Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES

Notícia:   Salário de até R$ 5.000,00 na Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado pela Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO TEMPORÁRIA PARA O PREENCHIMENTO DE 03 VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho, salário base inicial, abaixo especificado. O presente Processo Seletivo Simplificado em observância aos ditames da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Orgânica Municipal e demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentaram todo o processo de seleção ora instaurados, bem como os anexos I, II e III, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1.0 DOS EMPREGOS PÚBLICOS - denominação, carga horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição e requisitos

1.1 Empregos Públicos

Cód.

Denominação

C/H

Vagas

Vagas PNE*

Salário-Base.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

01

Auxiliar de Enfermagem

40h

01

-

R$ 545,00

R$ 20,00

Ensino fundamental completo, curso de Auxiliar de Enfermagem com registro provisório do COREN.

02

Médico - ESF

40h

01

-

R$ 5.000,00

R$ 50,00

Ensino superior completo no curso de Medicina, conhecimento em Saúde da Família e registro no CRM.

03

Cirurgião Dentista - ESF

40h

01

-

R$ 2.700,00

R$ 40,00

Ensino superior completo no curso de Odontologia e especialização em cirurgia.

Total: 03 Vagas

1.2 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Prefeita Municipal pertencente ao quadro de Servidores ou não do Município, para fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado.

1.3 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo Simplificado será feita através da Imprensa: jornal de maior circulação no Estado do Espírito Santo e na Internet no site www.consultoriamerito.com.br/.

2.2 No ato da inscrição via internet, o candidato terá acesso ao Edital através do site.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, solicitada entre 00 h do dia 02/05/2011 até as 23 h59 min e 59 seg do dia 17/05/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3 Para efetivação da inscrição o candidato deverá seguir os procedimentos abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico www.consultoriamerito.com.br/, observando as orientações ali contidas.

b) Preencher o requerimento de inscrição eletrônico.

c) Pagar a importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.1 deste edital, mediante pagamento, único e exclusivo, de BOLETO BANCÁRIO gerado através do site da www.consultoriamerito.com.br/, no momento da inscrição em favor da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

BANCO DO BRASIL
Agência: 0806-0Conta Corrente: 19311-9

3.4 A inscrição somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, BOLETO BANCÁRIO, (na conta especificada no item 3.3) em nome da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, durante o período estabelecido. O pagamento da inscrição, em hipótese alguma, poderá ser efetivado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.) ou deposito bancário.

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser feito até o dia 17/05/2011, no horário de atendimento das agências bancárias. 3.6.3 A solicitação de inscrição, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6.4 O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES E A MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou documentos enviados por correio, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou entrega dos documentos.

3.7 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

d) estar no gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

f) não ter sido exonerado por ato de improbidade "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

g) não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

h) preencher e assinar a Ficha de Inscrição Eletrônica;

i) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

j) conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

k) para se inscrever, o candidato deverá ler o edital, em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

CONSIDERAÇÕES: para o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá registrar um dos documentos, especificados no item 3.12, com o qual terá acesso à sala de provas.

3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

3.12 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

3.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo de / até30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.14 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, nem xerox (autenticada ou não).

3.15 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.16 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.17 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal e cível cabíveis.

3.18 A FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente deles.

3.19 Feito o pagamento da taxa, após a data de encerramento das inscrições, esse não será considerado para efeito de inscrição.

3.20 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego, seja qual for o motivo alegado.

3.21 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.21.1 Para isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Declaração de Imposto de Renda, na condição de "isento"

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Comprovante de Renda (contracheque).

d) Ter o Cad Único

3.21.2 O candidato deverá anexar à documentação especificada no item anterior, um requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, encaminhando-o ao Protocolo Geral deste Município.

3.21.3 O prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á entre os dias 02/05 a 05/05/2011.

3.21.4 Entende-se como apto a pleitear a isenção, a pessoa que comprovar renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos.

3.21.7 Caso a solicitação seja indeferida por motivo de ausência de documentos especificados nas alíneas do item 3.21.1, não caberá recurso.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do encerramento das inscrições até 10 dias, será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, a Prefeita Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por emprego, através de Edital no órgão de imprensa oficial do Município e no site www.consultoriamerito.com.br/.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, item 3.7, serão indeferidas por ato da Prefeita Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não tendo direito à devolução da tarifa de inscrição.

4.5 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO estará disponível no site www.consultoriamerito.com.br/, no prazo de 02 dias úteis, após a homologação das inscrições, onde ficará disponível até 72 (setenta e duas horas) antes da realização das provas objetivas.

4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas, os candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição eletrônico, no qual constarão: a sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato, após receber, seu cartão de inscrição eletrônico, deve guardá-lo, cuidadosamente, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 O candidato só terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do cartão de inscrição eletrônico (extraído do site www.consultoriamerito.com.br/) e documento de identidade, conforme item 3.12 deste Edital.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado o percentual de 5% (cinco por cento) do número vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Simplificado, com base no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais. Decreto Federal 3298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 02/12/2004.

5.2 Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada, especialmente, para este fim, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o emprego pretendido.

5.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição e em campo específico para isso, o tipo de incapacidade que apresentam.

5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.7 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.9 Não serão considerados como necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10 Segundo as regras deste Edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

5.11 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á referência contida no art. 4º do Decreto Federal n°3298, de 20 de dezembro de 1999.

5.12 Será de responsabilidade de Junta Médica designada pela Prefeita, contando com um especialista na área da deficiência do candidato, elaborar o laudo médico, devendo o mesmo ser realizado sem qualquer ônus para o candidato. Não serão aceitos laudos médicos elaborados por profissionais não credenciados pelo Município.

5.13 Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato, ele não poderá ser admitido.

5.14 Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público pretendido, o candidato não poderá ser admitido.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste edital, estará afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e no site www.consultoriamerito.com.br/.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para a realização das provas, afixado nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição Eletrônico e no site www.consultoriamerito.com.br/.

7.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá em provas objetivas de múltipla escolha, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que executará e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

7.3 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

7.4 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras; às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta óptica, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na folha de resposta óptica.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas, com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, contendo uma única resposta correta.

7.8 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

7.8.1 EMPREGOS PÚBLICOS

CARGOS

C. Específicos

Valor/Questão

Total/Pontos

Prova Prática

Auxiliar de Enfermagem

25

4,0

100

NÃO

Médico - ESF

25

4,0

100

NÃO

Cirurgião Dentista - ESF

25

4,0

100

NÃO

8.0 DOS TÍTULOS

8.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado (Prova Objetiva), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital, deverão comparecer no Protocolo da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, no prazo de 48 horas contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos títulos dias 26 e 27/05/2011.

8.2 Os títulos deverão estar acondicionados em envelope, contendo:

a) Nome, número de inscrição do candidato e o emprego a que concorre.

b) Quantidade de títulos.

c) Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site www.consultoriamerito.com.br/.

8.3 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a)Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos, aqueles que atendam aos seguintes critérios:

CERTIFICADO E OU DIPLOMA

P.UNITÁRIO

P.MÁXIMO

Certificado e/ou Declaração de Conclusão Curso de Pós Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

2,00

2,00

Curso de Mestrado "Strito Sensu"

3,00

3,00

Curso de Doutorado "Strito Sensu"

5,00

5,00

TOTAL

-

10,00

b)A soma total dos títulos constantes do item 8.3, alínea "a", não poderá exceder a 10 (dez pontos).

8.4 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 8.3 serão entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência. 8.5 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

8.6 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

8.7 Cada título será considerado uma única vez.

8.8 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em Processo Seletivo Simplificado e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

8.9 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

8.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante PROTOCOLO na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, situada Praça Vicente Glazar nº 159 - Centro, no horário de expediente normal e no prazo previsto neste edital (item 8.1), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

8.11 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.12 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do Processo Seletivo Simplificado.

9.0 DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08h (turno da manhã), na presença de três candidatos, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto.

b) Cartão de Inscrição Eletrônico.

c) Caneta esferográfica (tinta azul ou preta) para uso no cartão resposta.

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que:

. Deixar de assinar a lista de presença;

· Deixar de assinar o Cartão Resposta Óptica no local adequado;

· Marcar o número de inscrição errado no cartão resposta.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação, pelo candidato, de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

9.5 - Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais sempre na companhia de fiscais.

9.7 É vedado a entrada de pessoas estranhas ao recinto onde se realizam as provas.

9.8 Constatando a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, grafológico a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do concurso publico, sem prejuízo das cominações legais, civis e criminais deles decorrentes.

9.9 O descumprimento dessa determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.11 O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA.

9.12 A FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo ser preenchida com bastante atenção. Não poderá ser substituída, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma, devidamente preenchida e assinada.

9.13 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Meritum Consultoria e da Assessoria Municipal Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) for surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha (ES), durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para posse dos classificados;

i) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

j) deixar de preencher no local apropriado da Folha de Resposta Óptica o seu número de inscrição.

k) deixar de assinar a Folha de Resposta Óptica no local adequado.

9.14 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.15 Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta Óptica, feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.16 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do seu início.

9.17 É de responsabilidade do candidato entregar a Folha de Resposta Óptica antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça por 2:45h (duas horas) na sala de provas.

9.18 Caso o Candidato não permaneça o tempo previsto na sala de provas, estipulado no item anterior, o seu Caderno de Provas será retido e acondicionado em envelope lacrado (com lacre inviolável) e ficará arquivado juntamente com a folha de resposta óptica durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público Municipal de São Gabriel da Palha - ES, não sendo permitida a sua retirada posteriormente.

9.19 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

9.20 A realização das provas será dia (22/05/2011), sendo os locais divulgados no item (9.24).

9.21 O prazo de duração das provas será de 03 (três) horas, contado após a entrega dos cadernos, das 08 as 11 horas.

9.22 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 9.7, serão retirados de envelopes invioláveis pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

9.23 As folhas de respostas ópticas de cada candidato deverão ser assinadas e marcadas em local apropriado o seu código de barra sob pena de ser desclassificados.

9.24 - As provas serão realizadas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Celeste Torezane . localizada na rua Deolindo Rocha Loureiro n. 77 - Bairro Santa Cecilia - São Gabriel da Palha - ES.

10.0 DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição.

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos.

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas.

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Os recursos relativos aos itens "10.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

10.3 Os recursos serão protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em horário de expediente normal, na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio, correio eletrônico, telefone ou via fax.

10.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o emprego ou especialidade para a qual concorre a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

10.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

10.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

11.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por empregos públicos, objetivando agilizar os serviços da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

11.2 Após a correção das provas objetivas (primeira etapa), a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda divulgará os resultados nos sites www.consultoriamerito.com.br/ e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

11.3 As listagens indicarão, por função e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do Processo Seletivo Simplificado (contagem de títulos ou prova prática) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Prefeita Municipal fará publicar o resultado final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES e no site: www.consultoriamerito.com.br/.

11.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita e seu resumo será publicado no jornal de maior circulação do Estado do Espírito Santo e, integralmente, no site: www.consultoriamerito.com.br/.

11.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. caberá recurso fundamentado a Prefeita do Município, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. As Folhas de Resposta Óptica serão disponibilizadas no Departamento de Recursos Humanos, até o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incineradas na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. e de representantes da Prefeitura Municipal, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

12.0 DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições.

b) Quitação com o serviço militar (reservista).

c) CPF e Carteira de Identidade.

d) Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o emprego pretendido ao provimento.

e) Duas fotos 3x4, recentes.

f) Inscrição no PIS/PASEP, se houve.

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) Certidão de nascimento dos filhos se houver.

i) Cartão de vacinação dos filhos menores.

j) Comprovante de residência atual.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional.

m) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto a admissão ou não do emprego.

n) Declaração de que não ocupa outro emprego público ou cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial, e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo determinado conforme legislação pertinente, a documentação constante no item anterior, perderá em definitivo o direito à admissão do emprego.

12.3 O candidato admitido que, por qualquer motivo não iniciar suas atividades laboriais no prazo legal, perderá o direito à mesma.

12.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à admissão do emprego público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

12.5 A admissão dos candidatos será feita pela Prefeita Municipal, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades do Município, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6 A convocação será feita, através do órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura.

12.7 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer ao ato de admissão, no prazo determinado em legislação municipal.

12.8 Por ocasião da admissão, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

12.9 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados, os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.11 É facultado à Prefeitura Municipal, exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.12 Na nomeação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais, por junta médica em consonância com o Decreto n°. 3.160/2007 de 01 de outubro de 2007.

12.13 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício dos empregos inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

12.14 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Praça Vicente Glazar, n. 159 - Centro.

12.15 - Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para admissão e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

12.16 Para admissão dos candidatos aprovados, a Prefeitura observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).

12.17 Caso a Prefeitura tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior Pontuação na prova especifica;

b) Maior Pontuação na prova de títulos;

c) Maior idade.

14.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

14.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no site: www.consultoriamerito.com.br/, no Quadro de avisos da Prefeitura e jornal de maior circulação.

14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.5 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, no site: www.consultoriamerito.com.br/.

14.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal) a critério da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

14.7 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado emprego público, não se publicará Edital de Processo Seletivo Simplificado para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que habilitou o candidato.

14.8 As admissões serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.9 A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua admissão.

14.10 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

14.11 Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

14.12 Sem prejuízo das sansões criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

14.13 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 1400.

14.14 Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

14.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

14.16 A Prefeitura Municipal e a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal eximem-se das despesas com viagem e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado.

São Gabriel da Palha - ES, 28 de abril de 2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Publicação do Edital

28/04/2011

Inscrição

02 a 17/05/2011

Homologação das Inscrições

Do encerramento das inscrições até 10 dias.

Acesso ao Cartão de Inscrição Eletrônico exclusivamente no site www.consultoriamerito.com.br/.

De dois dias úteis após a homologação das inscrições até 72 horas antes da prova objetiva.

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por Emprego Público no site www.consultoriamerito.com.br/.

Até 48h antes da realização das provas objetivas

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, e no site www.consultoriamerito.com.br/

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Aplicação das provas objetivas

22/05/2011
As provas serão realizadas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Celeste Torezane . localizada na rua Deolindo Rocha Loureiro n. 77 - Bairro Santa Cecilia - São Gabriel da Palha - ES.

Publicação do gabarito

Até 48h úteis horas após a aplicação da prova objetiva

Entrega de recursos contra questões objetivasAté 48h úteis após a publicação do gabarito
Resultados dos recursos gabarito oficialAté dez dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos
Divulgação dos resultados das provas objetivas - exclusivamente no site www.consultoriamerito.com.br/Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final
Entrega de títulos26 e 27/05/2011
Divulgação da aferição dos títulosAté 48 horas úteis contadas após o término do acolhimento para aferição dos títulos
Homologação do resultado final03/06/2011

ANEXO II

A que se refere o item 6.1 deste Edital

PROGRAMA DE PROVAS

MÉDICO - ESF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorrespiratória; Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município:Doenças de notificação compulsória , HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, prénatal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Acidentes Operatórios: Lipotimia e reações alérgicas; Amálgama Dental: Indicação, preparo cavitário e restaurações, classe I, II, III, V, manipulação e matrizes; Anestésicos locais e Soluções Anestésicas: Anestesia local, indicações e contra indicações, complicações de anestesia. Técnica de Anestesia intra-oral e analgésica regional: Maxila, mandíbula; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Dentes Anteriores Fraturados; Esterilização Cirúrgica: Esterilização instrumental e esterilização do material cirúrgico; Exodontia: Indicações e contra-indicações, período pós-operatório e acidentes e complicações; Período Pré-Operatório: Enfermidade hemorrágica, doenças endócrinas e metabólicas. Diabetes: Nipovitaminoses, prevenção contra as infecções e prevenção contra as hemorragias; Proteção do Complexo Dentina-Polpa: Cárie dentária, preparo cavitário, materiais restauradores, agente protetor e indicações de agentes protetores; Restauração com Cimento de Silicato: Indicações, proteção pulpar e manipulação e confecção da restauração; Restauração com Resina Composta: Cavidades classe III, IV e V: Indicação preparo cavitário, Técnicas de Restauração, condicionamento ácido do esmalte, mecanismo de ação dos adesivos, forma de retenção e matrizes; Restaurações Estéticas: Técnica de preparo de cavidades, forma de contorno, forma de resistência, forma de retenção, remoção da dentina cariada e acabamento das paredes de esmalte; Tratamentos conservadores da Polpa Dentária: Pulpotomia, curetagem pulpar, tratamento expectante diagnóstico e indicações. Cistos e tumores odontogênicos; Processos Infecciosos: Bacterianos, fúngicos e virais; Câncer Bucal: Lesões e condições cancerizaveis, tipos de tumores, fatores de risco, prevenção e tipos de tratamentos. Sistema Único de Saúde, Saúde coletiva em odontologia.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico- degenerativas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

________________, ___ de ____________ de 2011.

À

Comissão Especial de Concurso

Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n° 01/2011.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Provisório - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado da Prova de Títulos.

( ) Resultado Geral - Classificação.

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________________________________ , candidato(a) ao cargo de ____________________________ , CI n° ________________________ , inscrito sob o n° ______ , no concurso público dessa Empresa, venho através deste, solicitar:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

______________________________

(Assinatura do candidato)

Carimbo com nº de protocolo