Prefeitura de Sananduva - RS

Notícia:   Salários atingem até R$ 6.000,00 em Sananduva - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 02/2008

www.igrh.com.br

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2008

O Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para formação de banco de reserva dos Cargos de Agentes Comunitários de Saúde do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Sananduva, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

CARGO

PADRÃO / NÍVEL

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTOS

Agente Comunitário de Saúde Área I

Microárea 02*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área I

Microárea 03*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área I

Microárea 04*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área I

Microárea 05*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área I

Microárea 08*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área II

Microárea 01*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área II

Microárea 02*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área II

Microárea 03*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área II

Microárea 04*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área II

Microárea 05*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área II

Microárea 06*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área II

Microárea 09*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área III

Microárea 01*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área III

Microárea 02*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área III

Microárea 03*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área III

Microárea 06*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área III

Microárea 07*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área III

Microárea 08*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área III

Microárea 10*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área IV

Microárea 01*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área IV

Microárea 02*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área IV

Microárea 03*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área IV

Microárea 04*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Agente Comunitário de Saúde Área IV

Microárea 05*

07

40 horas semanais

Curso de qualificação básica p/ agentes de saúde, residir na área de atuação

R$ 431,13

Obs 1.: O número de vagas a que se refere o presente processo seletivo será de 10 (dez) vagas para titular (para contratação imediata) e 14 (quatorze) vagas que integrarão o banco de espera do Município.

Obs 2. O candidato deve residir na micro região e comprovar conforme disposto no edital.

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será de 21 de janeiro a 07 de fevereiro de 2008, no Centro Administrativo Prefeito Osvaldo Pedro Camozzato, situado na Av. Pioneiro Fiorentino Bachi, 673, das 9 horas às 11 horas e das 13h30min às 16h30min.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos ate ultimo dia de inscrição;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sananduva no valor de R$ 25,00.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público (com reconhecimento de firma em cartório) ou particular (com poder específico para a inscrição no concurso público), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas, devendo os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Sananduva. Deverão entregar, também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Sananduva, nos sites www.igrh.com.br. www.sananduvars.com.br e

Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se estiver utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

10 - O candidato poderá retirar-se da sala da prova, levando o caderno de questões após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

11 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

12 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

13 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

14 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 02/2007 constará, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Área I (Microáreas 02, 03 e 05), Área II (Microáreas 03, 04, 05 e 06), Área III (Microárea 03) e Área IV (Microáreas 01 e 05) de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

CAPÍTULO V

Da Prova de Títulos

1 - Somente os candidatos aprovados na prova Escrita terão seus títulos avaliados.

2 - A pontuação máxima da prova de títulos será de 15 (quinze) pontos. Ultrapassada tal pontuação será aposta a sigla UCP (ultrapassou a contagem de pontos).

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Sananduva, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Sananduva.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (Área I - Microáreas 02, 03 e 05, Área II - Microáreas 03, 04, 05 e 06, Área III - Microárea 03 e Área IV - Microáreas 01 e 05), a nota final, para efeito de

4 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

5 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

6 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

7 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público, que será realizado em ato público, a ser divulgado através de Edital.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Sananduva.

3 - A posse dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias prorrogáveis pelo mesmo período, contados da data da comunicação para assumir o cargo, podendo, a pedido expresso, ser prorrogado por igual período.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Sananduva.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9 - A nomeação para os cargos de Professores obedecerá rigorosamente a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Sananduva e nos sites www.sananduvars.com.br e www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Sananduva, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através dos sites do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br. e do Município de Sananduva www.sananduvars.com.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA, 18 DE JANEIRO DE 2008.

Itamar Antônio Camozzato
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2008

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO

Agente Comunitário de Saúde

1) utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

2) executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

3) registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

4) estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

5) participar e promover ações que fortaleçam os elos entre a comunidade e as políticas públicas;

6) visitar os domicílios da área em que atua;

7) realizar a triagem e o encaminhamento das pessoas, de acordo com as necessidades identificadas;

8) fazer registro relativos às visitas realizadas;

9) prestar informações sobre o funcionamento das repartições públicas;

10) secretariar reuniões quando solicitado;

11) transmitir recados, convites, etc;

12) providenciar a preparação do material necessário para reuniões;

13) estabelecer a conexão entre os munícipes e a Administração Pública na área de sua atuação;

14) organizar fichário para o controle de assuntos afetos a suas responsabilidades;

15) digitar textos, documentos e tabelas atinentes a suas atribuições;

16) operar microcomputador e dominar o uso da internet;

17) arquivar documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

18) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis;

19) autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades competentes;

20) participar, elaborar ou desenvolver estudos de interesse da Administração municipal;

21) colaborar com técnicos da área em que estiver lotado;

22) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

23) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

24) executar outras atribuições afins.

- As constantes da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde, mais as previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º02/2008

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA I (MICROÁREAS 02, 03 E 05), ÁREA II (MICROÁREAS 03, 04, 05 E 06), ÁREA III (MICROÁREA 03) E ÁREA IV (MICROÁREAS 01 E 05)

4.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto;

§ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

§ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

§ Encontros consonantais: Dígrafos

§ Acentuação de vocábulos

§ Regras de acentuação

§ Divisão silábica.

§ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

§ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha.

§ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

§ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

§ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

§ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

§ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

§ Classificação e flexão de numerais

§ Interjeição.

§ Preposição (essenciais, combinação e contração).

§ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

§ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

§ Conjunções

§ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

§ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

§ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo).

§ Uso dos "porquês".

§ Crase.

4.2 Legislação

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

(a emprego da Banca)

CARGO: _______________________________________________________________________________

Nº. da inscrição: ________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº.

Nº. de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _____________________________

Assinatura do Responsável _____________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________ CARGO: ___________________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.

Data: ____/____/_________

Assinatura do candidato: ________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _____________________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _________________ CARGO: _____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do candidato: _________________________________