Prefeitura de Xanxerê - SC

Notícia:   Salários de até 10,9 mil são oferecidos pela Prefeitura de Xanxerê - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

EDITAL ALTERADO POR ERRATA 001

O Prefeito Municipal de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, Sr. Bruno Linhares Bortoluzzi, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO , que se encontra aberto Concurso Público, destinado ao provimento de vagas e cadastro de reserva do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a contratação de servidor, em caráter permanente, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Xanxerê (SC) e cadastro de reserva, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Decreto n.º 219/2007, Lei Complementar n.º 3029/2008, Lei Complementar n.º 3375/2011, Lei Complementar n.º 3376/2011 e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/emprego por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Coordenação e de Fiscalização designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 068/2012 BLB , e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC) www.xanxere.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/empregos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/emprego a que pretendem concorrer.

2.2 - As atribuições dos cargos/empregos são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Leis Municipais.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das seguintes vagas:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/emprego

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Remuneração Inicial (R$ )

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde CAIC

01

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde São Romeiro

CR*

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde Castelo Branco

CR*

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Lourdes - Interior

01

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde PAM - Interior

01

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - Posto de Saúde Bairro Bortolon

02

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde Bairro Tacca

01

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde Bairro Vila Sesamo

CR*

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde - ESF Unidade Básica de Saúde Hélio dos Anjos Ortiz

CR*

40 h.

Ensino Fundamental completo.

700,00

Escrita Objetiva

ENSINO FUNDAMENTALAuxiliar de Serviços Gerais - Feminino1040 h.Ensino Fundamental séries iniciais.700,00Escrita Objetiva
Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino0840 h.Ensino Fundamental séries iniciais.700,00Escrita Objetiva
Cozinheira0540 h.Ensino Fundamental séries finais.800,00Escrita Objetiva
ENSINO MÉDIOEducador Social 0340 h.Ensino Médio completo e comprovada atuação e no mínimo 2 anos em atividades com crianças e adolescentes. 1.070,00Escrita Objetiva
Instrutor de Artes0240 h.Ensino Médio completo com comprovação de curso específico e/ou experiência comprovada de no mínimo 1 ano na área**. 1.070,00Escrita Objetiva
Motorista (Ônibus)0140 h.Ensino Médio Carteira Nacional Categoria completo e de Habilitação "D".1.070,00Escrita Objetiva
Motorista (Caminhão)0140 h.Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C".1.070,00Escrita Objetiva
ENSINO SUPERIORAdvogado0120 h.Curso Superior em Direito e Registro no Órgão Fiscalizador (OAB).2.680,00Escrita Objetiva
Biólogo

(Licenciamento Ambiental)

0120 h.Superior completo em Bacharelado ou Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.2.020,00Escrita Objetiva
Enfermeiro(a)CR*40 h.Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.2.020,00Escrita Objetiva
Engenheiro Civil0140 h.Curso Superior e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.3.980,00Escrita Objetiva
Médico - Pediatra Pronto Atendimento0120 h.Curso Superior em Medicina com Especialidade na Área (Pediatria) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.5.480,00Escrita Objetiva e
Títulos
Médico Clínico Geral Pronto Atendimento0120 h.Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.5.480,00Escrita Objetiva e
Títulos
Médico Clínico Geral Pronto Atendimento0140 h.Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.10.962,00Escrita Objetiva e
Títulos
Médico Ginecologista0120 h.Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.5.480,00Escrita Objetiva e
Títulos
ENSINO SUPERIORMédico (ESF)CR*40 h.Superior completo e Registro no CRM.10.962,00Escrita Objetiva e
Títulos
Professor (Artes) Nível 10220 h.Nível Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Artes.964,77Escrita Objetiva e
Títulos
Professor (Inglês) Nível 10220 h.Nível Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Letras/Inglês.964,77Escrita Objetiva e
Títulos
Professor (Educação Especial - para atuar com AEE - Atendimento Educacional Especializado) Nível 10120 h.Nível Superior com Graduação em Pedagogia - Licenciatura em Educação Especial ou Nível Superior com Graduação em Educação Especial.964,77Escrita Objetiva e
Títulos
Professor (Educação Física) Nível 10220 h.Nível Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física.964,77Escrita Objetiva e
Títulos
Terapeuta OcupacionalCR*30 h.Superior completo e Registro no Órgão Fiscalizador.2.020,00Escrita Objetiva

* Cadastro de Reserva

** Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou Pessoa Jurídica ou Física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

2.4 - Os candidatos inscritos às vagas de Agente Comunitário de Saúde e Médico (ESF) serão contratados, se aprovados, pelo regime de emprego público (CLT), conforme Lei Complementar n.º 3029/2008.

2.5 - Os candidatos inscritos ao emprego de Agente Comunitário Saúde deverão residir na área da comunidade em que pretendem atuar, desde a data da publicação do presente Edital.

2.5.1 - A área geográfica completa de atuação dos Agentes Comunitário de Saúde é a constante do Anexo VI do Edital.

2.6 - As vagas que surgirem no decorrer do prazo de vigência do Concurso Público n.º 002/2012, para os cargos/empregos acima delineados, poderão ser vinculadas ao presente Edital.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/99, são reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% do número de vagas de cada cargo/emprego, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá: a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível ), com expressa referência ao autenticada código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 26 de maio de 2012

3.3 - A não-observância ao disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Xanxerê (SC) www.xanxere.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br, no dia 04 de junho de 2012.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de condições especiais indeferidos poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 05 e 06

3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Concurso Público, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Xanxerê (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 27 de abril a 26 de maio de 2012, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de Xanxerê (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, bem como entregar todos os documentos exigidos para a respectiva isenção, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 14 de maio de 2012.

4.4 - O candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um documento de identidade original com foto.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.6 - A empresa Alternative Concursos Ltda e a Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.10 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADEVALOR
Ensino FundamentalR$ 30,00
Ensino MédioR$ 50,00
Ensino SuperiorR$ 80,00

4.11 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este Edital.

4.12 - As inscrições serão homologadas no dia 04 de junho de 2012, sendo divulgadas no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.13 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 05 e 06 de junho de 2012, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.13.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 11de junho de 2012.de 2012.de 2012.

4.14 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.15 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.15.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.15.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Xanxerê (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 04 de junho de 2012.

4.15.3 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de condições especiais indeferidos poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 05 e 06 de junho de 2012, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.16 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 13 de junho de 2012.

4.17 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.17.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.17.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público até o dia 14 de maio de 2012, procedendo da seguinte forma:

a) Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito);

c) Anexar o comprovante das doações;

d) Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição.

5.2.1 - O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 14 de maio de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Rua José Bonifácio, n.º 282 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

5.2.2 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.3 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 21 de maio de 2012.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de maio, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 17 de junho de 2012 das 08h00min às 12h00min no Escola de Educação Básica Presidente Artur da Costa e Silva, sito à Avenida Brasil, n.º 472, Centro, no Município de Xanxerê (SC).

