Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   Salários de até 13,4 mil são oferecidos em concursos da Prefeitura de Itapevi - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PMI 003/2012

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso ou ainda para outras vagas que forem criadas. Empresa Responsável pela organização e realização do Concurso Público: Equipe Consultoria e Assessoria.

01. DO CÓDIGO, CARGO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE)

Cód.

Cargos

Unidade de Saúde de Atuação

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAB

Agente Comunitário de Saúde I **

Unidade de Saúde da Família "USF Briquet"*

05

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 712,12

40 h/s

R$ 20,00

* Abrangência: Rod. Engenheiro Renê Benedito da Silva (CEP 06683-000); R. Antônio Gaivão (CEP 06655-460); R. Marialva (CEP 06655-450); R. Cangaratama (CEP 06655-410); R. São Sebastião (CEP 06655-390); R. Nelson Ezequiel de Farias (CEP 06655-360); R. dos Infantes (CEP 06655-370); R. Riachão do Danta (CEP 06655-420); R. Simão Dias (CEP 06655-430); R. Ceará Mirim (CEP 06655-490); R. 'piranga (CEP 06655-380); R. Aimorés (CEP 06655-480); R. Beija-Flor (CEP 06655-260); R. Mosteiro (CEP 06655-280); R. Viela Vieira (CEP 06665-070); Est. Alta (CEP 06655-290); R. Rafael Rossi (CEP 06655-305); R. Estância (CEP 06655-265); R. Cerro Corá (CEP 06655-255); R. Maximiniano Crespine (CEP 06655- 53); R. Sabiá (CEP 06655-250); R. Currais Novos (CEP 06655-340); R. Açu (CEP 06655-350); R. Nésia Floresta (CEP 06655-275); R. Caiam!) (CEP 06655-310); R. Mazaranguape (CEP 06655-320); R. Mairirim (CEP 06655-270); R. Bérgamo (CEP 06655-300); R. Belenzinho (CEP 06655‑ 330).

PAR

Agente Comunitário de Saúde I **

Unidade de Saúde da Família " Rosemary"* USF

02

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 712,12

40 h/s

R$ 20,00

* Abrangência: R. Francisco Pedro de Souza (CEP 06657-250); R. Augusto Pagiossi Neto (CEP 06657-190); R. Edmundo Pagiossi Filho (CEP 06657-200); R. Marcolina Bernardas (CEP 06657-210); R. Maria Roux da Costa (CEP 06657-265); R. Maria de Lourdes Chalupa (CEP 06667-150); R. Pedro Dias da Rocha (CEP 06657-220); R. Serra dos Farrapos (CEP 06657-240); R. Jadilson Cristóvão da Silva (CEP 06657-230); R. Serra do Mar (CEP 06657-270); R. Valdete Carmo Silva (CEP 06657-260); R. Serra dos Bororós (CEP 06657-280); R. Neuza Domingos Nascimento Vasconcelos (CEP 06657-140); R. Serra Morena (CEP 06657-360); R. Serra dos Agudos (CEP 06657-080); R. Serra Trombador (CEP 06657-320); R. Serra Negra (CEP 06657-500); R. Serra de Itaberaba (CEP 06657-460); R. Serra Itaqui (CEP 06657-490); R. José Januário (CEP 06657-160); R. Serra dos Cristais (CEP 06657-310); R. Serra Pelada (CEP 06657-480); R. Serra do Estrondo (CEP 06657- 90); R. Serra do Paracaima (CEP 06657-300); R. Serra Formosa (CEP 06657-266); R. Serra do Dourador (CEP 06657-380); R. Serra Geral (CEP 06657-350); R. Serra da Cantareira (CEP 06657-450); R. Serra das Araras (CEP 06657-430); R. Serra da Lage (CEP 06657-440); R. Serra da Leoa (CEP 06657-420); R. Serra do Juquerê (CEP 06657-400); R. Serra do Caiapó (CEP 06657-520); R. Serra do Santiago (CEP 06657-510); R. Josenildo Tavares da Silva (CEP 06657-410); R. Serra do Urucui (CEP 06657-590); R. Serra dos Gradaus (CEP 06657-530); R. Serra dos Apiacas (CEP 06657-580); R. Serra dos Caiabras (CEP 06657-560); R. Serra do Maracatu (CEP 06657-550); R. Serra dos Penitentes (CEP 06657-570); R. Roque Alves Mendes (CEP 06657-600); R. Serra do Cabral (CEP 06657-610); R. Serra da Tabatinga (CEP 06657-540); R Serra Aracai (CEP 06657-630); R. Serra do Norte (CEP 06657-640); R. Serra do Tumucumaque (CEP 06657-620).

