Prefeitura de Ouro Verde de Minas - MG

Notícia:   Salários de até 14,6 mil na prefeitura de Ouro Verde de Minas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2012

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Local das inscrições: Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas Endereço: Rua 15 de Janeiro, n° 19, Centro, Ouro Verde de Minas - MG

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no local das inscrições e no site www.agoraconsultoria.srv.br;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição e Comprovante de Pagamento da Inscrição

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no site;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição online;

c) Imprima o Boleto Bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início e Término das Inscrições.

Inscrições Presenciais: de 13/02/2012 a 17/02/2012 e de 05/03/2012 a 09/03/2012.

Inscrições via Internet: de 13/02/2012 a 09/03/2012

2

Divulgação da listagem de candidatos inscritos.

16/03/2012

3

Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

21/03/2012

4

Realização das Provas Objetivas.

25/03/2012

5

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

25/03/2012

6

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

26 e 27/03/2012

7

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

05/04/2012

8

Resultado das Provas Objetivas.

05/04/2012

9

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas

09 e 10/04/2012

10

Divulgação do Resultado Final.

13/04/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

O Prefeito Municipal de Ouro Verde de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgãnica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 13 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas, destinado ao provimento de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal; Lei Orgãnica Municipal; Lei n° 533/98 de 07 de agosto de 1998 "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Define o Sistema de Vencimento do Município de Ouro Verde de Minas e dá outras providências"; e suas atualizações; em conformidade com os critérios e vagas determinadas nos Programas Sociais do Governo Federal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada, Ágora Consultoria Ltda, site www.agoraconsultoria.srv.br, email: agoraconsultoria@ig.com.br.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas conforme previsto no Anexo II deste Edital; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

b) 2ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório; sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública;

1.4. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

1.5. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do ANEXO II deste Edital.

1.6. Os vencimentos constantes do ANEXO II estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.7. O ANEXO II deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.8. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.9. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO II deste Edital.

1.10. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO I deste Edital. I.II. REGIME EMPREGATÍCIO-Contrato sob Regime Estatutário.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 9. Resultado e Convocação.

2.9. O candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme prevê Art. 6°Inciso I da Lei 11.350.

2.10. Os candidatos contratados para o exercício das atividades de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE realizarão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, em conformidade com os Arts. 6°, II e 7°, I da Lei Federal n° 11.350.

2.11. Curso Introdutório para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será de responsabilidade da Administração Pública Municipal.

2.11.1. Após Homologação da Classificação Final e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato contratado, será convocado para participação de Curso Introdutório, de caráter obrigatório.

2.11.2. O empregado público, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

2.11.3. O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas.

2.11.4. O empregado público será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

2.11.5. Será aplicada ao empregado público ao final do Curso Introdutório, Prova Final, que versará sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório.

2.11.6. O empregado que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova final ou for considerado infrequente no curso introdutório terá rescindido o seu contrato de trabalho.

2.11.7. O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde.

3. INSCRIÇÕES

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

b) Taxa de Inscrição: Especificada para cada cargo no ANEXO II deste edital.

3.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.1.1. Período: de 13/02/2012 a 17/02/2012 e de 05/03/2012 a 09/03/2012, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.1.2. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.1.3. Local: Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, situada na Rua 15 de Janeiro, n° 19, Centro, Ouro Verde de Minas - MG

3.1.4. Instruções

a) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no local das inscrições, no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Processo Seletivo. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções no local das inscrições.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

3.1.4.1. A documentação deverá ser entregue em cópias autenticadas, podendo a empresa realizadora do Processo Seletivo, proceder a autenticação, mediante a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.1.4.2. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

3.1.4.3. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante de inscrição.

3.1.4.4. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4.5. O Recibo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.1.4.6. Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site www.agoraconsultoria.srv.br. Para se ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

3.1.4.7. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento do Processo Seletivo ou exclusão de algum cargo oferecido.

3.1.4.8. Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato, no mesmo local das inscrições, pela empresa realizadora do Processo Seletivo, no prazo de 10 dias da publicação do Ato Motivador da respectiva devolução.

3.1.4.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.1.4.10. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

3.1.4.11. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1.4.11.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.1.4.11.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e/ou a entidade contratada para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.1.4.11.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.1.4.11.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

3.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1. Período de Inscrição: 08:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2012 às 20:00 horas do dia 09 de março de 2012.

3.2.2. Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

3.2.3. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Processo Seletivo, informando todos os dados pedidos no referido formulário eletrônico.

3.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.

3.2.5.1. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição.

3.2.6. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.agoraconsultoria.srv.br.

3.2.7. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.

3.2.8. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

3.2.9. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.10. Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site www.agoraconsultoria.srv.br. Para se ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

3.2.11. Caso o candidato seja PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverá enviar o Laudo Médico conforme item 4.2 deste Edital, via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço da empresa realizadora deste certame: ÁGORA CONSULTORIA LTDA. Avenida Visconde do Rio Branco, 888 B, Centro, Teófilo Otoni, Minas Gerais, CEP 39800-118, ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.2.12. A Prefeitura do Município de Ouro Verde de Minas e a Ágora Consultoria Ltda não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, ressalvando-se, neste caso, as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuíveis aos organizadores.

3.2.13. A empresa Ágora Consultoria Ltda, realizadora do Processo Seletivo, divulgará na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site da empresa: www.agoraconsultoria.srv.br, conforme Cronograma, página 2 deste Edital, a relação de todos os candidatos inscritos no certame; caso não conste na listagem, o candidato deverá entrar em contato com a empresa para solução do problema.

4. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, conforme Lei Municipal n° 533/98.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

4.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especiais aptos para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Processo Seletivo deferi-lo ou não.

4.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate.

4.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.6. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.5.

4.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

4.12. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20%. A Administração deverá reservar, na ordem de convocação, a 21a, a 41a; a 61a, até que se dê cumprimento ao percentual de 5% de reserva dos cargos constantes do quadro geral da Administração.

5. COMISSÃO SUPERVISORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Prefeito Municipal de Ouro Verde de Minas designará a Comissão Supervisora do Processo Seletivo através de Portaria, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Processo Seletivo.

5.2. A Comissão Supervisora do Processo Seletivo deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.

5.3. O Prefeito Municipal de Ouro Verde de Minas poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Das Provas Objetivas

6.1.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO II deste edital.

6.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 25 de março de 2012. Os locais e horários serão divulgados conforme Cronograma pág. 2 do Edital na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

6.1.2.1. As Provas Objetivas de alguns cargos poderão ser adiantadas para o dia 24 de março de 2012 a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e/ou da empresa realizadora deste certame, Agora Consultoria Ltda.

6.1.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.1.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado

6.1.7. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO II deste Edital.

6.1.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.1.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.I.II. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.1.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.1.14. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.1.15. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bane, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.1.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.1.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.1.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto n° 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.1.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.1.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.1.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.1.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1°de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, dentro de dois dias contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do Processo Seletivo, conforme o cronograma do Processo Seletivo.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. O candidato deverá preencher um Formulário de Recurso para cada questão que deseja efetuar recurso, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, no setor de protocolo, em horário de expediente normal, ou enviados via internet (email: agoraconsultoria@ig.com.br) ou via Correios por SEDEX ou Carta Registrada com AR para o endereço da empresa realizadora deste certame: Ágora Consultoria Ltda, Avenida Visconde do Rio Branco, 888 B, Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP 39800-118. Todas as formas de interposição dos recursos deverão observar o prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

MODELO DE RECURSO
Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas - Edital 001/2012 N°de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Venho requerer revisão da questão n°_______ da Prova _______________
Justificativa:__________________________________________________
Local e data:
Assinatura

9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado das Provas Objetivas estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

9.2. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, nos cargos do presente Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Processo Seletivo.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

b) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

c) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município;

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

10.5. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas.

10.6. A Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, e a empresa realizadora deste Processo Seletivo, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pelo Prefeito do Município de Ouro Verde de Minas.

10.9. Decorridos 6 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinentes ao mesmo serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, para destinação final de guarda permanente.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas - MG, 09 de fevereiro de 2012.

Adeildo Sirilo Vieira
Prefeito Municipal

ANEXO 1 - PROGRAMAS DE PROVAS

I. PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homõnimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tõnica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto­de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homõnimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tõnica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordãncia nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II. PROGRAMAS DE PROVAS - MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II.II. MATEMÁTICA- ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1°e 2°graus; Sistemas de equações do 1°e 2°graus; Estudo do triângulo retângulo; relaç ões métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa

1. ASSISTENTE SOCIAL

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Seguridade Social; Controle Social nas Políticas de Saúde e Assistência Social; Tendências contemporâneas de abordagem do trabalho coletivo na saúde e na assistência social. Ética em Serviço Social. Planejamento e Serviço Social; Programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social; Políticas Sociais; Legislação específica do Serviço Social; Transformações societárias e seus impactos no mundo do trabalho e no Serviço Social.

2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

3. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Flúor: uso; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Políticas de saúde; SUS - Sistema Único de Saúde; Estratégia de Saúde da Família; Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família. Anatomia e Morfologia dentária: Função Dentária; Componentes da coroa e raiz; Complexo dentina polpa; Nomenclatura das dentições; Nomenclatura das cavidades; Tipos de dentições e características. Cariologia: Tipos de cárie; controle da doença; Placa bacteriana, tártaro; Medidas de prevenção da cárie dental; Mecanismo de ação do flúor. Equipamentos, Materiais e Aparelhos Odontológicos utilização, manutenção e conservação; Instrumentais; Materiais Dentários; Materiais Diversos de uso em odontologia; Equipamentos Odontológicos. Controle de Infecção em Odontologia: Aspectos de interesse em odontologia. Deontologia e Ética odontológica. Ergonomia Aplicada. Doenças Infectocontagiosas.

4. ENFERMEIRO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: SUS. Estratégia do PSF. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Legislação em enfermagem; ética na enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico, processo clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Avaliação de saúde, intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais do isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunização, mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico degenerativas, saúde mental, idoso, doenças sexualmente transmissíveis, vigilância epidemiológica e sanitária).

5. FACILITADOR PROJOVEM Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

6. FARMACÊUTICO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico-químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos.; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

7. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clinicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros. Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. Principais venenos comercializados: Droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação. Noções de direito municipal. Tributos Municipais. Alvará de Saúde. Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária.

8. MÉDICO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n°8.142/1990 e Lei n°8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei 11.350 de 05/10/2006.

9. ODONTÓLOGO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia - Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível. Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto. Exame, diagnóstico e prognóstico. Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerãmicas e do tipo Inlay / Onlay. Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas. Limite cervical das restaurações. Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística. Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da cãmara pulpar. Alterações da polpa dental e do periápice. Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares. Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; uso profilático dos antibióticos; controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnostico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde. Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e Periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodõntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

10. ORIENTADOR SOCIAL

Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item 1I.II.

11. PSICÓLOGO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Transtornos mentais de comportamento, da infãncia, da adolescência e de adultos. Transtornos: de ansiedade, somatoformes e dissociativos, de humor, esquizofrênicos e de personalidade. Dependência e abuso de substãncias de substãncias psicoativas. Relações humanas no trabalho, processos de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações, recursos humanos. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas. Legislação, procedimentos e métodos de atuação em CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial e em CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.

12. TÉCNICO DO BOLSA FAMÍLIA Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item 1I.II.

13. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Legislação e Portarias. Legislação do Exercício da Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crõnico-degenerativas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis, Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Enfermagem geral - introdução à enfermagem; assistência de enfermagem a pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos; assistência de enfermagem em saúde mental, assistência de enfermagem à criança; assistência de enfermagem à mulher, assistência de enfermagem ao idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência domiciliar. Biossegurança nas Ações de Saúde. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. Assistência domiciliar. Atuação nos programas do Ministério da Saúde.

14 a 27. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública:, Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS; A profissão do Agente Comunitário de Saúde; Competências Profissionais; Habilidades e conhecimentos inerentes ao cargo; Normas e Diretrizes Gerais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Educação em Saúde; Diagnóstico sócioeconõmico; Diagnóstico sócioambiental; Diagnóstico sociocultural. AIDS e DST - Transmissão e Prevenção; Importãncia da Amamentação; Anatomia e Fisiologia, definição de Termos, Órgãos, Aparelhos e Sistemas; Controle e Prevenção das Doenças mais Comuns; Doenças Transmissíveis Evitáveis por vacinação; Higiene Pessoal e do Ambiente; Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis; Pré-Natal: objetivos, cuidados com a gestante, parto e puerpério, cuidados com recém-nascido; Primeiros Socorros; Educação em Saúde; Verminoses: Transmissão e Prevenção.

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS

C
Ó
D.

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE


 
V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

D
E
S
T
I
N
A
D
A
S

P
N
E

VALOR VENC.(R$)

VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVAS



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O
 
D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Assistente Social (CRAS)

Curso Superior + registro no CRESS

01

00

1.500,00

100,00

30 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos202,5

02

Auxiliar Administrativo (CRAS)

Ensino Médio

01

00

670,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

03

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio completo + CRO (Lei n° 11889)

02

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

04

Enfermeiro

Curso Superior + registro no COREN

03

00

1.800,00

100,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

05

Facilitador PROJOVEM

Ensino Médio

02

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

06

Farmacêutico

Curso Superior + registro no CRF

01

00

2.621,77

100,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

07

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Superior

01

00

1.700,00

100,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

08

Médico

Curso Superior + registro no CRM

03

00

14.600,00

100,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

09

Odontólogo

Curso Superior + registro no CRO

02

00

2.500,00

100,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

10

Orientador Social PROJOVEM

Ensino Médio

03

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

11

Psicólogo (CRAS)

Curso Superior + registro no CRP

01

00

1.500,00

100,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

12

Técnico do Bolsa Família (Programa Bolsa Família)

Ensino Médio

01

00

750,00

60,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

13

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em enfermagem + registro no COREN

03

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

14

Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho: Zona Urbana

Av. Caporanga, Minas Gerais, Cantinho do Céu

Ensino Fundamental Completo

01

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

15

Agente Comunitário de SaúdeLocal de Trabalho:

Zona Urbana

Av. Caporanga, Minas Gerais, Beco Joaquim de Ouro

Ensino Fundamental Completo

01

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

16

Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Urbana

Casas Populares, Nova Canaã

Ensino Fundamental Completo

01

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

17

Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Urbana

Boa Esperança, Ataleia, Beco Joaquim de Ouro, Epaminondas Otoni

Ensino Fundamental Completo

01

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

18

Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Urbana

Rua 15 de Janeiro, Prefeito Álvaro de Freitas, Santa Izabel

Ensino Fundamental Completo

01

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

19

Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Urbana

Prefeito Álvaro de Freitas, Vereador José Hermínio

Ensino Fundamental Completo

01

00

622,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

20Agente Comunitário de Saúde

Local de Trabalho:

Zona Rural

Córrego Água Preta de Cima, Carneiro, Saudade

Ensino Fundamental Completo0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
21Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Rural

Córrego do Norte, Pedra da Onça

Ensino

Fundamental

Completo

0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
22Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Rural

Queixada II, Três Pedras

Ensino Fundamental Completo0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
23Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Rural

Córrego Água Limpa, Rio Vermelho

Ensino Fundamental Completo0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
24Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Rural

Córrego Água Preta de Baixo, Maravilha

Ensino Fundamental Completo0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
25Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Rural

Córrego Santa Cruz, Amarelinho

Ensino Fundamental Completo0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
26Agente Comunitário de Saúde

Local de Trabalho:

Zona Rural Córrego Queixada I

Ensino Fundamental Completo0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
27Agente Comunitário de Saúde Local de Trabalho:

Zona Rural

Córrego São Roque, Três Pedras

Ensino Fundamental Completo0100622,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
TOTAL DE VAGAS38 
OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão inclusas dentro do número total de vagas.
As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que rege o serviço público do Município de Ouro Verde de Minas.

PNE - PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

NO DIA DO PROCESSO SELETIVO
NÃO ESQUECER DE LEVAR:

* Documento Oficial de Identidade (original);

* Caneta esferográfica preta ou azul.

Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.