Prefeitura de Lindolfo Collor - RS

Notícia:   Salário de até R$ 3.370,93 na Prefeitura de Lindolfo Collor - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 025/2011

Alceu Ricardo Heinle, Prefeito Municipal de LINDOLFO COLLOR, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Município, sob o Regime Estatutário e os Empregos Públicos regidos pela CLT. Instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, pelo regulamento de concursos e com base no artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Este Concurso Público, de acordo com a Licitação municipal CONVITE Nº 04/2011 e Contrato nº 025/2011, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos Públicos e cadastro de reserva em regime estatuário e de Emprego Público do Município, regido pela CLT, de LINDOLFO COLLOR.

1.1. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, Provas de Títulos e Provas Práticas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de LINDOLFO COLLOR - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.3. Para os cargos públicos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no conselho ou órgão de classe competente.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Emprego Público, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital

1.4.1 Provimento Efetivo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr R$

Tipo de Prova

Agente Administrativo

01

Ensino Médio Completo

40

832,06

27,43

Objetiva

Assistente Social

CR

Superior com Registro no Conselho de Classe

20

1.548,92

45,71

Objetiva

Médico Clínico Geral

01

Curso Superior na área com registro no Conselho de Classe

20

3.370,93

45,71

Objetiva

Médico Pediatra

01

Curso Superior na área com registro no Conselho de Classe

20

3.370,93

45,71

Objetiva

Motorista

01

4ª Série do Ensino Fundamental CNH, categoria "D"

44

793,66

18,28

Objetiva Prática

Professor Nível II - Educação Artística

CR

Licenciatura Plena em Educação Artística

22

893,56

45,71

Objetiva Títulos

Professor Nível II - Matemática

CR

Licenciatura Plena em Matemática

22

893,56

45,71

Objetiva Títulos

Professor Nível II - Português

CR

Licenciatura Plena em Letras- Português

22

893,56

45,71

Objetiva Títulos

Servente/Merendeira

01

4ª Série do Ensino Fundamental

44

563,24

18,28

Objetiva Prática

Técnico em Enfermagem

CR

Ensino Médio e Habilitação para desempenho na função, bem como Registro no COREN.

40

900,34

27,43

Objetiva

1.4.2 Emprego Publico (CLT):

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr R$

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

01

Ensino Fundamental Completo

40

595,09

27,43

Objetiva

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR, sito na Avenida Capivara, n° 1314 - Centro - LINDOLFO COLLOR - RS

3.3 Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br em caráter informativo.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: de 17 a 31 de maio de 2011.

4.2. Para realizar as inscrições em todas as etapas: Cadastro, Inscrição e emissão do boleto deverá ser utilizado computador provido do sistema operacional Windows e o browser Internet Explorer 6 ou superior, pois existem rotinas que não são suportadas por outros programas.

4.3. O candidato deverá acessar o site da Sellector no endereço www.sellector.com.br e realizar o seu cadastramento utilizando a opção Cadastro de Candidatos, opção INCLUIR. Preencher o formulário de dados específico.

4.4. Uma vez cadastrado o candidato deverá acessar o link Concursos e acessar o link específico de Lindolfo Collor constante no menu de concursos. Escolher a opção "Inscrição On-line", seguir as informações que vão sendo solicitadas, selecionar o cargo para o qual quer se inscrever.

4.5. No final da operação, aguardar que o sistema gerará o boleto bancário do Banrisul para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento até o dia 01de junho de 2011, em horário bancário (no caso de pagamento direto em agências bancárias) ou, impreterivelmente, até às 23h 59min, do mesmo dia, no caso de pagamento por meio eletrônico.

4.6. O boleto bancário pago é o seu comprovante de inscrição. Quando da homologação das inscrições procure verificar se seu nome está constando, caso contrário entre em contato com o formulário de inscrição pago durante o período referido no item 5.

4.7. A Administração Municipal de LINDOLFO COLLOR e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso.

4.8. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

4.9. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.10. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 13 do presente Edital.

4.11. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.12. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico não previsto neste Edital.

4.13. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.14. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não for realizado, sendo o concurso cancelado.

4.15. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente dados pessoais diretamente no Cadastro de Candidatos.

4.16. A Sellector Concursos e o Município não se responsabilizam por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.17. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.18. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei n° 518/2005, de 31 de janeiro de 2005.

4.19. O candidato ao inscrever-se nesta condição deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência". O candidato deverá para fazer jus à condição de especial, encaminhar por AR ou SEDEX à Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, Avenida Capivara, n° 1314 - Centro, impreterivelmente até o dia 03/06/2011 os seguintes documentos:

a) anexo VII devidamente preenchido;

b) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

c) condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo anexo deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual foro motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.21. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.22. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público e Prova de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

4.23. Os candidatos aprovados no Concurso Público e Prova de Seleção serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.24. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo do presente concurso.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, Provas Práticas e Prova de Títulos.

7.2 1ª Etapa - Provas objetivas:

As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova. O valor referente a cada questão é o total possível na respectiva prova (100 pontos) dividido pelo número de questões que compõem a prova. O fator peso é aplicado após calculado o produto do número de questões acertadas pelo valor da questão.

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas na prova.

7.3 2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos a critério da Banca Examinadora. Serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos habilitados na primeira etapa do Concurso.

A prova prática também é eliminatória, o candidato que não atingir a média de 50% ou mais será considerado reprovado. Uma vez considerado aprovado, a Prova Prática terá a sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

A Prova Prática será aplicada em data, horário e local a ser informado por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo (conforme Anexo I).

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

7.4 Para o cargo de Motorista:

1ª Etapa - Prova objetiva:

A prova específica (legislação de trânsito) é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova de Legislação de Trânsito (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) Questões

02 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova Prática

 

50%

04 (quatro)

Só será habilitado à prova prática o candidato que for aprovado na prova objetiva. 2ª Etapa - Prova Prática:

É eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

7.5 Para o cargos de Agente Comunitário de Saúde.

A prova específica (legislação) é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova de Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

-

04 (quatro)

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

7.6 Para o cargo de Agente Administrativo.

A prova específica (legislação) é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova de Legislação (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

-

02 (dois)

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

7.7 Para o cargo de Servente/Merendeira

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova de Português

10 (dez)

-

03 (três)

Prova de Matemática 110 (dez) -03 (três)
Prova Prática  50% 04(quatro)

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

7.8 Para os cargos de Assistente Social, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra e Técnico em Enfermagem.

A prova específica é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

 

02 (dois)

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

7.9 Para os cargos de Professores Nível II, Educação Artística, Matemática e Português.

A prova específica é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Didática

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Estrutura

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Títulos

 

 

 

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

8 DAS PROVAS DE TÍTULOS

Para todos os candidatos aos cargos de Professor, habilitados na Prova objetiva, haverá PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório.

Da Apresentação dos Títulos:

8.1 Os candidatos serão convocados a apresentar seus títulos, por fotocópias autenticadas, devidamente rubricadas e numeradas, conforme disposto no item 8.2 deste Edital de Concurso em data a ser divulgada no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR, conforme prevê o item 3 e nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br em caráter informativo.

8.2 Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em formulário próprio. Esta relação será preenchida em duas vias: destas uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo servidor responsável pelo recebimento, a outra será encaminhada para a contagem da pontuação. O local da entrega dos Títulos será informado por ocasião do Edital de Convocação para este fim.

8.3 Os títulos e respectiva relação serão entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo.

8.4 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

8.5 Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos conforme tabela.

TABELA

ITENS

Quantidade de títulos (máximo)

Valor Unitário (pontos)

Valor máximo (Pontos)

Comprovante de Graduação (desde que não seja o que permitiu a inscrição no concurso).

2,0

1,0

2,0

Comprovante de Pós-Graduação Especialização com carga horária mínima de 360h na área da educação.

2,0

1,0

2,0

Comprovante de Mestrado na área de Educação.

1,0

2,0

2,0

Comprovante de Doutorado na área de Educação.

1,0

2,0

2,0

Trabalho científico na área de atuação apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e ou publicado ou reproduzido por órgão oficial.

4,0

0,5

2,0

CURSOS, SEMINÁRIOS, JORNADAS CONGRESSOS desde que relacionados com a área da Educação e no mínimo com 40 horas. Não serão aceitos com data anterior a 2005.

20,0

0,5

10,0

8.6 Títulos sem conteúdo e registro especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

8.7 Máximo de 20 (vinte) pontos nesta prova.

8.8 O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

8.9 O comprovante deverá ser o Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração ou Atestado, expedido pela Entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

8.10 Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

8.11 Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados ou publicados não serão pontuados.

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; 9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, somente vistas à prova no prazo de recurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. O prazo para pedido de recurso da Prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento (anexo V) encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.1, será dada ao candidato, vista das provas-padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Comissão Examinadora;

11 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 04, de 04 de janeiro de 2002.

12.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

12.3 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

12.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

13 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

13.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

13.2 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

13.3 Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

13.4 Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1.4 deste Edital, na data da posse;

13.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

13.6 Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

13.7 Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica Oficial do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

13.8 Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

13.9 Alvará de folha corrida judicial, atualizada.

13.10 A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14 DO CONCURSO

Provas Objetivas

Data: 19 de junho de 2011.

Horário: A SER DIVULGADO

Local: A SER DIVULGADO.

15 CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1 Período de inscrições: 17 à 31 de maio de 2011

15.2 Homologações das inscrições: 3 de junho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br

15.3 Recurso de inscrições não homologadas: 6 e 7 de junho de 2011

- disponível no sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br

15.4 Homologação após Recurso: 10 de junho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br

15.5 Realização das provas objetivas: 19 de junho de 2011

15.6 Divulgação do gabarito: 21 de junho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br

15.7 Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura às 14h: 24 de junho de 2011

15.8 Divulgação dos relatórios identificados: 28 de junho de 2011.

- disponível no site www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br no dia

15.9 Recurso para Revisão das provas objetivas: 29 e 30 de junho de 2011

15.9 Relatório Pós Recurso: 11 de julho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br

15.10 Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 12 e 13 de julho 2011.

15.11. Novo Relatório Pós Reconsideração: 19 de julho de 2011.

15.12 Relação dos candidatos habilitados à apresentação dos Títulos: 19 de julho de 2011.

15.13 Relação dos candidatos habilitados a Prova Prática: 19 de julho de 2011.

15.14 Sorteio Público em caso de empate para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Social, Médicos, Técnico em Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: 20 de julho de 2011.

15.15 Entrega dos títulos: de 20 à 21 de julho de 2011, na sede da Prefeitura Municipal.

15.16 Homologação do resultado final para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Social, Médicos, Técnico em Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: 22 de julho de 2011.

15.17 Aplicação da Prova Prática: 24 de julho de 2011, local e horário a ser divulgado nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br

15.18 Resultado da Prova Prática: 28 de julho de 2011, na Prefeitura Municipal às 14h. - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br

15.19 Resultado da Prova de Títulos: 27 de julho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br.

15.20 Recurso da Prova de Títulos: 28 e 29 de julho de 2011

15.21 Novo Resultado da Prova de Títulos Pós Recurso: 8 de agosto de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br.

15.22 Classificação Parcial: 09 de agosto de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br.

15.23 Sorteio público em caso de empate para os cargos de Professores, Servente/Merendeira e Motorista: 10 de agosto de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br.

15.24 Homologação do resultado final para os cargos de Professores, Servente/Merendeira e Motorista: 12 de agosto de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR, 16 de maio de 2011.

ALCEU RICARDO HEINLE
Prefeito Municipal

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES

Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material. Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; executar demais tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; realizar e orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses da população; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de sua família; analisar fatores psico-sociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de auxílios do Município; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades; pesquisar problemas relacionados a Biometria Médica; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados; executar outras atividades afins.

MÉDICO CLINICO GERAL

ATRIBUIÇÕES

Atender diversas consultas medicas nas unidades municipais de saúde e/ou hospitais; efetuar exames médico em escolares e pré-escolares; examinar servidores publicas para fins de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher e fazer registros na ficha única individual do paciente; fazer visitas domiciliares; atender à urgências e emergências; acompanhar a remoção de pacientes; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; preparar relatórios mensais relativo as atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES

Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças ; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo; acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo; executar tarefas afins.

PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

SERVENTE MERENDEIRA 44h

ATRIBUIÇÕES

Executar trabalhos rotineiro de limpeza em geral: ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpara escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerrar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados, lavar vidros, espelhos e persianas, varrer e manter a limpeza de pátios e jardins; cortar grama e a manutenção e renovação das folhagens; fazer café, chá e servir; limpar e preparar cereais vegetais, carnes, peixes, ect.; ,observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

conforme orientação do encarregado; fechar portas, janelas e vias de acesso, eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES

Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos. Assistir ao enfermeiro no planejamentos, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como; ministrar medicamentos por via oral ou parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos;, aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referente á conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder á sua leitura, para subsídio e diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em salas de cirurgia, e se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimenta-lo ou auxiliar a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar em atividades de educação em saúde, inclusive orientar pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. Executar outras tarefas afins.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

- Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs. 21 a 55 e 83 a 87.

- Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

- Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

- Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

- Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

- Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

- Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

- Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs. 59-64, 73, 74 e 78. - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

- Portaria nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

- Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

- Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto;

AGENTE ADMINISTRATIVO

PROVA DE LEGISLAÇÃO Constituição Federal

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 2º; Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º; Da administração pública: arts. 37 a 41;

Lei n° 8666/93 - Do artigo 1º ao 53;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais

Título I - Disposições preliminares, do artigos1 º a 6º

Título II - Do provimento e da vacância, do artigo 7º ao 38;

Título III - Das mutações funcionais, do artigo 39 ao 52;

Título IV - Do regime de trabalho, do artigo 53 ao 62;

Título V - Dos direitos e das vantagens, do artigo 63 ao 125;

Título VI - Do regime disciplinar, do artigo 126 ao 153.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau. Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

Geometria: perímetro, área, volume. PROVA DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções do Sistema Operacional Windows XP Português; Microsoft Word 2003 ou superior: Barra de menus e Ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos; Microsoft Excel 2003 ou superior: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.); Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos de INTERNET EXPLORER 6.0 ou superior.

ASSISTENTE SOCIAL

PROVA ESPECÍFICA

Política Nacional do Idoso: finalidades. A prática do Assistente Social como trabalho. Processos de trabalho do Assistente Social. Projeto ético-político do Assistente Social. Demandas profissionais no âmbito das relações entre estado e sociedade, condições de trabalho. Pesquisa social. Pesquisa qualitativa. Projeto de pesquisa. Assistência Social e Sociedade Civil. ECA. LOAS. Desafios éticos e políticos da sociedade. Descentralização e municipalização no Brasil. Globalização. Seguridade social. A política social e particularidade da assistência social. Os conselhos no exercício do controle social. Relação teoria/prática e Serviço Social. Assistência social e Processos de Trabalho. Serviço Social. Instrumentalidade do processo de trabalho. O trabalho do Assistente Social nos serviços de saúde. A assistência social na história. Exclusão social. Excluídos e subalternizados: o trabalho e as formas de sociabilidade, forma de morar e viver, relação com o assistente social, representação da assistência.O Serviço Social na divisão sócio-técnica do trabalho. Processo de trabalho do Serviço Social; Elementos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos do trabalho profissional. Novos desafios para o Serviço Social. Estado, Políticas Sociais e Assistência Social. Criança, Adolescente e Família. O planejamento da Intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais, a critério da Banca Examinadora, de acordo com a Bibliografia Sugerida.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- AMARO, Sarita. Visita Domiciliar: Guia para uma abordagem complexa. Porto Alegre: AGE, 2003.

- Crianças vítimas de violência: das sombras do sofrimento à genealogia de resistência. Uma nova teoria científica. Porto Alegre: AGE/EDIPUCRS, 2003.

- DEMO, Pedro. Política Social do Conhecimento: sobre futuros do combate à pobreza. Petrópolis,RJ: Vozes, 2000.

- THUMS, Jorge. Educação dos Sentimentos. Canoas: Ed.ULBRA, 2003.

- BENJAMIN, Alfred. A entrevista de Ajuda. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

- FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégia em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2001.

- ROCHA, Maria Aparecida Marques Et All (org). Capacitação Profissional em Serviço Social. CRESS 10 Região/Gestão 1996/1999. RML Gráfica. Porto Alegre, 1999.

- ANDRAUS, Rosa Cecília. Olhando para o Serviço Social numa perspectiva interdisciplinar. Bauru: EDUSC, 1996.

- LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.

- BONETTI, Dilséa A. Et All (org). Serviço Social e Ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 2000.

- KARSCH, Ursula M. Simon. O Serviço Social na era dos serviços. São Paulo: Cortez, 1998.

- NETTO, José Paulo e CARVALHO, Maria do Carmo Brandt de. Cotidiano: conhecimento e crítica. São Paulo: Cortez, 2007.

- GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2002.

- BRASIL. Política Nacional do Idoso. Lei nº 8.842/94 de 04.01.94. Conselho Estadual do Idoso.

- Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - Coletânea de Leis. POA (Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

- COSTA, Maria Dalva Horácio da. O trabalho nos serviços de saúde e a inserção dos(as) assistentes sociais. - IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 1ª parte: O trabalho Profissional na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez, 2000.

- MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.) Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Petrópolis: Vozes, 1997.

- SPOSATI, Aldaiza o.; BONETTI, Dilsea A.; YASBEK, Maria C.; FALCÃO, Maria do Carmo B.C. Assistência na trajetória das Políticas Sociais Brasileiras - uma questão de análise. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1995.

- YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo: Cortez, 1993.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA LEGISLAÇÃO Constituição Federal

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 2º; Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º; Da administração pública: arts. 37 a 41;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais

Título I - Disposições preliminares, do artigos1 º a 6º

Título II - Do provimento e da vacância, do artigo 7º ao 38;

Título III - Das mutações funcionais, do artigo 39 ao 52;

Título IV - Do regime de trabalho, do artigo 53 ao 62;

Título V - Dos direitos e das vantagens, do artigo 63 ao 125;

Título VI - Do regime disciplinar, do artigo 126 ao 153.

MÉDICO CLINICO GERAL

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. viroses: dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; Código de Ética Médica.Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Código de Ética Médica - Resolução CEM n.º 1246/88 - Conselho Federal de Medicina, 1988

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa; Condutas Clínicas em atenção primária. POA. Artes Médicas.

- GOULART, Flávio ª de Andrade, Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília. Conselho Federal de Medicina. 1998.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do diagnóstico. POA. Artes Médicas".

- Norma Técnica e Operacional de Programa de Controle da Hipertensão Arterial, Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

- Norma Técnica e Operacional do Programa de Controle dos Diabetes tipo II. Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

- Norma Técnica Operacional do Programa de Controle da Tuberculose, Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

- Norma Técnica Operacional de Programa de Controle da AIDS.

- Norma Técnica Operacional do Programa de Controle das Doenças Diarréicas Agudas, Depto. De ações em saúde, SSMA.

- Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis agudas. Seção de Doenças Imunoprevisíveis.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (Lei n° 8.080/90) (Lei n°8142/90)

- Nazi, e colaboradores. Rotinas em Pronto Socorro. Ed. 2005 - HPS/POA

- Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88);

- Campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; - Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96;

- Norma Operacional da Assistência à Saúde

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- CEGALLA, Domingos Pascoa, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 1993.

PROVA LEGISLAÇÃO Constituição Federal

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 2º; Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º; Da administração pública: arts. 37 a 41;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais

Título I - Disposições preliminares, do artigos1 º a 6º

Título II - Do provimento e da vacância, do artigo 7º ao 38;

Título III - Das mutações funcionais, do artigo 39 ao 52;

Título IV - Do regime de trabalho, do artigo 53 ao 62;

Título V - Dos direitos e das vantagens, do artigo 63 ao 125;

Título VI - Do regime disciplinar, do artigo 126 ao 153.

MÉDICO PEDIATRA

Esta prova constará de questões objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, à critério da Banca Examinadora. Atenção à saúde da criança; Carências nutricionais, obesidade; Distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor; Imunizações; Alimentação desde o nascimento até a puberdade; Patologia do lactente e da criança; Afecções de vias aéreas superiores; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Distúrbios mais comuns do aparelho urinário; Doenças Infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças gastroenterológica e hematológica; Doenças de notificação compulsória; Acidentes domésticos mais freqüentes; Intoxicações exógenas agudas; Violência doméstica; Estabelecimento de ações de saúde com base nos indicadores de morbidade e mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Sistema Único de Saúde - SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Código de Ética Médica- resolução n.º 1246/88 - Conselho Federal de Medicina

- FIORI, Renato Machado - Prática Pediátrica de Urgência - Editora Artes Médicas.

- MORETTO, Renato. Pediatria Saúde Individual e Coletiva

- MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica. Editora Savier.

- CAMPOS, Gastão Wagner de Souza, A Saúde Pública e a Defesa da Vida. Editora Hucitec

- Norma Técnica do Programa de Controle das Infecções Respiratórias Agudas. Depto. De Ações em saúde, SSMA/1997.

- Norma Técnica Operacional do Programa de Controle das Doenças Diarreicas Agudas, Depto. De ações em saúde, SSMA,1997

- Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis agudas. Seção de Doenças Imunoprevisíveis. - Lei Orgânica da Saúde 8.080 e suas alterações

- Manual Técnico de Assistência Pré-Natal- Ministério da Saúde 2000.

- Normas do Programa de Imunização, Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo de 1998, atualização de 2000. imunização-informe técnico. Novo calendário vacinal.

- Doenças Transmissíveis-Vicente Amato Neto e José Luiz S.B. Pediatria Básica- Eduardo Marcondes-2003.

- Pediatria na Atenção Básica- Isler, H; Lione, C., Marcondes, E.Editora Sarvier SP-1999. - Pediatria em Consultório-Sucupira, A.C et al. Editora Sarvier SP - 2000

- Medicina Ambulatória: Condutas da Atenção Primária baseadas em Evidências- DUNCAN- 3ª Edição- 2004.

- Manuais Técnicos do Ministério da Saúde:

- Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica: Saúde da Criança - Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento - Cadernos de Atenção Básica n° 11 (Serie A. Normas e Manuais Técnicos). Brasília-DF, 2002.

-Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas: Agenda de Compromisso para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

- (Série A. Normas e Manuais Técnicos) .Brasília - DF. 2004 - Site www.saude.gov.br/editora

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- CEGALLA, Domingos Pascoa, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 1993.

PROVA LEGISLAÇÃO Constituição Federal

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 2º; Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º; Da administração pública: arts. 37 a 41;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais

Título I - Disposições preliminares, do artigos1 º a 6º

Título II - Do provimento e da vacância, do artigo 7º ao 38;

Título III - Das mutações funcionais, do artigo 39 ao 52;

Título IV - Do regime de trabalho, do artigo 53 ao 62;

Título V - Dos direitos e das vantagens, do artigo 63 ao 125;

Título VI - Do regime disciplinar, do artigo 126 ao 153.

MOTORISTA

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre: Código Nacional de Trânsito; Lei n°9.503 de 23/09/1997;

"Manual de Educação para o Trânsito", Ribeiro, Luiz Arthur Montes, ED. Juruá;

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROVA ESPECÍFICA

A Arte na Sociedade Industrial

A Arte da Escrita e sua evolução A impressão e sua evolução

Técnicas Artesanais de impressão História da Arte

A arte-educação no contexto escolar

Linguagens da arte: dança, teatro, música, artes plásticas A importância da imagem no mundo atual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1996.

- Arte-educação: leituras no subsolo. São Paulo: Cortez,1997.

- Tópicos Utópicos. Belo Horizonte: C/Arte,1998.

- Inquietações e mudanças no ensino da arte. S ão Paulo: Cortez, 2002.

- BRASIL (Ministério da Educação). Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte. Vol. 6 -

- Arte/Educação Fundamental - Séries iniciais e finais do ensino fundamental. - Brasília: MEC, 3ª ed., 2001.

- COSTA, Cacilda Teixeira da. Arte no Brasil1950-2000: Movimentos e Meios. São Paulo: Alameda, 2004.

- COSTA, Cristina. Questões de Arte: a natureza do belo, da percepção e do prazer estético. São Paulo: Moderna, 1999.

- DONDIS, Donis A. Sintaxe da linguagem Visual. Editora Martins Fontes, 2002.

- GARCEZ, Lucilia. Explicando a arte brasileira. Ediouro, 2003.

- GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

- HERNANDEZ, Fernando.Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas,2000.

- MARTINS, Miriam Celeste, PICOSQUE, Gisa e GUERRA, M.Terezinha Telles. A didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

- PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo Atica, 2002.

- RICHTER, Ivone. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

- ROSSI, Maria Helena Wagner. Imagens que falam - leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação, 2003.

PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA

PROVA ESPECÍFICA

Conjuntos: simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar. Conjuntos Numéricos e Intervalos Reais.Função Polinomial do 1º Grau. Função Quadrática. Função Exponencial. Função Logarítmica. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas Trigonometria. Matrizes. Determinantes. Sistemas de Equações Lineares. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações. Probabilidades. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.Equações polinomiais. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

- BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Scipione.

- MARCONDES, GENTIL e SÉRGIO. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Ática.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

- BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

- SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S.atemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

- BARBOSA, Ruy M. Descobrindo a Geometria Fractal: para a sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2002.

- DEWDNEY, A. K. 20.000 léguas matemáticas: Um passeio pelo misterioso mundo dos números. RJ: Jorge Zahar Ed., 2000.

PROFESSOR NÍVEL II - PORTUGUÊS

PROVA ESPECÍFICA

RECURSOS ESTILÍSTICOS - discurso direto e indireto e sua transformação

FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia.

ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador da crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa

PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão.

LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e parônimia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário; Gêneros Textuais; Função Social da Escrita; Capacidades Lingüísticas

PROFESSOR NÍVEL II - DIDÁTICA E ESTRUTURA

DIDÁTICA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS ABRANGERÁ OS SEGUINTES CONTEÚDOS:

A Educação:

· definição, origem, funções da educação;

· a educação e o humano, funções e objetivos da educação;

· a educação e os processos de socialização e individualização.

A Didática:

· conceito, origem, histórico;

· a didática no processo educativo;

· modelo de situação didática;

· fundamentos do método didático.

· As Abordagens do Processo de Ensino:

· tradicional, comportamentalista, humanista, cognitivista e sócio-cultural.

· Planejamento de Ensino:

· etapas, tipos e importância;

· objetivos e conteúdos de ensino;

· planejamento como processo educativo;

· planejamento enquanto instrumento para a Práxis Pedagógica;

· processo de avaliação.

· A Sala de Aula e a Relação Professor-Aluno:

· organização e direção de uma classe escolar: a sala de aula, a disciplina e características gerais;

· as relações Professor-Aluno na sala de aula.

· Métodos, Técnicas e Recursos de Ensino:

· aspectos gerais;

· crítica à metodologia expositiva.

· Motivação da Aprendizagem

ESTRUTURA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS ABRANGERÁ OS SEGUINTES CONTEÚDOS:

· Educação Brasileira:

· fins da educação brasileira;

· a educação nas Constituições Federal e Estadual.

· Sistema e Sistema de Ensino:

· conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino, sistema de ensino e sistema social.

· Sistema Brasileiro de Ensino:

· estrutura e níveis escolares, administração do ensino, níveis de administração: federal, estadual e municipal;

· estabelecimentos de ensino;

· os sistemas municipais de ensino e a LDB/96.

· Educação Básica:

· composição, finalidades, características gerais, o ensino fundamental e o médio como etapas da educação básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares.

· A Escola de Educação Básica:

· estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo.

· Verificação do rendimento escolar e recuperação.

· Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

· Interpretações da LDB/96.

· Plano de Carreira do Magistério de Arvorezinha

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Porto Alegre: Cortez

- FERREIRO, Emília - Reflexões sobre a alfabetização - São Paulo - Cortez

- FERREIRO, Emília; TEBEROSKI, Ana - Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre. Artes Médicas

- FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

- FREIRE, Paulo - Pedagogia do Oprimido. Paz e Terra.

- FREIRE, Paulo - A Educação na Cidade. São Paulo: Cortez, 2000.

- FRANCO, Sérgio - O Construtivismo e a Educação. Gap

- DOLLE, Jean Marie. Para compreender Jean Piaget: uma iniciação à psicologia genética Piagetiana. Rio de Janeiro.

- HERNÁNDEZ, Fernando; Ventura. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artemed, 1998.

- MOLL, Jaqueline. Alfabetização Possível. Porto Alegre: Mediação, 1996.

- RANGEL, Annamaria P. Construtivismo: apontando falsas verdades. Porto Alegre: Mediação, 2002. - Lei 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB/96.

- Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- Constituição da República Federativa do Brasil - Com as emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art 5º a 11º);

- Plano de Carreira do Magistério de Arvorezinha

SERVENTE MERENDEIRA 44h

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Q, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PROVA ESPECÍFICA

O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde; Educação para saúde; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do técnicos de enfermagem nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes; Saúde da mulher, do idoso e do trabalhador.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Brunner D. s. e Sudart B.S. Tratado de Enfermagem médico - Cirúrgica. RJ Ed. Interamericana, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA - Depto. De ações em saúde! SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DO DIABETES MELITO TIPO II., Depto. De ações em saúde ! SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE PROGRAMA DE CONTROLE DE CÂNCER DE MAMA e COLO DO ÚTERO, Depto. De ações em saúde ! SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE CONTROLE DAS DOENÇAS DIARREICAS, e DESNUTRIÇÃO, Depto. De ações em saúde ! SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E CONTROLE OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA AIDS, Depto. De ações em saúde ! SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL, DETECÇÃO E CONTROLE DA GRAVIDEZ DE ALTO RISCO, Depto. de ações em saúde ! SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE IMUNIZAÇÕES, DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS, Depto de ações em saúde ! SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS, DIVISÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE ! SSMA, 1997.

- BRASIL. Lei nº 8.080!90, de 19!9!1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial; - Acentuação gráfica, Pontuação; - Classes das palavras; Substantivos (gêneros dos substantivos); - Adjetivos: formação, gêneros; - Artigos; Numeral; - Pronomes; - Verbo- formação; - Conjunção; - Conjunção dos verbos; Regulares e Irregulares; - Advérbios; - Preposição; - Crase - emprego; - Frase - oração e período; - Vocativo; - Concordância verbal e nominal; - Regência verbal e nominal; - Radical; Interpretação de texto;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.

PROVA LEGISLAÇÃO Constituição Federal

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 2º; Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º; Da administração pública: arts. 37 a 41;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais

Título I - Disposições preliminares, do artigos1 º a 6º

Título II - Do provimento e da vacância, do artigo 7º ao 38;

Título III - Das mutações funcionais, do artigo 39 ao 52;

Título IV - Do regime de trabalho, do artigo 53 ao 62;

Título V - Dos direitos e das vantagens, do artigo 63 ao 125;

Título VI - Do regime disciplinar, do artigo 126 ao 153.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

NÚMERO CARGO
_______/ 2011 

 

NOME
 

RELAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS

HORAS

HISTÓRICO

PONTOS

    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Preencher em letra de forma, nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias.

Data: ___/____/

______________________________
assinatura do candidato

______________________________
assinatura do responsável

ANEXO IV

Concurso Público: _____________________

Município/Órgão: ______________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: ___________________________________________

Cargo: __________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

_________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)

_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

______________________________________
assinatura

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE:

CANDIDATO

 

INSCRIÇÃO CARGO

 

Questão nº Gabarito Oficial Gabarito

 

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: _____/______/______

_____________________________________
Assinatura do candidato

_____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento