Prefeitura de Alegrete do Piauí - PI

Notícia:   Salários de até R$ 2.500,00 para Prefeitura de Alegrete do Piauí - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2008

A Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- Dos Cargos, das vagas e da remuneração

QUADRO I

Cargo

Nº total de vagas

Lotação (local de trabalho)

Requisitos (escolaridade)

PNEs

CHS

Remuneração

01

Médico - PSF

01

A critério da Administração Pública

Curso Superior em Medicina + Inscrição no Conselho Competente

X

40hs

1.050,00 + Vantagens Lei 122/07

02

Enfermeira - Coordenação de Vigilância em Saúde

01

A critério da Administração Pública

Curso Superior em Enfermagem + Inscrição no Conselho competente

X

20hs

2.500,00

03

Enfermeiro Ambulatorial

02 (Cadastro de Reserva)

A critério da Administração Pública

Curso Superior em Enfermagem + Inscrição no Conselho Competente

X

40hs

2.500,00

04

Auxiliar de Enfermagem - PSF

02

A critério da Administração Pública

Ensino Médio Completo + Curso Específico + inscrição no COREN

1

20hs

415,00

05

Auxiliar de Enfermagem - Ambulatorial

02

A critério da Administração Pública

Ensino Médio Completo + Curso Específico + inscrição no COREN

X

40hs

415,00

06

Auxiliar de Consultório Dentário

02

A critério da Administração Pública

Ensino Médio Completo + Curso Específico + inscrição no CRO

X

40hs

415,00

07

Agente de Vigilância em Saúde

04

A critério da Administração Pública

Ensino Fundamental Completo

X

40hs

415,00

08

Digitador

01

Secretaria de Saúde

Ensino Médio + Certificado de Curso de Informática

X

40hs

622,50

09

Professor Classe "A" Nível II

15

A critério da Administração Pública

Licenciatura Plena em Qualquer Área

01

20hs

680,00

10

Professor Classe "A" Nível I (biblioteca)

03

A critério da Administração Pública

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico).

X

40hs

544,00

11

Agente Administrativo - Digitador

01

Secretaria de Educação

Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática

X

40hs

622,50

12

Vigia

02

A critério da Administração Pública

Ensino Fundamental Incompleto

X

40hs

415,00

13

Motorista CNH "D"

02 Cadastro de Reserva

Secretaria de Educação

Ensino Fundamental Completo

X

40hs

622,50

14

Técnico de Controle Interno

03

A critério da Administração Pública

Curso Técnico de Contabilidade ou Cursando Nível Superior em Contabilidade

X

40hs

830,00

15

Agente Administrativo

01

Secretaria de Administração (Departamento Pessoal)

Cursando Nível Superior em Administração

X

40hs

622,50

16

Agente Administrativo - Digitador

01

Secretaria de Serviço Social

Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática

X

40hs

622,50

Nota Técnica:

a) CHS - Carga horária de trabalho semanal - Jornada semanal de trabalho

b) PNE - Vagas preferencialmente reservadas a Portadores de Necessidades Especiais. Caso sejam convocados mais servidores que o previsto para o mesmo cargo específico, a 5.ª vaga será, preferencialmente, reservada a Portador de Necessidades Especiais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão de 26/05/08 a 12/06/08, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados, no horário do expediente da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ, situada na Rua Gregório Ramos, 96, Centro, em ALEGRETE DO PIAUÍ- PI, ou na sede do Instituto Ludus, localizado na Rua Alecrim, 2199 - Jóquei Clube, em Teresina (PI), e pela Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, conforme especificado neste Edital.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.1.2- Os candidatos inscritos no Concurso Público nº 01/2008 - ALEGRETE DO PIAUÍ, objeto deste Edital, para terem suas inscrições efetivadas, devem recolher a taxa inscrição, com o pagamento do correspondente Boleto de pagamento, nos postos credenciados do Pag Contas ou na sede do Instituto Ludus, na Rua Alecrim, 2199, Jóquei Clube - Teresina(PI).

2.1.3 - Do valor das taxas de Inscrições:

QUADRO II

CARGO

Valor da Inscrição

CARGO

Valor da Inscrição

Médico-PSF, Enfermeira, Enfermeiro Ambulatorial

100,00

Vigia, Motorista "D", Agente de Vigilância em Saúde

30,00

Auxiliar de Enfermagem-PSF, Auxiliar de Enfermagem Ambulatorial, Auxiliar de Consultório Dentário, Digitador, Agente Administrativo

40,00

Professores, Técnico de Controle Interno

50,00

2.2 - O Boleto para o recolhimento da taxa de inscrição ficará disponível na sede da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ, no endereço acima especificado (item 2.1: Rua Gregório Ramos, 96, Centro), na sede do Instituto Ludus acima especificado (item 2.1), locais de inscrição, ou pode ser impresso na página eletrônica do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

2.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados do presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4 - No ato da inscrição, quando não efetivada pela Internet, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.4.1 Comparecer ao local indicado no item 2.1 com a finalidade de receber o Boleto para recolhimento da taxa de inscrição, devendo efetuar o pagamento ou nos postos credenciados do Pag Contas ou na sede do Instituto Ludus.

2.4.2 No ato da inscrição presencial, o candidato deverá apresentar, juntamente com o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, Cópia Legível da Cédula de Identidade ou cópia legível da Carteira Profissional do respectivo Conselho ou Cópia de CNH (modelo novo, com foto) e preencher a Ficha de Inscrição a receber no local da inscrição.

2.4.3 Ao preencher a ficha de inscrição, prestar com precisão as informações e dados solicitados na Ficha de Inscrição, expressando, desta forma, sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer.

2.5 -A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.5.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.6 - Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

2.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, durante o período de inscrição 26/05/08 a 12/06/08;

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público - ALEGRETE DO PIAUÍ. Deverá ler atentamente as instruções ali disponibilizadas.

2.6.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.6.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.1.3, correspondente ao nível de escolaridade do cargo pretendido, até a data limite de 12/06/08.

2.6.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o Boleto gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.6.4.2 - O candidato que efetivar inscrição pela Internet, deve disponibilizar, ao longo de todo o período do certame, um e-mail para possíveis contados e elucidação de possíveis dúvidas.

2.6.5- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.6.6- A Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ e o Instituto Ludus não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11, 2.13 e 2.14.

2.7 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época dessa investidura, todas as exigências a seguir descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município: Sob as penas da lei, deve o candidato atender e declarar, no ato da investidura, as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir a habilitação (escolaridade mínima), na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público nos últimos 5 (cinco) anos

h) Não ter antecedentes criminais que, na forma da lei, impeçam a nomeação;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou Cargos em comissão.

2.8 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 2.1.3 deste Edital.

2.8.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 12/06/08, nos postos credenciados Pag Contas ou na sede do Instituto Ludus..

2.8.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos. Não serão aceitos cheques de terceiros e/ou de pessoa jurídica.

2.8.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído exclusivamente para este ato, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar CORRETAMENTE telefone ou e-mail ou qualquer outra forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pelo Instituto Ludus e/ou pela Comissão Especial nomeada pela Prefeitura Municipal para coordenar o Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o término das mesmas.

2.13 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas ou que apresentarem vícios insanáveis, será divulgada por intermédio de listagem a ser afixada na sede da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ e, também, na página eletrônica do Instituto, www.institutoludus.com.br.

2.14- A relação completa de candidatos será divulgada por intermédio de fixação átrio do prédio da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ, no endereço Rua Gregorio Ramos, 96, Centro, até 07 (sete) dias antes da realização das provas, bem como no endereço eletrônico do Instituto (www.institutoludus.com.br).

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato, bem como apresentar vício insanável ou ato de má-fé do candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Prefeitura Municipal e ao Instituto Ludus, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido e, quando for o caso, na forma prevista no Anexo V.

2.17- Todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, deverão ser submetidos, com ônus para a Prefeitura Municipal, a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental). O exame consiste em anamnese ocupacional e doenças comuns, exames de admissão pertinentes a cada função.

3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

3.1 - Com arrimo na Lei Federal N.º 8.112/90, usada subsidiariamente na ausência de legislação municipal, que fixa o máximo de 20% das vagas reservadas a P.N.Es, não será previsto vagas a serem destinadas preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 2.1, deste Capítulo II), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3 - O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

3.4 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6 - Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar o Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

CAPÍTULO III

Das Provas e da Data de Realização

1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 60 (sessenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

1.1- A prova objetiva terá duração de 4 horas, no dia e horário agendados no Cronograma deste Edital, conforme explicitado nos termos do ANEXO III

2. Para os cargos de professor, por força de comando constitucional, o presente certame é composto de duas provas: prova objetiva, na forma estabelecida no item anterior e, para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, serão submetidos a prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no ANEXO I.

2.1 Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

3.0 - Quadros

QUADRO III

CARGO: PROFESSOR

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

10

1,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

1,5

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

2,0

36 PONTOS

 

QUADRO IV

CARGO: Médico PSF, Enfermeira, enfermeiro ambulatorial

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

20

1,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

2,0

48 PONTOS

 

QUADRO V

CARGO: Agente Administrativo, Digitador

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

MATEMÁTICA BÁSICA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

1,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Incluso conhecimentos de informática)

30

2,0

 

QUADRO VI

CARGO: Auxiliar de Enfermagem (PSF e Ambulatorial), Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Vigilância em Saúde, Técnico de Controle Interno

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

MATEMÁTICA BÁSICA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

1,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

2,0

 

QUADRO VII

CARGO: Motorista D e Vigia

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

MATEMÁTICA BÁSICA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

1,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

2,0

4. Para os cargos de Professor, e somente para esses cargos, por força de dispositivo constitucional, o Concurso Público será de provas escritas e títulos.

5. O resultado parcial da prova objetiva para o magistério não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após a apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

6.1 Somente os candidatos aos cargos de Professores que obtiverem nota igual ou superior àquelas estabelecidas no QUADRO III, acima (item 3 deste capítulo III) terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

6.2. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima não serão considerados aprovados no concurso.

6.3. Para os candidatos não submetidos à prova de títulos, a apresentação de conclusão de curso ou comprovação da escolaridade mínima, somente será exigida quando do ato de nomeação.

7. Data da Realização das Provas: 29 de junho de 2008, das 9h às 13h, no Município de ALEGRETE DO PIAUÍ.

7.1 Até 05(cinco) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de ALEGRETE DO PIAUI e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 60 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e de documento de identificação original.

8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

8.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis e/ou não-identificáveis.

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

9.1 Apresentar-se após o horário estabelecido.

9.2 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

9.2.1 Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

9.3 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

9.4 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

9.5 Lançar meios ilícitos para execução das provas.

9.6 Não devolver integralmente o material recebido.

9.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.8 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

a) O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

b) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

c) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

d) Em hipótese alguma haverá vista de prova.

9.9. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

9.10. Ao terminar a prova escrita objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CADERNO DE QUESTÕES e O CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado. A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

CAPÍTULO IV

Classificação e Aprovação

1. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros III, IV, V, VI e VII do Capítulo III, calculada na forma estabelecida neste edital.

2. Será considerado classificado o candidato aprovado cujo número representativo de sua classificação for menor ou igual ao número de vagas oferecidas, para o respectivo cargo.

3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

3.1.Para o candidato com idade igual ou superior a 60 anos:

a) mais idoso;

b) se houver empate, aquele que obtiver o maior número de pontos na prova de conteúdo específico;

c) persistindo o empate, aquele com maior aproveitamento na prova de conteúdo Língua Portuguesa;

3.2. Para o candidato menor de 60 anos,

a) Aquele que obtiver a maior nota em conhecimentos específico

b) Persistindo o empate, aquele que alcançar maior pontuação na prova de conteúdo de Língua Portuguesa (exceto para o cargo de Professor de Português, para o qual o segundo critério de desempate é o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos);

c) Persistindo o empate, o mais idoso.

CAPÍTULO V

Da Organização

1. A Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, contratou o Instituto Ludus para a execução do Concurso e este é a responsável pela organização do certame.

2. A Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ nomeará Comissão com finalidade de coordenar, dirimir dúvidas e, circunscrição do Município de ALEGRETE DO PIAUÍ, efetivar inscrições do Concurso Público que trata este Edital.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1. Será admitida a interposição de recurso pelo candidato que se achar prejudicado na prova escrita ou em qualquer fase do Concurso regido por este Edital.

1.1 Os prazos para os respectivos recursos são aqueles explicitados no Anexo III, que define o CRONOGRAMA do Concurso.

2. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, se devidamente fundamentado.

3. Compete ao Instituto Ludus julgar, em instância única, administrativa, no prazo definido no Anexo III, os recursos interpostos de acordo com o edital.

3.1. Será aceito recurso via postal, e-mail e via fax.

3.1.1 No caso de recurso via postal, a data para atestar a tempestividade deste é a do recebimento do recurso interposto, e não a data da postagem.

3.1.2 O Instituto Ludus não se responsabiliza por atraso e nem por falhas na transmissão de recursos via fax.

4. Recursos inconsistentes, sem fundamentação e/ou intempestivo, serão, de plano, indeferidos.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou questões, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

CAPÍTULO VII

Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do Concurso, mediante relatório sucinto, o Instituto Ludus encaminhará ao Prefeito, o que homologará e fará publicar na Imprensa Oficial (Diário dos Municípios) o seu resultado.

CAPÍTULO VIII

Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo, quando convocado, o candidato apresentar os seguintes documentos:

- comprovante da qualificação exigida;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por intermédio de Portaria exarada pelo Sr. Prefeito Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

1. Não será admitida concessão de vista ou revisão de provas.

2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

3. A inscrição importa no conhecimento e aceitação das normas do presente edital.

4. O Concurso Público terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário dos Municípios, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser prorrogado por igual período, na forma estabelecida no artigo 37 da CF.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso, valendo para esse fim o resultado publicado na Imprensa Oficial.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este concurso público no Diário Oficial dos Municípios e, em especial, no quadro de avisos, na sede da Prefeitura.

7. A classificação no processo seletivo assegurará a expectativa do direito de ser nomeado dos candidatos aprovados, seguindo a ordem classificatória, ficando a concretização das nomeações condicionada à existência de vagas e a prioridade sobre novos concursados para assumir cargo no serviço público municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ.

8. O candidato aprovado deve manter sempre o seu endereço atualizado perante a Secretaria da Administração do Município, a fim de que possa convocá-lo para comparecer quando for para tratar assunto relacionado à sua provável nomeação.

9. Além dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital, os demais aprovados no concurso público integrarão lista de classificados que será utilizada em função da necessidade da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ, por intermédio das Secretarias, enquanto da vigência da validade do presente certame.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal para coordenação deste Concurso Público, juntamente com o Instituto Ludus.

ALEGRETE DO PIAUÍ DO PIAUÍ, 21 de Maio de 2008.

Sr. Francisco Edilton Alencar
Prefeito Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - SOMENTE P/ CARGO DE PROFESSOR

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

Critérios para a avaliação de títulos

PROFESSOR

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Doutorado na área específica (até um curso)

5,0

5,0

Mestrado na área específica (até um curso)

4,0

4,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção (até um, e somente um, curso).

3,0

3,0

Curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em nível de pós - graduação, com carga horária mínima de 80 horas, apenas na área específica da Educação (até dois cursos).

2,0

4,0

Efetivo exercício do Magistério, em comprovadas atividades em sala de aula. Tempo máximo aproveitado de 05 (cinco) anos no efetivo exercício do Magistério.

0,5 ponto por ano de experiência comprovada

2,5

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação.

Critérios:

01. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

02. Se tempo de serviço de entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

03. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

04. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

05. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 3 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 3 de abril de 2001), o título não será considerado.

06. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/ Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

07. Cada título será considerado uma única vez.

08. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.

09. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

ANEXO II

AS ATRIBUIÇÕES ESTÃO DEFINIDAS NA FORMA DA LEI

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Médico-PSF, Enfermeira, Enfermeiro Ambulatorial

As Atribuições estão definidas na forma da Lei

Auxiliar de Enfermagem-PSF, Auxiliar de Enfermagem Ambulatorial, Auxiliar de Consultório Dentário, Digitador, Agente Administrativo

As Atribuições estão definidas na forma da Lei

Vigia, Motorista "D", Agente de Vigilância em Saúde

As Atribuições estão definidas na forma da Lei

Professores, Técnico de Controle Interno

As Atribuições estão definidas na forma da Lei

ANEXO III - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

23 de maio de 2008, no Diário dos Municípios.

02. Período para as inscrições

De 26 de maio a 12 de junho de 2008.

03. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

Até 05(cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições

04. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

Até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação que trata o item acima.

05. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

Até 04 (quatro) dias úteis após a apresentação dos recursos referente as inscrições não homologadas e indeferidas

06. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

Até 07 dias antes da aplicação das provas objetivas.

07. Aplicação da prova escrita - objetiva

29 de junho de 2008.

08. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

Até 02 dias úteis após a realização das provas objetivas.

09. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

Até 03 dias úteis após a divulgação do gabarito da prova objetiva

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

Até 10 dias úteis após a apresentação dos recursos

11. Divulgação da relação dos classificados para prova de títulos
(somente para os cargos de Professor) e resultado dos demais cargos.

Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do gabarito definitivo.

12. Prazo para a entrega da titulação (somente para professores)

05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos classificados que trata o item anterior.

13. Publicação da relação dos pontos obtidos por cada candidato nas provas de títulos.

Até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de entrega dos títulos.

14. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da titulação que trata o item anterior

03 dias úteis após a publicação inicial do resultado dos pontos dos títulos

15. Para o cargo de professor Resultado, provisório da classificação no Concurso

Até 10 dias após o prazo para apresentação de recursos que trata o item anterior.

16. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou na soma das notas ou no critério de desempate.

Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado que trata o item anterior

17. Resultado final do Concurso.

Até 05 (cinco) dias úteis após o término que trata o item anterior.

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

2. A publicação dos escores dos títulos que trata o item 13 é provisória, pois pode ser modificada após a interposição dos cabíveis recursos administrativos

3. Na fase prevista no item 16 somente será corrigido algum erro material, de nome do candidato, de algum equívoco na soma das notas ou no critério de desempate. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões ou sobre a titulação apresentada.

ANEXO IV - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: MÉDICO PSF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO AMBULATORIAL

LÍNGUA PORTUGUESA: ANÁLISE TEXTUAL: Meio Ambiente, Cidadania e Participação Popular. FONÉTICA: Fonemas e letras - Classificação dos fonemas: vogal, semivogal e consoante; Encontro vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; Encontros consonantais: dígrafos; Acentuação Gráfica: monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos. MORFOLOGIA: Verbo - flexões (número, pessoa, modo, tempo e vozes) e conjugações; Advérbios: classificação e emprego; locução adverbial; Conjunções: coordenativas e subordinativas; Pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos. SINTAXE: Oração e período; Tipos de períodos: simples e composto (coordenação e subordinação); Sinais de pontuação: ponto, ponto e vírgula, vírgula, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação e travessão; Sintaxe de concordância: concordância verbal e concordância nominal; Sintaxe de regência: regência verbal e regência nominal.

CONTEÚDO ESPECÍFICO MÉDICO-PSF: LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB­SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CONTEÚDO ESPECÍFICO ENFERMEIRO: 1 Administração aplicada à Enfermagem. Modelos de gestão contemporâneos em organizações hospitalares. 2 Enfermeiro como líder e agente de mudança na perspectiva ética, política, social e humana. Relacionamento interpessoal. 3 Características do trabalho em Saúde e em Enfermagem. Divisão técnica do trabalho; interdisciplinaridade. Composição da equipe de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional. Código de Ética. 4 Gestão de qualidade no processo de trabalho da Enfermagem. Elaboração de normas, rotinas e manuais de procedimento. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. 5 Gerenciamento dos serviços de Enfermagem. Sistemas de informação em Enfermagem nas práticas organizacionais, assistenciais e educacionais. A saúde do trabalhador no contexto da Enfermagem. O papel do Enfermeiro no gerenciamento de resíduos de saúde. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. 6 Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (Princípios básicos do exame físico). 7 Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da North American Nursing Diagnosis Association (NANDA), planejamento, implementação e avaliação da assistência de Enfermagem, documentação e registro. 8 Princípios da administração de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. 9 Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar. 10 Planejamento da assistência de Enfermagem no período pré-, trans- e pós-operatório. 11 Planejamento da assistência de Enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, linfático, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético. 12 Assistência de Enfermagem em saúde materna: gestação e desenvolvimento fetal, propedêutica obstétrica. 13. Política, programas e normas de Saúde Pública.

Professor - Conteúdo Programático

CONTEÚDO - LÍNGUA PORTUGUESA: ANÁLISE TEXTUAL: Meio Ambiente, Cidadania e Participação Popular. FONÉTICA: Fonemas e letras - Classificação dos fonemas: vogal, semivogal e consoante; Encontro vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; Encontros consonantais: dígrafos; Acentuação Gráfica: monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos. MORFOLOGIA: Verbo - flexões (número, pessoa, modo, tempo e vozes) e conjugações; Advérbios: classificação e emprego; locução adverbial; Conjunções: coordenativas e subordinativas; Pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos. SINTAXE: Oração e período; Tipos de períodos: simples e composto (coordenação e subordinação); Sinais de pontuação: ponto, ponto e vírgula, vírgula, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação e travessão; Sintaxe de concordância: concordância verbal e concordância nominal; Sintaxe de regência: regência verbal e regência nominal.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. As tendências pedagógicas na educação; Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola; O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Avaliação do ensino/aprendizagem; Educação inclusiva e fracasso escolar. Metodologia de ensino. O processo educativo. Teorias e práxis educacionais. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político-Pedagógico na escola cidadã. Artigos 205 a 214 da Constituição Federal.

CONTEÚDO ESPECÍFICO P/ PROFESSOR CLASSE "A" NÍVEL I e II

Pressupostos teóricos e orientações educacionais. História da Educação Brasileira e as relações entre escola, estado e sociedade. Políticas públicas da Educação no Brasil. Gestão e instâncias colegiadas na unidade escolar: estrutura, funcionamento e organização. Pressupostos teóricos e práticas necessárias à construção do Projeto Político-Pedagógico. Concepções e teorias curriculares. Organização do trabalho pedagógico na escola. Formação do pedagogo no Brasil. Fins do Processo Educativo. Comunicação oral no Processo Didático. Evolução Biológica do Comportamento. Mecanismo de ajustamento e Comportamento Deficiente. Novas Concepções Psicopedagógicas no Campo da Didática. Detecção e correção de Distúrbios de Aprendizagem. Problemas de Aprendizagem. Abordagens Terapêuticas. O Trabalho Multidisciplinar. Desenvolvimento Bio-psicomotor. Psicologia Educacional. Enfoques Teóricos em Sociologia da Educação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO(DIGITADOR), DIGITADOR e TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Vocabulário. 2. FONÉTICA. 3. MORFOLOGIA: Classe de palavras: classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. 4. ORTOGRAFIA: Acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. 5. PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA LÍNGUA: Uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. 6. SINTAXE: Análise sintática: período simples. Sintaxe de colocação. Emprego de classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbios, numeral, pronomes, o pronome se, emprego dos pronomes). 7. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA BÁSICA: Números naturais: comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Equações do 1.o e 2.o graus. Números racionais: operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Raciocínio lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO P/ CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO(DIGITADOR e DIGITADOR): 1) Princípios da Administração Pública 2) Correspondência Oficial. 3) Redação Oficial. 4) Formas de Tratamento. 5) Abreviações; 6) Características dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Princípios Gerais e Modalidades; 7)SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Trabalhista; Expediente Funcional e Organizacional; Material de Escritório; Técnicas de Serviços de Escritório; Conceito de Documentação e sua Terminologia.; 8) Aspectos econômicos, históricos, geográficos do Município de ALEGRETE DO PIAUÍ. Legislação Municipal. 9) Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 10) Editor de Textos - Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão; 11) Criação e manipulação de tabelas; 12)Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão; 13.) Internet. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO: 1.Contabilidade geral: Patrimônio ativo, passivo, situação líquida, representação gráfica. Contas: conceito, classificação, funções e teoria personalísticas. Registro dos fatos administrativos: sistemas e métodos de escrituração. Títulos créditos: nota promissória, letra de câmbio, cheque, duplicatas, "warrant" e conhecimento de depósito. Livros de escrituração: obrigatórios e facultativos, fundamentais e auxiliares, cronológicos e sistemáticos. Endosso: aval, fiança, projeto e aceite. Abertura da escrita: firmas individuais e coletivas. Operações usuais do comércio. Balancetes, encerramento de contas. Balanços gerais: demonstração de lucros e perdas, padronização. 2. Noções de contabilidade pública: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto 93.872/86). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. 9. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320/64. Organização administrativa e contábil federal; contas na contabilidade pública: exercício financeiro; orçamento e créditos adicionais; receita pública; dívida pública; depósitos e cauções, movimento de fundos. 3. Licitações: Lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF e AMBULATORIAL)

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONTEÚDO ESPECÍFICO (ACD): Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da AD. Bases legais e competências. Atribuições da AD e sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho.

CONTEÚDO ESPECÍFICO AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF: Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes. Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária. Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: Atuação da equipe de enfermagem. Educação em Saúde. Noções de Biossegurança. Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde. Leis Orgânica da Saúde. Relações Humanas e Interdisciplinaridade. Ética Profissional

Fundamentos de Enfermagem: Técnicas básicas. Procedimentos de enfermagem. Administração de Medicamentos. Atuação de enfermagem na Central de Materiais. Esterilização e Desinfecção.

Enfermagem na Saúde da Criança: Política de Assistência Integral à Saúde da Criança e Adolescente. Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil. Cuidados com o recém-nascido e puericultura. Imunização e rede frios. Aleitamento materno. Assistência de enfermagem no controle das doenças diarréias (terapia de reidratação oral, MDDA). Assistência de enfermagem e controle das infecções respiratórias (IRA). Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (ACD, SISVAN). Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância.

Enfermagem na Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal e puerpério. Planejamento Familiar. Prevenção do câncer uterino e de mama. Climatério. Doenças Sexualmente Transmissíveis;

Atenção ao Adulto e ao Idoso: Atuação da Enfermagem na Hipertensão Arterial. Atuação da Enfermagem no Controle de Diabetes Melittus. Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias. Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Atuação da Enfermagem aos acamados. Assistência ao Idoso. Política de doenças crônico-degenerativas do Ministério as Saúde. Política de prevenção do Controle da DST/AIDS;

Epidemiologia: Vigilância Epidemiológica. Doenças de Notificação Compulsória;

· CONTEÚDO ESPECÍFICO AUXILIAR DE ENFERMAGEM - AMBULATORIAL: Prevenção de infecção hospitalar; Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem; Conduta diante do paciente crítico; Assistência Materno Infantil; Assistência Clinica, Obstétrica e cuidados gerais de Enfermagem; Procedimento básico de Enfermagem. Legislação - Saúde Pública.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: 1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Interpretação demográfica; 6. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 7. Indicadores epidemiológicos; 8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 10. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 12.Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 13. Sistema de informação em saúde; 14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 16. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 17. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; 18. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 19. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 20. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 21. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 23. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 24. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 25. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 26. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 27. Noções de ética e cidadania.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE

MOTORISTA D e VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA:

I- Interpretação de textos; II- Encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiato; III- Encontros consonantais: dígrafos; IV- Divisão silábica; V- Tonicidade; VI- Acentuação gráfica; VII- Ortografia.

MATEMÁTICA:

I- Operações Elementares no Conjunto dos Números Reais: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação; II- Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; III- Expressões Numéricas; IV Regras de Três Simples; V- Percentagens; VI- Unidades de Comprimento; VII- Noções de áreas de figuras Geométricas Planas. Raciocínio Lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO P/ O CARGO MOTORISTA

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n. 62.127 de 16/01/68 e Decreto n.º 4.711 de 29/05/2003.

CONTEÚDO ESPECÍFICO P/ O CARGO DE VIGIA: Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Segurança no trabalho. Vigilância patrimonial e proteção do patrimônio contra danos. Atendimento ao público. Conhecimento Básico da Função. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de Hierarquia.

ANEXO V

MODELO SUGERIDO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

RECURSO ADMINISTRATIVO - EDITAL 001/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ

NOME DO CANDIDATO:

R.G:

CPF:

CARGO A QUE CONCORRE:

FASE DO CONCURSO PARA A QUAL O RECURSO É APRESENTADO

___

Revisão de questão - Prova Objetiva

___

Revisão de gabarito

___

Prova de Títulos

___

Outra razão

RAZÕES DO RECURSO
 
 
 
 
 
 
 
 

ALEGRETE DO PIAUÍ(PI), ____ de _____________________ de 2008

Assinatura do candidato ______________________________

Recebido em: ___/___/2008

Responsável pelo recebimento

Assinatura e carimbo ________________________________

ANEXO VI

MODELO SUGERIDO AO PNE PARA PETICIONAR DIREITO OU APRESENTAR RECURSOS

EDITAL 01/2008 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ

NOME DO CANDIDATO:

R.G.:

CPF:

CARGO PARA O QUAL CONCORRE:

N.º INSCRIÇÃO:

FASE DO CONCURSO EM QUE APRESENTA PETIÇÃO O RECURSO:

___

INSCRIÇÃO

___

PROVA OBJETIVA

___

TÍTULOS

___

EXAME MÉDICO

___

OUTRA

À Comissão Organizadora do Concurso Público Edital 001/2008

Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ

__________________________________________, nacionalidade, estado civil, residente no endereço ________________________, inscrito no Concurso Público - Edital N.º 001/2008 - Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUÍ, necessitando de atendimento especial (citar qual) , com fulcro na legislação pátria, vem à r. presença de Vossa Senhoria requerer _________________________ (especificar o que requer)

Nestes Termos

Pede Deferimento

ALEGRETE DO PIAUÍ, ___ DE ____________________ 2008

Assinatura do candidato ________________________________

Recebido em: ___/___/2008

Responsável pelo recebimento ___________________________