medida do possível dentro de padrões pré-definidos;

Na Saúde

- Contribuir para a compreensão das implicações no processo de tratamento e cura dos pacientes, documentando os procedimentos realizados permitindo traçar o perfil da população atendida facilitando uma visão ampliada deste indivíduo no seu contexto sócio-familiar;

- Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços de saúde, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social;

- Desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar ações educativas;

- Desenvolver junto com outros profissionais, estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e as outras drogas, estabelecendo estratégias junto com a equipe de saúde para orientações e encaminhamentos;

- Elaborar estratégias de incentivo as práticas de auto cuidado, sensibilização para adesão ao tratamento e controle das doenças através das orientações no acolhimento individual, nas visitas domiciliares e nos grupos e oficinas terapêuticas;

- Elaborar relatórios, diagnóstico social e pareceres técnicos, que contribuam para efetivação de direitos dos usuários no âmbito do SUS, bem como para a definição de prioridades na execução da política municipal de saúde;

- Informar e orientar sobre benefícios sociais, direitos e deveres principalmente relacionados aos serviços de saúde bem como encaminhar para recursos comunitários e institucionais;

- Integrar equipe multidisciplinar visando melhorias qualitativas do atendimento e na elaboração de programas e organização de atividades educativas;

- Participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio-educativas;

- Participar de investigações que estabeleçam relações entre as condições de trabalho e o favorecimento de determinadas patologias, visando oferecer elementos para a análise da relação saúde e trabalho;

- Participar dos conselhos de saúde (locais, distritais, municipais, estaduais e nacionais), contribuindo para a democratização da saúde enquanto política pública e para acesso universal aos serviços de saúde;

- Realizar abordagem individual e/ou grupai, tendo como objetivo trabalhar as determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes;

- Realizar estudos e pesquisa objetivando conhecer as variáveis que interferem no processo saúde-doença de grupos populacionais, famílias e usuários dos serviços de saúde, identificando as possibilidades e condições de participação da família, cuidadores e outros responsáveis;

No CEREST (Centro de Referência em Saúde do trabalhador)

- Acolher os usuários e realizar triagem de trabalhadores suspeitos de agravos relacionados à saúde do trabalhador;

- Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidade da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida;

- Elaborar e executar projetos de promoção e assistência à saúde, vigilância em saúde;

- Ministrar capacitação sobre a temática de saúde do trabalhador, participar de ações de vigilância em saúde;

- Orientar o usuário do Serviço de Saúde do Trabalhador sobre concessão de benefícios sociais, programas de saúde, reabilitação e reinserção no mercado de trabalho, regras sociais, trabalhistas, sanitaristas e previdenciárias;

- Participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio-educativas;

- Participar de reuniões com Diretoria de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança, Conselhos entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação;

- Realizar grupos socioeducativos em parceria com a equipe multidisciplinar a trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais;

No CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)

- Atuar baseado na leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores;

- Atuar de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais;

- Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos;

- Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e da Proteção Social Básica (PSB), cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos;

- Comprometer-se em garantir atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para a autonomia e sustentabilidade;

- Contribuir para a criação de mecanismos que venham a desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

- Executar e articular serviços e recursos para visitas domiciliares, atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais;

- Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade;

- Orientar os usuários sobre os direitos e formas de acesso aos programas sócioassistenciais;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operacionais; realizar monitoramento e avaliação dos serviços e, desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

- Realizar visitas domiciliares e escuta encaminhamento e orientações aos usuários do serviço;

- Repassar informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses;

- Trabalhar em equipe;

Na Educação

- Realizar atendimento e acompanhamento sócio assistencial ao educando e sua família, para a obtenção do êxito escolar e formação para o exercício da cidadania;

- Realizar visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, possibilitando assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente, dentro da rede de ensino;

- Encaminhamento a serviços especializados para a realização de atendimentos;

- Elaboração e execução de programas de orientação ao aluno e família, visando prevenir a evasão escolar e melhor desempenho e rendimento do aluno e sua formação;

- Articular-se em equipe multidisciplinar para melhor abordar os problemas existentes nas Unidades Escolares;

- Ter participação efetiva, com a equipe escolar, a fim de orientar e intervir junto às famílias;

- Fortalecer as ações coletivas;

- Estimular a vivência e o aprendizado do processo democrático no interior da escola e com a comunidade, através de orientações individuais, participação em reunião de pais e de reuniões com professores;

- Auxiliar na orientação da equipe escolar, para subsidiar e possibilitar um trabalho articulado;

- Participar de reuniões de pais, visando orientação e prevenção de situações sociais do cotidiano escolar;

- Combater a evasão escolar realizando visitas e orientações aos educando e familiares que apresentem faltas sem justificativas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NA SAÚDE

- Auxiliar na recepção e admissão do usuário;

- Auxiliar no preparo e acompanhamento do cliente para exames, consultas e tratamentos em serviços internos e externos à instituição;

- Auxiliar o cliente em suas necessidades e solicitações;

- Controlar sinais vitais e as medidas antropométricas dos usuários do serviço;

- Cumprir prescrições da assistência de enfermagem e médica;

- Efetuar a notificação, controle e busca ativa de suspeitos e/ou comunicantes de doenças sob vigilância ou de notificação compulsória;

- Executar atividades de enfermagem de acordo com as normas e princípios de prevenção e controle de infecção; - Executar atividades de limpeza, desinfecção e preparo de materiais e equipamentos, da área de atuação;

- Executar registro das atividades de enfermagem;

- Executar tarefas afins e/ou outras atividades determinadas pelo enfermeiro;

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas seguindo o calendário oficial;

- Integrar a equipe de saúde;

- Participar das orientações educativas individuais ou de grupo realizado pela equipe de saúde;

- Preparar e administrar medicamentos conforme prescrição médica (por via oral, tópica, ID, SC, IM, EV e retal);

- Reconhecer o estado do cliente sob seus cuidados;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

NA EDUCAÇÃO - CENTRO DE EDUCAÇÃO (creche)

- Executar atividades relativas à promoção social de saúde das crianças e da unidade de acordo com as normas técnicas dos programas de saúde;

- Orientar, coordenar e avaliar, com a chefia imediata, as ações quanto ao procedimento de higiene da criança, cuidados com sua alimentação e conduta especifica de saúde;

- Comunicar imediatamente ao Centro de Vigilância Epidemiológica quando na vigência de surto epidêmico, informando à chefia imediata todo o procedimento orientado por esse órgão;

- Prestar cuidados rotineiros de assistência à criança e socorrê-la em casos de acidentes, prestando os primeiros socorros; - Notificar a família, quando detectar ou suspeitar de anormalidades no estado geral de saúde da criança;

- Ministrar medicamentos via oral e tratamentos à criança, conforme e somente com prescrição médica;

- Responsabilizar-se pela organização, atualização e análise dos dados de saúde do prontuário e nos demais instrumentos de controle de saúde da criança;

- Verificar periodicamente as carteiras de vacina para, manter atualizado o calendário de vacinação da criança;

- Prever, organizar e controlar os materiais necessários ao desempenho de sua função;

- Fazer o controle biométrico da criança;

- Proceder com a suspensão temporária da criança quando estiver com suspeita de doenças infecto-contagiosa, orientando os procedimentos necessários;

- Acompanhar o banho de sol, observando o horário, tempo de exposição, condições climáticas e a hidratação após o mesmo;

- Fazer o acompanhamento de dietas (exclusão temporária de determinados alimentos) quando prescritas pelo médico;

- Orientar os funcionários de sua unidade escolar, quanto à higiene pessoal (unhas e aspectos de limpeza); higienização dos materiais utilizados pelos alunos e por eles e espaço físico;

- Controlar o estoque de materiais da enfermaria, solicitando reposição quando o volume atingir o nível mínimo;

- Acompanhar crianças ao hospital ou à sua residência, sempre que necessário, para que possa ser atendida/medicada;

NO AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO)

- Auxiliar de enfermagem escolar da educação especial (para alunos com deficiências acentuadas, ostomizados e/ou doenças crônicas).

- Promover a higiene e conforto dos alunos que tem deficiências acentuadas ou doenças crônicas, sempre que necessário; - Aferir sinais vitais: pulso, respiração e pressão arterial quando necessário e verificar temperatura;

- Realizar medidas antropométricas dos alunos;

- Medir e registrar diureses e drenagens, quando necessário;

- Ministrar alimentação quando necessário;

- Promover mudanças de decúbito para a prevenção de escaras e deformidades; restrições na cadeira de rodas ou leito e transporte do aluno dentro da unidade escolar;

- Administrar medicamentos, pelas diversas vias, quando necessário e sob prescrição médica;

- Fazer curativos, trocas de sondas e/ou bolsas de ostomia quando necessário;

- Aplicar nebulização, aspiração de secreções, quando necessário;

- Fazer a esterilização dos materiais utilizados;

- Zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos, materiais e das dependências da unidade escolar;

- Prestar ao aluno, com atenção e zelo, ações de enfermagem da melhor qualidade e sem riscos, dentro das normas e deveres pertinentes aos princípios éticos profissionais;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

AUXILIAR ELETRICISTA

- Auxilia o eletricista em todas as tarefas afins a área, principalmente no que tange a:

- Executar serviços de manutenção corretiva;

- Executar serviços de manutenção preventiva;

- Iluminar cenários, palcos e teatros;

- Instalar decoração de iluminação;

- Planejar serviços elétricos;

- Preencher documentos e/ou requisições e formulários;

- Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão;

- Realizar instalações elétricas prediais.

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

BORRACHEIRO

- Trocar pneus e remendar câmaras de ar;

- Recauchutar pneumáticos;

- Vulcanizar câmaras de ar;

- Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal;

- Calibrar e balancear pneus;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

COORDENADOR DO CRAS

- Articular, acompanhar e avaliar o processo e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade (CRAS);

- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócioassistencial referenciada ao CRAS;

- Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

- Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referências;

- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; - Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

EDUCADOR DE CRECHE

- Acompanhar as crianças nas atividades extra-classe e no trajeto para outras unidades, mesmo com a presença do professor; - Acompanhar e incentivar a criança a aceitar todos os alimentos oferecidos nas refeições;

- Colaborar nas realizações de festividades cívicas e nos eventos comemorativos promovidos pelos centros educacionais;

- Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas, através de jogos e brincadeiras que venham a resgatar os costumes culturais, auxiliando no aprendizado do aluno e no desenvolvimento físico, emocional, mental, assimilação de limites, condutas e desenvolvimento social;

- Distribuir as refeições e, quando se fizer necessário, auxiliar ou alimentar a criança;

- Estimular o bebê no seu desenvolvimento global (engatinhar, andar, falar, etc.);

- Exercer eticamente as normas inerentes à função;

- Fazer a higiene da criança, sempre que for necessário;

- Manter a sala de aula organizada, cuidar da higienização das mesas, colchões e brinquedos;

- Observar e vestir a criança de acordo com a temperatura ambiente;

- Observar nas fraldas a coloração, o odor das fezes e urina, caso identifique alguma alteração, informar imediatamente a auxiliar de enfermagem e ou seu superior imediato;

- Oferecer água ao bebê com bastante freqüência;

- Organizar o acesso das crianças à sala de aula;

- Proporcionar condições para o repouso da criança após as refeições;

- Proporcionar noções de higiene, postura à mesa e limpeza do local, observando horários determinados;

- Realizar atividades artesanais e artísticas, segundo os métodos de ensino, além de desenvolver o senso crítico e estimular crianças para o aprendizado escolar;

- Recebendo informações dos responsáveis, sobre condutas especificas, destinados às crianças;

- Registrar toda a rotina da criança;

- Seguir a orientação do auxiliar de enfermagem quanto aos cuidados e estimulação das crianças;

- Zelar pelas crianças durante sua permanência na escola, observando constantemente seu estado de saúde, comportamento entre outros, informando seu superior imediato, sobre as anormalidades encontradas;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ELETRICISTA

- Efetuar a ligação de fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação, em toda a área que envolve a parte elétrica da Prefeitura;

- Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

- Executar trabalhos rotineiros, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

- Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis interruptores, disjuntores, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, manutenção em torres de sinal de TV, pára-raios, apoio a área telefônica, informática e radio amadores, painéis de comando em torre de até 75 metros, construção de circuito provisório, atualizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as necessidades dos usuários;

- Realizar manutenção e instalação de ornamentos de festas, desfiles festivais e outras solenidades programadas, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados;

- Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação; manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e matérias que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

ELETRICISTA DE AUTOS

- Executar a instalação de equipamentos de sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu funcionamento, possibilitando uma utilização adequada;

- Executar serviços de eletricidade, consertos e reparos de veículos e maquinas rodoviárias em geral, utilizando ferramentas manuais e especiais, aparelhos de mediação e outros, para mantê-los em bom funcionamento;

- Recuperar motores de partida em geral, buzina, interruptores, alternador, relê, reguladores de tensão, instrumentos de painel a acumuladores, para garantir o funcionamento adequado;

- Tomar cuidado necessário a utilização de produtos químicos, tais como graxa, diesel, querosene, entre outros;

- Verificar a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ENFERMEIRO DO TRABALHO DO CEREST

- Atuar junto à equipe de referência;

- Atuar no núcleo de saúde do trabalhador;

- Cumprir a portaria n°2472, de 31 de agosto de 2010 (Portaria n°777 de 28 de abril de 2004 - revogada) e Resolução SS-63, de 30 de abril de 2009.

- Cumprir os artigos 12, 13, e 15 da Lei n° 7498/1986, regulamentada pelo Decreto n°94406/1987;

- Desenvolver a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) ao trabalhador;

- Elaborar e executar atividades de educação e formação na área de saúde do trabalhador;

- Elaborar relatórios correspondentes às vigilâncias em saúde do trabalhador;

- Executar as ações de vigilância em saúde do trabalhador;

- Gerenciar, supervisionar, organizar os serviços de Enfermagem da Unidade;

- Manter comunicação com equipes do Grupo e Subgrupo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária municipais do território de abrangência;

- Participar da discussão e elaboração de projetos terapêuticos, individuais e coletivos;

- Participar e promover ações de educação continuada em saúde;

- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de Enfermagem;

- Proceder busca ativa, análise das fichas de notificação de acidente de trabalho (FNATs) nas unidades sentinelas do território de abrangência e monitoramento no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN-NET;

- Realizar acolhimento do trabalhador formal e informal vítima de acidente de trabalho e casos suspeitos de adoecimento do trabalho, referenciado da rede SUS, outros setores ou demanda espontânea;

- Realizar o levantamento e registro estatístico/epidemiológico de morbidade e mortalidade dos trabalhadores da área de abrangência, mantendo os dados disponíveis e atualizados;

- Realizar visitar domiciliar e hospitalar a trabalhadores acometidos por agravos à saúde do trabalhador;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ENGENHEIRO CIVIL

- Proceder a uma avaliação geral das condições para obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.

- Elaborar projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra utilizando softwares especifico. Indicando tipo e qualidade de matéria, equipamento e mão-de-obra necessário, efetuando um calculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação.

- Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas efetuando comparações, para apurara a natureza e especificações dos materiais que devem ser utilizados na construção.

- Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados.

- Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projeto de locação, projetos de obra viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade segurança.

- Confrontar as especificações definidas no Edital com as características da proposta técnica das licitantes.

- Apoiar tecnicamente os Topógrafos, Desenhista, área de Água e Esgoto entre outros, orientando a maneira adequada para a concretização dos trabalhos.

- Atuar juntamente com a Vigilância Sanitária, para vistoriar estabelecimento comerciais, industriais e/ou residenciais.

- Analisar projetos de construção para emissão de Alvará de construção, Construção, Certidão de Construção e/ou Habitase, zelando para que todas as normas técnicas sejam atendidas, garantindo a integridade da obra.

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

- Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.

- Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO:

-Assumir o gerenciamento de informática da Prefeitura Municipal utilizando o Sistema Operacional Linux, Windows e outros, no âmbito de Infra-Estrutura Básica, Gerência de controle de risco das informações contidas nos servidores, gestão de parte técnica para aquisição de materiais e controle de manutenção;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e matérias que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

- Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos e eletrônicos;

- Desempenhar as seguintes atividades técnicas referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica; equipamentos; materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétricos:

- Supervisão, coordenação e orientação técnica;

- Estudo, planejamento, projeto e especificação;

- Estudo de viabilidade técnico-econômica;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Direção de obra e serviço técnico;

- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

- Desempenho de cargo e função técnica;

- Elaboração de orçamento;

- Padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Execução de obra e serviço técnico;

- Fiscalização de obra e serviço técnico;

- Produção técnica e especializada;

- Condução de trabalho técnico;

- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Execução de instalação, montagem e reparo;

- Operação e manutenção de equipamento e instalação;

- Execução de desenho técnico.

- Executar e analisar propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executar testes e ensaios;

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos/eletrônicos e elaborar sua documentação técnica;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ENTREVISTADOR SOCIAL

- Abordar a família e realizar escuta qualificada de forma acolhedora;

- Coletar informação para o cadastro municipal e/ou cadastro único;

- Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;

- Orientar o usuário sobre a necessidade de manter o cadastro atualizado;

- Proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade;

- Realizar visitas domiciliares para coletas de dados e transmitir as informações coletadas para digitação;

- Subsidiar a equipe técnica com dados e elementos necessários para a formulação da rede vincular de apoio;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

FARMACÊUTICO

Atuar na fiscalização profissional, técnica e sanitária no tocante a: Depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Dispensação, fracionamento e manipulação de medicamentos magistrais, fórmulas magistrais e farmacopeicas; Estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica; Estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antissépticos e desinfetantes; Manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas; Órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;

- Tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias.

- Analisar as condições gerais de armazenamento dos medicamentos, verificando temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas.

- Analisar e deferir ou indeferir pedido de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias pareceres e manifestos.

- Atuar na Investigação Sanitária de Eventos , com finalidade de expressar juízo de valor sobre determinada situação a ser investigada: surtos de doenças transmitidas por alimentos, Intoxicações, reações adversas e queixas técnicas; acidentes de trabalho;

infecções hospitalares; desvios de qualidade envolvendo toda a cadeia de produtos sujeitos a Vigilância Sanitária;

- Atuar nas atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, as quais deverão estar integradas aos processos de trabalho voltados ao controle de riscos relacionados aos produtos, serviços, vigilância ambiental e saúde do trabalhador;

- Cadastrar estabelecimentos de interesse da Vigilância Sanitária, relacionados aos estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da Saúde;

- Controlar, monitorar e avaliar os relatórios e demais documentos referentes à utilização de medicamentos sujeitos a controle especial;

- Coordenar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária de serviços de Saúde;

- Elaborar e atuar nas políticas de segurança no trabalho e saúde ocupacional;

- Elaborar mensalmente mapa informativo de consumo, para manter controle de estoques e subsídios para a solicitação de medicamentos.

- Elaborar processo, diante da solicitação de medicamento de alto custo, via receita médica, por pacientes e encaminhar à Central de Distribuição, a fim de justificar a solicitação.

- Fiscalizar e monitorar o sistema de abastecimento de água, análise e controle da qualidade da água para consumo humano, qualidade do ar e do solo;

- Manter arquivo de todas as receitas dispensadas, para controle.

- Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações, denúncias, queixas e sugestões dos usuários;

- Realizar Inspeção Sanitária, com a finalidade de avaliar o cumprimento da legislação vigente pelos estabelecimentos farmacêuticos, estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde, estabelecimentos de produtos para saúde/correlatos, de cosméticos, de produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, e outros de interesse à saúde, condições ambientais e de trabalho, dentro dos padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária;

- Verificar o cumprimento das Boas Práticas pelos estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO

- Executar as tarefas do seu cargo dentre outras:

- Elaborar e executar pesquisas na área de saúde do trabalhador;

- Elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos fisioterapêutico dos pacientes, de acordo com solicitação pertinente; - Elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos correspondentes a ações de vigilância;

- Notificar os casos identificados na ficha de investigação de agravos relacionados ao trabalho - LER/DORT;

- Orientar pacientes quanto aos cuidados antes, durante a após o tratamento envolvendo questões sobre AVD, noções de ergonomia, qualidade de vida, cuidados com a saúde em geral;

- Prestar atendimento fisioterapêutico a usuários inseridos no fluxo (analgesia, eletroterapia, massoterapia, terapia manual, bandagem funcional, cinesioterapia);

- Prestar supervisão técnica e/ou administrativa na área;

- Realizar ação de vigilância em saúde do trabalhador;

- Realizar atividades em educação e saúde (palestras e cursos);

- Realizar avaliação fisioterapêutica (exame físico para apurar e descrever as queixas apresentadas pelo paciente) para estabelecimento do nexo-causal;

- Relatar evolução do paciente e condutas no prontuário multidisciplinar;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

FRENTISTA

- Abastecer veículos;

- Controlar entrada e saída de combustíveis bem como a quantidade consumida por veículo;

- Elaborar relatórios quanto ao consumo/quilometragem percorrida por cada veículo de forma detalhada;

- Utilizar de meios de informática quando disponíveis para execução de seus trabalhos;

- Observar os níveis de combustível em estoque e comunicar o setor competente a necessidade de reposição;

- Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

FUNILEIRO

- Analisar o veículo a ser reparado, realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço;

- Aplicar estanho derretido em locais determinados, valendo-se dos meios rotineiros, para corrigir saliências e reentrâncias em pontos inacessíveis às ferramentas;

- Confeccionar peças simples para pequenos reparos;

- Definir o corte e moldagem das diferentes partes, baseando-se nos dados fornecidos, para confeccionar a peça ou as partes a serem substituídas;

- Efetuar substituições em caneletas e pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas, instalando outras, para manter a carroceria em bom estado.

- Executar serviços de funilaria, pintura e solda de veículos de propriedade do município;

- Executar serviços de reparo em fechaduras, dobradiças, batentes, trinco e fecho, desempenando, regulando ou substituindo, montando ou desmontando, aparafusando, soldando e esmerilhando peças, para mantê-las em bom estado;

- Pintar e montar veículos;

- Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura;

- Preparar equipamentos, acessórios e consumíveis de soldagem;

- Prestar manutenção preventiva e corretiva dos veículos;

- Trabalhar seguindo normas de segurança, de higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

- Usar processo de soldagem e corte;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas, a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

INSPETOR DE ALUNOS

- Acompanhar a movimentação dos alunos no recinto da escola e em suas imediações;

- Acompanhar crianças ao hospital ou à sua residência, sempre que necessário, para que possa ser atendida/medicada; - Acompanhar os alunos juntamente com os educadores e professores nas atividades extraclasses;

- Atender as solicitações dos professores;

- Atender, orientar e informar os pais ou responsáveis do aluno em relação ao regulamento e normas do estabelecimento de ensino; - Auxiliar na distribuição das refeições, durante o sono e o banho das crianças;

- Auxiliar nas tarefas de portaria e proteção do aluno, prestando primeiros socorros em caso de acidente;

- Auxiliar no desenvolvimento de normas previamente estabelecidas;

- Auxiliar no oferecimento aos educandos de um ambiente adequado à formação física, mental e intelectual;

- Colaborar na divulgação de avisos e instrução de interesse da administração da escola;

- Colaborar na execução de atividade cívica, cultural da escola e atividades extracurriculares;

- Conferir a autorização para a saída da criança do estabelecimento;

- Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com apoio administrativo e técnico pedagógico que lhe forem atribuídas; - Liberar crianças para adentrar ou sair do estabelecimento fora do horário pré-estabelecido, diante de autorização;

- Observar a movimentação dos pais ou responsáveis dentro da escola;

- Orientar e dar assistência aos interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar;

- Proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regularmente fixado;

- Responsabilizar-se pela sala de aula quando solicitado pelo professor e ou direção da unidade escolar;

- Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, de acordo com normas de higiene e convivência;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

INSTRUTOR DE ARTES:

Coordenar e planejar ações e projetos correlatos ao meio-ambiente, papel artesanal e artes;

- Criar e desenvolver produtos artesanais/artigos de papelaria confeccionados com Instrutor de Artesceluloses extraída de vegetais não-madeira e/ ou papéis inservíveis pré e pós consumo;

- Efetuar pesquisas na área de papel e celulose, com enfoque em reciclagem, papel artesanal e técnicas artísticas;

- Ensino-aprendizagem teórico/prática de técnicas de reciclagem de papéis inservíveis pré e pós consumo e confecção de papéis artesanais à partir de sobras agrícolas consideradas "lixo" (vegetais não-madeira) aos envolvidos diretos, atendidos pelo Projeto Ilha de Papel;

- Coordenar Workshop's de Reciclagens de papéis e de Educação Ambiental.

MECÂNICO

- Recondicionar o veiculo, o alinhamento de direção e a regulagem dos faróis, enviando às oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a manutenção do veiculo;

- Examinar os veículos, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;

- Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamento, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços;

- Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, do sistema de freios, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veiculo, guinado-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- Testar os veículos uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e matérias que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Efetuar diagnóstico de afecções, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica;

- Realizar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão da lesão;

- Preparar clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhado a evolução geral, tratando-a adequadamente para prever intercorrência e/ou acidentes no ato cirúrgico;

- Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e matérias que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

São atribuições do Médico Dermatologista, além das descritas para o cargo de Médico Clinico Geral:

- Identificar principais patologias da especialidade, indicar e efetuar seu tratamento;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e matérias que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO DO TRABALHO

- Acompanhar paciente portador de agravos e/ou seqüelas relacionados ao trabalho;

- Atuar junto à equipe de referência;

- Avaliar e recomendar medidas terapêuticas aos pacientes atendidos;

- Definir restrições laborativas temporárias ou permanentes junto ao usuário acometido de agravo relacionado ao trabalho;

- Efetuar encaminhamento para especialidades médicas quando houver necessidade de exames para fechamento ou não do nexo, indicação de tratamento e monitoramento do processo de reabilitação;

- Elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos, atestados e declarações concernentes à saúde do trabalhador;

- Identificar e notificar os casos identificados na ficha de investigação de agravos relacionados ao trabalho;

- Participar das discussões de caso nas reuniões de equipe;

- Participar, conforme a política de saúde da Instituição, de projeto, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- Realizar atividades de educação em saúde do trabalhador;

- Realizar avaliação diagnóstica para estabelecimento do nexo causal de doenças e agravos relacionados ao trabalho;

- Realizar vigilância em saúde do trabalhador para investigação do nexo causal.

- Realizar visitas domiciliar;

- Relatar evolução do paciente e das condutas em prontuário multidisciplinar.

- Solicitar quando necessária emissão de CAT;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

- São atribuições do Médico Endocrinologista, além das descritas para o cargo de Médico Clinico Geral:

- Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos;

- Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade;

- Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

São atribuições do Médico Ginecologista e Obstetra, além das descritas para o cargo de Médico Clinico Geral:

- Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

- Controlar o paciente durante a realização de cirurgias, através da auscultação, eletrocardiógrafo, monitoramento e outros exames, para o andamento satisfatório das mesmas;

- Efetuar diagnóstico de afecções, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica;

- Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las;

- Preparar clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhado a evolução geral, tratando-a adequadamente, para prever intercorrência e/ou acidentes no ato cirúrgico;

- Realizar cirurgias, utilizando aparelhagem especifica para cada caso, a fim de sanar a enfermidade;

- Realizar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão da lesão;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

MÉDICO ORTOPEDISTA

São atribuições do Médico Ortopedista, além das descritas para o cargo de Médico Clinico Geral:

- Tratar as alterações em ossos, músculos e articulações, seja elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

São atribuições do Médico Otorrinolaringologista, além das descritas para o cargo de Médico Clinico Geral:

- Executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO PEDIATRA

São atribuições do Médico Pediatra, além das descritas para o cargo de Médico Clinico Geral:

- Dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MÉDICO PSIQUIATRA

São atribuições do Médico Psiquiatra, além das descritas para o cargo de Médico Clinico Geral:

- Executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MERENDEIRO (A)

- Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições estabelecidas em cardápio, observando as quantidades estabelecidas e a qualidade dos gêneros alimentícios, cozinhando e temperando os alimentos para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade;

- Conferir, organizar, guardar e conservar os materiais de limpeza, mantendo o depósito em perfeita ordem de armazenamento;

- Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoque e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda conforme cardápio;

- Receber, conferir e armazenar os gêneros alimentícios, observando data de validade e a qualidade dos produtos, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando manter a qualidade da merenda escolar;

- Realizar a limpeza de frango e carne bovina, retirando, quando necessário, excesso de gordura e nervos;

- Colaborar na confecção de pães, bolos, etc;

- Realizar o pré-preparo dos alimentos, descascando, higienizando e cortando adequadamente os produtos;

- Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos;

- Servir a merenda aos alunos, conforme o sistema de distribuição estabelecido na unidade escolar;

- Acompanhar e assistir a distribuição de merenda;

- Zela pela limpeza e higienização da cozinha, para assegurar sua posterior utilização;

- Realiza higienização de equipamentos (fogão, freezer, refrigerador, liquidificador, processador de alimentos, etc) e utensílios (panelas, pratos, talheres, etc) utilizados no pré-preparo e distribuição da merenda, preservando seu estado de conservação;

- Atende às convocações eventuais para trabalhar em eventos e solenidades, colaborando nas festas e eventos promovidos pela prefeitura;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

MOTORISTA

- Dirigir automóveis e demais veículos leves e pesados destinados ao transporte de passageiros e/ou pequenas cargas;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, observando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - Orientar o descarregamento de cargas;

- Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como a regularidade da documentação do mesmo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado no local designado para este fim;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas serem definidas de acordo com as prioridades locais.

PEDREIRO

- Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras especificações da construção;

- Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;

- Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalações de maquinas, postes de rede elétrica e outros;

- Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos;

- Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas;

- Rebocar as estruturas construída, empregando argamassa de cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipo de revestimento;

- Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentação ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando materiais e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

PINTOR

- Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solventes para eliminar os resíduos;

- Pintar desenhos e letreiros;

- Pintar superfícies, aplicando sobre elas uma ou varias camadas de tintas, utilizando pinceis, rolos e brochas para protegê-las e dar-lhes os aspectos desejados;

- Preparar os materiais de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificada;

- Preparar superfícies, maçando, lixando e retocando falhas e/ou emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- Restaurar móveis, utilizando pinceis, rolos lixas, compressas e/ou pistolas, para mantê-los com um visual higiênico e agradável;

- Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimento e matérias a serem utilizados;

- Executar serviços de colocação de vitrôs, janelas e vidraças e portas preparando a superfície com camada de massa, para assegura o serviço desejado;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Participar da elaboração das Propostas Pedagógicas da Escola;

- Elaborar plano de trabalho, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Preparar tarefas pedagógicas para o exercício de atividades educativas e relacionamento social;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotado atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desempenho no curso;

- Manter o trabalho coordenado e sincronizado com todas as etapas do ensino e coerente com o Projeto Político/Pedagógico da Unidade Escolar e do Plano Municipal de Educação;

- Preparar material didático, para operacionalização da aula, facilitando o aprendizado;

- Reunir-se com especialistas, que atendam seus alunos, para troca de informações sobre o desenvolvimento dos mesmos e definição de estratégias;

- Atualizar-se constantemente, através da participação em Assessorias, Congressos, Palestras, Leituras, Visitas e estudos do Meio;

- Solicitar temas e ações que conduzam à reflexão e as tomadas de decisões em planejamentos e re-planejamentos;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS, PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA e PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA

- Ministrar aulas nas oficinas curriculares complementares, consideradas obrigatórias, compostas pelas atividades de experiências matemáticas, atividade de integração social e com o meio ambiente, nas escolas em tempo Integral da rede municipal de ensino

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

PROFESSOR PEB II - INTÉRPRETE DE LIBRAS

- Interpretar em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas escolas Municipais de ensino fundamental de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

- Inserir o educando ao ensino sistematizado dos conceitos nas disciplinas do núcleo comum e diversificado;

- Socializar o educando, através da conquista da autonomia para a vida, contribuindo para a garantia de direito e deveres, tornando-o um cidadão capaz para o exercício da cidadania;

- Desenvolver todas as competências e habilidades necessárias para inserir o educando na vida social, econômica e intelectual; - Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Nota: Caso a rede municipal não atenda no decorrer do ano letivo, alunos com deficiência auditiva, o profissional ficará a disposição do Departamento Municipal de Educação, nos projetos de Inclusão e no atendimento Educacional Especializado (AEE).

PSICÓLOGO DO CEREST

- Elaborar documentos (atestados, declaração e relatórios) pertinentes à área de saúde mental e trabalho;

- Elaborar e executar projetos na área de saúde do trabalhador;

- Elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos correspondentes a ações de vigilância;

- Notificar os casos identificados na ficha de investigação de agravos relacionados ao trabalho - Transtornos Mentais Relacionados ao trabalho;

- Orientar familiares de trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho em suas relações familiares e sociais;

- Participar da discussão dos casos nas reuniões de equipe;

- Participar de ações de educação em saúde do trabalhador junto à comunidade;

- Prestar apoio matricial na área de saúde mental e trabalho a rede de abrangência do CEREST;

- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a pacientes com transtornos mentais relacionados ao trabalho;

- Realizar acolhimento de trabalhadores com suspeita ou indícios de doenças ocupacionais;

- Realizar avaliação diagnóstica para investigação do nexo causal de trabalhadores com suspeita de transtornos mentais relacionados ao trabalho;

- Realizar grupos socioeducativos em parceria com a equipe multidisciplinar a trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais;

- Realizar vigilância em saúde do trabalhador para investigação de nexo causal;

- Realizar visitas domiciliares juntamente com profissionais da equipe para atendimento dos trabalhadores;

- Relatar evolução do paciente e das condutas em prontuário multidisciplinar;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

PSICÓLOGO DO CRAS

- Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações;

- Atuar baseado na leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores; Atuar com prioridade de atendimento aos casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial;

- Atuar de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais;

- Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos;

- Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e da Proteção Social Básica (PSB), cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos;

- Atuar para além dos serviços convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento das ações, nas instalações do CRAS, da rede socio-assistencial e da comunidade em geral;

- Atuar para favorecer processos e espaços de participação social, mobilização social e organização comunitária, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a cronificação da situação de vulnerabilidade;

- Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupai e comunitário;

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais; executar e articular serviços e recursos para visitas domiciliares, atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;

- Manter-se em permanente processo de formação profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; Proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operacionais;

- Realizar monitoramento e avaliação dos serviços e, desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

- Trabalhar em equipe;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

SERRALHEIRO

- Executar trabalhos diversos em latão, ferro, aço inoxidável, entre outros materiais para atender as divisões água e esgoto, oficina mecânica e áreas afins;

- Montar estruturas, armações e suporte;

- Regular aparelho de solda de acordo com as instruções dos manuais e orientações recebidas;

- Soldar portas, janelas, cano e maquinas em geral;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

SOLDADOR

- Realizar serviços de solda em geral na manutenção, utilizando processos diversos, preparando e regulando equipamentos, vazão de gases e amperagem, orientando-se por desenhos, tabelas, normas, manuais e conhecimentos específicos, para montar, reforçar peças, componentes de maquinas, equipamentos estruturas, tubulações e demais instalações da rede pública.

- Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação;

- Realizar manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO DO CEREST

- Alimentar o banco de dados do SIVAT - Sistema de Informação e Vigilância de Acidentes de Trabalho, através da digitação das fichas de notificação de acidentes de trabalho;

- Fornecer relatórios obtidos através dos dados inseridos no SIVAT, à equipe de Saúde do Trabalhador para avaliação e posterior conduta;

- Participar do acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo, executando cuidados especificamente prescritos, planejados ou delegados pelo enfermeiro;

- Participar e integrar o núcleo de saúde do trabalhador;

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem;

- Prestar assistência de enfermagem individual e coletiva aos usuários do serviço;

- Promover o vínculo com o paciente de forma a estimular a autonomia e o autocuidado;

- Realizar busca ativa a trabalhadores acometidos por acidente de trabalho de notificação compulsória;

- Realizar busca ativa das fichas de notificação de acidentes de trabalho nas unidades sentinela;

- Realizar visita domiciliar e hospitalar a trabalhadores acometidos por agravos à saúde do trabalhador;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

- Dispensar medicamentos diante da apresentação de prescrição médica;

- Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica;

- Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação;

- Executar os procedimentos referentes ao processo de aquisição de medicamentos; - Orientar o paciente sobre o uso correto e conservação do medicamento;

- Realizar as atividades de armazenamento;

- Realizar operações farmacotécnicas identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação;

- Realizar suas atividades subordinados ao farmacêutico;

- Registrar as entradas e saídas de medicamentos no sistema de controle de estoques;

- Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO CEREST

- Analisar acidentes de trabalho sobre a perspectiva do SUS;

- Elaborar relatórios correspondentes às ações de vigilância em saúde do trabalhador;

- Manusear e Analisar dados de Equipamento de Avaliação Ambiental;

- Mapear riscos ambientais;

- Orientar sobre higiene e segurança do trabalho e saneamento do meio ambiente;

- Participar da discussão dos casos nas reuniões de equipe;

- Participar de ações de educação em saúde do trabalhador junto à comunidade;

- Realizar ação de vigilância em saúde do trabalhador;

- Realizar chek-list dos pacientes atendidos na Unidade para o estabelecimento de Nexo Causal;

- Realizar visita domiciliar juntamente com profissionais da equipe para atendimento dos trabalhadores;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas, ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

TRATORISTA

- Operar tratores e/ ou reboques, para carregamento e/ou descarregamento de matérias, roçada de terrenos e vias públicas, limpeza e pulverização com herbicida, a fim de manter a cidade em perfeita condições de higiene e limpeza;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento das máquinas;

- Efetuar limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;

- Conduzir tratores promovidos ou não de implementos diversos,como laminas, maquinas, varredoras ou pavimentação, dirigindo-o e cooperando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; - Registrar as operações realizadas, anotando os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;

- Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condição de uso;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e matérias que utiliza;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar quaisquer outras ações e/ou atividades correlatas a serem definidas de acordo com as prioridades locais e exigências do setor em que estiver lotado.