Prefeitura de Onça de Pitangui - MG

Notícia:   Salário de até R$ 6.848,00 na Prefeitura de Onça de Pitangui - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Prefeito Municipal de Onça de Pitangui, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de empregos públicos de caráter temporário relacionados no Anexo I deste Edital e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de validade deste processo seletivo, em conformidade com o artigo 105, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 678/2011, Lei Federal no 11350/2006 e demais normas contidas neste Edital.

I - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - LOCAL DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

Casa São Vicente
Rua Benedito Valadares, no 50 - Centro, Onça de Pitangui - MG
Informações: (37) 3273 1133 - local de inscrição ou (31)3082 2991 - setor de concursos
SUPORTEC (No período de inscrições: 12:00 às 16:00 horas, exceto sábado, domingo e feriados).

1.2 - PERÍODO E HORÁRIO:

Início: 02 de maio de 2011 - Término: 10 de maio de 2011 (Exceto sábados, domingos e feriados).

HORÁRIO: de 12:00 às 16:00 horas.

1.3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.3.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, bem como pela legislação citada no preâmbulo, e sua execução caberá à Suportec.

1.3.2 - O Processo seletivo visa à contratação para preenchimento das vagas definidas no Anexo I deste Edital, bem como à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas que possam surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo.

1.3.2.1 - Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime Geral de Previdência Social, conforme estabelecido na Lei Municipal no. 678/2011.

1.3.2.2 - O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se-á no município de Onça de Pitangui/MG.

1.3.2.3 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama emitido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura de Onça de Pitangui.

1.3.2.4 - As contratações serão feitas por prazo indeterminado, podendo ser o contrato rescindido no caso de extinção dos programas, bem como nos demais casos previstos em lei, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

1.3.2.5 - Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição.

1.3.2.6 - Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha acima de 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 10, II da Constituição da República.

1.3.2.7 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser convocados candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.3.3 - A jornada de trabalho, a remuneração inicial e a habilitação mínima exigida são constantes dos Anexos I e III.

1.3.4 - Os Anexos I e II relacionam o tipo de prova a ser realizada pelo candidato de cada emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.

1.3.5 - O Anexo I - Empregos e Vagas - descreve os empregos, vagas, vencimentos, escolaridade/exigência, taxa de inscrição e modalidade das provas.

1.3.6 - O Anexo II - Programa das Provas - descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.3.7 - O Anexo III - Das Atribuições e Especificações das Classes - descreve as atribuições específicas de cada emprego, seu nível de escolaridade e respectiva carga horária.

1.3.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

1.4 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.4.1 - Para contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

f) não ter sido demitido a bem do serviço público;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, a ser aferida em perícia médica oficial, determinada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI;

h) cumprir os pré-requisitos exigidos para o emprego, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;

i) não possuir acúmulo de cargos na forma da legislação vigente;

j) possuir comprovante de conclusão do nível de escolaridade exigido para o emprego, conforme Anexo I.

1.4.1.1 - Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir no Município, na área em que for atuar, desde a data de publicação deste edital;

1.4.1.2 - A comprovação de que reside na área de abrangência em que for atuar poderá ser realizada por meio de: contrato de aluguel, conta de água, luz ou telefone em nome da pessoa ou em nome de parente até 2°grau.

1.4.2 - Todos os requisitos especificados no subitem 1.4.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia autenticada, perdendo direito à contratação o candidato que não os apresentar.

1.4.3 - O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para contratação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme qualificação exigida e discriminada no Anexo I;

h)duas fotografias 3x4 recentes;

i) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato;

j) declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de Imposto de Renda;

l) certidão de casamento, se casado;

m) declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público no prazo de cinco anos anteriores à data da contratação.

n)declaração de não acúmulo de cargo, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, bem como a percepção simultânea com proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os casos acumuláveis, na forma da Constituição.

o)Carteira de Trabalho emitida pelo MTPS;

p) comprovante de endereço para a função de Agente Comunitário de Saúde, conforme previsto no item 1.4.1.2.

1.4.4 - Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a sua contratação, como, por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional etc., dentro do prazo máximo de 20 (vinte)dias corridos a partir da data de publicação da convocação.

1.5 - DA INSCRIÇÃO

1.5.1 - As inscrições deverão ser realizadas no local, período e horário estabelecidos por este edital, (exceto sábados, domingos e feriados). As inscrições serão efetivadas, exclusivamente, mediante pagamento da taxa de inscrição, o qual será efetuado durante o período de inscrição. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado a favor da empresa organizadora. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de inscrição fornecida no local da inscrição, na qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e se submeter às normas deste Edital;

b) Apresentar documento original de identificação aceito por lei, e cópia do mesmo;

c) Pagar a taxa de inscrição.

d) O candidato receberá comprovante provisório de inscrição no ato da inscrição, o qual deverá ser substituído pelo comprovante definitivo de inscrição conforme estabelecido no subitem 1.5.14 desse edital.

1.5.2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES

1.5.2.1 - Não haverá, sob quaisquer hipóteses, isenção de taxa de inscrição. O deferimento da inscrição dependerá do preenchimento correto da ficha de inscrição conforme exigência do item anterior. Em caso de pagamento com cheque, a inscrição somente será efetivada após sua compensação. Caso o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição não será efetivada. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

1.5.3 - A listagem contendo as inscrições indeferidas será afixada na Prefeitura Municipal no dia 25 de maio de 2011, cabendo recurso dentro do prazo de dois dias úteis.

1.5.4 - A inscrição implicará em conhecimento e aceitação das normas deste Edital por parte do candidato, ficando o mesmo responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a qualquer tempo ser solicitados os documentos comprobatórios, sob pena de responsabilidade e de nulidade de sua participação, em qualquer fase do Processo Seletivo, a critério da Administração e observados o contraditório e a ampla defesa. A empresa organizadora dispõe do direito de excluir desse processo de seleção pública aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.5.5 - Será permitida inscrição por procuração (instrumento particular). Neste caso deverá ser apresentada a cédula de identidade do procurador, além dos documentos exigidos no item 1.5.1. A procuração será retida no ato da inscrição. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante em seu preenchimento.

1.5.6 - Não serão permitidas inscrições condicionais, provisórias ou permutáveis, que caracterizem indefinições. Também não serão aceitas inscrições via fax, correios, extemporânea ou sem previsão neste edital. Após a entrega do requerimento de inscrição não será aceito pedido de alteração de opção do emprego.

1.5.7 - Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

1.5.8 - A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá, a critério da Administração, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

1.5.9 - O candidato poderá se inscrever para apenas um emprego. No caso de se inscrever para mais de um emprego, será considerada apenas a última inscrição. Não sendo possível identificar qual foi a última inscrição, todas serão canceladas e o candidato será excluído do processo seletivo.

1.5.10 - Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

a) Prático-Executável: R$ 30,00 (trinta Reais);

b) Ensino Médio: R$ 40,00 (quarenta Reais);

c) Ensino Superior: R$ 50,00 (cinqüenta Reais).

1.5.11 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

1.5.11.1 - O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado até o término das inscrições, pessoalmente, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI, no seguinte endereço: Rua Gustavo Capanema, no 101, Centro - Onça de Pitangui - MG - CEP: 35655-000.

1.5.11.2 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter seu pedido deferido.

1.5.11.3 - O deferimento do requerimento fica condicionado à disponibilidade física em atendê-lo.

1.5.11.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em local determinado, desde que assim o requeira.

1.5.11.5 - Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de uma fiscal feminina da SUPORTEC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, e não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

1.5.11.6 - A lactante deverá providenciar pessoa maior e capaz para acompanhar a criança durante a realização das provas, vez que a criança não poderá permanecer na sala de realização da prova.

1.5.12 - INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.5.12.1 - Em cumprimento aos dispositivos constitucionais, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, para pessoas portadoras de deficiência.

1.5.12.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.

1.5.12.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

1.5.12.4 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

1.5.12.5 - Para os fins preconizados no item 1.5.12.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 40 do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

1.5.12.5.1 - Deficiência física: alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

1.5.12.5.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

1.5.12.5.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

1.5.12.5.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

1.5.12.5.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

1.5.12.6 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, que deverá ser protocolizado no período oportuno e acompanhado de relatório médico.

1.5.12.7 - O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observados os itens 1.5.12.8 e 1.5.12.9;

1.5.12.7.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, observado o item 1.5.12.9.

1.5.12.8 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

1.5.12.8.1 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

1.5.12.9 - Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

a) Item 1.5.12.7 não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

b) Item 1.5.12.7.1, não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

1.5.12.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 1.5.12.1 deste Edital.

1.5.12.11 - A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de protocolo ou postagem dos Correios, nos casos expressos.

1.5.12.12 - A SUPORTEC divulgará, por meio da Internet, e por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos.

1.5.12.13 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do emprego é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.

1.5.12.14 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual.

1.5.12.15 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida nos postos de atendimento, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do emprego.

1.5.12.15.1 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 1.5.12 e seus subitens constantes deste Edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

1.5.12.16 - A deficiência do candidato deverá ser compatível com as atribuições do emprego ao qual está se candidatando.

1.5.12.17 - A publicação do resultado final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do item 3.1, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda contendo somente a classificação destes últimos.

1.5.13 - Todos os candidatos convocados serão submetidos a exame médico por profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui, a fim de averiguar boa saúde física, mental e psicológica, sendo que os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a perícia médica por comissão multidisciplinar indicada pela Prefeitura Municipal.

1.5.13.1 - Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

1.5.13.2 - Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego, o candidato será excluído do processo seletivo.

1.5.13.3 - As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

1.5.14 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

1.5.14.1 - No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante provisório de inscrição, o qual deverá ser substituído pelo comprovante definitivo de inscrição. O comprovante definitivo de inscrição, contendo o horário e local de realização da prova será encaminhado ao candidato para o endereço constante na ficha de inscrição.

1.5.14.2 - Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI até 05 (cinco) dias antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá acessar o site www.suportecmg.com.br, para obter informações sobre o local de provas.

1.5.14.3 - E obrigação do candidato ler todas as instruções e conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, a exatidão dos dados dele constantes: nome, número de documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o emprego. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição serão anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

1.5.15 - O candidato deverá manter atualizado, até o término do prazo de validade desse processo, endereço residencial, comunicando alterações à Prefeitura Municipal, por meio de correspondência registrada ou protocolo.

II - DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS

2.1 - O Processo Seletivo de Provas será aplicado de acordo com as exigências do Anexo I deste Edital.

2.1.1 - PROVA ESCRITA:

Serão aplicadas questões objetivas (múltipla escolha) relativas ao nível de escolaridade exigido pelo emprego inscrito e ou inerentes ao conhecimento específico à prática e ao conteúdo do emprego inscrito, conforme Anexo II (do programa das provas) deste Edital. A prova objetiva é de caráter eliminatório, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) para aprovação.

2.1.2 - PROVA PRÁTICO-EXECUTÁVEL

Para o emprego de MOTORISTA, além da prova escrita relativa ao conteúdo específico do emprego, também será aplicada prova prático-executável para avaliar as habilidades práticas compatíveis com o emprego inscrito. Ambas as provas são de caráter eliminatório, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na totalização das duas provas.

III - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - A pontuação mínima exigida para aprovação do candidato é de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total distribuída.

3.1.1 - A pontuação do processo seletivo tem o seguinte desdobramento:

PONTUAÇÃO TOTAL DAS PROVAS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MAXIMA

100 (cem) pontos

50 (cinqüenta) pontos

100 (cem) pontos

3.1.2 - A classificação final dos candidatos por classe funcional será pela totalização dos pontos obtidos nas Provas de acordo com a modalidade prevista para cada emprego: Escrita ou Prático-Executável.

3.1.3 - Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) Possuir maior tempo de serviço público prestado no Município de Onça de Pitangui (esferas municipal, estadual ou federal), sendo que este período deverá ser declarado no ato da inscrição. Para os candidatos que estiverem em exercício do serviço público, será apropriada a contagem de tempo declarado até o dia 30/04/2011. Os candidatos que declararem tempo de serviço prestado no Município de Onça de Pitangui ficarão obrigados a comprovar tal declaração no ato da convocação, caso sejam aprovados. Em se tratando de tempo em dobro, somente será computado para fins classificatórios um período, mesmo que sejam de esferas públicas distintas.

b) Maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

c) Maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

d) Maior número de pontos na prova de Matemática;

e) O candidato mais idoso.

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas realizar-se-ão no Município de Onça de Pitangui/MG, em data provável de 29 de maio de 2011, em local e horário constantes do comprovante definitivo de inscrição.

4.1.2 - Os locais e os horários de realização das provas constarão no comprovante definitivo de inscrição de cada candidato.

4.1.3 - A duração das provas escritas será de 02:00 (duas) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2 - Não será admitido atestado médico para justificar a ausência de qualquer candidato.

4.3 - O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo. 4.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

4.5 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.6 - O Candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto no 2, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, comprovante definitivo de inscrição e documento de identificação.

4.7 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como exemplo, as expedidas pelo CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9503/97);

4.8 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.9 - Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e com prazo de validade vencido.

4.10 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido h á no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital no gabarito oficial e em declaração de próprio punho a ser firmada pessoalmente pelo candidato.

4.11 - Não será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, ressalvado o disposto no item 4.10;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato na sala de aplicação de prova, após o início do exame;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminado e informado, nos termos deste Edital;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer sala de aplicação da prova, durante a realização do exame, ressalvada a hipótese prevista no item 1.5.11.6.

4.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, teste ou exame, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

4.13 - Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local e horário determinados no comprovante de inscrição.

4.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamento eletrônico, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas ou que se apresente embriagado.

4.15 - Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Poder Executivo do Município de Onça de Pitangui ou a SUPORTEC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da SUPORTEC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

4.16 - Será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, até que o último candidato entregue sua prova.

4.17 - O gabarito das provas de múltipla escolha será afixado na Prefeitura Municipal e disponível no site www.suportecmg.com.br até o segundo dia útil subseqüente à realização das provas. O gabarito não será transmitido pelo telefone, seja da Prefeitura Municipal ou da Empresa Organizadora, assim como o resultado das provas.

V - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - HOMOLOGAÇÃO - CONTRATAÇÃO

5.1 - PARA CANDIDATOS APROVADOS:

5.1.1 - A validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do mesmo, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

5.1.2 - A homologação do Processo Seletivo a que se refere este edital é de competência do Prefeito Municipal de Onça de Pitangui.

5.1.3 - O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Processo Seletivo será convocado obedecida a rigorosa ordem final de classificação por emprego e conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, devendo atender às exigências comprobatórias deste Edital e outras da legislação pertinente.

5.1.4 - O candidato que não atender à convocação para entrar em exercício terá seu direito preterido em favor dos demais candidatos aprovados.

5.1.5 - Os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, por profissionais indicados pela Prefeitura Municipal, para aferir boa saúde física, mental e psicológica compatíveis com o exercício do emprego pretendido.

5.1.6 - Feita a convocação, competirá à Prefeitura Municipal indicar o horário, o turno e o local de trabalho a que se obrigará o contratado.

5.1.7 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo não significa a sua convocação automática para contratação no emprego pleiteado.

VI - DOS RECURSOS

6.1 - Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas ou erros e omissões do gabarito;

d) à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) à classificação final dos aprovados;

f) ao resultado da perícia médica dos candidatos portadores de deficiência aprovados no certame.

6.2 - O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui.

6.3 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

6.4 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1, devidamente fundamentado.

6.5 - Todos os recursos mencionados no item 6.1 deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui, situada na Rua Gustavo capanema, n. 101, Centro - Onça de Pitangui -MG CEP: 35650-000.

6.5.1 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de protocolo.

6.6 - O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Processo Seletivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI

Candidato: __________________________________________________________

N. do documento de identidade: __________________________________________

N. de inscrição: ______________________________________________________

Cidade de Prova/Emprego: _____________________________________________

Recurso: ________ (citar o objeto do recurso)

N. da Questão: _______(apenas para recursos sobre questões da prova)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___ /__ /____

Assinatura: ___________________________

6.7 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

6.8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

6.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.10 - Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

6.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.12 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos em desacordo com este Edital, assim como aqueles que forem encaminhados via fax, telegrama ou internet.

6.13 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui e também disponibilizado no endereço eletrônico da SUPORTEC > www.suportecmq.com.br. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui, para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo.

6.14 - Serão liminarmente rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. Também não serão aceitos aqueles que forem protocolados fora do prazo improrrogável previsto por este edital.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - OBSERVAÇÕES GERAIS:

7.1.1 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início das provas, portando comprovante definitivo de inscrição e documento de identificação, e os inscritos para Prova Escrita deverão levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.1.2 - Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para quaisquer provas.

7.1.3 - Será excluído sumariamente do Processo Seletivo, não cabendo da decisão qualquer espécie de recurso, o candidato que:

a) Não comparecer para realização das provas;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização provas;

c) Não assinar o cartão de respostas ou fazer qualquer marcação no campo de identificação eletrônica do número de inscrição;

d) Descumprir as instruções contidas na capa dos cadernos de provas e nas folhas de respostas;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação verbal, escrita ou eletrônica, ou utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos expressamente;

f) Portar armas, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, note book, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, relógio modelo databank, máquina fotográfica, etc.) nos locais de provas.

g) Usar, no local de prova(s), óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com a comissão organizadora ou com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

i) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

j) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou as folhas de respostas definitivas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria e/ou de terceiros, em qualquer etapa desse certame.

o) Apresentar-se em estado de embriaguez.

7.1.4 - A empresa organizadora e a Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato ao local de provas.

7.1.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato deverá observar, por meio da imprensa e mediante consulta ao site www.suportecmg.com.br, rigorosamente o edital, comunicados e retificações do edital (caso ocorram).

7.1.6 - A empresa realizadora e a Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

7.1.7 - Os portões dos locais de realização das provas serão fechados pontualmente no horário determinado para o início das provas, não haverá tolerância.

7.1.8 - Informações a respeito deste processo seletivo poderão ser obtidas no sítio eletrônico e pelo telefone: (37) 3273-1133, local de inscrição ou (31) 3292-3911 Setor de Concursos da SUPORTEC, no horário das 12:00 h às 16:00 h.

7.1.9 - O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.1.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital complementar, retificação ou aviso a ser publicado.

7.2 - Ao número de vagas estabelecido neste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem e forem autorizadas pelo órgão competente, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

7.3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade da Prefeitura, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

7.4 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui, no seu quadro de avisos e/ou em jornal local de grande circulação no Município.

7.5 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

7.6 - O Poder Executivo do Município de Onça de Pitangui e a SUPORTEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

7.7 - A SUPORTEC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste processo seletivo, valendo, como tal, as publicações oficiais.

7.8 - A aprovação de candidatos classificados assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

7.9 - O candidato aprovado deverá manter no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

7.10 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Empresa Organizadora juntamente com a Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui.

Onça de Pitangui, 20 de abril de 2011.

Gumercindo Pereira
Prefeito Municipal de Onça de Pitangui

ANEXO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

Classe Ocupacional

Vagas

Venc.R$

Escolaridade/ Exigência

Carga Horária semanal

Taxa de inscrição R$

Modalidade Prova

Motorista "C" - PSF

01

725,68

Alfabetizado e CNH categoria "C"

40

30,00

Escrita e Prático‑Executável

Recepcionista - PSF

03

545,00

Ensino médio completo; informática básica Windows, Word, Excel e internet)

40

40,00

Escrita

Agente de Controle de Endemias - Dengue

02

545,00

Ensino Médio Completo haver concluído, com

aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

40

40,00

Escrita

Agente de Controle de Endemias - Chagas

01

545,00

Ensino Médio Completo haver concluído, com

aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

40

40,00

Escrita

Agente de Saúde - PSF

07

621,67

Ensino Médio Completo haver concluído, com

aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

40

40,00

Escrita

Atendente Consultório Dentário - PSF

01

643,46

Curso completo Técnico Saúde Bucal (TSB) com registro no CRO.

40

40,00

Escrita

Técnico em Saúde Bucal - PSF

01

818,40

Curso completo Técnico Saúde Bucal (TSB) com registro no CRO.

40

40,00

Escrita

Técnico em Enfermagem - PSF

03

818,40

Curso de Técnico em Enfermagem; Registro legal para exercício da profissão de Técnico de Enfermagem. Registro no COREN;

40

40,00

Escrita

Fonoaudiólogo - PSF

01

818,40

Nível superior completo em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.

18

50,00

Escrita

Psicólogo

01

1.136,67

Graduação em Psicologia; Registro no órgão competente.

25

50,00

Escrita

Assistente Social

01

1.899,06

Graduação em Serviço Social; Registro no órgão competente;

40

50,00

Escrita

Enfermeiro - PSF012.141,70Curso Superior em Enfermagem; Habilitação legal para o exercício da profissão enfermeiro; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN4050,00Escrita
Cirurgião Dentista - PSF01941,60Curso Superior em Odontologia; Habilitação para o exercício da profissão de Odontólogo; Registro no Conselho Regional de Odontologia1650,00Escrita
Cirurgião Dentista - PSF012.354,00Curso Superior em Odontologia; Habilitação para o exercício da profissão de Odontólogo; Registro no Conselho Regional de Odontologia4050,00Escrita
Médico - PSF016.848,00Curso Superior em Medicina; Habilitação legal para exercício da profissão de médico; Registro no Conselho Regional de Medicina.4050,00Escrita
Médico Geriatra - PSF011.712,00Curso Superior em Medicina, especialização em Geriatria; Habilitação legal para profissão médica; Registro no Conselho Regional de Medicina.1250,00Escrita
Médico Ginecologista - PSF011.981,00Curso Superior em Medicina, especialização em Ginecologia; Habilitação legal para profissão médica; Registro no Conselho Regional de Medicina.1250,00Escrita

Onça de Pitangui, 20 de abril de 2011.

Gumercindo Pereira
Prefeito Municipal de Onça de Pitangui

ANEXO II - PROGRAMA DAS PROVAS

01 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ALFABETIZADO" PARA O EMPREGO DE MOTORISTA CNH "C"

Estes candidatos realizarão prova escrita de múltipla escolha e também prova Prático-Executável que irá aferir a habilidade prática no desempenho das atribuições do emprego.

MATÉRIA

N° QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Prova escrita específica

10

04

Prova prático executável

05

De 00 à 12 pontos

TOTAL

15

100 PONTOS

MOTORISTA - CNH "C"

PROVA ESCRITA: Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica; Normas de segurança no trânsito; Sinalização. Conservação dos veículos. Conhecimento sobre relatório de quilometragem. Vias de acesso para as cidades adjacentes. Conhecimentos sobre transporte e medidas adequadas durante o trajeto. Noções de higiene e segurança do trabalho.

PROVA PRÁTICO EXECUTÁVEL - MOTORISTA CNH "C"

Para aferir a habilidade prática dos candidatos no desempenho da condução de veículos automotores, os mesmos serão submetidos à prova prático executável que constará de cinco tópicos de quesitos a serem avaliados. Cada tópico terá o valor máximo de 12 (doze) pontos, podendo variar conforme desempenho do candidato, a saber:

12 PONTOS - EXCELENTE; 10 PONTOS - MUITO BOM; 08 PONTOS - BOM; 06 PONTOS - REGULAR; 04 PONTOS - RUIM; 02 PONTOS - MUITO RUIM; 00 PONTO - PÉSSIMO.

02 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ENSINO MÉDIO"

As provas para os empregos com exigência de escolaridade "Ensino Médio" constarão de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

VALOR DE CADA
QUESTÃO

PORTUGUÊS

10

03

MATEMÁTICA

10

03

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EMPREGO

05

08

PORTUGUÊS:

Fonética, dígrafos, divisão silábica, encontros consonantais, acentuação gráfica, palavras homônimas, palavras parônimas, uso correto do PORQUE, plural, formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, vozes verbais, conjunções, tempo e modo verbais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, sinônimos e antônimos, figuras de linguagem, vícios de linguagem, análise sintática, termos associados ao verbo, termos associados ao nome, funções do QUE, funções da partícula SE, interpretação de texto, vocabulário.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 03 (três) pontos cada uma.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli - Editora Ática - 23a edição - 1993. Gramática Essencial da Língua Portuguesa - Luiz Antônio Sacconi - Editora Atual - 8a ed. - 1989. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla - São Paulo - 26a edição - 1985. Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Carlos Henrique da Rocha Lima - Editora Rio de Janeiro: José Olympio - 1985. GRAMÁTICA da Língua Portuguesa para Concursos, vestibulares, ENEEM, colégios técnicos e militares. Nílson Teixeira de Almeida. Novo Aurélio Século XXI - O Dicionário da Língua Portuguesa - 2a ed. - Editora Nova Fronteira - Rio de Janeiro - 1999.

MATEMÁTICA:

Conjuntos, números (naturais, relativos, racionais, irracionais e reais), problemas, múltiplos e divisores, números decimais e fracionários, potenciação e raízes, razões, proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros, médias, produtos notáveis, equações do 10 e do 20 graus, inequações, polinômios, circunferência, variação das funções, números complexos, logaritmos, função trigonométrica, áreas, volumes, triângulos, Quadriláteros, unidade de pesos e medidas, ângulos.

10 (dez) questões de múltipla escolha no valor de 03 (três) pontos cada uma. BIBLIOGRAFIA:

Matemática 2° grau - Gelson & outros - Editora Atual - 8a edição. Matemática 2° grau - Scipione di Pierro Neto - Editora Scipione - 7a edição. Matemática 2° grau - Manoel Paiva - Editora Moderna - 1995. Matemática na escola do 2° grau - Antônio dos Santos Machado-Atual Editora-1994. Matemática - vol. 01 - 2° grau - Manoel Paiva - Editora Moderna - 1995

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA EMPREGO: RECEPCIONISTA

Noções de atendimento ao público interno e externo. Noções de qualidade e formas de atendimento ao público. Noções de arquivo, protocolo e correspondências. Noções de recebimento, encaminhamento, condução e despacho de expedientes. Comunicações oficiais: aspectos gerais da redação oficial, padrão ofício, aviso, memorando, fax, correio eletrônico, mensagem e telegrama. Rotinas e atos administrativos. Constituição Federal de 1988, artigos 37 a 43. Folha de pagamento. Cálculo de encargos sociais e trabalhistas. Rotinas e conceitos das terminologias utilizadas na área de administração de pessoal.Conhecimentos gerais informática Windows, Word, Excel, Internet, Intranet, correio eletrônico e digitação. Manuseio de periféricos - impressoras, scanners e outros.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição da República - 1988. arts. 37 a 43.

MENDES, Gilmar Ferreira. FORSTER JÚNIOR, Nestor José. Manual de Redação da Presidência da República. - 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - DENGUE

O que é o SUS. O conceito de saúde. Principais leis. Princípios e diretrizes do SUS. Principais leis. Responsabilização sanitária. Participação e controle social. Gestão da saúde. Instâncias de pactuação. Descentralização. O financiamento da saúde pública. Planejamento e informação. Atenção à saúde. Níveis de atenção à saúde. Financiamento das ações da Atenção Básica. Vigilância em saúde. Assistência farmacêutica. Desafios da gestão em saúde. Noções sobre febre amarela e dengue. Biologia dos vetores. Histórico de presença do Aedes aegypti e Aedes albopictus no Brasil. Criadouros. Espectro clínico. Atendimento ao paciente com suspeita de dengue. Diagnóstico Diferencial. Estadiamento e tratamento. Confirmação laboratorial. Classificação final do caso. Aspectos epidemiológicos. Classificação de risco. Medidas estratégicas para enfrentamento de uma epidemia. Vigilância epidemiológica. Notificação de casos. Formas de notificação. Fluxo de informação. Controle vetorial. Comunicação e mobilização. Controle biológico e manejo ambiental.

BIBLIOGRAFIA:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização.

· SUS no seu município: garantindo saúde para todos / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf

· Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://www.combatadengue.com.br/downloads/diretrizes_epidemias_dengue_11_02_10.pdf

· Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Adulto e Criança / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria Técnica de Gestão. - 3. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em: http://www.combatadengue.com.br/downloads/manejo_clinico_dengue_3ed.pdf.

· Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. - 3. ed., rev. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/man_dengue.pdf

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - CHAGAS

O que é o SUS. O conceito de saúde. Principais leis. Princípios e diretrizes do SUS. Principais leis. Responsabilização sanitária. Participação e controle social. Gestão da saúde. Instâncias de pactuação. Descentralização. O financiamento da saúde pública. Planejamento e informação. Atenção à saúde. Níveis de atenção à saúde. Financiamento das ações da Atenção Básica. Vigilância em saúde. Assistência farmacêutica. Desafios da gestão em saúde. Doença de Chagas. Como evitar. Aspectos clínicos e epidemiológicos. A doença no Brasil. O que falta para controlar a doença e perspectivas. Agente etiológico. Os insetos e suas características principais. Como diferenciar os barbeiros dos outros percevejos. Morfologia dos barbeiros. Biologia dos barbeiros. Ecologia do vetor da doença de chagas. Vetores. Principais vetores de Trypanosoma cruzi no Brasil. Reservatórios. Modo de transmissão. Período de incubação. Período de transmissibilidade. Complicações. Diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Tratamento. Características epidemiológicas. O controle e a vigilância epidemiológica. Objetivos. Notificação. Definição de caso. Medidas de controle.

BIBLIOGRAFIA:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização.

SUS no seu município : garantindo saúde para todos / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. - 2. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf

Doenças infecciosas e parasitárias : aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle - guia de bolso / elaborado por Gerson Oliveira Pena [et al]. - Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde, 1998. Páginas 5 a 22 e 57 a 60 - Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/GBDIP001_total.pdf

Carlos Chagas, a ciência para combater doenças tropicais / Simone Petraglia Kropf e Luisa Massarani; Rio de Janeiro: Museu da Vida / Casa de Oswaldo Cruz / FIOCRUZ, 2009. Disponível em: http://www.museudavida.fiocruz.br/media/cartilha_chagas_portugues_site.pdf

ARGOLO, Ana Maria et al. Doença de Chagas e seus principais vetores no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz e Imperial Novo Milênio, 2008. Disponível em: http://www.fiocruz.br/chagas/media/Versao%20em%20Portugues.pdf

Ecologia do Vetor da doença de chagas - Liléia Diotaiuti - Disponível em: http://www.fiocruz.br/chagas/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=83

AGENTE DE SAÚDE - PSF

O que é o SUS. O conceito de saúde. Princípios e diretrizes do SUS. Principais leis. Responsabilização sanitária. Participação e controle social. Gestão da saúde. Instâncias de pactuação. Descentralização. O financiamento da saúde pública. Planejamento e informação. Atenção à saúde. Níveis de atenção à saúde. Financiamento das ações da Atenção Básica. Vigilância em saúde. Assistência farmacêutica. Desafios da gestão em saúde. Atenção primária à saúde. APS/Saúde da Família. Agente comunitário de saúde - agente de mudanças. O processo de trabalho do ACS e o desafio de trabalhar em equipe. Planejamento das ações. Ferramentas de trabalho. A família e o trabalho do ACS. Registro Civil de Nascimento e documentação básica. Saúde da criança. Saúde do adolescente. Saúde do adulto. Saúde mental. Atenção à pessoa com deficiência. Orientações para famílias com pessoas acamadas. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores.

BIBLIOGRAFIA:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização.

SUS no seu município: garantindo saúde para todos / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Saúde bucal. Gengivite. Doenças bucais. Aftas. Cárie. Placa bacteriana. Esterilização. Pacientes especiais na área odontológica. Relatórios. Técnicas de escovação. Noções básicas sobre a cavidade bucal: condições normais. Lesões fundamentais. Noções básicas sobre acometimento periodontais: gengivite, presença de cálculo supragengival ( tártaro). Técnicas em higiene bucal: escovação (técnicas). Métodos auxiliares: fio dental, escovas, unitufo e interproximal.

Administração de flúor: noções básicas. Biossegurança. Noções básicas sobre: descontaminação, desinfecção, esterilização, assepsia, antisseptica, cadeia asséptica, infecção, barreiras protetoras individuais e gerais. Materiais odontológicos dentários utilizados na prática diária: Noções básicas. Ações operacionais de apoio à odontologia. Radiografias infra-orais. Restaurações, suturas. Campo operatório. Atos cirúrgicos. SUS - Princípios e Diretrizes (Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29. Cartilha "O SUS no seu município: garantindo saúde para todos" Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSF

Saúde bucal. Gengivite. Doenças bucais. Aftas. Cárie. Placa bacteriana. Esterilização. Pacientes especiais na área odontológica. Relatórios. Técnicas de escovação. Noções básicas sobre a cavidade bucal: condições normais. Lesões fundamentais. Noções básicas sobre acometimento periodontais: gengivite, presença de cálculo supragengival ( tártaro). Técnicas em higiene bucal: escovação (técnicas). Métodos auxiliares: fio dental, escovas, unitufo e interproximal. Administração de flúor: noções básicas. Biossegurança. Noções básicas sobre: descontaminação, desinfecção, esterilização, assepsia, antisseptica, cadeia asséptica, infecção, barreiras protetoras individuais e gerais. Materiais odontológicos dentários utilizados na prática diária: Noções básicas. Ações operacionais de apoio à odontologia. Radiografias infra-orais. Restaurações, suturas. Campo operatório. Atos cirúrgicos. SUS - Princípios e Diretrizes (Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29. Cartilha "O SUS no seu município: garantindo saúde para todos" Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Técnicas básicas de enfermagem; Sinais vitais; Higienização; Coleta de material para exames, doenças transmissíveis; Esterilização e desinfecção; Doenças e notificação compulsória; Isolamento; Infecção hospitalar; Socorros de urgência; Parada respiratória; Hemorragias; Ferimentos superficiais e profundos; Pediatria; Centro cirúrgico; Corpo humano; Doenças infecto-contagiosas; Vacinação; Assistência de enfermagem a portadores de doenças crônicas e degenerativas; Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos; Assistência de enfermagem à mulher e à criança; Assistência de enfermagem a idosos; Saúde Pública. Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviços de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Lei do Exercício Profissional. Código de Ética de Enfermagem. SUS - Princípios e Diretrizes (Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29. Cartilha "O SUS no seu município: garantindo saúde para todos" Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf

03 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE "ENSINO SUPERIOR"

As provas para os empregos com exigência de escolaridade "Ensino Superior" constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

VALOR DE CADA
QUESTÃO

PORTUGUÊS

10

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

05

PORTUGUÊS: Ortografia, acentuação gráfica, pontuação, emprego do hífen, crase, substantivos, adjetivos, plural dos substantivos compostos, concordância verbal e nominal, nomes, verbos regulares e irregulares, regência, níveis e funções de linguagem; advérbios, figuras de linguagem, vícios de linguagem, análise sintática, funções da partícula SE, interpretação de texto, vocabulário.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática em 44 Lições - Francisco Platão Savioli - Editora Ática - 23a edição - 1993. Gramática Essencial da Língua Portuguesa - Luiz Antônio Sacconi - Editora Atual - 8a ed. - 1989. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla - São Paulo - 26a edição - 1985. Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Carlos Henrique da Rocha Lima - Editora Rio de Janeiro: José Olympio - 1985. GRAMÁTICA da Língua Portuguesa para Concursos, vestibulares, ENEEM, colégios técnicos e militares. Nílson Teixeira de Almeida. Novo Aurélio Século XXI - O Dicionário da Língua Portuguesa - 2a ed. - Editora Nova Fronteira - Rio de Janeiro - 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FONOAUDIÓLOGO

Ética profissional e responsabilidade. Fonoaudiologia na saúde pública. Abordagem do desenvolvimento humano. Crescimento e desenvolvimento das estruturas e funções dos órgãos fonoarticulatórios. Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. O papel social e cultural no desenvolvimento e nos distúrbios da comunicação. Distúrbios da comunicação (voz, fala, audição e motricidade oral) e suas implicações em relação ao desenvolvimento lingüístico, cognitivo, social, afetivo e escolar. Processo de alfabetização e comunicação escrita. Retardo da fala e da linguagem. Fissura lábio palatina. Deglutição atípica. Deficiência mental. Paralisia cerebral. Deficiência auditiva. Distúrbio articulatório. Gagueira. Distúrbio de leitura escrita. Voz. Audiologia. Afasia. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

PSICÓLOGO

Histórico da psicologia. Métodos da psicologia. Arco reflexo. A inteligência. A motivação e a aprendizagem. Processo de aprendizagem segundo Peaget. A personalidade. A sensação e a percepção. A psicanálise. Gestalt - terapia. Behavorismo. Os testes psicológicos. Etiologia das deficiências mentais. Desordens da personalidade. Deficiência mental. Orientação de pais. Conhecimento em psicomotricidade. Psicoterapia de grupo. Desenvolvimento infantil. Conhecimentos Específicos: Recrutamento. Seleção. Treinamento de pessoal. Avaliação de desempenho. Acompanhamento de pessoal: a adaptação do trabalhador. Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; Distúrbio emocional: fatores intervenientes, técnicas terapêuticas. Psicologia Familiar: O trabalho com família - orientação e aconselhamento. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores; Relação entre a dificuldade escolar e problema emocional. Noções básicas de psicanálise. Mecanismos de defesa. Formação do aparelho psíquico. Fases psico-sexuais - Freud. Distúrbios emocionais da criança. Sociabilidade. Escolaridade. Alimentação. Sono. Manipulações e hábitos. Comportamento. Atividades profissionais estabelecidas na legislação federal. Saúde Pública. Politíca de Saúde no Brasil. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

ASSISTENTE SOCIAL

Levantamento sócio-econômico; Pesquisa social; Estudo, diagnóstico e tratamento de casos na área social; Triagem e prioridades; Fichas individuais; Entidades beneficentes; Desenvolvimento comunitário; Programas e projetos sociais; Perfil sócio-familiar; Cidadania; Comunidade carente; LOAS; Saúde Pública; Assistência Social e o ECA; Atividades da profissão regulamentadas pela legislação federal própria. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Política de assistência social no Brasil. Questões éticas na atuação profissional.

ENFERMEIRO

Técnicas básicas de enfermagem; Sinais vitais; Higienização; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Coleta de material para exames; Ética profissional; Introdução às doenças transmissíveis; Doenças e notificação compulsória; Isolamento; Infecção hospitalar; Socorros de urgência; Parada respiratória; Hemorragias; Ferimentos superficiais e profundos; Pediatria; Centro cirúrgico; Corpo humano; Doenças infecto-contagiosas; Vacinação; Assistência de enfermagem a portadores de doenças crônicas e degenerativas; Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos; Assistência de enfermagem à mulher e à criança; Assistência de enfermagem a idosos; Saúde Pública. Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Saúde pública. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Prevenção à cárie; Saúde bucal; Atos cirúrgicos; Atendimento odontológico; Carieologia: etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção; Fluorterapia, toxologia do flúor; Fluorose: diagnóstico e tratamento; Anestesia loco-regional oral: técnicas, anestésicos, indicações e contra-indicações, acidentes, medicação; Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional; Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal; Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes, extração simples, sem odontosecção e com odontosecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem sub-gengival, técnicas, indicações e contra-indicações; Dentística: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contra-indicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie, tratamento conservador do complexo dentina­polpa; Educação em saúde; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal; Traumatismos Dentários: soluções e tratamentos; Medicamentos em odontologia; Fundamentos e princípios de oclusão; Fundamentos de anatomia humana básica; Materiais dentários; composição, técnicas de uso e indicações; Atividades profissionais estabelecidas na legislação federal. Saúde Pública. Politíca de Saúde no Brasil. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

MÉDICO - PSF

Hipo e Hipervitaminoses; Imunidade ativa e passiva; Doenças auto- imunes; Viroses respiratórias; Infecções; Amebiase; Toxoplasmose; Doença de Chagas; Esquistossomose; Dermatoses; Micose; Zoodermatoses; Anemias; Conjuntivites; Bronquites; Asma; Pneumonias; Tuberculose pulmonar; Insuficiência cardíaca congestiva; Hipertensão arterial; Infarto do miocárdio; Úlcera péptica; Gastrite; Apendicite aguda; Abortamento; IRA e IRC (insuficiência renal); Diabetes Mellitus; Epilepsias; Choque; Abdômen agudo; Desidratação; Diarréia; Anatomia; Saúde Pública. Hepatites virais. Malária. Doença de Chagas. Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Doenças sexualmente transmissíveis. Etica profissional. Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. Doenças auto- imunes. Viroses respiratórias. Doenças das vias aéreas superiores. Doenças pulmonares ambientais. Amebiase. Toxoplasmose. Esquistossomose. Dermatoses. Micose. Zoodermatoses. Distúrbios imunológicos. Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por helmintos e protozoários. Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças da mama e aparelho genital feminino. Doenças da Tireóide. Artrite Reumatóide. Cardiopatia isquêmica. Cirrose hepática. Distúrbios hemorrágicos. Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago. Doenças do intestino delgado e grosso. Doenças dos pâncreas. Doenças vasculares celebrais. DPOC. Febre reumática. Hepatites. Imunização. Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiênciacardíaca. Leucoses e Linfomas. Neoplasias do pulmão. Terapêutica médica e interação medicamentosa. Princípios e Diretrizes. Leis federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90. NOB 96. NOAS. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Emenda Constitucional n. 29.

MÉDICO GERIATRA - PSF

Teorias de envelhecimento, crescimento populacional: Aspectos demográficos e sociais, anatomia e fisiologia do envelhecimento, aspectos de propedêutica do idoso. Envelhecimento cerebral: demências, aspectos psiquiátricos do envelhecimento, síndromes extrapiramidais, ateroesclerose. Aspectos estruturais do coração idoso - inferências clínicas, principais cardiopatias, hipertensão arterial, vasculopatias, principais afecções pulmonares, envelhecimento do aparelho digestivo, principais afecções do aparelho digestivo, envelhecimento renal, incontinência urinária, doenças da hipófise, suprarrenal e paratireoide, doenças da tireoide, diabetes mellitus e envelhecimento. Aspectos hematológicos - anemias, envelhecimento ósseo: osteoporose, principais artropatias e conectivopatias. Aspectos ortopédicos e traumatológicos. Alteração da potência sexual. Nutrição e envelhecimento, câncer na terceira idade. Aspectos oftalmológicos do envelhecimento. Aspectos otorrinolaringológicos do envelhecimento. Anestesia. Cirurgia. Fisioterapia. Atendimento multidisciplinar. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas. Biologia do envelhecimento. Aspectos metabólicos e estruturais. Aspectos psicológicos, demográficos e sociais do envelhecimento populacional. Medidas preventivas. Sexualidade no idoso. Relação médico­paciente-família. Equipe multidisciplinar. Farmacologia Geriátrica. Violência e iatrogenia na 3g idade. Instabilidade política de atenção ao idoso. Aposentadoria, lazer, finitude. O idoso e a dignidade no processo de morrer. Problemas éticos em geriatria.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Abordagem clínica à ginecologia. Anatomia. Fundação ovariana. Fenômeno cíclicos e menstruações. Concepção. Gravidez e modificações gravídicas. Função mamaria e seus distúrbios. Anomalias e deformações do sistema urogenital. Interssexualidade e assexualidade. Aborto. Tumores trofoblásticos. Prolapso genital. Infeçoes pélvicas. Endometriose. Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos. Amenorréias. Secreção vaginal e vulvaginites. Condilomatose. Esterilidade e subfertilidade. Terapêutica hormonal. Climatério e menopausa. Fisiologia - reprodução. Placenta e feto. Corpo uterino. Doenças do ovário. Doenças de mama. Contracepção. Gravidez de auto risco. Pré eclampsia e alterações hipertensivas da gravidez. Puerpério. Oncologia, Ginecologia. Pré-natal. DST. Saúde Publica. Etica profissional.

OBS: Os candidatos poderão utilizar além da bibliografia sugerida, ampla bibliografia, observando o conteúdo indicado para cada emprego, adotando aquela mais acessível.

Onça de Pitangui, 20 de abril de 2011.

Gumercindo Pereira
Prefeito Municipal de Onça de Pitangui

ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES

3.1 - EMPREGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE ALFABETIZADO MOTORISTA "C" - PSF

Atribuições

Dirigir os veículos automotores do Município utilizados para atender ao PSF; Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando em serviço. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos.

Carda Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Alfabetizado - CNH "C".

3.2 - EMPREGOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO

RECEPCIONISTA - PSF

Atribuições

Orientar, opinar, supervisionar e executar atividades relacionadas com pesquisa, estudo, análise, interpretação, planejamento, coordenação, implantação de controle de trabalho de administração em geral; assessor ar autoridades superiores em assuntos inerentes às técnicas em administração. Redigir pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas da organização, pesquisa, análise e planejamento administrativo; Redigir atos administrativos; Responsabilizar-se por atividades desenvolvidas na área de pessoal. Realizar agendamentos de consultas /ou exames. Registrar atendimentos, sessões, consultas, procedimentos; Executar outras tarefas correlatas.

Carda Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo e Informática básica (Windows, Word, Excel e internet).

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - DENGUE

Atribuições

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor da ESF;

Carda Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo. haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - CHAGAS

Atribuições

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor da ESF;

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

AGENTE DE SAÚDE - PSF

Atribuições

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Atribuições

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo; Curso completo Técnico Saúde Bucal (TSB) com registro no CRO.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSF

Atribuições

Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo; Curso completo Técnico Saúde Bucal (TSB) com resgistro no CRO.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Atribuições

Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Enfermagem; Registro legal para exercício da profissão de Técnico de Enfermagem. Registro no COREN;

3.4 - EMPREGOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR

FONOAUDIÓLOGO

Atribuições

Executar o programa de atendimento em fonoaudiologia a ser desenvolvido no âmbito do PSF; Organizar, orientar e supervisionar o programa de atendimento em fonoaudiologia no âmbito do Programa de Saúde da Família - PSF;

Carga Horária: 18 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Nível superior completo em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.

PSICÓLOGO

Atribuições

Atuar junto à comunidade, difundindo informações sobre saúde mental e fazendo uma identificação das pessoas com comprometimentos emocionais que demandem assistência psicológica; Possibilitar um espaço terapêutico para que as pessoas possam trocar experiências e desenvolver suas potencialidades no atendimento de suas necessidades, espera-se, com isso, beneficiar não apenas o seu quadro clínico, mas também despertá-las para seu potencial na construção de uma vida com mais qualidade; Atuar junto à equipe do PSF, colaborando com outros profissionais da Saúde, visando a integrar esforços, estimular a reflexão e a troca de informações sobre a população atendida, de modo a facilitar sua avaliação e evolução clínica; Supervisionar e coordenar, no âmbito de sua formação, a Equipe de Saúde da Família quando designado por órgão competente.

Carga Horária: 25 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

graduação em Psicologia; Registro no órgão competente.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições

Preparar, em conjunto com outros membros da equipe, o agente comunitário para trabalho social. Promovendo capacitação e treinamento dos mesmos para lidar com as causas sociais, utilizando procedimentos éticos em abordagem a visita domiciliar; Planejar estratégias de ação para promoção de saúde envolvendo as diversas categorias profissionais em atuação juntamente com a equipe interdisciplinar; Exercer as demais funções pertinentes à sua área de atuação no âmbito do Programa de Saúde da Família;

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Graduação em Serviço Social; Registro no órgão competente

ENFERMEIRO

Atribuições

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior em Enfermagem; Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Atribuições

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Atendimento primordialmente na Zona Rural do Município.

Carga Horária: 16 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior em Odontologia; Habilitação para o exercício da profissão de Odontólogo; Registro no Conselho Regional de Odontologia

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Atribuições

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior em Odontologia; Habilitação para o exercício da profissão de Odontólogo; Registro no Conselho Regional de Odontologia

MÉDICO - PSF

Atribuições

Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Carga Horária: 40 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior em Medicina; Habilitação legal para exercício da profissão de médico; Registro no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO GERIATRA- PSF

Atribuições

Executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar.

Carga Horária: 12 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior em Medicina, especialização em Geriatria; Habilitação legal para profissão médica; Registro no Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO GINECOLOGISTA- PSF

Atribuições

Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e à área.

Carga Horária: 12 horas semanais

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior em Medicina,especialização em Ginecologia; Habilitação legal para profissão médica; Registro no Conselho Regional de Medicina.

Onça de Pitangui, 20 de abril de 2011.

Gumercindo Pereira
Prefeito Municipal de Onça de Pitangui