Prefeitura de Caiuá - SP

Notícia:   Salário de até R$ 5.300,00 em Concurso da Prefeitura de Caiuá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 02/2011, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

Paço Municipal "Joaquim Honório Lopes"
CNPJ 53.307.906/0001-10 - CEP 19450-000 - CAIUÁ-SP
Fone/Fax: (18) 3278-9999
Email: pmcaiua@firstnet.com.br

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Cícero Paulino Sobrinho, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 14 (CATORZE) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Agente Comunitário de Saúde.

01

R$ 588,96

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo, residir na área de comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso; haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 25,00

2.- Agente de IEC (Informação, Educação e Comunicação).

01

R$ 846,84

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

3.- Analista de Saúde.

01

R$ 959,14

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

04.- Auxiliar de Enfermagem.02R$ 596,4840 horas semanaisEnsino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.R$ 35,00
05.- Auxiliar de Higiene Bucal.01R$ 596,4840 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
06.- Auxiliar Geral de Saúde.02R$ 846,8440 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
07.- Encarregado da Vigilância Sanitária.01R$ 1.532,9840 horas semanaisEnsino Médio completo, com experiência e aptidão na área.R$ 35,00
08.- Enfermeiro Saúde da Família.01R$ 2.082,2140 horas semanaisEnsino Superior em Enfermagem, com registro no COREN- Conselho Regional de Enfermagem.R$ 50,00
09.- Médico ESF - (Estratégia de Saúde da Família) .02R$ 5.300,0040 horas semanaisCurso Superior completo e Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.R$ 50,00
10.- Médico Veterinário.01R$ 1.745,2940 horas semanaisEnsino Superior completo com Registro no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária.R$ 50,00
11.- Psicólogo.01R$ 1.745,2940 horas semanaisEnsino Superior completo com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia.R$ 50,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

01. Agente Comunitário de Saúde: As tarefas que se destinam a lidar com informações e documentos de caráter sigiloso, total pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; Auxilia no Planejamento e execução de tarefas de natureza complexa e especializada, recebe supervisão do superior imediato, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS; estende também, o acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção social e de proteção da cidadania. Estimula continuamente a organização comunitária participando da vida da comunidade, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população, fortalece elos entre a comunidade e os serviços de saúde, informa aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade, orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde, registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência, identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares, executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde, visa a garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias, promove ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

2. Agente de IEC (Informação, Educação e Comunicação): As Tarefas que se destinam a responsabilidade com relação aos materiais e equipamentos relativos à área de atuação, e total com as informações de caráter sigiloso provenientes de contatos com pacientes; realizar projetos e programas de informação, comunicação e educação para saúde e suas ações, visando à prevenção do vírus HIV e na promoção da saúde; Preparar e distribuir material informativo, educativo e de comunicação com o objetivo de informar e promover as ações de DST e AIDS junto à população, esclarecendo mitos, preconceitos, desenvolver habilidades no uso dos meios de insumos de prevenção; Divulgar datas comemorativas, serviços, etc.

3. Analista de Saúde: As Tarefas que se destinam a responsabilidade com relação aos pacientes e equipamentos relativos à área de atuação e, total com as informações de caráter sigiloso provenientes de contatos com pacientes; receber instruções e supervisão constantes; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e família expostos a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e atéagendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; executar outras atribuições correlatas à função e determinadas pelo responsável da pasta da Saúde.

4. Auxiliar de Enfermagem: As tarefas que se destinam a Atende as necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão de Enfermo, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

5. Auxiliar de Higiene Bucal: As Tarefas que se destinam a desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação, especialmente: a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de pacientes; b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de informações e documentos, conforme determinação superior; c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o devido controle; d - encaminhar os prontuários solicitados pelo dentista; e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório; f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório; g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas; h - coletar e encaminhar materiais para exames laboratoriais, mantendo os devidos controles; i - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo com as determinações do dentista; j - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e tratamento; l - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos, remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de trabalho; m - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, inclusive com visitas a escolas; n - executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

6. Auxiliar Geral de Saúde: As Tarefas que se destinam a recepcionar os pacientes, identificando-os e encaminhando-os para atendimento médico ou odontológico, auxiliando na prestação de serviços nas unidades de saúde do município.

7. Encarregado da Vigilância Sanitária: As tarefas que se destinam a coordenar e desenvolver atividades de campo como visitas a estabelecimentos públicos e particulares, visando o controle de vetores, transmissores e escorpiões, morcegos, etc; particularmente o da dengue. Dá apoio as atividades educativas e de vigilância, também no controle das demais Doenças de Notificação Compulsória.

8. Enfermeiro Saúde da Família: As Tarefas que se destinam a responsabilidade com relação aos pacientes e pelos materiais e equipamentos relativos à área de atuação e, com as informações de caráter sigiloso provenientes de contatos com pacientes; supervisionar e executar serviços de responsabilidade de saúde.

9. Médico ESF (Estratégia de Saúde da Família): As tarefas que envolvem equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza, detêm informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais; primordial com relação à vida dos pacientes. Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem discernimento para tomada de decisões, coordena e supervisiona equipes de trabalho; recebe supervisão do superior imediato. Oferece assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Realiza visitas domiciliares em famílias de risco, principalmente onde existam acamados, idosos, portadores de deficiência física ou mental ou mesmo pessoas com dificuldade para aderir ao tratamento, bem como realiza consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Realiza atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminha, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indica a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribui e participa das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde. Auxiliares de Enfermagem, e Enfermeiros. Participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

10. Médico Veterinário: As Tarefas que se destinam a Desenvolve atividades no campo da veterinária, diagnosticando as patologias que afetam os animais e prescrevendo medicamentos. Realiza a profilaxia, diagnosticando e tratando para assegurar a saúde individual e coletiva dos animais e da comunidade. Orienta os responsáveis por criações de animais sobre medidas sanitárias a serem adotadas, bem como da alimentação mais adequada aos animais, a fim de garantir a saúde do animal. Participa de programas de defesa sanitária do Município.

11. Psicólogo: As tarefas que se destinam a proceder ao estudo e a avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas com testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnostico e terapia clinicas.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.- Nos dias 15 e 16 de Setembro de 2011, haverá inscrição presencial, na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Antônio Marinho, nº. 135, no Município e Comarca de Caiuá, das 9h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

2.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.5.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.5.08.- Ter boa conduta.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

VIA INTERNET

2.6.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.6.1. no período compreendido de 07 a 19 de Setembro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 07 de Setembro de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 19 de Setembro de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado atéo primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.6.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.6.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.6.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.6.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.6.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.7.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.6.1.

2.8.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.10.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, àépoca, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.15.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.15.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.15.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, àComissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.15.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.16.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.17.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.18.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1° Horário ou Dia 2° Horário ou Dia

1. Agente Comunitário de Saúde

1. Analista de Saúde

2. Agente de IEC (Informação, Educação e Comunicação)

2. Auxiliar de Higiene Bucal

3. Auxiliar de Enfermagem

3. Encarregado da Vigilância Sanitária

4. Auxiliar Geral de Saúde

4. Enfermeiro da Saúde da Família

5. Médico ESF (Estratégia de Saúde da Família)

5. Médico Veterinário

6. Psicólogo

 

2.19.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S).

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura ou por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. - DAS PROVAS.

4.1.- A seleção dos Candidatos, se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.02.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.10.- Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso Público, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

5.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.18.- O Candidato não habilitado será excluído do presente Concurso Público.

5.19.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.20.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. - Agente Comunitário de Saúde, 02. - Agente de IEC (Informação, Educação e Comunicação, 03. - Analista de Saúde, 04. - Auxiliar de Enfermagem, 05. - Auxiliar de Higiene Bucal, 06. - Auxiliar Geral de Saúde, 07. - Encarregado da Vigilância Sanitária, 08. - Enfermeiro Saúde da Família, 09. - Médico ESF (Estratégia Saúde da Família). 10. - Médico Veterinário e 11. - Psicólogo, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.2.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7. - DOS TÍTULOS

7.1 - Para todos os cargos os Títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Caiuá, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação stricto sensu) na respectiva área, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área: "3,0" (três) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área: "4,0" (quatro) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada".

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

9.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

9.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

9.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Caiuá exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.- DA CONTRATAÇÃO.

10.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

10.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Caiuá, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Caiuá, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

11.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.9.- Caberá ao Prefeito de Caiuá a Homologação dos resultados finais.

CAIUÁ/S.P, 06 de Setembro de 2011.

CÍCERO PAULINO SOBRINHO
= Prefeito Municipal =

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA), MÉDICO VETERINÁRIO e PSICÓLOGO.

01. - ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Integralidade da Atenção em Saúde.

2.- Assistência de enfermagem à mulher e ao recém-nascido.

3.- Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente.

4.- Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso.

5.- Diagnóstico de Saúde na Comunidade.

6.- Ética e Legislação do Exercício Profissional.

7.- Equipe de Saúde.

8.- Educação para a saúde.

9.- Evolução das políticas de Saúde no Brasil

10.- Indicadores de Saúde.

11.- Organização e Gestão dos Serviços de Saúde.

12.- Organização Social e comunitária no campo da Saúde Coletiva.

13.- O Enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde.

14.- O trabalho com grupos.

15.- Políticas e Práticas em Saúde Coletiva.

16.- Planejamento, Organização, direção, controle e avaliação.

17.- Processos de trabalho em Saúde e na Enfermagem.

18.- Reforma Sanitária.

19.- Sistematização da Assistência de enfermagem.

20.- Sistema Único de Saúde. Conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social.

21.- Vigilância em Saúde.

Bibliografia Básica Mínima:

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP e Sandra M.. Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes).

02. - MÉDICO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Acidentes com animais peçonhentos.

2.- Assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:- criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

3.- Abordagens coletivas no processo saúde-doença.

4.- Conceitos Básicos de epidemiologia.

5.- Conselho Municipal de Saúde - controle social no SUS.

6.- Direitos à Saúde e sua base legal.

7.- Doenças de Notificação Compulsória.

8.- Desafios para a atenção integral.

9.- Doenças de notificação compulsória.

10.- DST/AIDS.

11.- Doenças e agravos mais prevalentes na infância - doenças respiratórias, acidentes, doença diarreica, dermatoses mais comuns.

12.- Estratégia de Saúde da Família.

13.- Evolução do Sistema da Saúde no Brasil.

14.- Grupos, equipe e gestão colegiada.

15.- Incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

16.- Integralidade da pessoa na família e na comunidade.

17.- Imunizações para crianças, adultos e idosos.

18.- Mulher, saúde, sexualidade e reprodução.

19.- Normas e diretrizes do Programa dos PACS e PSF, aprovadas na Portaria Federal n° 1.886/GM.

20.- Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde.

21.- Pequenas cirurgias ambulatoriais.

22.- Procedimentos de vigilância à saúde.

23.- Protocolos de atendimento nas áreas de Saúde da mulher. Hipertensão e Diabetes, PréNatal, Saúde mental e Saúde da criança - consensos.

24.- Política, gerência e planejamento em serviços de saúde.

25.- Práticas educativas em saúde, ética e cidadania.

26.- Saúde Pública e Sociedade.

27.- Saúde Mental no Cuidado Primário.

28.- Sistema de referência e contra referência.

29.- Saúde do adulto e do idoso.

30.- Saúde da criança e do adolescente.

31.- Urgência e emergência para o Programa Saúde da Família.

32.- Visitas domiciliares.

33.- Vigilância de doenças não transmissíveis.

Bibliografia Básica Mínima:

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana. (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- Epidemiologia e Saúde. Zélia Rouquayrol.

- Agir em saúde: um desafio para o público - Emerson Elias Merhy e Rosana Onocko.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição Federal de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

- NOB - Norma Operacional Básica -1996.

- Portarias: N° 648 de 28 de março de 2006. (DOU de 29/03/2006) - Atenção Primária; N° 399 / GM de 22 de fevereiro de 2006 - Pacto pela Vida.

03. - MÉDICO VETERINÁRIO

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01- Saúde e Meio Ambiente.

2- Clínica e Cirurgia Veterinária.

3- Controle de Produtos de Uso Veterinário.

4- Controle Sanitário de Alimentos.

5- Defesa Sanitária.

6- Doenças Infecto-Contagiosas em Saúde Pública.

7- Epidemiologia: Conceito e Cadeia Epidemiológica.

8- Ética Profissional.

9- Exames laboratoriais: Colheita de material e/ou análise anátomo-patológico, histopatológica, imunologia. Diagnostico e Terapêutica.

10- Toxinfecção Alimentar.

11- Inspeção e fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, bem como da qualidade. Legislação pertinente.

12- Inspeção sanitária de produtos de origem animal.

13- Melhoramento do gado, Inseminação artificial, Seleção das espécies mais convenientes. Caracteres mais vantajosos, rendimento da exploração pecuária.

14- Planejamento e desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à Saúde Pública.

15- Planejamento, organização, supervisão e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária.

16- Profilaxia das intoxicações e toxo-infecções alimentares.

17- Diagnóstico e tratamento de doenças de animais. Exames clínicos e laboratoriais, visando assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais.

18- Programas de Defesa Sanitária dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

19- Controle de Zoonoses.

20- Proteção Animal.

Bibliografia Básica Mínima:

- Manual MERCH.

- Novo Manual de Veterinária - Instituto Campineiro de Ensino Agrícola.

- ROSEMBERG, Gustav. Exame clínico dos Bovinos.

- Zootecnia & Veterinária - teoria e práticas gerais - Volumes I e II - Instituto Campineiro de Ensino Agrícola.

- www.agricultura.gov.br.

- www.cda.sp.gov.br (PNCEBT).

Legislação Básica Mínima:

- Decreto Estadual n° 12.342/78. - Lei Estadual n° 10.083/98.

- Lei Municipal n° 2.972/99 - Cria o Serviço de Inspeção Municipal.

- Lei Federal N. ° 7.889/89 de 23/11/89 - inspeção em nível de comércio, Municipal, Estadual e Federal.

- Lei Federal N. ° 8.078/90 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.

- Decreto SIM - N. ° 4.245 de 06/12/02 - Regulação do Serviço de Inspeção Municipal. - Lei Estadual N. ° 10.507 de 01/03/00 e Decreto N. ° 45.164.

- Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90.

- Portaria Estadual n° CVS 06/99.

- RDC n° 216/04.

- Constituição Federal de Outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

- Legislação Sanitária Vigente (Federal, Estadual e Municipal).

- Portaria Estadual n°. 40.400/95.

- R.I.I.S.P.O.A. - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

- R.I.I.S.P.O.A. - Lei Federal N.° 1.283/50 - Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio - Decreto Federal N.° 30.691/52.

04. - PSICÓLOGO

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Administração de recursos humanos.

2.- Análise comportamento.

3.- Análise funcional de classes especiais de comportamento problema.

4.- Análise da doença mental do ponto de vista não institucional.

5.- Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho.

6.- Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico.

7.- Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.

8.- Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas.

9.- Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar.

10.- Cognição humana com aspecto de processamento da informação.

11.- Doença mental sob enfoque psicológico.

12.- Ética profissional.

13.- Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação.

14.- Estudos piagetianos.

15.- Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.

16.- Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein.

17.- Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos).

18.- Fundamentos de psicopatologia.

19.- Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar.

20.- Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública.

21.- Histórico do conceito de anormalidade.

22.- Neurose de angústia.

23.- Neurose obsessiva.

24.- O trabalho e o cotidiano.

25.- Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.

26.- Organização do trabalho e saúde do trabalhador.

27.- Paranoia.

28.- Pensamento e Linguagem.

29.- Posição esquizo-paranóide.

30.- Produção e organização do trabalho.

31.- Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando à auto realização.

32.- Psicanálise das instituições sociais.

33.- Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas).

34.- Psicologia da gravidez

35.- Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, infância à velhice).

36.- Psicologia das massas e análise do ego.

37.- Psicologia do trabalho.

38.- Psicopatia.

39.- Psicopatologia.

40.- Psicose maníaca depressiva.

41.- Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas).

42.- Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos.

43.- Sistema Único de Saúde.

44.- Teorias Construtivas.

45.- Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistêmico, contingencial e antropológico.

46.- Trabalhos em Grupos.

47.- Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos.

Bibliografia Básica Mínima:

- BLEGER, J. Entrevistas e Grupos, São Paulo, Martins fontes.

- Psico-higiene e Psicologia Institucional, Porto Alegre, Artes Médicas. - Código de Ética dos Psicólogos.

- CORDIOLI, A.V. Psicoterapias - Abordagens Atuais, Porto Alegre, Artes Médicas.

- FIORINI, H. J. Teoria e Técnica de Psicoterapias, Rio de Janeiro, Francisco Alves Editora.

- FOUCAULT, M. Doença Mental e Psicologia, Rio de Janeiro, Biblioteca Tempo Universitário.

- KNOBEL, M. Orientação Familiar, Campinas, Papirus.

- MALDONADO, M. T. P. Psicologia da Gravidez, Petrópolis, Vozes.

- NEMIAH, J. C. Fundamentos da Psicopatologia, R.J., Zahar Editores.

- OCAMPO, M. L. S. de; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, São Paulo, Martins Fontes.

- OSÓRIO, L. C. "Adolescente - Hoje", Porto Alegre, Artes Médicas.

- PINCUS, L.; DARE, C. Psicodinâmica da Família, Porto Alegre, Artes Médicas.

- RAPPAPORT, C. R.; FIORI, W. R.; DAVIS, C. Teorias do Desenvolvimento, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

- SZASZ, T. S. A Ética da Psicanálise, R.J., Zahar Editores.

- TRINCA, W. (org.) Diagnóstico Psicológico - A Prática Clínica, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição Federal de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE DE IEC (INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO), ANALISTA DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL, AUXILIAR GERAL DE SAÚDE E ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação linguagem.

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de Acentuação Gráfica.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Racionais: operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7.- Porcentagem e Juros simples.

8.- Probabilidades.

9.- Regras de três: simples e composta.

10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12.- Simplificação de radicais.

13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

05. - AGENTE DE IEC (INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO)

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Avaliação e supervisão de trabalhos.

3. - Campanhas temporárias.

4. - Coordenação de programas ou sistemas de informação.

5. - Divulgações em geral.

06. - Higiene no Município.

07. - Lei Orgânica do Município.

08. - Medidas para controle e resolução de problemas da área de educação.

09. - Organização de campanhas de divulgação.

10. - Pesquisas sobre a proliferação de insetos. Índices específicos para medição da proliferação e divulgação de medidas de controle.

11. - Projetos ou programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis dos animais ao homem.

12. - Relatórios ou levantamento de custos ou controle de recursos financeiros destinados àexecução de projetos.

13. - Saneamento Básico:

a) Água:

· Tratamento.

· Doenças de Veiculação Hídrica.

b) Esgoto:

· Destino adequado dos dejetos.

· Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:

· Destino.

· Tratamento.

· Transmissão de doenças pelo lixo.

d) Poluição do solo e do ar.

14. - Técnicas de falar em público através de palestras educativas.

15. - Técnicas de trabalho.

16. - Treinamento de equipes de trabalho.

06. - ANALISTA DE SAÚDE

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS:

1- Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c) Normas Gerais, de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

2- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

3- A questão da saúde no Brasil: na atualidade e em épocas passadas.

4- Assuntos da atualidade, referentes à saúde: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e TV.

5- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

6- Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

7- Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio.

8- Ecologia e meio-ambiente.

9- Economia, política e sociedade no Brasil.

10- Materiais e equipamentos necessários á área.

11- Medidas de Segurança.

12- Noções Gerais sobre Saúde.

13- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

14- Noções sobre contaminação.

15- Noções sobre higiene e primeiros socorros.

16- Saneamento Básico:

a) Água:

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar:

07. - AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

3.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio.

4.- Equipamentos de Segurança.

5.- Funções: noções básicas da função.

6.- Higiene Bucal.

7.- Higiene (asseio) e segurança no trabalho.

8.- Medidas Preventivas.

9.- Medidas de Segurança.

10.- Noções gerais sobre Saúde.

11.- Noções sobre contaminação.

12.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

13.- Normas gerais de higiene.

14.- Orientações.

15.- Procedimentos.

16.- Rotina diária

17.- Técnicas.

18.- Trabalhos odontológicos.

08. - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1) Introdução à Enfermagem. Atuação do auxiliar de enfermagem com o paciente na unidade de trabalho.

2) Técnicas Básicas.

Limpeza de unidade e arrumação de cama.

Prevenção de deformidades e escaras de decúbito.

Controle de Sinais Vitais.

Mensuração de peso e altura. Sondagem Vesical.

Posição do Paciente para exame. Medicações.

Oxigenoterapia.

Aplicação de calor e frio.

Coleta de material para exames laboratoriais.

Técnicas assépticas e curativos.

Aspiração endotraqueal; Assistência de Enfermagem na administração de dietas.

Assistência de Enfermagem ao Paciente em fase terminal e assistência Domiciliar.

3) Ética e Legislação.

Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de auxiliar de enfermagem.

Papel do auxiliar de enfermagem na equipe de Saúde e na equipe de enfermagem.

Constituição Federal.

Leis ns.º 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

4) Enfermagem Médica.

Assistência de Enfermagem ao Cliente - Paciente com:

Distúrbios endócrinos. Diabetes Melitus.

Distúrbios cardiovasculares. HAS.

Distúrbios pulmonares. Tbc e bronquite.

Distúrbios auto-imunes e reumatológicos.

Distúrbios hepáticos e das funções sangüíneas.

Patologia de células e funções sangüíneas.

Assistência de enfermagem ao cliente - paciente oncológico.

Assistência de enfermagem ao cliente - paciente dermatológico.

Transmissão, profilaxia e assistência de enfermagem aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária).

5) Enfermagem Cirúrgica.

Drenagens.

Preparo acondicionamento e métodos para esterilização e desinfecção de material.

Armazenamento, transporte e manipulação de material esterilizado e desinfectado.

Assistência de enfermagem em urgências:

Ferimentos, contusões, luxações e fraturas.

Hemorragias.

Queimaduras.

Intoxicações e envenenamentos.

Estados convulsivos e comatosos.

Desmaios.

Corpos estranhos.

Parada cardiorrespiratória.

6) - Enfermagem Materno Infantil.

7) - Assistência de Enfermagem a Mulher:

Pré-natal.

Pré-parto e Parto.

Puerpério.

Complicações e obstétricas.

Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas.

8) - Assistência de Enfermagem a Criança:

O recém-nascido normal e patológico.

Cuidados higiênicos.

Alimentação e hidratação.

Desenvolvimento neuro-psicomotor.

Medicação.

Com desidratação.

Com desnutrição e protéico - calórica.

Com hipertermia.

Infecções de vias aéreas.

Com problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias). No controle e acompanhamento de sua saúde.

9) - Enfermagem de Saúde Pública.

Saneamento do meio ambiente.

Vigilância epidemiológica.

Testes imunológicos.

Doenças de Notificação Compulsória.

10) - Nutrição e Dietética

Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

Dietas terapêuticas.

09. - AUXILIAR GERAL DE SAÚDE

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2.- Atendimento e recepção ao público.

3.- Classificação de Documentos.

4.- Computadores e periféricos.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Equipamentos e materiais relativos à área de Informática.

7.- Organização e atualização de arquivos de documentos.

8.- Noções Gerais de Cadastramento.

9.- Rotinas Administrativas.

10.- Segurança no trabalho.

11.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

10. - ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saneamento Básico:

a) Água:

· Tratamento.

· Doenças de Veiculação Hídrica.

b) Esgoto:

· Destino adequado dos dejetos.

· Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:

· Destino.

· Tratamento.

· Transmissão de doenças pelo lixo.

d) Poluição do solo e do ar.

Alimentos:

a) Normas Gerais de higiene necessária aos alimentos destinados ao consumo humano.

b) Conservação de Alimentos.

c) Manipulação e Transporte de alimentos.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

Regras gerais relativas à Vigilância Sanitária.

- CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

05.-Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Interpretação de texto.

11.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

12.- Ortografia oficial.

13.- Pontuação.

14.- Preposições e conjunções.

15.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

16.- Regência nominal e regência verbal.

17.- Separação silábica.

18.- Significado das palavras.

19.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

II.- MATEMÁTICA

01.- As quatro operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus.

4.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

5.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

6.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

7.- Juros Simples.

8.- Máximo Divisor Comum.

9.- Mínimo Múltiplo Comum.

10.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

11.- Porcentagens e juros simples.

12.- Potenciação.

13.- Radicais.

14.- Regra de três simples.

15.- Resolução de Situações Problemas.

16.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

17.- Sistema Numeral Decimal.

18.- Teorema de Pitágoras.

19.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

11. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

VI.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Atitudes não discriminatórias em relação a usuários.

2.- Conhecimento de informática - Word e Internet.

3.- Conhecimento quanto a campanhas educativas e preventivas em geral.

4.- Encaminhamentos informativos

5.- Emprego e renda.

6.- Interação com o público carenciado.

7.- Noções básicas de entrevista.

8.- Noções sobre cadastro.

9.- Noções gerais sobre saúde, higiene e primeiros socorros.

10.-Noções sobre saneamento básico.

11.-Noções de comunicabilidade.

12.-Princípios de qualidade no atendimento ao público.

13.-Recursos e instituições comunitárias locais.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

2. - AGENTE DE IEC (INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO).

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

3. - ANALISTA DE SAÚDE.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

4. - AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

5. - AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

6. - AUXILIAR GERAL DE SAÚDE.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
7. - ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
8. - ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
9. - MÉDICO ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA).3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
10. - MÉDICO VETERINÁRIO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
11. - PSICÓLOGO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-

Caiuá/SP, 06 de Setembro de 2011.

CÍCERO PAULINO SOBRINHO
= Prefeito Municipal =