Prefeitura de Brejo - MA

Notícia:   Salários até R$ 2.500,00 na Prefeitura de Brejo - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ 06.116.743/0001-08

AVENIDA LUIS DOMINGUES, 95 - CENTRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/ 2007

A Prefeitura Municipal de BREJO - MA, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. - 572 de 2 de julho de 2007, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos, de caráter efetivo atualmente vago e dos que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do Concurso, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da CONGERPLAN - MARANHÃO, com supervisão da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria Nº. 658/2007, de 04/07/2007 do Prefeito Municipal de BREJO - Ma.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Prefeitura Municipal, e seu resumo no Diário Oficial do Estado - D.O.E., podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4 As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Brejo, Estado do Maranhão.

1.5 Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.4 deste Edital, as provas poderão ser realizadas em dois turnos, ou em dias diferentes, ou ainda em outra cidade de forma simultânea, a exclusivo critério da Comissão de Concurso, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejo/MA, situada na Avenida Luis Domingues, nº. 95, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br.

1.6 O Concurso Público será de Prova Objetiva, Prova Objetiva e Avaliação de Títulos para os cargos do grupo ocupacional do magistério e os de nível superior e Prova Objetiva e Prova Prática para o cargo de digitador.

1.7 O texto do presente edital estará disponível para consulta no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de BREJO - Ma, situada Avenida Luis Domingos, nº - 95 - Centro, e no endereço eletrônico da internet: www.congerplan.com.br.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período de 13/08 à 24/08/2007, no Colégio IBECC, localizado na Praça Cel. Couto, s/n, Centro, BREJO - Ma, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 às 18:00 h, apenas nos dias úteis, ou via internet no endereço: www.congerplan.com.br.

2.2 Para a inscrição o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1°, da Constituição Federal;

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral;

2.2.4 Estar quites com Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.2.6 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por atos desabonadores;

2.2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

2.2.8 Preencher os pré-requisitos básicos exigido para o cargo pretendido conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo de Pré-requisitos).

2.2.9 Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício dos seus direito civis e políticos

2.3 Os valores das taxas de inscrição são os indicados no quadro a seguir:

DESCRIÇÃO

VALOR

Ensino Fundamental Incompleto:

- AOSG, ZELADOR, MOTORISTA, PORTEIRO, COZINHEIRA, GARI, VIGIA.

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo:

- Auxiliar de Administração, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Enfermagem, Agente de Endemia.

R$ 20,00

Ensino Médio Completo:

- Assistente de Comunicação, Agente Administrativo, Técnico Agrícola, Fiscal de Meio Ambiente, Técnico do Meio Ambiente, Técnico em Informática, Fiscal Tributário, Auxiliar de Contabilidade, Fiscal de Postura, Eletricista, Fiscal de Terra, Digitador, Técnico de Laboratório, Técnico de Raios - X.

R$ 25,00

Nível Médio na Modalidade Normal:

Professor (a) em Educação Infantil; Prof.(a) de 1ª a 4ª serie do Ensino Fundamental.

R$ 25,00

Ensino Superior Completo:

- Professor 5º a 8º Série, Engenheiro Agrônomo, Veterinário, Engenheiro Civil, Psicólogo, Administrador Hospitalar, Assistente Social, Médico, Enfermeiro, Bioquímico.

R$ 30,00

2.4 Para efetuar inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

2.4.1 Certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos de acordo com o previsto no Subitem - 2.2;

2.4.2 Efetuar, no período de 13/08 à 24/08/2007, o pagamento da taxa de inscrição, via DEPÓSITO BANCÁRIO, em Agência do Banco do Brasil, cuja conta corrente, encontra-se indicada abaixo, não sendo aceito como prova do pagamento da taxa de inscrição, transferência bancária, comprovante de entrega de envelope emitido quando o depósito é feito por meio de caixa eletrônico ou pagamento via cheque.

. Banco do Brasil Agencia N°. 0590 - 8 Conta Corrente: N°. 12160 - 6. PMB - C. PUBLICO.

2.4.3 Dirigir-se, nesse mesmo período, ao Colégio IBECC, localizado na Praça Cel. Couto, s/n, Centro, BREJO - Ma, no horário de 08 h às 12 h e de 14 h às 18 h, apenas nos dias úteis, munido do comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição, e solicitar o manual do candidato e Ficha de Inscrição;

2.4.4 Preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado.

2.4.5 Devolver, no mesmo período local e horário a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da carteira de identidade, do CPF e do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.6 Receber o comprovante de inscrição após a conferência da documentação apresentada.

2.5 Para efetuar inscrição via internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 2.2.;

b) Acessar, no período de 14/08/2007 à 24/08/2007, até às 23h59min, o endereço da Internet www.congerplan.com.br e selecionar o link para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso para a Prefeitura Municipal de BREJO/MA;

c) Preencher a Ficha de Inscrição e ler atentamente as instruções para o pagamento da taxa de inscrição;

d) Efetuar, no período de 14/08 à 27/08/2007, o pagamento da taxa de inscrição, via DEPÓSITO BANCÁRIO, em Agência do Banco do Brasil, cuja conta corrente, encontra-se indicada abaixo, não sendo aceito como prova do pagamento da taxa de inscrição, nesse caso, transferência bancária, comprovante de entrega de envelope emitido quando o depósito é feito por meio de caixa eletrônico ou pagamento via cheque.

e) Após o pagamento da taxa de inscrição via DEPÓSITO BANCÁRIO, acessar o endereço da internet www.congerplan.com.br e proceder o registro do número do depósito bancário (NR DOCUMENTO) no espaço reservado para tal.

f) Na impossibilidade de executar o procedimento da alínea e, enviar via fax o comprovante do DEPÓSITO BANCÁRAIO, para o fax (98) 3235 5070 / (98) 32273104.

2.5.1 A CONGERPLAN - MARANHÃO não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.2 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o pagamento da taxa de inscrição e confirmadas conforme procedimentos citados nas alíneas e) e f) do Item - 2.5, não sendo aceitas, neste caso, outras formas de pagamento.

2.5.3 Os candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital no endereço www.congerplan.com.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

2.5.4 Os candidatos inscritos via Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, inclusive a indicação de endereço de correio eletrônico - e-mail- válido, único instrumento a ser utilizado pela CONGERPLAN - MARANHÃO, nesse caso, para manter contato com o candidato.

2.6 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas nos Subitens 2.4 e 2.5, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente e um número de telefone para contato.

2.7 Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos;

2.8 Havendo mais de uma inscrição, será considerado como válida a inscrição mais recente, conforme a data do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições, e permanecendo, em caso da mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior remuneração;

2.9 Ao efetuar a inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 2.2;

2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de 13/08/2007 à 24/09/2007, à Comissão do Concurso e protocolá-lo na PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO, situada na Avenida Luis Domingues, nº. - 95, BREJO, Maranhão, no horário de 8h às 12h e de 14h às 1 8h, apenas nos dias úteis, ou enviar via fax, para (98) 3235 5070 / (98) 32273104, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Requerimento Para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

2.10.1 O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela CONGERPLAN - MARANHÃO.

2.11 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 2.10, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

2.12 Não serão aceitas inscrições Via Postal, Fax, Condicional ou Extemporânea.

2.13 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

2.14 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

2.15 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.16 O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na última coluna da tabela do Subitem 5.1, deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição.

2.17 Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 2.4, e os abaixo indicados:

2.17.1 O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 2.4, cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

2.17.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

2.17.3 Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

2.17.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de BREJO / MA.

2.18 Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) não tenham efetuado o DEPÓSITO BANCÁRIO no prazo indicado no Subitem 2.5., se efetuar a inscrição via Internet;

b) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 2.4., mesmo pago a respectiva taxa de inscrição, nos demais casos;

2.19 Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contém foto).

2.20 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.0 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência poderão concorrer às vagas a elas reservadas, conforme Tabela do subitem 5.1, amparadas pela Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, e pelo disposto no Decreto n°. 3.298/1999.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas previstas nos incisos de I a IV do Art. 4° do Decreto 3.298 / 99.

3.3 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma resumida no Anexo II (Descrição Resumida das Atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4 Não serão considerados deficiência os distúrbios passives de correção.

3.5 O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tal como adaptação da prova conforme sua deficiência deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Requerimento Para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário.

3.7 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6. não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.8 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.°. 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

a) Ao conteúdo das provas;

b) À data, horário e local de sua aplicação;

c) Aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de BREJO /MA, como previsto no Decreto n.°. 3.298/1999, Art. 43.

3.9.1 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9.3 A não observância do disposto no Subitem 3.9., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.10 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4.0 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A CONGERPLAN - MARANHÃO confirmará em documento no quais estarão indicados, o nome do candidato, cargo preterido, o local, a sala, a data e o horário de realização da prova, as inscrições que forem deferidas.

4.2 O candidato cuja inscrição tenha sido feita via Internet receberá o documento de confirmação de inscrição apenas via correio eletrônico (e-mail), até a data de 28/09/2007, devendo, portanto, certificar-se que, no momento da inscrição, tenha informado um endereço de correio eletrônico válido.

4.3 Para os candidatos que não se inscreverem via Internet, o documento de confirmação de inscrição será entregue no Colégio IBECC, localizado na Praça Cel. Couto, s/n, Centro BREJO - Ma, no período de 24/09/2007 à 28/09/2007.

4.4 O candidato que não receber o documento de confirmação de inscrição até a data de 28/09/2007 poderá tomar conhecimento do local de prova via Internet, no endereço www.congerplan.com.br, ou entrando em contato com a CONGERPLAN - MARANHÃO, pelo telefone (98) 323 5-5070, no horário de 8h às 12h e de 14h as 18h, apenas nos dia úteis, ou pelo e-mail concurso@congerplan.com.br.

4.5 O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, a partir 24/09/2007, via Internet, no endereço www.congerplan.com.br.

4.6 O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

4.7 No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à COMISSÃO DO CONCURSO até 29/09/2007, por meio de requerimento que deve ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO, situada na Avenida Luis Domingues, 95, BREJO, Maranhão, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, devendo mencionado requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

4.8 A solicitação de que trata o Subitem 4.7. poderá ser feita também pelo fax (98) 3235 5070/ (98) 3227 3104 ou pelo e-mail concurso@congerplan.com.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato à confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível.

4.9 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BREJO/MA, situada na Avenida Luis Domingues, 95 Centro, no quadro de avisos da CONGERPLAN - MARANHÃO localizada na Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 2º Andar - São Luis, Maranhão, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br., até o dia 24/09/2007.

5.0 - DOS CARGOS

5.1 Os cargos que serão preenchidos através deste Concurso são os constantes da tabela abaixo:

Cargo

Salário

Nº. de vagas

Carga Horária

Código

Total

Reserva à Deficiente

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

R$ 480,00

1

-

40 HORAS SEMANAIS

11

AGENTE ADMINISTRATIVO

R$ 400,00

13

01

40 HORAS SEMANAIS

12

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

R$ 750,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

13

TÉCNICO AGRÍCOLA

R$ 450,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

14

FISCAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 480,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

15

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

R$ 500,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

16

AOSG - ZELADOR

R$ 380,00

42

02

40 HORAS SEMANAIS

17

VETERINÁRIO

R$ 750,00

03

-

40 HORAS SEMANAIS

18

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 380,00

18

01

40 HORAS SEMANAIS

19

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

R$ 500,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

20

FISCAL TRIBUTÁRIO

R$ 700,00

03

-

40 HORAS SEMANAIS

21

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

R$ 400,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

22

VIGIAS

R$ 380,00

26

01

40 HORAS SEMANAIS

23

FISCAL DE POSTURA

R$ 480,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

24

ELETRICISTA

R$ 600,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

25

AUXILIAR DE ELETRICISTA

R$ 400,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

26

ENGENHEIRO CIVIL

R$ 750,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

27

FISCAL DE TERRA

R$ 400,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

28

AOSG - GARI

R$ 380,00

15

01

40 HORAS SEMANAIS

29

MOTORISTA

R$ 480,00

04

-

40 HORAS SEMANAIS

30

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 1200,00

03

-

40 HORAS SEMANAIS

31

PSICÓLOGO

R$ 1200,00

03

-

40 HORAS SEMANAIS

32

DIGITADOR

R$ 400,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

33

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 400,00

30

02

40 HORAS SEMANAIS

34

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

R$ 600,00

03

-

40 HORAS SEMANAIS

35

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 380,00

57

03

40 HORAS SEMANAIS

36

MÉDICO

R$ 2500,00

07

-

40 HORAS SEMANAIS

37

ENFERMEIRO

R$ 1800,00

06

-

40 HORAS SEMANAIS

38

BIOQUÍMICO

R$ 1100,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

39

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

R$ 550,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

40

TÉCNICO DE RAIOS - X

R$ 550,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

41

AOSG - PORTEIRO

R$ 380,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

42

AOSG - COZINHEIRA

R$ 380,00

02

-

40 HORAS SEMANAIS

43

AGENTE DE ENDEMIAS

R$ 380,00

06

-

40 HORAS SEMANAIS

44

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 380,00

11

01

20 HORAS SEMANAIS

45

PROF.(A) DE 1º A 4º SERIE DO ENS. FUNDAMENTAL

R$ 380,00

79

04

25 HORAS SEMANAIS

46

PROF.(A) DE 5º A 8º SERIE EM AREA ESPECIFICA

R$ 380,00

36

02

20 HORAS SEMANAIS

47

5.2 A descrição resumida de cada cargo consta no anexo II deste edital.

5.3 Os pré-requisitos para os cargos constante da tabela do Subitem 5.1 constam do anexo I - Demonstrativo de pré-requisitos.

5.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão / setor da Prefeitura Municipal de Brejo (Ma) onde o candidato for lotado.

6.0 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será realizado mediante a aplicação de prova objetiva para todos os cargos, provas objetivas e avaliação de títulos para os cargos de Professor e de nível superior e provas objetivas e prova prática para o cargo de digitador de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de Prova, n.°de questões e total de pontos) deste Edital.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição, do comprovante de depósito bancário e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 2.19 e 2.20 deste Edital.

6.2.1 O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2 Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 2.19., mesmo que estejam autenticadas.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, Documento de Identidade que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1 A identificação especial será exigida também quando o Documento de Identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4 Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após 10 (dez) minutos faltantes para o horário fixado para o seu início.

6.5 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impresso ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.

6.6 Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) Faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

6.10 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.0 - DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia 30/09/2007.

7.2 A prova objetiva terá, questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de Prova, n.° de questões e total de pontos) deste Edital.

7.3 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e seus locais de realização serão divulgado a partir do dia 24/09/2007, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BREJO/MA, situada na Avenida Luis Domingues, 95, Centro, BREJO/MA, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

7.5 O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do seu início.

7.6 Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Resposta e se retirar do local de aplicação da prova objetiva simultaneamente.

7.7 As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático) deste Edital.

7.8 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

7.9 Após 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e locais para assinatura.

7.10 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

7.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.12 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

7.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva ou

b) Não atingir 40 (quarenta por cento) dos pontos em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva ou

c) Caso esteja concorrendo para o cargo de Professor, não for aprovado dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo, respeitada a ordem decrescente de pontos ou

d) No caso dos demais cargos, não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

7.14 Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo de Professor ou 02 (duas) vezes o número de vagas para os demais cargos, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

7.15 Provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados de acordo com as vagas existentes;

8.0 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos para os cargos de Professor e para os demais cargos de nível superior terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização da prova objetiva, sendo procedida somente para os candidatos aprovados, ou seja, àqueles que garantam uma posição dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Professor e 02 (duas) vezes o número de vagas para os demais cargos, conforme definido no sub-ítem 11.1.

8.2 A avaliação de títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII, (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª e Professor de 5ª a 8ª) e Anexo IX, (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Nível Superior) e apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado nos mencionados Anexo.

8.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia dos documentos autenticados em cartório ou copia dos documentos acompanhados de seus respectivos originais, para reconhecimento da Comissão.

8.3.1 Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei n.º.9394/1996, Artigo 48.

8.3.2 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.3.3 Os Títulos estabelecidos no Anexo VIII, (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª e Professor de 5ª a 8ª) e Anexo IX, (Critérios de Avaliação de Títulos para os Cargos de Nível Superior) deverão ser entregues, pelos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme subitem 8.1, no período de 08/10 à 18/10/2007, no Colégio IBECC, localizado na Praça Cel. Couto, s/n, Centro, BREJO - Ma, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 às 18:00 h, apenas nos dias úteis,

9.0 - DA PROVA PRÁTICA:

9.1 - A prova prática, apenas para o cargo de Digitador, terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada somente para os candidatos aprovados em conformidade com os Subitens 7.13 e 7.14.

9.2 - Os candidatos selecionados para a prova prática serão convocados por Edital publicado com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua realização, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejo/MA, situada na Avenida Luis Domingues e no endereço da Internet www.congerplan.com.br..

9.3 - O Edital indicado no Subitem 9.2 indicará a data, o local, o horário de realização e os critérios de avaliação da prova prática, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de outras informações que se fizerem necessárias.

9.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova prática e o comparecimento no dia e horário determinado.

9.5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) faltar ou obtiver nota final igual a zero na prova prática ou

b) não for aprovado, na prova prática, dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas para o cargo de Digitador.

9.6 - A prova prática avaliará as habilidades do candidato para o desempenho de tarefas relacionadas às atribuições do cargo, de acordo com o previsto no Anexo II (Descrição Resumida das Atribuições) deste Edital.

9.7 - Informações complementares sobre os materiais necessários para a realização da prova prática serão oportunamente fornecidas no Edital a que se refere o Subitem 9.2.

10.0 - DO RESULTADO FINAL

10.1. O Resultado Final do Concurso Público será:

10.1.1 O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação de títulos, para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professor e demais cargos de nível superior;

10.1.2 O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática, para os candidatos que concorrem ao cargo de Digitador.

10.1.3 O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

10.1.4 O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

11.0 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva lhe garanta uma posição dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo para o cargo de Professor e nível superior, ou dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo para qualquer outro cargo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

11.2 Será considerado CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato aprovado para o cargo de:

11.2.1 Professor e cargos de nível superior cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva mais os pontos da avaliação dos Títulos lhe garantam uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual está concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

11.2.2 Para o cargo de Digitador cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva mais os pontos da prova prática lhe garanta uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual está concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

11.2.3 Para os demais cargos, cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva lhe garanta uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual está concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

11.3 Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Mais idoso;

b) Maior nota na avaliação de títulos, quando for o caso;

c) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

d) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

12. 0 - DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos a todos os atos previstos neste edital, tais como:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva; c) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 12.1. terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48h00min h (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à COMISSÃO DO CONCURSO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL, situada na Avenida Luis Domingues, 95, Centro, BREJO/MA, no horário de 8h às 12h e de 14h às 1 8h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para o telefone (98) 323 5-5070, (98) 3227 3104, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

12.2.1 O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

12.3 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BREJO/MA, situada na Avenida Luis Domingues, 95, Centro, BREJO/MA, ou no quadro de avisos da CONGERPLAN - MARANHÃO, Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 2° Andar São Luís/MA, Centro, São Luís/MA, no horário de 8h às 12h e de 1 4h às 1 8h, apenas nos dias úteis, ou no endereço da internet www.congerplan.com.br,

12.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 12.2. serão indeferidos.

12.6 O Gabarito Oficial da prova objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BREJO/MA, situada na Avenida Luis Domingues, 95, Centro, BREJO/MA, no quadro de avisos da CONGERPLAN, Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 2° Andar São Luís/MA, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br,

12.7 Se do recurso contra o Gabarito Oficial resultar a anulação de questão integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

13.0 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

13.1. - Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de BREJO /MA e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

13.2. - A CONGERPLAN - MARANHÃO colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço da Internet www.congerplan.com.br, as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.

14.0 DO PRAZO DE VALIDADE:

14.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de BREJO /MA.

15.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

15.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

15.2. Os candidatos aprovados, constantes da lista de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido concurso.

15.3 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições até a data de término da qualificação para posse:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 2.2. deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições normais do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada pela Prefeitura Municipal de Brejo/MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

15.4 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO, através da COMISSÃO DE CONCURSO ou na CONGERPLAN - MARANHÃO, Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 2º Andar - Fone: 98 3235 5070 / Fax 32273104 São Luis, Maranhão e no endereço da Internet www.congerplan.com.br,

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BREJO / MA, situada na Avenida Luis Domingues, 95 - Centro, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br,

16.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

16.4. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

16.5. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de BREJO/MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

16.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) Junto à CONGERPLAN, até a data da publicação oficial da homologação Resultado Final deste Concurso Público;

b) Junto à Prefeitura Municipal de BREJO/MA, depois de mencionada data, se e/ou classificado.

16.7 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso que trata este Edital é o da cidade de BREJO/MA.

16.8 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

16.9 Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída pela Prefeitura Municipal de BREJO/MA, em conjunto com a CONGERPLAN - MARANHÃO, ouvida sua respectiva Assessoria Jurídica.

BREJO / MA,10 de Agosto de 2007

Railton Gomes Brandão
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO - I - DEMONSTRATIVO DE PRÉ-REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1ª Á 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

PROFESSOR DE 5ª Á 8ª EM ÁREA ESPECÍFICA.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Licenciatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

MÉDICO.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Medicina.

ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração de Empresa ou Administração Hospitalar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.

ENFERMEIRO.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no COREN.

BIOQUÍMICO.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.

VETERINÁRIO.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agrônoma, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.

ENGENHEIRO CIVIL.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe - CREA.

ASSISTENTE SOCIAL.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.

PSICÓLOGO.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ELETRICISTA, AGENTE DE ENDEMIAS.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Fundamental Completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Fundamental Completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e certificado de curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão de classe .

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO, , FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE, FISCAL TRIBUTÁRIO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, FISCAL DE POSTURA, ELETRICISTA, FISCAL DE TERRA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, DIGITADOR.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

TÉCNICO AGRÍCOLA.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e certificado de curso técnico agrícola e registro no órgão de classe.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e certificado de curso técnico em análises clínicas de laboratório.

TÉCNICO DE RAIO - X.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e certificado de curso técnico em radiologia e registro no órgão de classe.

AOSG - ZELADOR, VIGIAS, AOSG - GARI, AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇOS DIVERSOS, AOSG - PORTEIRO, AOSG - COZINHEIRA.

REQUISITO - Declaração, devidamente assinada, de que o candidato está cursando o curso fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

MOTORISTA

REQUISITO - Declaração, devidamente assinada, de que o candidato está cursando o curso fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira de habilitação categoria B.

ANEXO - II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Planejar e desenvolver atividades educativas com crianças da educação infantil (maternal jardim e alfabetização - 1ª Ano Novo). Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, o respeito da vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações e escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

PROFESSOR DE 1ª Á 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as áreas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, matemática e demais disciplinas do ensino fundamental, nas suas quatro primeiras séries, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada; realizar avaliações de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente a suas atividades pedagógicas. Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, o respeito à vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações e escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

PROFESSOR DE 5ª Á 8ª EM ÁREA ESPECÍFICA.

Planejar e ministrar aulas de acordo com sua área específica (Português, Matemática, História, Geografia e Ciências), transmitindo os conteúdos teórico-práticos, através de explicações, dinâmicas de grupo e pesquisas; realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas. Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, o respeito da vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações e escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

FISCAL TRIBUTÁRIO

Fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante ação fiscal: notificações, lavratura de auto de infração e a imposição de penalidade, informação de processo tributário administrativo, orientação ao sujeito passivo de obrigação tributária acessória ou principal; coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal e executar outras tarefas afins.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Elaborar e analisar documentos, relatórios, demonstrativos e gráficos; realizar lançamentos e registros próprios de escritório, inclusive contábeis (empenhos, pagamentos, elaboração de balancetes e demonstrativos) e de administração tributária; conferir dados e documentos; redigir e digitar textos relacionados com administração; realizar atendimento ao público; organizar fichário e arquivos; formalizar processos administrativos; receber, conferir, inspecionar o armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; realizar outras atribuições e tarefas afins.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Auxiliar as necessidades dos enfermeiros, naquilo que a situação requer, e dentro da orientação médica ou do enfermeiro, dispensando-lhe os cuidados auxiliares de enfermagem; auxiliar nas várias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica, bem como executar trabalhos em programas comunitários; observar reconhecer e descrever sinais de sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; preparar o local de trabalho verificando condições de limpeza e disponibilidade de materiais; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; auxiliar na emissão de relatórios de atividades mantendo o controle de fichas, registros e arquivos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

FISCAL DE POSTURA

Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; realizar vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos, receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; determinar a desobstrução de vias públicas; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias ou reclamações; emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; inspecionar e orientar obras de construção prestando esclarecimentos através de instruções, desenhos e esboços, quanto as instalações hidráulicas e sanitárias, internas e externas; inspecionar a execução de reformas em prédios municipais; colaborar na elaboração e atualização urbanístico municipal; organizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes a interpretação da legislação com relação a construção civil e posturas; informar e orientar, quando solicitado sobre assuntos relativos a pagamento de multas; dimensionar o universo fiscalizável; efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais.

VIGIAS

Realizar vigilância nos órgãos e entidades da administração municipal, percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; zelar pela conservação dos bens públicos.

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

Executar atividades auxiliares de apoio como: trabalhos braçais pertinentes a serviços urbanos e rurais, atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, rodovias e congênere, trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, escolas municipais, móveis, utensílios e equipamentos, serviços de copa e cozinha, serviços de portaria, serviços relativos a horticultura, controle de entrada e saída de veículos e máquinas, controle do abastecimento de água, de correspondência e outros serviços municipais nos distritos e zona rural; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

Receber e conduzir documentos, processos e outros expedientes, entregando-os nas diversas unidades de trabalho, através de protocolo próprio; Operar equipamentos de telefonia, segundo rotina e treinamento recebido; Efetuar a entrega de documentos, correspondências e materiais diversos, interna e externamente, segundo orientações recebidas; Executar serviços externos, de acordo com ordem de sua chefia imediata; Prestar informações ao público em geral; Promover a divulgação de informações e eventos no âmbito interno da Secretaria em que atua e da Prefeitura.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Planejar, executar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas ao desenvolvimento de métodos e técnicas de cultivo, conforme tipos de solo e clima, realizando estudos, experiências e análise dos resultados obtidos; Estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotécnia; Desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente; Orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; Fazer estudos sobre tecnologia agrícola; Realizar avaliações e perícias agronômicas; Prestar orientação sobre produção vegetal; Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; Planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes; Realizar transplantes de árvores; Fiscalizar a construção de praças, parques e jardins; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas municipais; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente os produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; disseminar produção orgânica.

FISCAL DO MEIO AMBIENTE

Fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; Exercer a Vigilância e o Poder de Polícia; Emitir autos de infração, multas, notificação, termos de apreensão e depósito, termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem devida licença ambiental; Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora; Manter a Secretaria Municipal de Produção e Meio Ambiente informada sobre a fiscalização, multas, e outros procedimentos de relevância ambiental; Auxiliar na implantação e operacionalização do sistema de monitoramento ambiental; Auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; Arquivar dados e apresentar relatórios; Executar tarefas afins.

TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE

Realizar tarefas na área de meio-ambiente; Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; Monitoramento ambiental; Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; Conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

VETERINÁRIO

Planejar, organizar, executar e supervisionar programas de defesa sanitária para assegurar a saúde da comunidade; Elaborar pesquisa de pontos estratégicos dos vetores visando à delimitação e a eliminação de focos da dengue; Promover reuniões com a comunidade para divulgação dos manuais, folhetos, cartazes de prevenção de doenças transmitidas por vetores; Supervisionar ações de combate ao controle de insetos, roedores, escorpiões, por meio de desinsetização e desratização; Manter em constante treinamento os profissionais quanto ao uso de equipamentos e de praguicidas para controle dos animais e insetos nocivos; Promover orientação por meio de divulgação de material visual e de visitas quanto ao controle de pombos para prevenção de doenças; Promover campanha de vacinação anti-rábica, para prevenção da raiva; Prestar atendimento e tomar providências necessárias às notificações de prevenção da raiva e de outras zoonoses; Executar atividades de veterinário, conforme previsto na lei do Exercício Profissional; Supervisionar trabalhos de sacrifício de animais capturados pela unidade competente; Manter contato permanente com a área de Vigilância Sanitária; Proceder à coleta de amostras de alimentos para análise, segundo orientação da Secretaria de Saúde do Município e/ou quando julgar necessário; Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos para reprodução, datilografia e digitação de documentos em geral.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à montagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática; instalar acessórios e softwares; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos; auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para a instalação de equipamentos; testar equipamentos, realizando avaliação técnica para possível aquisição; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; dar apoio aos usuários, analisando, documentando e orientando sobre utilização de equipamentos, softwares e aplicativos; participar de projetos de suporte à infra-estrutura operacional; executar outras atividades afins.

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Auxiliar na elaboração do balancete mensal, orçamentário e financeiro da despesa e da receita; Auxiliar no relatório mensal dos pagamentos efetuados; Auxiliar na emissão de notas de empenho; Auxiliar na efetivação de ordens de pagamentos; Auxiliar na realização dos pagamentos relativos aos débitos da Prefeitura; Auxiliar na manutenção do registro atualizado das contas bancárias; Elaborar e digitar as correspondências, realizar os serviços de correios referente a Contabilidade da Prefeitura; Auxiliar no procedimentos relativos à elaboração mensal da folha de pagamentos dos servidores; Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Município, no prazo legal; Auxiliar na manutenção dos registros das fichas individuais dos servidores; Realizar o trabalho junto aos Bancos referentes as contas da Prefeitura; efetuar outras tarefas correlatas e pertinentes.

ELETRICISTA

Realizar serviços de instalação reforma e manutenção de redes, sistemas e componentes elétricos.

AUXILIAR DE ELETRICISTA

Auxiliar nos serviços de instalação reforma e manutenção de redes, sistemas e componentes elétricos.

ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar, executar e supervisionar atividades inerentes ao campo da Engenharia Civil.

FISCAL DE TERRA

Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação concernente à edificações particulares; ,verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; ,determinar a desobstrução de vias públicas;,intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação fundiária;,realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias ou reclamações;,inspecionar e orientar processos de regularização fundiária;,orientar e fazer cumprir os instrumentos contidos no Plano Diretor; Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes a interpretação da legislação com relação a ocupação de terras; ,informar e orientar, quando solicitado sobre assuntos relativos a pagamento de multas; ,intimar os infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras; Planejar, executar e controlar as ações de regularização fundiária, tanto urbana quanto rural.

