Prefeitura de Campos Borges - RS

Notícia:   Salário de até R$ 5,7 mil na Prefeitura de Campos Borges - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2011 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

DANIEL VICENTE MORGAN, Prefeito Municipal de CAMPOS BORGES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público destinado ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime jurídico estatutário, regulado pelo Decreto Nº 940 de 28 de abril de 2004 - Regulamento dos Concursos Públicos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da Administração Municipal de Campos Borges.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Campos Borges - RS, em data, horários e local a serem divulgados conforme estabelecido no item - 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O presente certame destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a que forem criadas durante o período de validade do concurso, conforme quadro abaixo:

1.5.1 Cargos de provimento efetivo - regime estatutário, criados pela Lei Municipal n.º 935/07; 1046/2009 e alterações posteriores.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Tipo de Prova

Médico

01

Superior

44

5.709,08

Objetiva

Agente de Saúde

01

Ensino Fundamental Completo

40h

659,21

Objetiva

 

MICRO ÁREAS - Agentes de Saúde

ÁREAS

LOCALIZAÇÃO

Micro Área 01: CR

Início na propriedade de Zenair Molinaro; Avenida Maurício Cardoso; Rua Goiás; Rua Espumoso; Rua Planalto; Rua Piratini; Rua Brasil; Rua São João; Rua Rui Barbosa; Rua Silva Jardim; Rua Presidente Costa e Silva; Rua Júlio Castilhos; Rua Hilário Turra; Rua Turíbio Rodrigues; Rua Dionísio Pierezan; Rua Célia Rubim

Micro Área 02: CR

Rua Visconde de Mauá; Rua Constante Pierezan; Rua Porto Alegre; Rua Sem Denominação; Rua Natividades Moraes; Rua Brasil; Rua Rui Barbosa; Rua Silva Jardim; Rua Presidente Costa e Silva; Rua Guarani; Rua (piranga; Rua João Sbruzzi; Rua Travessa Jacuí; VRS 018 até a propriedade de Osório Batista e a Granóleo.

Micro Área 03: CR

Av. Maurício Cardoso; Rua Vicente Palotti; Rua Salto do Jacuí; Rua Santa Fé; Rua Santo Pasqualotto; Rua Arlindo Melo Ribeiro; Rua Fernando Franco Toledo; Vila Operária

Micro Área 04: CR

Início na Linha São Pedro na propriedade de João Aguiar e Júlio Siqueira, seguindo em direção a Linha Teodoro até a propriedade de João Hefler. Após segue para o Varame, até a propriedade de Pedro Werner.

Micro Área 05: CR

Início na propriedade de Peraque Antunes Vieira, a direita até divisa de Alto Alegre na Caixa d'água, seguindo pela estrada que vai à Linha São José passando pela Linha Paixão até São José na propriedade de Euro Mombelli e Nabor Rodrigues na beira do alague

Micro Área 06: CRSegue pela VRS 018 até a divisa do município, a partir do cemitério da Vila Fogo para o Rincão dos Toledos até a propriedade de João Benet, seguindo pela VRS 018 até a propriedade de Aramis Soares, propriedade de Lacir Bortoluzzi e propriedade de Venceslau Orguim.
Micro Área 07: 01 (uma) vagaInicia na Linha Ferrari até a propriedade de Bernardo Gareis e Leonildo Trenhago, depois segue até a propriedade de Pedro Zuffo, em Volta Vitória, passando pela Vila União, seguindo pela VRS 018 até a divisa com o município de Alto Alegre na caixa d'água.
Micro Área 08: CRInício a partir da propriedade de Pedro Signor, em direção à Vila Fogo até o cemitério, passando pelo Piquete de Laçadores Porteira aberta até a propriedade de João Luiz Pasqualotto, seguindo até a propriedade de Argeu Viana e até a Vila São Jorge na propriedade de Dorvalina Vieira.
Micro Área 09 CRInício na Vila Fogo na propriedade de Tadeu Vidal, passando pela Borba Gatto até a propriedade Iracema Ferraz, propriedade de Bibiano Toledo e Silva e Valdir Molinaro. Após segue para a propriedade de Edegar Muratt.

CR - CADASTRO RESERVA

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público e Processo Seletivo Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no Jornal Folha Espumosense e Diário Oficial do Estado.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos, no site da prefeitura municipal, www.camposboraes.rs.aov.br, em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES, na Praça 13 de Abril, n ° 302 - Campos Borges - RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, horário e local das inscrições:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Campos Borges - RS, na Secretaria de Administração, localizada na Praça 13 de Abril, n ° 302, no período de 10/10/2011 a 24/10/2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17h.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para MÉDICO e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para AGENTE DE SAÚDE.

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

5.3.2. A Administração Municipal de Campos Borges e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.3. A inscrição no Concurso Público e no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) Para os candidatos para o cargo de Agente de Saúde: prova de que reside na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de abertura do Concurso Publico;

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegra desconhecimento.

g) O Candidato ao cargo de Agente de Saúde poderá requerer a dispensa de submeter-se à prova de que trata o item 8 deste Edital, desde que anexe certidão fornecida por ente público, comprovando que estava no exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde no Município de Campos Borges/RS, no dia 15 de fevereiro de 2006, data da publicação da Emenda Constitucional Nº 51, em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por Ente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por outra instituição com autorização e supervisão de órgão da Administração Direta, tudo nos termos do Parágrafo Único do Art. 22 da Emenda Constitucional Nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, do Parágrafo Único do Art. 92 da Lei Federal Nº 11.350/06, e, do Art. 42 da Lei Municipal Nº 935/07.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos da presente seleção e concurso.

6.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES.

6.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso ou da Seleção.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público e do Processo Seletivo Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Comissão de Concurso.

a) Os documentos com probatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O presente concurso público para preenchimento de cargos consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para todos os cargos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, não ocorrendo, será maior nota na prova específica; maior nota na prova de português. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DES RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

i) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição do Concurso Público e do Processo Seletivo;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso e da Seleção.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso e a Seleção, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso ou da seleção em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) reconsideração, pelo Presidente da Comissão de Concurso, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso e o Processo Seletivo terão validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Este Concurso e Seleção reger-se-ão pelas normas deste Edital e pelo Regulamento de Concurso Público.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público e no Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no Concurso Público e no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do Concurso Público. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. O candidato ao Cargo de Agente de Saúde que comprovar, através de certidão fornecida por ente público, que estava no exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde no Município de Campos Borges/RS, no dia 15 de fevereiro de 2006, data da publicação da Emenda Constitucional Nº 51, em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por Ente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por outra instituição com autorização e supervisão de órgão da Administração Direta, será classificado e nomeado para o Cargo, antecedendo os aprovados no respectivo Processo Seletivo Público.

12.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Registro no Conselho de Classe para o cargo de Médico;

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

14. DO CONCURSO

14.1 Provas Objetivas

DATA: 06 de novembro 2011
HORÁRIO: 8h30min às 11h30min
LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Menino Deus
Localizada na Rua (piranga, Nº 568, na cidade de Campos Borges/RS.

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 10 de outubro de /2011 a 24 de outubro de 2011

15.2. Homologações das inscrições: 26 de outubro de 2011 - disponível no site www.sellector.com.br

15.3. Recurso de inscrições não homologadas: 27 de outubro de 2011 a 28 de outubro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização das provas objetivas: 06 de novembro de 2011

15.5. Divulgação do gabarito: 08 de novembro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14 horas, 11 de novembro de 2011, disponível no site www.sellector.com.br no dia 14 de novembro de 2011

15.7. Pedido de Revisão das provas objetivas: 16 de novembro de 2011 a 17 de novembro de 2011

15.8 Respostas dos Pedidos de Revisão das Provas Objetivas: 23 de novembro de 2011 disponível no site www.sellector.com.br no dia 24 de novembro de 2011.

15.9 Pedido de Reconsideração no caso de decisão denegatória: 24 de novembro a 25 de novembro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br no dia 29 de novembro de 2011.

15.10. Classificação Parcial: 30 de novembro de 2011.

15.11. Convocação para o sorteio público no caso de empate: 01 de dezembro de 2011

15.12. Sorteio público no caso de empate: 02 de dezembro de 2011.

15.13. Classificação Final: 05 de dezembro de 2011.

Campos Borges, aos 07 de outubro de 2011.

DANIEL VICENTE MORGAN
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se
Em 07 de outubro de 2011

Candido Leandro Toledo Lira
Secretário de Administração

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e se necessário no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; prestar assistência médica cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, fazer inspeção de saúde em servidores, bem como candidatos a ingresso no serviço público.

b) Descrição Analítica: Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva: Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos e etc...; Realizar pronto atendimento nas urgências e emergências; Encaminhar ao serviço de maior complexidade, quando necessário, garantido a continuidade do tratamento na USF por meio de sistema de referência e contra-referência; Realizar cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar a atestar óbitos; Dirigir equipes e prestar socorro urgente; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamentos especializados; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar funcionários para fins de licença: fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ação educativas individuais e coletivas, nos domicílios na comunidade, sob supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Instrutor- Superior lotado na Unidade Básica de Saúde de sua referência; trabalhar com adscrição de familiares em base geográfica definida; se responsabilizar pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas; deverá ser morador da área onde exercerá suas atividades e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

b) Descrição Analítica: Realizar cadastro das famílias; participar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil socioeconômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição o perfil do ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; realizar a programação das visitas domiciliares, elevando as suas frequências nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualizar as fichas de cadastramento dos componentes das famílias; executar a vigilância de crianças menores de (1) ano consideradas em situação de risco; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de (0 à 5 anos); promover a imunização de rotina as crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promover o aleitamento materno exclusivo; monitorar as diarréias e promoção da reidratação oral; monitorar as infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de riscos e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças; orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de riscos na gestação nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto; dar atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitorar os recém-nascidos e as puérperas; realizar ações educativas para a preservação do câncer cervico-uterino e de mama, encaminhado as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos na unidade de saúde da referência; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realizar ações educativas referentes ao climatério; realizar atividades de educação nutricional nas famílias e comunidades; ; realizar atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo familiar; buscar ativamente as causas das doenças infecto-contagiosas; apoiar à inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realizar atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificar os portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivar a comunidade a aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realizar ações educativas para preservação do meio ambiente; realizar ações para a sensibilização das famílias e das comunidades para a abordagem dos direitos humanos; estimular a participação comunitária para ações que visem melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

- Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs. 21 a 55 e 83 a 87.

- Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131

- Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

- Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

- Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

- Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

- Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

- Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs. 59-64, 73, 74 e 78.

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

- Portaria Nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

- BRASIL. Lei Nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei Nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

- Lei Nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei Nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

- Lei Nº 10.741/03, de 12/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

- PROVA DE PORTUGUÊS

- Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.

MÉDICO

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde. -Sistema único de Saúde: Histórico, princípios diretrizes. -Modelo assistencial e propostas de organização da atenção primária. -Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. -Processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto de saúde da família -Imunização. -Vigilância epidemiológica na atenção básica.

-Educação em Saúde. -Noções de bio-segurança. -Vulnerabilidade. -Perfil epidemiológico e indicadores de saúde. Conceitos e Fundamentos das Clínicas Básicas: Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia.

Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Ética Profissional. Atenção à Saúde da Mulher

- Assistência Pré-Natal. -Planejamento Familiar. -Prevenção do Câncer ginecológico (colo de útero e mama). -Climatério. -Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente. Transmissíveis-DST. Atenção à Saúde da Criança, -crescimento e Desenvolvimento, -amamentação/Imunização. -Diarréia Aguda e Crônica da Criança. -Parasitoses mais freqüentes. -Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes. -Doenças Dermatológicas. Atenção à Saúde do Adulto/Clínica Médica. -Prevenção, controle e tratamento da hipertensão arterial. -Prevenção, controle e tratamento de Diabetes Melius. - Doenças respiratórias. Doenças infecto-contagiosas e parasitoses. Doenças do trato digestivo. - Doenças do aparelho urinário. Atenção ao idoso.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Manual de Condutas Médicas do Programa de Saúde da Família- Ministério da Saúde 2002 .

Saúde da Família- Uma Estratégia para reorientação do Modelo Assistencial-Ministério da Saúde-Brasília -1997.

Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus - Ministério da Saúde 2002. Manual Técnico de Assistência Pré-Natal- Ministério da Saúde 2000.

Normas do Programa de Imunização, Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo de 1998, atualização de 2000. imunização-informe técnico. Novo calendário vacinai.

Orgânica da Saúde: Lei 8080 e 8142, Constituição Federal de 1988.

Doenças Transmissíveis-Vicente Amato Neto e José Luiz S.B. Pediatria Básica- Eduardo Marcondes-2003.

Pediatria na Atenção Básica- Isler, H; Lione, C., Marcondes, E.Editora Sarvier SP-1999. Pediatria em Consultório-Sucupira, A.0 et al. Editora Sarvier SP - 2000

Medicina Ambulatória: Condutas da Atenção Primária baseadas em Evidências- DUNCAN- 32 Edição-2004.

Manuais Técnicos do Ministério da Saúde:

-Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica: Saúde da Criança - Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento - Cadernos de Atenção Básica n° 11 (Serie A. Normas e Manuais Técnicos). Brasília-DF, 2002.

-Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas: Agenda de Compromisso para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

(Série A. Normas e Manuais Técnicos) .Brasília - DF. 2004- Site www.saude.gov.br/editora Rouquayrol MZ. & Almeida Filho. Epidemiololgia & Saúde .62

Edição. Rio de Janeiro (RJ) : Medsi: 1999.Capítulos: 10,11, 13 e 14.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.