Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA

Notícia:   Salários de até 4,4 mil na Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

Av. Sete de Setembro, sino - Centro
CEP 47220-000 - Fone: (74) 3533-2138
Campo Alegre de Lourdes - Bahia

O Prefeito Municipal de Campo Alegre de Lourdes - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo instituído a Comissão Especial Municipal do Concurso Público, através da Portaria n°21/2011 de 08.122011, e em vista ao disposto no art. 37 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, na Lei Orgânica Municipal, nas leis n° 075/1998, 162/2005, 175/2005, 227/2007, 232/2008, 277/2011 e nas demais leis que regem o Município de Campo Alegre de Lourdes, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E VAGAS para quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital 01/2011. A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais, exceto para os cargos de Farmacêutico, Fisioterapeuta e Professor Nível Especial, podendo ser reduzida de acordo com as atribuições de cada cargo, necessidades do serviço e previsão específica de lei.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 2.5.1 do presente Edital 01/2011.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia.

1.4. O concurso de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e avaliação de títulos, de acordo com os cargos.

1.5. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO I deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

1.6. O concurso será planejado e executado pela empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração - CRA/BA sob n° PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n° 001/2011°, especialmente designada para este fim, conforme Contrato proveniente da Carta_Convite de Licitação datada de 27 de novembro de 2011.

1.7. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (eliminatórias e classificatórias) e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, tendo caráter eliminatório.

1.8. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

1.8.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal;

1.8.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos;

1.9. Todos os candidatos inscritos no Edital 002/2008 anulado através do decreto Municipal n° 15/2011 de 24 de outubro de 2011, ESTÃO AUTOMATICAMENTE INSCRITOS para o presente concurso. No entanto, aqueles que efetuaram o pagamento de sua inscrição e que não mais tiverem interesse no concurso, poderão optar pela devolução do valor da taxa e consequentemente pelo cancelamento de sua inscrição, por meio de requerimento próprio durante o período de Inscrição, disponível no Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes. O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado, tendo anexado o original do comprovante de pagamento e cópia de documentos pessoais (RG e CPF, acompanhadas dos originais). Os que não o fizerem durante o período de inscrição, ou que enviarem o requerimento após o prazo das inscrições, estarão automaticamente inscritos para este novo concurso, aceitando as condições previstas deste Edital n° 01/2011, e consequentemente não farão jus a qualquer devolução.

1.10. Os candidatos que, em virtude das alterações constantes do presente Edital n ° 01/2011, quiserem modificar as inscrições quanto ao cargo pretendido, poderão fazê-lo no período de inscrições deste Edital n° 01/2011; devendo, se for o caso, pagar a diferença caso o valor da taxa de inscrição do cargo pretendido seja superior ao anteriormente escolhido.

1.11. A aprovação no Concurso Público não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.12. A contratação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

1.13. Os candidatos contratados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrarem exercício de função, no lugar para onde for designado.

1.14. Somente poderá ser contratado o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

1.15. O candidato que contratado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua contratação.

1.16. A contratação, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 26 à 30 de dezembro de 2011, no horário das 09:00h às 12:00h, e das 13:00h às 17:00h, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Sete de Setembro, sino - Centro, Campo Alegre de Lourdes - Bahia, de segunda à sexta-feira.

2.2. O candidato deverá:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

b) Estarem dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

c) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada por 03 (três) profissionais da área de saúde, sendo obrigatoriamente dois médicos em exercício no município.

f) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste edital 01/2011.

> Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

> O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) Não registrar antecedentes criminais.

i) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

j) Apresentar outros documentos que se fizer necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

k) Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital. No entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Administração, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perda dos direitos decorrentes, implicando, automaticamente, na eliminação do candidato do Concurso Público.

2.3. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ (PROCEDIMENTO):

(1) Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato nos seguintes endereços: Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes situado no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Sete de Setembro, s/n° - Centro, Campo Alegre de Lourdes, no horário das 09:00 ao 12:00 horas e das 13:00 hs às 17:00 horas, devendo o candidato receber do coordenador, a ficha de inscrição e dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil, para efetuar o depósito da respectiva taxa de inscrição na Conta Corrente: 20595-8, Agência: 1800-7, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso Público .

(2) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

(3) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo conto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo°. O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo° na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(4) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(5) Apresentar original da Cédula de Identidade (RG) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverá ser apresentado para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(6) Após o pagamento da taxa de inscrição deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição os seguintes documentos que deverão ser anexados à ficha de inscrição devidamente preenchida:

> O original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição ao cargo pleiteado.

> Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso na ficha de Inscrição.

(7) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;

(8) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(9) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.4 POR PROCURAÇÃO

- Será permitida a Inscrição por procuração pública, devendo ser apresentado o respectivo instrumento que deverá ser público, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.5 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou danificados, mesmo que autenticados.

2.5.1. Os depósitos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

2.52. Não serão aceitas inscrições por Internet, depósito via postal, fac-símile.

2.5.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.5.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.5.5. O candidato que se inscrever para mais de um cargo e no caso que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, considerando-se o disposto deste Edital, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

2.5.6 Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

2.5.7. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou contratação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.5.8. A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO ITaxa de Inscrição
Nível SuperiorR$ 100,00
Nível Médio Completo e ProfessorR$ 45,00
Nível Fundamental CompletoR$ 40,00

2.5.9. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, Internet, condicional e/ou extemporânea.

2.5.10. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.5.11. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

2.6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

2.6.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 2 deste Edital serão homologadas pela PLANEJAR, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

2.6.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

2.6.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

2.6.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

2.6.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

2.6.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

2.6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do presente Concurso Público.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.7.1. São reservados aos portadores de necessidades especiais o percentual do total de vagas especificado no item 1.5 do presente Edital.

2.7.2. As pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.7.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

2.7.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

2.7.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.7.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

03. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

3.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 2.3.(6).

3.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.4.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

3.6. As provas serão realizadas no Município de Campo Alegre de Lourdes, com datas inicialmente previstas para o dia 26 de Fevereiro de 2012, em horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes e através da Internet nos endereços eletrônicos www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 23 de Janeiro de 2012, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

3.7. A PLANEJAR e a Comissão Especial do Concurso da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, publicarão através da Internet nos endereços eletrônicos www.planejarconcursos.com.br. / www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/campoalegredelourdes e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, ato convocatório informando o local e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

3.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de finta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

3.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

3.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

3.12. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

3.13. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

3.14. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

3.15. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 3.14.

3.16. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

3.17. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de finta azul ou preta, na Folha de Resposta Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

- O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.18. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

3.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

3.20. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de relógios, máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman°, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares também deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato.

3.21. A PLANEJAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

3.22. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a PLANEJAR fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 03 (três) horas do início da prova.

3.23 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

3.24. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

3.25. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

3.26. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela PLANEJAR e Prefeitura Municipal no segundo dia útil após a realização da respectiva prova.

3.27.1. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Campo Alegre de Lourdes deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

(Caso o Candidato não apresente estas condições, a PLANEJAR não autorizará a aplicação da prova).

04. DO CONCURSO

4.1. O concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

4.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo, e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.1.2. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.1.3. Das Questões:

Escolaridade

Prova

Questões

Peso

Nota

Ensino Superior Completo
(50 questões)

Português

10

2,0

100

Conhecimentos Gerais/Atualidades e do Município

10

Conhecimentos Específicos

15

Políticas Públicas de Saúde e SUS

15

Professor Nível Especial
(40 questões)

Português

10

25

100

Matemática

05

Conhecimentos Gerais/Atualidades e do Município

10

Conhecimentos Didáticos e Pedagógicos

15

Ensino Médio Completo
(40 questões)

Português

10

25

100

Matemática

05

Conhecimentos Gerais/Atualidades e do Município

10

Conhecimentos Específicos

15

Ensino Fundamental Completo
(32 questões)

Português

10

3,125

100

Matemática

04

Conhecimentos Gerais/Atualidades e do Município

08

Conhecimentos Específicos

10

4.1.4. Cada Prova Objetiva valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo o número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.5. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

5.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A prova de títulos terá por finalidade verificar o enriquecimento da capacitação e da especialização técnico-profissional do candidato para fins de classificação. Desta forma, a prova de títulos terá caráter apenas classificatório.

6.1.1. Aos candidatos aos cargos de Nível Superior e Professores que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

6.12. Os títulos serão protocolados junto aos membros da Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial da Prova Objetiva. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao PLANEJAR. Somente será recebido e examinado quando entregue em envelope devidamente IDENTIFICADO.

6.1.3. A comprovação de experiência profissional se dará mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre, devendo a aludida declaração constar claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

6.1.4. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria;

6.1.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço.

PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr ___________________________________(NOME DO CANDIDATO), CPF Nº _________________________, trabalhou na função de ____________________________(NOMENCLATURA DO CARGO) no período de ____/____/____ a ____/____/____. Pelo que firmo o presente sob as penas da lei.

Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

6.2. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.2.1. As pontuações de experiência, são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

6.22. A pontuação só será atribuída ao período de 12 (doze) meses completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados;

6.2.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva;

Item

TITULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

A

Aprovação comprovada em concurso público estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

1

2,0

E

Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

5,0

6.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

6.4. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, o Departamento de Pessoal deverá disponibilizar os atestados a Comissão de Concurso Público, contendo a função desempenhada e respectivo período.

6.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias e acompanhados dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.6. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela PLANEJAR.

6.6. O candidato somente poderá obter até o máximo de 07 (sete) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

6.7. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

7. DO RECURSO

7.1. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

7.2. O recurso deverá ser:

7.2.1. apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

7.22. possuir argumentação lógica e consistente;

7.2.3. interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.8.;

7.2.4. entregue em duas vias (original e cópia);

7.3. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

7.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

7.5. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrida com o novo gabarito da questão.

7.6. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

7.7. No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

7.8. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, junto à Comissão, dirigido ao PLANEJAR, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

7.9. NÃO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO, FORA DE CONTEXTO E DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE EDITAL.

7.10. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br em período informado no edital de convocação.

7.11. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva e da avaliação de títulos poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

7.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.13. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

82. A nota final do candidato, para os cargos com avaliação de títulos, será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva e NT a nota da Avaliação dos Títulos, da seguinte forma:

NF=NO+NT

82.1. A nota final do candidato, para os cargos que não participam da etapa da avaliação de títulos, será a nota da Prova Objetiva.

8.3. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

8.4. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.5. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

8.5.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1 °de Outubro de 2003);

8.5.2 Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

8.5.3. Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

8.6. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes e/ou publicação em jornais, Internet, publicações eletrônicas e outros meios de comunicação.

8.7. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.8. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com o número de vagas colocadas à disposição e/ou a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestado por no mínimo 03 (três) profissionais da área de saúde, sendo dois obrigatoriamente 02 (dois) médicos com exercício da profissão no município.

9.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

102. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.4. Os candidatos para o cargo de Agente de Saúde e Combate a Endemias relacionados ao período de residência deverão apresentar comprovante de residência no ato da convocação, os quais só poderão assumir o cargo se residentes no local de sua escolha, possuindo, tal informação, caráter eliminatório. Os candidatos aprovados e classificados que não comprovarem este período de residência serão eliminados do concurso.

10.5. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades e finanças, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.6. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de 03 (três) anos em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.

10.7. A remuneração dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro, são constituídos pelo vencimento básico, acrescido de uma Gratificação Variável (GIQ) - Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência à Saúde e os valores da GIQ variam em função da lotação do servidor e do volume dos procedimentos realizados através do SUS (Sistema Único de Saúde).

10.8. Os cargos de Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Médico, Odontólogo (cirurgião dentista) e Enfermeiro, serão vinculados ao Programa de Saúde da Família - PSF, razão pela qual serão atrelados às suas normas, especialmente o local de exercício de suas funções, que será determinado pelo gestor municipal, conforme a necessidade do município, assim compreendido todo o território do município de Campo Alegre de Lourdes - BA.

10.9. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Prefeitura Municipal, Secretária de Saúde e na Comissão Especial do Concurso ou na PLANEJAR.

10.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial e homologação pública.

10.11. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.12. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes e a PLANEJAR não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.13. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

10.14. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pelo Executivo Municipal e a PLANEJAR, após parecer da Comissão do presente Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.15. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação.

10.16. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

10.17. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

10.18. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para contratação, não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer quando convocado.

10.19. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição. 10.20. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, ou seja, da secretaria municipal, a qual a nomenclatura do seu cargo é submetida, no Município de Campo Alegre de Lourdes. 1021. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, inclusive o cronograma de execução previsto, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.22 A Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público.

10.23. A Prefeitura Municipal e a PLANEJAR se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora PLANEJAR.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

# 1. LÍNGUA PORTUGUESA - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - CONHECIMENTOS LOCAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados,, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou Internet.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Campo Alegre de Lourdes. Plano Diretor Participativo, Lei do Município de Campo Alegre de Lourdes N °226/2007. Censo do IBGE.

ASSISTENTE SOCIAL: O estado. A sociedade civil e o serviço social no Brasil. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática interprofissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência. Seguridade Social. Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção, recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. O Estado brasileiro e as políticas públicas. Relação do Estado com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. Estatuto da criança e do adolescente-ECA.Estatuto do Idoso. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008.