MOTORISTA

Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), para o transporte de pessoas, materiais e animais; examinar diariamente as condições de funcionamento de veículos, abastecendo-o regulamente e providenciando a sua manutenção.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área do serviço social; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, por meio da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Acompanhar casos especiais, como problemas de saúde, relacionamento familiar, uso de drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; Realizar levantamento de dados para caracterização, identificação das condições socioeconômica e sanitária dos munícipes; Realizar a interpretação de normas, rotinas e procedimentos de natureza educativa, como orientação e encaminhamentos diversos; Realizar visitas hospitalares e domiciliares; Promover e acompanhar o afastamento do servidor do local de trabalho temporariamente, por problemas de saúde de sua própria pessoa ou de pessoa da família; Promover e acompanhar os processos de readaptação funcional, motivados por problemas de saúde; Acompanhar os casos de afastamento prolongando de servidor, propondo a análise, por junta médica, dos casos passíveis de aposentadoria por invalidez permanente; Realizar o processo de revisão dos Benefícios de Prestação continuada concedidos, conforme preconiza a LOAS, orientando e encaminhando ao INSS casos novos; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas privadas e outras entidades; Realizar vistorias, perícias, técnicas, laudos periciais, informações, pareceres sobre matéria do serviço social; Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato

PSICÓLOGO

Selecionar, treinar, acompanhar e avaliar o desempenho de pessoal; Elaborar laudos para fins de admissão e outros; Elaboração de Plano de Atendimento, encaminhamentos, encerramento de caso; Estudar e analisar os processos intra e interpessoais, para fins de atendimento sicológico, orientação, seleção e treinamento de pessoal e de atendimento à população em programas e projetos específicos; Entrevistar o paciente, aplicar testes e elaborar psicodiagnóstico e outros métodos; Fazer atendimentos psicoterápicos (em grupo, individual e de adolescentes); Coordena trabalhos em grupos de orientação ou recepção de mães, responsáveis; Realizar plantões de atendimento e atendimentos agendados; Compor equipe multidisciplinar, oferecendo subsídios teóricos e técnicos, instrumentalizando os demais membros; Promover a saúde, por meio da prevenção, do tratamento e da reabilitação de distúrbios psíquicos; Elaborar laudos em geral para outros órgãos, entidades; Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

DIGITADOR

Operar microcomputador, arquivar documentos, montar manuais, tabelas, relatórios, operar equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de imagem e som; manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas, executar, nas diversas áreas serviços específicos de apoio administrativo; digitar textos, cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; manter organizado o arquivo, fichários e outros; classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; executar outras tarefas correlatas.

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

Realização de atividades administrativas de análise e elaboração de relatórios, gráficos, tabelas ou outros instrumentos pertinentes utilizando planilhas eletrônicas, editores de textos e banco de dados sobre serviços médico-hospitalares, ética profissional, controle da documentação de gestão hospitalar em seus aspectos globais específicos: e outras tarefas afins.

MÉDICO

Examinar o paciente, utilizando instrumentos adequados; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação, quando necessária; estabelecer o plano médico - terapêutico - profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo, também, as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais, para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins.

ENFERMEIRO

Exercer atividades pertinentes a sua área de atuação, em todos os níveis da assistência à saúde; Sistematizar a assistência de enfermagem, planejando, organizando, coordenando, executando e avaliando os serviços de assistência de enfermagem; Executar cuidados de enfermagem de maior complexidade e que exigem conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Executar programas de saúde do Município, articulados aos do Estado e do Governo Federal; Realizar consulta de Enfermagem; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participar de ações educacionais de saúde; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de doenças profissionais e do trabalho; Executar procedimentos específicos da área de enfermagem, conforme determinação do COREN (Lei nº 7.498 de 25/06/1986); Participar das atividades diárias desenvolvidas nos vários níveis de atendimento do sistema público de saúde do município, aplicando técnicas de enfermagem nas esferas da promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e reabilitação do indivíduo; Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

BIOQUÍMICO

Supervisionar, planejar, programar, coordenar e executar atividades especializadas relacionadas à pesquisas e exames bacteriológicos, observando a natureza e as características de bactérias e outros organismos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; cumprir e fazer cumprir normas e padrões sanitários.

TÉCNICO DE RAIOS-X

Executar exames radiológicos, conforme prescrição médica, posicionando os pacientes de forma adequada; realizar o processamento de filmes; executar a limpeza da câmara clara, processadora e de ecrans; executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de raio x; realizar registros relativos ao seu trabalho; operar aparelhos portáteis para radiografar pacientes em enfermaria e blocos; operar raio x com intensificador de imagens; efetuar o controle de estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes a fim de possibilitar a elaboração do boletim estatístico; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; efetuar serviços de pequena montagem na aparelhagem; manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho seguindo regulamentos de segurança; preparar diariamente relatórios dos atendimentos para efeito de controle; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs ( Equipamento de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

AGENTE DE ENDEMIAS

Manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; máquinas de expelir veneno; Máquina de compressão; Equipamento de proteção; Produtos Químicos apropriados para o combate aos diversos insetos; Instrumentais usados nas detetizações; Segurança de trabalho; Cuidados essenciais nas aplicações; Dosagens necessárias; Intoxicações - providências cabíveis; Técnicas de aplicação; Conhecimentos específicos da área; Pesquisa de campo; Visitas Domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti; o mosquito - fase de desenvolvimento.

ANEXO - III - DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, N° DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS.

CARGO

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

MAGISTÉRIO

1-Professor de Educação Infantil

2- Professor de 1° à 4° Série do Ensino Fundamental

3- Professor de 5° à 8° Série em Área específica

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Conhecimentos Gerais

10

25

- Conhecimentos Específicos

10

25

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

-

100

NÍVEL SUPERIOR

2-Veterinário

4-Assistente Social

5-Psicólogo

7-Médico

8-Enfermeiro

9-Bioquímico

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Noções de Informática

10

25

- Conhecimentos Específicos

20

50

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

-

50

1-Engenheiro Agrônomo

2-Engenheiro Civil

3-Administrador Hospitalar

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Noções de Informática

05

12,5

- Conhecimentos Específicos

15

37,5

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

-

50

NÍVEL MÉDIO

1-Agente Administrativo

2-Técnico Agrícola

3-Fiscal do Meio Ambiente

4-Téc em Meio Ambiente

5-Fiscal Tributário

6-Auxiliar de Contabilidade

7-Fiscal de Postura

8-Eletricista

9-Fiscal de Terra

10-Técnico de Laboratório

11-Técnico de Raio - X

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Noções de Informática

10

25

- Conhecimentos Específicos

10

25

1 - Assistente de Comunicação

PROVA OBJETIVA:

30

100

- Língua Portuguesa

10

33,3

- Noções de Informática

10

33,3

- Conhecimentos Específicos

10

33,3

1 - Técnico em Informática

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Conhecimento Específico

20

50

1 - Digitador

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Conhecimento Específico

20

50

- PROVA PRÁTICA

-

50

FUNDAMENTAL COMPLETO

1-Auxiliar Administrativo

2-Auxiliar de Eletricista

3-Auxiliar de Enfermagem

4-Agente de Endemias

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Noções de Informática

05

12,5

- Conhecimentos Específicos

15

37,5

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1-AOSG - Zelador

2-Vigias

3-Motorista

4-AOSG - Porteiro

5-AOSG - Cozinheiro

6-AOSG - Gari

7- Auxiliar Operacional de Serviços Gerais

PROVA OBJETIVA:

30

100

- Língua Portuguesa

15

50

- Matemática

15

50

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1° Á 4° SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE 5° Á 8° EM ÁREA ESPECÍFICA.

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Figuras e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; Múltiplos e divisores; Razão e proporção; Regra de três simples; Porcentagem; Equação do 1° e problemas do 1° grau; Equação do 2° e problemas do 2° grau; Sistema de métrico decimal; Área e perímetro de figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal (FORMAÇÃO, COSTUMES E CULTURA), estadual e federal, nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural, científica, tecnológica e saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os pensamentos filosóficos e sociológicos da educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimentos sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. A função social da escola no mundo contemporâneo. Avaliação Escolar. Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico. LEGISLAÇÃO (LDB) Lei n° - 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . Lei n° - 9424/96 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Reorganização do Ensino Fundamental.

VETERINÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, MÉDICO, ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO.

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Figuras e vícios de linguagem.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: - Sistema Operacional Windows (2000; XP); Conhecimento de Word , Excel e Power Point. Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - VETERINÁRIO - Doenças Infecto-Contagiosas dos Animais Domésticos; Epidemiologia e Saúde Pública Veterinária; Farmacologia e Terapêutica Médico-Veterinária; Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal; Microbiologia e Imunologia; Parasitologia Médico-Veterinária; Patologia Médico-Veterinária; Reprodução e Fisiologia da Reprodução Animal; Toxicologia; Zoonoses; Vigilância em Saúde; Intoxicações e Infecções Provocadas pelo Consumo de Alimentos; Higiene e Higienização de Estabelecimentos de Alimentos; H.A.C.C.P. (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle); Controle Urbano de Animais da Fauna Sinantrópica; Controle de Populações Animais Urbanas; Saúde Ocupacional na Prática Profissional Médico-Veterinária; Ética profissional.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ASSISTENTE SOCIAL - O debate contemporâneo sobre o serviço social e as demandas sociais para a profissão. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. A assistência social como garantia de direitos - seguridade social (saúde, assistência e previdência). A intervenção do assistente social nas condições e relações de trabalho. Instrumentos de intervenção: diagnóstico, entrevista. O assistente social na construção e desenvolvimento do projeto político pedagógico, atuação multidisciplinar. Absenteísmo: causas e conseqüências no trabalho. Política nacional e estadual da assistência social. Normas operacional e básica da assistência social. Ética e legislação profissional. Treinamento e desenvolvimento: concepção, diagnóstico e avaliação de projetos e programas. Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. Estatuto do idoso (Lei n.º 10.741, de 17/10/2003); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.º 8.069, de 13/07/90); Lei de Acessibilidade (Lei n.º 10.098, de 19/12/200); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n.º 8.742, de 7/9/1 992).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - PSICÓLOGO - Relações humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias da personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - MÉDICO - Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia isquêmica. Doenças do pericárdio. Doenças orovalvulares. Hipercolesterolemia. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Infecções respiratórias do trato superior e inferior. Tuberculose. Derrame pleural. Neoplasia de pulmão. Embolia pulmonar. Infecção urinária alta e baixa. Doenças glomerulares. Insuficiência renal aguda e crônica. Tumores do rim e vias urinárias. Doenças da próstata. Diarréias. Parasitoses. Doenças do esôfago. Úlcera péptica. Doença do refluxo gastroesofágico. Neoplasias do tubo digestivo. Hepatites agudas e crônicas. Doença hepática alcoólica. Cirrose. Ascite. Hemorragia digestiva. Doenças das vias biliares. Doenças do pâncreas. Diabete melito. Doenças da tireóide. Obesidade. Artrites. Colagenoses. Dermatomiosite e Polimiosite. Esclerodermia. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Meningites. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Acidente com material biológico. Febres hemorrágicas. Hansen. Doenças exantemáticas. Herpes simples e herpes zóster. Neoplasias cutâneas. Pré e pós-operatório. Resposta endócrina e metabólica ao trauma. Reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma, politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intraabdominais. Hérnias da parede abdominal. SUS: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde. Atenção Básica e Programa Saúde da Família. Saúde do Trabalhador.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ENFERMEIRO - Fundamentos da Enfermagem: Exame físico. Procedimentos de Enfermagem - fundamentação teórica e prática. Preparo e administração de medicações/soluções. Sistematização da assistência de enfermagem - teorias e processos de enfermagem. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Gerenciamento em enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso nos distúrbios: respiratório, cardiovascular, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico, genitourinário, mental e dermatológico. Cuidados de enfermagem nas emergências clínicas e cirúrgicas. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente hospitalizados (clínico e cirúrgico). Enfermagem em Saúde Pública - Epidemiologia. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas. Políticas e Programas de Assistenciais do Ministério da Saúde: diretrizes, objetivos, bases teóricas e procedimentos. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública. Sistema Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde: bases legais e normativas, diretrizes e princípios.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - BIOQUÍMICO - Laboratório de Análises Clínicas: procedimentos analíticos, equipamentos , instrumentos, coleta e colheita de material. Desinfecção e esterilização. Métodos Bioquímicos de Diagnóstico. Dosagem enzimáticas, cinéticas e colorimétricas. Valores normais e significado patológico. Hematologia. Características morfológicas e funcionais das séries hematológicas. A formação do sangue. Anemias - diagnóstico laboratorial. Infecções bacterianas e virais com expressão no sangue. Fatores de coagulação. Estudo das provas do coagulograma. Leucoses - Caracterização morfofisiopatológica e bioquímica. Parasitologia. Diagnóstico de helmintíases. Protozooscopia e ovohelmintoscopia. Ciclos evolutivos de protozoários. Diagnóstico de hematozoários. Urina: Componentes normais e anormais da urina. Densidade e sedimentoscopia. Microbiologia. Meios de cultura para isolamento de microorganismos. Provas Bioquímicas de identificação microbiana. Agentes patogênicos das principais doenças bacterianas. Micologia. Estudo de fungos patogênicos. Identificação direta e meios de cultura. Ação de drogas farmacologicamente ativas e seu controle terapêutico por exames de análises clínicas. Interpretação de normas de controle de qualidade.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, ADMINISTRADOR HOSPITALAR.

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Figuras e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas; Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos; Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; Noções de trigonometria: seno, co-seno, tangente; relações métricas no triângulo retângulo; aplicações (resolução de problemas); Progressões: aritmética e geométrica; Análise Combinatória; Gráficos: gráfico de barras ou colunas, gráfico de segmentos, gráfico de setores, gráfico cartesiano; Álgebra - resoluções de equações de 1° e 2° grau; Noções de geometria analítica; equação da reta e da parábola; função do 1° e 2° grau; Equação exponencial; equação logarítmica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: - Sistema Operacional Windows (2000; XP); Conhecimento de Word , Excel e Power Point. Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Agrotóxico; Organização Rural; Solo; Microbacia Hidrográfica; Legislação Rural e Meio Ambiente; Normas e procedimentos de Seguro Rural; Zootecnia: Bovino, Equino, Caprino, Ovino e Suíno; Apicultura, Piscicultura e outras culturas; Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, etc.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ENGENHEIRO CIVIL - Programação de obras. Egenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro. Projeto e execução de obras civis. Tipografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas; Controle tecnológico; Argamassas. Instalações prediais. Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Segurança e higiene do trabalho. Ensaios de recebimento da obra. Desenho técnico. Materiais de construção civil - Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. Agregados; Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Mecânica dos solos - Origem e formação dos solos. Índices físicos. Caracterização e propriedades dos solos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais - Deformações. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Tensões principais. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise estrutural - Esforços em uma seção: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. Relação entre esforços. Apoio e vínculos. Diagrama de esforços. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. Estudos das estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado - Características mecânicas e reológicas do concreto. Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações hidráulicas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Estruturas de aço. Estruturas de madeira. Fiscalização - Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários e documentos de legalização. Hidráulica aplicada e hidrologia. Legislação específica para obras de engenharia civil: normas da ABNT, noções da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (denominada "Estatuto da Cidade"). Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/93). Estradas. Projeto geométrico, Estrutura dos pavimentos. Saneamento básico - tratamento de água e esgoto. Noções de barragens e açudes.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ADMINISTRADOR HOSPITALAR - Organização e Administração Hospitalar. Fundamentos de Administração de Serviços Médico-Hospitalares. Prática de Custos e Desempenho Hospitalar. Faturamento Hospitalar. Gestão Hospitalar e seus Aspectos Globais e Específicos. Visão Sistêmica da Organização. Sistema de Informações Gerenciais. Documentação Médica. Transporte. Administração de Lavanderia Hospitalar. Noções de Infecção Hospitalar. Limpeza. Manutenção. Nutrição. Serviços Meios e de Apoio. Arquivo Médico Estatístico. Arquitetura Hospitalar. Ética Profissional e Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e diretrizes). Informática (Windows, Word, Excell, Internet, Correio Eletrônico).

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO AGRÍCOLA, FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, FISCAL TRIBUTÁRIO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, FISCAL DE POSTURA, ELETRICISTA, FISCAL DE TERRA, DIGITADOR, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RAIOS X.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; Múltiplos e divisores; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Equação do 1° e problemas do 1° grau; Equação do 2° e problemas do 2° grau; Sistema de métrico decimal; Área e perímetro de figuras planas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: - Sistema Operacional Windows (98; XP); Conhecimento de Word , Excel e Power Point.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO: Atualidades sobre economia, política, relações internacionais, política, meio ambiente, cidadania e direitos humanos. Planejamento em comunicação, Atuação do Profissional da comunicação na gestão publica, O papel e função do Assistente de Comunicação que atua na gestão pública, Produção de texto jornalístico para jornal, rádio, televisão e pauta para entrevista coletiva.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE ADMINISTRATIVO - Conceito de Administração Pública; Os Poderes da União, do Estado e do Município; Pessoas Físicas e Jurídicas; Direitos e deveres do Servidor Público; Definição de Direito Administrativo; Atos Administrativos (definição, classificação e espécies); Aspectos Formais dos Atos Administrativos (circular, portaria, ofício, decreto.)

CONHECIMENTO ESPECIFICO - TÉCNICO AGRÍCOLA - Mecanização; Irrigação e Drenagem; Solo; Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas; Avicultura; Psicultura; Pecuária; Culturas anuais, cultura do arroz, cultura do feijão, cultura da soja, cultura do algodão, pragas e doenças das culturas; principais espécies florestais; Hortaliças.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - FISCAL DO MEIO AMBIENTE - Legislação ambiental federal, estadual e municipal. Identificação e atibuições dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo licenciamento, aspectos e impactos ambientais. Áreas de competência dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais. Auditoria ambiental: conceito, técnicas e práticas. Conceitos da Ciência da Conservação: conservação ambiental, preservação ambiental, poluição ambiental, biodiversidade, bioma, ecossistemas brasileiros, tipos de espécies biológicas (exótica, introduzida, endêmica, ameaçada, chave e bandeira). Fragmentação de habitats. Degradação ambiental. Ecologia da Restauração. Categorias de manejo. Manejo de fauna e flora. Princípios e práticas da educação ambiental.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - Introdução ao Meio Ambiente. a) Ecologia. b) Microbiologia. c) Ecossistemas. d) Biodiversidade. e) Desenvolvimento Sustentável. f) Emissões Atmosféricas e suas conseqüências - Efeito Estufa. 2.Gerenciamento Ambiental dos Resíduos Sólidos. a) Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos. b) Situação dos Resíduos Sólidos no Brasil e no Mundo. c) Doenças Relacionadas aos Resíduos Sólidos. d) Classificação dos Resíduos Sólidos. e) Caracterização dos Resíduos Sólidos. f) Serviços de Limpeza Pública. g) Acondicionamento dos Resíduos Sólidos. h) Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos. i) Segregação e Tratamento dos Resíduos Sólidos. j) Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS. l) Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Industriais. m) Disposição Final dos Resíduos Sólidos.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Hardware (identificação de componentes de hardware (discos, memórias, barramentos, placas) e periféricos. Estações de Trabalho: Sistemas Operacionais: Windows XP, Windows 2000, Linus Debian; Instalação, configuração e customização de Switches de escritório (Ms­Office, Open Office); Instalação, configuração e customização de Browser's (internet explorer, netscap, mozilla e firefox); Instalação, configuração e customização de clientes de e- mail (out look express, thunderbird). Redes: Conceitos de Protocolos (TCP/IP). Conceitos de Serviços (DHCP, WINS, DNS). Conceitos de back up e restore (completo, incremental e diferencial). Procedimentos de criação, configuração e uso de filas de impressão em redes a (servidores de impressão). Administração de contas de usuários. Fundamentos de redes locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modem, hub, switches, roteadores). Domínio de informática avançada: sistemas operacionais (windows e linux) e ferramentas de escritório (office e openoffice). Inglês básico. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. Sistemas de numeração, aritmética e complementos e ponto flutuante. Organização e arquitetura e componentes funcionais de computadores. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento secundário. Representação e armazenamento da informação. Organização lógica e física de arquivos. Métodos de acesso. Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. Internet: model hipermídia de páginas e elos, World Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets. Conceitos de Software Livre: Linux, ferramentas com disponibilidade em software livre (open office, mozilla, postgreSQL). Linguagem de programação PHP, JSP e HTML. Topologias lógicas e físicas: Protocolos TCP/IP, DNS, Telnet, FTP e http; Ferramentas Telnet e FTP.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - FISCAL TRIBUTÁRIO - Direito Administrativo - conhecimento de Direito Administrativo. Administração Pública: conceito; órgãos e agentes públicos. A atividade administrativa. Princípios básicos da Administração Pública e informativos do Regime Jurídico-Administrativo. O Poder de Polícia. A invalidação dos atos administrativos: anulação e revogação. A organização administrativa brasileira: administração descentralizada. Fundação, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Autarquia. Contabilidade - Procedimentos contábeis básicos (segundo métodos das Partilhas Dobradas). Estatística patrimonial e as variações do patrimônio líquido. Escrita Fiscal e Contábil. Direito Tributário - Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias; Princípios Constitucionais Tributários; Imunidades; Obrigações Tributárias e Fato Gerador; Sujeito Ativo e Passivo; Domicílio Tributário; Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão; Administração Tributária.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - AUXILIAR DE CONTABILIDADE - Contabilidade básica; Princípios fundamentais de contabilidade; Balanço Patrimonial: ativo; passivo; patrimônio líquido; demonstração de resultados; noções de débito e créditos; escrituração; razão; diário; caixa; balancetes de verificação; variações do patrimônio líquido. Contabilidade Pública: orçamento público; classificações orçamentárias; receira; despesa; contabilização das operações típicas; balanços e demonstrações das variações patrimoniais.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - FISCAL DE POSTURA - Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município; licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. Código de Posturas de Brejo. Plano Diretor de Brejo. Lei Orgânica Municipal. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, sanções, recurso, interdição, cassação de licença, apreensão de bens.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - ELETRICISTA - Instalações Elétricas Prediais; Instalação para Força Motriz; Circuitos de iluminação; Aterramento e Pára-Raios; Redes de Eletrodutos; Identificação de Panes Elétricas provocadas por Ligações Frouxas, Cabos Quebrados, Curto-Circuito e outros; Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem; Equipamentos analógicos e digitais; Teoria eletrônica. Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitância. Circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - FISCAL DE TERRA - Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção e da ocupação da terra, o papel do Município; licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. Código de Obras de Brejo. Plano Diretor de Brejo. Lei Orgânica Municipal. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, sanções, recurso, interdição, cassação de licença, apreensão de bens.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - DIGITADOR - Conceitos básicos. Instalação de equipamentos. Conexões e interfaces. Backup. Operação de microcomputadores. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. Execução de trabalhos de digitação. Inserção de arquivos de imagens e figuras em documentos. Fundamentos básicos sobre imagens e figuras, no que diz respeito aos formatos disponíveis. MSOffice (Word, Excel e Powerpoint) e OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado e emprego dos recursos. OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado e emprego dos recursos. Internet e Intranet: conceitos, modalidades e técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, utilização dos recursos.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - TÉCNICO DE LABORATÓRIO - Noções de Biossegurança. Preparo de soluções. Conceitos: solvente, soluto, molaridade, molalidade, normalidade. Controle de qualidade. Espectrofotometria: Lei de Lambert-Beer. Microscopia. Vidraria - Tipos, limpeza e desinfecção. Esterilização - Conceito, utilização, métodos e equipamentos. Amostras - Coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Bioquímica - Fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro, ferro). Equilíbrio ácido-básico, proteínas plasmáticas: técnicas de separação. Urinálise - Testes físicos, químicos, sedimento, proteína de Bence Jones, proteinúria. Microbiologia - Classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de materiais clínicos para cultura. Coprocultura, urinocultura, hemocultura. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos. Imunologia - Sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometria). Hematologia - Distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices hematimétricos, reticulócitos, célula LE, hemograma e sua interpretação. Classificação sangüínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs. Testes básicos utilizados em hemostasia. Parasitologia - Nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue e outros tecidos.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - TÉCNICO DE RAIO - X - - Conhecimentos fundamentais de eletricidade aplicados a radiologia - Teoria eletrônica, medidas elétricas; - Aparelho de raio x - gerador de alta tensão- ransformador, condensador, tubo de rx; - Fundamentos do processo radiográfico - filmes - Ecrans; - Noções de proteção radiológica, proteção do paciente, proteção do pessoal técnico; - Noções elementares de anatomo-fisiologia humana; - Noções de efeitos biológicos de radiações ionisantes, efeitos sobre a pele, gônodas, doses permissíveis; - Código de Ética Profissional; - Técnicas radiológicas sistemáticas das regiões do corpo, técnica exploratória do esqueleto, aparelho respiratório, diafragma e grandes vasos, exploratória do tubo digestivo, vesícula biliar, aparelho urinário e técnica radiológica da planigrafia linear.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ELETRICISTA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE DE ENDEMIAS.

PORTUGUÊS: Substantivo - Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe - frase e termos da oração

MATEMÁTICA : Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Expressões numéricas com números naturais; Potenciação de números naturais; Divisibilidade: divisores e múltiplos de números naturais; Decomposição de um número natural em fatores primos; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Os números e o sistema decimal de medidas; Números racionais: ordinários e decimais - operações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: - Sistema Operacional Windows (98; XP); Conhecimento de Word , Excel e Power Point.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Programação de trabalho. Organização de tarefas, conceito de autoridade e responsabilidade; Relacionamento interpessoal, comunicação, motivação e liderança; Controle: tipos de controle; Organização de Arquivos. Noções gerais sobre elaboração de documentos (quadros demonstrativos, orçamentos, tabelas, relatórios, cartas).

CONHECIMENTO ESPECIFICO - AUXILIAR DE ELETRICISTA - 1 .Materiais Elétricos: a)Tubulações - eletrodutos metálicos e de PVC, eletrocalhas. b) Condutores em geral, fios e cabos. c) Quadros (disjuntores, balanceamento de circuitos). d) Isolamento, aterramento. e) Substituição de lâmpadas, reatores e fotocélulas. 2.Ferramentas: a) Ferramentas manuais. b) Ferramentas elétricas. c) Aparelho de medição de corrente. d) Aparelho de medição de voltagem. 3.Manutenção Predial Elétrica. 4. Equipamentos de Segurança: a) Equipamentos de proteção individual (EPI)

CONHECIMENTO ESPECIFICO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Ética profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia; Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos; Microrganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus; Sinais Vitais; Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência); Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização); Saúde do Adolescente; Saúde do Adulto (Programa de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase); Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc ...); Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção Hospitalar; Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem; Política de Saúde - SUS (Diretrizes, princípios); Lei n° 8080 e 8142 de 1990; Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem; Primeiros socorros (Traumas, Queimaduras etc ...)

CONHECIMENTO ESPECIFICO - AGENTE DE ENDEMIAS - Conhecimentos básicos sobre Sistema Único de Saúde - SUS ( Legislação básica ); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de Ética e Cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

AOSG - ZELADOR, VIGIA, MOTORISTA, AOSG - PORTEIRO, AOSG - COZINHEIRO, GARI, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Encontro Vocálico; Encontro consonantal e dígrafo; Classificação das palavras quanto a posição da sílaba tônica e o número de sílabas tônicas; Separação de sílabas; Pontuação; Classificação do substantivo; adjetivo e locução adjetiva; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA : Números naturais; Operação com números naturais; Sentenças matemáticas; Divisões e múltiplos de um número natural; Fração - representação dos números racionais; Operações com frações; Representação decimal dos números racionais; Porcentagem ou percentual; Unidades de medidas; Sistema Monetário Brasileiro; Medidas de superfície; Geometria, noções básicas de figuras planas.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - MOTORISTA - Legislação de trânsito: regras gerais de circulação, regra de ultrapassagem, regra de mudança de direção, regra de preferência, velocidade permitida, classificação das vias, deveres e proibições, infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação, principais crimes e contravenções de trânsito, conhecimento de sinais sonoros e gestos de Agentes de Trânsito, tipos de sinalização, placas de regulamentação, advertência e indicação, sinais luminosos. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimento correto para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor.

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Requerimento

A, Coordenação do Concurso Publico de BREJO - Ma

Eu, ______________________________________________ candidato, inscrito para o Concurso Público para PROVIMENTO DE VAGAS do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de BREJO (MA), inscrição Nº. ___________________ , domiciliado no (a) _________________________ bairro, _____________________ , cidade ______________________ Telefone ( ) ________________________ , requerer que seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido concurso, conforme atestado médico anexo.

Atendimento diferenciado requerido:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

BREJO (MA), _______ de ______________________ 2007.

Assinatura ___________________________
R.G. _______________________________
CPF. ______________________________

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
CARGO:
Marque com X somente um tipo de recurso e/ou pedido de reconsideração, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2.1 do Edital de abertura.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

BREJO (MA), _____de _________________ de 200____.

Assinatura do candidato

Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO VII - REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

NOME:Nº INSC:
CARGO:
Descreva abaixo a correção pretendida:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

BREJO (MA), _____de______________ de 200__.

Assinatura do candidato

Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1ª A 4ª E PROFESSOR DE 5ª A 8ª.

Título

Número Máximo

Pontos (unitários)

Valor Máximo para o conjunto

Doutorado / Mestrado na área de educação.

01

30

30

Diploma de Curso de Pós - Graduação Latu Sensu, em nível de Especialização na área de educação (Mínimo de 360 horas) .

01

30

30

Certificado de participação em curso de aperfeiçoamento, de atualização ou de formação específica, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

03

10

30

Experiência docente em Educação Infantil ou atuação de 1 ª a 4 ª, ou 5 ª a 8 ª séries do Ensino Fundamental, mínima de dois anos comprovada por Declaração expedida pelo estabelecimento de ensino.

01

10

10

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação das cópias, juntamente com os originais do documento que os comprove.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por evento, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Os títulos relativos aos cursos de pós-graduação, quando realizados fora da área para a qual o candidato está concorrendo, sofrerão uma redução de 50% (cinqüenta por cento) dos seus valores.

4. Para Doutorado, Mestrado, Especialização e Cursos de Atualização a comprovação será feita através de cópia de diploma ou certificado, onde deve constar especificação do curso, identificação do candidato e indicação da carga horária.

5. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos, que devem estar acompanhados de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração (recibo, contra-cheque etc): Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho), contrato de prestação de serviços, ato de nomeação ou declaração de instituição pública, declaração de instituição privada com firma reconhecida de quem estiver assinando-a.

ANEXO IX - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

Título

Máximo de eventos

Pontos (unitários)

Valor Máximo para o conjunto

Doutorado.

01

15

15

Mestrado.

01

08

08

Curso de Especialização na área do cargo para o qual está concorrendo (mínimo de 360 hora).

01

05

05

Curso de Atualização na área do cargo para o qual está concorrendo (mínimo de 40 hora)..

01

05

05

Aprovação em Concurso Público para o cargo de nível superior igual ou similar ao qual está concorrendo.

01

05

05

Exercício de cargo, emprego ou função de nível superior na área do cargo para o qual está concorrendo (período de 1 mês).

24

0,5

12

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

50

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação das cópias, juntamente com os originais do documento que os prove.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por evento, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Os títulos relativos aos cursos de pós-graduação, quando realizados fora da área para a qual o candidato está concorrendo, sofrerão uma redução de 50% (cinqüenta por cento) dos seus valores.

4. Para Doutorado, Mestrado, Especialização e Cursos de Atualização a comprovação será feita através de cópia de diploma ou certificado, onde deve constar especificação do curso, identificação do candidato e indicação da carga horária.

5. Para cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos inferiores a 12 (doze) meses podem ser agrupados, desde que no mesmo cargo e não exercidos simultaneamente.

6. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos, que devem estar acompanhados de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração (recibo, contra - cheque etc.): Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho), contrato de prestação de serviços, ato de nomeação ou declaração de instituição pública, declaração de instituição privada com firma reconhecida de quem estiver assinando-a.