Prefeitura de Leme - SP

Notícia:   Salários até R$ 5.808,90 na Prefeitura de Leme - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PML 002/2007

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento dos Cargos/Empregos Públicos criado no quadro de cargos/empregos da Prefeitura do Município de Leme. O presente Concurso Público destina-se aos cargos/empregos das cláusulas 01 e 02 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Cargos: Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento*

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrições **

Inspetor de Alunos

23

Ensino Fundamental Completo - 8ª série

R$ 292,24

40hrs/sem

R$ 14,61

Atendente de Consultório Dentário

24

Ensino Médio + Curso Técnico com Habilitação em ACD com registro na área.

R$ 292,24

40 h/s

R$ 14,61

Enfermeiro

21

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem com registro na área - COREN ou COFEN

R$ 942,51

30hrs/sem

R$ 47,13

Médico Ginecologista

8

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia com registro na área - CRM

R$ 942,51

20hrs/sem

R$ 47,13

Médico Neurologista

2

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia com registro na área - CRM

R$ 942,51

20hrs/sem

R$ 47,13

Médico Oftalmologista

3

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia com registro na área - CRM

R$ 942,51

20hrs/sem

R$ 47,13

Médico

Otorrinolaringologista

1

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia com registro na área - CRM

R$ 942,51

20hrs/sem

R$ 47,13

Médico Pediatra

9

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria com registro na área - CRM

R$ 942,51

20hrs/sem

R$ 47,13

Médico Psiquiatra

2

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria com registro na área - CRM

R$ 942,51

20hrs/sem

R$ 47,13

Professor I

117

Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério de 20 Grau Ou Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação na Educação Infantil e no Ensino de 1ª a 4ª séries.

R$ 499,84

28hrs/sem

R$ 24,99

Professor II - Deficiência Auditiva

10

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial Deficiência Auditiva Ou Ensino Superior -Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial Deficiência Auditiva.

R$ 551,08

28hrs/sem

R$ 27,55

Professor II - Deficiência Mental

12

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial Deficiência Mental Ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial Deficiência Mental ou equivalente.

R$ 551,08

28hrs/sem

R$ 27,55

Professor II - Deficiência Visual

10

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial Deficiência Visual Ou Ensino Superior Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial Deficiência Visual.

R$ 551,08

28hrs/sem

R$ 27,55

Professor II -Autismo e Patologias Associadas

11

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial, Autismo e Patologias Associadas e Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial Autismo e Patologias Associadas ou equivalente. Ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia e Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial.

R$ 551,08

28hrs/sem

R$ 27,55

02. Dos Empregos: Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Empregos

Vagas

Escolaridade

Vencimento*

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrições**

Agente de Saúde

8

Ensino Fundamental - 8ª série

R$ 256,28

40 h/s

R$ 12,81

Monitor de Educação

65

Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério de 20 Grau (Ensino Médio)

R$ 427,13

40 h/s

R$ 21,36

Enfermeiro Saúde Família

1

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem com registro na área - COREN ou COFEN

R$ 1.418,06

40 h/s

R$ 50,00

Médico Saúde da Família

5

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com registro na área - CRM

R$ 5.808,90

40 h/s

R$ 50,00

Pedagogo da Educação Especial

5

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação ou com especialização Lato-Sensu em Educação Especial

R$ 1.039,11

30 h/s

R$ 50,00

Psicopedagogo

4

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em áreas específicas da Educação + Pós-Graduação em Psicopedagogia

R$ 1.039,11

30 h/s

R$ 50,00

* Demais vantagens: R$ 49,15 de Abono + R$ 150,00 (Abono Permanente - LC486/07) + R$ 100,01 de Cesta Básica.

** Valor da Inscrição conforme Lei Municipal n° 2.889 de 01/12/2006.

03. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

03.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

03.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação/admissão;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

03.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período: de 12 à 23 de Novembro de 2007. Exceto nos dias: 15/11/2007 Quinta-feira - Feriado, Sexta-feira, Sábado e Domingo.

Local: Biblioteca Municipal, Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP. Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: Informações no local das inscrições.

03.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.institutoideia.org.br

03.04.01. PERÍODO: dia 12 de Novembro de 2007 até às 24h (via Internet) do dia 23 de Novembro de 2007. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será 26 de Novembro de 2007.

03.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.institutoideia.org.br

03.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

03.04.04. Na inscrição via Internet constará no Boleto Bancário além do valor da inscrição relativa ao cargo, o valor da tarifa bancária no importe de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

03.04.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 23/11/2007, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 26/11/2007.

03.04.06. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

03.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

03.06. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Cargo/emprego.

03.07. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

03.08. A confirmação da inscrição via presencial dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do candidato no requerimento e o pagamento do valor da inscrição ou comprovante de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando for o caso.

03.09. A confirmação da inscrição via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário.

03.10 Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

03.10.01. Em cumprimento ao art. 20 da Lei Municipal n.° 2.889 de 01/12/2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: o candidato desempregado que se encontra nesta situação por mais de 06 (seis) meses à época da inscrição e o candidato portador de deficiência física.

03.10.02. Para a realização da inscrição com isenção da taxa de pagamento de que trata esta Lei, os interessados deverão comparecer ao local das inscrições, munidos dos seguintes documentos:

- aos candidatos desempregados:

Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação + anotações constantes da carteira profissional: cópia simples das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura + folha da qualificação Civil + última folha do Contrato de trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da carteira de trabalho, devendo ser apresentado o documento original para conferência e autenticidade

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

- aos candidatos de deficiência física: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

03.10.03. O interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público PML 002/2007 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade presencial, uma vez que, para a realização da inscrição pela Internet o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário para tornar sua inscrição válida.

03.10.04. Em cumprimento ao art. 3o da Lei Municipal n.° 2.889 de 01/12/2006, a declaração de informações falsas com vista à obtenção das isenções previstas no artigo 20 desta Lei implicará, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o impedimento do candidato de inscrever-se em concursos públicos do município pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

03.11. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

03.11.01. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999, nos termos da Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

03.11.02. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Leme - Comissão de Concurso Público - LAUDO MEDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13.610-900; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

03.11.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

03.11.04. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os portadores de deficiência, conforme o Art. 60, parágrafo 20 da Lei Complementar n.° 25 de 12 de setembro de 1991 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme.

03.11.05. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

03.11.06. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

03.11.07 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

03.11.08. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

03.11.09. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

03.11.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

03.11.11. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência.

03.11.12. Após a investidura do candidato no cargo/emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

03.11.13. Ao ser convocado para investidura no cargo/emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Leme, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo/emprego.

03.11.14. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

4. Das exigências para a nomeação/admissão do Cargo/emprego:

Ao ser convocado para nomeação/admissão o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação/admissão implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação/admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo/emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação/admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados/admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados/admitidos por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Leme a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação/admissão.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação/admissão, caso seja considerado inapto para exercer o cargo/emprego, não será nomeado/admitido, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/emprego.

5. Da Prova Escrita

05.01. O local e horário para a realização das Provas Escritas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.institutoideia.org.br em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

05.02. A Comissão do Concurso Público reserva-se o direito de indicar novas datas para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Leme, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização das mesmas e em caráter informativo no site www.institutoideia.org.br. Portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PML 002/2007.

05.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

6. Da Validade do Concurso Público

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período.

7. Da Convocação para a Nomeação/admissão

07.01. A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação/admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

8. Das informações no Edital do Cargo/emprego:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da Prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática, títulos, critérios para nomeação/admissão e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo/emprego, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Leme e disponível no site www.institutoideia.org.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo/emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. A classificação final dos candidatos será publicada na Imprensa Oficial do Município e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Leme.

08.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PML 002/2007 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo no site www.institutoideia.org.br

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PML 002/2007, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município e em caráter meramente informativo no site www.institutoideia.org.br

09. Das Disposições Finais:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo/emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo/emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Leme, aos 26 de outubro de 2007.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme