Prefeitura de Agrolândia - SC

Notícia:   Salários de até 10 mil são oferecidos pela Prefeitura de Agrolândia - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013

Rua dos Pioneiros, 109 - CEP 88420-000 - Agrolândia/SC
Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br

EDITAL Nº 008/2013.

JOSÉ CONSTANTE, Prefeito do Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, que estão abertas, no período de 23 de agosto de 2013 a 23 de setembro de 2013, as inscrições ao Concurso Público Nº 003/2013, de Provas Escritas, para provimento de cargos/empregos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para provimento efetivo dos Cargos Públicos listados e contratação de pessoal destinado ao preenchimento de Emprego Público para Médico Clínico Geral da Família, Médico Pediatra da Família, Técnico de Enfermagem da Família, Agente Comunitário de Saúde (Micro-áreas: 12, 17, 24) (conforme Programa PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 067/2007 de 18 de dezembro de 2007 e nas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 091/2011 de 15 de junho de 2011), nos termos do presente Edital.

1 - DAS VAGAS

CARGO/EMPREGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

SALÁRIO R$

Médico Clínico Geral da Família

Formação à nível de Graduação em Medicina. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

40

01

10.030,66

Médico Pediatra da Família

Formação a nível de graduação em Medicina. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. Registro da especialidade no órgão fiscalizador do exercício profissional.

08

CR*

3. 722,61

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 24 - Ipiranga- Certificado/Diploma de conclusão de curso de ensino fundamental
- Residir na Micro Área de atuação
4001676,95**
Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 12 - Centro- Certificado/Diploma de conclusão de curso de ensino fundamental
- Residir na Micro Área de atuação
40CR*676,95**
Agente Comunitário de Saúde - Micro-área 17 - Ipiranga- Certificado/Diploma de conclusão de curso de ensino fundamental
- Residir na Micro Área de atuação
40CR*676,95**
Técnico de Enfermagem da FamíliaPortador de Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau) com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.40CR*947,72

* CR = Cadastro de Reserva .

** a remuneração jamais será menor que 01 (um) salário mínimo vigente a data da possível admissão

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Edital de Concurso Público Nº 003/2013, será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - O Edital na íntegra:

2.1.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Agrolândia, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, centro, Agrolândia, Santa Catarina.

2.1.2 - No site oficial do município: www.agrolandia.sc.gov.br.

2.2 - O extrato do Edital:

2.2.1 - No Diário Oficial do Estado.

2.2.2 - E em jornal de circulação regional: Jornal de Santa Catarina S.A.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Nereu Ramos, nº107, centro, Agrolândia, Santa Catarina, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no período de 23 de agosto a 23 de setembro de 2013.

3.1.1 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste Edital e de que com elas concorda.

b) Anexar a Ficha de Inscrição cópias legíveis: fotocópia do CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

c) Entregar no local da inscrição, a Ficha de Inscrição e o protocolo (Anexo I) devidamente preenchida e assinada, sem qualquer rasura.

d) 01 (uma) foto 3x4.

3.1.2. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do Candidato.

3.1.3 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida como verdadeira que deverá conter poderes especiais e ser específica para a inscrição neste Concurso Público.

3.1.3.1 - O procurador deve entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos neste edital, cópia autenticada do instrumento procuratório.

3.1.3.2 - O Candidato inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega.

3.1.4. - Cada Candidato poderá inscrever-se uma única vez, prevalecendo na hipótese de mais de uma inscrição a última inscrição para a qual o Candidato inscreveu-se, considerando-se nulas as demais inscrições.

3.1.5. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto a identificação do Candidato ou do cargo/emprego público escolhido.

3.1.6. O Candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com a Carteira de Identidade e ou documento similar previsto neste edital, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

3.2 - Das condições para inscrição:

a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no míninmo, na data de posse e exercício.

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público Nº 003/2013 e sua plena concordância com as mesmas.

g) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público Nº 003/2013, se a inscrição já estiver homologada.

3.3 - Terá sua inscrição homologada o Candidato que preencher os requisitos exigidos neste Edital após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público Nº 003/2013 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

3.3.1. - Terá sua inscrição indeferida o Candidato que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.

3.3.2 - A divulgação da lista de inscritos (homologação provisória), será feita no dia 27 de setembro de 2013 publicada na forma legal, afixando-se cópia em local próprio no Paço Municipal e na página de internet (www.agrolandia.sc.gov.br).

3.3.2.1 - Da não homologação caberá recurso conforme previsto no item 8.3 deste Edital. O recurso interposto pelo Candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

3.3.3 - A homologação definitiva das inscrições será feita no dia 02 de outubro de 2013 publicada na forma legal, afixando-se cópia em local próprio no Paço Municipal e na página de internet (www.agrolandia.sc.gov.br).

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Concurso Público na aprovação de até cinco por cento (5%) das vagas existentes ou oferecidas neste concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. O Candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar no ato da inscrição à Comissão do Concurso Público, requerimento de solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando o cargo/emprego público pretendido, as condições especiais para realizar a prova escrita, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, apresentando ainda:

a) atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impeça o Candidato de exercer o cargo/emprego público pretendido; e

b) fotocópia do seu comprovante de inscrição.

4.3. O Candidato que apresentar requerimento nos termos do item 4.1 deste Edital, submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo/emprego público pretendido.

4.4. Na haverá restrições para inscrições de portadores de necessidade especiais, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo/emprego público pretendido.

4.5. - a inobservância do disposto no item 4.2 determinará a perda do direito do candidato à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

4.6. - Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidade especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público Nº 003/2013, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.8 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o requerimento de condição especial para realização de prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - Os habilitados e classificados no Concurso Público Nº 003/2013, nos termos deste Edital, serão admitidos sob o regime Emprego Público, relativo ao emprego.

6 - DAS PROVAS

6.1 - O Concurso Público Nº 003/2013 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos/empregos.

6.1.1. - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.1.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações:

a) referentes ao conteúdo das provas;

b) critérios de avaliação e de classificação; e

c) data de divulgação de gabaritos e resultados.

6.2. Os Candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos e relação ao início das mesmas.

6.3. Será vedada a admissão em locais de prova ao Candidato que:

a) apresentar-se após o início das mesmas;

b) não estiver convenientemente trajado; e/ou

c) for incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Concurso, Fiscais e outros Membros da Equipe encarregada da realização das provas.

6.4. A Comissão Coordenadora do concurso, reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital, devendo comunicar em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

6.5. Será eliminado do Concurso Público o Candidato que:

a) faltar a prova em local, data e horário, pré-definidos;

b) burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

c) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

d) não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;

e) não assinar a lista de presença; e/ou a grade de respostas;

f) descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.

6.6. A prova escrita conterá 30 (trinta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma:

Prova

Disciplina

Questões

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

5

- Matemática

3

- Cultura Geral e Cidadania

2

Conhecimentos Específicos

- Conteúdo de Conhecimento Específico

20

6.7. A prova terá a duração de 03 (três) horas.

6.7.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de Candidato da sala de prova.

6.8. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, compatíveis com a escolaridade confirmada pelo Candidato no ato da Inscrição e os conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições do cargo/emprego público.

6.9. Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Das Provas Escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Nereu Ramos, nº107, bairro Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no dia 06 de outubro de 2013, (domingo), iniciando às 09h00min com término as 12h00min.

7.1.1.1 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.1.2. O Candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.

7.1.3. O Caderno de Questões é o espaço no qual o Candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do Caderno de Questões.

7.1.3.1. O Caderno de Questões será devolvido integralmente junto com a Grade de Respostas, sendo que o mesmo não será entregue, em nenhuma hipótese, ao Candidato, recorrente ou seu procurador.

7.1.4. As questões objetivas deverão ser respondidas em formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecido ao Candidato quando da realização da Prova Escrita, que será o único documento válido para a correção da prova escrita.

7.1.5. Será atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de respostas assinalada, bem como àquela (s) que não estiver (em) assinalada (s) na grade de respostas.

7.1.6. É obrigatória a assinatura do Candidato na Grade de Respostas em campo específico. A ausência da assinatura implicará na exclusão do Candidato do certame.

7.1.7. As questões da prova escrita deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

7.1.8. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.

7.1.9. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico - Grade de Respostas, por erro do Candidato.

7.1.10. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, a serem entregues ao Candidato, terá como identificação o número de inscrição do mesmo, e estarão acondicionados em envelope lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:

a) pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e

b) com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre assinarão o termo de abertura do mesmo.

7.1.11. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

a) a comunicação entre os mesmos, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

b) entrar em local das provas escritas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, transceptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

c) ausentar-se do recinto da prova escrita sem o acompanhamento do Fiscal; e;

d) fumar nas salas de provas escritas.

7.1.12. Durante a realização das provas escritas, o Candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

7.1.13. A Candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:

a) preencher no ato de inscrição formulário - Anexo I - do presente Edital;

b) levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

c) no horário de amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactante, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação; e

d) O tempo despedido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita.

7.1.14. Ao terminar a prova escrita, o Candidato entregará a um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento.

7.1.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último para:

a) procederem a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e

b) assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.

7.1.16 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.11, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo legal, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - Os gabaritos serão divulgados em conformidade com o Cronograma disposto no anexo VI.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Agrolândia, Setor de Protocolo Geral, conforme o formulário do Anexo III, nos termos deste edital.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos/empregos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2. Os candidatos serão classificados por órgão público, conforme sua inscrição, em ordem decrescente da pontuação final.

9.3. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:

9.3.1. Para os candidatos inscritos nos empregos públicos e cargos efetivos:

a) mais idoso;

b) melhor nota na prova específica;

c) sorteio.

9.4 - A classificação dos candidatos será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na(s) prova(s).

9.5 - Serão considerados aprovados/classificados os candidatos que obtiverem nota da prova escrita igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.6 - A classificação no Concurso Público Nº 003/2013 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo/emprego, de acordo com as necessidades.

9.7 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DA ADMISSÃO

10.1. Se aprovado no Concurso Público, para o Candidato ser investido no cargo/emprego público (admitido no serviço público), obrigatoriamente, deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir relacionados:

10.1.1. ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse e exercício;

10.1.2. laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo/emprego público emitido por Junta Médica oficial do município;

10.1.3. declaração, sob as penas da lei, de que não está sendo processado, julgado e nem tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

10.1.4. declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;

10.1.5. cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento/nascimento;

b) Certidão de nascimento dos filhos;

c) Carteira de Trabalho - na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;

d) PIS/PASEP (frente e verso);

e) CPF;

f) RG;

g) comprovante de escolaridade exigida para o cargo/emprego público: quando for o caso, comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente);

h) título de eleitor;

i) comprovante da última votação ou justificativa;

j) Carteira de Reservista ou equivalente; e

k) tipagem sanguínea.

l) Para o cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação, habilitação "D" (mínimo)

10.1.6. O aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deve residir na Micro Área de atuação;

10.1.7. O aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, após nomeado, para o exercício da atividade, deverá concluir com aproveitamento, curso de formação de Agente Comunitário de Saúde a ser viabilizado pelo Governo do Município de Agrolândia ou por outras esferas do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.2. A falta de comprovação, na data da posse e exercício, de quaisquer dos requisitos de que trata o inciso acima deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

10.3. Os candidatos aprovados neste Concurso Público poderão ser nomeados, dentro do prazo de validade do concurso, na época em que a Prefeitura Municipal de Agrolândia - SC julgar mais conveniente, obedecido o limite de vagas existente e constante no presente Edital, respeitada a ordem de classificação.

10.3.1. A aprovação e classificação, neste Concurso Público, não assegura ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Agrolândia - SC.

10.3.2. A contratação é de competência do Município de Agrolândia - SC, dentro do interesse e conveniência da administração.

10.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o Estatuto do Magistério Público do Município de Agrolândia - SC, e suas eventuais e posteriores modificações.

10.5. Previamente à posse, deverão os aprovados no Concurso, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

10.6. O Candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo e Interesse, ou não, pela nomeação.

10.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, salvo requerimento de prorrogação de posse, amparado por Lei.

11 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013

11.1 - O presente Concurso terá validade por um ano a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O Prefeito Municipal de Agrolândia nomeará uma Comissão Coordenadora do Concurso Público, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do Concurso Público objeto do presente Edital.

12.2. Será excluído do Concurso Público o Candidato aprovado que fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata.

12.3. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Coordenadora do Concurso Público, o Candidato que:

a) tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

b) for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhando em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de provas.

12.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo do Concurso Público.

12.5. O Candidato aprovado, fica compromissado com o Município de Agrolândia, Santa Catarina, a assumir suas funções no prazo estipulado em Lei, caso seja convocado. Não assumindo, perderá sua condição de classificado e será considerado eliminado.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em adendo ou aviso a ser publicado, nos meios de comunicação utilizados para a divulgação do presente Edital ou de seu resumo.

12.7. O Prefeito Municipal de Agrolândia, a bem de interesse público, reserva-se no direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar o presente Concurso dentro dos termos estabelecidos pela Legislação pertinente.

12.8 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição do Concurso Público.

b) Anexo II - Requerimento Condição Especial para Realização de Provas

c) Anexo III - Formulário de Recurso

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Descrição Sumária e Detalhada das Atividades e Habilitação

f) Anexo VI - Cronograma Concurso Público

Agrolândia/SC, 23 de agosto de 2013.

JOSÉ CONSTANTE
Prefeito Municipal

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO/FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Obs.: As questões serão formuladas utilizando as regras do novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC. 4. Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem. 5. Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Agrolândia. 4. Lei Orgânica do Município de Agrolândia. 5. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Agrolândia.

PARA OS CARGOS/EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 13. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 14. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. Geometria plana e espacial. 15. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Agrolândia. 4. Lei Orgânica do Município de Agrolândia. 5. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Agrolândia

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO/EMPREGO).

MÉDICO CLÍNICO GERAL DA FAMÍLIA

Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e DPOC. Aparelho reprodutor: masculino e feminino; Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LER. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireóide; Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamentos agudos; Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele; Medicina baseada em evidências; Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias / grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância, imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico­calórica; GECA / desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas, etc.). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência / emergência em Pediatria; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual;

MÉDICO PEDIATRA DA FAMÍLIA

Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico­motor. Identificação de situações de risco em famílias / grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância, imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; GECA / desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas, etc.). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência / emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácidobásico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pósestreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras. Política de Saúde no Brasil. Legislação: Sistema Único de Saúde (Lei 8.080 e 8.142); Programas de Saúde Publicas; Código de Ética; Lei do Exercício Profissional; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS), Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (PowerPoint, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Aplicativos do Windows, Banco de dados e Sistemas de Informações.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS, ESF, PMAQ e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica e suas implicações para a saúde, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. O processo de trabalho do Agente Comunitário de Saúde: O cadastramento das famílias - finalidade e instrumentos (SIAB); mapeamento da área de atuação; acompanhamento de diabéticos, hipertensos, gestantes, doentes de tuberculose e hanseníase. A notificação das doenças transmissíveis; Doenças transmissíveis pela contaminação de água e solo; verminoses. Noções de matemática: operações matemáticas (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação, regra de três simples); medidas de massa e de tempo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. Deontologia de Enfermagem. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Aplicativos do Windows, Banco de dados e sistemas de informações. Legislação: Sistema Único de Saúde (Lei 8.080 e 8.142); Programas de Saúde Publicas; Código de Ética; Lei do Exercício Profissional; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS), Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.

ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E HABILITAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

- Médico Clínico Geral da Família.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita.
- Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.
- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário no domicílio.
- Aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva a comunidade.
- Efetuar exames médicos.
- Emitir diagnósticos.
- Prescrever medicamentos.
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência.
- Indicar internação hospitalar.
- Solicitar exames complementares.
- Verificar e atestar óbito.

HABILITAÇÃO

- Formação a nível de graduação em medicina.
- Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

CATEGORIA FUNCIONAL

- Médico Pediatra da Família.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório.
- Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória.
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso.
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva.
- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde.
- Prestar atendimento de consultas em sua especialidade, por meio de consultas individuais ou coletivas, em grupos de orientação de cuidados.
- Puericultura.
- Rastreamento Neonatal (Teste do olhinho, teste da orelhinha, etc.)
- Vigilância Nutricional.
- Executar as ações de assistência integral em saúde da criança e adolescente.
- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário no domicílio.
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.
- Indicar internação hospitalar.
- Solicitar exames complementares.
- Aplicar avaliação oftalmológica neo-natal/infantil (operar oftalmoscópio)
- Verificar e atestar óbito.

HABILITAÇÃO

- Formação a nível de graduação em Pediatria.
- Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
- Registro da especialidade no órgão fiscalizador do exercício profissional

CATEGORIA FUNCIONAL

- Agente Comunitário de Saúde

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realizar mapeamento de sua área adstrita;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- Identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco;
- Monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica;
- Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
- Traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

HABILITAÇÃO

- Certificado/Diploma de conclusão de curso de ensino fundamental

CATEGORIA FUNCIONAL

- Técnico de Enfermagem.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;
- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;
- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

HABILITAÇÃO

- Formação a nível Médio (Técnico em Enfermagem).
- Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

ANEXO VI

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013 -MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

Cronograma de Atividades

Período/Prazo

Publicação do Edital

23.08.2013

Período das inscrições

23.08.2013 à 23.09.2013

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova

23.09.2013

Divulgação da homologação provisória das inscrições dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais

24.09.2013

Prazo para recursos contra o resultado da homologação provisória das inscrições dos candidatos que optaram por vagas para pessoas com deficiência

26.09.2013

Divulgação da homologação provisória das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos/empregos

27.09.2013

Prazo para recursos contra o resultado da homologação provisória das inscrições

01.10.2013

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições

02.10.2013

Aplicação da prova escrita

06.10.2013

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita

07.10.2013

Prazo para Recursos contra as questões e gabarito preliminar da prova objetiva

09.10.2013

Divulgação do gabarito oficial da prova escrita

10.10.2013

Divulgação da Classificação Preliminar

10.10.2013

Prazo de recursos quanto a Classificação Preliminar

14.10.2013

Divulgação da classificação oficial

Após Julgamento dos recursos