Prefeitura de Maximiliano de Almeida - RS

Notícia:   Salários de até 2 mil em concurso de Maximiliano de Almeida - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida Estado de Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.° 080, 29 de fevereiro de 2012, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas para cargos públicos efetivos do quadro de pessoal do Município de Maximiliano de Almeida, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma Previsto para as Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente presenciais

23/03/2012 a 11/04/2012

2.

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

11/04/2012

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

11/04/2012

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos

13/04/2012

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

16 e 17/04/2012

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

18/04/2012

7.

Aplicação da prova escrita objetiva período matutino e aplicação das provas práticas período vespertino

29/04/2012

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

30/04/2012

9.

Recursos contra as questões e gabarito preliminar da prova escrita objetiva

02 e 03/05/2012

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

07/05/2012

11.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita objetiva e provas práticas

14/05/2012

12.

Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita objetiva e prática

15 e 16/05/2012

13.

Classificação final geral

Após julgados todos os recursos

14. O cronograma acima é uma previsão e poderá sofrer alterações, principalmente nos itens de 10 a 13, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal de cargos públicos do Município de Maximiliano de Almeida, de acordo com a tabela constante no item III deste edital.

3. Os candidatos nomeados nas vagas para cargos públicos estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Maximiliano de Almeida Lei Municipal n.º 327/2008 e suas alterações.

4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

5. O Concurso Público para os cargos públicos terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais dois anos, a critério da Prefeitura Municipal.

6. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Nº, Cargo

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

TIPO DO CARGO

HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Prova Escrita Objetiva e Prova Prática)

1.

Auxiliar De Serviços Gerais

CR

40

622,00Cargo Público

Ensino Fundamental Incompleto

2.

Técnico de Manutenção e Reparos

CR

40

1.090,35Cargo Público

Ensino Fundamental Incompleto

3.

Ajudante de Manutenção e Reparos

01

40

622,00Cargo Público

Ensino Fundamental Incompleto

4.

Zelador

CR

40

696,78Cargo Público

Ensino Fundamental Incompleto

ENSINO MÉDIO COMPLETO (Prova Escrita Objetiva e Prova Prática)

Nº, Cargo

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO INICIAL R$TIPO DO CARGO

HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA

5.

Motorista Especializado

CR

40760,97Cargo Público

Ensino médio completo, possuir habilitação de motorista profissional categoria D

6.

Técnico em Enfermagem

CR

401.010,67Cargo Público

Curso Técnico Específico e registro no respectivo órgão de classe

ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO (Prova Escrita Objetiva e Prova Prática)

Nº, Cargo

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO INICIAL R$TIPO DO CARGO

HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA

7.

Técnico Administrativo

CR

40927,44Cargo Público

Ensino Superior Incompleto

ENSINO SUPERIOR COMPLETO (Prova Escrita Objetiva e Prova Prática)
Nº Cargo CARGOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO INICIAL R$TIPO DO CARGOHABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA
8.Assistente Social Especializado0140 2.078,23Cargo PúblicoEnsino Superior Completo e registro no respectivo órgão de classe
ENSINO SUPERIOR COMPLETO (Prova Escrita Objetiva e Títulos)
Nº Cargo CARGOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO INICIAL R$TIPO DO CARGOHABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA
9.Cirurgião Dentista01402.078,23 Cargo PúblicoEnsino Superior Completo e registro no respectivo órgão de classe
10. Professor Educação Física0122801,52 Cargo PúblicoEnsino Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

1. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) - ser brasileiro;

b) - ter idade mínima de dezoito anos;

c) - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

e) - ter atendido a outras condições prescritas em Lei;

f) - estrangeiros na forma da lei.

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos neste Edital de Concurso Público.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão presenciais e deverão ser realizadas no período estipulado conforme cronograma (Item I), de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo.

2. As inscrições devem ser realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida, das 8h30minutos às 11h30min e das 13h30 às 16h30minutos, sito Av. Jose Bonifácio, 340, - Centro - Maximiliano de Almeida-RS. Sendo de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura ligando para o número (54) 3397-1166 ou 3397 1133.

3. O candidato poderá acessar o site www.iobv.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida.

4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que fornecer ou inserir dados, documentos e/ou informações inverídicas ou falsas será eliminado do Concurso Público, independentemente da fase em que se encontrar o certame.

5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do cargo.

7. O candidato não poderá realizar mais de uma inscrição, havendo mais de 1 (um) Formulário de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

8. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

9. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, feita diretamente na Tesouraria Municipal, mediante guia específica para o Concurso.

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

d) Ficha de inscrição (Anexo VII), devidamente preenchida registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade.

10. Da Taxa de Inscrição

10.1. Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa

Cargos de Nível Fundamental Incompleto

R$ 30,00

Cargos de Nível Médio Completo

R$ 50,00

Cargos de Nível Superior Incompleto

R$ 70,00

Cargos de Nível Superior Completo

R$ 80,00

10.2. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá ir até o setor da Tesouraria do Município de Maximiliano de Almeida e recolher a taxa, que será feita mediante guia específica para o concurso.

10.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico ou transferência, ordem de pagamento e enviadas via e-mail, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

10.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10.5. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

10.6. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

10.7. O Instituto o Barriga Verde, bem como a Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida - RS, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, independente do motivo alegado.

10.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

Capítulo VI

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições, o Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida/RS homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VII

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e de acordo com a Lei Municipal Nº 452/2010, de 10 de Maio de 2010.

1.2. Quando, na aplicção do percentual estabelecido no item 1., o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente inferior.

1.3. Não serão reservados cargos quando, relativamente a uma carreira ou classe isolada, seu número for inferior a 10 (dez) ou na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal 452/2010.

1.4. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Necessidades Especiais", no formulário e protocolar ou enviar requerimento, juntamente com laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido, há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como da provável causa da deficiência.

1.5. Os requerimentos devem ser protocolados para a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público até o dia o último dia das inscrições, no seguinte endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA/RS
A/C Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público
Av. Jose Bonifácio, 340- CEP 99.890-000 - Maximiliano de Almeida - RS.

1.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

1.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.8. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

1.9. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Maximiliano de Almeida/RS, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 1.

1.10. Após a avaliação de que trata o item 1.9., caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

1.12. O portador de necessidades especiais não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

2. Das Condições Especiais para realizar as provas:

2.1. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido a deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias, acidentes, doenças infectocontagiosas, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias, obedecendo o estabelecido neste edital

Capítulo VIII DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no município de Maximiliano de Almeida - RS.

2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

3. O Concurso Público será constituído de:

a) provas escritas objetivas e provas práticas de caráter classificatório, para todos os cargos exceto os cargos 09 e 10

b) Para os cargos 09 e 10 as provas serão escritas objetivas e prova de títulos, conforme tabela constante no Capítulo III do presente edital.

4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

4.3.1 - Prova Escrita Objetiva para cargos de nível Ensino Fundamental Incompleto:

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo

10

0,40

4,00

Total

 

25

 

10,00

4.3.2 - Prova Escrita Objetiva para cargos de Ensino Médio e Ensino Superior:

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.4.1. As provas escritas objetivas e provas práticas, serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital, os horários e locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, e no edital de convocação.

4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial da Prefeitura em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas.

4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burlar ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

4.4.17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

4.4.18.2 O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde, na fase do Julgamento das Provas Objetivas e Práticas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.4.24. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas. Podendo levar seu caderno de questões se permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

4.4.26. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

4.5.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

4.5.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

4.5.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

4.5.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

4.5.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

4.5.13. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.5.14. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.5.15. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, todos candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Técnico de Manutenção e Reparos, Ajudante de Manutenção e Reparos, Zelador, Técnico Administrativo Motorista Especializado, Técnico em Enfermagem e Assistente Social Especializado.

5.2. A prova prática terá peso 2 (dois) e será realizada em data e local a ser designada após a divulgação do resultado da prova escrita.

5.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos atinentes ao Concurso, inclusive quanto a data e horário de realização das provas práticas.

5.4. DAS DETERMINAÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.4.1. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão comparecer, no local das provas e no horário anunciado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática.

5.4.2. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Maximiliano de Almeida, no estado em que se encontrarem.

5.4.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado no edital de convocação.

5.4.4 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

5.4.5. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Todos os candidatos ficarão aguardando o momento de realizar seu teste no local de realização da prova.

5.4.6. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste.

5.4.7. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

5.4.8. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada não terá acesso aos locais de provas, sendo considerado ausente e será desclassificado.

5.4.9. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e das Comissões de Concursos, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

5.5. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

5.5.1. Estarão habilitados para realizarem a prova prática todos os candidatos que se apresentarem no local e horário designado para a realização das mesmas.

5.5.2. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.5.3. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

5.5.4. Atividades para as Provas Práticas:

Cargo 01 Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades inerentes ao cargo - Leitura de Receitas, pesos e medidas, manipulação de alimentos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com utensílios domésticos

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

Cargo 02 Técnico de Manutenção e Reparos

Executar atividades inerentes ao cargo - serrar, aplainar e alisar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça, e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

Cargo 03 Ajudante de Manutenção e ReparosExecutar atividades inerentes ao cargo - limpar prédios públicos, capinar e/ou roçar e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

Cargo 04 ZeladorExecutar atividades inerentes ao cargo - efetuar reparos em instalações elétricas, a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento dos materiais utilizados e economicidade .Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

5.6. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA ESPECIALIZADO

5.5.1. Estarão habilitados para realizarem a prova prática todos os candidatos que se apresentarem no local e horário designado para a realização das mesmas.

5.5.2. Dependendo do número de inscritos e havendo tempo hábil, a prova prática poderá iniciar no dia da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando a prova.

5.5.3. Caso haja mais de uma atividade proposta ou mais de um veículo/equipamento, disponibilizados para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do(s) atividade/veículo/equipamento(s) em que realizará(ão) a prova.

5.5.4. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

5.5.5. O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

5.5.6. Para os cargos de motorista, o exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

5.5.7. O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem
descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em
cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

11

Faltas Leves

0,25

06

5.5.8. Para realizar a prova práticas os candidatos ao cargo de motorista, deverão apresentar carteira de habilitação categoria "D" a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

5.5.9. Se o candidato apresentar carteira de habilitação com categoria inferior a exigida para o cargo será automaticamente eliminado.

5.5.10. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação na categoria exigida para o cargo.

5.6. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

5.6.1. Estarão habilitados para realizarem a prova prática todos os candidatos que se apresentarem no local e horário designado para a realização das mesmas.

5.6.2. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.6.3. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

5.6.4. Atividades para a Prova Prática:

Cargo 06 Técnico em Enfermagem

Executar atividades inerentes ao cargo - Simulação de casos de atendimento emergencial, bem como vestimenta utilizada - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com instrumentos de trabalho

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

O candidato partirá da nota 10 (dez) e será descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

5.7. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

5.7.1. Para realizar a prova prática o candidato deve trazer caneta esferográfica, azul ou preta, lápis, borracha e uma régua TRANSPARENTE, de 30 centímetros.

5.7.2. A prova prática para estes cargos visa avaliar o candidato quanto ao domínio prático dos conhecimentos profissionais específicos constantes do conteúdo programático, conforme Anexo II deste Edital.

5.7.3. Na prova prática o candidato deverá produzir, com base em uma ou mais situações-problemas formuladas pela banca examinadora, um documento/texto que apresente a solução ao(s) problema(s) apresentado(s).

5.7.4. Serão avaliados o conhecimento do conteúdo e a apresentação, a legibilidade, a estrutura do documento, o desenvolvimento, bem como o domínio da técnica exigida para o cargo.

5.7.5. A avaliação do conteúdo consistirá no cotejo entre a solução apresentada pelo candidato e a solução considerada ideal para o problema.

5.7.6. Será atribuída nota de ZERO a DEZ ao documento apresentado pelo candidato, caso haja mais de uma situação-problema e elaboração de mais de um documento, a nota final será a soma das notas, dividido-se pelo total de documentos.

5.7.7. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

5.7.8. O caderno de texto definitivo da prova prática profissional não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova prática profissional. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prática profissional. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

5.7.9. Será atribuída nota ZERO ao documento apresentado, nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) For assinada fora do local apropriado.

c) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

5.7.10. A prova prática terá duração de 2 (duas) horas, com início as 13h30 e término as 15h30 minutos.

5.7.11. Haverá a desidentificação dos formulários da prova prática, apresentados pelos candidatos.

5.7.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos atinentes ao concurso, inclusive quanto aos critérios de avaliação e a data e horário de realização das provas práticas.

5.8. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIZADO

5.8.1. Para realizar a prova prática o candidato deve trazer caneta esferográfica, azul ou preta, lápis, borracha e uma régua TRANSPARENTE, de 30 centímetros.

5.8.2. A prova prática para estes cargos visa avaliar o candidato quanto ao domínio prático dos conhecimentos profissionais específicos constantes do conteúdo programático, conforme Anexo II deste Edital.

5.8.3. A prova prática versará sobre simulação referente instrumental técnico operativo do profissional do Serviço Social.

5.8.4. Os critérios de correção serão:

a) ortografia,

b) gramática,

c) uso do instrumental do profissional do Serviço Social,

d) análise critica e clareza de idéias), sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Ortografia

01

Gramática

01

Uso do Instrumental do Profissional do Serviço Social

04

Análise Crítica

03

Clareza das Idéias

01

5.8.5. Serão avaliados o conhecimento do conteúdo e a apresentação, a legibilidade, a estrutura do documento, o desenvolvimento, bem como o domínio da técnica exigida para o cargo.

5.8.6. A avaliação do conteúdo consistirá no cotejo entre a solução apresentada pelo candidato e a solução considerada ideal para o problema.

5.8.7. Será atribuída nota de ZERO a DEZ ao documento apresentado pelo candidato, caso haja mais de uma situação-problema e elaboração de mais de um documento, a nota final será a soma das notas, dividido-se pelo total de documentos.

5.8.8. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

5.8.9. O caderno de texto definitivo da prova prática profissional não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova prática profissional. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prática profissional. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

5.8.10. Será atribuída nota ZERO ao documento apresentado, nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) For assinada fora do local apropriado.

c) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

5.8.11. A prova prática terá duração de 2 (duas) horas, com início as 13h30 e término as 15h30 minutos.

5.8.12. Haverá a desidentificação dos formulários

5.8.13 Os casos omissos em relação à prova prática serão deliberados conjuntamente pela Banca Examinadora, Comissão Especial do Concurso e os representantes do Instituto o Barriga Verde.

6. DAS PROVAS DE TÍTULOS

6.1. Os candidatos aos cargos de Cirurgião Dentista e Professor de Educação Física terão seus títulos avaliados, na forma deste edital.

6.2 Os títulos serão pontuados de acordo com a Tabela constante do item 3. e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

TABELA DE TÍTULOS

Especificações

Valor Unitário

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação.

3,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de atuação.

2,00

c) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de atuação do cargo e devidamente registrado.

1,00

6.4. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.

6.5 Cada Título será considerado uma única vez.

6.6. O título de maior valor elimina o de menor valor.

6.7. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor, Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

6.8. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.9. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.10. Não serão aceitos declarações ou atestados de freqüência.

6.11. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação, pois já é condição para assumir a vaga.

6.12. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

6.13. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6.14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

6.15. Os Títulos deverão ser enviados pelos candidatos, até a data de encerramento das inscrições, via SEDEX , ao Instituto o Barriga Verde, Av. Luiz Bertoli, 233, Centro, Taió-SC - CEP 89190-000, ou protocolado junto à Comissão Coordenadora de Concurso Público em envelope lacrado, devidamente identificado da seguinte forma:

Ref: Títulos - Edital 01/2012 - Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida.
Nome do Candidato:
Número de Inscrição
Identidade:
Cargo:

6.16. Juntamente com os títulos, deverá ser enviada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo, anexo VI, deste Edital.

6.17. Os títulos devem ser apresentados na ordem em que estiver listado o anexo VI.

6.18. Cópias de títulos não serão aceitos sem autenticação.

6.19. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.20. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.21. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.22. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.23. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 3. acima, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

6.24. A banca somente pontuará os títulos dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva, que atingirem no mínimo nota 5,00 (cinco) na prova escrita.

Capítulo IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. São considerados aprovados os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

1.1. Para os cargos com prova escrita objetiva e prova prática, a nota final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: NF=NE + {NPx2} ÷3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática.

1.2. Para os cargos com prova escrita objetiva e prova de títulos, a nota final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: NF=NE + NT, onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NT= Nota Títulos.

2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

3. Não serão divulgadas as notas dos candidatos que não atingirem a nota mínima para aprovação, os quais poderão solicitar seu boletim de notas através do e-mail concursos@iobv.com.br, ou junto a Comissão de Concurso.

Capítulo X

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) Maior nota na prova de conhecimentos específicos.

b) Maior número de pontos na prova prática.

c) Maior idade.

d) O que possuir maior número de dependentes.

e) Sorteio.

Capítulo XI

DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo V deste Edital, desde que:

a) Recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida/RS e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 2.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

5. O prazo para julgamento dos recursos pela Empresa Executora será de 2 (dois) dias.

6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão Municipal que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

8.Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

Capítulo XII

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura de Maximiliano de Almeida;

7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Rio Grande do Sul;

8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido.

13. Comprovante de residência para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e curso de capacitação na área.

14. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital, serão os cargos efetivos nomeados e admitidos sob o regime estatutário conforme disposições legais pertinentes, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

Capítulo XIII

HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida e publicado, nos sites www.iobv.com.br e no mural oficial municipal e os extratos na imprensa local.

Capítulo XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

4. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura de Maximiliano de Almeida, para efeito de chamada para posse, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação,.

6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

8. A aprovação em Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida/RS, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

9. O presente Concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

11. Os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida/RS.

11.1. Os cadernos de provas que não forem levados pelos candidatos, serão mantidos por um período de 03 (três) meses, quando serão incinerados.

11.12. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte do encerramento das provas, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

12. Os membros das Comissões Executora e de Coordenação e Fiscalização nomeadas para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

13. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Prefeitura de Maximiliano de Almeida/RS e no site www.iobv.com.br

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

15. Os candidatos ou pretensos candidatos ao Concurso poderão fazer comunicações ou denúncias diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de irregularidades, eventualmente ocorridas no Concurso, em todas as suas fases.

16. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos, Anexo II: Conteúdo Programático, Anexo III: Procuração, Anexo IV: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas, Anexo V - Formulário de Recursos, Anexo VI - Formulário Títulos e Anexo VII - Ficha de Inscrição

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA
23 DE MARÇO DE 2012

AVILSON LAZZARIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

01 - Auxiliar De Serviços Gerais

1- limpar e arrumar as dependências e instalações das repartições públicas municipais, bem como, de seus equipamentos;

2- requisitar material, quando necessário;

3- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

4- percorrer as dependências, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

5- preparar e servir café, chimarrão, chás e sucos aos Membros de Poder, visitantes e demais servidores do setor;

6- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

7- lavar louças e demais utensílios de cozinha;

8- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como, proceder ao controle da entrada e saída das peças;

9- preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

10-preparar refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

11-verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho;

12-manter arrumado o material sob sua guarda;

13-atender ao público, quando necessário;

14-comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como, a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

15-buscar e levar documentos de um setor para o outro;

16-executar serviços externos em repartições públicas e privadas quando solicitado;

17-integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

18-excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

19-executar outras atribuições afins.

02 - Técnico de Manutenção e Reparos

1) na área de pintura:

1.1) executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies;

1.2) limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

1.3) retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

1.4) preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

1.5) pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tintas e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas;

2) na área de carpintaria:

2.1) selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

2.2) tratar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho solicitado;

2.3) serrar, aplainar e alisar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

2.4) instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados;

2.5) reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

3) na área dos sistemas elétricos:

3.1) instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

3.2) testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

3.3) testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

3.4) reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

3.5) executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

3.6) ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

3.7) substituir fusíveis, reles, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

3.8) consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

4) na área hidráulica:

4.1) montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

4.2) marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;

4.3) instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outros componentes de instalações hidráulicas;

4.4) localizar e reparar vazamentos;

4.5) instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

4.6) manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

5) na área de estruturas metálicas:

5.1) selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

5.2) cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

5.3) curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

5.4) introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

5.5) soldar e reparar peças de ferro e aço;

6) na área de alvenaria:

6.1) executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

6.2) preparar argamassa e concreto;

6.3) construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

6.4) assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;

6.5) revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

6.6) aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

6.7) construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

6.8) construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

6.9) executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

6.10) fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica;

6.11) assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages mosaicos e pedras portuguesas;

6.12) fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto;

6.13) abrir, repor e consertar calçamentos;

6.14) fazer assentamentos de meio-fio;

6.15) montar tubulações para instalação elétrica;

7) na área geral:

7.1) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

7.2) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

7.3) manter limpo e arrumado o local de trabalho;

7.4) requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

7.5) interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;

7.6) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

7.8) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

7.9) executar outras atribuições afins.

03 - Ajudante de Manutenção e Reparos

1) abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais e apropriadas;

2) capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras;

3) limpar ralos e bueiros;

4) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos lugares indicados;

5) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas;

6) varrer ruas, praças, parques e jardins do Murticípio, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

7) recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos ou carrinhos de tração manual;

8) limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

9) dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

10) auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;

11) preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

12) auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras de interesse público;

13) preparar canteiro e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas em jardins, praças, parques e demais logradouros ou locais públicos;

14) realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre outros;

15) podar ou orientar a poda de árvores e arbustos;

16) pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;

17) proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, além de fazer as podas necessárias;

18) preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terra em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos e/ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;

19) plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e regando-as para germinação;

20) auxiliar em experiências que visem à germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;

21) executar as diversas modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos experimentais;

22) demarcar, sob supervisão, pomares e outros cultivos visando o espaçamento adequando a cada tipo de cultura;

23) aplicar defensivos agrícolas, mediante orientação superior;

24) distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto a espécie, qualidade e destinação, bem como identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;

25) operar motosserra para podar árvores, sob orientação e de acordo com instruções recebidas;

26) operar equipamentos destinados à irrigação do solo, de acordo com instruções recebidas;

27) zelar pelos materiais, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos;

28) auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

29) auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;

30) participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

31) auxiliar nos trabalhos necessários ao assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica;

32) auxiliar no assentamento de meio-fio, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas;

33) abrir, repor e consertar calçamentos;

34) executar conserto simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;

35) auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;

36) auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;

37) ajudar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;

38) auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-dágua, chuveiros e outros;

39) auxiliar no preparo de tintas e executar tarefas relativas à pintura de superficies externas e internas de interesse da Municipalidade;

40) realizar trabalhos de solda simples;

41) auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas a peças e ligas metálicas;

42) substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamento elétricos;

43) auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;

44) limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;

45) zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;

46) observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precaução para não causar danos a terceiros;

47) manter limpo e arrumado o local de trabalho;

48) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

49) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

50) executar outras atribuições afins.

04 - Zelador

1) manter a vigilância permanente sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde funcionem atividades de interesse da Municipalidade;

2) percorrer sistematicamente as dependências dos edifícios da municipalidade e áreas adjacentes verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

3) fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências sob sua guarda, prestando informações e efetuando os encaminhamentos necessários;

4) examinar e conferir a autenticidade de autorizações;

5) garantir a segurança dos bens, materiais, veículos e/ou prédios postos sob sua guarda;

6) controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes;

7) vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

8) praticar atos necessários para impedir a invasão de prédios municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

9) executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para o reparo de bombas, caixas de água, torneiras e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações públicas;

10) comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades;

11) manter sob sua guarda e responsabilidade, chaves de relógio ponto, controlando a entrada e saída de servidores dos locais de trabalho;

12) contatar, quando necessário, órgão públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

13)zelar pela limpeza das dependências dos prédios e logradouros públicos;

14) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

15) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

16) executar outras atribuições afins.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

05 - Motorista Especializado

1) dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

2) entregar documentos diversos de interesse da Municipalidade;

3) verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização (tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.);

4) manter atualizada a validade da carteira de habilitação de motorista;

5) verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como, devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

6) conhecer e respeitar as normas de trânsito;

7) zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

8) tratar com urbanidade os passageiros transportados;

9) orientar o carregamento e o descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, bem como conferir a carga transportada quanto á quantidade e sua especificação;

10) fazer pequenos reparos de urgência;

11) manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive dando polimento no mesmo com cera própria e levando-o à manutenção sempre que necessário;

12) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

13) responsabilizar-se pelos acessórios de veiculo, tais como triângulo, estepe e rádio;

14) anotar segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outra ocorrências;

15) fazer o relatório mensal sobre a utilização do veículo, encaminhando-o à chefia imediata;

16) recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, verificando, inclusive, se os seus acessórios estão em perfeitas condições de uso;

17) entregar documentos, buscar mercadorias, observando especificações e atestando o recebimento;

18) conduzir servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

19) dirigir ambulância, para o transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do município;

20) providenciar a assepsia de ambulâncias, de acordo com as normas técnicas;

21) auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;

22) comunicar à chefia imediata em caso de acidente com o veículo;

23) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

24) executar outras atribuições afins.

06 - Técnico em Enfermagem

1) fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

2) aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

3) aplicar vacinas, segundo orientação superior;

4) ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e as doses prescritas pelo médico responsável;

5) verificar a temperatura, a pressão arterial, a pulsação e o peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

6) orientar pacientes em assuntos de sua competência;

7) preparar pacientes para consultas e exames;

8) lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

9) auxiliar médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

10) auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

11) fazer visitas domiciliares, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico;

12) participar de campanhas de vacinação;

13) auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;

14) manter o local de trabalho limpo e arrumado;

15) fazer relatórios periódicos sobre os serviços prestados, encaminhando-os à chefia imediata;

16) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

17) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

18) executar outras atribuições afins.

ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

07- Técnico Administrativo

1) recepcionar o público em geral e autoridades;

2) controlar o acesso do público aos gabinetes e demais repartições públicas;

3) acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes;

4) realizar a triagem e o encaminhamento das partes, de acordo com os assuntos apresentados;

5) fazer registro relativos ao atendimento de pessoas;

6) prestar informações sobre o funcionamento das repartições públicas;

7) secretariar reuniões quando solicitado;

8) datilografar e arquivar ofícios, projetos-lei, minutas, etc;

9) transmitir recados, convites, etc;

10) providenciar a preparação do material necessário para reuniões;

11) estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição;

12) atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

13) receber e enviar correspondências postais e eletrônicas (e-mail), assim como, proceder os respectivos registros;

14) efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

15) anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários;

16) comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus reparos;

17) zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

18) colaborar para o controle do estoque de mercadorias;

19) manter controle sobre a movimentação de bens de patrimônio;

20) efetuar o inventário e tombamento dos bens municipais;

21) manter devidamente legalizados os documentos dos imóveis do Município;

22) providenciar o pagamento de taxas e a realização dos licenciamentos que se fizerem necessários;

23) manter controle das despesas efetivadas com as viaturas municipais;

24) datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia ou digitação;

25) operar microcomputador e dominar o uso da internet;

26) arquivar documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

27) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis;

28) executar e/ou fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

29) autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

30) executar serviços externos em repartições públicas e privadas;

31) entregar e receber a correspondência dos CORREIOS;

32) auxiliar na busca de documentos para redação de certidões e outros comprovantes, assim como expedi-las;

33) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

34) fazer cotações de preços, anotando os valores em planilhas próprias;

35) preencher requisições de compras, encaminhando-as à chefia imediata;

36) dar pareceres;

37) participar, elaborar ou desenvolver estudos de interesse da Administração municipal;

38) observar prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências;

39) redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos oficiais;

40) realizar a preparação de tabelas, quadros, mapas, prestações de contas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

41) colaborar com o técnico da área em que estiver lotado;

42) selecionar os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração;

43) receber e registrar o ingresso de valores;

44) pagar as despesas públicas;

45) efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos;

46) receber, conferir e rubricar importâncias junto a instituições bancárias;

47) informar e dar pareceres sobre questões relacionadas a sua atividade;

48) preencher, conferir, assinar e/ou endossar cheques ou outros documentos relativos à movimentação de valores;

49) efetuar pagamento do pessoal;

50) fornecer o suprimento para pagamentos externos;

51) confeccionar mapas, boletins de caixa e outras atividades afins;

52) conhecer os princípios norteadores do Sistema Tributário Nacional, assim como, toda a legislação municipal correlata;

53) orientar a criação e manutenção do Cadastro Municipal de Contribuintes;

54) emitir, quando necessário, as guias de ingresso de receitas;

55) orientar e fiscalizar o registro do ingresso das receitas municipais (tributárias ou não);

56) apresentar relatórios sobre a evolução da receita;

57) coordenar e/ou executar os trabalhos ligados à instauração e desenvolvimento regular dos processos administrativos ligados à área tributária;

58) coordenar e/ou proceder a inscrição de débitos em dívida ativa;

59) expedir certidões (positiva, negativa ou positiva com efeito de negativa) ou informações sobre a situação fiscal dos contribuintes;

60) exercer a fiscalização direta ou indireta em estabelecimentos comerciais e industriais, ainda que informais;

61) lavrar autos de infração;

62) notificar o lançamento de débitos;

63) requisitar a apresentação de livros contábeis dos contribuintes;

64) realizar perícias e fazer arbitramentos ligadas a sua área de atuação;

65) orientar o levantamento estatístico da área tributária;

66) encaminhar à Área Jurídica os processos administrativos com a documentação necessária ao ajuizamento das execuções fiscais;

67) organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação tributária;

68) articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário;

69) redigir memorandos, oficios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

70) formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

71) realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

72) orientar o comércio e a indústria quanto às normas tributárias;

73) conhecer os princípios norteadores da legislação ambiental;

74) exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

75) organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

76) coletar, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

77) inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as, à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

78) emitir pareceres em processo de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades, real ou potencialmente, poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

79) acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

80) instaurar, de ofício ou mediante provocação, sindicâncias ou processos para averiguações de infrações;

81) realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

82) articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário;

83) redigir memorandos, oficios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

84) formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

85) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

86) proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

87) proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

88) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

89) providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

90) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Municipio;

91) inspecionar hotéis, motéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;

92) comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

93) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

94) elaborar relatórios sobre as inspeções realizadas;

95) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

96) executar outras tarefas correlatas.

97) verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;

98) examinar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação ("habite-se");

99) verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estão em desacordo com o autorizado;

100) embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

101) solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

102) verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como, a carga e descarga de material na via pública;

103) verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

104) acompanhar os arquitetos e engenheiros da Município nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

105) inspecionar a execução de reformas de prédios municipais;

106) verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como, verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas;

107) intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação às violações das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

108) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

109) emitir as licenças previstas pela legislação urbanística do Município; tais como licença para ligação provisória de água, ligação de luz em áreas verdes, dentre outras;

110) emitir certidões de existência e de demolição de imóveis;

111) manter atualizado o Registro Cadastral de Imóveis;

112) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter seus superiores informados das irregularidades encontradas;

113) coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

114) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

115) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; além de executar outras atribuições afins.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

08- Assistente Social Especializado

1) realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social;

2) preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social;

3) supervisionar o trabalho dos Auxiliares do Serviço Social;

4) realizar e interpretar pesquisas sociais;

5) orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

6) encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, e assistindo os familiares;

7) planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;

8) fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento;

9) estudar os antecedentes da família;

10) participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;

11) orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município;

12) selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc;

13) fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades;

14) pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica;

15) planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados;

16) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

17) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

18) executar outras tarefas correlatas.

09- Cirurgião Dentista

1) examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a presença de cáries e outras doenças bucais;

2) identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para poder estabelecer o diagnóstico e o respectivo plano de tratamento;

3) aplicar anestesia (troncular, gengiva] ou tópica), utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

4) extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos;

5) restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

6) executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

7) prescrever ou administrar medicamentos determinando a quantidade e a via de aplicação, como forma de prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

8) proceder a perícias odonto-administrativas, examinado a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

9) coordenar, supervisionar nu executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

10) orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua atividade, observando sua correta utilização;

11) elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo que estejam voltados à comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede pública de ensino;

12) elaborar pareceres. informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

13) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

14) realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

15) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e/ou com outras entidades públicas e/ou particulares;

16) realizar estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões;

17) formular e executar planos e programas de trabalho afetos ao Município;

18) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

19) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

20) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

10- Professor de Educação Física

1) Descrição Sintética das Atribuições do Cargo de Professor:

2) Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

3) Participar no processo de planejamento das atividades da escola;

4) Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

5) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

6) Descrição Analítica das Atribuições do Cargo de Professor:

7) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

8) Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, quanto à sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

9) Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

10) Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

11) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

12) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

13) Participar na elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino;

14) Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integral da Escola;

15) Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

16) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

17) Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

18) Atender às solicitações da direção da escola referentes à sua ação docente;

19) Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

20) Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classes;

21) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

22) Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

23) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

24) Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem.

25) Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

26) Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

27) Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento;

28) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

29) Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; e

30) Executar outras atividades afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

COMUM A TODOS OS CARGOS

1. Língua Portuguesa

Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico

Bibliografia Sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

Outras Gramáticas Normativas.

1.1. Matemática

Conjunto de Números Naturais: Operações: (adição/subtração/multiplicação/divisão); Propriedades/comparação; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisão/potenciação/radiciação simplificação; Ordem. - Conjunto de números inteiros relativos; Propriedades/comparação; Problemas simples de juros e porcentagem. Referências Bibliográficas

Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 2008.

CAVALCANTE, Luiz G; SOSSO, Juliana; VIEIRA, Fabio; POLI, Edneia. Para Saber Matemática: 5ª. A 8ª. Série. SP Ed. Saraiva, 2008

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a

Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.

SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática 8 série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

1.1.1. Conhecimentos Gerais

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente a acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Maximiliano de Almeida e no Município de Maximiliano de Almeida. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Maximiliano de Almeida. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Maximiliano de Almeida. Estatuto do Servidor Público de Maximiliano de Almeida.

Bibliografia Sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

02 - Técnico de Manutenção e Reparos

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Noções específicas de trabalhos de alvenaria, assentamento de pedras ou tijolos de argila ou concreto, camadas superpostas, rejuntamento e fixação com argamassa, construção de muros e paredes, colocação de pisos, azulejos e similares; adaptação de forma e medida ao espaço a ser utilizado usando martelo e talhadeira, dosagem de areia, cimento e água em quantidades convenientes para a obtenção da argamassa; concretagem; reparo de paredes e pisos, aparelhos sanitários, etc., manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, chumbamento para reconstrução de estruturas às bases danificadas, reboque de estruturas construídas, adaptação a todo tipo de revestimento. Ferramentas e equipamentos utilizados em carpintaria e suas utilizações. Nomenclatura de equipamentos e peças que são utilizadas pelo carpinteiro. Conhecimento básico sobre projeto e condições para construção de móveis. Conhecimento em tipos de madeiras. Encaixes. Acabamentos: Produtos para dar acabamentos, Finalidades, seqüências usadas, Diluentes. Máquinas: Tipos, Funções e Utilizações. Projetos: Interpretação, Cortes, Ambientação, Perspectiva do ambiente. Formas de material para concreto: conhecimento e confecção; portas, janelas e caixilos: conhecimento, confecção e colocação; telhado: conhecimento e confecção; materiais e equipamentos utilizados na carpintaria/marcenaria: conhecimento, finalidade. Conceitos básicos em eletricidade; Conhecimento prático e teórico em baixa tensão. Curto-circuito. Ética no trabalho. Identificação, uso e conservação de ferramentas e instrumentos de trabalho, utilizados nos serviços elétricos. Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Levantamento e quantificação de materiais. Manutenção corretiva em instalação elétrica. Circuitos Mono-fásicos, Bi-fásicos e Tri-fásicos (com cargas equilibradas e desequilibradas). Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Identificação, uso e conservação de ferramentas e instrumentos de trabalho, utilizados nos serviços elétricos. Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Levantamento e quantificação de materiais. Manutenção preventiva em instalação elétrica.Leitura e interpretação de desenhos. Ferramentas e equipamentos utilizados em carpintaria e suas utilizações. Nomenclatura de equipamentos e peças que são utilizadas pelo carpinteiro. Conhecimento básico sobre projeto e condições para construção de móveis. Conhecimento em tipos de madeiras. Encaixes. Acabamentos: Produtos para dar acabamentos, Finalidades, seqüências usadas, Diluentes. Máquinas: Tipos, Funções e Utilizações. Projetos: Interpretação, Cortes, Ambientação, Perspectiva do ambiente. Formas de material para concreto: conhecimento e confecção; portas, janelas e caixilos: conhecimento, confecção e colocação; telhado: conhecimento e confecção; materiais e equipamentos utilizados na carpintaria/marcenaria: conhecimento, finalidadePrincipais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania; Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Maximiliano de Almeida, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Bibliografia sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

03 - Ajudante de Manutenção e Reparos

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Jardinagem nas vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças . Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.- Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica, eletricidade, carpintaria e marcenaria. Noções de limpeza e higiene; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; , ética e cidadania; Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Maximiliano de Almeida, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Bibliografia sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

04 - Zelador

Comportamento Social e Ético nas Relações Humanas: Princípios éticos aplicados aos serviços de zelador. Relacionamento interpessoal no trabalho. Postura e conduta profissional: estímulo e motivação. Cidadania; Lixo: tipos, origem, tratamento, coleta seletiva e descarte. Portaria: definição, caracterização e finalidades. A equipe da portaria: suas responsabilidades e atribuições. Estrutura e organização. Sistemas: hidráulico, elétrico, gás, elevador. O ambiente de trabalho. Integração e trabalho em equipe. Planejamento e administração do tempo: priorização das atividades, essencial, importante, acidental. Saúde e segurança no trabalho: instalações físicas e equipamentos. Equipamentos e utensílios utilizados no desenvolvimento das atividades. Acidentes de trabalho: conceito, causas e conseqüências. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): uniformes, calçados, luva, entre outros. Ergonomia. Procedimentos em situações de emergência:- falta de água; - falta de energia elétrica; - vazamento de gás; - interfone quebrado; - alagamentos; - entre outros. Prevenção e combate a princípios de incêndio.Órgãos de atendimento de emergência (polícia, bombeiro, guarda municipal, entre outros). Sistemas integrados de segurança. Operação e monitoramento de sistemas integrados de segurança. Telefones e interfones. Comunicação: elementos básicos e tipos de linguagem. Tipos de atendimento: presencial, telefônico e pelo interfone. Atendimento a pessoas com necessidades especiais: - pessoas com deficiência; - obesos; - idosos; - gestantes; - cardíacos; - entre outros. A importância da identificação de visitantes e clientes.Observação "in loco".Técnicas de abordagem de pessoas e veículos.Qualidade na prestação de serviços. Tipos de controle de acesso: manual e informatizado. Controle da entrada e saída de mercadorias, pessoas e veículos. Modos operantes: principais delitos que ocorrem. Normas de segurança interna. Vistoria de veículos. Técnicas de manutenção do patrimônio. Documentos para registro e controle: livro de ocorrência, livro protocolo de correspondência, relatórios, formulários, cadastros. Técnicas de constatação de irregularidades. Acompanhamento de serviços terceirizados e prestadores de serviços. Conferência de documentos. Controle de atividades nas áreas comuns. Serviços de instalação elétrica e demais resparos. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Maximiliano de Almeida, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Bibliografia sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

COMUM A TODOS OS CARGOS

2.1 Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico. Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Termos relacionados ao nome (adjunto adnominal, predicativo do sujeito, predicativo do objeto, complemento nominal, aposto, vocativo); Tipos de predicado. literatura portuguesa.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

2.2. Matemática.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino médio.

2.3. Conhecimentos Gerais

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e do Maximiliano de Almeida, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e do Maximiliano de Almeida e do Município de Maximiliano de Almeida; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Maximiliano de Almeida e do Estado do Rio Grande do Sul.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05 - MOTORISTA ESPECIALIZADO

Noções do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Manutenção e Limpeza de veículos; Equipamento de Proteção Individual, Noções de prevenção de acidentes, funcionamento e Manejo do equipamento utilizado; Noções de segurança; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Primeiros Socorros ética e cidadania.; Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito; Estatuto do Servidor e Lei Orgânica Municipal de Maximiliano de Almeida e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Prática de direção veicular: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Bibliografia Sugerida

BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

Outras a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

06 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

A atividade interna da repartição, que exige conhecimento e aptidão para contato com público externo e 8 História da enfermagem no Brasil e no Mundo; 8 Código de ética do profissional de enfermagem; 8 Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfecção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varizes esôfago - gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardiorrespiratória; Meningite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - 8 Estratégia Saúde da Família - conceitos, funções e atribuições 8 Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Maximiliano de Almeida.

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

ALMEIDA, F. Enfermagem pediátrica a criança, o adolescente e sua família no hospital. Barueri SP: Manole, 2008. BOLICK, D. Segurança e controle de infecção. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2000.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Calendários Básicos de Vacinação da Criança, do Adolescente e do Adulto e Idoso. Brasília: 2010. Disponível em:

http://www.conass.org.br/arquivos/bancoArquivos/pdf/nt_31_calendario_vacinacao.pdf Documento acessado em 22/09/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília. 2001. 3ªed. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_normas_vac.pdf Documento acessado em 20/09/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Calendários de Vacinação. Documento eletrônico acessado em 19/09/08. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1448 Documento acessado em 20/09/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doença Diarréica por Rotavirus: Vigilância Epidemiológica e Prevenção pela Vacina Oral de Rotavirus Humano - VORH. Brasília: 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/informe_rotavirus_02_03_2006.pdf Documento acessado em 22/09/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Informe Técnico da Vacina Pneumocócica 10-valente (conjugada). Brasília: 2010. Disponível em: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_723_infotec.pdf Documento acessado em 22/09/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto, Puerpério - Assistência Humanizada a Mulher. 2001 Disponível: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias : guia de bolso. 8. ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resoluções COFEN. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://www.coren­rj.org.br/site_novo_local/legislacao/

FIGUEIREDO, N. Ensinando a cuidar da mulher e do recém nascido. 1. ed. Sã

FIGUEIREDO, N. Ensinando a cuidar em saúde pública. 1. ed. São Caetano do Sul SP: Yendis Ed., 2009b. FORTES, J. I. Enfermagem em Emergências. 2. ed. São Paulo: EPU, 2008.

GIOVANI, A. M. M. Enfermagem, cálculo e administração de medicamentos. 13. ed. São Paulo: Rideel, 2011. GOMES, A. M. Enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva. 3. ed. São Paulo: EPU, 2008.

HERMANN, H.; PEGORARO, A. DOS S. Enfermagem em Doenças Trasnmissíveis. São Paulo: EPU, 1986. KAWAMOTO, E. E. Enfermagem em Clínica Cirúrgica. 3. ed. São Paulo: EPU, 2008.

LIMA I. L. de. Manual do Técnico em Enfermagem. 9o ed. Goiânia: AB Editora; 2010. 610 p.

MARX, L. C.; MORITA, L. C. Manual de gerenciamento de enfermagem. 2. ed. São Paulo: EPUB, 2003.

MUSSI N. M., OHNISHI M., UTYAMA I. K. A., OLIVEIRA M. M. B. Técnicas fundamentais de enfermagem. 4o ed. São Paulo: Atheneu; 2003. 161 p.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

SÃO PAULO. Centro de Vigilância Epidemiológica. Divisão de Imunização. Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória. Vacina conjugada contra o Meningococo C: informe técnico. São Paulo: 2010. Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/imuni/pdf/IF10_VAC_CONJUGADA_MENIGOC.pdf Documento acessado em 22/09/2011.

SILVA, M. D´A. A.; RODRIGUES, A. L.; CESARETTI, I. U. R. Enfermagem na unidade de centro cirurgico. 2. ed. Sao Paulo: Epu, 1997.

UTYAMA, I. K. A.; OHNISHI, M.; MUSSI, N. M.; SATO, H. Matemática aplicada a enfermagem cálculo de dosagens. 2. ed.

São Paulo: Atheneu, 2006.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR e SUPERIOR INCOMPLETO

COMUM A TODOS OS CARGOS

3.1. Língua portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico. Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Termos relacionados ao nome (adjunto adnominal, predicativo do sujeito, predicativo do objeto, complemento nominal, aposto, vocativo); Tipos de predicado. literatura portuguesa.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

3.2. Matemática.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística. Sequência, Progressão Aritmética, Progressão Geométrica.

Bibliografia sugerida:

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática.

3.3. Conhecimentos gerais.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Maximiliano de Almeida, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Município de Maximiliano de Almeida; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Maximiliano de Almeida e do Estado do Rio Grande do Sul.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

7. TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Noções de Licitações. Contratos Administrativos. Tipos de atividades e de órgãos. Finalidades/ atribuições dos órgãos da estrutura administrativa. Departamentalização. Organogramas. Fluxogramas. Documentação e arquivo. Classificação de documentos e correspondências. Rotinas de protocolo. Expedição, movimentação e arquivamento. Atos administrativos. Conceito dos seguintes atos: alvará, ata, atestado, aviso, certidão; circular, contrato, decreto, despacho, lei, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer; portaria, regulamento, relatório. Técnicas Legislativas. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; zelo pelo patrimônio público, organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica do Município de Maximiliano de Almeida.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

-MAXIMILANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Bibliografia sugerida:

- BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

8. ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIZADO

Código de ética profissional do assistente social. Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na administração municipal, conforme consta da Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei 12.435, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal específica para a assistência social. Atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas a atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Medidas sócio-educativas, reinserção social, liberdade assistida e prestação de serviços. Direitos Humanos éticos e cidadania: Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Lei de Regulamentação da profissão do Assistente Social; Política Nacional do Idoso; Estatuto das Pessoas com Deficiência. Sistema único de Assistência Social - SUAS, Programas, serviços e metodologia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social - CREAS. Noções de Informática Básica; Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania e Outros conhecimentos inerentes as atribuições do cargo.

Bibliografia sugerida:

ABREU, Marina Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez, 2002.

BATISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora; Lisboa: CPIHTS, 2000.

____________________ . Investigação em Serviço Social. São Paulo: Veras Editora: CPIHTS, 2006.

Código de Ética do Assistente Social e a Lei n. 8662/93.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2005. (primeira parte).

PEREIRA, Potyara A. P. Política Social Temas a Questões. São Paulo: Cortez, 2008.

Revista Serviço Social & Sociedade. Ano XXVIII. Junho de 2007. Gestão Pública. São Paulo: Cortez, 2007.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social. Dispõe sobre a organização da assistência social e dão outras providencias.

BRASIL. Lei 12.435 de 06 de julho de 2011. Altera a Lei 8.742

BRASIL. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providencias.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - guia de orientação n.1. Disponível em: < www.mds.gov.br >

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br >

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004, Brasília, 2004.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005.

- BRASIL. Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e alterações.

- Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - Coletânea de Leis. POA (Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMLIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

09. CIRURGIÃO DENTISTA

Morfologia dos dentes decíduos. Diferença entre os dentes permanentes e decíduos. Características anatômicas dos dentes decíduos: características da dentição decídua; desenvolvimento da dentição mista; implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decíduas e mistas; reabilitação bucal e manejo cirúrgico; técnicas de anestesia local em odontologia cirúrgica em odontopediatria; tratamento endodôntico em dentes decíduos; capeamentos pulpares; pulpotomias; pulpotomias com formocresol e técnicas de trabalho; pulpectomias em dentes decíduos; tratamento de dentes decíduos com polpa mortificada; lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens. Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Conhecimentos básicos necessários ao diagnóstico. Seleção de casos. Tratamento: Conservador da polpa viva. Radical. Anestesia local. Exodontia. Semiologia: Diagnóstico em patologia bucal: o processo do diagnóstico; exame clínico; exames complementares; semiologia da boca; lesões ulcerativas e vésico-bolhosas; lesões brancas; doenças infecciosas; semiologia do câncer bucal; manifestações de doenças sistêmicas; estomatologia pediátrica; estomatologia geriátrica. Vias de administração de drogas. Normas de receituário e de notificação de receita. Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais. Saúde Bucal e Preventiva, Ética, Dentística: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Nutrição, dieta e cárie. Diagnóstico. Tratamento da doença cárie. Controle da placa dental realizado pelo paciente. Flúor sistêmico, aspectos básicos, toxicológicos e clínicos. Ciclo restaurador repetitivo. Dentística e manutenção de Saúde Bucal. Promoção de saúde em odontopediatria. Bioética em Odontologia. Considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados aplicados no esmalte dental humano. Materiais Dentários: Resinas para restauração. Adesão. Amálgama dental: a) estrutura e propriedades; b) considerações técnicas. Cimentos odontológicos para restaurações e proteção pulpar. Materiais de acabamento e polimento. Periodontia: Anatomia do periodonto. Placa dental e cálculo dental. Microbiologia da doença periodontal associada à placa. Doença periodontal em crianças e adultos jovens. Lei nº 8069, de 13/07/1990 e alterações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Maximiliano de Almeida.

Bibliografia sugerida:

- BARATIERI, L.N. et al. Odontologia restauradora- fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001.

- LEONARDO, Mario Roberto - Tratamento de Canais Raduculares - 2008

- LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica e implantodontia oral. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 1013p.

- MALAMED, Stanley. Manual de anestesiologia local. 5. ed. Mosby-Elsevier. 2005.

- NEVILLE, B.W., DAMM, D.D., ALLEN, C.M., BOUQUOT, J.E. Patologiaoral&maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

- OKESON, Jeffrey P. Tratamento das desordens temporo mandibulares e oclusão. 4. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

- PETERSON, L.J. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

- PHILLIPS, Materiais dentários de Skinner. 10. ed. Guanabara Koogan. 1998

- RETTORE Junior, Ronaldo. Emergências odontológicas. Belo Horizonte:R. Rettore Júnior, 2000.

- TOLEDO O.A. Odontopediatria: Fundamentos para a prática clínica. 3 ed. São Paulo: Premier, 2005.

- TURANO, J.C. Fundamentos de prótese total. São Paulo: Quintessence, 1998.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos; Teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Maximiliano de Almeida, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas e Teorias da aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; teorias de Decroly, Dewey,a Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, Gardner, Perrenoud, Morin; Papel do Professor; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de informática, de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Noções de ética e cidadania, Informática básica.

Bibliografia sugerida:

- Proposta Curricular de Maximiliano de Almeida, PCN'S, RECNEI

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações.

2. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA).

3. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214).

4. Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006.

5. Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.

6. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5154/2004.

7. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos.

8. Declaração de Salamanca, Espanha, 2004.

9. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano de Desenvolvimento da Educação - Prova Brasil ensino fundamental: Língua Portuguesa - Orientações para o professor disponível em: http://provabrasil2009.inep.gov.br/images/stories/pdf/lingua_portugue. e.pdf

Bibliografia sugerida:

PAPALIA, D.E. Desenvolvimento humano. Porto Alegre: AMGH, 2010

PAPALIA, D.E. O mundo da criança: da infância à adolescência. São Paulo: Mac Graw Hill, 2009

SANDERS, S. Ativo para a vida: programas de movimento adequados ao desenvolvimento da criança. Porto Alegre: Artmed, 2005

SCHENK, R. Medicina esportiva e treinamento atlético. São Paulo: Roca, 2003

SHUMWAY-COOK, A. Controle motor: teoria e aplicações práticas. São Paulo: Manole, 2003

TANI, G. Comportamento motor: aprendizagem e desenvolvimento. Rio de janeiro. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005 TEIXEIRA, L.A. Controle motor. São Paulo: Manole, 2006

WEINBERG, R.S. Fundamentos da psicologia do esporte e do exercício. Porto Alegre: Artmed, 2008

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na rua , nº __________ , ap. __________ , no bairro ______________ , na cidade de ________________________ , nomeio e constituo ___________________________________ , Carteira de Identidade nº _________________ , como meu procurador, com poderes específicos para efetuar inscrição interpor recursos/entrega de títulos, no Concurso Público - EDITAL Nº 01/2012, para o cargo de ____________________ , realizado pela _______________________.

Maximiliano de Almeida, _________, ___ de ___________ de 2012.

______________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV
REQUERIMENTO

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu __________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _____________________ , inscrito no CPF n.º____________________ residente e domiciliado a Rua _____________________ , nº _______ , Bairro _______________ , Cidade ____________________, Estado _______________, CEP: _______________, inscrito no Concurso Público 01/2012 da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida, inscrição número _______________, para o cargo de ___________________ requer a Vossa Senhoria:

1) ( ) Requer vaga para Deficiente Físico

Tipo de deficiência:
___________________________________________________________
___________________________________________________________

CID n°:

Nome do Médico:
___________________________________________________________

2) Condição Especial para realização da prova:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº __________ / Letra ___________

b) ( ) Sala Especial

Especificar:
___________________________________________________________

c) ( ) Leitura de Prova

d) ( ) Amamentação. Nome do Acompanhante:
___________________________________________________________

Horários de amamentação: ______________________________________

e) ( ) Outra Necessidade:

Especificar:
___________________________________________________________
___________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

_______________, ___ de __________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[__] 1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - outros

[__] 1 - Deferido

2 - Indeferido

N.º de Inscrição:Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

_________________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data ___________, ___ de _____________ de 2012.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM DUAS VIAS)

EDITAL 01/2012

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição: Cargo:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Concurso 001/2012 do Município de Maximiliano de Almeida/RS, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias, devidamente autenticadas.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

Tipo do título

Descrição do Título

Instituição Ministrante

Carga Horária

Data de Conclusão

Pontuação (deixar em branco)

a) Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

b) Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

c) Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

(Local e data) __________ , ____ de ___________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do candidato

Observação: Os títulos deverão ser numerados em seqüência de acordo com esta planilha. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 02/2012

 

Nº da Inscrição:

Nome Completo do Candidato:

Data de Nascimento:

_____/______/_____

Nº Identidade:

Órgão Emissor

Nº CPF:

Nº Dependentes:

Estado Civil

Casado

Solteiro

Outros

Sexo

Feminino

Masculino

Escolaridade: Alfabetizado Fundamental Incompleto Fundamental Completo

Ensino Médio Incompleto

Ensino Médio

Superior Incompleto

Superior Completo

Deficiente Físico?

Sim

Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

Fones de contato:

e-mail:

ASSINALE O CARGO DESEJADO (apenas um cargo)

Fundamental Incompleto

Ensino Médio e Técnico

Ensino Superior Incompleto

[ ] 01 Auxiliar de Serviços Gerais

[ ] 02 Técnico de Manutenção e Reparos

[ ] 03 Ajudante de Manutenção e Reparos

[ ] 04 Zelador

[ ] 05 Motorista Especializado

[ ] 06 Técnico em Enfermagem

[ ] 07 Técnico Administrativo

Ensino Superior

[ ] 08 Assistente Social Especializado

[ ] 09 Cirurgião Dentista

[ ] 10 Professor de Educação Física

Escreva aqui o nome do cargo escolhido:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n.01/2012 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Data:

____/______/_____

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO - Edital 01/2012

 

Nº da Inscrição:

Nome Completo do Candidato:

Nº Identidade:

Fones de contato:

e-mail:

Cargo:

 

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

Apresentar este comprovante no local da prova 15 (quinze) minutos antes do horário de inicio das provas.
Esteja no local das provas com antecedência de pelo menos 30 (trinta) minutos.
Apresentar obrigatoriamente um documento de identificação com foto.
Leve caneta esferográfica de tinta preta. (tubo transparente)