Prefeitura de Brasilândia do Sul - PR

Notícia:   Salários de até 3,5 mil em concurso da prefeitura de Brasilândia do Sul - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

REGULAMENTO ESPECIAL

O Prefeito Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, Senhor José Aparecido Mandotti, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei:

TORNA PÚBLICO, que se encontram abertas inscrições para Concurso Público Municipal, conforme abaixo relacionado:

VAGAS

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Secretaria de Educação

CARGO

Requisitos

Numero de Vagas

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição R$

Salário Mensal em R$

ADVOGADO

Superior Completo em Direito e Registro no Órgão da Classe

01

20

150,00

3.500,00

NUTRICIONISTA

Superior Completo em Nutrição e Registro no Órgão da Classe

01

40

80,00

1.500,00

CADASTRO RESERVA

Secretaria de Ação Social

Secretaria Geral e Controle Fiscal

Secretaria de Educação

CARGO

Requisito

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição R$

Salário Mensal em R$

ASSISTENTE SOCIAL

Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão da Classe

40

90,00

1.731,02

CONTADOR

Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Órgão da Classe

40

100,00

2.500,00

EDUCADOR INFANTIL

Nível Médio na Modalidade Normal ou Superior Completo em Pedagogia com Habilitação para Ministrar Aulas para Educação Infantil e Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior

40

50,00

1.187,97

PROFESSOR

Nível Médio na Modalidade Normal ou Superior Completo em Pedagogia com Habilitação para Ministrar Aulas para Educação Infantil e Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior

20

50,00

712,53

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Edital do Concurso poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná (Secretaria de Educação), Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro, das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados ou pela internet (www.brasilandiadosul.pr.gov.br).

2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, os quais serão publicados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Brasilândia do Sul (www.brasilandiadosul.pr.gov.br) e no Órgão Oficial Escrito (Jornal O Regional de Assis Chateaubriand).

3. As atribuições dos cargos e os requisitos na nomeação estão contidos no anexo I do presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES (PRESENCIAL)

1. As inscrições poderão ser efetuadas no período compreendido entre 02 de abril de 2012 e 16 de abril de 2012, das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná (Secretaria de Educação), localizada a Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro, de segunda à sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, conforme datas estipuladas acima.

2. O valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido deverá ser depositado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0957, CONTA CORRENTE Nº 327-4, CÓDIGO DE OPERAÇÃO: 006.

3. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, para um único cargo.

4. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições na data da nomeação:

a) ter idade mínima de dezoito anos;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas de dupla nacionalidade que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos conforme previsto na legislação aplicável;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) gozar de perfeita saúde física e mental;

e) estar em dia com as obrigações militares se homem;

f) preencher os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo;

g) estar registrado no órgão da classe, para os cargos que exigir;

h) não tenha sido demitido por justa causa do serviço público, Federal, Estadual ou Municipal;

i) não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

j) possuir a documentação exigida.

5. Os documentos comprobatórios citados no item 4 acima, serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados para contratação, não sendo aceitos protocolos dos documentos.

6. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

a) Cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou profissional;

b) Cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoal Física), se este estiver na Cédula de Identidade é dispensável.

c) Comprovante original de depósito da taxa de inscrição.

d) Duas fotos 3x4 (recentes).

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nas letras "a" e "b" do item 6.

8. A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes especiais, o qual assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A procuração deverá ser anexada as ficha de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá uma cópia da ficha de inscrição sem a apresentação da mesma acompanhada de documento de identificação, não lhe será permitida a realização das provas.

10. Não será permitida, sob qualquer pretexto a inscrição condicional e os documentos solicitados no ato da inscrição, devem ser apresentados no preenchimento da ficha de inscrição.

11. Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das exigências contidas nos requisitos para o cargo, os quais deverão ser exigidos posteriormente dos candidatos habilitados, na fase de contratação.

12. São vedadas as inscrições por via postal.

13. A inscrição só será aceita mediante a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços.

14. Não haverá devolução da importância paga no ato da inscrição, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

15. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos.

17. Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

18. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

19. O candidato poderá requerer por escrito a isenção da taxa de inscrição, se o mesmo comprovar não ter condições econômicas de arcar com o pagamento da mesma. A Comissão Especial fará análise do deferimento ou indeferimento do pedido.

20. A inscrição será de inteira responsabilidade do interessado, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

21. A Homologação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em órgão oficial de imprensa do município e no quadro de editais da prefeitura municipal no dia 17 de janeiro de 2012.

III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado o direito para que os portadores de deficiência se inscrevam para cargos cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente, sendo reservado 5% (cinco por cento) das vagas.

2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar a ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298/99, sendo que o laudo ficará anexado a ficha de inscrição. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

5. É obrigatória a apresentação de Laudo Médico constando o (CID) Código Internacional de Doenças, para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.

6. O candidato que necessitar de provas especiais deverá requerer no ato da sua inscrição a Comissão Especial de Concurso - CEC.

IV - DAS PROVAS

1. As provas objetivas para todos os cargos serão compostas de:

a) Língua Portuguesa 06 questões

b) Matemática 04 questões

c) Conhecimentos Gerais 04 questões

d) Conhecimentos Específicos 16 questões

2. Para os cargos de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL, o candidato que não atingir nota final igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos está desclassificado e não poderá fazer a Prova de Títulos.

3. A NOTA FINAL para os cargos de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL, será a soma da Prova Objetiva mais a Prova de Títulos.

4. A prova de títulos para o cargo de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL, terá pontuação máxima de 20,0 (vinte pontos), e será somada com a nota da prova objetiva para se obter a nota final, totalizando 120,00 (cento e vinte pontos) a validade total da prova.

5. A data para realização da prova de títulos será definida na divulgação da nota da prova objetiva.

6. O formulário da prova de títulos para os candidatos classificados na prova objetiva deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, localizada a Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro.

7. A prova de títulos deverá ser preenchida e entregue na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, localizada a Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro em envelope lacrado contendo na parte externa o cargo, nome e numero de inscrição do candidato, o qual deverá conter cópia autenticada dos títulos apresentados.

8. O candidato ao cargo de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL que não efetuar a provas de títulos será atribuída nota 0 (zero).

9. Os títulos para o cargo de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL serão avaliados conforme segue:

a) Curso de pós-graduação completa ao nível de especialização na área 12,0 (doze pontos), no máximo.

b) Cursos na área totalizando, no mínimo, 100 (cem) horas 8 (oito pontos) no máximo.

10. Para comprovar os cursos na área, para os cargos citados na letra ¨ b¨ do item 6, basta apenas um comprovante de 100 (cem) horas, ou diversos comprovantes que a soma totalize 100 (cem) horas, para contagem da pontuação.

11. Serão considerados para o cargo, os Cursos na Área, a partir de 01 de janeiro de 2005.

12. Serão considerados habilitados para todos os cargos do concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

13. Não haverá arredondamento nas notas finais obtidas para todos os cargos.

14. Para os cargos que coincidirem os mesmos assuntos, as questões serão de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.

15. Materiais necessários para a realização das provas objetivas: Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, devendo o candidato assinalar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica azul ou preta.

16. Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para inicio das provas, não sendo permitida a entrada posterior ao horário de inicio estabelecido.

17. Não será permitida a realização da prova sem cópia da ficha de inscrição e um documento de identificação com foto.

18. Serão considerados documentos de identificação as carteiras e ou cédulas de identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159 de 23 de setembro de 1997.

19. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas em data, local e horário, a serem divulgados no ato da Homologação das Inscrições que será publicada em órgão oficial de imprensa do município e no quadro de editais da prefeitura municipal no dia 17 de janeiro de 2012.

20. O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante o desenvolvimento da prova, será desclassificado do concurso, não cabendo recurso de qualquer natureza.

21. Será excluído do Concurso não cabendo recurso de qualquer natureza o candidato que:

a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato ou utilizar recursos ilícitos;

b) se retirar do recinto, a não ser momentaneamente, sem autorização do fiscal de sala e desde que acompanhado do mesmo durante o desenvolvimento da prova.

c) usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de sala, auxiliares e autoridades presentes.

22. Não será permitida a realização da prova fora do local estabelecido no presente edital.

23. Não se admitirá, consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, BIP ou celular.

24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

25. Não será fornecido outro gabarito oficial de respostas a não ser o anexado ao caderno de provas.

26. O candidato deverá assinar o gabarito e a lista de presença.

27. As salas serão previamente fiscalizadas pela Comissão Especial de Concurso - CEC, e não será permitida a entrada de pessoas estranhas, antes e durante a realização da prova.

28. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

29. Os gabaritos oficiais serão divulgados até 72 (setenta duas) horas após a realização das provas objetivas no quadro de editais da Prefeitura Municipal e no órgão oficial de imprensa do município.

V- DOS RECURSOS

1. Caberá recurso de qualquer quesito das provas, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa fornecido no presente edital.

2. Caberá recurso à Empresa Contratada, contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

3. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, devendo ser encaminhados a Empresa Contratada.

