Prefeitura de Catanduvas - SC

Notícia:   Salários de até 10,6 mil na Prefeitura de Catanduvas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

EDITAL N° 001/2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM VAGAS DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, Senhora Gisa Aparecida Giacomin, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público, para o conhecimento dos interessados que estarão abertas, no período de 3 a 13 de janeiro de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme adiante se identifica, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie. Inscrições exclusivamente pela internet, no sítio www.sccursosetreinamentos.com.br.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Catanduvas/SC e organizado por Comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada segundo o resultado do Processo Licitatório n° 107/2011, na modalidade de Convite n° 49/2011.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos, a capacitação e as habilidades dos concorrentes por intermédio de:

a) Prova Objetiva Escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção;

b) Avaliação de Títulos para aferição da especialização, capacitação e atualização profissional dos concorrentes às vagas dos cargos relacionados aos profissionais da Educação; e

c) Prova prática à qual serão submetidos os concorrentes regularmente inscritos ao cargo de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora e ao cargo de Agente de Copa e Higienização (25 e 40 horas semanais, tanto da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, quanto para a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social).

1.3 - O período de validade e, consequentemente de contratação, é até de 12 (doze) meses, se antes não houver a realização de Concurso Público homologado. O período de validade poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, por outro igual período, uma única vez, mediante justificativa que demonstre, efetivamente, a conveniência e o interesse público para a adoção de tal medida, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 19, de 04 de janeiro de 2002 e alterações posteriores; com remuneração nos termos da legislação municipal vigente, observadas as disposições das leis municipais que regulamentam o provimento de vagas em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público. Os admitidos em decorrência desta seleção pública serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - As inscrições, conforme se disciplina neste Edital, serão efetuadas somente pela internet, em sistema on line, no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

1.7 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo, dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação municipal vigente e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de vagas existentes, nos cargos que adiante se identifica, e para o preenchimento de vagas que surgirem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Processo Seletivo. Os quadros abaixo definem os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos:

I - Para Atender necessidade temporária na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

-

10

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Graduação em Pedagogia e licenciatura para a docência na Educação Infantil.

20 horas

766,84

Formação em nível médio, com habilitação para docência na Educação Infantil.

622,23

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

04

01

10

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Graduação em Pedagogia e licenciatura para a docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

20 horas

766,84

Formação em nível médio, com habilitação para docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

622,23

PROFESSOR DE ARTES

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

20 horas

766,84

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

01

06

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

20 horas

766,84

PROFESSOR DE INGLÊS

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês.

20 horas

766,84

Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de necessidades especiais (deficientes) (Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

(3) CR = Cadastro de Reserva.

(4) a) Além do Vencimento Básico, os Profissionais do Magistério recebem Regência de Classe, correspondente a 20% do vencimento básico para as aulas normais e correspondente a 10% do vencimento básico para horas atividade;

b) Vale Alimentação de R$ 100,00, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, proporcional às demais jornadas de trabalho, para os vencimentos de até R$ 1.635,00.

 

II - Para Atender necessidade temporária na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Identificação do Cargo

N° de Vagas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Estratégia Saúde da Família - ESF

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

40 horas

805,96

Identificação do Cargo

N° de Vagas

FARMACÊUTICO

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Graduação em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF)

20 horas

1.683,49

Identificação do Cargo

N° de Vagas

FISIOTERAPEUTA

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

-

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO)

20 horas

1.683,49

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PSICÓLOGO - (CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

40 horas

2.735,68

Identificação do CargoN° de Vagas
ENFERMEIROCG (1)PNE (2)CR (3)
--01
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)40 horas2.735,68
Identificação do CargoN° de Vagas
MÉDICO CLÍNICO GERALCG (1)PNE (2)CR (3)
01--
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)20 horas6.030,00
Identificação do CargoN° de Vagas
MÉDICO GINECOLOGISTACG (1)PNE (2)CR (3)
01--
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Graduação em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).20 horas6.030,00
Identificação do CargoN° de Vagas
MÉDICO CLÍNICO GERAL Estratégia Saúde da Família - ESFCG (1)PNE (2)CR (3)
01-01
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)40 horas10.699,23
Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de necessidades especiais (deficientes) (Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

(3) CR = Cadastro de Reserva.

(4) Além do Vencimento Básico integra a remuneração o Vale Alimentação de R$ 100,00, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, proporcional às demais jornadas de trabalho, para os vencimentos de até R$ 1.635,00.

 

III - Para Atender necessidade temporária na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
Identificação do CargoN° de Vagas
AGENTE DE SERVIÇOS GERAISCG (1)PNE (2)CR (3)
1101-
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.40 horas607,68
Identificação do CargoN° de Vagas
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - MotoniveladoraCG (1)PNE (2)CR (3)
02-01
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Ensino Fundamental (completo), e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C".40 horas1.178,44
Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de necessidades especiais (deficientes) (Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

(3) CR = Cadastro de Reserva.

(4) Além do Vencimento Básico integra a remuneração o Vale Alimentação de R$ 100,00, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, proporcional às demais jornadas de trabalho, para os vencimentos de até R$ 1.635,00.

 

III - Para Atender necessidade temporária na EM SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

01

08

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.

25 horas

388,75

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

01

06

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.

40 horas

622,00

Legenda:

(1)CG = Concorrência Geral.

(2)PNE = Portadores de necessidades especiais (deficientes) (Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

(3)CR = Cadastro de Reserva.

(4) Além do Vencimento Básico integra a remuneração o Vale Alimentação de R$ 100,00, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, proporcional às demais jornadas de trabalho, para os vencimentos de até R$ 1.635,00.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo.

3.1.2 - As inscrições ao Processo Seletivo serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 3 de janeiro de 2012 até as 17 horas (horário de Brasília) do dia 13 de janeiro de 2012, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br e, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sccursosetreinamentos.com.br), o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo, a área e a disciplina que pretende concorrer;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Catanduvas/SC, do pagamento do valor da inscrição, consoante valores que constam do ANEXO V, deste Edital.

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 3 a 13 de janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias considerados úteis, a Administração Municipal de Catanduvas/SC, disponibilizará na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Felipe Schmidt, 1.435, centro, computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc@sccursosetreinamentos.com.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Catanduvas/SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 17h do dia 13 de janeiro de 2012.

3.1.12 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado por primeiro.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4° da do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) entregará, na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, no dia 13 de janeiro de 2012, no período das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem o laudo médico, nos termos estabelecidos no item anterior (3.2.6).

3.2.8 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.9 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Eletrônico de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.10 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5", "3.2.6" e "3.2.8", deste Edital, resultará à Administração Municipal de Catanduvas/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral, conforme consta dos quadros do item "2.1" deste Edital.

3.2.11 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Eletrônico Inscrição as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.12 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.13 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.14 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.15 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.11" a "3.2.14") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.16 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscrições homologadas nessa condição, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital terá indeferido eventual recurso impetrado em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:

É vedada a participação neste Processo Seletivo:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo.

3.3.2 - De membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão de acompanhamento dos procedimentos desta seleção pública.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, em até três dias após o encerramento do período de inscrição; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

3.4.2 - Para os cargos relacionados ao magistério Público Municipal, a publicação das inscrições homologadas observará:

a) nas áreas de Educação Infantil e de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em dois quadros distintos, sendo, um para os professores habilitados (com licenciatura plena), outro para os professores com formação em nível médio técnico em magistério (normal médio);

b) nas disciplinas específicas, em apenas um quadro, considerando-se homologadas apenas as inscrições que preencham as condições de habilitação.

3.4.3 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.4.4 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.5 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.3" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.6 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.3", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este Processo Seletivo avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio de:

4.1.1 - Prova objetiva escrita à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

4.1.2 - Avaliação de títulos à qual serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos do Magistério Público Municipal, ou seja, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), nos termos estabelecidos na Seção III deste Capítulo.

4.1.3 - Prova prática, aos Concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização (25 e 40 horas semanais) e de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora, independentemente do desempenho (nota) obtido na prova objetiva escrita.

Seção II

Da Prova Objetiva Escrita

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, no dia 22 de janeiro de 2012, nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica "Augustinho Marcon", localizada na Rua da Pátria, s/nº, Bairro Jardim, na cidade de Catanduvas/SC, com início às 8h30, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital.

4.3.1 - No local em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 - A prova escrita será composta por uma prova de conhecimentos gerais e por uma prova de conhecimentos gerais e específicos, com questões de objetivas, no formato de CERTA "C", ou ERRADA "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta, observadas as disposições dos quadros do item "4.4.1" deste Edital.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta dos quadros seguintes:

I - VALORAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ESCRITA Para os concorrentes às vagas dos cargos Agente de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem - ESF, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista e Médico Clínico Geral - ESF.

Divisão da Prova

Área do Conhecimento

N° de Questões

Peso (nota) por Questão

Nota total

Primeira Parte

Língua Portuguesa

15

0,15

2,25

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,50

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos relacionados ao exercício das atribuições profissionais.

25

0,25

6,25

Limite de Valoração da Prova Objetiva Escrita

10,00

 

II - VALORAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ESCRITA Para os concorrentes às vagas do cargo de Professor em Todas as Áreas e Disciplinas (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Artes, Educação Física e Inglês)

Divisão da Prova

Área do Conhecimento

N° de Questões

Peso (nota) por Questão

Nota total

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,12

1,20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,60

Conhecimentos Gerais relacionados à Educação e às práticas Pedagógicas, inclusive legislação (Direito) educacional

15

1,80

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos segundo a área, disciplina e licenciatura.

20

0,17

3,40

Limite de Valoração da Prova Objetiva Escrita

7,00

 

III - VALORAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ESCRITA Para os concorrentes às vagas dos cargos também submetidos à prova Prática - Agente de Copa e Higienização (25 e 40 horas semanais) e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora.

Divisão da Prova

Área do Conhecimento

N° de Questões

Peso (nota) por Questão

Nota total

Primeira Parte

Língua Portuguesa

15

0,10

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos relacionados ao exercício das atribuições profissionais.

25

0,14

3,50

Limite de Valoração da Prova Objetiva Escrita

6,00

4.4.2 - No ANEXO II consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas, em cada um dos cargos em seleção.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições dos quadros do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.7 - As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Processo Seletivo.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.33" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Catanduvas/SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Processo Seletivo.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Processo Seletivo o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.18 - Também será excluído do Processo Seletivo o candidato que tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado desta seleção. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação desta seleção pública.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases desta seleção pública.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número do identificador da grade de respostas e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia seguinte ao da realização das provas objetivas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 9h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas objetivas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.catanduvas.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou em seleção), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Processo Seletivo.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos desta seleção pública ou dela decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva

Escrita:

4.32.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo.

4.32.2 - Quanto ao caráter classificatório da prova objetiva escrita, observar-se-á:

a) para os cargos do Magistério Público Municipal, ou seja, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, somente serão classificados à avaliação de títulos, os candidatos que comparecerem à prova objetiva escrita e nela obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos), restando os demais eliminados do certame;

b) para os cargos Técnico em Enfermagem, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista e Médico Clínico Geral - ESF, , somente serão classificados os candidatos que comparecerem à prova objetiva escrita, e nela obtenham aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros), restando os demais eliminados do certame.

c) Não terá caráter classificatório, a prova objetiva escrita aplicada aos concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização (25 e 40 horas semanais) e de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora. Serão eliminados do certamente os candidatos aos cargos referidos neste item que não comparecerem à prova objetiva escrita.

4.32.3 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.20", deste Edital.

4.33 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.33.1 - Após o segundo dia útil da publicação dos gabaritos preliminares e da disponibilização dos cadernos de provas, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em local apropriado, na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Processo Seletivo, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas. A data e horário de abertura da sessão pública de que trata este item, será informado aos candidatos e aos demais interessados, por intermédio de Edital próprio, que será publicado no dia seguinte daquele determinado para a aplicação da prova objetiva escrita.

4.33.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas.

4.33.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.33.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.33.5 - Na eventualidade de problemas técnicos na leitura ótica das grades de respostas, estas, com a anuência da Comissão Especial de Acompanhamento das fases desta seleção pública, estas, em parte, ou no todo, poderão ser corrigidas manualmente, na mesma sessão pública.

4.34 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.33 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

Seção III

Da Prova Prática

4.35 - À prova prática, com peso 4,00 (quatro inteiros) serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização - 25 Horas; Agente de Copa e Higienização - 40 Horas, e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora.

4.36 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificados no item "4.5.1", acima, será realizada no dia 22 de janeiro de 2012, com início às 13h, sendo:

a) na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, sita à Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro, na cidade de Catanduvas/SC, para os concorrentes à vaga do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora.

b) no Grupo Escolar Alfredo Gomes, sito à Av. Coronel Rupp, s/n°, Bairro Centro Oeste, na cidade de Catanduvas/SC, para os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização - 25 Horas e Agente de Copa e Higienização - 40 Horas.

4.37 - Para a realização das provas práticas, em local adequado e nos endereços mencionados nas alíneas do item anterior, a Administração Municipal disponibilizará ferramental e equipamentos, máquinas agrícolas e rodoviárias (motoniveladora), equipamentos e materiais de limpeza e higienização de ambientes, cozinhas com os respectivos utensílios, alimentos para o preparo e tudo mais que for necessário à aplicação das provas práticas. Também serão disponibilizados materiais e equipamentos de proteção individual, para o uso dos candidatos, conforme a necessidade e recomendação da medicina e segurança no trabalho.

4.38 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, conforme os quesitos objetivos de avaliação que constam dos termos do ANEXO III-A e ANEXO III-B, deste Edital.

4.39 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, em cada um dos cargos identificados no item "4.35", é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição, em cada um dos cargos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, nos locais estabelecidos no item "4.36", acima. Poderá ocorrer a prova concomitantemente a mais de um dos cargos identificados, dependendo da disponibilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, materiais, veículos e máquinas, conforme descrito no item "4.37", acima.

4.40 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.36", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita. Os candidatos concorrentes à vaga do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (motoniveladora), para a realização das provas, se o local for em via pública, deverão apresentar a habilitação mínima exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

4.41 - Os candidatos assinarão a lista de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática.

4.42 - Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos nos ANEXO III-A e ANEXO III-B, deste Edital, observadas as disposições das alíneas seguintes. Cada concorrente às vagas dos cargos submetidos a esta prova, após assinada a lista de presença, nos termos do item "4.41", acima, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Processo Seletivo, receberá os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, veículos e máquinas, com todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, para cada caso, e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descritos do ANEXO III-A (Agente de Copa e Higienização), ANEXO III-B (Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora), deste Edital.

4.43 - Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem. Também, todo o processo de aplicação da prova prática será filmado pela empresa contratada para a coordenação e execução das fases deste Processo Seletivo, que juntará ao processo arquivo magnético com as respectivas imagens.

4.44 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessas provas.

Seção IV

Da Avaliação de Títulos

4.45 - Para participar da avaliação de títulos, os candidatos às vagas dos cargos o Magistério Público Municipal, no dia 13 de janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, entregarão, na Prefeitura, sita na Rua Felipe Schmidt, 1.435, centro, na cidade de Catanduvas/SC, os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta sessão.

4.46 - Os documentos serão entregues na Prefeitura Municipal (item 4.35), em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação da pessoa responsável pela recepção dos mesmos.

4.47 - Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guardar conformidade com o ANEXO I deste Edital.

4.48 - À avaliação de títulos, com peso 3,00 (três inteiros), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos do Magistério Público Municipal, ou seja, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota (na prova escrita) igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos).

4.49 - Para a avaliação de títulos e apuração de tempo de serviço serão considerados documentos e os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA(1)

Especialização, exclusiva para a docência na Educação Básica, conforme habilitações identificadas no quadro do item "2.1.1", deste Edital. Serão consideradas todas as especializações, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu.

Pós‑Graduação

0,50 (trinta e cinco centésimos) de um ponto

2,0 (dois pontos)

Mestrado

0,70 (cinqüenta centésimos) de um ponto

Doutorado

0,80 (sessenta e cinco centésimos) de um ponto

Graduação, específica para a habilitação pretendida.

0,70 (setenta centésimos)

1,0 (um ponto)

Nível Médio em Magistério (Normal)

0,30 (trinta centésimos)

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos presenciais, ou não lingüísticas, limitado a 1.500 horas.

1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos) pontos

Os títulos relativos às especializações, serão considerados apenas um por nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), desconsiderando-se os demais para qualquer contagem de pontos na avaliação de títulos.

4.50 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior, será de 3 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de graduação ou de especialização.

4.51 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de conclusão de graduação ou de especialização, ou ainda, de formação em nível médio na modalidade normal, juntados e identificados em formulário disponibilizado ao candidato para esta finalidade, nos termos do ANEXO I, deste Edital.

4.52 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, de graduação, ou de formação em nível médio na modalidade normal (conforme o caso) deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar.

4.53 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, em edital próprio que será afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será:

5.1 - A nota da prova escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem - ESF, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista e Médico Cínico Geral - ESF, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A nota da prova escrita somada à nota da prova prática, para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 25 Horas; AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 40 Horas, e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Motoniveladora, que obtiverem, no resultado desta adição, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.3 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, independentemente do resultado desta adição, para os que obtiveram classificação na prova objetiva escrita, nos termos das disposições da alínea "a", do item "4.32.2" e do item "4.48", deste Edital.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou à soma da nota da prova escrita com a nota da prova prática, ou da avaliação de títulos, conforme o caso e estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, dos candidatos que obtiverem nota final igual apurada nos termos das disposições dos itens "5.1", "5.2" e "5.3", deste Edital.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos à prova prática ou à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais.

6.3.6 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na prova prática ou na avaliação de títulos, para os concorrentes aos cargos a quem se aplica estas modalidades de avaliação; ou

b) Será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital e publicado e comunicado pessoal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.10", deste Edital.

6.5 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazos em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.6 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se, para cada uma das modalidades de avaliação:

6.6.1 - Com quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.6.2 - Em cada caso haverá quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Catanduvas, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, do resultado das provas práticas, do resultado da avaliação de títulos e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, pelos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

7.5 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não constará qualquer forma de identificação do recorrente, apenas deverá identificar o cargo que disputa e a(s) questão(ões) contraditada(s), além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas, suas questões, ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.6 - Os recursos em face de critérios de avaliação das provas práticas deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não constará qualquer forma de identificação do recorrente, apenas deverá identificar o cargo que disputa e o(s) critério(s) ou quesito(s) contraditado(s), além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas ou de seus quesitos de avaliação, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita, da prova prática, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases desta seleção pública, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou procuradores:

a) em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1" deste Edital;

b) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3" e "7.4", deste Edital.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.12 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.13 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorridos os prazos previstos no item "7.10", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.14 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

7.15 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas Práticas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet pelos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

7.16 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS IV-A ao ANEXO IV-D, deste Edital.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.18 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Catanduvas/SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação da Prefeita Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.3 - Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita ao atendimentos das disposições da legislação municipal vigente, sendo pelo menos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

d) ter capacidade física;

e) estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido;

f) estar em conformidade com as disposições contidas no inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal;

g) apresentar certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Poder Judiciário.

9.5 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, ou contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), aprovados ou classificados.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida à Prefeita Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, até o dia anterior ao de início das inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de um ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção.

12.6 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, compreendendo as inscrições (on line) analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.8 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no já mencionado Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.13 - A Administração Municipal de Catanduvas/SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Formulário para Relação e Identificação dos Títulos;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo, sugerido para a Prova Escrita;

c) ANEXO III-A e III-B - Critérios e quesitos para a prova prática (Agente de Copa e Higienização e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora;

d) ANEXO IV-A, IV-B, IV-C e IV-D - Formulários para a Interposição de Recursos; e

e) ANEXO V - Demonstrativo do valor da taxa de inscrição.

12.16 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, telefone (49) 3525-1144, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sc.cursosetreinamentos.com.br e www.catanduvas.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: assessoriagab@catanduvas.sc.gov.br, ou sc@sccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete da Prefeita Municipal de Catanduvas/SC, em 2 de janeiro de 2012.

GISA APARECIDA GIACOMIN
Prefeita Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
(Exclusivo para PROFESSOR)

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________________________

Área(s)/Disciplina(s):
_____________________________________________________________________________________

Inscrição nº ________ (preenchimento pela empresa)

I - Títulos relativos às Especializações (identificar o curso e instituição)

( ) Conclusão de curso de ensino médio, na modalidade NORMAL - habilitação para o magistério.

Instituição: ____________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Graduação, específica, conforme licenciatura/habilitação pretendida:

Curso: _______________________________________________________________________________

Instituição: ____________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - PÓS-GRADUAÇÃO.

Curso: _______________________________________________________________________________

Instituição: ____________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - MESTRADO.

Curso: _______________________________________________________________________________

Instituição: ____________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - DOUTORADO.

Curso: _______________________________________________________________________________

Instituição: ____________________________________________________________________________

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais anexadas ao presente.

Catanduvas/SC, em ____ /____ /____

______________________________________________________
Assinatura do Candidato

______________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento dos Documentos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO (25 e 40 horas), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Motoniveladora. LÍNGUA PORTUGUESA: (15 questões) Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: (10 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (25 questões)

AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO (25 e 40 horas semanais): Conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais; limpeza de dependências de circulação, dependências de trabalho e dependências sanitárias; conhecimentos sobre a prática de limpeza de pisos, assoalhos, madeiras, vidraças, mobiliário, em geral; conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgânicos para execução das limpezas antes relacionadas; normas de segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual; conhecimentos de serviços de copa (preparação de café, chás, chimarrão); formas e procedimentos para servir (café, chás, água, chimarrão) no ambiente de trabalho; conhecimentos relacionados ao lixo, sua classificação, separação, coleta e destino adequado.Conhecimentos elementares sobre o Programa nacional de Alimentação Escolar; formação de cardápios supervisionados por Nutricionista; prazo de validade dos produtos alimentícios; linguística de oferta de cardápios com produtos in natura (produtos frescos, tais como legumes, verduras e frutas); estocagem dos alimentos; conhecimentos sobre essências, especiarias, ervas aromáticas e temperos; preparo e reaproveitamento de alimentos está no uso de folhas, caules, frutas, sementes e raízes dos alimentos; formas para evitar desperdício de alimentos; valor nutricional de alimentos; classificação dos alimentos: alimentos secos ou sólidos, alimentos líquidos e alimentos pastosos ou gordurosos; controle da qualidade dos alimentos; desinfecção e limpeza dos alimentos; preparo dos alimentos: cozimentos e resfriamento; manutenção dos alimentos: manutenção a frio e manutenção a quente; conhecimentos elementares acerca da pirâmide alimentar adaptada á população brasileira; guarda e armazenamento dos alimentos da alimentação escolar; congelamento e descongelamento dos alimentos; conhecimentos acerca dos equipamentos e utensílios de cozinha no preparo da alimentação escolar; higienização dos equipamentos e utensílios de cozinha e do ambiente em que é preparada e servida a alimentação escolar; relacionamento entre os(as) Agentes de Serviços Gerais cm os alunos e professores; outros conhecimentos sobre a alimentação servida aos alunos; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos relacionados à jardinagem (preparo do solo, plantio, espécies, regas etc); podas de arvores exóticas e ornamentais em praças, canteiros e vias públicas; limpeza de vias e logradouros públicos; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS (Motoniveladora): Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2. Cargos: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF. LÍNGUA PORTUGUESA: (15 questões) Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008).

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: (10 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (25 questões) Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças, e adultos), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e desinfecção de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90) e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde) sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS aplicadas e de obediência em saúde pública; Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3. CARGOS: FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF.

LÍNGUA PORTUGUESA: (15 questões) Sistema ortográfico vigente (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos contemplados neste Processo Seletivo.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: (10 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Catanduvas/SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (25 questões)

FARMACÊUTICO: Conhecimentos técnicos relacionados à formação técnico profissional e ás atribuições do cargo, no âmbito da saúde pública; assistência Farmacêutica nos diversos níveis de complexidade; papel do Farmacêutico frente à Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); atuação do Farmacêutico na atenção básica à saúde e na Estratégia de Saúde da Família; medicamentos: conceitos, classificação, uso racional, formas farmacêuticas; gerenciamento de medicamentos e produtos de uso hospitalar; Sistemas de Distribuição de Medicamentos; quimioterapia: central de quimioterapia, manipulação e administração; higienização e sanitização: importância, conceitos, seleção e preparação de produtos; farmacoeconomia, farmacoepidemiologia e farmacovigilância; uso racional de Antimicrobianos; farmacotécnica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; Boas práticas de manipulação em farmácia; estabilidade de medicamentos e determinação de prazo de validade; cálculos em farmácia; Vigilância Sanitária: medicamentos sujeitos a controle especial, controle de resíduos; Farmacologia Clínica, Farmacodinâmica, Farmacocinética: vias de administração; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo, sistema cardiovascular; sistema endócrino; fármacos antiinflamatórios; antimicrobianos; antineoplásicos e fármacos utilizados no tratamento de tuberculose, hanseníase e AIDS. Interações medicamentosas e Reações Adversas; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FISIOTERAPEUTA: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; conhecimentos acerca de normas e legislação aplicável á saúde pública; legislação que regulamenta o exercício da profissão e código de ética; conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos próprios e necessários para a execução das atividades pertinentes às características, à especificidade e a formação técnico-profissional exigida para o cargo.

PSICÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ENFERMEIRO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 162 a 165), normas constitucionais (art. 196 a 200) e outras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Enfermagem, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças); conhecimentos relacionados ao controle e à inibição de infecções e de proteção individual inclusive para evitar a propagação e transmissão de endemias, entre os profissionais de saúde e destes com os pacientes e formas recíprocas de transmissão; importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública. Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. Programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO - Estratégia Saúde da Família - ESF: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público e de servidores públicos municipais.

4. CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: (10 questões) Sistema ortográfico vigente (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos contemplados neste Processo Seletivo.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: (5 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Catanduvas/SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS e à LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: (15 questões)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao art. 168);

- Lei Orgânica do Município de Catanduvas/SC (disposições relacionadas à Educação);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (20 questões) Professor de Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio.)

Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano):

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor de Artes:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Professor de Educação Física:

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

Professor de Inglês:

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

ANEXO III-A

PROVA PRÁTICA - AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO (25 e 40 h/s)

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de AGENTE DE COPA E LIMPEZA - 25 horas e AGENTE DE COPA E LIMPEZA - 40 horas, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

AGENTE DE COPA E LIMPEZA (25 e 40 horas semanais)

CONCEITO(1)

1. Utilização de materiais, equipamentos, utensílios, aparelhos eletrodomésticos e mobiliário disponibilizados para os serviços de limpeza e higienização.

 

2. Utilização de materiais de limpeza e higienização.

 

3. Habilidade e qualidade dos serviços de limpeza e higienização de ambientes, vidros, pisos, assoalhos, paredes, mobiliário e dependências sanitárias.

 

4. Correta utilização de saneantes e produtos químicos e orgânicos próprios para a limpeza de ambientes e componentes citados no item anterior.

 

5. Guarda dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza.

 

6. Escolha dos utensílios de cozinha, dos condimentos e alimentos, conforme solicitado em receita e cardápio apresentado.

 

7. Correta utilização dos aparelhos de cozinha e dos eletrodomésticos.

 

8. Observação às regras de higiene pessoal, de higiene local e das condições de saneamento, e asseamento no ambiente de cozinha, no preparo de alimentos.

 

9. Limpeza, higienização e guarda de utensílios, de aparelhos eletrodomésticos e do mobiliário ao final da tarefa avaliada.

 

10. Agilidade, habilidade na execução das tarefas.

 

11. Qualidade dos serviços executados.

 

12. Correta utilização de materiais e equipamentos de proteção individual - calçados, vestimentas, toucas, luvas e outros.

 

13. Postura pessoal e "profissional", no decorrer da realização das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/ 13)

 

(1) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4" (quatro).

ANEXO III-A

PROVA PRÁTICA

OPERADOR MÁQUINAS

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas dos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Motoniveladora considerará os seguintes critérios objetivos:

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Motoniveladora

CONCEITO(2)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Tratores de Pneus e em Máquinas Rodoviárias, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de temperatura, de pressão, de combustíveis, óleos lubrificantes e hidráulicos.

 

4. Verificação das condições dos pneus ou do sistema rodante.

 

5. Início de Operação - partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do operador, da máquina, das pessoas e bens próximos ao local de operação - no início da operação.

 

7. Observância às regras e recomendações de "Operação Defensiva"

 

8. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação - durante à operação.

 

9. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

10. Habilidade para operação e qualidade dos serviços executados.

 

11. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/ 12)

 

(2) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4" (quatro).

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO N° 001/2012 MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC.

Recurso em Face da Homologação ou não Homologação de Inscrição

Nome do Candidato:
 

Cargo:
 

Documento de Identidade n°
 

Razões que fundamentam e justificam o recurso:





 

Data: ______ de _________________ de 20____.

________________________________________
Assinatura do(a) recorrente

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA,

SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS E DOS CRITÉRIOS/QUESITOS DA
PROVA PRÁTICA

PROCESSO SELETIVO N° 001/2012 MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita, ou do Gabarito

( ) Prova escrita

( ) Gabarito

( ) Prova Prática

Cargo:
 

N° DA QUESTÃO ___________

Critério/Quesito ____________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:





 

Data: ______ de _________________ de 20____.

Obs.: para cada questão contraditada da prova escrita apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-C

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO N° 001/2012 MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC.
Recurso em Face da Avaliação de Títulos
Nome:
 
Cargo:
 
Documento de Identidade n°
 
Razões que fundamentam e justificam o recurso:





 
Data: ______ de _________________ de 20____.

 

________________________________________
Assinatura do(a) recorrente

ANEXO IV-D

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA (revisão), DA PROVA PRÁTICA, DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO N° 001/2012 MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC.
Recurso em Face do Resultado da Prova Escrita (Revisão), do Resultado Final ou da classificação
( ) Do Resultado da Prova Escrita( ) Do Resultado da Prova Prática( ) Do Resultado Final( ) da Classificação
Identificação do Candidato:
Nome:Inscrição Nº:
Cargo:
Razões que fundamentam e justificam o recurso:




 
Data: ______ de _________________ de 20____.
Obs.: para cada questão contraditada da prova escrita apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Agente de Copa e Higienização - 20 horas semanais

10,00

Agente de Copa e Higienização - 40 horas semanais

20,00

Agente de Serviços Gerais

Professor - Todas as áreas e disciplinas

Técnico em Enfermagem/ESF

Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora

25,00

Farmacêutico (20 horas semanais)

Fisioterapeuta (20 horas semanais)

Psicólogo

35,00

Enfermeiro

Médico Clínico Geral (20 horas semanais)

40,00

Médico Ginecologista (20 horas semanais)

Médico Clínico Geral/ESF

60,00

Preenchido o Formulário Eletrônico de Inscrição emitir o boleto bancário para ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A, conforme orientações que dele constarem,ou em qualquer outra agência ou posto de instituição bancária.