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em CINCO alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/emprego, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

6.3.1 - Para os cargos/empregos que exigirem prova de títulos, Médico - Pediatra - Pronto Atendimento, Médico Clínico Geral - Pronto Atendimento, Médico Ginecologista, Professor (Artes) - Nível 1, Professor (Inglês) - Nível 1, Professor (Educação Especial - para atuar com AEE - Atendimento Educacional Especializado) - Nível 1, Professor (Educação Física) - Nível 1, Médico (ESF), a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/emprego

15

0,20

3,00

TOTAL

 

40

-

8,00

6.3.2 - Para os demais cargos/empregos a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos EspecíficosConteúdos Específicos do Cargo/emprego150,253,75
TOTAL 40-10,00

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 - ÀS 07H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, eliminado do certame.

6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento original de identidade com fotografia e comprovante de inscrição

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, não poderá ingressar na sala de prova, estando automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 01 hora do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cartões Resposta.

6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 18 de junho de 2012, no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC), bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 19 e 20 de

6.15 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, concurso, cargo ao qual se candidatou, número de inscrição, as respostas do Caderno de Questões e assinatura.

7.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição, conforme exemplo abaixo:

Nº Inscrição: 36 (exemplo de nº de inscrição)

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos aos cargos/empregos de: Médico - Pediatra - Pronto Atendimento, Médico Clínico Geral - Pronto Atendimento, Médico Ginecologista, Professor (Artes) - Nível 1, Professor (Inglês) - Nível 1, Professor (Educação Especial - para atuar com AEE - Atendimento Educacional Especializado) - Nível 1, Professor (Educação Física) - Nível 1 e Médico (ESF).

8.2 - Somente terão computados os pontos relativos à prova de títulos os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

8.3 - Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo VII do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 27 de abril a 28 de maio de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Rua José Bonifácio, n.º 282 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

8.4 - Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização na área de atuação (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados de 2009 a 2012.

0,50

b) Comprovante de Pós-Graduação na área de atuação.

1,00

c) Comprovante de Mestrado na área de atuação.

1,50

d) Comprovante de Doutorado na área de atuação.

2,00

8.4.1 - Os títulos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" somente poderão ser pontuados uma única vez.

8.4.2 - Os títulos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" deverão ser na área de atuação do cargo ao qual o candidato se inscreveu.

8.4.3 - A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

8.5 - Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 8.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação Mestrado ou Doutorado, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

8.6 - Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

8.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

8.8 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 8.3 deste Edital.

8.9 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

8.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.11 - O Edital de divulgação das notas da prova de títulos será publicado no dia 04 de junho de 2012, no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC), www.xanxere.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

8.11.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as notas da prova de títulos à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 05 e 06 de junho de 2012, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

8.12 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a somatória da pontuação da prova de títulos aos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

8.13 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será eliminado do Concurso Público.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

9.1.2 - Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.3 - Quanto às notas na prova de títulos: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das mesmas;

9.1.4 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

9.1.5 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.6 - Quanto à ata de classificação preliminar do Concurso Público: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

9.1.7 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo:

9.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

9.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

9.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

9.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

9.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

9.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para atribuição da nota final aos cargos/empregos de Médico - Pediatra - Pronto Atendimento, Médico Clínico Geral - Pronto Atendimento, Médico Ginecologista, Professor (Artes) - Nível 1, Professor (Inglês) - Nível 1, Professor (Educação Especial - para atuar com AEE - Atendimento Educacional Especializado) - Nível 1, Professor (Educação Física) - Nível 1 e Médico (ESF), o resultado da prova escrita objetiva será somado à pontuação da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Nota Prova Escrita Objetiva (4,00) + Pontuação Títulos

10.2 - Para atribuição da nota final aos demais cargos/empregos, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Questões Corretas x Valor de cada questão

10.3 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

10.3.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 2 10.741, de 12 de outubro de 2003.

10.4 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

10.5 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem acertos igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

11 - DAS COMPETÊNCIAS

11.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11.2 - À Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/emprego:

12.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

12.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

12.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

12.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

12.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

12.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

12.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12.1.11 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo. Caso não sejam apresentados no prazo de 30 dias o candidato será eliminado automaticamente deste Concurso Público.

12.3 - Caso o candidato não deseje assumir o cargo/emprego de imediato quando convocado, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento, uma única vez.

12.4 - O candidato deverá manter seus dados atualizados na Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC).

13 - CRONOGRAMA

13.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

27 de abril a 26 de maio de 2012

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

28 de maio de 2012

3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

27 de abril a 14 de maio de 2012

4. Período de envio dos títulos

27 de abril a 28 de maio de 2012

5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

21 de maio de 2012

6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

21 a 28 de maio de 2012

7. Publicação da homologação das inscrições

04 de junho de 2012

8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

04 de junho de 2012

9. Divulgação das notas da prova de títulos

04 de junho de 2012

10. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições, indeferimento dos pedidos de condições especiais e notas da prova de títulos

05 e 06 de junho de 2012

11. Publicação da homologação das inscrições, pedidos de condições especiais e pontuação da prova de títulos após apreciação dos recursos

11 de junho de 2012

12. Divulgação do ensalamento dos candidatos

13 de junho de 2012

13. Prova escrita objetiva

17 de junho de 2012

14. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas

18 de junho de 2012

15. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e contra as questões das provas escritas objetivas

19 e 20 de junho de 2012

16. Divulgação do gabarito definitivo27 de junho de 2012
17. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar27 de junho de 2012
18. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar28 e 29 de junho de 2012
20. Divulgação da Ata de Classificação Final02 de julho de 2012

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público e da empresa Alternative Concursos Ltda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme as normas de Direito Administrativo.

14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Xanxerê (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Xanxerê (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, títulos, listas de presença, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, cadernos de questões da prova escrita objetiva, cartões resposta e recursos).

14.4 - Fazem parte deste Edital:

14.4.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos;

14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/empregos;

14.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

14.4.4 - Anexo IV - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

14.4.5 - Anexo V - Formulário de Recurso;

14.4.6 - Anexo VI - Área Geográfica dos Agentes Comunitários de Saúde;

14.4.7 - Anexo VII - Formulário de Títulos.

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC), 24 de abril de 2012.

BRUNO LINHARES BORTOLUZZI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, estrutura textual, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais e números racionais. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 1º e 2° Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume e ângulo. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extra textualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS)

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/EMPREGOS

Advogado:

Direito Constitucional: Conceito e Classificação de Constituição; Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; Poder Constituinte; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Políticos; Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios); Administração Pública; Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas; Processo Legislativo; Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Insconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade). Direito Administrativo: Princípios Informativos; Administração Pública; Servidores públicos; Ato Administrativo; Poder Regulamentar de Polícia; Licitação; Contrato Administrativo; Desapropriação; Bens Públicos; Processo Administrativo e Sindicância; Responsabilidade Civil do Estado; Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429/92; Lei de Licitações - Lei n° 8.666/93; Comissões Parlamentares de Inquérito; Ação Popular; Mandado de Segurança; Inquérito Civil e Ação Civil Pública. Direito do Trabalho: Normas Especiais de Tutela do Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Organização Sindical; Convenções Coletivas de Trabalho; Justiça do Trabalho; Processo Judiciário do Trabalho. Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário; Competência Tributária; Tributos e suas espécies; Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; Da obrigação tributária; Crédito tributário; Garantias e privilégios do Crédito tributário; Processo administrativo tributário; A execução fiscal; Plano Plurianual; Lei de diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária; Fiscalização da Administração pela Câmara Municipal. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da ação; Organização Judiciária; Competência das partes e dos procuradores, do Ministério Público; Processo e Procedimento dos atos processuais; Pressupostos Processuais da formação, da suspensão e da extinção do processo; Citação e Intimação do processo ordinário, do processo nos Tribunais, dos recursos, do processo de execução, da execução em geral; Execução Contra a Fazenda Pública dos embargos do devedor, do processo cautelar, dos procedimentos especiais. Direito Civil: Princípios gerais do Direito Civil, dos bens, dos fatos jurídicos, do direito das coisas, do Direito das obrigações.

Agente Comunitário de Saúde:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM nº 648/2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS. Atenção a saúde da mulher, da criança e do recém nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção a saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família.

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino:

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Serviços de copa e cozinha. Correspondências oficiais. Noções básicas de segurança no trabalho. Serviços de jardinagem. Atribuições do cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais :

Masculino

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Serviços de copa e cozinha. Correspondências oficiais. Noções básicas de segurança no trabalho. Noções de mecânica, carpintaria, jardinagem, elétrica, asfalto e calçamento. Atribuições do cargo.

Biólogo:

O universo: formação do universo; o sistema solar; o planeta terra; crosta terrestre; terra - sol - lua; biosfera. Atmosfera: características; propriedades; componentes; pressão atmosférica; meteorologia; poluição da Atmosfera. Água: composição; estados físicos da água; a água no meio ambiente; uso e consumo da água; processos de tratamento da água; a água e a saúde. Solo: formação; rochas; solo; erosão e queimadas; uso sustentável do solo; os minerais. Ecologia: ecossistemas; comunidades; populações; cadeia alimentar - equilíbrio e desequilíbrio; transferência de energia e matéria nos ecossistemas; relações entre os seres vivos; equilíbrio ecológico. Higiene e Saúde: saúde e doenças; prevenção. Origem da Vida e Evolução: organização celular dos primeiros seres vivos; seleção natural; matéria viva e matéria bruta; evolução dos seres vivos. Educação Ambiental - representações e práticas sociais em Educação Ambiental; Biodiversidade; Classificação dos seres vivos; vírus: características gerais; doenças. Reino Monera: bactérias; cianofíceas. Reino Protista: algas e protozoários; Reino Fungi: características gerais; fermentação. Reino Vegetal: algas; vegetais inferiores; vegetais superiores; características gerais. Reino Animal: principais características dos vertebrados - peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos - principais características invertebrados - artrópodes, equinodermos, poríferos, cnidários, platelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos. Organização do Corpo Humano: da célula ao organismo: citologia; histologia; funções de nutrição; alimentos; saúde e alimentação; anatomia e fisiologia dos sistemas; sistema de sustentação; sistema muscular; os sentidos; sistemas de coordenação e controle; sistema reprodutor e reprodução humana; noções de hereditariedade; sistema circulatório; sistema respiratório; excreção; O corpo: desenvolvimento e maturidade. Principais grandezas físicas escalares; noções de termologia; óptica; eletricidade; magnetismo; mecânica (movimentos); trabalho - máquinas simples; ondas; força - Leis de Newton; atração gravitacional. Introdução ao Estudo da Química: noções gerais de matéria; mudanças de estado de substâncias e misturas; sistemas; substâncias; misturas; átomo e suas partes; classificação periódica dos elementos; ligações químicas; funções e reações químicas; classificação e nomenclatura. Aquecimento global- efeito estufa, chuva ácida, destruição da camada de ozônio. Atualidades Profissionais.

Cozinheira:

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de alimentos. Serviços de copa e cozinha. Tipos de cocção. Controle de restos e sobras. Manipulação segura dos alimentos. Seleção, limpeza e desinfecção de frutas e verduras. Recebimento de alimentos. Controle de estoque. Temperatura de armazenamento. Noções básicas de segurança no trabalho. Atribuições do cargo.

Educador Social:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990. Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/2003. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Projetos político-pedagógicos. Princípios e fins da educação nacional. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Gestão democrática e participativa na escola. Ética no trabalho docente. Documentação escolar: registro e guarda, diploma, certificados, boletim escolar, diário de classe, histórico escolar, requerimentos, declaração, atestados, atas, relatórios e ofícios. Noções de informática. Atualidades profissionais.

Engenheiro Civil:

Projeto, fiscalização e supervisão de arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações de condicionamento de ar, instalações especiais, fundações, infra e superestrutura. Cálculo estrutural. Fundações: tipos, recomendações, indicações. Medições e aceitação de obras. Técnicas construtivas. Cálculo diferencial e integral. Topografia e Geodésia. Orçamento de obras, quantitativas, custos, BDI. Especificação e contratação de projetos, obras e serviços de construção e demolição, responsabilidade e garantias, licenças, aprovações e franquias. Plano-mestre e cronograma mestre, cronograma físicos e financeiros; fluxo de caixa; programação de pessoal, materiais equipamentos; sistemática de apropriação de quantitativos físicos e de custos; controle físico e de custos; análise de resultados; garantia e controle da qualidade dos serviços. Medidas de garantia da integridade da obra: vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos. Ferramentas automatizadas para projetos de Engenharia. Madeiras: tipos, características, usos recomendados, projetos de estrutura de madeira. Estruturas de aço: projeto e construção. Tecnologia do concreto. Tecnologia de asfalto. Materiais de construção. Transporte. Estradas. Topografia e Fotogrametria. Tráfego. Geotécnica. Mecânica dos sólidos. Estática das construções. Pontes e obras de arte rodoviárias. Arquitetura e planejamento urbano. Engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Mecânica dos Fluidos: propriedades e estática, superfícies submersas planas e curvas, tipos e regimes de escoamento dos fluídos e fluídos não viscosos. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Legislação Profissional e Código de Ética. Atualidades Profissionais.

Enfermeiro:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Enfermagem: conceito, objetivos, fundamentos, categorias e atribuições. Noções de anatomia e fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Técnicas e procedimentos: aferição de altura e peso, lavagem das mãos, curativos, sondagem nasogástrica, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Conhecimento sobre as principais doenças infecciosas e parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Saúde da criança. Saúde da mulher. Saúde do Adulto. Saúde do idoso. Aleitamento materno. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva. Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Doenças de notificação compulsória. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Programa Saúde da Família (PSF). Código de ética profissional. Epidemiologia: coeficientes e indicadores de saúde mais utilizados. Administração em Enfermagem: instrumentos administrativos (manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem). Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem. Funções Administrativas (planejamento, organização, coordenação e controle). Atualidades Profissionais.

Instrutor de Artes:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Abordagens metodológicas no ensino da Arte. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte. O ensino e a aprendizagem em arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Contextualização, fruição e o fazer artístico. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Atualidades Profissionais.

Médico Clínico Geral - Pronto Atendimento:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Atenção Básica na Saúde. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar, tuberculose, sarcoidose, câncer de pulmão. Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: câncer do esôfago, esofagites, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreáticos e colônico, doença de Crohn, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, apendicite, obstrução intestinal, diverticulite, hepatites e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose. Farmacologia. Doenças de notificação compulsória. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências médicas: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, queimaduras, afogamentos, fraturas em geral, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Usos e abusos de substâncias psicoativas. Programa Nacional de Imunização. Normas de biossegurança. Bioética. Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1.931/2009. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM n° 1.617/2001. Atualidades Profissionais.

Médico (ESF):

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Atenção Básica na Saúde. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar, tuberculose, sarcoidose, câncer de pulmão. Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: câncer do esôfago, esofagites, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreáticos e colônico, doença de Crohn, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, apendicite, obstrução intestinal, diverticulite, hepatites e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose. Farmacologia. Doenças de notificação compulsória. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências médicas: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, queimaduras, afogamentos, fraturas em geral, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Usos e abusos de substâncias psicoativas. Programa Nacional de Imunização. Normas de biossegurança. Bioética. Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1.931/2009. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM n° 1.617/2001. Atualidades Profissionais.

Médico Ginecologista:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Atenção Básica na Saúde. Embriologia; Desenvolvimento fetal. Abdômen agudo na gravidez. Aborto e gestação ectópica. Alterações fisiológicas da gestação. Fases do trabalho de parto. Mecanismo do parto. Anamnese e exame da gestante. Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Assistência ao trabalho de parto e cesariana. Assistência pré-natal. Avaliação da saúde fetal. Alterações no líquido amniótico. Direitos da mulher no ciclo gravídico puerperal. Atendimento da gestante vítima de violência sexual. Crescimento intra-uterino restrito. Cuidado intensivo e trauma na gestação. Diabetes na gestação. Doença hemolítica perinatal. Doença hipertensiva na gestação. Doença trofoblástica, cardiopulmonares, hematológicas, tromboembólicas, respiratórias, endocrinológicas, renais e do trato urinário, gastrointestinais, hepatobiliares e pancreáticas, neurológicas, psiquiátricas, dermatológicas, infecciosas, parasitárias e neoplásicas na gestação. Drogas teratogênicas. Doenças sexualmente transmissíveis na gravidez. Gestação múltipla. Gestação pós-termo. Hemorragia anteparto e pós-parto. Hiperêmese. Indução do parto. Infecção intraamniótica, Infecções pré-natais e perinatais, inclusive HIV. Lúpus eritematoso sistêmico e demais colagenoses na gestação. Miomatose e gestação. Mortalidade materna e fetal. Nutrição na gravides. Prematuridade. Amamentação. Ultrassonografia e dopplervelocimetria na Obstetrícia. Amenorreias. Anamnese e exame ginecológico. Anovulação crônica e síndrome dos ovários policísticos. Anticoncepção. Atraso do desenvolvimento puberal e puberdade precoce. Ciclo menstrual normal e anormal. Cirurgia ginecológica. Citopatologia do trato genital inferior e mama. Diagnóstico por imagem e invasivos em mastologia. Climatério normal e patológico. Colposcopia, vaginoscopia e vulvoscopia. Distopias do trato genital. Dismenorréia. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Dor pélvica crônica. Endometriose. Infertilidade. Malformações genitais. Neoplasias benignas, lesões pré-malignas e malignas em ginecologia. Patologias benignas e malignas da mama. Pré e pós-operatório em cirurgia ginecológica. Sexualidade humana. Farmacologia relacionada a genicologia. Violência sexual contra a mulher. Processo Saúde Doença. Programa de Saúde da mulher. Normas de biossegurança. Bioética. Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1.931/2009. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM n° 1.617/2001. Atualidades Profissionais.

Médico Pediatra:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Atenção Básica na Saúde. Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. Normas de biossegurança. Bioética. Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1.931/2009. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM n° 1.617/2001. Atualidades Profissionais.

Motorista (Ônibus/Caminhão):

Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503/97 e suas alterações. Sistema Nacional de Trânsito. Resolução n° 168/2004 - Estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Resolução 285/2008 - Altera e complementa o Anexo II da Resolução n° 168/2004 e trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros socorros. O cidadão e o trânsito. O trânsito e o meio ambiente. Cargas Perigosas. Mecânica básica: painel de instrumentos, motor, combustível, lubrificante, refrigeração, sistema elétrico, câmbio e embreagem, direção, suspensão, freios, pneus, manutenção preventiva. Equipamentos obrigatórios. Conservação e limpeza do veículo. Direção econômica. Segurança. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

Professor (Artes) - Nível 1:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte. O ensino e a aprendizagem em arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Contribuições de: Meiningem, Stanislavski, Copeau, Brecht, Meyerhold, Grotowski, Eugênio de Barba e José Celso Martinez Correa. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história. Atualidades Profissionais.

Professor (Inglês) - Nível 1:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990. Metodologia do ensino da língua estrangeira. Proposta curricular da língua estrangeira moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da língua estrangeira. A linguagem oral do inglês. Aspectos gramaticais da língua inglesa. Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Inglesa. Compreensão de texto. Preposições. Pronomes. Comparação de adjetivos. Superlativos. Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa. Verbos regulares e irregulares (Passado). Falsos cognatos. Falsos Verbos. Conjunções. Plural. Discurso indireto. Caso genitivo. Fonologia. Atualidades profissionais.

Professor (Educação Especial - para atuar com AEE - Atendimento Educacional Especializado) - Nível 1:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Projetos político-pedagógicos. Princípios e fins da educação nacional. Conhecimento na escola. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais. Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Pessoas com Surdez e AEE. Transtornos globais do Desenvolvimento e AEE. Decreto Nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008. Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009. Atualidades Profissionais.

Professor (Educação Física) - Nível 1:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990. A educação física no Brasil - sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física - Resolução n° 056/2003. Atualidades profissionais.

Terapeuta Ocupacional:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Recursos terapêuticos e análise de atividades. Políticas de Saúde Mental. Abordagem terapêutica na reabilitação psicossocial, reabilitação física avaliação e tratamento. Inserção no mercado de trabalho. Modelos da Terapia Ocupacional que se fundamenta nas linhas psicológicas. População assistida pela Terapia Ocupacional. A atuação do Terapeuta Ocupacional na Saúde do trabalhador, no atendimento às crianças, idosos. Reabilitação física, reabilitação neurológica e social. Código de Ética Profissional. Atualidades profissionais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO/MASCULINO)

- Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, visando promover o bem estar, a ordem e a segurança dos indivíduos, bem como realizar reparos, quando necessário e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho.

- Assegurar que os indivíduos convivam em um ambiente limpo e organizado, diminuindo os riscos de contrair doenças:

- limpando e conservando os ambientes;

- mantendo as condições de asseio e higiene requeridas;

- realizando a limpeza de roupas, materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

- organizando banheiros e toaletes, para conservação e condições de uso, limpando-os e abastecendo com papel sanitário, toalhas e sabonetes.

- Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que apresentem risco às mesmas quando atuando em escolas ou em Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs.

- Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

- Dar continuidade ao processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, por pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como pelo seu correto uso e conservação.

- Possibilitar a tomada de medidas preventivas e corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informada acerca de quaisquer irregularidades e anormalidades.

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o, selecionando os materiais coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos e depositando-os em lixeiras ou incineradores.

- Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável.

- Atender ao público e aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos.

- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.

- Executar tarefas junto a diversos setores, inclusive em vias permanentes, quando designados, realizando as tarefas de auxiliar de serviços junto as Secretarias, sendo serviço braçal. Executar as tarefas de auxiliar em: plantio de flores, corte de grama, limpeza de pátios, serviço de desgalhamento e poda de arvores, usina de asfalto, colocação de calçamento, colocação de tubulação, junto aos operadores de máquinas e equipamentos, nos serviços na rampa de lavação, na oficina mecânica, de carpintaria, de pedreiro, limpeza de fossa, tratamento de esgoto, de eletricistas, no maroeiro, caminhão pipa, de encanador, borracharia, distribuição de materias, mercadorias ou o que se fizer necessário junto Secretarias;

- Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física.

COZINHEIRA

- Separar os alimentos e materiais a ser utilizado no preparo da refeição, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes, conforme o cardápio do dia;

- Preparar os alimentos, lavando-os, cortando-os, descascando-os, amassando-os ou triturando , temperando-os e cozendo os alimentos para atender determinações do programa alimentar;

- Colocar os alimentos em panelas, frigideiras ou outro recipiente, untando-os com óleo ou valendo-se de outros processos adequados para cada prato;

- Verificar o ponto certo de cozimento de cada alimento;

- Distribuir aos alunos as refeições preparadas;

- Efetuar o controle das sobras e restos alimentares que possibilitem uma avaliação dos alimentos consumidos;

- Receber e recolher louças e talheres;

- Providenciar a lavagem e guarda das louças, bandejas, talheres, bacias, panelas e demais utensílios e equipamentos, para posterior utilização;

- Manter a ordem e a limpeza da cozinha, zelando pela higiene e segurança no ambiente de trabalho;

- Retirar o lixo das lixeiras e colocá-los em local apropriado para recolhimento;

- Prepara cafezinhos, chás e servi-los;

- Controlar o estoque de alimentos e outros materiais do setor;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato;

- Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física;

- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à US, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, sempre sob a supervisão do gestor municipal;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

- Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

EDUCADOR SOCIAL

- Atender aos usuários, identificando-os e encaminhando-os ao Assistente social;

- Fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social;

- Auxiliar em levantamentos e estudos na área social;

- Desempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativos aos serviços, organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados;

- Desenvolver atividades de grupo com idosos, crianças, mulheres e Portadores de Necessidades Especiais;

- Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;

- Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;

- Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;

- Auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem;

- Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levantando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatório;

- Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene infantil;

- Vigiar e manter a disciplina das crianças sobre sua responsabilidade;

- Certificar ao superior imediato e aos responsáveis pela criança, qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, apurar a freqüência diária e mensal dos usuários dos programas;

- Orientações e informações em geral; organizar cadastros e solicitações de materiais;

- Realizar trabalhos de ordem administrativa;

- Participar administrativamente de reuniões sócio-educativas;

- Sistematizar acompanhamentos; auxiliar na realização de eventos municipais;

- Trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, oficina de dança, teatro e cidadania, entre outras, nos programas sociais;

- Preencher formulários;

- Participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária;

- Auxiliar no transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais;

- Executar atividades de apoio como: o preparo da cama, o recebimento, conferência, arranjo da roupa vinda da lavanderia, arrumar e trocar roupas de cama, auxiliar na distribuição de alimentos e dietas, executar serviços de limpeza e conservação em abrigos de crianças e adolescentes, idosos e PNE, atender crianças e adolescentes de 0 a 16 anos nos programas de acolhimento;

- Trabalhar com abordagem de rua, realizando atendimento com a população com trajetória de rua;

- Participar de oficinas sócio-educativas com crianças em situação de rua bem como encaminhá-las para os programas;

- Participar com famílias, mulheres, idosos, portadores de necessidades especiais, crianças, adolescentes e indígenas;

- Prestar orientação em oficinas profissionalizantes; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, datilografia, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras, e executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE ARTES

- Os profissionais dessa família ocupacional devem ser capazes de criar e planejar cursos livres, elaborar programas para empresas e clientes, definir materiais didáticos, ministrar aulas, avaliar alunos e sugerir mudanças estruturais em cursos;

- Desenvolvem atividades dentro e fora de sala de aula. Atendem a crianças e adolescentes. Planejam aulas, ministra cursos que podem ser ministrados a população em geral;

- Cursos livres. Atuam de forma individual e também em equipe; trabalham com supervisão ocasional e, dependendo da característica do curso, podem atuar em ambiente fechado, a céu aberto e em veículos. Na grande maioria, trabalham na condição de profissionais autônomos, atuando nos períodos diurnos e noturnos;

- Devem: dominar conteúdo ministrado; compatibilizar diferenças entre alunos; desenvolver criatividade; aprimorar-se continuamente; despertar outros interesses nos alunos; mediar relação ensino-aprendizagem.

MOTORISTA (ÔNIBUS/CAMINHÃO)

- Zelar pela segurança de passageiros, valores e cargas e contribuir com os trabalhos realizados pelos operadores de equipamentos do Município, conduzindo-os até o local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na prevenção e solução de qualquer incidente/acidente;

- Dirigir veículos da Administração Municipal, a fim de transportar pessoas e materiais ao seu local de destino, com segurança e qualidade:

- fazendo os ajustes prévios;

- identificando sinais sonoros, luminosos e visuais;

- transportando pessoas e materiais;

- zelando pela sua segurança;

- respeitando as regras de trânsito;

- adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente/acidente;

- Zelar pela segurança e comodidade de passageiros:

- auxiliando no seu embarque e desembarque;

- manuseando instrumentos e equipamentos;

- cuidando com a correta acomodação do passageiro no veículo;

- tratando dos passageiros com respeito e urbanidade durante o transporte, evitando desconforto a estes indivíduos;

- Transportar equipamentos, máquinas, asfalto, terra, pedras, cascalhos e entulhos, para possibilitar os trabalhos desenvolvidos na área urbana e interior do Município:

- descarregando os equipamentos e demais insumos mencionados acima nos locais apropriados;

- recebendo as solicitações e orientações do superior;

- auxiliando no manuseio de mangueiras e demais dispositivos dos veículos;

- Transportar combustível e óleo diesel para máquinas no entorno do Município e abastecê-las, quando necessário:

- seguindo as normas de segurança para este tipo de carga;

- atentando-se a qualquer sinal de irregularidade;

- tomando as medidas cabíveis para solucionar eventuais problemas;

- Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega;

- Abastecer veículos de acordo com os procedimentos estabelecidos;

- Contribuir para a conservação do veículo e segurança de passageiros e cargas:

- vistoriando o automóvel;

- realizando reparos;

- verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água, de óleo e outros componentes; - testando o componente;

- detectando e comunicando problemas com o veículo;

- checando indicações dos instrumentos do painel;

- solicitando manutenção quando necessário;

- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada ao destino, atendendo as necessidades do cargo;

- Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação dos veículos;

- Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável;

- Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos;

- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho;

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município;

- Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física;

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.

ADVOGADO

- Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos- especializados da categoria;

- Emitir pareceres de natureza jurídica;

- Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;

- Lavrar a analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

- Representar a instituição em juízo;

- Assistir as reclamatórias trabalhistas movida por funcionários ou ex- funcionários;

- Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações jurídicas;

- Acompanhar as publicações de natureza jurídica especialmente as ligadas às atividades do órgão;

- Laborar anteprojetos de leis, decreto-lei, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;

- Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

- Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;

- Desempenhar outras atividades semelhantes;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho;

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município.

BIÓLOGO

- Estudam seres vivos, desenvolvem pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizam coleções biológicas, manejam recursos naturais, desenvolvem atividades de educação ambiental;

- Realizam diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Podem prestar consultorias e assessorias;

- Manejar espécies silvestres e exóticas; Manejar recursos florestais, recursos pesqueiros, recursos hídricos, estabelecer medidas de manejo de recursos naturais renováveis;

- Desenvolver projetos de reflorestamento, programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores, elaborarem projetos de desenvolvimento sustentável;

- Organizar oficinas, cursos e palestras, desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar, organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; desenvolver atividades de integração do homem com a natureza, organizar atividades de reciclagem de materiais;

- Desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida, divulgar informações sobre qualidade de água e abastecimento, elaborar materiais de divulgação de educação ambiental.

ENFERMEIRA

- Atender as necessidades da população do Município e promover o seu bem-estar, prestando assistência integral ao usuário, sua família e comunidade em geral, de acordo com suas competências, realizando procedimentos de enfermagem, visitas domiciliares, ações educativas, cuidados de higiene e conforto;

- Desenvolver os trabalhos de enfermagem com segurança, zelando pelo bem-estar da pessoa atendida e buscando melhorar a saúde do paciente em serviços ambulatoriais:

- triando as demandas identificadas;

- prestando os encaminhamentos necessários;

- realizando consultas de enfermagem;

- atendendo pacientes em seus domicílios;

- prescrevendo ações;

-realizando aferição de sinais vitais, cateterismo vesical e nasogástrico, punções venosas, eletrocardiogramas e demais procedimentos que se fizerem necessários;

- coletando materiais de triagem;

- prescrevendo medicamentos previamente estabelecidos em programas de Saúde Pública, normas do Conselho Regional de Enfermagem - COREN e código de ética e em rotina aprovada pela instituição de saúde, bem como assistência de enfermagem;

- desempenhando as funções de enfermeiro que compete ao profissional, conforme o pré-requisito dos programas normatizados pelo Ministério da Saúde;

- acompanhando os pacientes durante o seu desenvolvimento e tratamento.

- Buscar a integralidade e a resolutividade da assistência prestada, por meio dos cuidados prestados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Viabilizar a resolutividade dos tratamentos, acompanhando os usuários nos processos dos atendimentos, elaborando documentos, prontuários e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados;

- Planejar, programar e coordenar serviços, executar e monitorar políticas de saúde preconizadas pela Gestão Municipal, com a finalidade de intervir no processo saúde/doença dos cidadãos, família e comunidade, segundo os princípios de Sistema Único de Saúde - SUS, visando contribuir com a qualidade de vida da população, por meio da execução de programas, projetos e ações estratégicas;

- Disseminar conhecimentos e promover saúde, por meio da prestação de orientações sobre saúde, cuidados pessoais e familiares, realizando reuniões, grupos de serviço, grupos na comunidade, trabalhos individuais e familiares;

- Propiciar um atendimento de qualidade e beneficiar a população, pelo desenvolvimento e execução de projetos para programas do Município, analisando necessidades, estudando viabilidade e fazendo apresentações;

- Produzir análises, relatórios, material educativo e boletins, preparando informações em saúde, visando propiciar debate, informação e divulgação na comunidade e aos servidores do Município;

- Participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, bem como de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

- Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde e vigilância, sempre que necessário, colaborando na elaboração, desenvolvimento e implementação de programas no seu campo de atuação;

- Participar, se necessário, nos processos de aquisição de medicamentos, materiais, equipamentos, entre outros, para assistência à saúde;

- Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e estabelecimentos de saúde;

- Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação;

- Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável;

- Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos;

- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho;

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município;

- Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física e notificar com a máxima urgência acidente com risco biológico;

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.

ENGENHEIRO CIVIL

- Permitir o perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas e pedestres, realizando o levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente;

- Exercer com competência as atribuições que são requeridas pelo cargo público quanto ao profissional engenheiro civil, regulamentadas pelo órgão fiscalizador das profissões;

- Quando dos pareceres, laudos, perícias, avaliações e outras funções onde for necessário tratar dos serviços, obras e documentos técnicos de terceiro ou mesmo de colegas, realizar sem preconceitos ou omissão de informações;

- Buscar retratar a realidade do local quando dos levantamentos de campo de modo a manter arquivado o maior número de informações possíveis.

- Manter os trabalhos realizados de maneira acessível e organizados para os superiores, colegas e demais envolvidos terem acesso fácil quando necessário;

- Participar das audiências, conferências, palestras, comissões e reuniões, seja como coordenador ou orador, ou mesmo como ouvinte, quando estes forem de ordem técnica;

- Participar com afinco das equipes técnicas, respeitando colegas e a comunidade;

- Elaborar todos os projetos, pareceres, cronogramas, orçamentos, dentre outros, de acordo com a legislação vigente e normas técnicas;

- Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física.

MÉDICO (PEDIATRA/CLÍNICO GERAL/GINECOLOGISTA)

- Prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade, de acordo com suas competências, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e a melhoria da qualidade de vida, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros;

- Desenvolver ações em saúde que contribuam para o bem-estar dos usuários, por meio da realização de consultas e atendimentos médicos:

- efetuando anamnese;

- realizando exame físico;

- levantando hipóteses diagnósticas;

- realizando e supervisionando propedêutica instrumental;

- solicitando e realizando exames complementares;

- interpretando dados de exames clínicos e exames complementares;

- diagnosticando o estado de saúde do paciente;

- discutindo diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, clientes, responsáveis e familiares;

- realizando visitas domiciliares, quando necessário;

- realizando pequenas cirurgias a nível ambulatorial.

- Tratar pacientes e clientes:

- planejando, indicando e prescrevendo tratamento;

- executando tratamentos com agentes químicos, físicos e biológicos;

- receitando drogas, medicamentos e fitoterápicos;

- praticando intervenções clínicas e cirúrgicas;

- praticando procedimentos intervencionistas;

- estabelecendo prognóstico;

- monitorando o estado de saúde dos pacientes.

- Implementar ações para promoção da saúde:

- estabelecendo planos de ação;

- prescrevendo medidas higiênico-dietéticas e imunização;

- ministrando tratamentos preventivos;

- implementando medidas de segurança e proteção do trabalhador e medidas de saúde ambiental;

- promovendo campanhas de saúde e atividades educativas e ações de controle de vetores e zoonoses;

- divulgando informações em mídia;

- prestando informações e orientações à população, visando proporcionar a troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros;

- participando dos grupos e reuniões comunitárias.

- Elaborar documentos médicos, tais como prontuários, receitas, atestados, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, documentos de imagem, declarações, material informativo e normativo, dentre outros;

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina:

- integrando a equipe multiprofissional de saúde;

- encaminhando pacientes para atendimento especializado;

- requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e exames complementares;

- analisando e interpretando exames diversos.

- Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada;

- Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e estabelecimentos de saúde;

- Realizar inspeções médicas visando o cumprimento da legislação, para efeitos de:

- posse em cargo público;

- readaptação;

- reversão;

- aproveitamento;

- licença por motivo de doença em pessoa da família;

- aposentadoria e auxílio-doença;

- salário maternidade;

- revisão de aposentadoria;

- auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros.

- Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia;

- Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos;

- Auditar os laudos médicos para autorização de internação hospitalar;

- Utilizar sistema informatizado para registro de consultas (prontuário);

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Administração Pública Municipal, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em conformidade com o SUS e Conselhos Profissionais de Medicina;

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia;

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos;

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos;

- Quando atuando em Medicina do Trabalho:

- Promover a saúde do servidor, em especial, aquele exposto a maior risco de acidente de trabalho ou doenças profissionais, assegurando a sua continuidade operacional e a produtividade:

- realizando exames clínicos periodicamente;

- solicitando e interpretando resultados, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

- assistindo aos trabalhadores acidentados.

- Preservar a saúde e segurança do servidor, desenvolvendo, com a equipe técnica de segurança do trabalho, ações e programas de proteção e vigilância, analisando em conjunto, os riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e periculosidade, fadiga e outros;

- Fiscalizar os trabalhos executados, prestando orientações sobre postura e higiene nos locais de trabalho;

- Emitir guias admissionais, demissionais e de afastamento do trabalho, zelando pela qualidade dos trabalhos desenvolvidos e executando-os dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente;

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e exames complementares, de outros profissionais de saúde, analisando e interpretando exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de EPIs, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora - NR 6, desde que a contração, a intensidade ou característica do agente assim exija;

- Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas, satisfazendo as necessidades da medicina com segurança;

- Promover a realização de atividades de conscientização, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente, educando e orientando os servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;

- Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima e, todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores, tendo esses casos arquivados para qualquer fim;

- Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos predefinidos;

- Realizar estabelecimento de nexo causal para patologias ocupacionais ou de trabalho, efetuando anamnese clínica ocupacional, exames físicos, complementares e inspeção nos locais de trabalho;

- Preparar informes e documentos de assuntos em Medicina do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

- Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais, como Técnicos em Segurança do Trabalho, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

- Auxiliar na plena atenção prestada aos trabalhadores, integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre que necessário, em visitas in loco, ministrando palestras em programas de prevenção e outros;

- Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

PROFESSOR (ARTES/INGLÊS/EDUCAÇÃO FÍSICA)

- Participar na elaboração da proposta pedagógica e do regimento da instituição de ensino.

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o projeto político-pedagógico da instituição de ensino.

- Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

- Realizar os registros referentes à execução de atividades, frequência e aproveitamento dos alunos, observadas as diretrizes do sistema municipal de ensino e o projeto político-pedagógico da instituição.

- Zelar pela aprendizagem dos alunos e sua permanência na instituição de ensino.

- Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta político-pedagógica da instituição de ensino.

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, bem como das demais atividades programadas pela instituição de ensino e pelos órgãos municipais de educação.

- Promover experiências de ensino diversificadas para atender as diferenças individuais.

- Identificar necessidades educacionais especiais dos alunos, valorizando a ação inclusiva.

- Flexibilizar a ação pedagógica para o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, nas diferentes áreas de conhecimento.

- Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da instituição de ensino e do processo de ensino e aprendizagem.

- Zelar pela conservação dos bens materiais da instituição de ensino.

- Manter postura ética com colegas, demais servidores, alunos, pais e a comunidade escolar, primando por um clima de colaboração e solidariedade.

- Contribuir para o aprimoramento constante das relações democráticas, com sensibilidade social e respeito à cidadania como princípios de convivência humana.

- Incentivar a organização e a participação coletiva dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar, visando o constante aprimoramento do processo educativo.

PROFESSOR (EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATUAR COM AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) - NÍVEL 1

- Participar na elaboração da proposta pedagógica e do regimento da instituição de ensino.

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o projeto político-pedagógico da instituição de ensino.

- Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

- Realizar os registros referentes à execução de atividades, frequência e aproveitamento dos alunos, observadas as diretrizes do sistema municipal de ensino e o projeto político-pedagógico da instituição.

- Zelar pela aprendizagem dos alunos e sua permanência na instituição de ensino.

- Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta político-pedagógica da instituição de ensino.

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, bem como das demais atividades programadas pela instituição de ensino e pelos órgãos municipais de educação.

- Identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didático-pedagógicos e práticas alternativas.

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades educacionais especiais dos alunos.

- Elaborar e executar, em articulação com os demais profissionais do magistério, o plano de atendimento educacional especializado avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da instituição de ensino.

- Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo.

- Assistir o professor da classe comum nas práticas necessárias à inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.

- Orientar professores e familiares sobre a utilização de recursos pedagógicos e de acessibilidade para alunos com necessidades educacionais especiais.

- Promover experiências de ensino diversificadas para atender as diferenças individuais.

- Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da instituição de ensino e do processo de ensino e aprendizagem.

- Zelar pela conservação dos bens materiais da instituição de ensino.

- Manter postura ética com colegas, demais servidores, alunos, pais e a comunidade escolar, primando por um clima de colaboração e solidariedade.

- Contribuir para o aprimoramento constante das relações democráticas, com sensibilidade social e respeito à cidadania como princípios de convivência humana.

- Incentivar a organização e a participação coletiva dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar, visando o constante aprimoramento do processo educativo.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Elevar o perfil das funções motoras e mentais para recuperar o homem em sua totalidade, bem como ampliar o seu desempenho e participação social, realizando procedimentos que envolvam a atividade humana, dedicando-se ao resgate da autoestima, da realização, do autocuidado, da inclusão no mercado de trabalho e da participação na comunidade;

- Acolher usuários, prestando atendimento e proporcionando um espaço com vínculo ao serviço para a ressocialização, a fim de elevar o perfil das funções motoras e mentais, para recuperar o homem em sua totalidade, bem como ampliar seu desempenho e participação social, realizando procedimentos que envolvam a atividade humana:

- atendendo o usuário;

- analisando aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais;

- traçando planos terapêuticos;

- preparando o ambiente e material terapêutico;

- indicando a conduta terapêutica;

- prescrevendo e adaptando as atividades;

- estimulando cognição, desenvolvimento neuropsicomotor normal, percepção táctil-cinestésica, percepção auditiva, percepção visual e percepção olfativa;

- acompanhando a evolução terapêutica.

- Realizar programas de ressocialização dos usuários, avaliação e tratamento neuropsicomotor, atendimentos a grupos, oficinas de geração de renda e outras demandas específicas da fase de desenvolvimento, por meio de trabalhos em grupos e atividades terapêuticas e culturais, para melhoria da qualidade de vida da população atendida;

- Prestar suporte e orientação aos usuários, familiares e cuidadores, a fim de reabilitar os envolvidos com as debilidades em sua totalidade:

- realizando grupos terapêuticos;

- explicando procedimentos e rotinas;

- demonstrando procedimentos e técnicas;

- verificando a compreensão da orientação;

- esclarecendo dúvidas;

- visitando domicílios, escolas e postos de trabalho;

- orientando técnicas ergonômicas.

- Orientar e dar suporte quanto a medicação e demais encaminhamentos necessários em consultas psiquiátricas:

- marcando e remarcando consultas;

- orientando a respeito de medicações e encaminhamentos médico-psiquiátricos.

- Zelar pela saúde e segurança de pacientes e população, resgatando pacientes quando estes apresentarem risco à população ou a si próprio;

- Contribuir com a saúde do trabalhador, promovendo estratégias que levem a uma melhor qualidade de vida no trabalho, conhecendo as realidades e os fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos, minimizando as possíveis dificuldades e acidentes;

- Desenvolver ações de reabilitação psicossocial junto aos trabalhadores afastados temporária ou permanentemente do trabalho;

- Desenvolver programas de prevenção e de promoção de saúde, visando melhorar a qualidade de vida no trabalho e fora dele:

- identificando a população alvo;

- analisando a viabilidade dos procedimentos junto à população alvo;

- planejando campanhas de prevenção e promoção de saúde;

- compondo planos de trabalho;

- identificando procedimentos alternativos;

- desenvolvendo atividades lúdicas e pedagógicas;

- atuando nos diversos programas de saúde pública, como em grupos de hipertensos, diabéticos,

- DST/HIV/AIDS, SISVAN, idosos, gestantes, entre outros.

- Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e estabelecimentos de saúde;

- Participar de grupos de trabalho e reuniões com outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação;

- Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável;

- Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos;

- Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho;

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município;

- Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física;

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.

MÉDICO (ESF)

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À Alternative Concursos Ltda

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
RG:CPF:
Cargo/função pretendido:
Nº da Inscrição:

De acordo com o Item 3.1 do Edital de Concurso Público 002/2012 da Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC), embasado no art. 37, VIII da Constituição Federal e Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989, venho requerer reserva de vaga a candidato portador de deficiência, apresentando laudo médico com CID em anexo, conforme deficiência abaixo:

[___] Física
[___] Auditiva
[___] Visual
[___] Mental
[___] Múltipla
[___] Outra: _________________________

Necessita de condições especiais para a realização da prova? [___] Sim [___] Não

Qual? ______________________________________________________________________________

Pede Deferimento.

Xanxerê (SC), ______ de _________________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Alternative Concursos Ltda

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
RG:CPF:
Cargo/função pretendido:
Nº da Inscrição:

De acordo com o Item 5.1 do Edital de Concurso Público 002/2012 da Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC), embasado na Lei Estadual n.° 10.567, de 07 de novembro de 1997, venho requerer a isenção da taxa de inscrição por enquadrar-me na condição de doador de sangue.

Comprovo ter realizado 03 doações de sangue nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo.

Descrição das doações:

Data da doação: 1° ______/______/______ Entidade: _______________________
Data da doação: 2° ______/______/______ Entidade: _______________________
Data da doação: 3° ______/______/______ Entidade: _______________________
Para uso da Banca Examinadora:

[____]

1 - Deferido
2 - Indeferido

Pede Deferimento.

Xanxerê (SC), ______ de _________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Alternative Concursos Ltda

DADOS DO CANDIDATO

Nome:

RG:

CPF:

Cargo/função pretendido:

Número de Inscrição:

Tipo de Recurso:

[___]

1 - Indeferimento de inscrição;

2 - Pontuação da prova de títulos;

3 - Questão da prova escrita objetiva;

4 - Gabarito preliminar;

5 - Ata de classificação preliminar;

6 - Incorreções ou irregularidades do Concurso Público;

7 - Outros:

Para uso da Banca Examinadora:

[____]

1 - Deferido
2 - Indeferido

Fundamentação:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Xanxerê (SC), ______ de ______________ de 2012.

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

ÁREA GEOGRÁFICA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Área Geográfica de Atuação

ESF Unidade Básica de Saúde CAIC - para atuar no Bairro Monte Castelo, Bairro Vista Alegre, Bairro Santa Cruz e Bairro Santos Dias.

ESF Unidade Básica de Saúde São Romeiro - para atuar no Bairro São Romeiro, Bairro Bela Vista e Bairro Sufiatti.

ESF Unidade Básica de Saúde Castelo Branco - para atuar no Bairro João Winckler, Bairro Castelo Branco, Bairro Colatto, Bairro Maria Winckler e Bairro Frederico Ferronatto.

ESF Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Lourdes - Interior para atuar na Linha São Lourenço, Vargem, Bonita , Fazenda Prezotto e Linha Procópio.

ESF Unidade Básica de Saúde PAM (Interior) - para atuar no Pesqueiro de Cima, Pesqueiro do Meio, Pesqueiro de Baixo e Igrejinha Amarela.

Posto de Saúde Bairro Bortolon - para atuar no Bairro Bortolon, parte do Centro e parte do Bairro dos Esportes.

ESF Unidade Básica de Saúde Bairro Tacca - para atuar no Bairro Tacca, Bairro Pinheiro, Colina Verde e parte do Bairro Veneza.

ESF Unidade Básica de Saúde Bairro Vila Sesamo - para atuar no Bairro Vila Sésamo, Bairro Veneza e Bairro Jardim Tarumã.

ESF Unidade Básica de Saúde Hélio dos Anjos Ortiz - para atuar no Bairro Matinho, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Bairro São Pedro e Bairro La Salle.

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE TÍTULOS

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
RG:CPF:
Cargo/função pretendido:
Nº da Inscrição:

De acordo com o Item 8.1 do Edital de Concurso Público 002/2012 da Prefeitura Municipal de Xanxerê (SC), venho requerer o recebimento dos títulos, com suas respectivas cópias autenticadas, conforme anexo.

Xanxerê (SC), ______ de _________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Requerente