4. O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

5. Será rejeitado também liminarmente o recurso protocolado fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. Serão rejeitados os recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

6. A decisão da Empresa Contratada será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

2. Para os cargos de EDUCADOR INFANTIL e PROFESSOR, no caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que:

a) tiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico.

b) tiver maior nota na Prova de Títulos.

c) tiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa.

d) tiver maior nota na matéria de Conhecimentos Gerais.

e) tiver maior nota na matéria de Matemática.

f) tiver mais idade.

2.1 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

3. Para os demais cargos, no caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que:

a) tiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico.

b) tiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa.

c) tiver maior nota na matéria de Conhecimentos Gerais.

d) tiver maior nota na matéria de Matemática.

e) tiver mais idade.

3.1 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4. Se caso necessário será considerada a hora de nascimento, para desempatar.

VII - DA NOMEAÇÃO

1. O Edital de Convocação deverá constar à relação dos documentos exigidos na nomeação.

2. As nomeações serão efetuadas por prazo indeterminado pelo Regime Estatutário.

3. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

4. Para nomeação o candidato submeter-se-á a exame clinico especifico para a verificação de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do emprego.

5. O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da documentação exigida.

6. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos, dar-se-á, por publicação do Edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

7. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência.

8. Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste edital, a aprovação no Concurso não dará direito à vaga, e a aprovação não assegura direito a contratação, ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de chamar os habilitados de acordo com as necessidades da administração.

VIII - DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

1. O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Especial de Concurso - CEC, composta de no mínimo 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profissional, designando o Presidente e o Vice-presidente.

2. A Comissão Especial de Concurso - CEC deverá acompanhar o andamento do Concurso Público.

3. Não é de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso - CEC, a elaboração, aplicação e correção das provas.

IX - DA EMPRESA CONTRATADA

1. A empresa E G S Consultoria, Assessoria e Controladoria LTDA CNPJ Nº 07.785.840/0001-56, será a responsável pela execução do Concurso Público.

2. A empresa contratada deverá apresentar o RESULTADO FINAL do Concurso Público no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a realização das Prova Prática e da Prova de Títulos para os cargos que exigir.

3. O Resultado Final deverá conter as notas finais obtidas pelos candidatos, já devidamente desempatados, de acordo com o critério de desempate estabelecido no presente Edital.

4. A empresa contratada deverá apresentar obrigatoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis o resultado final do Concurso Público, após a realização do mesmo, caso existam recursos à serem julgados esse prazo será prorrogado.

5. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público.

X - LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

ADVOGADO

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

NUTRICIONISTA

EDUCADOR INFANTIL

PROFESSOR

PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

CONHECIMENTOS GERAIS. Atualidades do Mundo, Brasil, Paraná e Município. Generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo. História e Geografia do Município, fundação, instalação, emancipação, prefeitos, hidrografia, localização, aspectos históricos e culturais. Paraná - clima, relevo, hidrografia, localização, vegetação e Governadores. Geografia do Brasil - Relevo, clima, hidrografia e vegetação. Região Sul do Brasil. A terra brasileira. Estados e Capitais. História do Brasil - Descobrimento, início da colonização, Governos gerais, Inconfidência mineira, ciclo da Mineração, processo de independência e economia do primeiro reinado. Questão Agrária. Distribuição de Renda. Relações com o trabalho e ética profissional. Direitos dos Deficientes. Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas. O meio Ambiente. Organização social, política e econômica do Brasil. Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, serviço público e previdência social. Brasil - Dívida Externa e Interna. Lei Orgânica do Município. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal.

XI - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL - Conceito e Classificação de Constituição. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Políticos. Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios). Administração Pública. Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas. O Processo Legislativo. Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade). DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios Informativos do Direito Administrativo. Administração Pública: Servidores públicos. Ato Administrativo. Poder Regulamentar de Polícia. Licitação (Lei de Licitações e Contratos e alterações). Desapropriação. Bens Públicos. Processo Administrativo e Sindicância. Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93. Comissões Parlamentares de Inquérito. Ação Popular. Mandado de Segurança. Inquérito Civil e Ação Civil Pública. DIREITO DO TRABALHO - Normas Especiais de Tutela do Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Organização Sindical; Convenções Coletivas de Trabalho; Justiça do Trabalho; Processo Judiciário do Trabalho. DIREITO PENAL, GERAL e ESPECIAL - Princípios básicos do Direito Penal. Aplicação da lei penal no espaço. Aplicação da lei penal no tempo. Teoria da conduta. Tipo e tipicidade penal. Relação de causalidade. Culpabilidade penal. Causas de exclusão. Extinção da punibilidade. Tentativa e consumação. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Concurso de pessoas. Concurso material, formal e continuidade delitiva. Concurso aparente de normas. Crime: classificações. Crimes hediondos. Crimes contra a fé pública: moeda falsa; falsidade documental e outras falsidades. Crimes contra a administração pública praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes contra a administração pública praticados por particular contra a administração em geral. Crimes contra a administração da Justiça. Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e que causem dependência física ou psíquica. Aplicação da pena. Penas alternativas à prisão. Pena de multa. Leis anti-drogas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Juizado Especial Criminal. DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Tributos e suas espécies. Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Da obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do Crédito tributário. Processo administrativo tributário. A execução fiscal. Plano Plurianual. Lei de diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Da Jurisdição e da ação. Organização Judiciária. Competência. Das partes e dos procuradores. do Ministério Público. Processo e Procedimento. Dos atos processuais. Pressupostos Processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Citação e Intimação. Do processo ordinário. Do processo nos Tribunais. Dos recursos. Do processo de execução. Da execução em geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO CIVIL - Princípios gerais do Direito Civil. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do Direito das coisas. Do Direito das obrigações. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LEI DE LICITAÇÕES e CONTRATOS

ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentos Teóricos Metodológicos do Serviço Social. Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislação, diretrizes atuais e políticas. Estado e Política Social no Brasil. Políticas Sociais Setoriais: assistência social, educação, saúde, habitação e outras. Política de Atenção Integral Segmentos: idoso, pessoas com necessidades especiais, mulheres, crianças e adolescente. Gestão de Políticas e Serviços Sociais: planejamento , financiamento, avaliação. Elaboração de programas e serviços sociais. Participação, Controle Social e Conselhos de Políticas Públicas. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, ProJovem Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética Profissional.

CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL E AUDITORIA. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Plano de Contas. Classificações e Registros Contábeis. Encerramento de Exercício e Apuração de Resultado. Demonstrações Contábeis e Consolidação. Análise das Demonstrações Contábeis. Normas de Auditoria. Tipos de Auditoria. Planejamento de Auditoria. Auditoria das Contas do Ativo. Auditoria das Contas do Passivo. Relatórios de Auditoria. CONTABILIDADE PÚBLICA - Conceito de Orçamento Público. Tipos de Orçamentos. Princípios Orçamentários. Elaboração e aprovação do orçamento. Créditos Orçamentários e Adicionais. Execução Orçamentária. Receita Pública e seus Estágios. Despesa Pública e seus Estágios. Classificação Institucional, Funcional e Programática. Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Plano de Contas da Administração Pública Federal. Operações Típicas da Administração Pública Federal. Patrimônio da Entidade Pública. Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais. Prestação de Contas. Controle Interno e Externo. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Licitações e Contratos e alterações.

NUTRICIONISTA

Código de Ética Profissional; Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Nutrientes. Particularização da dieta normal para diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante(1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (1ª a 1ª anos). Dietoterapia: princípios básicos. Técnica Dietética: Características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo e preparo de alimentos. Planejamento de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional. A merenda escolar. Desnutrição e fracasso escolar. Municipalização da merenda escolar. Saúde escolar. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carência nutricional. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição protéico-calórica

EDUCADOR INFANTIL

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

PROFESSOR

Diretrizes Curriculares da Educação Fundamental da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná. Regimento Escolar. Pressupostos Teórico-Metodológicos da Educação nas áreas de conhecimento que compõem a grade curricular das séries iniciais do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Alfabetização e Letramento. Ensino Fundamental de nove anos. Inclusão Escolar. Planejamento Escolar. Recursos tecnológicos e a Educação. Formação Inicial e Continuada.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a partir da publicação do decreto de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso - CEC, assessorados pela empresa contratada e pela Procuradoria Jurídica do Município.

4. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual contratação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

5. A homologação do resultado final do Concurso Público cabe ao Prefeito Municipal, a qual poderá ser por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constante no presente edital.

6. O concurso poderá ser realizado por órgãos, pessoas físicas ou jurídicas estranhos à Administração.

7. Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao Concurso Público ficarão após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses após a homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães".aos

13 de dezembro de 2011.

JOSÉ APARECIDO MANDOTTI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL - GP

CARGO: ADVOGADO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

DESCRIÇÃO DO CARGO

- descrição sintética

- prestar assistência em assuntos de natureza jurídica no município, representando-o judicial ou extrajudicialmente.

- descrição detalhada

- atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;

- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;

- emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;

- estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas do município;

- efetuar cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa;

- promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;

- assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, de acordo com o caso, em que for interessado o Município;

- assessorar juridicamente os Conselhos Municipais, fazendo análise das questões formuladas e prestar orientações quanto aos procedimentos cabíveis;

- atender ao público, quando o assunto for pertinente à seu cargo e estiver autorizado por seu superior hierárquico;

- acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências;

- elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal;

- responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo;

- executar outras tarefas correlatas ou determinada pelo Prefeito Municipal.

PRÉ-REQUISITOS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO e REGISTRO NA OAB

FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

DESCRIÇÃO DO CARGO

- descrição sintética

- elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social e grupal.

- descrição detalhada

a) na área de atendimento à população do Município:

- coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pelo município;

- coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como, crianças, adolescentes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros;

- elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento e educação;

- planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;

- realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde e sociais correspondam às reais necessidades da população;

- realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios;

- promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas, em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;

- orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face à problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

- possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde, objetivando a participação comunitária;

- aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;

- prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;

- manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento;

- assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;

- participar de equipe multi-profissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da saúde e do bem estar social;

- elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem estar social;

- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar os usuários às entidades assistenciais do município e região;

- garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece, através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio;

- viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde;

b) na área de atendimento ao servidor municipal:

- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;

- encaminhar, através da unidade administração de recursos humanos, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;

- acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço, inclusive através de visitas domiciliares;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade laboral, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- levantar, analisar e interpretar para a Administração Municipal as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração Municipal;

- prestar orientação, acompanhamento e assistência ao servidor ou a seus familiares por ocasião de acontecimento de fato inesperado;

c) atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- executar outras tarefas correlatas.

PRÉ-REQUISITOS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO

FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL - GP

CARGO: CONTADOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

DESCRIÇÃO DO CARGO

- descrição sintética

- planejar, organizar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos inerentes à contabilidade pública.

- descrição detalhada

- planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços;

- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos à terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo;

- elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;

- assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outros entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formalização de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- executar outras tarefas correlatas ou determinada pelo Prefeito Municipal.

PRÉ-REQUISITOS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE.

FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Educador Infantil

FORMA DE INVESTIDURA: Concurso Público

ATRIBUIÇÕES

1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

- Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade;

- Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os demais profissionais;

- Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional;

- Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica;

- Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;

- Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

- Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;

- Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

- Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;

- Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;

- Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;

- Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;

- Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;

- Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

- Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Órgão Municipal de Educação;

- Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno.

2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

- Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional;

- Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, visando atingir os objetivos pedagógicos; - Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional;

- Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional;

- Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional;

- Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias;

- Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional;

- Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

3) Competências pessoais para a Função

1. Demonstrar atenção

2. Paciência

3. Iniciativa

4. Trabalhar em equipe

5. Flexibilidade

6. Criatividade

7.Senso de organização

8.Demonstrar afetividade

9.Sensibilidade

10.Autocontrole

11.Capacidade de observação

GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL - GP

CARGO: NUTRICIONISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

DESCRIÇÃO DO CARGO

- descrição sintética

- analisa a carência dietéticas da população e ensina um melhor aproveitamento dos alimentos.

- descrição detalhada

- Elaborar programas de merenda escolar e de suplementação alimentar em escolas, creches, unidades de saúde e da área de assistência social;

- Fazer inspeção sanitária, analisar o processamento de alimentos, os equipamentos e a qualidade do produto final;

- Escolher e propor a aquisição de produtos alimentícios de acordo com a necessidade dos programas alimentar;

- Treinar e supervisionar o trabalho do pessoal da cozinha em escolas, unidades de saúde e da área de assistência social;

- Planejar cozinhas, treinar funcionários e assessorar a administração nos serviços de nutrição;

- Preparar cursos de educação alimentar para na rede pública municipal e para grupos de pessoas da comunidade;

- Prescrever, avaliar e supervisionar dietas para alunos e pacientes e planejar programas de reeducação alimentar específicos para cada tratamento;

- Analisar as amostras de produtos alimentícios a serem adquiridos pela Administração; - Fazer análise das carências dietéticas de alunos e pacientes e ensinando um melhor aproveitamento dos alimentos;

- Indicar dietas especifica para pessoas com problemas de coração ou do aparelho digestivo;

- Definir cardápios para os programas de merenda escolar e para regimes para emagrecer;

- Participar quando convocado para participar de licitação pública que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, analisando e/ou emitindo parecer quando for requisitado;

- Orientar campanhas de saúde pública na área de nutrição;

- Executar outras atividades correlatas ou determinada pelo chefia superior.

PRÉ-REQUISITOS

ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO

FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO

PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses

Guimarães "aos 13 de dezembro de 2011.

JOSÉ APARECIDO MANDOTTI
Prefeito Municipal