SEAD - Secretaria de Estado da Administração - RO

Notícia:   Salários de R$ até R$ 17.000,00 na SEAD - RO

SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 191/GDRH/SEAD, DE 12 DE JULHO DE 2011

ALTERADO PELO EDITAL Nº 198/GDRH/SEAD, DE 15 DE JULHO DE 2011

Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nas Áreas Específicas de Engenharia e Arquitetura.

O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, Senhor Rui Vieira da Silva, no uso de suas atribuições legais, com base nos dispositivos da Lei Estadual n. 2465, de 18 de maio de 2011, diante da necessidade inadiável e excepcional interesse público de contratação de 30 (trinta) técnicos em áreas específicas, conforme Quadro de Vagas seguinte, considerando os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.13189-00/2011, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o Gerenciamento dos Projetos Executivos de Engenharia do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Porto Velho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES/OBJETO

1.1. O presente Processo Seletivo consistirá de Avaliação de Experiência Profissional, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando compor o Grupo Gestor do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Porto Velho, aqui denominado de empreendimento, com ênfase prioritária no gerenciamento dos projetos executivos do sistema supracitado, além de outras demandas que o empreendimento requer.

2. DAS VAGAS/REQUISITOS BÁSICOS/REMUNERAÇÃO

2.1. Os quantitativos de vagas, requisitos básicos para contratação e o valor da remuneração por emprego estão representados na tabela a seguir:

Empregos

Requisitos Básicos

Vagas

Remuneração

Gerente do Grupo Gestor

Nível Superior em Engenharia Civil, mais Registro no CREA.

1

R$ 17.000,00

Engenheiro

Nível Superior em Engenharia Civil, mais Registro no CREA.

9

R$ 15.000,00

Arquiteto

Nível Superior em Arquitetura, mais Registro no CREA.

2

R$ 15.000,00

Topógrafo

Nível Médio, mais Curso Profissionalizante de Topógrafo.

2

R$ 8.000,00

Cadista

Nível Médio, mais Curso Profissionalizante de AutoCAD.

3

R$ 2.000,00

Auxiliar de Engenharia

Nível Médio, mais Curso Profissionalizante de Auxiliar de Engenharia.

9

R$ 1.200,00

Auxiliar de Topógrafo

Nível Médio

4

R$ 1.200,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:

1º momento: de caráter parcial, via internet, através do portal www.seplan.ro.gov.br, quando o candidato passará informações cadastrais;

2º confirmativa: de caráter final, com a entrega de documentos comprobatórios, anexados ao comprovante de inscrição e ao formulário disponível no Anexo II.

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.4. As inscrições parciais serão realizadas somente via Internet no portal www.seplan.ro.gov.br no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto.

2.4.1. A inscrição via Internet, será considerada parcial, devendo ser confirmada com a entrega de títulos, conforme orientação, constante do item 3, deste Edital.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.6. O candidato deverá, no ato da inscrição parcial, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de emprego. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

2.7. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 2 e 3 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Secretário de Estado da Administração e divulgada no portal www.rondonia.ro.gov.br.

2.9. Da inscrição pela Internet

2.9.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.seplan.ro.gov.br onde consta Link que desmobiliza o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

2.9.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante e a ele anexar cópia da Carteira de Identidade, o Formulário de Confirmação de Inscrição (Anexo II) e cópia dos Títulos, que deverão ser encaminhados á Comissão de Processo Seletivo - SEPLAN, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 3, deste Edital.

2.10. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.

2.10.1. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.seplan.ro.gov.br nos últimos dias de inscrição.

2.11. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3. DA PROVA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1. O candidato, parcialmente inscrito, via internet, terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o emprego que concorre, juntamente com o comprovante de inscrição, para continuar participando do certame.

3.2. Os títulos para avaliação poderão ser entregues da seguinte forma:

a) Presencialmente: À Comissão do Processo Seletivo SEPLAN, situado a Avenida Farquar, 1743, Bairro: Caiari - CEP: 76.801-019 - Porto Velho/RO - Fone: (69) 3216-5073, no período definido no Anexo I - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h00min às 13h00min (horário oficial de Rondônia).

b) Correios: Enviados, exclusivamente, via SEDEX à Comissão de Processo Seletivo SEPLAN, para endereço: Avenida Farquar, 1743, Bairro: Caiari - CEP: 76.801-019 - Porto Velho/RO. Deverá ser obedecida a data final do prazo para postagem (Anexo I - Cronograma Previsto). Documentos entregues e/ou postados fora do prazo serão desconsiderados.

3.3. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega, disponível no Anexo III - Formulário para entrega de títulos. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo III), e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do emprego que concorre.

3.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

3.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca; Certidões de Experiência Profissional e/ou Registro na CTPS.

3.8. Serão consideradas as seguintes experiências profissionais para efeito de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivo:

3.8.1. Emprego: Gerente do Grupo Gestor

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação em Engenharia Civil.

50 (cinqüenta) pontos.

50 (cinqüenta) pontos.

2. Cursos de Pós Graduação e/ou Mestrado

Certificação de Curso em Nível de Mestrado e/ou Pós Graduação em áreas da Engenharia compatíveis com os serviços.

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

20 (vinte) pontos.

3. Experiência Profissional em Projetos Assinados.

Experiências comprovadas nas áreas da engenharia, compatíveis com os serviços que serão realizados de esgotamento sanitários e Projetos de Abastecimento de Água.

2,0 (dois) pontos para cada experiência. Máximo 8 (oito) experiências.

16 (dezesseis) pontos.

TOTAL GERAL

86 pontos.

3.8.1.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 86 (oitenta e seis) pontos.

3.8.2. Emprego: Engenheiro Sênior

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação em Engenharia Civil.

50 (cinqüenta) pontos.

50 (cinqüenta) pontos.

2. Cursos de Mestrado e/ou Pós Graduação

Certificação de Curso em Nível de Mestrado e/ou Pós Graduação em áreas da engenharia compatíveis com os serviços.

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

20 (vinte) pontos.

3. Experiência Profissional

3.1. Experiências em Projetos de Esgotamento Sanitário, atuando como Responsável Técnico.

3,0 (três) pontos. Máximo 2 (duas) experiências.

6,0 (seis) pontos.

3.2. Experiências em Projetos de Abastecimento de Água, atuando como Responsável Técnico.

1,0 (um) ponto. Máximo 2 (duas) experiências.

2,0 (dois) pontos.

TOTAL GERAL

78 pontos.

3.8.2.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 78 (setenta e oito) pontos.

3.8.3. Emprego: Arquiteto Sênior

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação em Arquitetura.

50 (cinqüenta) pontos.

50 (cinqüenta) pontos.

2. Cursos de Pós Graduação e/ou Mestrado

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação e/ou Mestrado em paisagismo e/ou urbanismo.

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

20 (vinte) pontos.

3. Experiência Profissional

3.1. Experiências em projetos de paisagismo e urbanismo

3,0 (três) pontos. Máximo 2 (duas) experiências.

6,0 (seis) pontos.

3.2. Experiências em projeto arquitetônico.

1 (um) ponto. Máximo 2 (duas) experiências.

2,0 (dois) pontos.

TOTAL GERAL

78 pontos.

3.8.3.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 78 (setenta e oito) pontos.

3.8.4. Emprego: Topógrafo

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Certificado de Conclusão de Nível Médio.

20 (vinte) pontos.

20 (vinte) pontos.

2. Cursos Técnicos.

Certificação de Cursos Profissionalizantes em Topografia ou equivalente.

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

20 (vinte) pontos.

3. Experiência Profissional

3.1 Experiências em levantamento topográfico/planialtimétrico para projetos de saneamento básico.

3 (três) pontos. Máximo 2 (dois) cursos.

6,0 (seis) pontos.

3.2 Experiências em levantamento topográfico/ planialtimétrico.

1 (um) ponto. Máximo 2 (dois) cursos.

2,0 (dois) pontos.

TOTAL GERAL

48 pontos.

3.8.4.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) pontos.

3.8.5. Emprego: Auxiliar de Engenharia

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Certificado de Conclusão de Nível Médio.

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

1. Curso Técnico

Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Edificações ou estudante do curso de Engenharia Civil.

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

2. Experiência Profissional

Experiência comprovada em trabalhos de engenharia.

2 (dois) pontos. Máximo de 10 anos.

20 (vinte) pontos.

TOTAL GERAL

40 pontos.

3.8.5.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

3.8.6. Emprego: Auxiliar de Topógrafo

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Certificado de Conclusão de Nível Médio.

20 (vinte) pontos.

20 (vinte) pontos.

2. Cursos Técnicos.

Certificação de Cursos Profissionalizantes de Auxiliar de Topografia ou equivalente.

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

20 (vinte) pontos.

3. Experiência Profissional

Experiência comprovada em trabalhos de engenharia.

2 (dois) pontos. Máximo de 5 anos .

10 (dez) pontos.

TOTAL GERAL

50 pontos.

3.8.6.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

3.8.7. Emprego: Auxiliar de Topógrafo

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Certificado de Conclusão de Nível Médio.

20 (vinte) pontos.

20 (vinte) pontos.

2. Cursos Técnicos.

Certificação de Cursos Profissionalizantes de Auxiliar de Topografia ou equivalente.

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

20 (vinte) pontos.

3. Experiência Profissional

Experiência comprovada em trabalhos de engenharia.

2 (dois) pontos. Máximo de 5 anos .

10 (dez) pontos.

TOTAL GERAL

50 pontos.

3.8.7.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

3.8.8. Emprego: Cadista

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Certificado de Conclusão de Nível Médio.

20 (vinte) pontos.

20 (vinte) pontos.

2. Cursos Técnicos.

Certificação de Cursos Profissionalizantes de AutoCAD.

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

20 (vinte) pontos.

3. Experiência Profissional

Experiência comprovada em trabalhos de engenharia.

2 (dois) pontos. Máximo de 5 anos .

10 (dez) pontos.

TOTAL GERAL

50 pontos.

3.8.8.1. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

3.9. No caso de insuficiência de candidatos inscritos e/ou aprovados, em determinadas áreas, a administração poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de seus currículos, sem a necessidade de se instaurar novo Processo Seletivo.

3.10. No caso de comprovação de Tempo de Serviço, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para concorrer aos pontos do requisito Experiência Profissional, cópia autenticada da mesma deverá ser encaminhada à Comissão Processo Seletivo SEPLAN, juntamente com os demais títulos.

3.11. Exigências quanto à qualificação técnica dos profissionais:

3.11.1. Comprovação de registros do candidato junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo referido Conselho. Esta comprovação não é exigida para os candidatos aos empregos de Topógrafo, Auxiliar de Engenharia e Auxiliar de Topografia.

3.12. Comprovação para o Gerente do Grupo Gestor:

a) Apresentar certificação que comprove a conclusão do (s) curso (s) de mestrado e/ou pós-graduação em Engenharia ou compatível com o escopo dos serviços;

b) Apresentação de currículo detalhado das atividades executadas nos últimos 5 (cinco) anos (2006/2010), contendo no máximo 8 (oito) experiências em projetos de saneamento, compatíveis com as exigências listadas no item 3.8.1., deste regulamento.

3.13. Comprovação para Engenheiros e Arquitetos

3.13.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução 218 do CONFEA e relacionadas à execução de obras de saneamento, a saber:

a) Coordenação;

b) Direção;

c) Execução;

d) Fiscalização;

e) Supervisão;

f) Projetos.

3.14. Comprovação para Topógrafos, Cadistas e Auxiliares de Engenharia

a) Pela apresentação de Certificado de Conclusão de Nível Médio, mais Certificação de Curso Técnico, mais comprovação experiência na área que estiver concorrendo, mais Currículo Vitae.

3.15. Dos critérios de escolha e seleção dos Engenheiros e Técnicos:

3.15.1. Serão contratados, de acordo com as vagas ofertadas, aqueles que apresentarem os melhores acervos técnicos e experiências profissionais.

3.16. Em caso de empate cabe a comissão de avaliação a escolha através de entrevista técnica com os candidatos selecionados.

3.17. A listagem com as notas dos candidatos serão divulgadas nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.seplan.ro.gov.br na data constante no Anexo I - Cronograma Previsto.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas, de acordo com a Avaliação da Experiência Profissional.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

6.1. O contrata de trabalho, de caráter temporário, terá validade de 6 (seis) meses.

6.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das avaliações, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

7.2. O recurso será dirigido à SEPLAN e deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.

7.3. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e ser entregue no Protocolo Geral/SEPLAN, no período definido no Anexo I - Cronograma Previsto. Ou ainda ser enviado para o endereço: Avenida Farquar, 1743, Bairro: Caiari - CEP: 76.801-019 - Porto Velho/RO. Deverá ser obedecida a data final do prazo para postagem (Anexo I - Cronograma Previsto). Documentos entregues e/ou postados fora do prazo serão desconsiderados.

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

7.5. A SEPLAN constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto e publicado no portal www.seplan.ro.gov.br.

8.2. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretaria de Estado da Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no portal www.seplan.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia (forma física) e no portal www.diof.ro.gov.br.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E INICIO DE ATIVIDADE

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados, considerando a necessidade e conveniência da administração, até o limite de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site www.seplan.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Comprovante de Residência;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo/emprego público (com firma reconhecida). Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo/emprego, escolaridade exigida para o exercício do cargo/emprego, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo/emprego, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Objetivando atender o disposto no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal;

I) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Declaração do candidato informando se responde ou não a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (com firma reconhecida);

l) Declaração do candidato que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (com firma reconhecida);

m) Registro no Conselho de Classe competente, nos casos que couber;

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original).

9.1.2. Caso seja necessário a administração poderá solicitar do candidato documento completar.

9.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 9.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

9.3. A administração poderá suspender ou encerrar o contrato, quando houver necessidade de fazê-lo, com a devida justificativa e sem ônus para o Estado.

9.4. Não existe a obrigatoriedade de convocação de todos profissionais aprovados, de acordo com a totalidade de vagas ofertadas. Somente serão convocados de acordo com a necessidade técnica exigida.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral/SEPLAN (Art. 4º da Lei n. 2465, de 18 de maio de 2011).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.2. As contratações de candidatos aprovados só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

11.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

11.4. O contratado deverá apresentar uma produtividade mínima que será estabelecida na primeira reunião do grupo de trabalho, pelo Gerente, sob pena de ser substituído.

11.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com as Assessorias da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estada do Planejamento e Coordenação Geral e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

12. ANEXOS

- Anexo I - Cronograma Previsto;

- Anexo II - Formulário para entrega de títulos (conformação de inscrição);

- Anexo III - Formulário para Recurso.

Porto Velho-RO, 12 de julho de 2011.

RUI VEIRA DE SOUZA
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição

18/7 a 1/8/2011

Entrega de documentos comprobatórios, validação da inscrição (entrega presencial somente em dias úteis).

18/7 a 2/8/2011

Homologação das Inscrições

Até o dia 5/8/2011

Divulgação do resultado das avaliações

Até o dia 12/8/2011

Prazo para entrega dos recursos

Dias 15 e 16/8/2011

Divulgação do resultado final

Até o dia 23/8/2011

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS (confirmação de inscrição)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEPLAN/RO Contratação de Técnicos autorizada pela Lei Estadual n. 2465/2011.

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
_______________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: __________________

EMPREGO: ___________________________________ - REGISTRO NO CREA N. __________________

RG: ___________________ - ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________ - CONTATO: ______________________

 

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ENTREGUES

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO DOCUMENTO

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUES

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

16

 

 

17

 

 

18

 

 

19

 

 

20

 

 

TOTAL GERAL DE TÍTULOS ENTREGUES

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
_______________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO N. ____________________ EMPREGO: __________________________________________

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

_________________________, em: ______/______/_______
Local Data

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável SEPLAN

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEPLAN/RO
Contratação de Técnicos autorizada pela Lei Estadual n. 2465/2011.

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
_______________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: __________________

EMPREGO: __________________________________ - REGISTRO NO CREA N. ___________________

RG: __________________ - ÓRGÃO EXPEDIDOR: _____________ - CONTATO: ___________________

 

ITEM DE RECURSO/TÍTULO

NOTA OBTIDA REFERENTE AO ITEM

 

 

 

Razões pela quais discorda do resultado (descrito pelo candidato):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

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COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
______________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO N. ____________________ EMPREGO: __________________________________________

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_________________________, em: ______/______/_______

Local Data

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável SEPLAN