Prefeitura de Santa Cruz do Escalvado - MG

Notícia:   Salários de até R$ 2.450,00 em Santa Cruz do Escalvado - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2010 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Escalvado - MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelo presente Edital, destinado ao provimento de cargos efetivos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Generalista, Medico Ginecologista, Médico Pediatra, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro, Professor 5ª a 8ª série, Professor 1ª a 4ª série, Supervisor Pedagógico, Operador de Máquinas, Oficial de Obras, Operário, Auxiliar Saúde Bucal - ASB, Agente Administrativo, Motorista Carro Leve, Motorista Carro Pesado e Borracheiro, cujos números de vagas, requisitos para ocupação do cargo, atribuições sumárias, vencimento inicial e taxa de inscrição se encontram estabelecidos neste Edital e em seus anexos. Legislação regulamentadora: Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal de Santa Cruz do Escalvado, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Escalvado, Leis Municipais: 460/1998, 468/1999, 469/1999, 661/2005; 663/2005.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE. Será acompanhada pela Comissão Especial de Coordenação do Concurso da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado-MG, nomeada pelo Decreto nº 1063/2010.

1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação e da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá com referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.4. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Município de Santa Cruz do Escalvado através de projeto de lei do executivo dentro do prazo de validade do Concurso.

1.5. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o Regime Jurídico Único - Estatutário em conformidade com as normas legais contidas na Lei Municipal 468/1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Escalvado, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.6. Local de Trabalho: a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado dentro da localidade do Município.

2 - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. As atribuições gerais, carga horária e a remuneração mensal dos cargos relativos ao concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 - INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais:

3.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital.

3.1.7. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração de inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição deficiente.

3.1.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição que comprometam a lisura do certame determinará a critério exclusivo do Município de Santa Cruz do Escalvado, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Caberá recurso, dirigido em única e última instância no Município de Santa Cruz do Escalvado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação no quadro de aviso do ato de cancelamento da inscrição do referido candidato:

a) uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo, bem como a exclusão e cancelamento do Requerimento de Inscrição;

b) A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser solicitados pelo interessado por meio de requerimento escrito, dirigida à Comissão Especial de Coordenação do Concurso da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado-MG, contendo uma cópia autenticada do documento de identidade do candidato, até 15 dias antes da realização do concurso.

3.1.9. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado e a FUNARBE de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.

3.1.10. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado e a FUNARBE não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e a impressão do boleto bancário, ressalvando-se, neste caso, as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuíveis aos organizadores.

3.1.11. Não se exigirá do candidato, no ato de inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

3.2. Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento:

3.2.1.Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufv.br ou www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital deste Concurso Público e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. Caso o candidato não tenha acesso à Internet o Município disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize sua inscrição na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Capitão Luiz Sette, 127, Centro, Santa Cruz do Escalvado, dentro do horário de funcionamento do local (08:00 às 12:00 / 13:00 às 17:00) em dias úteis de segunda a sexta-feira).

3.2.2. Período e Procedimento para Inscrição: exclusivamente, via internet de 22 de fevereiro à 30 de março de 2011, até às 23h59min.

3.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será o estabelecido abaixo.

Valor das Inscrições

Cargo

Valor da Inscrição

Nível Básico I

R$ 30,00

Nível Básico II

R$ 40,00

Médio

R$ 45,00

Superior

R$ 70,00

3.2.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, deverá informar a deficiência da qual é acometido e a necessidade de condições especiais para fazer as provas.

3.2.5. O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, como, por exemplo, aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá comprovar a necessidade de seu uso, por meio de laudo médico, a ser enviado até o dia 23 de março de 2011, para o seguinte endereço:

Concurso Público - Edital Nº 01/2010
Laudo Médico para Solicitação de Atendimento Especial
Edifício Sede da Prefeitura Municipal Santa Cruz do Escalvado
Rua Capitão Luiz Sette, 127, Centro, Santa Cruz do Escalvado - MG.

3.2.6. Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial.

3.2.7. Aos portadores de dislexia comprovada por meio de laudo médico, será garantida a dilação de tempo para realização da prova de 1 (uma) hora.

3.2.8. Não será considerado portador de deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus a solicitações de cadeira especial.

3.2.9. Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos.

3.2.10. Após a transmissão do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição discriminada no item 3 e sub - itens deste Edital, em qualquer estabelecimento bancário, até o dia 31 de março de 2011, seguindo os horários bancários oficiais (inclusive aqueles concernentes os horários de quitação via sistema CE compensação bancária).

3.2.11. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; carteiras funcionais expedidas por órgão público e reconhecidas por lei; Carteira de Trabalho; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo, com foto.

3.2.12. A veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.13. A inscrição somente será deferida após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 3.2.11 deste Edital.

3.2.13.1. Quatro dias após o pagamento do boleto, deverá o candidato verificar no mesmo site onde sua inscrição foi feita (no item acompanhamento da inscrição) se o pagamento foi efetuado corretamente.

3.2.14. Não será admitida sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4 - DAS VAGAS

4.1. O número de Vagas para cada um dos cargos encontra-se apresentado na tabela I deste edital:

Tabela I - Número de Vagas para cada um dos cargos

Cargo

Nível

Vagas

Borracheiro

Básico I

1

Operário

Básico I

5

Operário (Portador de Necessidades Especiais)

Básico I

1

Oficial de Obras

Básico I

1

Motorista Carro Leve

Básico I

1

Motorista Carro Pesado

Básico I

2

Operador de Máquina

Básico I

1

Auxiliar em Saúde Bucal - ASB

Básico II

2

Agente Administrativo

Médio

2

Professor 5ª a 8ª série - Inglês

Superior

1

Professor 5ª a 8ª série - Ed. Física

Superior

1

Professor 1ª a 4ª série

Superior

2

Supervisor Pedagógico

Superior

1

Assistente Social

Superior

1

Enfermeiro

Superior

1

Fisioterapeuta

Superior

2

Fonoaudiólogo

Superior

1

Médico Cardiologista

Superior

1

Médico Generalista

Superior

2

Médico Ginecologista

Superior

1

Médico PediatraSuperior1
NutricionistaSuperior1
OdontólogoSuperior2
PsicólogoSuperior1
Terapeuta OcupacionalSuperior1

Básico I - Fundamental Incompleto (4ª Série); Básico II - Fundamental Completo (8ª Série).

4.2. Comprovantes definitivos de inscrição.

4.2.1. O candidato deverá retirar, no período de 24 de abril a 06 de maio de 2011, o comprovante definitivo da inscrição exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufv.br ou www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br

4.2.2 No comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados pessoais do candidato, o cargo pretendido e as informações sobre a prova (data, horário e local).

4.2.3. A apresentação do comprovante definitivo de inscrição é obrigatória para acessar o local de realização das provas, junto com o documento de identidade utilizado na inscrição.

4.2.4. Ao candidato portador de deficiência fica assegurado o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.

5 - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

5.1. Os pedidos de isenção deverão ser postulados, sob inteira e única responsabilidade do candidato, no período de 22 a 28 de fevereiro de 2011, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado - MG, situada à Rua Capitão Luiz Sette, 127, Centro, Santa Cruz do Escalvado, no horário de 8:00 às 12/ 13:00 as 17:00 horas.

5.2. Os pedidos de isenção de taxa deverão submeter-se aos requisitos da legislação em vigor.

5.2.1. Para fazer jus à isenção, o candidato deverá obrigatoriamente estar cadastrado no Cadastro Único dos Programas Sociais, possuir rendimento familiar per capita mensal de até R$140,00 (cento e quarenta reais) e atender a todos os requisitos do item 3 (e seus sub-itens) deste edital.

5.2.2. O candidato deverá demonstrar que se encontra desempregado mediante apresentação da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, original e cópia.

5.2.3. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição para candidato que praticar as seguintes condutas:

5.2.3.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5.2.3.2. Fraudar e/ou falsificar documentação.

5.2.3.3. Utilizar de meios ardilosos para obter tal isenção.

5.2.3.4. Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos nos itens 5.2.1. e 5.2.2. deste Edital.

5.2.3.5. Não observar os prazos, as datas e os horários fixados neste Edital.

5.2.3.6. Não atender aos requisitos e exigências deste Edital.

5.3. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá, necessariamente, ser feita pessoalmente ou por meio de procurador, através de procuração com assinatura devidamente reconhecida em Cartório.

5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico.

5.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado de acordo com as normas deste edital e da legislação em vigor.

5.7. O resultado dos pedidos de isenção será publicado até o dia 15 de março de 2011, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

5.8. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá realizar a inscrição normalmente, conforme previsto no item 3 deste Edital.

5.9. O candidato cujo pedido de isenção for deferido deverá realizar a inscrição pessoalmente na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado no período de 16 a 25 de março de 2011, no horário de 8:00 às 12:00/ 13:00 às 17:00.

5.9.1. As informações contidas na inscrição realizada pessoalmente através dos computadores disponíveis, mesmo que sob orientação de funcionários ou pessoal no local de inscrição, serão de plena e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.10. Recurso contra indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição:

5.10.1. O candidato poderá interpor recurso relativo à recusa de seu pedido de isenção, desde que devidamente fundamentado.

5.10.2. O recurso deverá ser protocolizado, no dia 16 de março de 2011, diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no horário das 8:00 às 12:00/ 13:00 às 17:00 horas.

5.10.3. O resultado dos pedidos de isenção será publicado até o dia 22 de março de 2011, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado;

5.10.3.1. Os candidatos cujos recursos tenham, porventura, sido indeferidos deverão fazer a sua inscrição até a data final prevista no item 6.9 deste edital.

5.10.3.2. Os candidatos cujos recursos tenham sido indeferidos deverão realizar a inscrição conforme o item 3.2. deste Edital.

6 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o qual participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Legislação Municipal.

6.2. Nos termos da legislação Federal, 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste Concurso Público serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, com a observância dos requisitos e atribuições discriminadas nessa Lei.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, as quais, somadas às constantes no presente Edital, se enquadrem no percentual determinado no item 6.2 deste Edital, delas será igualmente reservado o devido percentual para candidatos portadores de deficiência aprovados neste Concurso Público.

6.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, a deficiência da qual é acometido.

6.4.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá requerê-las no ato da inscrição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.

6.4.2. A realização de provas em condições especiais para candidato portador de deficiência ou de necessidades especiais será acessível concedida em função da deficiência ou necessidade, ficando o candidato que não requisitar tais condições especiais, impedido de fazer tal solicitação no ato das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado neste Concurso Público e atendidos os requisitos deste Edital, além de figurar na lista geral de classificados, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.4.4. Os deficientes aprovados deverão ser nomeados, respeitado o número de vagas reservadas.

6.4.5. No ato da posse, o candidato deverá entregar, junto com os demais documentos exigidos no item 3 deste Edital, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.4.6. Para a posse, o candidato se submeterá a avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, ou outra a ser indicada, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

6.4.7. Quando necessário, será garantida a presença de especialista na área de deficiência do candidato, sem qualquer ônus para o mesmo.

6.4.8. Concluída a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, ou outra a ser indicada, o que candidato não se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis e Decretos mencionados no item 6.1 deste Edital, o candidato será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação anulado.

6.4.9. Concluindo a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado ou outra indicada pela Administração, pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado deste Concurso Público e terá anulado o seu ato de nomeação.

6.4.10. As vagas não preenchidas por portadores de deficiência serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.

7 - DA DIVULGAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONCURSO

7.1. A divulgação oficial de todas informações, relativas a todas as etapas deste Concurso Público se dará exclusivamente por meio de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

7.1.1. Via internet, nos sites www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br

7.1.2. No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado /MG, situada Rua Capitão Luiz Sette, 127, Centro, Santa Cruz do Escalvado/MG.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

7.2.2. Não terá validade qualquer informação obtida pelo candidato por quaisquer outros meios além dos mencionados neste item, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados caso o candidato tome como verdadeiras informações prestadas por outras fontes.

8 - DO PROCESSO SELETIVO

8.1. As provas deverão ser realizadas no dia 15 de maio de 2011, sendo a data, o local e o horário confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

8.2. O processo seletivo será em única etapa constituído por:

8.2.1. Prova objetiva com 25 questões para os cargos de nível Básico I;

8.2.2. Prova objetiva com 30 questões para os cargos de nível Básico II;

8.2.3. Prova objetiva com 40 questões e prova de produção textual para os cargos de nível médio e superior.

8.2.3.1. As duas provas serão realizadas por todos os candidatos, mas as provas de produção textual somente serão corrigidas para os melhores classificados na prova objetiva, para cada um dos cargos, até os totais previstos na tabela II deste edital.

Tabela III - Número de Produções textuais a serem corrigidas por cargo.

Cargo

Nº de Produções Textuais a Serem Corrigidas

Agente Administrativo

20 (vinte)

Assistente Social

5 (cinco)

Enfermeiro

5 (cinco)

Fisioterapeuta

10 (dez)

Fonoaudiólogo

5 (cinco)

Médico Cardiologista

5 (cinco)

Médico Generalista

10 (dez)

Médico Ginecologista

5 (cinco)

Médico Pediatra

5 (cinco)

Nutricionista

5 (cinco)

Odontólogo

10 (dez)

Psicólogo

5 (cinco)

Terapeuta Ocupacional

5 (cinco)

Professor 5ª a 8ª série - Inglês

5 (cinco)

Professor 5ª a 8ª série - Ed. Física

5 (cinco)

Professor 1ª a 4ª série

10 (dez)

Supervisor Pedagógico

5 (cinco)

8.2.3.1.1. Havendo empate na prova objetiva, para classificação para a correção das Provas de Produção Textual, terá preferência o candidato que sucessivamente obtiver maior pontuação nos conteúdos da prova objetiva, na seguinte ordem:

8.2.3.1.1.1. Conhecimentos Gerais;

8.2.3.1.1.2. Língua Portuguesa;

8.2.3.1.1.3. Noções de Informática;

8.2.3.1.1.4. Raciocínio Lógico;

8.2.3.1.1.5. Ser o mais idoso.

8.2.3.2. Os candidatos que não se classificarem para a correção da Prova de Produção estarão automaticamente desclassificados no concurso.

8.2.4. As provas terão duração de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas e, nos casos em que se aplica, da elaboração da Produção Textual.

8.2.5. O candidato somente poderá retirar-se do recinto depois de decorridas 2 (duas) horas do início da prova.

8.2.5.1. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala terão que deixar o recinto simultaneamente.

8.2.6. Na correção da Folha de Respostas da prova objetiva, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma reposta assinalada, emendas ou rasuras.

8.2.7. O candidato, ao encerrar a prova, entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o caderno de prova, a Folha de Respostas e, nos casos em que se aplica, a folha de produção textual devidamente assinadas.

8.2.7.1. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos listados no item 9.2.7. 8.2.7.2. Ao candidato que entregar a folha de produção textual com o campo para a elaboração do texto em branco será atribuída nota zero.

8.2.8. As assinaturas da lista de presença e a entrega da Folha de Respostas e da Folha de Produção Textual são de inteira responsabilidade do candidato.

8.3. Prova objetiva (eliminatória/classificatória):

8.3.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta;

8.3.2. Os conteúdos, o número de questões e o peso de cada um dos conteúdos para o cômputo da nota do candidato na prova objetiva encontram-se apresentados na tabela IV deste edital.

Tabela IV - Conteúdo, Número de Questões e Peso das Questões das Provas Objetivas

Cargo

Conteúdo

No de Questões

Peso

Valor da Prova

Nível Básico I

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico-Quantitativo

15
10

2 (dois)
1 (um)

40 (quarenta)

Nível Básico II

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico-Quantitativo

15
15

2 (dois)
1 (um)

45 (quarenta e cinco)

Nível Médio

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Noções de Informática
Conhecimentos Gerais

15 (dez)
10 (dez)
5 (cinco)
10 (dez)

3 (três)
1 (um)
1 (um)
2 (dois)

80 (oitenta)

Nível Superior

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Noções de Informática
Conhecimentos Gerais

15 (dez)
10 (dez)
5 (cinco)
10 (dez)

3 (três)
1 (um)
1 (um)
2 (dois)

80 (oitenta)

8.3.3. A prova objetiva terá valor igual àquele especificado na tabela IV em função do cargo.

8.3.4. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva e nota 0 (zero) em qualquer de seus conteúdos.

8.3.5. O conteúdo programático e a bibliografia recomendada serão divulgados até o dia 21 de fevereiro de 2011 nos endereços eletrônicos www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

8.3.6. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, e em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.4. A prova de produção textual, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na mesma data e no mesmo horário e local da prova objetiva.

8.4.1. A prova de produção textual terá o valor de 20 (vinte) pontos.

8.4.2. A prova de produção textual tem como objetivo avaliar as competências e habilidades do candidato para reconhecer, compreender, analisar e produzir diferentes gêneros discursivos que circulam na sociedade, fundamentalmente os gêneros escritos.

8.4.3. O candidato deverá ser capaz, a partir da(s) proposta(s), de: identificar o assunto e os objetivos e observar a unidade temática e articulação das próprias idéias. Mais especificamente, o candidato será avaliado quanto aos seguintes aspectos:

8.4.3.1. Observação das estruturas próprias dos diferentes tipos de textos e gêneros.

8.4.3.2. Uso apropriado da linguagem-padrão, respeitando, quando necessário, os diferentes registros (formal/informal).

8.4.3.3. Seleção e tratamento de argumentos e informações.

8.4.3.4. Organização coerente de suas idéias.

8.4.3.5. Domínio dos mecanismos de coesão referencial (tais como pronominalização, substituição lexical, repetição, elipse) e seqüencial (estabelecimento das relações sintático-semânticas e discursivo-argumentativas).

8.4.4. Será atribuída nota zero à redação que não abordar o tema proposto bem como àquela que não contiver as características adequadas do gênero solicitado.

8.4.5. O candidato deverá observar rigorosamente às instruções contidas na prova no que diz respeito ao número mínimo e máximo de linhas que deverá conter o texto a ser produzido.

8.4.6. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) por cento (ou seis pontos no total de trinta) na prova de produção textual.

8.4.7. Somente serão corrigidas as provas de produção textual dos candidatos aprovados nas provas objetivas até o limite previsto na Tabela III deste edital, correspondente a cada cargo e em obediência à ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva.

8.5. Na realização das provas, o candidato deverá atentar para os seguintes aspectos:

8.5.1. Verificar o dia, o horário e os locais de realização das provas no comprovante definitivo de inscrição.

8.5.2. Comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante definitivo de inscrição e documento de identidade.

8.5.3. Será exigida identificação do candidato na entrada do prédio e na sala onde serão realizadas as provas.

8.5.3.1 Serão aceitos os documentos de identificação relacionados no item 3.2.11. desde Edital.

8.5.4. Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

8.5.5. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos, elétricos ou mecânicos, de livros, anotações, a utilização de boné, chapéu, gorro ou similar, bem como qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir tal determinação.

8.5.5.1. Será eliminado o candidato que for flagrado após o início do período de realização da prova (por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais) portando quaisquer dos dispositivos listados no item 8.5.5 deste edital.

8.5.5.2. A instituição executora deste Concurso Público não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados no subitem anterior.

8.5.6. O candidato deve utilizar as instalações sanitárias antes de dirigir-se à sala. Por motivos de segurança somente será permitido o uso das instalações após uma hora do início da prova e até uma hora antes de seu encerramento. Fora deste período somente será permitido o acesso às instalações sanitárias em situações de emergência, com autorização do coordenador de aplicação.

8.5.7. Recomenda-se aos candidatos de cabelos longos mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra. Caso o candidato esteja com os cabelos soltos, cobrindo as orelhas, poderá ser solicitado que prendam o cabelo, ainda que temporariamente, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos ouvidos do candidato.

8.5.8. Candidatos com problemas auditivos, que desejem utilizar dispositivos de auxílio à audição, deverão comprovar a necessidade de seu uso, por meio de laudo médico, nos termos do item 3.2.5. deste edital.

8.5.9. Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no Comprovante Definitivo, aguardando as instruções para o seu início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira na qual está sentado correspondem aos seus.

8.5.10. Após a distribuição das provas e enquanto aguardar autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Provas. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do edital do concurso.

8.5.11. Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de provas estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

8.5.12. As respostas das provas objetivas (múltipla escolha) e a produção textual deverão ser transcritas a caneta esferográfica azul ou preta para a folha apropriada. Estas Folhas não poderão ser dobradas, amassadas ou conter rasuras.

8.5.12.1. As folhas de respostas e de produção textual somente serão substituídas por erro da executora do concurso.

8.5.13. O candidato não poderá levar os cadernos de provas. Suas respostas poderão ser transcritas em folha própria fornecida para tal fim.

8.5.14. Após a entrega da prova para os fiscais na sala, o candidato não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias.

8.5.15. Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos.

8.5.16. Não será oferecido atendimento especial aos candidatos de dominância lateral esquerda (canhoto).

8.5.17. Poderá ser adotado o procedimento de coleta de impressões digitais para efeitos de identificação civil dos candidatos

8.5.18. Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a exame por meio de detector de metal.

8.5.19. As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste edital

8.5.20. Havendo questão anulada em quaisquer das provas, seu valor será atribuído a todos os candidatos.

8.6. A prova de redação, de caráter classificatório, será realizada na mesma data e nos mesmos horários e locais da prova objetiva.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Computadas as pontuações obtidas pelo candidato nas provas, serão eliminados os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta) por cento da pontuação total do concurso.

9.1.1. Os candidatos deverão ainda obedecer aos critérios de eliminação específicos de cada uma das provas, conforme previstos no item 8 e seus sub-itens.

9.1.2. Para efeito de classificação final os candidatos serão listados em ordem decrescente do total de pontos obtidos neste Concurso Público, e, para os casos em que a Prova de Produção Textual foi aplicada, até os limites máximos de candidatos por cargos apresentados na tabela III.

9.2. Havendo empate na classificação final deste Concurso Público, terá preferência o candidato que sucessivamente:

9.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Produção Textual (nos casos em que se aplica).

9.2.2. Obtiver maior pontuação nos conteúdos da prova objetiva, na seguinte ordem:

9.2.2.1. Língua Portuguesa.

9.2.2.2.. Raciocínio Lógico-Quantitativo.

9.2.4.3. Noções de Informática (nos casos em que se aplica).

9.2.4.4. Conhecimentos Gerais (nos casos em que se aplica).

9.2.4.5. Ser o mais idoso.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS CONTRA O EDITAL E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS

10.1. O Edital será divulgado a partir de 17 de dezembro de 2010, via internet, nos endereços eletrônicos www.copeve.ufv.brwww.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

10.2. O candidato poderá interpor recurso relativo a este Edital, desde que devidamente fundamentado, específico para cada objeto de recurso e requerido individualmente.

10.2.1. O recurso deverá ser protocolizado, no período de 03 de janeiro a 14 de janeiro de 2011, pessoalmente ou através de procurador, mediante procuração com assinatura devidamente reconhecida em Cartório, diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no horário de 08:00 as 12:00/ 13:00 às 17:00 horas.

10.2.2. Não serão analisados recursos apresentados via fax, postal e correio eletrônico e os fora do prazo ou incompletos.

10.2.3. Se do exame do recurso resultar alteração de qualquer parte deste Edital, haverá publicação destas alterações, via internet, nos endereços eletrônicos www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

10.2.4. A Comissão de Acompanhamento/Avaliação e Banca Julgadora de Recursos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, com a assessoria da instituição executora do mesmo, proferirá a decisão relativa aos recursos impetrados e submetidos à análise até o dia 28 de janeiro de 2011, com divulgação do resultado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

11 - DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos das provas serão divulgados até as 24 (vinte e quatro) horas após a realização das provas, no endereço eletrônico www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

11.2. O candidato poderá interpor recurso relativo ao gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, específico para cada objeto de recurso, requerido individualmente, em formulário próprio que será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br.

11.2.1. O recurso deverá ser protocolizado, pessoalmente ou através de procurador, mediante procuração com assinatura devidamente reconhecida em Cartório, diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, até as 16:00 horas do dia 19 de maio de 2011.

11.2.2. Não serão analisados recursos apresentados via fax, postal e correio eletrônico e os fora do prazo ou incompletos.

11.2.3. Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão, todos os candidatos receberão a pontuação relativa à questão anulada.

11.2.4. A instituição executora deste Concurso Público proferirá a decisão relativa aos recursos impetrados e submetidos à análise da Comissão de Acompanhamento/Avaliação e Banca Julgadora de Recursos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado em um prazo de até 10 (dez) dias úteis, com divulgação dos resultados nos endereços eletrônicos www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e quadro de avisos da Prefeitura.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO E PRODUÇÃO TEXTUAL E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS

12.1. Em um prazo de até 5 dias úteis após a liberação dos resultados dos recursos contra o gabarito oficial, conforme previsto no item 11 (e seus sub-itens) deste edital, a instituição executora deste Concurso Público divulgará, via internet, o nome dos candidatos classificados por cargo (consulta por CPF).

12.2. O candidato poderá interpor recurso relativo à classificação, desde que devidamente fundamentado, específico para cada objeto de recurso e requerido individualmente, em formulário próprio que será disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.com.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br

12.2.1. O recurso deverá ser protocolizado, pessoalmente ou através de procurador, mediante procuração com assinatura devidamente reconhecida em Cartório, diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no horário de 08:00 às 12:00/ 13:00 às 17:00 horas, até as 17:00 horas do segundo dia útil após a divulgação da consulta de classificados por cargo, como prevista no item 12 (e seus sub-itens) deste edital.

12.2.2. Não serão analisados recursos apresentados via fax, postal e correio eletrônico e os fora do prazo ou incompletos.

12.2.3. A instituição executora deste Concurso Público proferirá a decisão relativa aos recursos impetrados e submetidos à análise da Comissão de Acompanhamento/Avaliação e Banca Julgadora de Recursos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com divulgação dos resultados nos endereços eletrônicos www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura.

13 - DO RESULTADO FINAL

13.1. Em um prazo de até 5 dias úteis após a liberação dos resultados dos recursos contra a classificação oficial, conforme previsto no item 12 (e seus sub-itens) deste edital, a instituição executora deste Concurso Público divulgará, nos endereços eletrônicos www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, o resultado final do concurso, com a listagem completa de todos os classificados.

14 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

14.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos de sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Santa Cruz do Escalvado, ou em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

14.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original com fotocópias autenticadas de todos os documentos exigidos para ingresso no serviço público.

14.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 14 e seus sub-itens deste Edital impedirá a investidura ou posse do Candidato.

14.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar os seguintes documentos:

14.4.1. Duas (2) fotos 3 x 4 recentes.

14.4.2. Laudo médico atestando a aptidão física e psicológica ou mental fornecido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, ou profissionais designados pelo Município.

14.4.3. Declaração de que não é aposentado por invalidez.

14.4.4. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

14.4.5. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo/emprego público efetivo ou destituído de função pública para o não-detentor de cargo de provimento efetivo nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua nomeação.

14.4.6. Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988.

14.4.7. Original e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento único equivalente, de valor legal, com fotografia.

14.4.8. Original e cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF.

14.4.9. Original e cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (dos dois turnos, quando houver) ou certidão de quitação com a justiça eleitoral.

14.4.10. Original e cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

14.4.11. Original e cópia autenticada do cartão do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado.

14.4.12. Original e cópia autenticada do comprovante de residência atualizado.

14.4.13. Original e cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou comprovante de curso técnico com habilitação legal para o exercício de profissão/área de atuação/especialidade, ou diploma de graduação completo reconhecido pelo Ministério da Educação, ou título de especialista, conforme exigido no Anexo I deste Edital.

14.4.14. Original e cópia autenticada do registro no respectivo órgão competente, quando for o caso, conforme Anexos I.

14.4.15. Para os candidatos portadores de deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

14.4.16. Outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a critério da Administração.

14.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos especificados como obrigatórios no item 14.4. (e seus sub-itens) deste Edital, bem como não cumprir as exigências mencionadas no item 14.1. deste Edital.

14.6 Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) deverão submeter-se, sem qualquer ônus, com a presença de especialista na área da respectiva deficiência, a uma perícia para obtenção do laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público/especialidade pretendido, a que se refere o preâmbulo deste Edital, além de submeter-se a exame médico para obtenção do laudo de aptidão comum a todos os candidatos.

14.7. Concluindo a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, ou outra indicada pela Administração, pela inexistência de necessidade especial para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação dos candidatos e do concurso.

14.8. O candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE) reprovado na perícia médica e laudo fundamentado em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo terá sua nomeação tornada sem efeito.

14.9. O laudo de reprovação do candidato deverá ser fundamentado, propiciando ao candidato portador de necessidades especiais a oportunidade de recorrer, em caso de inconformismo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente à finalização da perícia.

14.10. O candidato que não apresentar, por qualquer motivo, no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, a documentação constante no item 14.4. deste Edital terá a sua nomeação tornada sem efeito.

14.11. O candidato que omitir informações ou incorrer em inveracidade das mesmas será desclassificado, sendo convocado o candidato classificado na posição imediatamente posterior até o preenchimento de todas as vagas.

14.12. A lotação do candidato aprovado neste Concurso Público será definida de acordo com a necessidade e conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado /MG.

15.2. Os candidatos aprovados comprometem-se a manter atualizados seus endereços junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado - MG, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes dessa não atualização.

15.2.1. É dever do candidato atualizar o seu endereço a qualquer tempo, por meio de requerimento protocolizado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

15.3. Maiores informações e esclarecimentos acerca deste Concurso Público poderão ser solicitados na sede da Fundação Arthur Bernardes/Diretoria de Vestibular e Exames - UFV, instituição executora deste Concurso Público: Campus UFV - Viçosa/MG, ou pelos telefones (31) 3899-2154 e (31) 3899-2137 e na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, Rua Capitão Luiz Sette, 127, Centro, Santa Cruz do Escalvado/MG, ou pelos telefones (31) 3883 1153/ 3883 1152.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada via internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufv.br e www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.

15.5. Os candidatos nomeados estarão sujeitos a estágio probatório por período de 03 (três) anos, conforme disposição legal.

Santa Cruz do Escalvado, 17 de dezembro de 2010.

Gilmar de Paula Lima
Prefeito Municipal

ANEXO I
TABELA DE CARGOS, VENCIMENTOS, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO

Cargo

Vagas

Vencimento

Requisitos

Jornada

Operário

6

R$ 510,00

Alfabetizado

40 h/semanais

Borracheiro

1

R$ 510,00

Alfabetizado

40 h/semanais

Oficial de Obras

1

R$ 543,82

Alfabetizado

40 h/semanais

Operador de Máquinas

1

R$ 711,51

Alfabetizado, Portador CNH "D"

40 h/semanais

Motorista Carro Leve

1

R$ 543,82

Alfabetizado, Portador CNH "B"

40 h/semanais

Motorista Carro Pesado

2

R$ 597,66

Alfabetizado, Portador CNH "D"

40 h/semanais

Auxiliar Saúde Bucal

2

R$ 540,74

Ensino Fundamental Completo. Habilitação em Auxiliar Saúde Bucal, registro no Conselho de Classe.

40 h/semanais

Agente Administrativo

2

R$ 569,20

Ensino médio completo, informática e digitação.

40 h/semanais

Fonoaudiólogo

1

R$ 860,00

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe respectivo.

12 h/semanais

Assistente Social

1

R$ 1.435,00

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe respectivo.

20 h/semanais

Fisioterapeuta

2

R$ 1.435,00

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe respectivo.

20 h/semanais

Nutricionista

1

R$ 1.435,00

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe respectivo.

20 h/semanais

Odontólogo

2

R$ 1.435,00

Ensino Superior Completo registro no Conselho de Classe respectivo.

20 h/semanais

Psicólogo

1

R$ 1.435,00

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe respectivo.

20 h/semanais

Terapeuta Ocupacional

1

R$ 1.435,00

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe respectivo.

20 h/semanais

Enfermeiro

1

R$ 1.435,00

Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe respectivo.

20 h/semanais

Médico Generalista2R$ 2.170,00Ensino Superior em Medicina, comprovado por diploma emitido por entidade reconhecida e com registro no CRM.06 h/semanais
Médico Cardiologista1R$ 2.450,00Ensino Superior em Medicina, com especialização em "Cardiologia", comprovada através de certificado emitido por entidade reconhecida e com registro no CRM.06 h/semanais
Médico Ginecologista1R$ 2.450,00Ensino Superior em Medicina, com especialização em "ginecologia e obstetrícia", comprovada através de certificado emitido por entidade reconhecida e com registro no CRM.06 h/semanais
Médico Pediatra1R$ 2.450,00Ensino Superior em Medicina, com especialização em Pediatria, comprovada através de certificado emitido por entidade reconhecida e com registro no CRM.06 h/semanais
Professor 5ª a 8ª série - Inglês1R$ 12,06 h/aEnsino Superior EspecíficoHora aula conforme demanda escolar
Professor 5ª a 8ª série - Ed. Física1R$ 12,06 h/aEnsino Superior EspecíficoHora aula conforme demanda escolar
Professor 1ª a 4ª série2R$ 839,05Habilitação em curso normal superior ou pedagogia com prática de ensino nas séries iniciais do ensino fundamental.25 h/semanais
Supervisor Pedagógico1R$ 1.476,29Ensino Superior Específico Habilitação em Supervisão Escolar.30 h/semanais

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1) Cargo: Borracheiro

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades na borracharia, envolvendo reparos nos diversos tipos de pneus e câmaras de ar utilizados em veículos de transporte, desmontando, reparando e consertando partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de aparelhos apropriados para restituir-lhes as condições de uso.

- Exercer outras atividades afins.

2) Cargo: Operário

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar atividades variadas e simples, como:

- Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores;

- Preparo de terrenos, compactação, preparo de massa e de madeira para construção, assim como manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação;

- Manter a rede de água e esgoto em perfeito estado de conservação;

- Conservar estradas municipais, cortando árvores, roçando, tapando buracos, colocando cascalho, etc;

- Efetuar limpeza urbana de varrição e coleta de lixo;

- Realizar carga e descarga de materiais de várias espécies;

- Cuidar e controlar as hortas municipais;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

3) Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal - ASB

ATRIBUIÇÕES:

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

- Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD;

- Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho);

- Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos;

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- Agendar e orientar o paciente quanto o retorno para manutenção do tratamento;

- Realizar procedimentos coletivos com escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde e espaços sociais identificados;

- Efetuar tarefas correlatas, mediante determinação superior;

4) Cargo: Operador de Máquina

ATRIBUIÇÕES:

- Operar máquinas para execução de trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras para fins específicos, abertura de estradas;

- Desenvolver limpeza de córregos, da cidade retirando entulhos e lixos;

- Manter as máquinas e equipamentos em condições de funcionamento providenciando quando necessário o conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;

- Solicitar materiais para serem utilizados no trabalho;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança no trabalho;

- Exercer outras atividades afins.

5) Cargo: Agente Administrativo

ATRIBUIÇÕES:

- Minutar pareceres, cartas, ofícios, memorandos, despachos e expediente de média complexidade;

- Efetuar coleta de dados para diversas finalidades, de acordo com as orientações da Chefia;

- Efetuar cálculos matemáticos para diversas finalidades, utilizando material apropriado;

- Orientar o preenchimento de requerimento e formulários nos balcões de atendimento ao público, conferindo a documentação exigida para obtenção dos serviços solicitados;

- Executar os trabalhos inerentes a Junta do Serviço Militar e à emissão de Carteiras de Trabalho;

- Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo ou emprego, atendendo às determinações da Chefia;

- Responsabilizar-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos, na área de sua competência;

- Executar tarefas correlatas quando necessário.

6) Cargo: Oficial de Obras

ATRIBUIÇÕES:

- Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar a construção, reformas e reparos em obras diversas;

- Atender setores do município observando as determinações do seu superior hierárquico;

- Executar serviços de carpintaria, fazendo portais, janelas, consertando móveis, etc;

- Executar serviços de raspagem, emassamento e pinturas de paredes;

- Executar trabalhos de instalação e reparo de redes de água interna e externa, bem como o tratamento dessas águas;

- Manter os equipamentos em condições de funcionamento, providenciando quando necessário o conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;

- Solicitar materiais para serem utilizados no trabalho;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança no trabalho;

- Exercer outras atividades afins.

7) Cargo: Motorista Carro Leve / Pesado

ATRIBUIÇÕES:

- Conduzir veículos e equivalentes para o transporte de pessoas, escolares ou cargas em vias urbanas, zona rural ou rodovias;

- Obedecer rigidamente às normas e regulamentos que disciplinam o trânsito e as ordens administrativas emanadas ao superior hierárquico;

- Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica;

- Verificar o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados as pessoas, pacientes, estudantes, cargas e equipamentos da Prefeitura;

- Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem;

- Efetuar tarefas correlatas, mediante determinação superior.

8) Cargo: Assistente Social

ATRIBUIÇÕES

- Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, grupos e população;

- Orientar grupos, indivíduos e diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos;

- Promover ações de reintegração social que minimizem a exclusão social;

- Realizar orientação familiar;

- Realizar visitas domiciliares.

- Realizar atividades interdisciplinares.

- Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, Direitos dos Usuários e Controle Social do SUS;

- Elaborar relatórios e pareceres que forneçam informações sobre acesso e implementação da política de Assistência Social no município;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação e/ou aperfeiçoamento de diretrizes, serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao Município;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, mediante determinação superior.

9) Cargo: Enfermeiro

ATRIBUIÇÕES

- Atender e orientar pacientes, acompanhantes e o público em geral de forma humanizada;

- Colaborar na elaboração das rotinas da Unidade;

- Colaborar na adoção e realização das medidas administrativas da Unidade, incluindo avaliações de desempenho e remanejamento de pessoal da enfermagem;

- Comunicar e solicitar manutenção, aquisição e reposição de equipamentos, material médico hospitalar e medicamentos;

- Administrar quimioterápicos e medicamentos especiais;

- Cumprir e/ou fazer cumprir a prescrição médica e de enfermagem;

- Executar e supervisionar as atividades de enfermagem desenvolvidas na Unidade;

- Orientar o paciente e acompanhante sobre o tratamento e rotinas da Unidade;

- Participar dos procedimentos de urgência e emergência;

- Prestar assistência à comunidade em situações de emergência e calamidade;

- Priorizar a assistência direta aos pacientes graves e com risco de morte;

- Realizar curativos, lavagem gástrica, esofágica e de ostomias;

- Reconhecer sinais e sintomas e tomar providências nos casos de: parada cardio-respiratória, hemorragia, choques, infecção, desidratação, embolia e outros;

- Retirar pontos cirúrgicos;

- Supervisionar e/ou fazer aprazamento da prescrição médica e de enfermagem;

- Supervisionar / realizar troca de frascos de drenagem;

- Supervisionar a validade, diluição, conservação, administração e interação de medicamentos;

- Supervisionar a limpeza, desinfecção, preparo e encaminhamento do material para esterilização;

- Supervisionar a recepção, conferir a validade, estocagem e distribuição do material limpo e/ou esterilizado;

- Supervisionar e/ou executar o preparo e encaminhamento de pacientes que serão submetidos a exames, consultas e tratamentos;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, mediante determinação superior.

10) Cargo: Fisioterapeuta

ATRIBUIÇÕES

- Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios ou órgãos afins;

- Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;

- Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;

- Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;

- Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar os trabalhos dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

11) Cargo: Fonoaudiólogo

ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Trabalhar a linguagem e a fala de crianças, adolescentes e adultos que tenham dificuldades de comunicação ou algum tipo de deficiência física, visando à melhoria de seu comportamento familiar e para com a sociedade em geral;

- Estimular as funções intelectivas dos pacientes como: atenção, memória, organização de pensamentos, raciocínio lógico, percepção visual, auditiva e tátil;

- Utilizar exercícios específicos para o desenvolvimento da leitura e da escrita, bem como para os órgãos fonoarticulatórios dos pacientes com deficiência de fala;

- Fazer exames audiométricos e outros similares;

- Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Cuidar de pacientes com Síndrome de Down, AVC, Desfonia, Deslalia, Deglutição atípica, Traumatismo Craniano, Derrame Cerebral, Infarto do Miocárdio, etc;

- Executar os trabalhos dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

12) Cargo: Médico Cardiologista

ATRIBUIÇÕES

- Prestar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;

- Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços;

- Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;

- Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;

- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

- Prescrever tratamento médico;

- Participar de juntas médicas;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado;

- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de cardiologia;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Exercer outras atividades afins mediante determinação superior.

13) Cargo: Médico Generalista

ATRIBUIÇÕES

- Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamento;

- Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

- Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou implementadas;

- Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

- Resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial;

- Fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário;

- Prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;

- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terepêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado;

- Dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Exercer outras atividades afins mediante determinação superior.

14) Cargo: Médico Ginecologista

ATRIBUIÇÕES

- Prestar atendimento integral a pacientes ambulatorial na área de ginecologia e obstetrícia;

- Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços;

- Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

- Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

- Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;

- Preencher fichas médicas das clientes;

- Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal;

- Atender ao parto e puerpério;

- Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

- Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;

- Prescrever tratamento adequado;

- Participar de juntas médicas e solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência;

- Realizar procedimentos específicos tais como: colonoscopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo;

- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de ginecologia e obstetrícia;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Exercer outras atividades afins mediante determinação superior.

15) Cargo: Médico Pediatra

ATRIBUIÇÕES

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

- Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento de urgência em Pediatria;

- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral aos munícipes;

- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade, imprescindíveis à função;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Exercer outras atividades afins mediante determinação superior.

16) Cargo: Nutricionista

ATRIBUIÇÕES

- Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação nos campos de saúde pública, educação e de outros similares;

- Elaborar e supervisionar o cardápio de merenda escolar nas escolas da rede municipal de ensino, visando um aumento na qualidade da alimentação de crianças e adolescentes;

- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade alimentar;

- Elaborar dietas e prestar orientação dietética;

- Combater problemas como a desnutrição, desidratação, raquitismo, etc, decorrentes da má alimentação e baixa qualidade de vida das classes menos favorecidas;

- Controlar peso e medidas de crianças, adolescentes e adultos do Município;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, mediante determinação superior.

17) Cargo: Odontólogo

ATRIBUIÇÕES

-Prevenir, diagnosticar e tratar das enfermidades bucais;

- Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e fazer odontologia profilática em estabelecimentos de ensino e unidades de atendimento do Município;

- Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município;

- Fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento;

- Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária;

- Compor dentaduras, com inclusão de dentes artificiais, coroas, trabalhos de pontes;

- Tratar de condições patológicas da boca e da face;

- Fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes;

- Fazer registros e relatórios dos serviços executados e preencher fichas clínicas diárias;

- Proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria;

- Executar trabalhos de restauração dos dentes destruídos pela cárie, limpezas, extrações, tratamento de canais, obturações, etc.;

- Fazer atendimento de emergências odontológicas;

- Executar serviços específicos como: dentisteria, odontopediatria, pediodontia, cirurgia e de prevenção;

- Atender a comunidade do município, com programas específicos da Secretaria respectiva;

- Manter o instrumental e equipamentos bem como o material sob sua responsabilidade, aplicando os procedimentos técnicos recomendados pelas normas de serviço;

- Fazer o atendimento de adultos e infanto-juvenil, nos postos de atendimento e rede escolar do município;

- Difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas afins mediante determinação superior.

18) Cargo: Psicólogo

ATRIBUIÇÕES

- Executar nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica;

- Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor;

- Proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;

- Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos;

- Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;

- Empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.;

- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais;

- Formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;

- Apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário;

- Realizar pesquisas psicopedagógicas;

- Confeccionar e selecionar o material piscopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;

- Elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;

- Redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do indivíduo;

- Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros;

- Participar da elaboração de provas de suficiência e processos seletivos de pessoal em geral;

- Manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia;

- Executar outras tarefas afins mediante determinação superior.

19 - Cargo: Professor 1ª a 4ª série/ 5ª a 8ª série

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola, ministrando aulas em conformidade com o plano de ensino e atividades inerentes;

- Desenvolver com os alunos datas comemorativas;

- Desenvolver o método natural do construtivismo;

- Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da escola, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos;

- Reunir semanalmente com supervisora pedagógica para avaliação do Plano de Ensino;

- Registrar dificuldades dos alunos e fornecer aula de reforço;

- Estimular trabalhos de pesquisa em murais;

- Zelar por materiais e equipamentos de trabalho.

20 - Cargo: Supervisor Pedagógico

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, coordenar, controlar, fornecer subsídios e estimular a ação dos educadores;

- Atender o corpo docente garantindo a unidade do planejamento pedagógico e a eficiência de sua execução;

- Colaborar para que os professores sejam unificados em torno dos objetivos gerais da escola;

- Coordenar o planejamento didático pedagógico, procedendo a exame e seleção dos objetivos do trabalho a cada nível escolar e de curso;

- Estabelecer atividades em classe e extra classe, bem como os processos e instrumentos de avaliação;

- Orientar os professores na solução de problemas de métodos e técnicas didáticas, bibliográficas, avaliação e material didático;

- Promover e dirigir reuniões de professores, remanejamento periódico e programas de treinamento;

- Promover e dirigir reuniões com os pais;

- Executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho;

- Executar outras atividades afins.

21 - Cargo: Terapeuta Ocupacional

ATRIBUIÇÕES

Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. Elaborar o diagnóstico e prognóstico

terapêutico de cada paciente compreendido como avaliação cinético-ocupacional;

- Prescrever, com base na avaliação, as condutas próprias do Terapeuta Ocupacional, quantificando e qualificando-as;

- Ordenar e coordenar o processo terapêutico de nível individual ou em grupos;

- Organizar e estruturar teste de terapia ocupacional nos casos selecionados para tratamento clínico;

- Planejar trabalhos recreativos, criativos e manuais, individuais e em grupo;

- Participar de campanhas educativas;

- Participar de equipe multidisciplinar;

- Fazer reavaliações periódicas sobre o processo de terapia utilizado;

- Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo, mediante determinação superior.