DENTISTA: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodónticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Famflia- Portaria 154/2008.

ENFERMEIRO: Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de Parto e Puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação do enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família-Portaria 154/2008.

FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, biotransformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos anti-piréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos Medicamentos X Alimentos. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E ÂMBITO PROFISSIONAL: Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998. Portaria 3916/98 Política Nacional de Medicamentos de 30/10/1998. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008.

FISIOTERAPEUTA: Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardlorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Unico de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Famflia- Portaria 154/2008.

MÉDICO: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitosis intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Famflia- Portaria 154/2008.

NUTRICIONISTA: Unidades de Alimentação e Nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Unico de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Famflia- Portaria 154/2008.

PSICÓLOGO: A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupai e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008.

# 2. LÍNGUA PORTUGUESA - MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - CONHECIMENTOS LOCAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substanfivo,arfigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia.

CONTEÚDO COMUM - MATEMÁTICA: Equação do 1 ° e 2° grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem ; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou Internet. CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Campo Alegre de Lourdes. Plano Diretor Participativo, Lei do Município de Campo Alegre de Lourdes N°226/2007. Censo do IBGE.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Objetivos gerais do ensino fundamental e médio. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

# 3. LÍNGUA PORTUGUESA - MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - CONHECIMENTOS LOCAIS E CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTES.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Classificação das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção. Verbo: flexões em tempo, modo, número e pessoa. Advérbio em suas diversas circunstâncias. Oração, frase e período. Termos da oração: sujeito e predicado, complementos verbais e nominais, adjunto adnominal e adverbial, aposto e vocativo. Concordância nominal e verbal. O significado das palavras: sinonímia, antonímia e homonímia. Figuras de linguagem. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia

CONTEÚDO COMUM - MATEMÁTICA: Equação do 1 ° e 2° grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem ; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou Internet.

CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Campo Alegre de Lourdes. Plano Diretor Participativo, Lei do Município de Campo Alegre de Lourdes N °226/2007. Censo do IBGE.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de missões, objetivos, atividades da administração pública. Planejamento estratégico. Reforma e modernização na administração pública. Habilidades gerenciais básicas: percepção; motivação; comunicação e liderança; conflitos e negociação; tomada de decisões; eficiência, eficácia e efetividade. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência). Avaliação de desempenho. Desenvolvimento gerencial. Funções administrativas: Planejamento e Organização. Correspondência oficial. Informações em processos. Administração de pessoal, de material, contábil e financeiro. Lei das Licitações e contratos: Lei 8.666 de 21/06/93 e modificações Noções de relações humanas. Correspondência: Conceitos, Divisão e Elementos, Correspondência Empresarial: Conceitos, Documentos; Princípios básicos de arquivologia. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Unico de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD e sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Famflia- Portaria 154/2008.

DIGITADOR: Conhecimentos em Sistema Operacional Windows, NT, XP, VISTA. Conhecimento das atividades de preparação de dados e de digitação. Noções de informática e microinformática: hardware; componentes do computador; periféricos; teclado; meios de armazenamento; software básico, software de apoio e aplicativos. Fundamentos do Windows. Fundamentos da Internet, Processador de textos Word. Planilha eletrônica Excel.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção. Biosegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicas, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância; Vigilância epidemiológica; Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e desnnação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008.

# 4. LÍNGUA PORTUGUESA - MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Classificação das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção. Verbo: flexões em tempo, modo, número e pessoa. Sinônimos e Antônimos. Oração, frase e período. Termos essenciais e integrantes da oração: sujeito e predicado, complementos verbais e nominais, adjuntos adverbiais e nominais, aposto. Concordância nominal e verbal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia.

CONTEÚDO COMUM - MATEMÁTICA: Equação do 1° grau, frações ordinárias, sistema de numeração, numerais, decimais, numeração romana, operação com números naturais, problemas com quatro operações, expressões, razões e proporções, juros; porcentagem; operação com número inteiro, regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume).

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou Internet. CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Campo Alegre de Lourdes. Plano Diretor Participativo, Lei do Município de Campo Alegre de Lourdes N °226/2007. Censo do IBGE.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Lançamento do Extrato do Edital

23 de Dezembro de 2011

Período de inscrições dos candidatos

26 à 30 de Dezembro de 2011.

Divulgação da relação geral de candidatos inscritos

23 de Janeiro de 2012.

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

20 de Fevereiro de 2012.

Prova Objetiva

26 de Fevereiro de 2012.

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar)

28 de Fevereiro de 2012.

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas

01 e 02 de Março de 2012.

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

09 de Março de 2012.

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas

09 de Março de 2012.

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

09 de Março de 2012.

Período para entrega dos Títulos

12 e 13 de Março de 2012.

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

19 de Março de 2012.

Publicação do Resultado Final para Homologação.

21 de Março de 2012.

* A interposição de recurso contra o resultado preliminar terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

Todas as publicações serão divulgadas até às 18:00h da data estipulada, no site da PLANEJAR: www.planejarconcursos.com.br, e nos murais da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Sete de Setembro, Centro - Campo Alegre de Lourdes / BA.

O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela PLANEJAR e/ou pelo MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração.

CAMPO ALEGRE DE LOURDES - BAHIA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALESSANDRO DIAS RODRIGUES
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cód

Cargos

Localidade

Vagas

Carga Horária

Salário (R$)

ESCOLARIDADE

TAXA

1

Assistente Social

Necessidade do Município

02

40 h

R$ 1.000,00

Nível Superior - Serviço Social(devidamente registrado no Conselho Regional)

R$ 100,00

2 -

Enfermeiro

Necessidade do Município (PSF, PACS, CAPS, SAMU, HOSPITAL)

10

40 h

R$ 1.400, 00 + GIQ (variável)

Nível Superior - Enfermagem (devidamente registrado no Conselho Regional)

3 -

Farmacêutico

Necessidade do Município

02

20 h

R$ 1.000,00

Nível Superior - Farmácia (devidamente registrado no Conselho Regional)

4

Fisioterapeuta

Necessidade do Município

02

30 h

R$ 1.000,00

Nível Superior - Fisioterapia (devidamente registrado no Conselho Regional)

5

Médico

Necessidade do Município (PSF, PACS, CAPS, SAMU, HOSPITAL)

06

40 h

R$ 4.400,00 + GIQ (Variável)

Nível Superior - Medicina (devidamente registrado no Conselho Regional)

6

Nutricionista

Necessidade do Município

02

40 h

R$ 1.000,00

Nível Superior - Nutrição (devidamente registrado no Conselho Regional)

7

Odontólogo

Necessidade do Município (PSF, PACS, CAPS, SAMU, HOSPITAL)

07

40 h

R$ 1.100,00 + GIQ (Variável)

Nível Superior - Odontologia (devidamente registrado no Conselho Regional)

8

Psicólogo

Necessidade do Município

02

40 h

R$ 1.000,00

Nível Superior - Psicologia (devidamente registrado no Conselho Regional)

9

Professor Nível Especial

Exclusivamente para interior do Município

50

20 h

R$ 695,00

Formação magistério dou Habilitação curso superior de graduação em pedagogia dou licenciatura plena ou curso normal superior.

R$ 45,00

10

Agente Administrativo - PSF

PSF, PACS, CAPS,SAMU

08

40 h

R$ 695,00

Ensino Médio Completo + Conhecimentos básicos de informática

11

Agente Administrativo

Necessidade do Município

08

12

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) -PSF

PSF

08

40 h

RS 695,00

Ensino Médio Completo

13

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

Necessidade do Município

03

14

Digitador

Necessidade do Município

02

40 h

RS 545,00

Ensino Médio Completo + Conhecimentos em informática

15

Técnico de Enfermagem - PSF

Sede

02

40 h

R$ 695,00

Ensino Médio Completo- Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREM.

16

Técnico de Enfermagem - PSF

Levada

01

17

Técnico de Enfermagem - PSF

Pedro Alcântara

01

18

Técnico de Enfermagem - PSF

Jiquitaia

01

19

Técnico de Enfermagem - PSF

Peixe

01

20

Técnico de Enfermagem - PSF

Angico dos Dias

01

21

Técnico de Enfermagem - PSF

Lagoa da Onça

01

22

Técnico de Enfermagem - PSF

Tapagem

01

23

Técnico de Enfermagem - PSF

Angico Remanso

01

24

Técnico de Enfermagem- PSF

Necessidade do Município

11

25

Técnico de Vigilância Sanitária

Necessidade do Município

02

40 h

R$ 695,00

Ensino Médio Completo

26

Agente de Saúde e combate Endemias

Angico dos Dias

01

40 h

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo (comprovar residência no mínimo 2 anos no locai)

R$ 40,00

27

Agente de Saúde e combate endemias

Peixe

01

28

Agente de Saúde e combate endemias

Jiquitaia

01

29

Agente de Saúde e combate endemias

Angico Remanso

01

30

Agente de Saúde e combate endemias

Sede

08