Prefeitura de Itabela - BA

Notícia:   Salários até R$ 4.499,51 na Prefeitura de Itabela - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2007

O MUNICÍPIO DE ITABELA, Estado da Bahia,, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado pela Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS para a CONTRATAÇÃO DE 102 VAGAS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DO QUADRO DE PESSOAL, regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho, salário base inicial, abaixo especificado. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Lei Municipal, N. 296 de 16 de fevereiro de 2005, e demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentaram todo o processo de seleção ora instaurados, bem como os anexos I, II e III, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1.0 DAS FUNÇÕES - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - função, requisitos, carga-horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição, dos reajustes e da comissão fiscalizadora.

Cód.

Função

Requisitos Escolaridade

Carga Horária

Vagas

Vagas PNE*

Salário Base

Taxa de Inscrição

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino fundamental completo, atendimento ao disposto na Lei Federal n. 11.350/06

40

23

02

380,00

35,00

02

Agente de Combate às Endemias - ACE.

Ensino fundamental completo, atendimento ao disposto na Lei Federal n. 11.350/06

40

14

01

380,00

35,00

03

Enfermeiro - PSF

Graduação em Enfermagem e registro no COREN.

40h

09

01

2.927,04

70,00

04

Fisioterapeuta

Graduação em Fisioterapia e registro no CREFITO

20h

05

-

1.182,73

70,00

05

Médico Anestesista

Graduação em Medicina, especialização em Anestesiologia e registro no CRM.

20h

01

-

4.499,51

70,00

06

Médico Cirurgião

Graduação em Medicina, especialização em Cirurgia e registro no CRM.

20h

01

-

4.499,51

70,00

07

Médico Clínico Geral - PSF

Graduação em Medicina e registro no CRM.

40h

09

-

4.499,51

70,00

08

Médico Plantonista

Graduação em Medicina e registro no CRM.

24h

05

-

3.202,81

70,00

09

Médico Psiquiatra - CAPS

Graduação em Medicina, especialização em Psiquiatria e registro no CRM.

40h

02

-

4.490,00

70,00

10

Nutricionista

Graduação em Nutrição e registro no CRN.

20h

02

-

1.182,73

70,00

11

Odontólogo

Graduação em Odontologia e registro no CRO.

20h

05

-

1.663,00

70,00

12

Odontólogo - PSF

Graduação em Odontologia e registro no CRO.

40h

05

-

1.858,00

70,00

13

Pedagogo

Graduação em Pedagogia, especialização em Psicopedagogia.

40h

01

-

1.182,73

70,00

14

Psicólogo - CAPS

Graduação em Psicologia e registro no CRP.

20h

01

-

1.182,73

70,00

15

Técnico em Enfermagem - PSF

Ensino Médio completo, curso de Técnico em Enfermagem e registro definitivo no COREN.

40

14

01

450,00

50,00

TOTAL DE VAGAS: 102

*Vagas PNE: Vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

1.1 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado Municipal, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais.

1.2 DOS REAJUSTES

Os salários constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Diário Oficial do Município, ou jornal de grande circulação deste Estado, e na Internet no site www.meritumconsultoria.com.br.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAIS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

. Em ITABELA - BA: Colégio Municipal de Itabela, Rua São José do Panorama, s/n - Centro, Itabela-BA.

3.3 O candidato interessado em se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado (inscrição presencial) deverá inicialmente efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA-BA ou Boleto Bancário, na instituição financeira indicada, mediante apresentação do CPF-MF.

BANCO DO BRASIL
Agência: 4493-8Conta Corrente: 5699-5

3.4 PERÍODO: 06/08/07 a 31/08/2007

3.5- HORÁRIO: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08:00h às 16h.

3.6 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, solicitada entre 00:00h do dia 6/08/2007 até às 23:59:59h do dia 31/08/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.6.1 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, depósito bancário (na conta especificada no item 3.3) em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA-BA ou Pagamento através de Boleto Bancário, durante o período estabelecido. Este depósito, em hipótese alguma, poderá ser efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03/09/2007, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.6.3 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6.4 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar cópia da ficha de inscrição e comprovante original de depósito bancário, via SEDEX, para o endereço Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna - BA, CEP 45.600-000, até 24 horas após o encerramento das inscrições.

3.6.5 Os documentos citados no item 3.6.4, deverão chegar ao endereço Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna - BA, CEP 45.600-000, até a data de homologação das inscrições.

3.6.6 A MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6.7 De acordo com o artigo 6º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União no dia 06/10/2006, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade.

a) Residir na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado;

b) Haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial;

c) Haver concluído o ensino fundamental.

3.6.8 Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que na data da publicação da Lei n. 11.350 - DOU de 06/140/2006, estejam exercendo atividades do cargo supracitado será dispensado a conclusão do ensino fundamental.

3.7 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos ou funções públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição Eletrônica.

j) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a que concorre.

k) Conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

l) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

3.8 Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Apresentar cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou apresentar o número do seu CPF para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO.

c) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;

d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.9 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.10 Terá sua inscrição cancelada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar o CPF de terceiros.

3.11 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

3.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.13 No dia e local de realização das provas não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados ou fotocópia, sendo esta autenticada ou não.

3.14 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO que, posteriormente, será substituído pelo CARTÃO DE INSCRIÇÃO.

3.15 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.16 Não será admitida a inscrição para mais de uma função.

3.17 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.19 Será permitida a inscrição presencial por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.20 A FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente deles.

3.21 Feito o recolhimento da taxa, após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição; 3.22 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função, seja qual for o motivo alegado.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do enceramento das inscrições até 17/09/2007, será divulgado edital de homologação das inscrições;

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por função pública, através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, item 3.7, serão indeferidas por ato do Prefeito Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Se mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não lhe assistindo direito à devolução da tarifa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 A entrega do CARTÃO DE INSCRIÇÃO será feita no mesmo local onde foram realizadas as inscrições, de 17/09/2007 até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das provas escritas ou através do site www.meritumconsultoria.com.br.

4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas aos candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição, o qual constará da sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato deve, após receber, guardar, cuidadosamente, seu cartão de inscrição, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 O candidato que não comparecer no prazo previsto para retirada do cartão, não terá acesso ao local de realização das provas, salvo, se apresentar impresso do conteúdo de sua inscrição extraído do site www.meritumconsultoria.com.br, cujo documento substituirá o cartão de inscrição, para fins de informar dados sobre dia, horário e local da prova.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos), considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência; serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 A ocupação do total das funções referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada, especialmente, para este fim, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para a função pretendida.

5.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição, quando do seu preenchimento.

5.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.8 A publicação final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.9 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito a vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste edital.

6.2 Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição Eletrônico e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá em provas objetivas de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que executará e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

7.3 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

7.4 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50 % (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, às questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão-resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta, no cartão de reposta.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas, com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, contendo um única resposta correta.

7.7 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

FUNÇÃO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº. DE QUESTÕES ENVOLVENDO CONTEÚDOS:

PROVA PRÁ-TICA

CRITÉ-RIO P/ APRO-VAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHEC. GERAIS

CONHEC. ESPECÍFICOS

TOTAL DE PONTOS

VALOR POR QUESTÃO

Agente Comunitário de Saúde - ACS

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Vide item 7.3

Agente de Combate às Endemias - ACE.

10

10

20

-

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Enfermeiro - PSF

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Fisioterapeuta

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Médico Anestesista

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Médico Cirurgião

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Médico Clínico Geral - PSF

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Médico Plantonista

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Médico Psiquiatra - CAPS

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Nutricionista

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Odontólogo

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Odontólogo - PSF

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Pedagogo

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Psicólogo - CAPS

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

Técnico em Enfermagem - PSF

10

-

10

20

100

2,5

NAO

Vide item 7.3

8.0 DOS TÍTULOS

9.1 A prova de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, com participação exclusiva dos candidatos APROVADOS na primeira Etapa, visa a avaliar os títulos nas duas áreas relacionadas com o conteúdo do emprego público escolhido, indicadas no quadro abaixo:

9.2

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS POR ÁREAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Qualidade profissional

20

II - Exercícios de Atividade Profissional

10

Total

30

9.3 Serão considerados Títulos:

a) os documentos que se enquadrem no estabelecido quadro abaixo;

b) os adquiridos após conclusão de curso, publicação de trabalhos e participação em cursos e eventos todas relacionadas com áreas e disciplina/modalidade de ensino, objeto do emprego público pretendido.

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS POR ÁREA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÃOPONTOS POR TÍTULOS
I - pós-graduação
. Título de doutor na área de graduação
. Título de mestre na área de educação 15
. Curso de pós-graduação em nível de especialização com no máximo 360 (trezentas e sessentas) horas na disciplina ou segmento/modalidade de ensino para o qual se inscreve
25
15
10
II - graduação
. Diploma de conclusão de outro curso superior desde que não seja pré-requisito para inscrição no concurso
05
III - curso de atualização e/ou aperfeiçoamento na área do objeto emprego público pretendido, realizado a partir de janeiro de 2003:
. Curso com carga horária igual ou superior a 120 horas
. Curso com carga horária igual ou superior a 80 horas
. Curso com carga horária igual ou superior a 60 horas
3
2
1
IV - publicações técnico-cientificas:
. Livro técnico
. Capitulo de livro técnico
. Artigos, resenhas e resumos
10
5
2
V - participação em eventos (congressos, jornadas, simpósios, certames, colóquios, seminários) envolvendo tema da disciplina ou segmento/modalidade de ensino objeto do concurso, realizada a partir de 2003:
. participação como conferencista, coordenador, organizador, apresentador de trabalho
. participação apenas como ouvinte
3
1
Notas: (1) A qualidade profissional, considerada como título, refere-se a cursos realizados pelo candidato, publicações de caráter técnico cientificas e participações em eventos na área, disciplina ou segmento/modalidade de ensino relacionada com o emprego público. O enquadramento dos títulos apresentados far-se-á considerando sua relação com o conteúdo ocupacional do emprego público/função para o qual o candidato está inscrito.

EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL

O exercício de atividades profissionais considerado como título é o tempo de serviço prestado pelo candidato na área objeto do emprego público pleiteado prestado a Administração Federal, Estadual, Municipal E/Ou Iniciativa Privada.

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado à administração pública e/ou Iniciativa Privada

2 pontos por ano completo até o limite de 10 pontos

A comprovação do Exercício na Iniciativa privada será feita por meio de entrega de declarações e/ou certidões originais oferecidas pelo poder público. Para comprovação no tempo de serviço na Iniciativa Privada será exigida, obrigatoriamente, cópia autenticada em cartório do registro na Carteira de trabalho (identificação, fotografia e registro no contrato de trabalho)

9.4 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, deverá ser entregue na Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. (no endereço citado no item 3.6.4 deste edital), no horário de expediente de (08:00 às 18:00 horas) e no prazo previsto neste edital (item 13.1), não sendo aceitos títulos entregues via fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

9.5 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.6 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

9.7 Os Tittulos deverão ser enviados via SEDEX ao endereço citado no item 3.6.4, sendo aceito apenas Títulos de um candidato por envelope. 9.8 Serão considerados apenas um (01) titulo de cada item.

9.0 DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08:00 horas, na presença de três candidatos, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto.

b) Cartão de Inscrição.

c) Caneta esferográfica (azul ou preta) para uso na marcação da prova e no cartão resposta.

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas, somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato, portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, Pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.9 Será permitido aos candidatos anotar no gabarito rascunho, que lhe será fornecido pelo fiscal de sala, as questões anotadas no seu cartão de resposta para conferência do gabarito provisório que será divulgado no site www.meritumconsultoria.com.br até 48 horas contadas do término da realização das provas.

9.10 O gabarito oficial será divulgado após a análise de todos os recursos.

9.11 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, ou do Município, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para admissão dos classificados.

i) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.12 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.13 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.14 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.15 É de responsabilidade do candidato(a) a entrega do Cartão-Resposta antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça três e meia horas na sala de provas.

9.16 Caso o Candidato não permaneça o tempo previsto na sala de provas estipulado no item anterior, o seu Caderno de Provas será retido e acondicionado em envelope lacrado (com lacre) inviolável e ficará arquivado juntamente com os cartões-respostas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado na Prefeitura Municipal de Itabela - BA.

9.17 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

9.18 A realização das provas terá data, horário e local divulgados nos meios de comunicação previstos no item 2 deste edital, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e no site www.meritumconsultoria.com.br.

9.19 O prazo de duração das provas será de quatro horas, contado após a entrega dos cadernos.

9.20 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 9.16 serão retirados de envelopes invioláveis, pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

10.0 DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Os recursos relativos ao itens "10.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

10.3 Os recursos serão encaminhados à Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna-BA, (Núcleo, de Correção de Provas), na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 Não serão aceitos "RECURSOS" via correio eletrônico ou telefone, admitindo-se, via fax, através do número (0XX73) 3211-3531, desde que confirme com a entrega do original, no prazo de cinco dias, contados do dia seguinte ao da emissão do fax, sob pena de inadmissibilidade do recurso. O prazo irá correr a partir do dia do recebimento do original.

10.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e a função ou especialidade para o qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

10.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

10.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por função e por local de trabalho, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

11.2 Após a correção das provas objetivas (primeira etapa), a empresa responsável fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.meritumconsultoria.com.br.

11.3 As listagens indicarão, por função e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do Processo Seletivo Simplificado (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a empresa responsável publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

11.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado ou no jornal de maior circulação do Estado da Bahia e, integralmente, no site www.meritumconsultoria.com.br e no quadro de aviso da Prefeitura.

11.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda e da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado caberá recurso fundamentado à Prefeita Municipal de Itabela - BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. As provas e os cartões-resposta serão disponibilizados na Procuradoria Jurídica do Município, até o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incinerado na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda e do Município, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

12.0 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1 Aprovado e classificado o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outra função pública remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação em função, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura.

12.3 A contratação dos candidatos será feita pelo Prefeito Municipal de Itabela - BA, observada a ordem de classificação final de acordo as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado;

12.4 No ato da contratação, o candidato que obtiver melhor pontuação terá o direito de preferência em optar pela prestação dos serviços, na zona urbana ou rural, desde que exista vaga naquela localidade.

12.5 A convocação será feita através do Boletim Municipal, órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Itabela - BA, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato;

12.6 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itabela - BA;

12.7 Por ocasião da Contratação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

12.8 Por ocasião da Contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não-autenticadas.

12.10 É facultado ao Município de Itabela - BA, exigir dos candidatos, na Contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.11 Na Contratação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

12.12 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções no qual venha a ser investido.

12.13 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Meritum Consultoria E Assessoria Municipal LTDA., com endereço na rua Filomena de Oliveira, 130, bairro Santo Antônio, CEP 45.600-000, Itabuna-BA., para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

12.14 No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

12.15 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pelo Município de Itabela - BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

12.16 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

12.17 Caso o Município de Itabela - BA, tenha necessidade de preencher as vagas estabelecidas, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente:

a) O de idade mais elevada.

b) Casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d) Sorteio.

14.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Itabela - BA.

14.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Itabela - BA, Câmara Municipal e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Itabela - BA e no site www.meritumconsultoria.com.br.

14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.5 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, na Prefeitura Municipal de Itabela - BA.

14.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 6 (meses), a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

14.7 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para admissão em determinada função pública, não se publicará Edital de Processo Seletivo Simplificado para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que habilitou o candidato.

14.8 Na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, poderão ocorrer novas contratações, desde que obedecida à ordem rigorosa de classificação.

14.9 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua contratação.

14.10 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

14.11 O Município de Itabela - BA, não se responsabilizará pelo transporte dos servidores contratados, em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.12 Os candidatos admitidos no Município de Itabela - BA, estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

14.13 Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada ou membro da comissão fiscalizadora a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração publica. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pelo Prefeito Municipal e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

14.14 Sem prejuízo das sansões criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

14.15 A organização, aplicação e correção das provas ficaram a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 1400.

14.16 Caberá ao Prefeito Municipal de Itabela - BA a homologação dos resultados finais.

14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ITABELA - BA, EM 25 DE JULHO DE 2007.

PAULO ERNESTO DAPÉ PESSANHA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Inscrição

06/08/2007 a 31/08/2007

Homologação das Inscrições

Até (10)dez dias úteis após o término do prazo para inscrições

Entrega dos Cartões no local das inscrições e site www.meritumconsultoria.com.br

Até (10)dez dias úteis após o término do prazo para inscrições

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por função no site www.meritumconsultoria.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município e no site www.meritumconsultoria.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Aplicação das provas objetivas

23/09/2007 (DOMINGO)

Publicação do gabarito provisório

Até 48 horas após a aplicação da prova

Entrega de recursos contra questões das provas objetivas

Até 48 h após a publicação do gabarito

Resultados dos recursos

Até cinco dias contados do término do prazo para interposição dos recursos

Gabarito oficial

Até cinco dias úteis contados a partir do término para interposição de recursos, contra questões das provas objetivas.

Divulgação dos resultados das provas objetivas exclusivamente no site www.meritumconsultoria.com.br

10 a 20 dias úteis após a publicação do gabarito final

Entrega de títulos

48 horas após publicação do resultado parcial

Divulgação da aferição dos títulos

Até 72 h contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos

Homologação do resultado final

10 a 20 dias após aplicação da prova prática

ANEXO II

A que se refere o item 6.1 deste Edital

PROGRAMA DE PROVAS

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Porcentagem, regra de três simples, Problemas envolvendo unidades de medidas: massa, tempo, comprimento, área e volume.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição - Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Matemática financeira: juros simples e composto, montante e desconto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e ineqüação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria: seno, co-seno, tangente, co-tangente, relação fundamental; Geometria analítica; Geometria espacial; Geometria plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema monetário nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Raciocínio Lógico Quantitativo.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO - PSF, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO ANESTESISTA, MÉDICO CIRURGIÃO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO - PSF, PEDAGOGO, PSICÓLOGO - CAPS.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais; A função do "que" e do "se"; Prosa/poesia/poema; Paródia e paráfrase; Texto literário e não-literário; Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação; Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação ou seja o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ENFERMEIRO - PSF

Conhecimentos Específicos: Administração do Serviço de Enfermagem - Planejamento e Organização de unidades de serviço de enfermagem, tomada de decisão, administração do pessoal de enfermagem, cálculo de pessoal, jornada de trabalho, seleção e escala de pessoal; Planejamento e programação local em Saúde. Ação Programática em Saúde. Programa de Saúde da criança e adolescente, da mulher, do trabalhador, do idoso, mental e bucal. Epidemiologia e Vigilância Sanitária à Saúde. Programa Nacional de Imunização. Epidemiologia das doenças não transmissíveis: principais trabalhos, tendências e perspectivas do estudo da epidemiologia das doenças cardiovasculares e neoplasias.

FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos: Conceito e classificação de fisiatria; Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica; Testes musculares e gonometria; Equipe de reabilitação; Fisiologia do movimento; Fisiologia do exercício; Anésioterapia - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Rabat; Anésioterapia: ativa, passiva, manipulações; Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica, diadinâmica, iotoforese, estimulação elétrica; Ultra som; Termoterapia: condutiva, radiante, conversiva, crioterapia; Ultravioleta; Hidroterapia, hidrotermoterapia, hidroginática, balneoterapia, talassoterapia; Trações; Eletrodiagnóstico: exame elétrico clássico, cronoxia, reobase, curva intensidade - duração; Eletromiografia, velocidade de condução nervosa motora e sensitiva; Atividade de vida diária: postura do leito, transferências, treino para independência funcional; Terapia ocupacional: generalidades, princípios e regras; Reabilitação profissional; Marcha normal e patológica; Meios auxiliares de marcha; Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; Próteses de MMI e MMSS; Prescrição em Fisiatria; Reabilitação dos amputados; Reabilitação dos traumas do esporte, não cirúrgicos e cirúrgicos; Reabilitação nas fraturas e grandes traumatizados; Reabilitação em ortopedia; Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encerfálicos, traumatismos raquimedulares, esclarerose múltipla e outros processos degenerativos minigomielocete, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; Reabilitação nos distúrbios da comunicação: audição, linguagem; Reabilitação nas artrites e artroses; Reabilitação nos reumatismos extra articulares; Reabilitação nas artrises colagenósas; Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; Redução de esfincteres: bexiga neurogênica, incontinência anal; Escaras de decubito: etiologia, prevenção e tratamento; Reabilitação em moléstias pulmonares, fiosogia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; Reabilitação cardíaca: princípios básicos; Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; Reabilitação do doente mental; Organização de um centro de reabilitação. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, etc.

MÉDICO ANESTESISTA

Conhecimentos Específicos: Ética médica e bioética. Responsabilidade profissional do anestesiologista. Organização da SBA. Risco profissional do anestesiologista. Preparo pré-anestésico. Sistema cardiocirculatório. Sistema respiratório. Sistema nervoso. Farmacologia geral. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia do sistema nervoso. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia venosa. Física e anestesia. Anestesia inalatória. Bloqueio subaracnoideo e peridural. Bloqueios periféricos. Recuperação pós-anestésica. Monitorização. Parada cardíaca e reanimação. Sistema urinário. Sistema digestivo. Sistema endócrino. Autacóides derivados dos lipídios. Metabolismo. Reposição volêmica e transfusão. Metodologia científica. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em urologia. Anestesia em ortopedia. Anestesia e sistema endócrino. 34. Anestesia em obstetrícia. 35. Anestesia em urgências e no trauma. Anestesia para oftalmo e otorrino. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. Anestesia em geriatria. Anestesia para cirurgia torácica. Anestesia e sistema cardiovascular. Anestesia em pediatria. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia ambulatorial. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. Complicações da anestesia. Choque. Terapia intensiva. Suporte ventilatório. Dor. Hipotermia e hipotensão arterial induzida. Anestesia para transplantes.

MÉDICO CIRURGIÃO

Conhecimentos Específicos:Politraumatizado: reanimação, avaliação propedêutica, indicação e condutas cirúrgicas nos traumatismos causados por agentes diversos: cervicais, torácicas, abdominais e perineais; Avaliação do risco cirúrgico, pré e pós-operatório; Choque: repercussões para os diversos órgãos e sistemas; Alterações Hidroeletrolíticas e do equilíbrio ácido-básico, diagnóstico e tratamento; Suporte nutricional em cirurgia: enteral e parenteral; Queimaduras: abordagem inicial, curativos e reposição volêmica; Abdômen agudo não traumático e sepsis abdominal: diagnóstico e tratamento; Parede abdominal: técnicas de abertura e fechamento; tratamento cirúrgico de hérnias incisionais, inguinais, umbilicais e epipástricas; Hérnia de hiato, Úlceras gastro-duodenais, Gastrites; Afecções bilio-pancreáticas: diagnóstico e tratamento; Megaesôfago e Megacólon: diagnóstico e tratamento; Patologia Cólon-reto-anal: divertículos, neoplasias, hemorróidas, fissuras, abcessos e fístulas; Emergências vasculares: traumáticas e não traumáticas, diagnóstico e tratamento; Urgências urológicas: traumáticas e não traumáticas, diagnóstico e tratamento; Urgências torácicas: traumáticas e não traumáticas, mais freqüentes, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF E MÉDICO PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Doenças causadas por bactérias; Doenças causadas por vírus; Doenças causadas por fungos; Doenças causadas por helmintos e protozoários; Insuficiência cardíaca; Febre reumática; Cardiopatia vascular; Cardiopatia isquêmica; Cor pulmonale; Miocardiopatias e miocardites; Doença pericárdica; Hipertensão arterial; Asma; Doenças pulmonares ambientais; Pneumonia e abscesso pulmonar; Bronquiectasia; Bronquite crônica, enfisema e obstrução crônica das vias aéreas; Doenças das vias respiratórias superiores; Tromboembolismo pulmonar; Neoplasias do pulmão; Insuficiência renal aguda - Abdômen agudo - diagnóstico - diferenças; Insuficiência renal crônica - colpites e cervicites (ginecologia); Infecção de vias urinárias, pielonefrite; Nefrolitíase; Tumores do trato urinário; Doenças do esôfago; Doenças do estômago; Doenças do intestino delgado e grosso; Hepatite aguda; Hepatite crônica; Cirrose; Tumores do fígado; Doenças da vesícula biliar e canais biliares; Doenças do pâncreas; Anemias; Distúrbios hemorrágicos; Leucoses e linfomas; Distúrbios imunológicos; Artrite reumatóide; Artrite infecciosa; Esclerose sistêmica progressiva; Lupus eritematoso sistêmico; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Disfunção e tumores de supra-renal; Epilepsias e distúrbios convulsivos; Doenças vasculares cerebrais; Infecções do sistema nervoso central; Doenças carenciais e tumores do sistema nervoso central; Terapêutica médica e interação medicamentosa; Agentes anti-infecciosos, quimioterápicos e antibióticos; Primeiros socorros em Ortopedia; Distúrbios hidroeletrólitos - reidratação; Obstetrícia.

MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

Conhecimentos Específicos: Política de Saúde: Legislação referente ao SUS. Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria 'Democrática'.

NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Necessidade e recomendações de nutrientes e energia; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Avaliação dietética nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde; Dietoterapia em condições clínicas específicas; Alimentos funcionais; Distúrbios nutricionais (conceito, nomenclatura, classificaão, fisiopatologia e tratamento); Nutrição Materno-infantil; Microbiologia dos alimentos; Conservação dos alimentos X Legislação brasileira; Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição; Sistema APPCC; Ética profissional na saúde. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows e editor de texto Microsoft Word. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, etc.

ODONTÓLOGO E ODONTÓLOGO - (PSF)

Conhecimentos Específicos: Acidentes Operatórios: - Lipotimia e reações alérgicas; Amálgama Dental: Indicação, preparo cavitário e restaurações, classe I, II, III, V, manipulação e matrizes; Anestésicos locais e Soluções Anestésicas: Anestesia local, indicações e contra indicações, complicações de anestesia. Técnica de Anestesia intra-oral e analgésica regional: Maxila, mandíbula; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Dentes Anteriores Fraturados; Esterilização Cirúrgica: Esterilização instrumental e esterilização do material cirúrgico; Exodontia: Indicações e contra-indicações, período pós-operatório e acidentes e complicações; Período Pré-Operatório: Enfermidade hemorrágica, doenças endócrinas e metabólicas. Diabetes: Nipovitaminoses, prevenção contra as infecções e prevenção contra as hemorragias; Proteção do Complexo Dentina-Polpa: Cárie dentária, preparo cavitário, materiais restauradores, agente protetor e indicações de agentes protetores; Restauração com Cimento de Silicato: Indicações, proteção pulpar e manipulação e confecção da restauração; Restauração com Resina Composta: Cavidades classe III, IV e V: Indicação preparo cavitário, Técnicas de Restauração, condicionamento ácido do esmalte, mecanismo de ação dos adesivos, forma de retenção e matrizes; Restaurações Estéticas: Técnica de preparo de cavidades, forma de contorno, forma de resistência, forma de retenção, remoção da dentina cariada e acabamento das paredes de esmalte; Tratamentos conservadores da Polpa Dentária: Pulpotomia, curetagem pulpar, tratamento expectante diagnóstico e indicações. Cistos e tumores odontogênicos; Processos Infecciosos: Bacterianos, fúngicos e virais; Câncer Bucal: Lesões e condições cancerizaveis, tipos de tumores, fatores de risco, prevenção e tipos de tratamentos. Sistema Único de Saúde, Saúde coletiva em odontologia.

PEDAGOGO

Conhecimentos Específicos - Avaliação da aprendizagem, conceito da Educação, conceito de Metodologia, Concepções de Educação, Educação e Sociedade, Fundamento de currículos, Metodologia da ação, Noções de Construtivismo, Material didático, Perspectiva Metodológica, Proposta pedagógica. Fundamentação teórica. O papel da escola. Psicologia do desenvolvimento e da atividade. Sociedade brasileira e Educação. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069 Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, etc.

PSICÓLOGO - CAPS

Conhecimentos Específicos: Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, etc.

ANEXO III

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto, para os devidos fins, que ___________________________________________________, candidato ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Itabela-BA nº _____________________________________ , para o cargo de __________________________ , apresenta ____________________________________________________ com CID: __________________.

__________________________, _____ de _____________________ de 2007.
(Local)

Assinatura do Médico ______________________________
Carimbo com nome e CRM do Médico

Obs.: Este documento é um modelo referencial de atestado médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico.

ANEXO IV, a que se refere o item 12.3 deste Edital

REQUERIMENTO PARA VERIFICAÇÃO DE QUESTÃO

Eu, ___________ , brasileiro(a), residente ___________________________________________ á _________________________________________________ , portador de identidade n° ____________________ , inscrito no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itabela-Ba, sob o n° _______________ , venho requerer a revisão da(s) questão(ões) n°_____________________ pelo(s) motivo(s) abaixo relacionados.

___Erro(s) no enunciado da questãocitar as questões e o(s) erro(s) encontrado(s).
   

 

___Texto total ou parcialmente ilegívelnº das questões
   

 

___Duplicidade de Respostacitar as questões e as resposta
   

 

___Resposta não existente entre as opçõesnº das questões
  Qual é a resposta correta:

 

___Resposta não existentenº das questões
   

 

___Assunto não consta no conteúdo programáticonº das questões

Certo de ser atendido, aguardo deferimento.

Assinatura _________________________

________________________, ____ de ________________ de 2007.