Prefeitura de Paracatu - MG

Notícia:   Salários de até 2,1 mil em concurso da prefeitura de Paracatu - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2012

O Município de Paracatu-MG, através do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior do quadro de pessoal do município de Paracatu/MG, sob regime estatutário. O Concurso Público será de Provas e Títulos e realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares n.° 05/1991, 54/2007, 55/2007 e alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida à legislação pertinente e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2 - A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.2.1 - Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.2 - Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.2.3 - Prova Pratica, de caráter eliminatório e classificatório, para candidatos aos cargos de Cantineiro e Padioleiro.

1.3. O presente concurso público destina-se ao preenchimento das vagas previstas no Quadro 1 deste certame, mais aquelas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.4. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial de Minas Gerais e nos endereços eletrônicos www.paracatu.mg.gov.bre www.fumarc.org.br.

1.6. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1. Os Cargos, n.° de vagas, escolaridade mínima exigida, jornada de trabalho e Vencimentos dos cargos encontram-se especificados no Quadro 1.

2.1.1. Para os cargos discriminados no Quadro 1, cuja habilitação mínima exigida envolva o exercício de profissões regulamentadas, será exigido do candidato para investidura no cargo, além da comprovação de escolaridade, o registro no respectivo órgão competente.

2.1.2. Regime Jurídico de Trabalho: Estatutário nos termos previstos na legislação vigente e nas normas internas da Prefeitura de Paracatu / MG.

2.1.3. Local de trabalho: Órgãos do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Paracatu.

Quadro 1

ORD.

CARGOS

VAGAS Ampla Concorrência / Portador de Necessidade Especial

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

1

Assistente Social

02

Curso superior de Assistência Social e registro no órgão de classe competente.

30h

1.974,25

2

Auxiliar de Secretaria - (zona urbana)

01

Ensino Médio completo

30h

634,58

3

Auxiliar de Secretaria - (zona rural) Região do Jambreiro - Permanece de segunda a sexta-feira

01

Ensino Médio completo

30h

634,58

4

Auxiliar de Secretaria - (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de segunda a sexta-feira

01

Ensino Médio completo

30h

634,58

5

Auxiliar de Serviços de Educação (zona urbana)

01

Ensino Fundamental completo

30h

622,00

6

Auxiliar de Serviços de Educação - (zona rural) Região do Entre Ribeiros Permanece de segunda a sexta-feira

02

Ensino Fundamental completo

30h

622,00

7

Auxiliar de Serviços de Educação - (zona rural) Região do Mundo Novo Permanece de segunda a sexta-feira

01

Ensino Fundamental completo

30h

622,00

8

Bibliotecário

01

Curso superior de Biblioteconomia e registro no órgão de classe competente

40h

2.185,71

9

Cantineiro - (zona urbana)

01

Ensino Fundamental completo

30h

622,00

10

Cantineiro (zona rural) Escolas próximas da cidade

01

Ensino Fundamental completo

30h

622,00

11

Cantineiro - (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de segunda a sexta- feira

01

Ensino Fundamental completo

30h

622,00

12

Educador de Creche

03

Curso de Magistério, modalidade normal, nível médio

30h

634,58

13

Enfermeiro ***

07+01 (PNE)

Curso superior de Enfermagem e registro no COREN - MG

24h

1.974,24

14

Farmacêutico

02

Curso superior de Farmácia e registro no órgão de classe competente

30h

1.974,24

15

Fisioterapeuta

04

Curso superior de Fisioterapia e registro no órgão de classe competente

30h

1.974,24

16

Médico Anestesista **

02

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

17

Médico Cardiologista **

02

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

18

Médico Cardiologista - Cirurgião Vascular *"

01

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

19

Médico Cirurgião Geral**

04

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

20

Médico Clínico Geral **

09 + 01 (PNE)

Curso superior de Medicina e registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

21

Médico Dermatologista **

01

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

22

Médico Endocrinologista **

01

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

23

Médico Gastroenterologista **

01

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

24

Médico Ginecologista **

04

Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG

20h

1.974,24

25Médico Geriatra **01Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
26Médico Infectologista **01Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
27Médico Nefrologista **02Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
28Médico Ortopedista **04Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
29Médico Otorrinolaringologista**01Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
30Médico Pediatra **04Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
31Médico Psiquiatra **01Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
32Médico Radiologista **03Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
33Médico do Trabalho**01Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
34Médico Urologista **01Curso superior de Medicina e título da especialização registrado no CRM - MG20h1.974,24
35Motorista de Ambulância04Ensino Fundamental completo e carteira de habilitação "D"40h888,38
36Motorista de Veículos Leves02Ensino Fundamental completo e carteira de habilitação "B"40h775,60
37Nutricionista02Curso superior de Nutrição e registro no órgão competente30h1.974,24
38Operador de Máquinas Leves02Ensino Fundamental completo carteira de habilitação "B"40h775,58
39Operador de Máquinas Pesada01Ensino Fundamental completo carteira de habilitação "B"40h888,38
40Padioleiro02Ensino Fundamental completo40h622,00
41Professor de Educação Básica I - PEB I * - (zona rural) Região do Entre Ribeiros Permanece de seg. a sexta-feira04 + 01(PNE)Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries inicias do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil24h825,00
42Professor de Educação Básica I - PEB I * - (zona rural) Região do Jambeiro Permanece de segunda a sexta-feira02Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries inicia do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil24h825,00
43Professor de Educação Básica II - PEB II/Ciências * (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de seg. a sexta-feira01Curso superior com formação específica/licenciatura plena em ciência24h825,00
44Professor de *Educação Básica II - PEB II/História (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de seg. a sexta- feira01Curso superior com formação especifica/ licenciatura plena em história24h825,00
45Supervisor Pedagógico * - (zona urbana)01Curso superior de Pedagogia, com especialização em Supervisão Pedagógica24h916,66
46Supervisor Pedagógico * - (zona rural) - Região do Entre Ribeiros - Permanece de segunda a sexta-feira01Curso superior de Pedagogia, com especialização em Supervisão Pedagógica24h916,66
47Supervisor Pedagógico * - (zona rural) - Região do Jambeiro - Permanece de segunda a sexta-feira01Curso superior de Pedagogia, com especialização em Supervisão Pedagógica24h916,66
48Técnicos Análises Clínicas01Curso Técnico em Análises Clínicas e registro no órgão competente36h1.099,93
49Técnico em Enfermagem18 + 02 (PNE)Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN - MG36h1.099,93
50Técnico em Gesso Ortopédico04 + 01 (PNE)Curso Técnico em Gesso Ortopédico e registro no órgão de classe competente36h1.099,93
51Técnico em Higiene Dental03Curso Técnico em Higiene Dental e registro no órgão de classe competente36h1.099,93
52Técnico em Informática02Curso Técnico em Informática40h1.071,84
53Técnico em Radiologia04Curso Técnico em Radiologia e registro no órgão de classe competente24h1.099,93
54Técnico em Segurança do Trabalho01Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no órgão de classe competente40h1.071,71
55Terapeuta Ocupacional01Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe competente30h1.974,24
 TOTAL DE VAGAS137   

Observação:

* Cargos da Educação - Gratificação salarial de 1/3 incidente sobre o vencimento base, pelo exercício em unidade escolar localizada na zona rural, desde que o servidor não resida na localidade em que se situe o estabelecimento de ensino onde atua.

** Médico - Gratificação de Plantão pelo período de 12 horas no valor de R$ 480,00, limitado a 12 plantões/mês, de Sobreaviso por cada período de 12 horas no valor de R$ 120,00, Gratificação de Internação Cirúrgica com base no valor da Tabela de Procedimentos do SUS e Adicional de 10% sobre o vencimento base, por atividade Insalubre

*** Enfermeiro - Gratificação de Plantão pelo período de 12 horas no valor de R$ 240,00, limitado a 12 plantões/mês e Adicional de 10% sobre o vencimento base, por atividade Insalubre.

2.2. Sumários das atribuições dos cargos/funções:

CÓD. 01 ASSISTENTE SOCIAL - Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade; Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade. elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicosociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado; promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios; dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos; assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em sua relações; executar outras atividades correlatas.

CÓD. 02 AUXILIAR DE SECRETARIA (zona urbana) - Serviços auxiliares no âmbito das unidades educacionais; controlar freqüência dos alunos; preencher cadernetas escolares; confeccionar e verificar folha de ponto; digitar documentos; elaborar ofícios, memorandos e correspondências; verificar diários de classe; confeccionar planilhas de turnos; expedir transferências escolares e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 03 AUXILIAR DE SECRETARIA ((zona rural) Região do Jambreiro - Permanece de segunda a sexta-feira) - serviços auxiliares no âmbito das unidades educacionais; controlar freqüência dos alunos; preencher cadernetas escolares; confeccionar e verificar folha de ponto; digitar documentos; elaborar ofícios, memorandos e correspondências; verificar diários de classe; confeccionar planilhas de turnos; expedir transferências escolares e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 04 AUXILIAR DE SECRETARIA - (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de segunda a sexta-feira - Serviços auxiliares no âmbito das unidades educacionais; controlar freqüência dos alunos; preencher cadernetas escolares; confeccionar e verificar folha de ponto; digitar documentos; elaborar ofícios, memorandos e correspondências; verificar diários de classe; confeccionar planilhas de turnos; expedir transferências escolares e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 05 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO - (zona urbana) - Serviços auxiliares de apoio administrativo na área da educação; executar a limpeza dos prédios municipais; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e descarregar veículos, quando solicitado; fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros; manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho; auxiliar na distribuição de merenda nas unidades escolares; realizar serviços de varrição em superfícies diversas; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas unidades de ensino público municipais, procurando identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes e executar outras atividades correlatas.

CÓD 06. (AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO - (zona rural) Região do Entre Ribeiros Permanece de segunda a sexta-feira) - Serviços auxiliares de apoio administrativo na área da educação; executar a limpeza dos prédios municipais; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e descarregar veículos, quando solicitado; fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros; manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho; auxiliar na distribuição de merenda nas unidades escolares; realizar serviços de varrição em superfícies diversas; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas unidades de ensino público municipais, procurando identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes e executar outras atividades correlatas.

CÓD 07. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO - (zona rural) Região do Mundo Novo Permanece de segunda a sexta-feira) - Serviços auxiliares de apoio administrativo na área da educação; executar a limpeza dos prédios municipais; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e descarregar veículos, quando solicitado; fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros; manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho; auxiliar na distribuição de merenda nas unidades escolares; realizar serviços de varrição em superfícies diversas; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas unidades de ensino público municipais, procurando identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes e executar outras atividades correlatas.

CÓD 08. BIBLIOTECÁRIO - planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações; prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses; executar catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes; cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca; manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação; executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação; executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação, de importância à memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade; supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; executar outras atividades correlatas.

CÓD. 09 CANTINEIRO (zona urbana) - serviços gerais de cantina nas escolas municipais, dentre eles: preparar e servir café, lanche ou similar; preparar e distribuir a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino; preparar alimentos, sucos, chás, etc. promover a limpeza da cantina, dos utensílios e equipamentos; arranjar e preparar as mesas para refeições diversas e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 10 CANTINEIRO ((zona rural) Escolas próximas da cidade) - serviços gerais de cantina nas escolas municipais, dentre eles: preparar e servir café, lanche ou similar; preparar e distribuir a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino; preparar alimentos, sucos, chás, etc. promover a limpeza da cantina, dos utensílios e equipamentos; arranjar e preparar as mesas para refeições diversas e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 11 CANTINEIRO (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de segunda a sexta-feira) - serviços gerais de cantina nas escolas municipais, dentre eles: preparar e servir café, lanche ou similar; preparar e distribuir a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino; preparar alimentos, sucos, chás, etc. promover a limpeza da cantina, dos utensílios e equipamentos; arranjar e preparar as mesas para refeições diversas e executar outras atividades correlatas.

CÓD 12 EDUCADOR DE CRECHE - cuidar dos alunos das creches, de acordo com cada faixa etária atendida e incumbir-se das seguintes atividades; prestar informações e orientar os pais das crianças; fazer cadastros de novas crianças e arquivá-los; conhecer de cuidados básicos com crianças; executar serviços gerais de monitoramento; cuidar da alimentação das crianças nos horários determinados; cuidar do banho e da higiene das crianças; desenvolver exercícios físicos, lúdicos e pedagógicos necessários ao desenvolvimento infantil e executar outras atividades correlatas.

CÓD 13. ENFERMEIRO - Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda: executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos; dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral; prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico; prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros; coletar material para exames; participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho; identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle; elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade; executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos; participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos; realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; supervisionar a poliquimioterapia; participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral; efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos; manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; executar outras atividades correlatas.

CÓD 14. FARMACÊUTICO - Execução de tarefas relacionadas com à área de farmácia e dispensação de medicamentos; realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas, e outras; produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e misturando os insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas; controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em cumprimento a disposições legais; manter o controle de balanço trimestral e anual de psicotrópicos e entorpecentes e demais medicamentos das farmácia, drogarias e distribuidoras de medicamentos; executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o diagnóstico de doenças; aviar receitas; aplicar injeções; e executar outras atividades correlatas.

COD. 15. FISIOTERAPEUTA - Promover atendimento individual a pacientes submetidos aos seus cuidados; realizar exames clínicos, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos; cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; realizar outras tarefas próprias da profissão, inclusive administrativas; realizar outras atividades correlatas com o exercício da profissão.

CÓD 16. MÉDICO ANESTESISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 17. MÉDICO CARDIOLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 18. MÉDICO CARDIOLOGISTA - CIRURGIÃO VASCULAR - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 19. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 20. MÉDICO CLÍNICO GERAL - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 21. MÉDICO DERMATOLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 22. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 23. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 24. MÉDICO GINECOLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 25. MÉDICO GERIATRA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 26. MÉDICO INFECTOLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 27. MÉDICO NEFROLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 28. MÉDICO ORTOPEDISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 29. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 30. MÉDICO PEDIATRA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 31 MÉDICO PSIQUIATRA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 32. MÉDICO RADIOLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 33. MÉDICO DO TRABALHO - realizar atividades variadas e complexas referenciadas ao campo da Medicina do Trabalho, coordenando programas de proteção à saúde, prevenção de acidentes de trabalho e condições de insalubridade do ambiente, objetivando salvaguardar e promover a saúde dos servidores da Prefeitura Municipal; realizar exames regulamentares individuais; atender acidentados no trabalho e encaminhar ao hospital e/ou internação quando necessário; coordenar as atividades de Medicina do Trabalho; coordenar e elaborar em conjunto com os técnicos de segurança o PPRA (Programa de Prevenção de riscos Ambientais); elaborar, coordenar e executar os procedimentos previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho; elaborar programas para populações específicas, como obesos, hipertensos, diabéticos, etc. participar de treinamento de servidores, visando prevenção de acidentes e doenças; acompanhar e orientar as atividades da CIPA; subsidiar a instâncias superiores com informações para tomada de decisões; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

CÓD. 34. MÉDICO UROLOGISTA - prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico e executar outras atividades correlatas, atendendo prioritariamente à sua área de especialização.

CÓD. 35. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes e/ou materiais aos locais preestabelecidos e, ainda: conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização; dirigir veículo tipo ambulância, no transporte de pacientes, pessoas e/ou equipes de acompanhamento ou de prestação de socorro, a locais previamente estabelecidos; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros; executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; providenciar o abastecimento do veículo; executar reparos de emergência no veículo; transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços realizados; tratar com cordialidade aos pacientes e equipes de trabalho, zelar pela manutenção e conservação do veículo e equipamentos utilizados e executar outra atividades correlatas.

CÓD. 36. MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES - conduzir veículos leves, transportando pessoas e pequenas encomendas aos locais preestabelecidos e, ainda: conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização; dirigir automóveis utilizados nos transportes oficial de passageiros; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros; executar a programação e itinerários estabelecidos pelas ordens de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; providenciar o abastecimento do veículo; executar reparos de emergência no veículo; transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços realizados; tratar as pessoas com cordialidade, zelar pela manutenção e conservação do veículo e equipamentos utilizados e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 37. NUTRICIONISTA - Atividades relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade nutricional de alimentos; dominar questões de nutrição e saúde; proceder avaliação e educação nutricional; apresentar noções de rendimento escolar relacionado com a nutrição; diagnosticar deficiência nutritiva; apresentar programas de nutrição em saúde pública; elaborar dietas e cardápios alimentares; atentar para normas de higiene e segurança; executar outras atividades correlatas.

CÓD. 38. OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES - Operar tratores agrícolas, entre outros; vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; operar máquina agrícola; preparar o solo para plantio; executar serviços de silagem, gradagem, conservação do solo, etc. lavagem, lubrificação, troca de óleo e pneus, entre outros; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados e implementos agrícolas e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 39. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Operação de trator de esteira, moto-niveladora, retro-escavadeira, pá-carregadeira e/ou mecânica, rolo compactador, entre outros; vistoriar a máquina, aquecendo o motor, verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; executar trabalhos de terraplanagem, escavações; movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos; drenagens confecção de barragens para contenção de água; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; operar rolo compactador, para preparação de terrenos e vias públicas; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 40. PADIOLEIRO - Serviços de suporte no transporte de doentes; prestar suporte no transporte de doentes em ambulância; transportar o doente incapacitado de se locomover, do local onde se encontra até à ambulância; colocar o doente na ambulância, acomodando-o devidamente; transportar o doente incapacitado de se locomover, em padiola ou outro meio, da ambulância até o hospital ou outro destino, ajudando até sua adequada acomodação; auxiliar no transporte do paciente na ambulância zelando pelo paciente durante toda a operação e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 41. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I (zona rural) Região do Entre Ribeiros Permanece de seg. a sexta-feira - Regência de classe de educação infantil e no ensino fundamental até a 4ª; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico,cultural e ambiental do País, Estado e Município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

CÓD. 42. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I (zona rural) Região do Jambeiro Permanece de seg. a sexta-feira - Regência de classe de educação infantil e no ensino fundamental até a 4ª; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico,cultural e ambiental do País, Estado e Município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

CÓD. 43. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II/CIÊNCIAS - (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de seg. a sexta-feira - Regência de classe no ensino fundamental de 5a à 8' série, em sua área de habilitação específica; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando o aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da qualidade do ensino, em sua área de atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

CÓD. 44. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II HISTÓRIA - (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de seg. a sexta-feira - Regência de classe no ensino fundamental de 5a à 8' série, em sua área de habilitação específica; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando o aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da qualidade do ensino, em sua área de atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

CÓD. 45. SUPERVISOR PEDAGÓGICO - (zona urbana) - Atuação como profissional, orientando trabalhos dentro de sua área de atuação, desenvolvendo atividades técnicas quanto ao planejamento, programação e estudos na área de sua competência; realizar treinamentos em recursos humanos; orientar e coordenar ações pedagógicas; avaliar o ensino e a aprendizagem; conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente; desenvolver e executar programas, promover e realizar palestras educativas, multiplicando para os educadores; atender a convocação para reuniões e eventos promovidos pela SEEDU; coordenar a elaboração do plano curricular, plano de desenvolvimento da escola e do projeto político pedagógico, acompanhando sua execução e integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e sistemática de avaliação e recuperação; colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação do projeto de atualização dos Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento dos mesmos; cuidar do funcionamento das atividades pedagógicas da escola; organizar e acompanhar a execução do calendário escolar e do currículo; recomendar livros didáticos, paradidáticos e material audiovisual; coordenar o trabalho juntamente com a coordenação pedagógica na escolha do livro didático; assessorar a direção e orientação educacional; atuar como multiplicador das orientações pedagógicas da SEEDU; elaborar, implementar e avaliar projetos e pesquisas pedagógicas; outros encargos que lhe formem atribuídos pela direção.

CÓD. 46. SUPERVISOR PEDAGÓGICO - (zona rural) Região do Entre Ribeiros - Permanece de segunda a sexta-feira - Atuação como profissional, orientando trabalhos dentro de sua área de atuação, desenvolvendo atividades técnicas quanto ao planejamento, programação e estudos na área de sua competência; realizar treinamentos em recursos humanos; orientar e coordenar ações pedagógicas; avaliar o ensino e a aprendizagem; conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente; desenvolver e executar programas, promover e realizar palestras educativas, multiplicando para os educadores; atender a convocação para reuniões e eventos promovidos pela SEEDU; coordenar a elaboração do plano curricular, plano de desenvolvimento da escola e do projeto político pedagógico, acompanhando sua execução e integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e sistemática de avaliação e recuperação; colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação do projeto de atualização dos Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento dos mesmos; cuidar do funcionamento das atividades pedagógicas da escola; organizar e acompanhar a execução do calendário escolar e do currículo; recomendar livros didáticos, paradidáticos e material audiovisual; coordenar o trabalho juntamente com a coordenação pedagógica na escolha do livro didático; assessorar a direção e orientação educacional; atuar como multiplicador das orientações pedagógicas da SEEDU; elaborar, implementar e avaliar projetos e pesquisas pedagógicas; outros encargos que lhe formem atribuídos pela direção.

CÓD. 47. SUPERVISOR PEDAGÓGICO - (zona rural) Região do Jambeiro - Permanece de segunda a sexta-feira - Atuação como profissional, orientando trabalhos dentro de sua área de atuação, desenvolvendo atividades técnicas quanto ao planejamento, programação e estudos na área de sua competência; realizar treinamentos em recursos humanos; orientar e coordenar ações pedagógicas; avaliar o ensino e a aprendizagem; conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente; desenvolver e executar programas, promover e realizar palestras educativas, multiplicando para os educadores; atender a convocação para reuniões e eventos promovidos pela SEEDU; coordenar a elaboração do plano curricular, plano de desenvolvimento da escola e do projeto político pedagógico, acompanhando sua execução e integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e sistemática de avaliação e recuperação; colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação do projeto de atualização dos Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento dos mesmos; cuidar do funcionamento das atividades pedagógicas da escola; organizar e acompanhar a execução do calendário escolar e do currículo; recomendar livros didáticos, paradidáticos e material audiovisual; coordenar o trabalho juntamente com a coordenação pedagógica na escolha do livro didático; assessorar a direção e orientação educacional; atuar como multiplicador das orientações pedagógicas da SEEDU; elaborar, implementar e avaliar projetos e pesquisas pedagógicas; outros encargos que lhe formem atribuídos pela direção.

CÓD. 48. TÉCNICAS ANÁLISES CLÍNICAS - Execução de serviços técnicos de laboratório, sob a supervisão e orientação do Bioquímico, realizando exames citológicos, de urina, sangue e outros, auxiliando nos diagnósticos clínicos; coletar material para exames de laboratório, empregando os meios e os instrumentos necessários; preparar o material para realização de exames; realizar exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros, segundo orientação superior; registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios; realizar exames e preparação citológicas, observando as técnicas e os processos pertinentes, sob orientação médica; efetuar limpeza e desinfecção de materiais para esterelização; fazer cultura de germes, incubação de bactérias, inoculações; preparar reagentes, corantes, antígenos, meios de cultura e outros; fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos e baseando-se nas tabelas científicas, a fim de encaminhá-la à autoridade competente para a elaboração de laudos médicos e conclusão dos diagnósticos clínicos, fazer levantamento de incidências; zelar pela conservação dos materiais e instrumentos do local de trabalho; executar atividades correlatas.

CÓD. 49. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Execução de atribuições técnicas na área de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, com emprego de noções de anatomia, fisiologia e microbiologia, visando uma eficiente assistência à saúde pública; administrar de medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), outras vias; fazer curativos; realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações; realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência do auxiliar de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação; dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância; dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais); apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas; oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório, terminologia cirúrgica; realizar outras atividades correlatas.

CÓD. 50. TÉCNICO EM GESSO ORTOPÉDICO - Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutãneas; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; confeccionar cunha e janela no gesso; organizar e cuidar dos equipamentos necessários ao funcionamento da sala de gesso e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 51. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Execução de atendimento básico de característica auxiliar a pacientes, em sua área de atuação; colaborar nos programas de treinamento a atendentes de consultório dentário; participar de atividades educativas de saúde bucal; educar e orientar pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; atuar diretamente na cavidade bucal, promovendo a restauração dos doentes previamente preparados pelo cirurgião-dentista; fazer demonstração de técnicas de escovação e realizar a profilaxia dos pacientes em tratamento, inclusive removendo cálculos supra-gengivais; realizar radiografias intra-orais; realizar testes de vitalidade pulpar; realizar profilaxias e remoção de placa dental e cálculos supragengivais; executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção de cáries dentárias; polir restaurações; inserir e condensar substâncias restauradoras; preparar moldes; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; executar outras atividades correlatas.

CÓD. 52. TÉCNICO EM INFORMÁTICA - execução de atividades técnicas na área de informática; atualizar e realizar manutenção de softwares e dos equipamentos de informática; instalar e reinstalar equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura; executar backups; realizar programação; elaborar bancos de dados; auxiliar os servidores no que for necessário; realizar manutenção em equipamentos de informática; manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de sofwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura; retirar programas nocivos ao sistema instalado; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares da Prefeitura e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 53. TÉCNICO EM RADIOLOGIA - execução de serviços técnicos em laboratório radiológico; receber e interpretar a "Receita" ou "Requisição de Exames"; fazer o cadastramento dos pacientes, e o registro de número do prontuário do mesmo na chapa; fazer anamenese com o paciente; preparar os pacientes para exames, usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua validade e tipo de radiografia; regular o aparelho(fazer a dosagem); anotar na "requisição do exame" em lugar apropriado, todos os dados importantes, inclusive o horário de início e término do exame; operar aparelhos de raio x ,observando instruções de funcionamento; revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiográficas; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso do setor; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes; auxiliar o médico radiologista em exames contrastados; regular o aparelho de radiologia (fazer a dosagem) e executar outras atividades correlatas.

CÓD. 54. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - orientar e coordenar as atividades de segurança do trabalho, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, investigando riscos e causas de acidentes, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do município e, ainda: inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos, observando normas de segurança do trabalho; estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes; verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidente com pessoal; manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os periodicamente; programar campanhas de divulgação de segurança do trabalho; investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência, para identificar, as causas e propor as providências cabíveis; registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de segurança; instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndios e demais normas de segurança; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões; divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes, avisos, vídeos, etc; executar outras atividades correlatas. CÓD. 55. TERAPEUTA OCUPACIONAL - Tratar e reabilitar pacientes portadores de deficiências psíquicas e físicas, promovendo atribuições específicas, para ajudá-los na sua recuperação social; desenvolver trabalhos educativos com os anciões, sob orientação médica, visando a quebra da letargia hospitalar; visar uma reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe de reabilitação; promover a valorização do homem "face a sim mesmo, a família e a comunidade"; proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível evitar invalidez; proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física; instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde; auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua reabilitação; registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; executar outras atividades correlatas.

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1. São requisitos para admissão:

a) ter sido aprovado no Concurso Público de que trata este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e)estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

g) possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido, de acordo com o disposto no item 2.1.1 deste Edital, inclusive no que se refere à inscrição no órgão de classe competente;

h) cumprir as determinações deste Edital;

i) ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu. Para tanto, deve ter sido considerado apto nos exames admissionais realizados por profissionais da Prefeitura de Paracatu ou por ela indicados.

3.2. O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 3.1 acima, perderá o direito à investidura no cargo.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2. A inscrição para este Concurso Público se dará somente pela internet, no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br, das 09 horas do dia 24 abril 2012 às 22 horas do dia de 16 maio de 2012 (horário de Brasília), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando o cargo pretendido, dentre aqueles constantes do item 2.1;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17 de maio de 2012, na forma do item 4.6 e seus subitens.

4.3. A FUMARC e a Prefeitura de Paracatu não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.4. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/função, devendo indicá-lo no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção" de que trata o item 5.1 abaixo, prevalecendo à última inscrição no caso de multiplicidade.

4.4.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/função indicado pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção".

4.5. Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.6. TAXA DE INSCRIÇÃO:

NÍVEL ESCOLARIDADE

VALOR

ENSINO FUNDAMENTAL

R$30,00

ENSINO MÉDIO

R$40,00

ENSINO SUPERIOR

R$60,00

4.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual n.° 13.392, de 07 de dezembro de 1999, observado o disposto no item 5. deste Edital.

4.6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga em dinheiro, em agência da rede bancária por meio de boleto bancário, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 17 de maio de 2012.

4.6.3. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma distinta da prevista no presente Edital.

4.6.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 4.2 deste Edital.

4.6.5. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Paracatu e a FUMARC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.6.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão, durante o período de inscrição determinado no item 4.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 22 horas e 10 minutos do último dia de inscrição -16 de maio de 2012.

4.7. O boleto, devidamente quitado até a data limite do vencimento -17 de maio de 2012, sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no Concurso Público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

4.9. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital.

4.10. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.11. O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o valor pago referente à taxa de inscrição e a "Ficha Eletrõnica de Isenção" são pessoais e intransferíveis.

4.12. A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.13. As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Paracatu e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, bem como a informação de portador de deficiência sem a observância do previsto no item 6.

4.13.1. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", sob as penas da lei.

4.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", que comprometam a lisura do certame, determinará, a critério exclusivo da FUMARC, ouvida a Comissão Municipal do Concurso Público, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.14.1. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato via fax, no telefone (31) 3249-7455, ou ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no "Relatório de Ocorrências".

4.15. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

a) na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público;

b) quando a taxa de inscrição for paga em duplicidade;

c) quando o pagamento da taxa de inscrição ocorrer fora do prazo estipulado no item 4.2. deste Edital.

4.15.1. Nas hipóteses do item 4.15, o candidato deverá solicitar à FUMARC, pessoalmente ou via SEDEX - na Avenida Francisco Sales, n° 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG - conforme modelo de requerimento do Anexo II, a devolução de taxa de inscrição.

4.16. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC no telefone (31) 3249-7455 ou pelo e-mail fconcursossupervisao@pucminas.br.

5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato que se achar amparado pela Lei Municipal n.° 2605/2006, poderá requerer, no período de 24 a 29 de abril de 2012 (horário de Brasília), a isenção do pagamento da taxa de inscrição, devendo apresentar, para tanto, os documentos abaixo relacionados:

a) "Ficha Eletrõnica de Isenção", disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, que depois de devidamente preenchida e transmitida pela internet, com a confirmação dos dados cadastrados, deverá ser impressa e assinada, declarando que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição.

b) Para esse fim, considera-se insuficiência de recursos o rendimento familiar mensal igual ou inferior a 11/2 (um e meio) salário mínimo nacional, ou seja: R$933,00 (novecentos e trinta e três reais).

c) Cópia de documentos do candidato e de todos os membros do grupo familiar: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.

d) Cópia da Carteira de Trabalho do candidato e de todos os membros do grupo familiar, mesmo que não trabalhem formalmente (as páginas em que constam os contratos de trabalho, a página seguinte ao último contrato (mesmo em branco) e as páginas que identificam o portador da Carteira).

e) Cópia da declaração anual de Imposto de Renda ou de demonstrativo de pagamento.

5.2. A apresentação à FUMARC da "Ficha Eletrõnica de Isenção", devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados no item 5.1, deverá ser feita no prazo determinado no item 5.1 deste Edital, por uma das seguintes formas:

a) diretamente na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, n° 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG, das 09 às 17 horas;

b) SEDEX à FUMARC, na Avenida Francisco Sales, n° 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

5.3. A "Ficha Eletrõnica de Isenção" e documentação discriminada no item 5.1, deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Prefeitura Municipal de Paracatu/MG - EDITAL 01/2012, Ref. Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, nome completo e número de inscrição.

5.4. Cada candidato deverá entregar individualmente sua "Ficha Eletrõnica de Isenção" e a documentação discriminada no item 5.1, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

5.5. A "Ficha Eletrõnica de Isenção" e a documentação discriminada no item 5.1, apresentadas fora do prazo determinado no item 5.1 e em desconformidade com os termos deste Edital, não serão analisadas.

5.6. A "Ficha Eletrõnica de Isenção" e a documentação discriminada no item 5.1, serão analisadas e julgadas pela FUMARC, sendo que o mero preenchimento da "Ficha Eletrõnica de Isenção" não garante ao interessado a isenção pleiteada.

5.6.1. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento automático do requerimento de isenção.

5.7. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada até o 11 de maio de 2012, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.7.1. Após a divulgação a que se refere o item 5.7 e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato, ou de seu procurador devidamente constituído, na sede da FUMARC, situada na Avenida Francisco Sales, n° 540 - Floresta- Belo Horizonte/MG, das 09 às 17 horas.

5.8. O candidato cujo requerimento eletrônico de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido estará regularmente inscrito no presente Concurso Público.

5.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário, dentro do período de inscrição previsto no item 4.2, e efetuando o pagamento do valor da taxa, conforme disposto no item 4.6 e seus subitens.

6. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista na Lei Estadual n° 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual n° 42.257, de 15 de janeiro de 2002.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

6.3. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.4. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n°. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

6.5. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto n°. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

6.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", proceder da seguinte forma:

a) informar que possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas com deficiência;

f)enviar laudo médico nos termos do subitem 6.7 e seguintes deste Edital.

6.7. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá no prazo de inscrições estabelecido no item 4.2, entregar laudo médico, no original ou em cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, nos termos do item 6.8 deste Edital.

6.7.1. O laudo médico citado nos itens 6.6 "f" e 6.7 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n. 3298/1999.

6.7.2. O laudo médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, n° 540 - Floresta - CEP 30150­220 - Belo Horizonte/MG, das 09h às 17h; ou enviado via SEDEX à FUMARC, no mesmo endereço citado, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá atender até a data limite para o encerramento das inscrições -16 de maio de 2012.

6.7.2.1. O laudo médico deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, identificado externamente em sua parte frontal, com os seguintes dados: Concurso Público Prefeitura Municipal de Paracatu / MG - Edital 01/2012- Ref. Laudo Médico; nome completo e o número de inscrição, assim como o cargo/função para o qual concorre.

6.7.2.2. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino, quando enviado via correios.

6.7.3. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova do candidato.

6.7.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG.

6.7.5. Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou de forma diversa da prevista no subitem 6.7.2 ou, ainda, quando não contiver as informações indicadas no item 6.7, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.8. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Para tanto, deverá assinalar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção" as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

6.8.1. Os candidatos com deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 6.8 acima, não indicando no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC, acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 6.7.2, até o término das inscrições.

6.8.2. Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUMARC, acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 6.7.2, até o término das inscrições. A concessão do atendimento especial fica condicionada à análise da viabilidade e possibilidade técnica pela FUMARC.

6.8.3. Os deficientes visuais cegos e amblíopes poderão solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

6.8.4. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, ficará condicionada à solicitação do candidato na forma deste Edital, e à análise da legalidade e da viabilidade do pedido pela FUMARC.

6.8.5. A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos será publicada nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.paracatu.mg.gov.br até o dia 20 de maio de 2012.

6.9. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção" e não cumprir o determinado neste Edital, inclusive no que concerne à entrega do laudo médico, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.10. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", e, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

6.11. O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas reservadas figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.

6.12. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, na avaliação de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no item 2.2 deste Edital.

6.12.1. A compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, citada no item 6.12 será definida, exclusivamente, pela Prefeitura Municipal de Paracatu / MG ou por profissionais habilitados por ele indicados, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e:

e) a Classificação Internacional de Doenças - (CID-10).

6.13. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo/função, caso não tenha sido eliminado deste processo seletivo público. A Prefeitura Municipal de Paracatu convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/função já se tenha esgotado.

7 - CANDIDATA LACTANTE

7.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, quando do preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção".

7.1.1. A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 7.1 acima, não indicando no formulário a sua condição de lactante, poderá fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser entregue à FUMARC, na Avenida Francisco Sales, n.° 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, das 09 às 17 horas, ou enviado por e-mail para o endereço eletrônico: fconcursossupervisao@pucminas.br, até o término do prazo para inscrições -16 de maio de 2012.

7.2. A candidata que não fizer a solicitação no prazo e na forma prevista neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas, ficando a solicitação extemporânea sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade por parte da FUMARC.

7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

7.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela FUMARC.

7.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela FUMARC.

7.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um aplicador da FUMARC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

8.1. A FUMARC disponibilizará o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data das provas nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.paracatu.mg.gov.br para consulta pelo próprio candidato.

8.2. No Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI estarão expressos o nome completo do candidato, a data de nascimento, o número do documento de identidade, o cargo/função, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

8.2.1. É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI seu nome, sua data de nascimento, o número do documento utilizado na inscrição, à sigla do órgão expedidor, o cargo/função ao qual concorrerá.

8.2.2. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no "Relatório de Ocorrências".

8.2.3. Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", relativa ao cargo/função e nem quanto à condição em que concorre.

9. DAS PROVAS

O processo constará de 03 (três) etapas:

9.1. (1° etapa) - PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA para todos os cargos

9.1.1 .A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 questões para os cargos de nível superior, 40 (quarenta) questões para os cargos de nível médio e 20 (vinte) questões para os cargos de nível fundamental, com 04 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C, D), e uma única resposta correta, de caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1.1. O conteúdo programático de cada uma das provas encontra-se explicitado no Anexo I do presente Edital.

9.1.1.2. A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1(um) ponto.

9.1.1.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos ao conjunto de provas objetivas de múltipla escolha ou receber nota 0 (zero) em qualquer uma das matérias das provas objetivas de múltipla escolha.

9.1.2. As provas terão duração de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo de 04 (quatro) horas, e serão realizadas no dia 27 de maio de 2012, exclusivamente na cidade de Paracatu, Minas Gerais, em local a ser determinado pela FUMARC.

9.1.2.1. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

9.1.2.2. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.1.2.3. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas decorridas 1 (uma) hora do início de aplicação das mesmas, por motivo de segurança.

9.1.2.4. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, da cidade, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUMARC.

9.1.2.5. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

9.1.3. As provas estão vinculadas à opção do cargo/função que o candidato escolheu para concorrer, conforme tabela a seguir:

CÓD

CARGO

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

01

ASSISTENTE SOCIAL

PORTUGUÊS

15

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

NOÇÕES INFORMÁTICA

10

ESPECÍFICA

15

02/03/04

AUXILIAR DE SECRETARIA

PORTUGUÊS

10

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

10

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

ESPEFÍCICA

10

05/06/07

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA10
08BIBLIOTECÁRIOPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
09/10/11CANTINEIROPORTUGUÊS10
MATEMÁTICA10
12EDUCADOR DE CRECHEPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
13ENFERMEIROPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
14FARMACÊUTICOPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
15FISIOTERAPEUTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
16MÉDICO ANESTESISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
17MÉDICO CARDIOLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
18MÉDICO CARDIOLOGISTA-CIRURGIÃO VASCULARPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
19MÉDICO CIRURGIÃO GERALPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
20MÉDICO CLINICO GERALPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
21MÉDICO DERMATOLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
22MÉDICO ENDOCRINOLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
23MÉDICO GASTROENTEROLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
24MÉDICO GINECOLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
25MÉDICO GERIATRAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
26MÉDICO INFECTOLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
27MÉDICO NEFROLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
28MÉDICO ORTOPEDISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
29MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
30MÉDICO PEDIATRAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
31MÉDICO PSIQUIATRAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
32MÉDICO RADIOLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
33MÉDICO DO TRABALHOPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
34MÉDICO UROLOGISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
35MOTORISTA DE AMBULÂNCIAPORTUGUÊS10
MATEMÁTICA10
36MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVESPORTUGUÊS10
MATEMÁTICA10
37NUTRICIONISTAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
38OPERADOR DE MÁQUINAS LEVESPORTUGUÊS10
MATEMÁTICA10
39OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAPORTUGUÊS10
MATEMÁTICA10
40PADIOLEIROPORTUGUÊS10
MATEMÁTICA10
41 / 42PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB IPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
43PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - CIÊNCIASPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
44PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - HISTÓRIAPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
45 /46/ 47SUPERVISOR PEDAGÓGICOPORTUGUÊS15
RACIOCÍNIO LÓGICO10
NOÇÕES INFORMÁTICA10
ESPECÍFICA15
48TÉCNICO DE ANÁLISES CLINICASPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
49TÉCNICO EM ENFERMAGEMPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
50TÉCNICO EM GESSO ORTOPÉDICOPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
51TÉCNICO EM HIGIENE DENTALPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
52TÉCNICO EM INFORMÁTICAPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
53TÉCNICO EM RADIOLOGIAPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
54TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOPORTUGUÊS10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA10
55TERAPEUTA OCUPACIONALPORTUGUÊS15
NOÇÕES DE INFORMÁTICA10
RACIOCÍNIO LÓGICO10
ESPEFÍCICA15

9.1.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

9.1.5. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos temos do Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

9.1.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), lápis e borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

9.1.7. Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC.

9.1.8. Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público.

9.1.9. O ingresso do candidato na sala para realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUMARC, consoante informado no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI e divulgado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

9.1.9.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.

9.1.9.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, assinatura, fotografia e data de nascimento.

9.1.9.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, o documento de identidade original indicado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção", deverá ser apresentado outro documento original conforme item 9.9.4 abaixo.

9.1.9.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia (modelo novo). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas.

9.1.9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras nacionais de habilitação sem fotografia (modelo antigo), carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.1.9.6. A critério da FUMARC, o candidato poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

9.1.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.1.11. O candidato deverá portar somente os objetos citados no item 9.6 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUMARC nem a Prefeitura de Paracatu por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.1.12. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT.

9.1.13. Caso necessário para garantir a segurança da seleção pública, o candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.1.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.1.15. Após sinal sonoro, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, quando serão observadas as condições abaixo:

9.1.15.1. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.1.15.2. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.1.15.3. Ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Questões das provas e a Folha de Respostas da Prova Objetiva devidamente preenchida e assinada.

9.1.15.4. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência.

9.1.15.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, salvo em situação que a FUMARC julgar necessária.

9.1.15.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.1.15.7. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.1.16. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.

9.1.17. Será eliminado do Concurso Público o candidato que na prova objetiva de múltipla escolha:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUMARC;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar a duração de realização das provas.

9.1.17.1. Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.17 deste Edital, a FUMARC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal de Paracatu, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.1.18. As questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.paracatu.mg.gov.br, no 1° (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.

9.2 - (2a etapa) ANÁLISE DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

9.2.1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

Critérios de avaliação da prova de títulos:

Quadro 3

Títulos / Categoria

Pontos por título

Conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu" na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG.

1,0 (um) ponto

Diploma de Conclusão de curso de pós-graduação "strictu sensu" ou ata de aprovação da respectiva tese/dissertação - mestrado correlacionado à área de atuação a que concorre devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

1,5 (um e meio) ponto

Diploma de Conclusão de curso de doutorado ou ata de aprovação da respectiva tese - doutorado correlacionado à área de atuação a que concorre devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

2,0 (dois) pontos

9.2.2. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados via SEDEX à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540, Bairro Floresta CEP 30150-220 Belo Horizonte/MG, das 08 h00min horas às 17h00min. no período das inscrições 24/04/2012 a 16/05/2012

9.2.3. Os títulos deverão ser entregues ou encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura de Paracatu - Edital 01/2012, com o nome completo, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

9.2.4. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

9.2.5 A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope não emitindo, portanto, qualquer tipo de parecer acerca da adequabilidade dos documentos apresentados. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

9.2.5.1 Para os títulos encaminhados via SEDEX, será considerada a data de postagem nas agências dos Correios, que deverá atender o prazo constante do item 9.2.2.

9.2.6. Só serão considerados os títulos constantes do Quadro 3, item 9.2.1.

9.2.7. Somente será analisado 01 (um) título por categoria, por candidato.

9.2.8. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados e para os títulos "strictu sensu" se recomendado pela CAPES.

9.2.9. Os certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

9.2.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

9.2.11. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.2.12. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9.2.13. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma de comunicação não prevista no item 9.2.2 deste Edital.

9.3 - 33 Etapa: PROVA PRÁTICA

9.3.1. As provas práticas a que serão submetidos os candidatos aos cargos de CANTINEIRO e PADIOLEIRO deverão observar critérios que comprovem a habilidade do candidato, nos aspectos previstos no quadro 04.

9.3.2. A terceira etapa será constituída de prova prática, valorada em no máximo 30 (trinta) pontos, e terá caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos para a prova prática.

9.3.3. O valor máximo da prova prática, para todos os cargos, será de 30 (trinta) pontos. Para obtenção da nota de classificação no cargo, far-se-á regra de três, considerando os parâmetros estabelecidos para cada cargo.

9.3.4. A prova prática será aplicada no Município de Paracatu. A data da prova prática será divulgada no site www.fumarc.org.br e também estará disponível no "placard" no saguão do prédio da sede da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG, para os candidatos aprovados da 1a etapa e obedecendo o limite de vagas constante no Quadro 4 obedecidos os critérios de desempate constantes do item 10.

Quadro 4

CARGO

N° DE VAGAS DO EDITAL

QUANTIDADE DE CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

TIPOS DE PROVAS (PRÁTICA)

CANTINEIRO (Zona Urbana)

01

08 primeiros (além de todos os últimos empatados, aprovados na prova objetiva)

Avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da correspondente função

CANTINEIRO (Zona Rural) - escolas próxima a cidade

01

08 primeiros (além de todos os últimos empatados, aprovados na prova objetiva)

Avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da correspondente função

CANTINEIRO (Zona Rural) Região do Entre Ribeiros

01

08 primeiros (além de todos os últimos empatados, aprovados na prova objetiva)

Avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da correspondente função

PADIOLEIRO

02

10 primeiros (além de todos os últimos empatados, aprovados na prova objetiva)

Avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da correspondente função

9.3.4. A convocação dos candidatos para a realização da prova prática será feita através do endereço eletrônico www.fumarc.org.br e também estará disponível no "placará" no saguão do prédio da sede da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG.

9.3.5. Será desclassificado e eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer à realização da prova prática ou for considerado INAPTO pela Banca Examinadora.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será eliminado o candidato que não obtivera pontuação mínima exigida no item 9.1.1.3.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos em todas as provas, conforme combinação especificadas neste edital.

10.3. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova objetiva de Raciocínio Lógico;

d) maior pontuação na prova objetiva de Português;

e) maior idade, sendo consideradas as informações prestadas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrõnica de Isenção".

10.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e outra lista especifica contendo a classificação somente dos candidatos com deficiência.

10.5. O resultado final será homologado e publicado no jornal Diário Oficial de Minas Gerais e também divulgado nos endereços eletrônicos da FUMARC, www.fumarc.org.br e da Prefeitura de Paracatu, www.paracatu.mg.gov.br.

10.6. O candidato aprovado será convocado, em ordem de classificação, por meio de telegrama ou de correspondência registrada, com aviso de recebimento, para comprovar os requisitos exigidos do cargo para o qual concorreu, de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Paracatu e critérios estabelecidos neste Edital.

11 - RECURSOS

11.1. Caberá recurso fundamentado contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a) indeferimento ou cancelamento de inscrição;

b) indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;

c) indeferimento de condição diferenciada para realização da prova;

d) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Pratica;

e) resultado da Análise de Títulos e classificação final;

f) eliminação do Concurso Público.

11.2. O prazo para a interposição de recurso a que se refere o item 11.1 será de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

11.3. O recurso deverá ser dirigido à FUMARC em 02 (duas) vias, uma original e uma cópia, digitadas e assinadas, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, n.° 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 9 às 17 horas;

b) SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FUMARC, na Avenida Francisco Sales, n.° 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

11.4. O recurso deverá ser entregue ou enviado em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paracatu. - Edital 01/2012, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato e o cargo/função pretendido.

11.4.1. No caso de recurso contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

11.4.2. O recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:

a) com indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;

b) em folhas separadas, com uma capa conforme modelo especificado no subitem 11.4.3, para cada questão recorrida;

c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.

11.4.3. A capa do recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentada conforme o seguinte modelo:

Concurso Público Prefeitura Municipal de Paracatu / MG - Edital 01/2012

Candidato:___________________________________________________________________________

Número do documento de identidade:_______________________________________________________

Número de inscrição:___________________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: ____________________________________

11.5. Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos.

11.6. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso a que se refere o item 11.1 será publicada no jornal Diário Oficial do Estado de Minas e disponibilizada nos endereços eletrônicos da FUMARC, www.fumarc.org.bre da Prefeitura Municipal de Paracatu www.paracatu.mg.gov.br.

11.6.1. A decisão de que trata o item 11.6 acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.7. A fundamentação das respostas aos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato na FUMARC, na Avenida Francisco Sales, n.° 540 - Floresta - Belo Horizonte/MG - até a data de homologação deste Concurso Público.

11.8. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

11.9. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

11.10. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.8 e 11.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12. ADMISSÃO

12.1. Conforme conveniência administrativa da Prefeitura de Paracatu serão nomeados, no caso da existência de vagas, independentemente de consulta prévia aos interessados, os candidatos aprovados, sendo utilizada, para tanto, a ordem de classificação por cargo/função.

12.2. A Prefeitura Municipal de Paracatu convocará, observado os critérios de oportunidade e conveniência, o candidato aprovado no Concurso Público, para apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor, acompanhado da prova de quitação eleitoral;

c) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas - CPF - do Ministério da Fazenda;

d) Certificado de Reservista, de Isenção ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

e) Diploma ou Certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, correspondente à escolaridade exigida, conforme o cargo/função;

f) Registro Profissional no órgão competente, quando obrigatório;

g)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

h) Certidão de Nascimento ou que comprove o estado civil;

i) Certidão de Nascimento de filhos;

j) 3 (três) fotografias 3x4cm recentes;

k) Atestado de antecedentes criminais;

I) Laudo de médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Paracatu, declarando sua condição para o exercício das funções, nos termos da legislação vigente;

m) Número de PIS/PASEP, se já é inscrito, ou declaração, de próprio punho de que não é inscrito;

n) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da cumulação de cargos, conforme dispõe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais;

o) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

12.3. Para obtenção do laudo médico de que trata a alínea "I" do item 12.2, o candidato deverá se submeter aos exames adicionais, realizados por profissionais da Prefeitura Municipal de Paracatu ou por ele indicados.

12.4. Convocado para admissão, o candidato que se declarou com deficiência será previamente submetido à perícia médica, realizada por médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Paracatu, ou por ele indicado, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente e sobre a sua aptidão para o exercício do cargo/função.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A FUMARC será responsável pela execução e pelo fornecimento de todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação, as quais poderão ser obtidas na FUMARC, Avenida Francisco Sales, n.° 540 - Floresta - Belo Horizonte -MG, das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (31) 3429-7455, ou pelo e-mail fconcursossupervisao@pucminas.br, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

13.1.1. As instruções do candidato e o calendário do Concurso Público estarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.paracatu.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

13.2. Não será admitida a complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos, tais como recursos, pedidos de isenção, laudos médicos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

13.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

13.4. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia de funcionamento normal da FU MARC subseqüente.

13.5. A comprovação da tempestividade de apresentação de documentos e de recursos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/função para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

b) pela data de postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX.

13.6. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentos ou recursos quando enviados por SEDEX.

13.7. Não serão considerados os recursos, laudos médicos, pedidos de isenção ou outros documentos encaminhados via fax, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

13.8. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da FUMARC até a homologação.

13.9. A FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativos a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

13.10. A Prefeitura Municipal de Paracatu e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.11. Ocorrendo fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura de Paracatu reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através do jornal Diário Oficial de Minas Gerais e de jornal de grande circulação.

13.12. A aprovação e classificação no presente Concurso Público não confere ao candidato selecionado o direito automático à admissão, apenas impede que a Prefeitura de Paracatu preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso Público.

13.13. A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o candidato. Os candidatos aprovados no Concurso Público e não convocados comporão cadastro de reserva, e, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura de Paracatu.

13.14. Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato selecionado, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da Prefeitura de Paracatu, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos por cargo/função.

13.15. Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicada em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.

13.16. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado, durante o processo de seleção com a FUMARC e após a publicação do resultado oficial e durante a validade do Concurso Público junto a Prefeitura de Paracatu, através de correspondência endereçada A Prefeitura Municipal de Paracatu - Departamento de Pessoal, Avenida Romualdo Ulhõa Tomba, 83, Centro - CEP: 38.600-000 Paracatu - Minas Gerais, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à FUMARC ou a Prefeitura de Paracatu convocá-lo por falta da referida atualização.

13.17. As despesas com transporte, alimentação e hospedagem, durante todas as etapas do processo de seleção, correrão por conta do candidato.

13.18. O resultado final do presente Concurso Público, publicado no jornal Diário Oficial de Minas Gerais, será o documento válido para comprovar aprovação, classificação e notas neste Concurso Público.

13.19. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o Concurso Público, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.20. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Prefeitura de Paracatu deverão se submeter aos exames pré-admissionais e assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos estatutários, sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Classificação de Cargos e Salários da Prefeitura de Paracatu / MG vigentes à época da admissão.

13.21. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela FUMARC, ouvida a Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal.

13.22. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Paracatu.

13.23. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura de Paracatu - MG.

13.24. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Conteúdo Programático

ANEXO II - Requerimento de Devolução de Taxa de Inscrição

Paracatu, 24 de fevereiro 2012.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Enunciação; Conhecimento prévio; Intertextualidade; Gêneros textuais; Tipologia textual; Interpretação e Compreensão de textos; Variabilidade lingüística; Semântica: construção de sentido e efeitos de sentido, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; Polissemia e figuras de linguagem; Pontuação e efeitos de sentido; Denotação e conotação; Relações lexicais; Linguagem verbal e não verbal; Tipos de discurso; Aspectos de textualidade: coesão e coerência.

LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Ortografia. Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (1° grau completo)

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia:Problemas gerais da língua culta: forma e grafia de algumas palavras e expressões; Fonema e letra; Dígrafos, encontros vocálicos, encontros consonantais; Divisão silábica: separação das sílabas; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Acentuação gráfica: princípios básicos (regras); Classificação das palavras quanto à sílaba tônica; Classes de palavras ( classes gramaticais): substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção, interjeição; Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; Tempos e modos dos verbos; Frase e oração: termos principais da oração; Tipos de sujeitos; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Pontuação; Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (incompleto / completo)

Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, sentença matemática, comum, potenciação, critérios de divisibilidade, fatoração, números primos. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Sistema métrico decimal: unidades de comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

RACIOCÍNIO LÓGICO - Cargos de Nível Superior

PROPOSIÇÕES. CONECTIVOS - Conceito de proposição. Valores lógicos das proposições. Conectivos. OPERAÇÕES LÓGICAS SOBRE PROPOSIÇÕES - Negação de uma proposição. Conjugação de duas proposições. Disjunção de duas proposições. Proposição condicional. Proposição bicondicional. TABELAS-VERDADE DE PROPOSIÇÕES COMPOSTAS - Construção de Proposições Conjuntas. Tabela-Verdade de Proposições Conjuntas. . TAUTOLOGIAS E CONTRADIÇÕES - Definição de tautologia. Definição de contradição. . EQUIVALÊNCIA LÓGICA E IMPLICAÇÃO LÓGICA - Equivalência lógica. Propriedades da relação de equivalência lógica. Recíproca, contrária e contrapositiva de uma proposição condicional. Implicação lógica. Princípio de substituição. Propriedade da implicação lógica. ÁLGEBRA DAS PROPOSIÇÕES - Propriedade idempotente. Propriedade comutativa. Propriedade associativa. Propriedade distributiva. Propriedade de absorção. Leis de Morgan. ARGUMENTOS - Conceito de argumento. Validade de um argumento. Critério de validade de um argumento. Condicional associada a um argumento. Argumentos válidos fundamentais. Regras de inferência. SENTENÇAS ABERTAS - Sentenças abertas com uma variável. Conjunto-verdade. Sentenças abertas com duas variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com duas variáveis. Sentenças abertas com variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com n variáveis. OPERAÇÕES LÓGICAS SOBRE SENTENÇAS ABERTAS - Conjunção. Disjunção. Negação. Condicional. Bicondicional. QUANTIFICADORES - Quantificador universal. Quantificador existencial. Negação de proposições contendo Quantificadores. Quantificação parcial e Quantificação múltipla. Existência e unicidade. Conjunto limitados. . ANÁLISE COMBINATÓRIA - Tipos de agrupamentos: arranjos e combinações. Princípio fundamental da contagem. PROBABILIDADE - Experimentos aleatórios. Espaço amostrai. Evento. Fórmula geral do cálculo da probabilidade. ÁLGEBRA - Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Operações e propriedades algébricas dos números: adição, subtração, multiplicação, divisão, distributividade, comutatividade, potenciação, radiciação, produtos notáveis. Razão, proporção, porcentagem. Expressões algébricas, equações algébricas, sistemas lineares. Progressão geométrica e aritmética, sequências numéricas.

RACIOCÍNIO LÓGICO - Cargos de Nível Médio

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: 1. Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento. 2. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos. 3. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 4. Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos. 5. Expressões algébricas e fatoração. 6. Funções linear e afim. Equações de 1° e 2° graus, gráficos. Sistemas de equações de 1° grau. 7. Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros. 8. Pesos e medidas. 9. Sistemas monetário e métrico. 10. Média aritmética. 11. Progressões aritméticas e geométricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Cargos de Nível Superior / Médio - As provas terão o mesmo conteúdo, porém com diferentes graus de aprofundamento. Noções de hardware: Partes de um computador (processador, memória e periféricos); tipos de periféricos. Sistema Operacional: sistema operacional baseado em interface gráfica; arquivos e diretórios; operações básicas com arquivos e diretórios (criação, destruição, renomeação, cópia, movimentação); gerenciadores de arquivos, ativação de programas usando ícones e menus, instalação de programas. Editor de Texto: edição de texto; recursos básicos de edição; operações com blocos de texto (cópia, remoção, movimentação); operações básicas com arquivos (criação, salvamento, cópia, etc.); inserção de figuras; tabelas; conversão de formatos de arquivo. Planilha Eletrõnica: célula; entrada de dados; operações aritméticas básicas com células; funções lógicas, matemáticas e estatísticas; recursos de edição; salvamento de informação; conversão de formatos de arquivo; gráficos. Uso de Internet: Uso de um Navegador; Recursos do Navegador; Busca na Internet; Uso de ferramenta de Mensagem Eletrõnica (E-mail, antispam e listas); Noções de segurança (senhas, prevenção de vírus e outros códigos maliciosos, antivírus, SPAM e antispam, cópias de segurança).

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Cargos de Nível Superior / Médio - As provas terão o mesmo conteúdo, porém com diferentes graus de aprofundamento. Lei Orgânica do Município de Paracatu/MG e alterações posteriores. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paracatu/MG - Lei Complementar n.° 05, de 25 de junho de 1991 e alterações posteriores.

SAÚDE PÚBLICA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - área médica

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica. Modelo assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistemas de Informação em Saúde. Doenças de Notificação Com pulsória.

CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS - cargos da área de educação - Nível Superior‑ PEB I, PEB II e Supervisão Educação, ética e polícia: da formação do individuo a construção do cidadão. Realização e análise de diagnóstico e operacionalização de propostas de projetos pedagógicos. Elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa. Plano de desenvolvimento da educação. Diretrizes Nacionais da Educação Especial. Parâmetros/Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação. Plano Nacional de Educação. Currículo e desenvolvimento humano. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.° 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.° 8.069/1990 (ECA).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CÓD. 01 ASSISTENTE SOCIAL

O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população. O Serviço Social nas relações sociais no Brasil; ações de promoção social dos indivíduos integrando-os à sociedade. O Serviço Social no desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais; análises socioeconõmicas dos habitantes do município. Atendimentos / orientações / informações aos usuários, aos grupos, à comunidade e /ou clientes dos serviços. Competências e habilidades do profissional.

CÓD. 02/03/04 AUXILIAR DE SECRETARIA

Escrituração Escolar: Escrituração referente ao docente, especialista e pessoal administrativo; Livro de escrituração escolar; Tipos; Finalidades; Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno; Organização didática: matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar; boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência; certificados; diplomas; Arquivo: Finalidade; Tipos; Importância; Organização; Processo de incineração, microfilmagem, informática; Regimento Escolar e Proposta Pedagógica; Quadro Curricular; Legislação aplicável.

CÓD. 08 BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: Conceituação, princípios, evolução e relações com outras ciências. Representação descritiva do documento: Princípios de Catalogação. Catálogos: funções, tipos e formas. Tabelas de notação de autor. Catalogação dos diferentestipos de materiais e suportes. Representação temática do documento: Princípios de classificação.Classificação Decimal de Dewey (CDD), Classificação Decimal Universal (CDU). Classificações especializadas. Indexação. Descritores, metadados. Recuperação da informação. Formação e desenvolvimento de coleções: Políticas de seleção, aquisição e descarte. Aquisição planificada, consórcio se comutação bibliográfica. Coleções não convencionais. Serviço de referência: Conceitos e técnicas.Bibliotecário de referência: características e atribuições. Usuários reais e potenciais. Disseminação Seletiva da Informação (DSI). Atendimento presencial e à distância. Redes e Sistemas de Informação: Conceitos e características. Automação: avaliação de software. Formatos de intercâmbio e suas estruturas. Catálogo sem linha. Conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados).Principais sistemas de automação: nacionais e internacionais. Tecnologia da Informação e da Comunicação: Conceito de redes de comunicação de dados. Redes locais. Gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB. Bancos e Bases de dados. Gestão de Unidades de Informação: Planejamento, organização e administração de recursos: materiais, financeiros, informacionais e humanos. Marketing de serviços e produtos. Normalização: Conceitos e funções. Normas brasileiras de documentação. Bibliotecário: Legislação e Órgãos de Classe. Ética profissional.

CÓD. 12 EDUCADOR DE CRECHE

A função da educação infantil no mundo contemporâneo. O processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida: formação pessoal e social; conhecimento do mundo. A importância do brincar. A Psicomotricidade como desenvolvimento na aprendizagem da criança. Aspectos cognitivos na evolução educativa da criança. Lei de Diretrizes e Bases - LDB. Referenciais Nacionais da Educação Infantil. Diretrizes curriculares Nacionais para a Educação Infantil. As especificidades da ação pedagógica com os bebês. Brinquedos e brincadeiras na educação infantil. Relações entre crianças e adultos na educação infantil. Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da educação infantil. Avaliação e transições na educação infantil.

CÓD. 13 ENFERMEIRO

Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; Políticas de Humanização da Assistência; Epidemiologia e vigilância em saúde; Biossegurança / Prevenção e controle da população microbiana; Programa nacional de imunização; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro.

CÓD. 14 FARMACÊUTICO

Farmacologia Clínica Princípios Gerais. Vias de administração. Biodisponibilidade e bioequivalência. Interações e incompatibilidades entre medicamentos. Fármacos com atuação sobre o sistema nervoso central: Anestésicos gerais, anestésicos locais, ansiolíticos, hipnóticos, analgésicos e opióides. Fármacos anti-inflamatórios. Fármacos que atuação sobre o sistema cardiovascular: cardiotônicos, antiarrítmicos, antianginosos, anti-hipertensivos. Fármacos com atuação sobre o sistema renal, no sistema gastrointestinal, no tecido sanguíneo e hemoterapia, no sistema respiratório, no sistema endócrino. Fármacos antimicrobianos, quimioterápicos, antineoplásicos. Fármacoterapia na gestação e na lactação, do paciente com problemas renais, do paciente com problemas hepáticos. Farmacotécnica Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. Manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais. Aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Deontologia e Legislação Farmacêutica Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, Conselho Federal de Farmácia Lei n° 6360, de 23 de setembro de 1976, Congresso Nacional - ANVISA Resolução RDC n° 33, de 19 de abril de 2000. Resolução-RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009. Resolução - RDC n° 220 de 23 de setembro de 2004. Resolução n° 417 de 29 de setembro de 2004. Resolução n° 461, de 2 de maio de 2007. Resolução n° 500, de 19 de Janeiro de 2009. Portaria n°. 272, de 8 de abril de 1998. Disponíveis em:< www.crfmg.org.br/legislação.php> e <www.cff.org.br>. Código de ética Farmacêutico RE-CFF 291/96 Legislação em Vigilância Sanitária e o papel do profissional farmacêutico Portaria SVS 344/98.

CÓD. 15 FISIOTERAPEUTA

Análise cinesiológica dos movimentos. Provas de função muscular. Desenvolvimento neuropsicomotor da criança. Cinesioterapia. Avaliação de postura e marcha. Avaliação e prescrição de tratamento fisioterapêutico em patologias ortopédicas, neurológicas, cardiovasculares, respiratórias, reumatológicas, dermatológicas. Prevenção de incapacidade em hanseníase. Atenção ao pé diabético. Atenção ao Idoso. Fisioterapia Preventiva. Órteses e Próteses.

CÓD. 16 MÉDICO ANESTESISTA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n°8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Ope racional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM n° 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Física e anestesia. Fármaco-cinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em neurocirurgia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardio­vascular. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo. Complicação da anestesia.

CÓD. 17 MÉDICO CARDIOLOGISTA

Insuficiência cardíaca congestiva. Arritmia cardíaca. Valvulopatias. Endocardites. Dislipidemias. Insuficiência coronariana. Infarto agudo do miocárdio. Terapia trombolítica. Miocardiopatias e miocardites. Doenças pericárdicas. Embolia pulmonar. Febre reumática. Gravidez e doença cardiovascular. Eletrocardiografia. Cardiologia nuclear. Cateterização cardíaca. Ecocardiografia. Angioplastia coronariana. Marcapasso cardíaco. Terapia anticoagulante.

CÓD. 18 MÉDICO CARDIOLOGISTA- CIRURGIÃO VASCULAR

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Anatomia Médico Cirúrgica do Sistema Vascular. Vias de acesso em Cirurgia Vascular. Obstrução Arterial Aguda. Aneurismas rõtos de Aorta Abdominal. Aneurismas de Aorta Torácica e Toracoabdominal. Anticoagulantes. Tratamento Clínico da Aterosclerose Periférica. Trombose Venosa Profunda. Tromboembolismo Pulmonar. Avaliação Pré e pós -operatória do paciente Vascular. Infecção em próteses Vasculares.

CÓD. 19 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Abdome agudo; Anatomia, fisiologia, propedêutica e terapêutica nas principais afecções de: esôfago, estômago, diafragma, duodeno, intestinos delgado e grosso, tireóide e paratireóide, tumores da cabeça e pescoço, cavidade peritoneal, apêndice, hérnias parietais, fígado, ãncreas, vias biliares, hipertensão porta e baço; Antibiótico-profilaxia em cirurgia; Atendimento a parada cardiorespiratória; Atendimento inicial ao paciente cirúrgico com insuf respiratória aguda e choque; Cicatrização; Cirurgia Ambulatorial: Cirurgia da unha; Complicações cirúrgicas; Conhecimentos básicos de anestesiologia; Cuidados pré, per e pós-operatórios em cirurgia; Curativos; Ética e legislação profissional;Fisiologia e distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico; Hidratação venosa pós-operatória;lmunização em cirurgia; Infecções cirúrgicas; Infecções inespecíficas;Manejo e atendimento inicial ao politraumatizado; avaliação primária, segundária, FAST e outros métodos propedêuticos; Morte encefálica - diagnóstico e legislação;Nutrição em cirurgia;Política Nacional de atenção as urgências; Pré, per e pós-operatório em cirurgia, incluindo situações especiais;Principios de assistência ventilatória;Princípios do atendimento pré-hospitalar;Punções e biópsias;Resposta endócrinometabólica ao trauma;TCE: atendimento inicial ao paciente com trauma cranioencefálico; Trauma;Traumatismos superficiais;Traumatismos torácicos, abdominais e tóraco-abdominais.

CÓD. 20 MÉDICO CLINICO GERAL

Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia; Abordagem do paciente com sangramento e trombose; Abordagem inicial do trauma Acidentes com animais peçonhentos; Alcoolismo e Tabagismo; Alergia medicamentosa e à picadas de insetos;. Alimentação; Obesidade; Anafilaxia; Desnutrição; Anemias;. Antibioticoterapia; Artrite reumatóide;Aspectos básicos do diagnóstico por imagem; Atendimento à parada cardiorrespiratória; Assistência ventilatória; Instabilidade hemodinãmica; Demências; Dengue; Diabetes mellitus; Diagnóstico diferencial das adenomegalias; Dislipidemias; Distúrbios da tireóide; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos.. Doença inflamatória pélvica e a dor pélvica;Doença pulmonar obstrutiva crõnica; Asma; Pneumonias; Afecções respiratórias agudas; Doenças cloridopépticas (Úlcera Péptica, DRE);Doenças infectocontagiosas: Influenza H1 NI; Gripe e Resfriado;. Doenças sexualmente transmissíveis (abordagem sindrômica); AIDS; Dor abdominal; Diarréia; Parasitoses intestinais, Esquistossomose; Constipação intestinal;Dorsalgia e cervicoalgias; Emergências clínicas e cirúrgicas. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica.Farmacologia clínica.Gastrite; Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca; Neoplasias do estômago e do intestino grosso;Gota e metabolismo do ácido úrico;Hepatites;Hiperplasia prostática benigna e câncer de próstata;. Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Cardiopatia isquêmica; Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares;latrogenia;lmunização no adulto;Imunodeficiência;Infecção urinária, renal e renal crõnica;. Intoxicações exógenas; Leishmaniose tegumentar e visceral;Leucopenia e leucocitose;Manipulação e observação de pacientes críticos.Morte encefálica - diagnóstico e legislação.Pancreatite; Cirrose hepática; Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares;Patologias dermatológicas mais prevalentes; Exantemas;Política Nacional de Atenção Primária em Saúde e Atenção às Urgências.. Princípios gerais da terapêutica e da prescrição; Problemas mais comuns de oftalmologia, ortopedia e ginecologia;Procedimentos invasivos de diagnóstico e tratamento.Rastreamento de neoplasias;Reações adversas às drogas e aos alimentos;Síncope e Cefaléias; Vertigens; Depressão; Ansiedade; Síndromes coronarianas agudas; Tratamento de feridas; Traumatismo cranioencefálico; Tromboembolia; Tuberculose; Hanseníase; Urgências: cardiovasculares, pulmonares, dermatológicas, infectocontagiosas, gastrointestinais, hepáticas, endócrinas, reumáticas,hematológicas e das vias urinárias.

CÓD. 21 MÉDICO DERMATOLOGISTA

Acne e doenças afins; D. papulosas; Dermatoses autoimunes; Dermatoses causadas por protozoários;Dermatoses de origem bacterianas;Dermatoses de origem fúngicas; Dermatoviroses; Dermatozoonoses;Discromias;Doenças ritemato-escamosas; Doenças granulomatosas; Doenças metabólicas;DST;Eczemas;Estrutura e fisiologia da pele; macodermias; Genodermatoses; Hanseníase; Hipodermites; Lesões elementares;Oncologia dermatológica; Pruridos, prurigos, Urticária; Púrpuras e vasculites.

CÓD. 22 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Desordens do metabolismo do cálcio e ossos; Desordens do crescimento; Desordens do metabolismo do cálcio e ossos;Desordens do metabolismo lipídico;Diabetes mellitus;Doenças adrenais;Doenças da hipófise e hipotálamo; Doenças da tireóide;Doenças dos ovários e testículos;Doenças endócrinas multiglãndulares;Hipoglicemia; Mecanismos moleculares de ação hormonal;Tratamento cirúrgico da obesidade mórbida;Tratamento medicamentoso da obesidade.

CÓD. 23 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Alterações da motilidade do esôfago: Diagnóstico e tratamento; Alterações genéticas e afecções do aparelho digestivo; Câncer colo-retal; Cirrose hepática; Colestase; Colite isquêmica; Diagnóstico diferencial das icterícias; Diarréias agudas e crônicas; Doença de chagas e aparelho digestivo; Doença de Crohn; Doença diverticular dos cólons; Doença do Refluxo Gastro-esofágico; Doenças da vesícula biliar; . Doenças do apêndice cecal; Doenças funcionais do aparelho digestivo; Doenças hepáticas metabólicas; Esquistossomose mansõnica;Esteatose e esteato-hepatite não alcoólicas; Fígado e gravidez;Gastrites;Helicobacter pylori e afecções associadas;Hepatite auto-imune; Hepatite virai: aguda e crõnica;Lesões gastro-intestinais induzidas por antiinflamatórios não esteróides;Manifestações atípicas e extra-esofágicas da doença do refluxo gastroesofágico; Neoplasia do esôfago; Neoplasias gástricas; Nutrição em gastroenterologia;Pancreatite aguda, Pancreatite crõnica; Parasitoses intestinais;Retocolite ulcerativa inespecífica;Síndrome de má absorção;Síndrome do cólon irritável;Tumores do pãncreas, Cistos de pãncreas; Tumores primitivos do fígado;Ulcera péptica.

CÓD. 24 MÉDICO GINECOLOGISTA

Básico em Ginecologia: Anatomia dos órgãos genitais; Cirurgia Ginecológica: Avaliação clínica e laboratorial pré-operatória; Profilaxia do tromboembolism; Definição, classificação e tratamentodos prolapsos genitais;Cirurgia laparoscópica: indicações;Cistos funcionais do ovário: tratamento;Climatério: Propedêutica básica; Osteoporose; Reposição hormonal-vias de administração, esquemas e indicações; Medidas complementares: exercícios, dieta, etc; Hormõnio e câncer.Corrimento genital - diagnóstico diferencial e tratamento;Doença inflamatória pélvica; Absesso tubo-ovariano/ pelviperitonite; sepsis.Doença sexualmente transmissível: sífilis; gonorréia, donovanose; AIDS; Endocrinologia do ciclo menstrual.Endocrinologia ginecológica:Fístulas genito-urinárias: classificação e diagnóstico; Ginecologia Geral: Sangramentos anormais nas diferentes idades; Herpes genital;Histerectomias: indicações, técnicas e complicações intra-operatórias; Miomectomias; Ooforectomia; Salpingectomias; Conização eamputação cervical; Histeroscopia: indicações, técnica e complicações.lnfecção Genital: Flora vaginal normal;lnfecção pelo papilomavírus: diagnóstico e tratamento;lnfecções Vaginais: bacterianas, por gardenerella, por tricomonas e por cãndida;lntercorrências Clínicocirúrgicas no Ciclo Gravídico-pueperal: Hipertensão arterial; Endocrinopatias; Diabetes; Tromboembolismo;Cardiopatias; Hematopatias; Doenças do colágeno; Nefropatias; Infecções urinárias; DST/AIDS; Toxoplasmose; Rubéola; Sífilis; Lesões precursoras do câncer do colo: diagnóstico; Interpretação da citologia oncótica;Massas pélvicas: conduta na adolescente, na idade reprodutiva e na gestação;Mastologia: Exames de imagem Mamografia e ultrasonografia; Alterações funcionais benignas; Mastalgia; Derrame papilar; Neoplasia genital: Lesões benignas da vulva; Neoplasias benignas da vulva e da vagina; Neoplasias malignas da vulva e da vagina:diagnóstico e tratamento;Neoplasias do colo uterino: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento cirúrgico;Neoplasias do endométrio: diagnóstico e tratamento; Tumores sólidos e císticos benignos do ovário; Tumores epiteliais do ovário;Obstetrícia Normal: Evolução cronológica do concepto; Duração da gravidez; Assistência pré-natal; Curva de ganho de peso; Curva dealtura uterina; Vitaminas; Drogas na gravidez; Imunização; Avaliação da maturidade fetal; Contrações uterinas para diagnóstico de trabalhode parto; Mecanismos do parto; Assistência ao parto; Partograma; Avaliação da vitalidade fetal intraparto; Indução do parto; Puerpério; Lactação; Planejamento familiar no pós-parto;Patologia Obstétrica: Abortamento; gravidez ectópica; Neoplasia trofoblástica gestacional; Inserção baixa da placenta; Descolamentoprematuro da placenta; Hiperemese gravídica; Doença hemolítica perinatal; Doença hipertensiva específica da gravidez; Incompetênciaistmo-cervical; Amniorrexe prematura; Gravidez prolongada; Crescimento intra-uterino retardado; Oligoãmnio e polidrãmnio; Roturauterina; Tocotraumatismo materno e fetal; Infecção puerperal; Mastite; Mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal; Psicosepuerperal;Propedêutica subsidiária em obstetrícia: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplervelocimetria; Perfil biofísico fetal;Puberdade - modificações físicas e hormonais normais; Puberdade precoce; Hemorragia uterina disfuncional; Tensão pré­menstrual;Amenorréia primária e secundária; Síndromes hiperandrogênicas: hirsutismo e acne; Galactorréia; Síndrome dos ovários policísticos;Genitália ambígua; Reprodução Humana: Investigação básica do casal infértil; Fatores feminínos e masculinos; Indução da ovulação; Abortamento derepetição; Eficiência dos métodos anticoncepcionais; Métodos anticoncepcionais não hormonais: comportamentais, de barreira, DIU;Anticoncepção cirúrgica- técnicas, indicações, e reversão- implicações legais; Tumores sólidos benignos: fibroadenoma, tumor filóide, papilomas; Cistos da mama; Cirurgia para câncer de mama; Tratamento sistêmicopara câncer de mama;Uroginecologia: Métodos para investigações das disfunções do trato urinário inferior; Incontinência urinária de esforço genuína;lnstabilidade do detrusor; Cistite crõnica intersticial; Tratamento clínico da incontinência urinária; Tratamento cirúrgico da incontinênciaurinária; Infecções do trato urinário.

CÓD. 25 MÉDICO GERIATRA

Medicina Geral:

Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Doenças Reumatológicas.

Específico:

O idoso na sociedade. Estatuto do Idoso. Biologia do Envelhecimento. Teorias do Envelhecimento. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. Prevenção e promoção da saúde. Geriatria Básica. Exames complementares e instrumentos de avaliação. Déficit cognitivo. Demências. Instabilidade postural e quedas. Imobilidade e úlceras de pressão. Incontinência urinária e fecal. latrogenia e farmacologia em geriatria. Cardiologia - hipertensão arterial, sistêmica, arritmias, doença arterial periférica, doenças da carótida. Aterosclerose. Fatores de risco cardiovascular. Doenças cerebrovasculares - acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico. Síndromes parkinsonianas. Tremor essencial. Doença de Parkinson. Pneumologia - pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crõnica e asma. Embolia pulmonar. Tuberculose. Gastroenterologia - doenças do esôfago, gastrites, úlceras péptica e gástrica, doenças do fígado, doenças dos intestinos. Urologia - hiperplasia prostática. Prostatite. Disfunção erétil. Doenças osteoarticulares: osteoporose, osteomalácia, osteoartrose, artrite rematóide, doença de Paget. Diabetes Mellitus. Doenças da tireóide. Síndrome plurimetabólica. Obesidade. Neoplasias. Doenças dermatológicas. Anemias e doenças mieloproliferativas. Nutrição. Infecções e imunizações. Cirurgia e anestesia. Doenças dos órgãos dos sentidos. Sono no idoso. Reabilitação. Equipe multidisciplinar, modalidades de atendimento. Cuidados paliativos e ao final da vida.

CÓD. 26 MÉDICO INFECTOLOGISTA

Aids - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: Infecções oportunistas (diagnóstico, prevenção e tratamento), terapia anti-retroviral (indicações, contra-indicações, efeitos colaterais, esquemas utilizados), prevenção da infecção pelo HIV, diagnóstico do HIV; Antimicrobianos: indicações clínicas de antimicrobianos, uso racional de antimicrobianos, principais classe de antimicrobianos (espectro de ação, indicações, contra-indicações, efeitos colaterais); Dengue: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico; Diarréias infecciosas: epidemiologia, principais agentes etiológicos, prevenção, manejo clínico; Doença de Chagas: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico; Doenças exantemáticas: principais agentes etiológicos (sarampo, rubéola, varicela, herpes zoster), prevenção, diagnóstico e manejo clínico; Doenças sexualmente transmissíveis: abordagem diagnóstica e terapêutica sindrõmicas e específicas; Endocardite infecciosa: agentes etiológicos, diagnóstico, manejo clínico; Esquistossomose mansõnica: epidemiologia, prevenção, diagnóstico, formas clínicas e manejo clínico; Febre amarela: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico; Febre de origem indeterminada: principais causas e investigaçao clínica; Hepatites virais: principais agentes etiológicos, formas de transmissão, diagnóstico e tratamento; Imunizações: calendário do Programa Nacional de Imunizações, contra-indicações; Infecção por herpes simples: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico; Influenza: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico;Legislação Brasileira em Controle de Infecção Hospitalar Prevenção da Transmissão da Infecção no Ambiente Hospitalar; Leishmaniose visceral e leishmaniose cutãneo-mucosa: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico;Leptospirose: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico; Meningites virais e bacterianas: Principais Agentes Etiológicos, Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico; Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos e controle de surtos; Micoses sistêmicas (paracoccidioidomicose, aspergilose, criptococose, histoplasmose, candidemia) epidemiologia, diagnóstico e manejoclínico;Mononucleose infecciosa: diagnóstico e manejo clínico;Parasitoses intestinais (amebíase, ancilostomose e necatorose, ascaridíase, entrongiloidíase, teníase, cisticercose, enterobiose etricocefalose);Pneumonias comunitárias: principais agentes etiológicos, diagnóstico e tratamento;Raiva: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico;Riquetsiose: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico;Sepse: Fisiopatologia, Diagnóstico e Manejo Clínico;Tétano: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico;Toxoplasmose: Epidemiologia; Prevenção; Diagnóstico e Manejo Clínico;. Tuberculose: Epidemiologia, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Investigação de Contatos.

CÓD. 27 MÉDICO NEFROLOGISTA

Noções básicas de anatomia e fisiologia em nefrologia. Principais compartimentos do organismo. Distúrbios hidroeletrolíticos. Distúrbios ácido-básicos. Insuficiência renal aguda.lnsuficiência renal rõnica. Hipertensão arterial. Síndrome nefrítica. Síndrome nefrótica. Glomerulopatias primárias e secundárias.Diálise. Transplante renal. Litíase urinária. Plano parenteral. Uso de drogas em nefrologia. Equipe multidisciplinar em nefrologia. Nutrição em nefrologia.

CÓD. 28 MÉDICO ORTOPEDISTA

Abordagem inicial do trauma; Anatomia funcional dos membros; Fraturas da coluna vertebral; Fraturas dos membros inferiores; Fraturas dos membros superiores;Ortopedia infantil; Osteoartroses; Osteomielite e artrite séptica; Patologias da coluna vertebral; Patologias da mão; Patologias do joelho; Patologias do ombro; Patologias do pé; Patologias do quadril; Política Nacional de atenção as urgências.

CÓD. 29 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Adenoamigdalites; Cefaléias e dores faciais; Corpos estranhos em Otorrinolaringologia; Diagnóstico por imagem em otorrinolarinolaringologia Disfonias; Epistaxes;Estomatites;Física do som; Fisiologia do ouvido nariz e garganta Hipoacusais e vertigens: diagnóstico e tratamento;Laringites agudas e crônicas;Malformações congênitas em Otorrinolaringologia; Otites externas;Otites médias, agudas e crônicas;Rinopatias agudas e crônicas;Sinusites agudas e crônicas;Tumores da boca, faringe e laringe;Tumores do nariz e seios paranasais;Tumores do ouvido; Urgências em Otorrinolaringologia.

CID. 30 MÉDICO PEDIATRA

Abordagem psicológica da criança e adolescente: Choques na infância; violência contra criança e adolescentes e dificuldades escolares; Acidentes mais comuns na infância; acidentes com animais peçonhentos; ferimentos, corpos estranhos, queimaduras e grandes traumas; Afecções respiratórias agudas e crônicas recorrentes; asma; tuberculose,Aleitamento materno, alimentação no período neonatal, na infância e na puberdade, saúde bucal, desnutrição, vitaminas e minerais;escorbuto e raquitismo; sobrepeso e obesidade; síndrome plurimetabólica; carência nutricional; Analgesia e sedação; afecções cirúrgicas de superfície; anomalias congênitas cirúrgicas e não cirúrgicas.Anemias: diagnóstico, tratamento e prevenção; Atendimento a parada cardiorrespiratória;Atendimento e avaliação do adolescente (idade de 10 a 19 anos).Avaliação do crescimento, desenvolvimento, idade óssea e distúrbio neuropsicomotor da criança e do adolescente; Cetociadose Diabética.. Colestase neonatal;Constipação intestinal; diarréia persistente, aguda e crõnica; desidratação e reidratação; Criança com suspeita de imunodeficiência. Cuidados com o recém-nascido;recém-nascido prematuro e a criança com malformações; Dengue. Desidratação, reidratação; Diabetes mellitus insulinodependente.Diagnóstico diferencial das adenomegalias e hepatoesplenomegalias;Diarréia crõnica, aguda e persistente; constipação intestinal;Direitos da criança e do adolescente.Distúrbio cardíaco e com má-formações, cardiopatias congênitas, arritmias, hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca;Distúrbios metabólicos e endócrinos, erros inatos do metabolismo;Distúrbios: convulsivos; da audição da fala e da linguagem; da diferenciação e maturação sexual; de coagulação; hemorrágico;hidroeletrolitico e acidobásico e metabólico no período perinatal;Doenças hematológicas mais prevalentes.Doenças infectocontagiosas; . Emergências clínicas e cirúrgicas, manipulação e observação de pacientes críticos; Nutrição enteral e parenteral; Procedimentos invasivosde diagnóstico e tratamento;Enterocolite necrosante;. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica;Exantemas na infância;Febre e febre reumática;Febre, tosse, võmito, refluxo gastroesofágico e dor abdominal;. Hepatite virai aguda;. Hepatopatias crônicas;.lmunização; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda e insuficiência renal crõnica; Glomerulonefrite aguda; Hematúria; Síndrome nefrótica;lnstabilidade hemodinãmica.;lntoxicações e intoxicações exógenas;. Medicação antiretroviral: efeitos colaterais e interações medicamentosas; Meningoencefalites; Morte encefálica - diagnóstico e legislação;Parasitoses intestinais, esquistossomose mansoni; leishmaniose visceral, Toxoplasmose;Patologias Neurológicas; Política Nacional de atenção as urgências; Prevenção da raiva humana.Princípios gerais da terapêutica e da prescrição;Problemas mais comuns na infância e na adolescência relacionados à dermatologia, ginecologia, glãndula tireóide, oftalmologia, ortopedia e reumatologia; Reconhecimento e primeiro atendimento a crianças e adolescentes gravemente enfermos e/ou em risco; Saúde da criança e do adolescente: políticas públicas; Síndrome de imunodeficiência adquirida; Sofrimento fetal agudo e encefalopatia hipóxico isquêmica; Transplantes; Traumatismo cranioencefálico; Urgências: pulmonares, cardiovasculares, cirúrgicas, dermatológicas, endócrinas, gastrointestinais, hepáticas, hematológicas, neurológicas, reumáticas e urinárias; Vigilãncia do óbito infantil e fetal.

CID. 31 MÉDICO PSIQUIATRA

A Instituição do campo teórico e prático da Psiquiatria: A história da evolução da clínica psiquiátrica, as escolas no século XIX e XX, sua organização conceituai e grandes eixos, segundoum ponto de vista epistemológico;. A Arqueologia das relações entre sociedade e loucura na "Idade Clássica"; a Experiência da Loucura, a Grande Internação; O nascimento do hospital psiquiátrico;A Genealogia do Saber e do Poder psiquiátrico.As Reformas Psiquiátricas:As experiências reformistas (comunidades terapêuticas, psiquiatria de setor, psiquiatria preventiva); As experiências em ruptura com o modelo psiquiátrico tradicional (a antipsiquiatria, a psiquiatria democrática); Os Modelos atuais de Reforma Psiquiátrica, especialmente as experiências brasileira e italiana;A Legislação e o arcabouço institucional da Reforma Psiquiátrica Brasileira; Elementos de Clínica:Campo Psiquiátrico: A nosografia, nosologia e psicopatologia, seu quadro geral e o cotejamento das versões Clássicas (um clássico do Século XX - Henry Ey) e as contemporãneas e ateoréticas construções do CID 10;A Psicofarmacologia e as psicoterapias;Campo da Reabilitação e Inserção Social.Noções básicas da Clínica em psicanálise, sua posição e interfaces com a psiquiatria e a saúde mental.

CID. 32 MÉDICO RADIOLOGISTA

Interna, Partes Superficiais, Músculo esquelético, Ginecologia e Obstetrícia, Doppler geral e Física); Ultrassonografia Abdominal Adulto, pediátrica e criança neonatal; Ultrassonografia de partes moles e pequenas partes: músculo-esquelética, tireóide e glãndulas salivares; Ultrassonografia ginecológica (pélvico e endovaginal); Ultrassonografia intervencionista - biópsias e punções; Ultrassonografia obstétrica; Ultrassonografia pelve masculina (pélvico e transretal); Ultrassonografia renal e vias urinárias Adulto, criança, pediátrica e neonatal; . Ultrassonografia Transfontanelar.

CÓD. 33 MÉDICO DO TRABALHO

Acidentes no trabalho ou doença do trabalho reabilitação profissional - mudança de cargo/função;Atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - perícia médica, sigilo profissional e atestado e boletim médico; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito, relação saúde/doença/ ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais eprofissionais. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos;Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório,tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer;EPI - Equipamentos de proteção Individual;Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção;Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação;lnvestigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito de acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção.Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas;Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador, da mulher e do menor;Legislação previdenciária e acidentária (CLT) - Decreto n.° 3.048/99 - Direito do Trabalho - Regulamentação Atual de Insalubridade - NR da Portaria n.° 3.214/78 - Portaria 3.120 e 3.908 d o Ministério da Saúde - Leis Federais 8.080, 8.212 e 8.213;Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OITNR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;RENAST- Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Manual de Gestão e Gerenciamento;Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde, de segurança do trabalho e dosagentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde, planejamento, implantação e execução de programa. AIDS, Alcoolismo, Tabagismoe uso de drogas nas empresas;Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução; Classificação das intoxicações - limites permissíveis paraagentes tóxicos no ambiente de trabalho;

CÓD. 34 MÉDICO UROLOGISTA

Afecções das glãndulas supra-renais;Anatomia e fisiologia do Trato Geniturinário;Anomalias geniturinárias congênitas;Azoospermia (obstrutiva e não-obstrutiva): avaliação e conduta; Bexiga neurogênica. Incontinência urinária de esforço;Cirurgias do Trato Geniturinário;Disfunção erétil;Distúrbios da ejaculação, do orgasmo e do desejo sexual;Distúrbios hormonais do homem;Doença de Peyronie, Priapismo,Doenças sexualmente transmissíveis.Exames laboratoriais e de imagem do Trato Geniturinário; Fístulas uroginecológicas;Genética e Infertilidade Masculina; Hiperplasia benigna da próstata; Hipertensão Reno-vascular; Infecções inespecíficas do trato geniturinário; Infertilidade Masculina de causa endócrinaLitíase urinária;Neoplasias do trato geniturinário;Refluxo vésico-uretral: fisiologia e tratamento;Transplante Renal;Traumatismos do Trato Geniturinário;Tuberculose geniturinária.Tumores benignos do Sistema Urinário;Varicocele e infertilidade.

CÓD. 37 NUTRICIONISTA

Regulamentação das atividades do profissional de Nutrição. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

CÓD. 41/42 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

A função da educação infantil no mundo contemporãneo. O processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida: formação pessoal e social; conhecimento do mundo. Educação e diversidade cultural: implicações no cotidiano da escola. Concepções de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita: Alfabetização e letramento; a construção do sentido da leitura e da escrita; relação leitor-texto-autor. Metodologias de alfabetização: um novo olhar sobre ensino e aprendizagem. Educação matemática: perspectivas atuais. Objetivos do ensino da matemática na escola fundamental. Construção de conceitos matemáticos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática: jogos e materiais concretos, resolução de problemas, investigações matemáticas na sala de aula. Perspectivas históricas e atuais da Educação Científica. Novos parâmetros curriculares da Educação Nacional. Aspectos metodológicos do ensino de Ciências Naturais. Fundamentos filosóficos, sociais e legais da História e da Geografia no ensino fundamental. Parãmetros Curriculares de História e Geografia. Metodologias para o ensino de História e Geografia do 1° ao 5° ano do ensino fundamental.

CÓD. 43 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - CIÊNCIAS

Biologia e Princípios de Ecologia; Vida e composição química dos seres vivos; Vida e energia; Ecologia: conceitos fundamentais; Fluxo da matéria e energia. Ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica e desequilíbrios ambientais; Ecossistemas e população; Relações entre os seres vivos; Conquistas tecnológicas e qualidade de vida; Desenvolvimento sustentável. Origem da vida e biologia Celular; Origem da vida; Citologia; Embriologia e histologia animal; Embriologia animal; Histologia animal; Os seres vivos; Sistema de classificação; Os seres vivos e os vírus: Reino Monera; Reino Protista; Reino Fungos; Reino Plantae; Reino Animália. O ser humano: Evolução; Fisiologia; Saúde. Genética: Genética e a Primeira lei de Mendel; Polialelia; A segunda lei de Mendel; Genética pós Mendel. Biologia Molecular: síntese de proteína e engenharia genética. Evolução: Conceitos e evidências; Teoria sintética da evolução e a genética de populações. Química: Estrutura da matéria; Classificação dos elementos químicos; Ligações e reações químicas; Funções químicas. Física: Movimento e força; (Mecãnica); Trabalho e máquinas; Energia; Calor e som; Luz e sistemas ópticos; Eletricidade e magnetismo. Ensino de Ciências.

CÓD. 44 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - HISTÓRIA

A história como disciplina escolar: métodos; currículo; transversalidade; práticas interdisciplinares. A história como processo que envolve sujeitos; temporalidades; eventos e conceitos históricos. O conhecimento histórico como construção social. O valor da memória social e do patrimônio histórico cultural (educação patrimonial e cidadania). Educação histórica na perspectiva da educação para a cidadania: pluralidade cultural e o aprendizado do respeito às diferenças. História e linha de tempo.

CÓD. 45 /46/ 47 SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Gestão Escolar; Projeto Político Pedagógico; Aperfeiçoamento profissional e a qualificação da ação docente. A educação e as novas tecnologias da informação e da comunicação. Currículos e programas: Saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Concepções sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem; A Escola, o Currículo e a Diversidade. Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular. Educação e sociedade: Sociedades, Educação e Culturas; Cidadania no mundo globalizado. Atribuições dos supervisores pedagógicos. Avaliação como instrumento de análise do desempenho escolar e instrumento de acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica. Avaliação: Prova Brasil, SAEB, PROALFA e PROEB. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei N° 9.394/96 e suas alterações; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990 (ECA); Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei n° 11.274 de 06/02/2006, que alteram a Lei Federativa do Brasil (Art. 205 a 2014). Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006; Declaração de Salamanca, Espanha, 2004; Parãmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

CÓD. 48 TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS

NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA Princípios gerais de biossegurança. Métodos da esterelização: funcionamento de equipamentos de esterilização de ação química e física: protocolos técnicos e manuseio. Técnica de lavagem das mãos. Procedimentos que requerem utilização de técnica asséptica. Normas básicas e protocolos de prevenção da infecção hospitalar. Limpeza e desinfecção de ambientes, móveis, equipamentos, materiais e utensílios hospitalares. Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde. NOÇOES DE PRIMEIROS SOCORROS. NOÇÕES DE MICROSCOPIA, TÉCNICAS DE COLORAÇÃO E HISTOQUÍMICA. EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS. Controle de qualidade. Conhecimento sobre exatidão, precisão, sensibilidade e especificidade. Preparação, validação, uso e preservação de amostras, reagentes, padrões e calibradores. Regras técnicas básicas para a qualidade, a confiabilidade e a segurança de resultados de exames. Conceitos de garantia de qualidade e qualidade total. Procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos de controle de qualidade em laboratórios de biodiagnóstico. Titulações e doseamentos. Controle de qualidade físico-químico e microbiológico. Funcionamento de equipamentos e aparelhagem básica utilizada nos laboratórios de biodiagnóstico. Calibração e controle das condições funcionais de equipamentos e aparelhos do laboratório. Características mecatrõnicas de equipamentos de diagnóstico automatizado. Métodos analíticos de rotinas. Métodos gerais de trabalho: destilação, secagem, cristalização, sublimação, determinação de ponto de fusão e ebulição. Conhecimento das siglas, abreviações e sinonímias dos exames e termos técnicos relacionados ao laboratório de análises clínicas. Nomes e símbolos das unidades do sistema de unidades de medida aplicáveis à área. COLETA, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS. Técnicas básicas para a qualidade, a confiabilidade e a segurança de resultados dos exames. Princípios de garantia de qualidade e qualidade total. NBRs relacionadas à atividade laboratorial de biodiagnóstico. Normas Iso relacionadas à atividade. Noções de assepsia: antisépticos, desinfetantes e métodos de esterilização. Mecanismos de ação de reagentes, conservantes e anticoagulantes. Técnicas para coleta de amostras biológicas. Fluxograma dos diferentes exames laboratoriais. Conservação de amostras, reagentes, padrões e calibradores. Técnicas de acondicionamento e embalagem de amostras biológicas. Recomendação internacional relativas ao transporte de amostras reagentes e materiais infecta-contagiosa. Riscos relativos ao armazenamento, transporte e manipulação de compostos químicos. Medidas para eliminar ou minimizar os riscos relativos ao armazenamento, transporte e manipulação de compostos químicos medidas para eliminar ou minimizar os riscos relativos ao armazenamento, transporte e manipulação de compostos químicos. Siglas, abreviações e sinonímias dos exames e termos técnicos relacionados ao laboratório de análises clínicas. Nomes e símbolos das unidades só Sistema de Unidades de Medidas aplicáveis à área.

CÓD. 49 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Processo de enfermagem; Políticas de Humanização da Assistência; Epidemiologia e vigilância em saúde; Biossegurança e prevenção e controle da população microbiana; Programa nacional de imunização; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutãneas; Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Paciente como ser biopsicossocial; Meio ambiente terapêutico: Considerações gerais, Adaptações e ajustamentos do cliente ao ambiente, Características do ambiente terapêutico; Componentes físicos, Componentes psicossociais; Segurança e meio ambiente terapêutico; Enfermagem nas úlceras de decúbito: Considerações gerais, Fatores de risco na úlcera de decúbito; Enfermagem na Administração de medicamentos: Administração de medicamentos por via oral, Administração parenteral de medicamentos; Injeção intramuscular; Injeção por via endovenosa; Injeção subcutãnea; Dosagem e cálculo de soluções; Transformação do soro glicosado isotônico em hipertõnico; Cálculo e velocidade de gotejamento do soro; Administração de soro; Preparo e aplicação da insulina; Preparo e administração de anticoagulantes; Contra indicação dos anticoagulantes; Complicações no tratamento com anticoagulantes: Orientação do paciente, Cálculo de diluição da heparina; Instilações: Olhos, Ouvidos, Nariz; Administração de medicamentos por vias aéreas superiores: Cateter nasal, Nebulização ou aerossol; Aplicação vaginal: óvulos e pomadas; Enfermagem no tratamento de feridas: Curativos simples; Enfermagem na eliminação: Eliminação urinária: Cateterismo vesical, Lavagem vesical, Modo correto de colocar e retirar a comadre, Diurese e densidade, Verificação de glicosúria e cetonúria; Eliminação intestinal: Aplicações retais: enemas e supositórios, Colostomia e ileostomia; Enfermagem na aplicação de calor e frio como agentes terapêuticos: Aplicação de calor, Aplicação de frio, A enfermagem na hipertermia; Enfermagem na alimentação e hidratação do paciente hospitalizado: Alimentação por sonda nasogástrica: Técnica de sondagem nasogástrica, Técnica de alimentação por sonda nasogástrica, Administração de medicamentos por sonda nasogástrica; Controle hídrico; Verificação de peso e altura; Enfermagem no transporte do paciente: Transporte do paciente da cama para a maca e vice-versa ; Transporte do paciente da cama para a cadeira; Transporte do paciente da cadeira para cama; Enfermagem nas medidas de conforto e segurança do paciente: Massagens deslizantes nas costas, Posições: Posição supina ou decúbito dorsal, Posição em decúbito ventral, Posição em decúbito lateral, Posição de Fowler, Posição de Sims ou simiprona, Posição de Trendelemburg modificada; Restrições: Cama com grade, Colete, Contenção dos braços e pernas; A enfermagem na nutrição parenteral: Considerações gerais, Enfermagem na nutrição parenteral, Cuidados de enfermagem na nutrição parenteral, Enfermagem na nutrição enteral; Enfermagem na drenagem de tórax; Enfermagem nos últimos cuidados prestados ao paciente.

CÓD. 51 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: carie doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Ética em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação.

CÓD. 52 TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretórios Windows XP. Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP. Conhecimentos de INTERNET. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens. Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão. Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos). Hardware, Sistemas de Segurança.

CÓD. 53 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Terminologia radiográfica; Princípios da formação da imagem; Princípios de posicionamento; Anatomia e Posicionamento radiográfico; Meios de contraste radiológico: indicações e contra-indicações; Aplicação dos exames radiológicos. Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Métodos de imagem: tomografia computadorizada, ressonância magnética, hemodinãmica, mamografia, exames contrastados. Outros procedimentos e modalidades diagnósticas.

CÓD. 54 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança e Saúde no Trabalho: conceitos, evolução histórica no Brasil, aspectos legais, sociais, econômicos e humanos; Diplomas legais vigentes no Brasil: Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovadas pela Portaria MTb 3.214, de 08/06/1978 e suas alterações; Normas técnicas referentes à segurança e Saúde no Trabalho vigentes na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Higiene do Trabalho (FUNDACENTRO). Acidente do trabalho: conceito de acidente do trabalho; causas de acidentes do trabalho; protocolos oficiais de registro, análise e comunicação de acidente do trabalho; NBR 14280; Estatística de Acidente do Trabalho; cálculo de índices de acidentes do trabalho; custos do acidente; métodos e técnicas de investigação e análise de acidentes; prevenção de acidentes do trabalho; Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC); medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes. Segurança do trabalho referente a: ferramentas manuais portáteis; máquinas e equipamentos; motores e bombas; equipamentos de pressão; soldagem e corte; fornos; caldeiras e vasos sob pressão. Programas de segurança do trabalho: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Condições e Meio-Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT); Programa de Proteção Respiratória (PPR); Programa de Conservação Auditiva (PCA); Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Elementos de gestão de segurança e saúde ocupacional: Diretrizes OIT e OHSAS 18001/2007. Princípios; elementos de sistema de gestão; requisitos gerais do sistema de gestão; programa básico para melhoria das condições de trabalho; liderança pelo exemplo - papel dos supervisores. Conhecimento sobre a composição, funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); elaboração de mapas de riscos. Conhecimento sobre especificação, utilização, controle, conservação, inspeção e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Ruídos e vibrações: Fundamentos e controle; ondas acústicas; efeitos do ruído e vibrações no homem; instrumentos para medições e análises de ruídos e vibrações no homem; isolamento de ruído e redução de vibração; acústica de ambientes. Segurança industrial e saúde: Permissão para trabalhos perigosos; manipulação, transporte e armazenagem de produtos químicos e perigosos; explosivos e explosões; segurança no trabalho de soldagem; calor e frio; iluminação; prevenção e combate a incêndios; equipamentos de proteção coletiva (EPC's); equipamentos de proteção individual (EPI's); ventilação industrial. Noções básicas de Biossegurança. Fundamentos de controle de emergência: acidentes ampliados; proteção contra incêndios e explosões; plano de controle de emergência (PCE); plano de ajuda mútua (PAM). Noções de primeiros socorros.

CÓD. 55 TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia ocupacional em pediatria: desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; terapia ocupacional em neuropediatria. Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo cranoencefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma psiquiátrica.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, __________________________________________________, portador do CPF nº. __________________________________ e RG nº. ____________________, solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público da Prefeitura de Paracatu , Edital publicado no dia __ de ____de 2012, em virtude de _____________________, conforme comprova a documentação em anexo. (Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:_______________________________
Banco: (Informar o Banco)_______________________
Agência: (Informar número da agência)______________
Conta: (Informar número da conta)_________________

Paracatu/MG , ___ de ________________________ de 2012.

Termos em que pede deferimento.

________________________________________
Assinatura do Requerente

Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma.