DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - PA

Notícia:   Salários de R$ 384,30 no Departamento Estadual de Trânsito - PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SEC. DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)

DEPTO. ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ (DETRAN)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL N. º 01/2007 - SEAD/DETRAN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO C - 123

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) torna pública a realização de concurso público para provimento de 430 (quatrocentos e trinta) cargos de nível médio do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN), na forma da Lei nº 6.064, de 25 de julho de 1997 e, da Lei nº 6.689, de 13 de setembro de 2004 e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFET/PA.

1.2- A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a seguinte fase:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

1.3- O concurso público será realizado nas cidades de Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Belém/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Itaituba/PA, Marabá/PA, Santarém/PA, Breves/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA e Tucuruí/PA.

2- DOS CARGOS

2.1- NÍVEL MÉDIO

CARGO 1: AGENTE DE TRÂNSITO

REQUISITO: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de operação e fiscalização de trânsito de veículos e de documentos, operações especiais de fiscalização em vias urbanas e rodovias, orientação e monitoramento da circulação, ordenação do trânsito e operações integradas com os demais órgãos do sistema Nacional de Trânsito do Estado e órgãos da área de segurança pública estadual; apoiar as ações de engenharia e educação para o trânsito desenvolvidas pelo DETRAN/PA e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 384,30 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 2: VISTORIADOR

REQUISITO: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de vistoria e inspeção veicular em veículos para fins de licenciamento e registro, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; vistoriar veículos quanto às condições de conforto, higiene, segurança, estrutura, equipamentos obrigatórios e outros; vistoriar veículos objetivando a transferência de propriedade, mudança de categoria e demais serviços previstos em lei e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 384,30 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), acrescido de outras vantagens legais.

2.2 - Para todos os cargos, a jornada de trabalho será de (30) trinta horas semanais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 3.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo/regional em provimento para o qual concorre.

3.1.1- Das vagas destinadas a cada cargo/regional e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

3.2- Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original e fotocópia que será conferida com a original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.11

3.2.1- O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente entre os dias 15 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, para a Central de Atendimento do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA DO PARÁ, Avenida Almirante Barroso nº. 1155-bairro Marco - CEP 66093-020 - Concurso DETRAN (laudo médico).

3.2.2- O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.3- O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.2.11 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.2.4- O laudo médico original terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5- A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, no edital de locais e horários de realização das provas.

3.2.6- O candidato disporá de dois dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3- A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.4- Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/regional.

3.5- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão Público Estadual competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.6- Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.7- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral Cargo/Regional.

3.8- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.9- As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/regional.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

4.2- Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

4.4- Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.5- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.6- Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.7- Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 8.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º.429, de 2 de junho de 1992; 4.8- A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

5- DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1- DA INSCRIÇÃO

5.1.1 - A inscrição no Concurso será realizada de forma presencial e pela INTERNET.

5.1.2 - Para realizar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e o pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 34.00 (trinta e quatro reais), e este deverá proceder da seguinte maneira:

I - Inscrição de forma presencial:

a) O candidato deverá retirar o Formulário de inscrição no Banco do Estado do Pará nos Municípios descritos no item 5.2.3, no período de 08 de outubro de 2007 até 26 de outubro de 2007, no horário de atendimento bancário.

b) Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no Banco do Estado do Pará - Banpará, até o dia 26/10/2007.

c) Entregar nos locais e horários divulgados pelo CEFET/PA o Formulário de Inscrição, bem como apresentar o comprovante de pagamento emitido pelo Banco do Estado do Pará.

II - Inscrição On-Line

a) entrar no site http://xingu.cefetpa.br, no período 10h00mim de 8 de outubro de 2007 até às 23h59mm do dia 26 de outubro de 2007 (horário oficial de Brasília), preencher integralmente o Cadastro de Inscrição (pela INTERNET). Para tanto, o candidato deverá observar as instruções disponíveis no site. As informações prestadas no Cadastro de Inscrição são de total responsabilidade do candidato;

b) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário (título em nome da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão do CEFET/PA - FUNCEFET);

c) O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento no Cadastro de inscrição on-line;

d) O Boleto Bancário deverá ser pago em qualquer agência bancária ou estabelecimento conveniado.

5.1.3- O candidato que não preencher rigorosamente como estabelecido no subitem 5.1.2 não terá sua inscrição efetivada.

5.1.4- O CEFET/PA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via INTERNET não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do Comprovante do Cadastro de Inscrição ou do Boleto Bancário;

5.1.5- Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ser portador de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual nº 6.988, de 02 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/07/2007;

5.1.6- O candidato portador de deficiência ou necessidade especial que requerer a isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar a cópia do documento de identificação, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 22 de outubro de 2007, para o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ - Av. Almirante Barroso, nº. 1155 - bairro Marco - CEP 66093-020 Belém/Pará - Concurso DETRAN (Isenção da Taxa de Inscrição) ou dar entrada no Protocolo Geral do CEFET/PA até a data e no endereço acima indicados;

5.1.7- O deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição de que trata o item 5.1.5 - ficará condicionado à comprovação da deficiência ou necessidade especial atestada pelo encaminhamento da documentação especificada no item 5.1.6 deste Edital.

5.1.8 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.1.9 - Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

5.2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.2.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo/regional de vaga, observada a oferta de vagas do quadro constante do Anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/Regional de vaga para qual fez opção.

5.2.2- O candidato fica ciente de que, em caso de nomeação, a mesma estará circunscrita a qualquer dos Municípios abrangidos pela regional previamente selecionada.

5.2.3- O candidato realizará a inscrição e as provas nas cidades correspondentes, conforme quadro abaixo:

REGIONAL

CIDADE DE INSCRIÇÃO

CIDADE DE PROVAS

Abaetetuba

Abaetetuba

Abaetetuba

Belém

Belém

Belém

Marabá

Marabá

Marabá

Santarém

Santarém

Santarém

Castanhal

Castanhal

Castanhal

Altamira

Altamira

Altamira

Itaituba

Itaituba

Itaituba

Breves

Breves

Breves

Capanema

Capanema

Capanema

Parauapebas

Parauapebas

Parauapebas

Tucuruí

Tucuruí

Tucuruí

Redenção

Redenção

Redenção

Paragominas

Paragominas

Paragominas

5.2.4- O candidato que realizar sua inscrição deverá indicar, na solicitação de inscrição, sua opção de Regional de vaga, que será vinculado à cidade de realização das provas, a qual não poderá ser alterada em hipótese alguma.

5.2.5- É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.2.6- É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou qualquer outra forma não prevista neste Edital.

5.2.7- As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET/PA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.2.8- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.2.9- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 5.1.5 deste Edital.

5.2.10- O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.2.11- O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 28 de novembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para O CEFET/PA, à Av. Almirante Barroso, nº 1155, bairro Marco, CEP 660093-020, identificando no envelope "Concurso DETRAN" ou dar entrada no Protocolo Geral do CEFET/PA até a data e no endereço acima indicados, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.2.12- O laudo médico poderá, ainda, ser entregue, no período de 12 de novembro a 14 de novembro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), das 9 horas às 16 horas, pessoalmente ou por terceiro, no CEFET/PA, à Av. Almirante Barroso, nº 1155, bairro Marco, CEP 66093-020, Belém-Pará.

5.2.13- O laudo médico original ou cópia conferida com o original terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.14- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.2.15- A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.

5.2.16- A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2.17- O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6- DAS PROVAS

6.1- Será aplicado prova de conhecimentos composta de 50 (cinqüenta) questões para todos os cargos, sendo 25 (vinte e cinco)de conhecimentos básicos e 25 (vinte cinco) de conhecimentos específicos, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital.

6.2- A prova terá a duração de 4:00 (quatro) horas e será aplicada no dia 02 de dezembro de 2007, no turno da tarde, no horário de 13:00 às 17:00 horas, sendo o horário oficial de Brasília.

6.3- Os locais e os horários de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4- O CEFET/PA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7- DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos)

7.1- A prova de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, valendo 0,20 (vinte décimos) ponto cada questão, totalizando 10,00 (dez) pontos para os cargos de nível médio, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2- O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3- Para cada questão assinalada na folha de respostas que não corresponda a opção correta (A, B, C, D ou E) do gabarito oficial definitivo, será descontado do candidato, independente do cargo para o qual concorra, o valor de 0,01 do total de seus pontos das provas objetivas.

7.4- O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.6- O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7- O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8- Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CEFET/PA devidamente treinado.

7.9- O CEFET/PA divulgará o gabarito das questões das provas objetivas, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br em data a ser determinada no caderno de provas.

8- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1- Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2- A nota do candidato na prova objetiva (NP) será igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo multiplicado por 0,20.

8.3- Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis) pontos no conjunto das provas.

8.4- Os candidatos não-eliminados serão ordenados por cargo/regional de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas.

9- DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1- Para os cargos previstos neste Edital, a nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas na prova.

9.2- Os candidatos serão ordenados por cargo/regional de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1- Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) o mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) pertencer ao serviço público estadual;

c) pertencer ao serviço público estadual com o maior tempo de exercício no serviço público do Estado;

d) for mais idoso, considerando o dia, o mês e o ano;

e) obtiver, no caso de candidatos aos cargos de nível médio, a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

10.2 - Os Candidatos serão convocados para apresentação da documentação comprobatória das informações necessária para que sejam atendidos os critérios de desempate acima enumerados, através de Edital de Convocação, divulgado na impressa oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

10.3 - No dia e local divulgado no Edital de Convocação, os candidatos convocados deverão se apresentar munidos dos documentos que fazem prova das informações constante no item 10.1.

11- DOS RECURSOS

11.1- Os gabaritos oficiais preliminares da prova serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br em data a ser determinada no caderno de provas.

11.2- O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

11.3- Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova, será disponibilizado Formulário Eletrônico Específico que ficará disponível no site do CEFET/PA: http://cefetpa.br e protocolar no Protocolo Geral do CEFET/PA, av. Almirante Barroso, nº. 1155, bairro Marco, CEP 66093-020, Belém/Pará.

11.4- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5- O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6- Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7- Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8- Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9- Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico fora do prazo e, ocorrendo o recurso por via postal, o mesmo deverá ser registrado com AR - Aviso de Recebimento.

11.10- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

12.3- O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CEFET/PA, localizada à Av. Almirante Barroso, nº. 1155, Belém, por meio do telefone 0800-7271307, das 9:00 às 17:00 horas, ou via Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

12.4- Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.

12.5- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

12.5.1- Para candidato estrangeiro de nacionalidade portuguesa, nos termos do item 4, subitem 4.1, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

12.6- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.6.1- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.6.2- Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.7- Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.8- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.8.1- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.9- Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.10- Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.11- O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.11.1- A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.12- Haverá, em cada sala de provas, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.13- O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.14- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.15- Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.16- Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.17- Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

12.18- O CEFET/PA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

12.18.1- O CEFET/PA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.19- O CEFET/PA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

12.20- Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

12.21- No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.22- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.23- O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.24- O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.25- Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3.º, da Lei Estadual n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único).

12.26- O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário da Secretaria Executiva de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

12.27- O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CEFET/PA, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CEFET/PA enquanto estiver participando do concurso público, e perante a SEAD, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.28- A SEAD, o DETRAN e o CEFET/PA não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CEFET/PA em conjunto com a SEAD.

12.30- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.31- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

MATEMÁTICA:

1)ARITMÉTICA - Operações com os números reais. 2) ÁLGEBRA - Equação do 1º e 2º Graus, Fatoração, Produtos Notáveis. 3) GEOMETRIA - Triângulos e Quadriláteros, Semelhança e Congruência dos Triângulos, Relações Métricas no Triângulo Retângulo, Proporção, Regra de Três Simples e Composta, Porcentagem e Juros Simples. 4) FUNÇÕES - Noção de Relação, Noção de Função, Domínio, Imagem e Gráfico de uma Função, Análise de Gráficos. 5) FUNÇÃO DO 1º GRAU - Gráfico, Raiz, Estudo do Sinal e Inadequação do 1º Grau. 6) FUNÇÃO DO 2º GRAU - Gráfico da Função, Vértice da Parábola, Raízes ou Zeros. 7) PROGRESSÃO ARITMÉTICA E GEOMÉTRICA - Conceito, Classificação, Fórmula do termo geral, Representação Genérica, Soma dos Primeiros Termos da PA, Soma dos Infinitos Termos de uma PG. 8) GEOMETRIA ESPACIAL - Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera. 9) GEOMETRIA ANALÍTICA - Estudo do Ponto, Estudo da Reta.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1 Sistema operacional Windows/2000; Word 2000 e 2002; Excel 2000 e 2002. 2 Conceitos e serviços relacionados à internet e a correio eletrônico. 3 Internet Explorer e Outlook Express.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO: 1 DIREITO CONSTITUCIONAL. 1.1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 1.2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; 1.3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 1.4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.

LEGISLAÇÃO:

Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (RJU).

Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e as resoluções do CONTRAN com as respectivas atualizações, em vigor até a data de publicação deste edital.

MARIA APARECIDA BARROS CAVALCANTE
Secretária de Estado de Administração ANEXO I

REGIONAL DE VAGA / CARGOS

REGIONAL BELÉM

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

105

5

VISTORIADOR

34

2

REGIONAL REGIÃO METROPOLITANA

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: ANANINDEUA, BENEVIDES E MARITUBA

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

--

--

VISTORIADOR

7

1

REGIONAL ABAETETUBA

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: ABAETETUBA, BARCARENA, CAMETÁ, IGARAPÉ MIRI, TAILÂNDIA E MOJU

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTE

AGENTE DE TRÂNSITO

09

1

VISTORIADOR

14

1

REGIONAL BREVES

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: BREVES , SOURE E PORTEL

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

6

1

VISTORIADOR

6

1

REGIONAL CAPANEMA

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: CAPANEMA, BRAGANÇA, CAPITÃO POÇO, AUGUSTO CORRÊA E SALINÍPOLIS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

15

1

VISTORIADOR

13

1

REGIONAL CASTANHAL

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: CASTANHAL, SANTA IZABEL DO PARÁ, TOMÉ AÇU, VIGIA, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E SANTO ANTONIO DO TAUÁ

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

15

1

VISTORIADOR

15

1

REGIONAL PARAGOMINAS

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: PARAGOMINAS, DOM ELIZEU E MÃE DO RIO

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

09

1

VISTORIADOR

7

1

REGIONAL ALTAMIRA

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: ALTAMIRA, URUARÁ, MEDICILÂNDIA E ANAPÚ

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

09

1

VISTORIADOR

10

1

REGIONAL SANTARÉM

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: SANTARÉM, ALENQUER, MONTE ALEGRE, ÓBIDOS, ORIXIMINÁ E ALMEIRIM

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

15

1

VISTORIADOR

15

1

REGIONAL ITAITUBA

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: ITAITUBA, NOVO PROGRESSO E RURÓPOLIS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

09

1

VISTORIADOR

7

1

REGIONAL MARABÁ

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: MARABÁ, JACUNDÁ, SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, RONDON DO PARÁ, ITUPIRANGA, SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA E BOM JEJUS DO TOCANTINS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

15

1

VISTORIADOR

17

1

REGIONAL TUCURUÍ

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: TUCURUÍ, NOVO REPARTIMENTO, PACAJÁ, GOIANÉSIA, BREU BRANDO

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

10

1

VISTORIADOR

11

1

REGIONAL REDENÇÃO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: REDENÇÃO, TUCUMÂ, XINGUARA, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, SANTANA DO ARAGUAIA, OURILÂNDIA DO NORTE, RIO MARIA, SÃO FELIX DO XINGÚE FLORESTA DO ARAGUAIA

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

18

1

VISTORIADOR

19

1

REGIONAL PARAUAPEBAS

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIONAL: PARAUAPEBAS, CURIONÓPOLIS, CANAÃ DOS CARAJÁS E ELDORADO DOS CARAJÁS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ DEFICIENTES

AGENTE DE TRÂNSITO

10

1

VISTORIADOR

10

1