PAC

Agente Comunitário de Saúde I **

Unidade de Saúde daFamília "USF Santa Cecília" *

04

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 712,12

40 h/s

R$ 20,00

* Abrangência: R. das Algas (CEP 06655-620); R. dos Caracóis (CEP 06655-670); R. dos Marinheiros (CEP 06655-720); R. Mexilhão (CEP 06655-660); R. Maria Saleta Serafim Gomes (CEP 06665-520); R. das Plantas (CEP 06655-740); R. Água Doce CEP 06655-530); R. das Baleias (CEP 06655-510); R. dos Caramujos (CEP 06655‑ 650); R. das Focas (CEP 06655-540); R. dos Náufragos (CEP 06655-630); R. dos Navegantes (CEP 06655-640); R. das Ostras (CEP 06655-730); R. dos Camarões (CEP 06655-550); R. dos Mariscos (CEP 06655-560); R. dos Canários (CEP 06670-360); Est. da Granja (CEP 06655-570); R. do Oceano (CEP 06655-600); R. dos Pássaros (CEP 06655-685); R. dos Peixes (CEP 06655-590); R. Rouxinol (CEP 06670-550); Est. da Curva (CEP 06655-680); Est. Jequitibá (CEP 06655-710); Est. da Mina (CEP 06655-500); Est. da Pedreira (CEP 06655-580); R. Reta (CEP 06655-610); Viela da Granja (CEP 06655-570).

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigência

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SDI

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

07

Ensino Médio Completo

R$ 800,40

40 h/s

R$ 25,00

SAS

Agente de Saúde

01

Ensino Médio Completo

R$ 894,57

40 h/s

R$ 25,00

SAT

Agente de Trânsito

03

Ensino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação na categoria "AB" ou acima

R$ 1.053,47

40h/s

R$ 25,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

TTO

Topógrafo

02

Ensino Médio com Curso Técnico em Topografia

R$ 1.712,62

40 h/s

R$ 27,00

ENSINO SUPERIOR

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NEC

Engenheiro Civil

04

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.106,94

40h/s

R$ 45,00

ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS

Cód.

Cargo

Campo de Atuação

Vagas

Escolaridade/Exigência

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NMC

Médico

Cardiologia

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 39,70 por hora + Gratificação de até 60%

Até no máximo 40 horas semanais

R$ 45,00

NMU

Médico

Clínico UBS

08

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 39,70 por hora + Gratificação de até 60%

Até no máximo 40 horas semanais

R$ 45,00

NMG

Médico

Ginecologista

04

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 39,70 por hora + Gratificação de até 60%

Até no máximo 40 horas semanais

R$ 45,00

NMQ

Médico

Psiquiatria

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 39,70 por hora + Gratificação de até 60%

Até no máximo 40 horas semanais

R$ 45,00

***** Para os cargos de Médicos, de acordo com a Lei n° 2.105/2011, haverá gratificação de função de até 60% (sessenta por cento) sobre sua remuneração, nos termos das Leis n° 1.846/05 e 2.053/10, podendo alcançar o valor bruto máximo de R$ 13.424,40.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição:

Modalidade Presencial: de 03 de abril a 13 de abril 2012 (Exceto Sábados, Domingos e dias 05 e 06 de abril de 2012).

Modalidade Internet: de 03 de abril a 15 de abril 2012.

Pagamento do valor da inscrição: até dia 16 de abril 2012 (através de Boleto Bancário).

