Prefeitura de Tibagi - PR

Notícia:   Salário de até R$ 10,5 mil na Prefeitura de Tibagi - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/ 2011

Praça Edmundo Mercer, 34 - Fone: 42-3916-2200 -- www.tibagi.pr.gov.br - 84300.000 - Tibagi - PR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAGI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto pelas Leis Municipais 1.360/1992 (Plano de Cargos e Salários), 1.392/1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), 2.329/2011 e demais disposições legais aplicáveis,

TORNA PÚBLICO

que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO N.º 2/2011 destinado à admissão de servidores aos quadros de pessoal desta municipalidade, nos termos das condições a seguir, e que se constituem em regulamento do certame.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Tibagi, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso, dentro do prazo de sua validade.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nos grupos ocupacionais, de nível técnico e de saúde, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, são os seguintes, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Grupos

Vagas

Cargos

Remuneração inicial (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Nível técnico

5

Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

687,20

40h

Conclusão de Ensino Médio

3

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

3

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

1

Auxiliar Administrativo (Sede)

808,47

40h

Conclusão de Ensino Médio

1

Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

1

Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)

 

Grupos

Vagas

Cargos

Remuneração inicial (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Saúde

1

Técnico em Enfermagem (Sede)

1.010,58

40h

Conclusão de curso técnico na área, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação

1

Técnico em Enfermagem (Distrito de Alto do Amparo)

1

Técnico em Enfermagem (Distrito de Caetano Mendes)

2 (CR*)

Técnico em Higiene Bucal (Sede)

1.010,58

40h

Conclusão de curso técnico na área, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou similar e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

1 (CR*)

Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Alto do Amparo)

1 (CR*)

Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Caetano Mendes)

1

Bioquímico Farmacêutico

3.233,90

40h

Curso Superior na área específica e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

1

Médico

10.510,21

40h

Curso Superior na área específica e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

* CADASTRO DE RESERVA

2.3 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 2% (dois por cento), de acordo com a Lei Municipal n.º 1.911, de 20 de julho de 2004, salvo se o percentual resultante for inferior a 1 (uma) vaga, e desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as funções a serem exercidas.

2.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência que possui, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova, comprovando, por meio de laudo médico pericial, compatibilidade com o cargo a ser exercido. O laudo, juntamente com cópia do comprovante de inscrição, deverá ser entregue ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal até o término das inscrições, que o encaminhará à Uniuv.

2.5 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, perderá o direito à obtenção de tratamento diferenciado.

2.6 Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos, e portados pelo próprio candidato.

2.7 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais;

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com suas atribuições.

2.9 Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do Concurso.

2.10 O candidato portador de necessidades especiais participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para classificação, para todos os candidatos.

2.11 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3. DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

3.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração municipal a convocação do candidato imediatamente classificado.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 23 de setembro de 2011 a 7 de outubro de 2011, no endereço eletrônico: concursopublico.uniuv.edu.br, ou junto à Agência do Trabalhador de Tibagi, seguindo as seguintes instruções:

a) fazer a opção pelo Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tibagi;

b) informar número de CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora;

e) imprimir boleto bancário referente ao valor da inscrição e recolhê-lo no prazo estabelecido.

4.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, desde que dentro do prazo permitido para inscrições, ou seja, até o dia 7 de outubro de 2011.

4.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

4.3 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.4 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 8 de outubro de 2011.

4.5 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste concurso público.

5. INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos ou cujo pagamento não seja comprovado até o dia 8 de outubro de 2011.

5.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 72h (setenta e duas horas) da divulgação da relação dos candidatos inscritos.

6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O valor da inscrição para o concurso será cobrado por boleto bancário emitido no endereço eletrônico concursopublico.uniuv.edu.br de acordo com o quadro a seguir:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

R$ 60,00

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

R$ 60,00

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

R$ 60,00

Auxiliar Administrativo (Sede)

R$ 60,00

Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

R$ 60,00

Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)

R$ 60,00

Técnico em Enfermagem (Sede)

R$ 60,00

Técnico em Enfermagem (Distrito de Alto do Amparo)

R$ 60,00

Técnico em Enfermagem (Distrito de Caetano Mendes)

R$ 60,00

Técnico em Higiene Bucal (Sede)

R$ 60,00

Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Alto do Amparo)

R$ 60,00

Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Caetano Mendes)

R$ 60,00

Bioquímico Farmacêutico

R$ 100,00

Médico

R$ 100,00

6.2 Para os candidatos que participaram - comprovadamente, por meio do CPF - dos concursos para a Prefeitura Municipal de Tibagi e TibagiPrev, anteriormente organizados pela Uniuv, a taxa de inscrição será de R$ 10,00.

6.3 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, de acordo com o item 4.3.

6.4 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado na imprensa oficial do Município, no site concursopublico.uniuv.edu.br, no site do Município de Tibagi (www.tibagi.pr.gov.br) e afixado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

7.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação.

7.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Uniuv ou a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Prefeitura Municipal de Tibagi excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.5 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet, conforme instruções estabelecidas no item 4, no endereço eletrônico concursopublico.uniuv.edu.br.

7.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail - se possuir -, o cargo pretendido) e confirmar;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 6;

d) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) o candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Tibagi.

f) o candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

7.7 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

7.8 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso será divulgada nos endereços eletrônicos concursopublico.uniuv.edu.br e www.tibagi.pr.gov.br, na imprensa oficial e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Tibagi, às 17 horas, do dia 11 de outubro de 2011, cabendo recurso no prazo de 72h (setenta e duas horas).

7.10 Após o dia 21 de outubro de 2011, o candidato deverá consultar os endereços eletrônicos concursopublico.uniuv.edu.br e www.tibagi.pr.gov.br para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de uma etapa de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 Serão aplicadas provas objetivas contendo 40 (quarenta) questões, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.

8.2 Das provas objetivas

8.2.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente, conforme o item 7.10.

8.2.2 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.2.3 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

Cargos

Composição das provas

Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Auxiliar Administrativo (Sede)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Técnico em Enfermagem (Sede)40 (quarenta) questões específicas
Técnico em Enfermagem (Distrito de Alto do Amparo)40 (quarenta) questões específicas
Técnico em Enfermagem (Distrito de Caetano Mendes)40 (quarenta) questões específicas
Técnico em Higiene Bucal (Sede)40 (quarenta) questões específicas
Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Alto do Amparo)40 (quarenta) questões específicas
Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Caetano Mendes)40 (quarenta) questões específicas
Bioquímico Farmacêutico40 (quarenta) questões específicas
Médico40 (quarenta) questões específicas

8.2.4 Após a realização das provas, os gabaritos provisórios das provas objetivas serão afixados no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi, e juntamente com os conteúdos dos cadernos de provas, serão divulgados via internet, nos sites concursopublico.uniuv.edu.br e www.tibagi.pr.gov.br às 17h do dia 31 de outubro de 2011.

8.2.5 A Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

8.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

8.3.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos de Comprovantes de Inscrições e do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

8.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

8.3.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 30 de outubro de 2011, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.3.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

8.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.3.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.3.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao aplicador de prova o caderno de questões e a folha
de respostas devidamente preenchida e assinada, com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura.

8.3.12 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus ou capuzes; comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas, relógios ou aparelhos elétricos ou eletrônicos (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por motivos médicos, caso em que o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

8.3.13 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos, estes deverão ser desligados; os relógios, armas, livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão.

8.3.14 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.3.15 A Prefeitura Municipal de Tibagi e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

9.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor.

9.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

9.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

9.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada. No entanto, serão apreciados recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Organizadora, desde que protocolados na Prefeitura Municipal de Tibagi, em até 72h (setenta e duas horas) após a divulgação do conteúdo da prova objetiva, segundo os termos do item 12 deste Edital.

9.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao gabarito divulgado;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

9.5 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.3.14);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.), de acordo com o item 8.3.12;

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1 A nota final dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais.

11.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato que for o mais idoso.

11.3 O resultado final do concurso público será divulgado no dia 18 de novembro de 2011, às 17 horas, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após os números de suas inscrições, por meio de Edital afixado em quadro próprio da Prefeitura Municipal de Tibagi, na imprensa oficial do Município e nos sites da Uniuv e da Prefeitura.

12 DOS RECURSOS

12.1 No dia 31 de outubro de 2011, no dia seguinte à realização da prova objetiva, será divulgado o gabarito provisório e o caderno com o conteúdo da prova objetiva, nos endereços: concursopublico.uniuv.edu.br e tibagi.pr.gov.br.

12.2 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva;

c) ao gabarito provisório;

d) ao resultado da prova objetiva;

e) ao resultado final.

12.3 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi, situada na praça Edmundo Mercer, 34, Centro, CEP 84.300-000, Tibagi, Paraná, nos horários normais de expediente, até 72h (setenta e duas horas) após a divulgação dos elementos citados no item 12.2.

12.4 Com exceção dos recursos previstos no item 12.2, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

12.5 Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados e apresentados conforme modelo do Anexo II, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondência, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Concurso Público possa dar seu parecer.

12.6 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

12.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

12.8 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, em 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu protocolo.

12.9 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

12.10 A Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

12.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo e emprego público, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.

13.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

13.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tibagi.

13.4 A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Tibagi, conforme o interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 14 deste Edital.

14. DA POSSE

14.1 Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo a que for nomeado, além de apresentar:

14.2 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

14.3 Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos deste edital, em documentos autenticados;

14.4 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

14.5 Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e
exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo, devendo serem custeados pelo candidato;

14.6 Declarações negativas de antecedentes criminais estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

14.7 Comprovação de endereço residencial;

14.8 Carteira de Identidade em original e fotocópia;

14.9 Cadastro da Pessoa Física - CPF em original e fotocópia;

14.10 PIS/PASEP em original e fotocópia;

14.11 Título de Eleitor com o comprovante da última votação, em original e fotocópia;

14.12 Carteira Profissional em original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

14.13 Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) em original e fotocópia;

14.14 Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, em original e fotocópia);

14.15 Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

14.16 Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);

14.17 Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

14.18 Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos em original e fotocópia;

14.19 Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2.

14.20 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, prorrogáveis por outros 10 (dez) dias, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 14.

14.21 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo.

14.23 Somente após encerrado o período do Estágio Probatório, é que o servidor terá direito aos acréscimos salariais decorrentes da titulação.

14.24 Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando a Prefeitura Municipal de Tibagi convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso sob pena de desclassificação. A não apresentação do Termo implica em desistência da vaga.

15 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Fica delegada competência à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv para:

1) elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e prática;

2) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

3) enviar à Prefeitura Municipal de Tibagi os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;

4) preparar Relatório Final do Concurso Público.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Ao Prefeito Municipal de Tibagi caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no quadro de avisos da Prefeitura, no órgão oficial de divulgação do Município e no endereço eletrônico do Município e no da Uniuv.

16.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto à Prefeitura Municipal de Tibagi, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Administração Municipal informá-lo da nomeação, por falta de atualização de endereço.

16.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no órgão oficial de divulgação do Município e nos endereços eletrônicos do Município e da Uniuv.

16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum da Prefeitura Municipal de Tibagi, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Secretaria Municipal de Administração, na pessoa de seu titular.

16.7 O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de avisos da Prefeitura, nos endereços eletrônicos do Município e da Uniuv e por resumo, no órgão oficial de divulgação do Município.

17 - Quaisquer questões relacionadas ao concurso que não possam ser solucionadas suazoriamente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Tibagi, Paraná.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tibagi, em 23 de setembro de 2011.

SINVAL FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO

ATENDENTE DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (SEDE):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

ATENDENTE DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (DISTRITO DE CAETANO MENDES):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

ATENDENTE DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (DISTRITO DE ALTO DO AMPARO):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (SEDE):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (DISTRITO DE ALTO DO AMPARO):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (DISTRITO DE CAETANO MENDES):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

GRUPO SAÚDE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SEDE):

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterelização.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (DISTRITO DE ALTO DO AMPARO):

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterelização.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (DISTRITO DE CAETANO MENDES):

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterelização.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL (SEDE):

Anatomia bucodental - Dentição decídua, Dentição permanente, Principais estruturas da boca, Odontograma; Odontologia Preventiva - Métodos preventivos da cárie e doença periodontal; Noções das principais doenças bucais - Cárie dental, Doença periodontal (gengivite), Epidemiologia e índices. Higiene bucal - motivação do paciente - Técnicas de escovação, Uso do fio dental, Controle de placa; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas, selantes e materiais forradores; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor, Profilaxia; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL (DISTRITO DE ALTO DO AMPARO)

Anatomia bucodental - Dentição decídua, Dentição permanente, Principais estruturas da boca, Odontograma; Odontologia Preventiva - Métodos preventivos da cárie e doença periodontal; Noções das principais doenças bucais - Cárie dental, Doença periodontal (gengivite), Epidemiologia e índices. Higiene bucal - motivação do paciente - Técnicas de escovação, Uso do fio dental, Controle de placa; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas, selantes e materiais forradores; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor, Profilaxia; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL (DISTRITO DE CAETANO MENDES)

Anatomia bucodental - Dentição decídua, Dentição permanente, Principais estruturas da boca, Odontograma; Odontologia Preventiva - Métodos preventivos da cárie e doença periodontal; Noções das principais doenças bucais - Cárie dental, Doença periodontal (gengivite), Epidemiologia e índices. Higiene bucal - motivação do paciente - Técnicas de escovação, Uso do fio dental, Controle de placa; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas, selantes e materiais forradores; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor, Profilaxia; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO

Farmácia: Políticas farmacêuticas, assistência farmacêutica, planejamento da assistência farmacêutica, organização dos serviços farmacêuticos, ciclo da assistência farmacêutica (Seleção de medicamentos, programação, aquisição, armazenamento, gestão de materiais, distribuição de medicamentos, dispensação), Legislação sanitária, medicamentos de controle especial. Medicamentos: farmacodinâmica, farmacocinética, indicações, posologia e administração, precauções, reações adversas, interações medicamentosas. Rename: Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Microbiologia: Bacteriologia, micologia, virologia. Parasitologia: Parasitoses em geral.

MÉDICO

Alergia e Imunologia Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças infecciosas, virais e parasitárias Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Reumatologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças pulmonares, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças endócrinas e metabólicas, diagnóstico, exames e tratamento. Cardiologia básica, diagnóstico, exames tratamento. Nefrologia, diagnóstico, exames, tratamento. Neurologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Dermatologia, diagnóstico, exames e tratamento. Hematologia, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças comunitárias, diagnóstico, exames, contatos, profilaxia e tratamento. Gastroenterologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Programas de Atenção a Saúde. Imunização, prevenção. Urgência/Emergência.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 2 / 2011

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Tibagi - PR

Nome candidato: _____________________________________________________ Inscrição: ______________

Endereço completo: _________________________________________________________________________

Telefone: ___________________________________ e-mail: ________________________________________

Cargo:

( ) Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

( ) Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

( ) Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

( ) Auxiliar Administrativo (Sede)

( ) Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)

( ) Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

( ) Técnico em Enfermagem (Sede)

( ) Técnico em Enfermagem (Distrito de Alto do Amparo)

( ) Técnico em Enfermagem (Distrito de Caetano Mendes)

( ) Técnico em Higiene Bucal (Sede)

( ) Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Alto do Amparo)

( ) Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Caetano Mendes)

( ) Bioquímico Farmacêutico

( ) Médico

Tipo do recurso:

( ) Contra indeferimento de inscrição

( ) Contra prova objetiva

( ) Contra resultado final

Reclamação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Justificativa:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

(local) ___________________________, (data) ______ de _____________________ de ____

Assinatura: __________________________

ANEXO III - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições: 23 de setembro a 7 de outubro de 2011

Abertura das inscrições: 23 de setembro

Encerramento das inscrições: 7 de outubro

Último dia para portadores de necessidades especiais enviarem laudo médico: 7 de outubro

Último dia para reimprimir o boleto: 7 de outubro

Último dia para pagamento do boleto: 8 de outubro

Publicação das inscrições deferidas: 11 de outubro

Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas: 17 de outubro

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento: 21 de outubro

Realização da prova objetiva: 30 de outubro

Publicação dos gabaritos provisórios da prova objetiva: 31 de outubro

Prazo para recurso sobre o conteúdo da prova e gabarito: 3 de novembro

Resultado final do concurso: 18 de novembro

Último dia para recurso sobre o resultado final 23 de novembro