Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC

Notícia:   Salários de até 10,4 mil na prefeitura de São Miguel do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

ABRE VAGAS E BAIXA NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Municipais ns. 5008 de 31 de maio de 2002, 4.977 de 11 de abril de 2002, 5006 de 31 de maio de 2002, 5.007 de 31 de maio de 2002, 5.605 de 06 de fevereiro de 2006, 6.273 de 21 de dezembro de 2009 e 6.606 de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal do Servidor Público Municipal a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES, DA QUANTIDADE DE VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES.

1.1 - As vagas destinam-se aos cargos/f unções abaixo delineadas e deverão ser preenchi das por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

1.2 - O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, as quais serão provi das de acordo com o interesse público durante a vigência do presente Concurso Público.

1.3 - Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão quadro de reserva técnica durante a validade do presente, nos termos especificá-los e da legislação vigente:

N° VAGAS*

N° VAGAS **

DEN0minAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

10

01

MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS e/ou PEDIATRAS

40h

R$ 10.490,00

Formação em nível superior na área de atuação e registro no órgão competente

05

-

TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

40h

R$ 1.085,00

Formação em nível técnico na área de atuação e registro no órgão competente

04

-

MOTORISTA

40h

R$ 1.085,00

Carteira de habilitação Categoria "D"

0301RECEPCIONISTA40hR$ 980,00Ensino fundamental completo
01-PROFESSOR DE ESPANHOL40hR$ 1.465,36Formação de nível superior na área de atuação.

(* ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência). (**) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em atendimento ao Art. 7° da Lei 4.977/2002, observando o limite de 10% (dez) do total das vagas surgidas ou criadas durante a validade do concurso.

1.5 As atribuições dos cargos são as próprias e inerentes as funções a serem desempenhadas no exercício da atividade, as descritas na Lei 6.606/2011 e regulamentos do Município, e ainda as que vierem a ser atribuídas por Lei, sempre observado o interesse público e a necessidade do serviço.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 24 de fevereiro de 2012 à 23 de março de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, sito a Rua Marcílio Dias, 1199, Centro de São Miguel do Oeste/SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento do cargo/função;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital .

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprobatória que o candidato votou na última eleição;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando da convocação para provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.3.2 - Não serão aceitos como comprovante de pagamento o simples comprovante de depósito efetuado em terminal de auto-atendi mento.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, sito a Rua Marcílio Dias, 1199, Centro de São Miguel do Oeste/SC. para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino Fundamental

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Ensino Médio

R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)

Nível Superior

R$ 80,00 (oitenta reais)

2.8.1 - Recolhimento da taxa de inscrição dar-se-á mediante depósito bancário identificado na seguinte conta corrente:

BANCO: BANCO DO BRASIL S/A
Agência: 0599-1
Conta Corrente: 301412-6

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no seguinte caso:

2.13.1. - Será isento do pagamento de taxa a o candidato que for o Doador de Sangue, na forma da Lei Estadual N° 10.567, de 07 de novembro de 1997, desde que a comprovação da qualidade de doador de sangue seja comprovada mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora, descrevendo o número e a data que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais e que deverá ser juntada no ato da inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/f unção a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa final idade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) do total de vagas, serão reservados aos portadores de Necessidades Especiais.

3.2 - O candidato portador de Necessidade Especial que desejar concorrer às vagas definidas no subi tem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado paro exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subi tens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato que tiver necessidade de uma prova especial, acompanhamento ou alguma outra necessidade especial em função de ser portador de necessidades especiais, para o dia da realização da prova, deverá realizar essa solicitação, o qual será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito no ato da inscrição.

3.5 - Os portadores de Necessidades Especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de Necessidades Especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7 - As vagas reservadas aos candidatos com Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC), no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, no átrio da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC) e nos sites eletrônicos do Município: www.saomiguel.sc.gov.br e AMEOSC : www.ameosc.org.br.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado ao Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC) .

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC), sito na rua Marcílio Dias, 1199, Centro, nesta cidade.

CAPÍTULO V

5.1 - As provas serão na modal idade objetiva e objetiva/prática

5.2 - As prova escrita/objetiva serão aplicadas a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 01 de abril de 2012, das 08h30min às 11h30min, nas dependências da ESCOLA ESTADUAL SÃO MIGUEL.

5.2.1 - As Provas Escrita/Objetiva, serão eliminatórias e classificatórias, na área de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática para os cargos de MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS e/ou PEDIATRAS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM,

MOTORISTA e RECEPCIONISTA, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima Por Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1,2 e 3.

1 . Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,8

5,00

2 . Português

10

0,20

 

3 . Matemática

10

0,20

5.2.2 - As Provas Escrita/Objetiva, serão eliminatórias e classificatórias, na área de Conheci mentos Específicos, Matemática e Português, para os cargos de: PROFESSOR DE ESPANHOL, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima Por Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1,2e3.

1 . Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,8

4,00

2 . Português

10

0,10

 

3 . Matemática

10

0,10

5.2.3 - Os candidatos aos cargos de MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS e/ou PEDIATRAS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, MOTORISTA e RECEPCIONISTA que não atingir as notas mínimass da prova de conheci mentos específicos (acerto de 07 questões) e a nota final de no mínimo de 5,00 (cinco) pontos da prova 1, 2 e 3 (soma das notas das prova de conhecimentos específicos, português e Matemática) conforme quadro rima será desclassificado.

5.2.3 - Os candidatos ao cargo de PROFESSOR DE ESPANHOL que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimentos específicos (acerto de 07 questões) e a nota final de no mínimo de 4,00 (quatro) pontos da prova 1, 2 e 3 (soma das notas das prova de conhecimentos específicos, português e Matemática) conforme quadro rima será desclassificado.

5.2.4 - A Nota Final do Concurso para os cargos de citados rima será a NOTA da prova escrita/objetiva (conhecimentos específicos, português e matemática), exceto para o cargo de Professor de Espanhol, para o qual será somada a nota obtida na prova de títulos.

5.2.5- O candidato faltoso será automaticamente desclassificado

5.3.- A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d), sendo que dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta

5.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo do Município um novo comprovante até o dia útil que antecede a prova, às 17 horas.

5.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) ; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.12. - Na prova escrita/objetiva:

5.12.1 - Será realizado processo de identificação de provas, conforme segue:

5.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, os quais estarão numerados, com o mesmo número. O Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação deverão ser destacados, sendo que deverão ser conferido pelo candidato para entrega, juntamente com o caderno de provas, ao fiscal de sal a ao final da prova escrita/objetiva

5.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura

5.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 35, preenchendo por completo o campo que corresponde à alternativa correta;

5.12.5 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.12.6 - Será atribuída nota O (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta;

f) quando o candidato identificar o cartão-resposta

5.12.7 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.12.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e Iinha em branco.

5.13 - O Município de São Miguel do Oeste (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos.

5.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO 1 deste Edital.

5.16 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.16.5 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.18 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o Caderno de Questões.

5.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova

5.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre dos envelopes que contêm as provas e cartão de identificação, juntamente com os fiscais de sala e a comissão Municipal.

6- DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Os candidatos ao cargo de Professor de Espanhol, que acertarem no mínimo 7 (sete) questões e obtiverem nota final de no mínimo de 4,00 (quatro) será considerado classificado.

6.2 - O candidato classificado, na forma do item anterior, terá acrescido a sua nota, o valor referente a pontuação obtida a partir da prova de títulos, segundo a seguinte graduação:

Título

Pontuação por título

Curso de especialização, em nível de pós- graduação, na área específica de atuação, reconhecido pelo MEC

0,30

Curso de mestrado na área específica de atuação, reconhecido pelo MEC

0,60

Curso de Doutorado na área específica de atuação, reconhecido pelo MEC

1,10

6.3 - A pontuação máxima à ser atribuída ao candidato em razão dos títulos apresentados será de 2,00 (dois) pontos.

6.4 - O julgamento da prova de títulos será realizado, por delegação, pela AM EOSC - Associação Dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, nos termos da Portaria n. 42/2012.

6.5 - A Nota Final do Concurso para o cargo de Professor de Espanhol será a soma da nota da prova escrita/objetiva (conhecimentos específicos, português e matemática) com a nota obtida a partir da titulação apresentada (acrescida apenas aos candidatos classificados nos termos do item 6.1).

7- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

7.1 - Os candidatos ao cargo de Professor de Espanhol deverão apresentar seus títulos para pontuação nos termo do item 6.2, no ato da inscrição, sob pena de preclusão do direito de ver seus títulos computados em suas notas finais.

7.3 - O candidato deverá apresentar uma cópia autenticada em cartório ou por servidor público no ato da inscrição, medi ante apresentação conjunta de cópia e original dos títulos, de cada título. Os títulos entregues não serão devolvidos, tendo em vista a obrigatoriedade de guardados mesmos para fins de fiscalização.

7.4 - Aos candidatos que não apresentarem títulos, será considerado para fins de classificação final apenas a nota da prova escrita/objetiva.

8- DO EMPATE NA NOTA FINAL

8.1 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

8.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conheci mentos específicos na área;

8.1.2- Idade mais elevada

8.1.3 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

9- DA NOTA FINAL

9.1 - Serão considerados classificados para os cargos de: TÉCNICO DE ENFERMAGEM , MOTORISTA, MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS E/OU PEDIATRAS e RECEPCIONISTA os candidatos que obtiverem, na prova de conhecimentos específicos, nota superior a 2,8 (dois vírgula oito) pontos nas questões da prova de conhecimentos específicos, e na classificação final nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

9.2 - Serão considerados classificados para o cargo de: PROFESSOR DE ESPANHOL os candidatos que obtiverem, na prova de conheci mentos específicos, nota superior a 2,8 (dois vírgula oito) pontos nas questões da prova de conheci mentos específicos, e na classificação final nota igual ou superior a4,0 (quatro) pontos.

CAPÍTULO VII

8- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

8.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função, de acordo com o número de inscrição.

8.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VIII

9- DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva - relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

e) ao resultado da divulgação da Classificação dos candidatos por cargo/função (resultado preliminar) do Concurso Público.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC), delegada à AM EOSC, devendo ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, sito à Rua Marcílio Dias, nº 1199, até 3 (três) dias úteis) após cada ato.

9.3 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.4 - Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento, e somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura

9.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX 10-DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:

a) Elaborar o Edital juntamente com Poder Executivo Municipal;

b) preparar a homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva/prática;

d) apreciar os recursos previstos no tem 9 deste Edital;

e) apresentar o relatório final , com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso;

10.2 - É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal de São Miguel do Oeste:

a) Elaborar o Edital de Concurso Público de ingresso, juntamente com a AM EOSC;

b) realizar as inscrições;

c) receber os recursos dos candidatos;

d) dar publicidade a todos os atos referentes ao Concurso Público;

e) realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário;

f) Divulgar a classificação.

CAPÍTULO X

11- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

11.1 - O provimento dos cargos funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) certidão de antecedentes criminais, forneci dos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos e funções no serviço público, vedados em lei .

e) Demais documentos solicitados pelo Setor de Pessoal, previsto na legislação.

11.3 - A não apresentação dos documentos acima até 10 (dez) dias após a convocação para o provi mento, implicará na exclusão do candidato.

11.4 - A convocação para provimento do cargo se dará por meio de ato público de chamamento (Edital de Convocação), publicado na imprensa oficial do município, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento na mesma

11.5 - Os candidatos classificados e nomeados restarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores e Empregados Públicos Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

11.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC).

11.7 - O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

11.8 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, estará desclassificado.

CAPÍTULO XI

12- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

24/02/2012 à 23/03/2012

08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas

** Resultado da homologação das inscrições

27/03/2012

 

* * * Prova Escrita/Objetiva

01/04/2012

8:30 às 11:30 horas

** Divulgação do Gabarito Oficial

02/04/2012

 

** Identificação dos candidatos em ato público

05/04/2012

14:00 horas

** Divulgação da Classificação dos candidatos por cargo/função- Resultado Preliminar (antes dos recursos).10/04/201217:00 horas
** Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.19/04/201217:00 horas

* As inscrições acontecem de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, sito a Rua Mardlio Dias, 1199, Centro de São Miguel do Oeste/SC.

** Prefeitura Municipal de São Miguel Oeste, Rua Mardiio Dias, 1199 - São Miguel do Oeste, SC.

*** Escola Estadual São Miguel, sito a Rua La Salle, Centro, em São Miguel do Oeste/SC

CAPÍTULO XII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAI S

13.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Poder Executivo Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

13.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa

13.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

13.5 - O candidato interessado em obter cópia da prova padrão poderá solicitar por escrito junto à AM EOSC, no prazo de até 48 horas após a realização da prova

13.6- Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC- Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC., e Poder Executivo Municipal de São Miguel do Oeste (SC), conforme a legislação vigente.

Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC), Em, 22 de fevereiro de 2012.

NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Professores de Espanhol, Médicos Clínicos Gerais ou Pediatras

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição) . Sintaxe de concordância n0minal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medida de área Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1° e 22 Graus. Logaritmos Probabilidade. Progressão aritmética Progressão geométrica Probabilidades. Análise combinatória Funções lineares e quadrática Interpretação de gráficos Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR ESPANHOL

Projeto Político Pedagógico; Currículo Escolar; planejamento curricular; diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem; mediação educador-educando, procedi mentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem; Legislação da educação básica LDB 9.394/96, ECA, Sistema Municipal de Ensino, Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste Organização e gestão da escola Constituição Federal de 1988.

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens, avaliação, tendência pedagógicas, CNPQ. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de f rase, palavra, verbos ou texto em espanhol.

MÉDICO - CLÍNICOS GERAIS E OU PEDIATRAS

SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); Doenças Respiratórias; Distúrbios do Aparelho Genito ­Urinário; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS) ; Saúde da Criança (controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento). Conhecimentos inerentes ao programa ESF Estratégia de Saúde da Família Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS: Técnico de enfermagem

Interpretação de texto, frase ou palavra Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tonica Divisão silábica Acentuação. Frases. Substantivo (numero, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Aleitamento materno. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia Doenças epidêmicas, infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Educação em Saúde. SUS Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS - Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e Epidemiológica Políticas de Saúde. Instrumentos cirúrgicos. Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia Mordeduras e picadas venenosas. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município - capítulos da Saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Vacinas. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Programa ESF - Estratégia Saúde da Família

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto, frase ou palavra. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tonica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (numero, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo Sinônimo Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

RECEPCIONISTA

Redação de correspondência oficial; Organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; Noções de direitos e deveres;

- Noções básicas de Ética e Cidadania. noções de informática, LEI 8.080, LEI 8.142. eca, Estatuto do Idoso, Lei orgânica Municipal. Relações Humanas. Noções de higiene, bom comportamento, ética no trabalho.

São Miguel do Oeste, 22 de fevereiro de 2012.

NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal