Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Salários de R$ 7.271,69 para área da saúde em Ribeirão das Neves - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PSS/RN Nº 03/2011

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado a selecionar ENFERMEIROS e MÉDICOS para atender necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, junto ao Programa de Saúde da Família (PSF), observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.261, de 06 de janeiro de 2010, Lei Municipal nº 2.974, de 28 de dezembro de 2006, e as normas constantes deste Regulamento e seus Anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de candidatos para os cargos de Enfermeiro e de Médico, para atuar na Rede Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves.

1.3. O candidato aprovado e classificado será convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de saúde designados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá por base legal a Lei Municipal nº 3.261 de 06 de Janeiro de 2010, e regido pelo presente Regulamento, que não se constitui em concurso público de provas ou provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a esse se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.5. Os requisitos mínimos para inscrição são:

Cargo

Requisito

Enfermeiro de Saúde da Família

Curso superior de Enfermagem, Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

Médico de Saúde da Família

Curso Superior de Medicina, Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina)

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo será efetivada via preenchimento e transmissão da Ficha de Inscrição e Dados Curriculares, disponibilizada no sítio eletrônico www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, no período de 17 de junho à 28 de junho de 2011.

2.2. Não será aceita, sob nenhuma hipótese, inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Regulamento.

2.4. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Regulamento, são requisitos essenciais para inscrição e para participação neste Processo Seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e convocações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do certame.

2.5. A exatidão nas informações prestadas no Currículo é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e a anular todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.

2.6. Não serão aceitos quaisquer documentos via fax, via postal ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Regulamento.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Regulamento e seus subitens.

2.8. O candidato poderá inscrever-se somente para uma vaga, prevalecendo a última inscrição efetivada durante o período aberto para inscrições disposto no item 2.1.

2.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves não se responsabiliza por inscrições realizadas via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com necessidades especiais será assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação municipal e do Artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal.

3.3. O candidato deverá declarar-se portador de necessidades especiais, informando, na Ficha de Inscrição, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.4. O candidato portador de necessidades especiais, caso aprovado neste Processo Seletivo, poderá ser submetido à perícia médica da Prefeitura, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato ou não, e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os portadores de necessidades especiais participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. DAS FASES DE ANÁLISE E SELEÇÃO

4.1. Este processo seletivo será composto de única etapa de caráter classificatório e eliminatório, sob condução da Comissão Especial de Coordenação de Processos Seletivos, criada por ato do Poder Executivo Municipal, e supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

4.1.1. Da Análise Documental:

4.1.1.1. Titulação;

4.1.1.1.1. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.1.1.1.2. Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

4.1.1.2. Comprovação de atuação profissional.

4.1.1.3. Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

4.1.1.4. A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 34 (trinta e quatro pontos), conforme quadro abaixo:

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos de pós-graduação em saúde da família (certificação ou comprovante de conclusão de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas)

5,0 por título

10

Título de pós-graduação em outras áreas relacionadas à saúde (certificação ou comprovante de conclusão de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas)

2,0 por título.

4

Cursos de capacitação e/ou participação em seminários, congressos e conferências voltados para área da saúde (com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado).

1,0 por certificado

5

Experiência profissional em atuação na estratégia de saúde da família

0,25 mês

15

Total de pontos

34

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1.A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo no presente Processo Seletivo, que variará de 0 (zero) a 34 (trinta e quatro) pontos.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final, após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Em caso de empate, a ordem de preferência para a convocação do candidato será a seguinte:

5.3.1. Maior tempo de exercício na função, conforme estabelecido no Quadro de Análise de Títulos no subitem 4.1.1.4 deste Regulamento;

5.3.2. Maior idade.

5.4. Os candidatos serão comunicados por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento para o endereço eletrônico pessoal do candidato, fornecido em sua ficha de inscrição, e publicação no órgão oficial do Município.

5.5. A publicação do resultado final, com a ordem de classificação e pontuação, será feita no Órgão Oficial do Município de Ribeirão das Neves e através do site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, assim como a divulgação da data, horário e local de comparecimento para a realização dos exames clínicos e assinatura de contrato.

6. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1. Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada por profissionais indicados pela Prefeitura, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

6.1.1. Hemograma completo, VDRL, glicemia em jejum e avaliação clínica e ocupacional com médico do trabalho indicado pela Prefeitura, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Regulamento;

6.2. Somente serão contratados os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso deverá ser protocolizado na Gerência de Protocolo da Prefeitura, na Rua Ari Teixeira da Costa, 1100 - Savassi, de segunda à sexta-feira, no horário das 8 horas às 17 horas, sendo encaminhado aos cuidados da Comissão Especial de Coordenação de Processos Seletivos - PSS/RN nº 03/2011.

7.2. O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, além de informar o nome, cargo pretendido, endereço para correspondência e telefone de contato.

7.3. O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado do processo seletivo no Órgão Oficial de Ribeirão das Neves (Quadro de Avisos) e no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

7.5. A decisão da Comissão Especial de Coordenação de Processos Seletivos é soberana.

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Regulamento;

8.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

8.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

8.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar;

8.6. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

8.6.1. Nível Superior - Diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.7. Apresentar aptidão física e mental, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido pela Prefeitura.

8.8. Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

8.9. Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

8.10. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos;

8.11. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, a qual decorrerá dos critérios elencados no presente Regulamento.

9.2. Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

9.3. Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias: da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto, Qualificação Civil e Contratos de Trabalho; ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.4. Será automaticamente considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.7. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentário-financeira.

9.8. A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de Medicina do Trabalho indicada pela Prefeitura, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento das condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 6.1 deste Regulamento.

9.9. A vigência do contrato firmado será de 12 (doze) meses, na forma e condições previstas na Lei nº 3.261 de 2010.

9.10. Por se tratar de contratação em caráter excepcional, por tempo determinado, a referida contratação não gera, em nenhuma hipótese, estabilidade contratual com a Administração Municipal.

9.11. O regime de previdência das funções oferecidas neste Regulamento será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal.

10. DA REMUNERAÇÃO E Nº DE VAGAS

10.1. Os profissionais contratados para a função de Enfermeiro de Saúde da Família farão jus à remuneração mensal de R$ 3.138,26 (três mi cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), acrescida de gratificação de 15% (quinze por cento) por responsabilidade técnica, administrativa e gerencial da Unidade.

10.2. Os profissionais contratados para a função de Médico de Saúde da Família farão jus à remuneração mensal de R$ 7.271,69 (sete mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).

10.3. Quadro de Vagas por função:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

Enfermeiro

25

Médico

25

11. DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Enfermeiro de Saúde da Família

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias no PSF, e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.) em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; contribuir para as atividades de Educação Permanente do auxiliar ou técnico de enfermagem, ACD e THD e delas participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF.

40hs

Médico de Saúde da Família

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos no PSF e, quando indicado e necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir para as atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem, ACD e THD e delas participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF.

40hs

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

12.3.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos, editais e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, publicados no Órgão Oficial e endereço eletrônico do Município.

12.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma deste Regulamento, e publicado conforme item anterior.

12.5. Para efeito de contratação, o prazo de validade do presente processo seletivo será de 1 (um) ano, contando a partir da data de homologação do resultado, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.6. A aprovação e classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direto à contratação para atendimento de EXCEPCIONALIDADE e TEMPORARIEDADE, sendo reservado à Prefeitura o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.7. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

12.9. É parte integrante e inseparável deste Regulamento o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo, e a Ficha de Inscrição e Dados Curriculares.

12.10.As ocorrências não previstas neste Regulamento e os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação de Processos Seletivos.

Ribeirão das Neves, 15 de junho de 2011.

João Marcelo Guimarães de Abreu
Secretaria Municipal de Saúde

Petrônio Afonso da Silva
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, WALACE VENTURA ANDRADE e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE através de seu titular, o Sr. JOÃO MARCELO GUIMARÃES DE ABREU, e o(a) Sr.(a) ____________________________, residente e domiciliado(a) à ____________________________, nº ____, Bairro ____________, na cidade de ____________________________, CEP ____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF _________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, o que fazem nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO REGIME

O presente contrato é regido pela Lei nº 3.261/2010, Lei nº 2.974/2006 e Edital PSS/RN nº. 03/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de ________________________________ , para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, junto ao Programa de Saúde da Família de Ribeirão das Neves.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O CONTRATADO em hipótese alguma será considerado Servidor Público.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é até o dia __________ /_____ /_____

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO .

O CONTRATADO terá sua jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO

O presente instrumento poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS

Assegurar-se-ão, no que couber, à(o) CONTRATADA(O), os direitos previstos na Lei Complementar 038/2006 e na Lei 2.962/2006.

CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO

O(a) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância de R$________ (___________________________ ).

CLÁUSULA NOVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária e das dotações correspondentes nos anos subsequentes.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA EXTINÇÃO

O presente contrato se extinguirá:

I - pela expiração de sua vigência;

II - a qualquer tempo, unilateralmente, pela CONTRATANTE, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização;

III - pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;

IV - por iniciativa do CONTRATADO;

V - pela extinção da causa transitória que lhe deu ensejo;

VI - pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o tornem materialmente inexequível. Parágrafo único. Nas hipóteses dos itens IV e V, nos termos do art. 8, § 1º, da Lei 3.261/10, a extinção do contrato será comunicada com antecedência mínima de trinta dias à outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato deste contrato, no Quadro Interno da sede principal do Executivo, correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato.

E por estarem assim, juntas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.

Ribeirão das Neves,_____________ de ___________ de 2011

WALACE VENTURA ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARCELO GUIMARÃES DE ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

_______________________
CONTRATADO (A)