Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT

Notícia:   Salário de até R$ 4.896,73 para a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

CONTRATO TEMPORÁRIO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 01

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, torna público e faz saber a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, de acordo com as necessidades da administração, para provimentos de vagas no ano de 2011.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão recebidas no período de 30 de Março a 29 de Abril de 2011, através do site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

1.2 - Não haverá prazo destinado a isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas a todos os cargos;

1.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

2.1 - Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

-Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

-Ter 18 (dezoito) anos completos

-Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar comprovado através de documento e comprovante de votação;

-Apresentar documento de identificação;

-Ter habilitação necessária exigida ao cargo;

-Preencher corretamente o formulário de inscrição, via internet;

-Residir na micro-área (25, ver Anexo I) onde exercerá suas funções, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo Simplificado (apenas aos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde).

3. DAS VAGAS:

3.1 - CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS:

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA SEMANAL

SALÁRIOS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01

40 horas

R$ 510,00

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental Completo

01

40 horas

R$ 510,00

Eletricista

Ensino Fundamental Completo + Curso Técnico na área de atuação

01

40 horas

R$ 653,35

Engenheiro Civil

Nível Superior + Qualificação em Engenharia de Segurança (cursado ou em andamento)

01

40 horas

R$ 3.930,11

Médico

Nível Superior

03

40 horas

R$ 4.896,73
(mais incentivo)

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - A classificação dos cargos para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias obedecerá à somatória de pontos da prova e entrevista:

a) Prova escrita, 60 pontos;

b) Entrevista, 40 pontos.

4.2 - A classificação do cargo de Eletricista obedecerá à pontuação da prova escrita, mais a pontuação obtida na prova prática:

a) Prova escrita, 60 pontos;

b) Prova prática, 40 pontos.

4.3 - A classificação do cargo de Engenheiro Civil obedecerá à somatória de pontos da prova (80 pontos) e da análise curricular (20 pontos) com os devidos comprovantes de títulos anexos ao currículo;

4.4 - A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:

- o mais idoso;

- a maior nota da prova escrita.

4.5 - O resultado final do Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, em jornal de circulação no Município.

4.6 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

5. DAS PROVAS:

5.1 - A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo;

5.2 - Para o cargo de Eletricista, o Processo Seletivo constará de duas fases: Prova escrita: A mesma será objetiva (múltiplas escolhas), composta por: Língua Portuguesa e Matemática, contendo 10 (dez) questões cada área; Prática: o local, data e horário da prova prática serão divulgados no momento da execução das provas escritas.

5.3 - As provas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e Médico serão objetivas (múltipla escolha), contendo: Conhecimentos Específicos (10 questões), Matemática (05 questões), Língua Portuguesa (05 questões);

5.4 - Ao cargo de Agente Comunitário de Saúde haverá entrevista, a qual será realizada no dia 05 de Maio de 2011, das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde;

5.5 - Para o cargo de Engenheiro Civil, o Processo Seletivo constará de 02 (duas) fases:

a) Entrega de documentação para análise curricular (em envelope lacrado), no dia 04 de Maio de 2011, às 19h, no local de realização da prova;

b) Prova escrita (objetiva), contendo 05 questões de Língua Portuguesa, 05 de Matemática e 10 de conhecimentos específicos.

5.6 - As provas escritas (a todos os cargos) serão aplicadas no local, data e horário a seguir:

Local: Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos

Data/Horário: 04/05/2011 - das 19h às 22h.

6. DA ANÁLISE CURRICULAR:

6.1 - A análise curricular do cargo de Engenheiro Civil será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda e destina-se a obter informações do candidato e avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.

1. Pontuação do Engenheiro Civil

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Título

Pós

Especialização

10,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

6,0 pontos

II

DO TEMPO DE SERVIÇO

 

- 6 meses a 2 anos trabalhados na Rede Municipal

2,5 pontos

- mais de dois anos trabalhados na Rede Municipal

5,0 pontos

III QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - considerar os 03 últimos anos

a.

Cursos de atualização na área de atuação profissional (limite máximo de 5,0 pontos).

1,0 ponto por título

7. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:

7.1 - O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático são os seguintes:

- Conhecimentos Específicos: Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia-a-dia;

- Língua Portuguesa: Interpretação Textual, Morfologia, Morfossintaxe, Semântica e Classes Gramaticais;

- Matemática: Resolução de problemas, As quatro operações, Conjuntos numéricos, Unidades de medidas.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

8.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:

- Estar quites com as obrigações eleitorais;

- Estar quites com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

- Certidão ou diploma da escolaridade exigida;

- Idade mínima 18 anos;

- Declaração de não-acúmulo de cargo;

- Cópia do PIS/PASEP;

- Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

- Cópia do RG, CPF e Titulo de Eleitor.

8.3 - Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Geral Estatutário e contribuirá para o Regime Previdenciário - INSS.

8.4 - A vigência contratual se dará entre os meses de Maio de 2011 a Dezembro de 2011.

9. DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS/ANALÍTICAS DOS CARGOS:

9.1 - Agente Comunitário de Saúde:

SINTÉTICAS: Desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento de enfermeiro instrutor-supervisor da unidade básica de saúde de sua referência e/ou Coordenador do programa.

ANALÍTICAS: Realização de cadastramento de famílias, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, realização do de levantamento das condições do saneamento básico, realização de mapeamento de sua área de abrangência, acompanhamento das micro-áreas de risco, programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial, atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução de vigilância de crianças menores de 01 ano considerado em situação de risco, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina das crianças e gestantes, promoção de aleitamento materno exclusivo, monitoramento da diarréia e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, dermatoses e parasitoses, orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal seguido de visitas periódicas para monitoramento priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação e incentivando para o aleitamento materno, preparo para o parto; realização de ações educativa para prevenção de câncer cérvico uterino e da mama, método de planejamento familiar, educação nutricional nas famílias e comunidade, educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrências de doença de notificação compulsória, realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiências psicofísicas com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio, incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica, orientação às famílias e comunidades para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para prevenção do meio ambiente, sensibilização das famílias e comunidade para abordagem dos direitos humanos, estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; e outras ações e atividades correlatas de acordo com a prioridade da ocasião.

9.2 - Agente de Combate a Endemias:

SINTÉTICAS: Desenvolver as atividades do sistema municipal de Vigilância Epidemiológica nos espaços da Unidade de saúde e domicílios / comunidades, tendo como obrigação básica: descobrir focos. Destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas no combate aos vetores.

ANALÍTICAS: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos se o município estiver infestado e em armadilhas e pontos estratégicos quando não infestado; realizar eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; repassar ao superior os problemas de maior grau de complexidade não solucionado; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho na unidade; encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue e executar outras tarefas correlatas.

9.3 - Eletricista:

SINTÉTICA: Executar serviços de eletricidade em BT (baixa tensão).

ANALÍTICAS: Fazer instalação de luminária de iluminação pública; instalações e reparos de rede de energia elétrica interna de órgãos públicos, consertando ou substituído peças ou conjuntos; fazer regulagens necessárias usando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, isoladores e outros recursos; executar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas; substituir ou reparar refletores ou antenas, executar pequenos trabalhos em rede telefônica, manter as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza substituição e instalação de lâmpadas, reatores e relês, de rede elétrica de Baixa Tensão (220/127v); executar outras atividades compatíveis conforme necessidade do município.

9.4 - Engenheiro Civil:

SINTÉTICAS: Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar, elaborar serviços técnicos de engenharia.

ANALÍTICAS: Elaborar e executar projetos de arquitetura, estrutura; elétricos e hidrosanitários; elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos da Prefeitura municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras: realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

9.5 - Médico:

SINTÉTICAS: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases e desenvolvimentos humanos; infância, adolescência, idade média adulta e terceira idade.

ANALÍTICAS: Realizar consultas clínicas e procedimentos no Posto de Saúde da Família ou quando indicado ou necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, unidade móvel, etc) Realizar atividade de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnóstico. Encaminha, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividade de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD THD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Posto de Saúde da Família. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no dia 06 de Maio de 2011, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nos Órgãos Públicos e no site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

11. DOS RECURSOS:

11.1 - Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 07/05 a 10/05/2011 para interposição de recursos, caso julgue necessário.

11.2 - Se houver qualquer interposição de recursos que altere o resultado deste Processo Seletivo, será feita nova divulgação de tal resultado até o dia 12 de Maio de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos, 29 de Março de 2011.

João Roberto Ferlin
Prefeito Municipal

Enéias Vidoti
Secretário Mun. de Fazenda

Ailton Paula de Arruda
Secretário Mun. de Administração

Juliana de Oliveira T. Cabral
Secretária Mun. de Saúde

ANEXO I

ÁREA

MICRO-
ÁREA

Nº de VAGAS

LOCALIDADE

01 PSF JARDIM BELA VISTA

25

01 vaga

Rua 07 de Setembro, esquina com Pernambuco; Rua 15 de Junho; Rua Ceará; Avenida Mato Grosso; Avenida São Paulo; Rua Rio Grande do Sul, esquina com Rua Alagoas.

Observação: Quando houver dúvida quanto ao endereço do candidato, só será liberado comprovante de inscrição, após confirmação.