02.03. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto. Para as inscrições feitas através da internet, os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição, havendo incorreções, mesmo que constatadas posteriormente, haverá cancelamento da inscrição.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher os dados do Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) indicando o Endereço Completo inclusive CEP e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) De acordo com a Lei n° 2.106/2011, ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, Cidadão Português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na Legislação Federal pertinente. É vedado o acesso de Estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos cujas atribuições envolvam atividades de: fiscalização e arrecadação; exercício de poder de polícia; inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; Representação Judicial e extrajudicial do Município;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sofrido nenhuma condenação criminal;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

j) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Itapevi pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.05. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.05.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05.02. Inscrição Modalidade Presencial:

PERÍODO: 03 de abril a 13 de abril de 2012. (Exceto Sábados, Domingos e dias 05 e 06 de abril de 2012).

LOCAL: ESPAÇO 930 GRAUS - Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, 930, Jardim Santa Rita - Itapevi/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser pago através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2012.

02.05.02.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial poderá consultar a confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br após o término do período das inscrições presenciais, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.05.02.02. O candidato que realizar sua inscrição na modalidade presencial a tiver seu boleto bancário extraviado ou rasurado poderá solicitar a reimpressão do mesmo dirigindo-se novamente ao local de inscrição.

02.05.03. Inscrição Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 03 de abril até às 24h (via Internet) do dia 15 de abril de 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser pago através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2012.

02.05.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 15 de abril de 2012, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2012.

02.05.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado para as inscrições na MODALIDADE INTERNET, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.05.03.04. A empresa Equipe Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da Equipe Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.05.03.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01.0 candidato interessado na isenção do valor da inscrição para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi PMI 003/2012 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos com probatórios exigidos para a isenção da inscrição.

PERÍODO: 03 de abril à 13 de abril de 2012. (Exceto Sábados, Domingos e dias 05 e 06 de abril de 2012). LOCAL: ESPAÇO 930 GRAUS - Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, 930, Jardim Santa Rita - Itapevi/SP. HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.06.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal n° 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi há mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de Março/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de Março/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de Março/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de Março/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ELEITORES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia do título de eleitor do Cartório Eleitoral da Comarca de Itapevi, com emissão no mês de Março/2008 ou anterior.

· Cópia do Comprovante de Votação da última eleição.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1' folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, disponível no Anexo dos Editais, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no mês de Março/2012 no valor de até um salário mínimo, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

· Declaração, disponível nos Editais, de que recebe salário no valor de até um salário mínimo, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

02.06.02.02. Em cumprimento a Lei Municipal n° 1.957 de 15 de Julho de 2009, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos doadores de sangue que tenham realizado doação ao "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" pelo menos 01 (uma) vez nos 12 (doze) meses antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público e que residam no município de Itapevi. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DOADOR DE SANGUE (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da Carteira de Doação de Sangue ou Declaração, ambas fornecidas pelo "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" devidamente assinada e carimbada pela instituição, onde conste a realização de doação no período entre Abril/2011 e Abril/2012.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de Março/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de Março/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07. Informações Gerais quanto às inscrições:

02.07.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não será aceito para fins de comprovação do pagamento.

02.07.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.04. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.

02.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Da Reserva de vagas para Afro-descendentes:

02.08.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar no formulário de inscrição PRESENCIAL ou INTERNET, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro-descendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

02.08.02. Juntamente com a Convocação para a Prova Escrita, será publicada listagem com as inscrições dos candidatos declarantes Brasileiros Afro-descendentes, que concorrerão a reserva de vagas prevista em Lei. Após o período de recurso não será aceita solicitação de alteração na condição de brasileiro afro-descendente.

02.08.03. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afro-descendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra neste Edital.

02.08.04. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente constará na listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afro-descendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura do Município de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para nomeação.

02.08.05. Na ocasião da Classificação Final, será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afro-descendentes, portanto estes concorrerão à reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

02.09. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.09.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os requisitos e atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 878, de 08 de junho de 1989.

02.09.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no formulário de inscrição e entregar Laudo Médico (de acordo com o modelo anexo) original ou cópia autenticada, juntamente com a Declaração de Condição Compatível para o exercício das atribuições e requisitos do cargo (de acordo com o modelo anexo) devidamente preenchidos.

02.09.02.01.0 candidato portador de deficiência que realizar a inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, deverá obrigatoriamente entregar o competente Laudo Médico juntamente com a referida Declaração, no local das inscrições, ou encaminhar através do correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Itapevi - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMI 003/2012 no endereço: Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jardim Nova Itapevi - ltapevi/SP - CEP: 06694-000

02.09.02.02. No caso do candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico juntamente com a referida Declaração, via correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Itapevi - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMI 003/2012 no endereço: Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jardim Nova Itapevi - ltapevi/SP - CEP: 06694-000

02.09.02.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.09.03. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova ampliada, ou auxilio de fiscal para leitura da prova, ou auxilio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso) o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, VIA PRESENCIAL OU INTERNET, e o médico deverá confirmar a necessidade de tal condição no Laudo Médico emitido. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de um pedido detalhando justificando as condições especiais de que necessita, protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria de Administração, situada à Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jd. Nova Itapevi - Itapevi/SP, das 9:00h às 17:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público que de acordo com a possibilidade de atendimento irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

02.09.04. O Candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 02.09.03, não significa que ele será automaticamente considerado apto na Perícia que será realizada por Junta Médica Oficial da Prefeitura do Município de Itapevi.

02.09.05. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico, Declaração e Pedido de Condições Especiais, se for o caso) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

02.09.06. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 878, de 08 de junho de 1989, às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% das vagas no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras.

02.09.07. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

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1 - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.09.08. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.09.09. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.09.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão a reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.09.11. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.09.12. Juntamente com a Convocação para a Prova Escrita, será publicada listagem com as inscrições dos candidatos portadores de deficiência, deferidas de acordo com o estabelecido neste Edital, que concorrerão a reserva de vagas prevista em Lei. Durante o período de recurso não será aceita apresentação de documentos complementares relativo a condição de portadores de deficiência, após o período estabelecido para recurso não será aceita solicitação de alteração na condição de portadores de deficiência.

02.09.13. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, uma contendo a pontuação geral de todos os candidatos classificados, inclusive a dos afro-descendentes e portadores de deficiência, uma constará somente da pontuação dos candidatos classificados que se declararem afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 e uma constando os candidatos classificados portadores de deficiência.

02.09.14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.09.15. Após a investidura do candidato no cargo, este estará ciente que a sua deficiência em nenhuma hipótese poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.09.16. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, a ser realizada por uma Junta Médica Oficial, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do cargo pretendido.

02.09.17. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.09.18. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde atenda todas as condições estabelecidas do presente edital.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado e se considerado apto nos exames pré-admissionais, o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;

b) De acordo com a Lei n° 2.106/2011, ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na Legislação Federal Pertinente. É vedado o acesso de estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos cujas atribuições envolvam atividades de: fiscalização e arrecadação, exercício de poder de polícia, inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; Representação judicial e extrajudicial do município;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação e não ter completado 70 anos, idade esta da aposentadoria compulsória;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Comprovar a escolaridade exigida, bem como exigências constantes no item 01 do presente edital;

f) Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

g) No caso de ser egresso do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, apresentar certidão negativa da vida funcional, e sendo positiva, com a respectiva certidão de objeto e pé do processo administrativo disciplinar de origem.

h) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência para o exercício dos requisitos e atribuições do cargo, ao final será considerado apto ou inapto para o cargo.

i) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

j) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos nos últimos 5 (cinco) anos, e ou a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sofrido condenação criminal;

k) Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

I) Apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, atestado de antecedentes criminais, com prazo de expedição não superior à 60 dias da data de sua nomeação.

m) A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os cargos de NEC - Engenheiro Civil, NMC - Médico (Cardiologia), NMU - Médico (Clínico UBS), NMG - Médico (Ginecologista) e NMQ - Médico (Psiquiatria), o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação de Títulos.

04.02. Para os demais cargos deste Edital, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase:

I - Prova Escrita.

05. DA PROVA ESCRITA:

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 13 de maio de 2012 (DOMINGO).

05.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Diário Oficial do Município e, em caráter informativo, estará disponível nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br a partir de 28 de abril de 2012. Se o número de inscritos exceder a capacidade das escolas previstas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos ou caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas da cidade de Itapevi, a Equipe Consultoria poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

05.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Diário Oficial do Município e em caráter informativo estará disponível nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

05.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros
Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05.06. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr 70 (setenta) pontos estará automaticamente desclassificado.

06. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria de Administração situada à Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jd. Nova Itapevi - Itapevi/SP, das 9:00h às 17:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital Completo, contendo nome completo, documento de identificação (RG), emprego e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido.

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

07. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL COMPLETO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital Completo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Itapevi e disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

08.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br

08.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMI 003/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO:

09.01. Após a aprovação do candidato e homologação do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Itapevi convocará, de acordo com suas necessidades, os candidatos para a nomeação. Tal convocação para o comparecimento do candidato ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada em caráter informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final.

09.01.01. O candidato aprovado e convocado nos termos do item 09.01 terá 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para apresentar-se no Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração a fim de manifestar seu interesse pela vaga. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

09.01.02. A convocação de que trata o item 09.01 não acarreta a investidura no cargo, cabendo ao candidato comparecer ao Departamento de RH no prazo assinalado no item 09.01.01 para manifestar o seu interesse pela vaga, ocasião em que, o candidato aprovado será encaminhado pelo referido Departamento para os exames pré-admissionais. A omissão ou negação do candidato aos exames pré-admissionais será entendida como desistência da nomeação.

09.02. Realizados os exames pré-admissionais, o candidato APTO obrigatoriamente deverá apresentar-se no mesmo dia no Departamento de RH da Secretaria de Administração, para retirar a relação de documentos necessários para a investidura do cargo, ocasião em que passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o mesmo apresente perante aquele Departamento a referida documentação, cumprindo as exigências do item 03 deste Edital, ressaltando-se que a não apresentação do candidato perante o Departamento de RH da Secretaria de Administração de que trata o presente item, bem como a não comprovação das exigências para investidura do cargo implicará na exclusão do candidato deste Concurso Público.

09.03. O candidato considerado INAPTO no exame médico NÃO será nomeado.

09.04. A Prefeitura Municipal de Itapevi, não enviará telegrama para a convocação do candidato aprovado, cabendo a este acompanhar as convocações através do Diário Oficial do Município, a Convocação também será disponibilizada em caráter meramente informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br.

09.05. Fica o Candidato responsável por apresentar e manter seu endereço correto e atualizado junto ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração. Caso haja necessidade de envio de qualquer correspondência para o candidato a Prefeitura Municipal de Itapevi, não se responsabilizará pelos candidatos que apresentarem endereço incorreto, incompleto, ou sem CEP ou com CEP incorreto.

09.06. Quanto ao concursado deficiente e aprovado no Concurso em Foco, quando da perícia médica, para a investidura do cargo, já deverá ter apresentado o laudo médico legível, detalhado e no original ou cópia autenticada, confirmando qual a deficiência e o CID, conforme o explicitado no item 02.09.02. do Edital, que afirma que o laudo deverá ser entregue no local da inscrição até o último dia da mesma, ou poderá ser postada no Correio, por carta registrada, endereçada ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração, na Avenida Presidente Vargas, n° 405 - Jardim Nova Itapevi - ltapevi/SP - CEP: 06694-000, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

09.07. O laudo citado no item anterior já deverá estar em mãos da Municipalidade desde a inscrição do candidato ou alguns dias após, o qual será encaminhado à Medicina do Trabalho, que já o terá quando da apresentação do candidato deficiente e aprovado para exame admissional ou poderá ficar na posse da Secretaria de Administração que o encaminhará quando do exame admissional.

09.08. O candidato será submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do cargo.

09.09. O processo de convocação para comparecimento dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapevi.

09.10. A classificação no Concurso Público, não gera ao candidato o direito à nomeação. Os candidatos classificados, somente serão nomeados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

09.11. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referente ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura do Município de Itapevi através de seus canais de comunicação.

09.12. Para efeito de ingresso na Prefeitura do Município de Itapevi, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado.

09.13. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

09.14. É facultado à Prefeitura do Município de Itapevi exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "a" do item 03 (três) do edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deveram apresentar para a nomeação do Cargo, documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o Cargo respectivo, quais sejam, aqueles constantes do item 01 do Edital retro mencionado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

10.02. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.03. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a Equipe Consultoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

10.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.05. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

10.06. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Membros da Comissão do Concurso Público PMI 003/2012:

Emanuelle Maciel da Silva
Secretaria de Administração

Tatiane Gonçalves da Silva
Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

Milton Celio de Oliveira Filho - Procurador
Procuradoria da Fazenda Municipal

Reynaldo Gil
Secretaria de Higiene e Saúde

Itapevi, 30 de março de 2012.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
Prefeita do Município de Itapevi

ANEXO I

DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) ________________________________________________________________

Eu, __________________________________________________ portador(a) do RG n.° ______________ residente à n° ______, bairro _______________________________ , município de ITAPEVI, estado de São Paulo e portador do título de eleitor n.° __________________________ zona ___________ seção _________ documento pertencente ao município de ITAPEVI, declaro para os devidos fins:

* Ser residente e eleitor no município de ITAPEVI a 4 (quatro) anos ou mais. * E estar na seguinte condição:

[___] DESEMPREGADO: não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

[___] ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO: recebendo como salário o valor de até um salário mínimo, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

[___] DOADOR DE SANGUE: tendo realizado doação junto ao "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI no período entre Abril/2011 e Abril/2012.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada pelo Fiscal do Concurso Público não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Itapevi, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

ITAPEVI, ______ de _____________________________ de 2012.

_________________________________
Ciência e Assinatura do Candidato

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO COMPATÍVEL
(Portadores de Deficiência)

Eu, ______________________________________________________________________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade (RG) n.° _______________ , candidato(a) inscrito no Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi - PMI 003/2012, no cargo de ____________________________________________ inscrição n.° ______________ , declaro que a deficiência apresentada é compatível com as atribuições e requisitos do cargo pretendido e estou ciente que na ocasião de nomeação, serei submetido a exame admissional realizado por Junta Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que definirá terminativamente o enquadramento como deficiente e a compatibilidade com os requisitos e atribuições do cargo pretendido.

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE LAUDO MÉDICO
(Portadores de Deficiência)

Antes da emissão do laudo conforme modelo abaixo, o médico deverá se certificar de que a(s) deficiência(s) do(a) candidato(a) é(são) compatível(veis) com as atribuições e requisitos do cargo que o candidato irá concorrer. As atribuições dos cargos estão disponíveis no Anexo Ido Edital Completo do Concurso Público PMI 003/2012.

ATESTO para os devidos fins que o(a) Sr.(a) __________________________________________________

é portador da deficiência (espécie) _______________ código internacional da doença (CID - 10)___________

possuindo o(a) mesmo(a) o seguinte grau/nível de deficiência
_____________________________________________________________________________________

sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa, ou provável causa, da deficiência)
_____________________________________________________________________________________

possuindo o(a) candidato(a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a))
_____________________________________________________________________________________

ATESTO ainda que, a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições e requisitos do cargo de dispostas no Anexo I do Edital Completo do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi - PMI 003/2012.

Se deficiente físico: faz uso de óteses, próteses ou adaptações: ( ) Sim ( ) Não

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses da data estabelecida para inscrição)

Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.

Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/_____ . Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas.

Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Outras informações pertinentes:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Condições especiais que o(a) candidato(a) necessita para realização da Prova Escrita:

[___] Não necessita de condições especiais.

[___] Necessita de Prova Escrita com o tamanho da letra ampliado.

[___] Prova em Braile sujeita ao (in)deferimento mediante análise prévia.

[___] Necessita que sua Sala de Prova esteja em um local de Fácil Acesso.

Data de emissão deste laudo: _______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

ANEXO IV
LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.

(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Cãmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA