Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   Salário de R$ 7.890,00 para Médico da Família em Pinhais - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 04/2011

DE 11 DE MARÇO DE 2.011 - ABERTURA

Médico da Família

A Presidente da Comissão de Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria n.º 019/2011 de 28/02/2011, mediante as condições estipuladas neste Edital, no Artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Municipal n.º 272 de 03 de Maio de 2006 e na Lei Municipal n.º 729 de 22 de Março de 2006, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, que visa selecionar candidatos destinados à contratação para o emprego público, especificamente para atuar no Programa Saúde da Família - PSF, nas condições a seguir declinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso visa o provimento das vagas discriminadas no Quadro de Emprego Público do Item 1, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas em lei orçamentária, ao longo do período de validade do Concurso Público.

1.2 O Concurso Público será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Pinhais, por meio de Comissão de Concurso Público, e executado pela AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Concurso Público, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame. A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda, com competência para a elaboração e correção das provas escritas objetivas e sua avaliação, bem como o recebimento, a apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.3 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e prova de titulos (de caráter classificatório), de acordo com o determinado no Item 7 e seus Subitens.

1.4 A denominação do Emprego Público, carga horária, número de vagas, valor da taxa de inscrição, escolaridade, período de realização das provas e a remuneração salarial encontram-se relacionadas na Tabela 1.1, abaixo discriminada.

1.5 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.6 Descrição sumária do Emprego Público e os Requisitos encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Os requisitos mínimos do Emprego Público serão exigidos somente no momento da contratação.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

TABELA 1.1

Código

Emprego Público

Carga Horária Semanal

Total Geral de Vagas

Vagas para Portadores de Deficiência *

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

NÍVEL SUPERIOR **

401

Médico da Família

40 h

6

1

R$ 7.980,00

R$ 28,00

TARDE

* O número de vagas para Portadores de Deficiência não se somam ao total geral de vagas, pois já estão incluídos neste total.

** Ver requisitos no Anexo II deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

2.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será admitido para o emprego público se atendidas as seguintes exigências:

2.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do artigo 12, incisos I e II, e § 1.º, da Constituição Federal;

2.1.2 ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve completado 70 (setenta) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

2.1.3 comprovar o grau de escolaridade exigido para o emprego público;

2.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovada por meio de certidão atualizada) e com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

2.1.5 estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;

2.1.6 comprovar idoneidade moral;

2.1.7 apresentar certidão de antecedentes criminais;

2.1.8 ter aptidões físicas, mentais e emocionais;

2.1.9 apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina, juntamente com o comprovante da quitação da anuidade.

2.1.10 obter aprovação em todas as etapas do Concurso Público.

2.2 É vedada a inscrição de ex-servidor público federal, estadual ou municipal, que tenha sido demitido a bem do serviço público, demitidos por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o emprego, para o qual concorrerá na Prefeitura Municipal de Pinhais, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.

2.2.1 se houver inscrições em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e contratado, o candidato terá sua admissão cancelada, ficando impedido de exercer as suas atividades.

2.3 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, da Constituição Federal:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

2.4 O empregado público admitido deverá comprovar documentalmente que solicitou exoneração ou que renunciou aos proventos nos casos de acumulação ilegal de cargos e empregos públicos.

2.5 Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em emprego público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

2.6 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

2.7 Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

2.8 Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

2.9 Para comprovar as aptidões físicas, mentais e emocionais, o candidato deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao emprego;

2.10 Para comprovar idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidões de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da Justiça Federal e Estadual.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas apenas via internet.

3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 PERÍODO: das 08h do dia 11/03/2011 às 12h do dia 04/04/2011 , observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.1.2.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao Emprego Público e que se submete às normas expressas neste Edital.

3.1.2.2 imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas.

3.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até o seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data de seu vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br e imprimir a segunda via do boleto bancário. A segunda via do boleto poderá ser emitida e paga até o ultimo dia de inscrição.

3.1.4 O valor da inscrição para o Emprego Público será de: - R$ 28,00.

3.1.4 O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição impresso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir do dia 14/04/2011.

3.1.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

3.2 INFORMAÇÕES GERAIS

3.2.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

3.2.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.2.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do Emprego Público ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

3.2.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

3.2.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

3.2.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido do Emprego Público pela Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

3.2.8 A AOCP - Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 04/04/2011.

3.2.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 1.1.

4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada Emprego Público elencado no Anexo II deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Emprego Público, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União.

4.3 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

4.4 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

4.6 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao Emprego Público.

4.10 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar, o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 04/04/2011 em envelope fechado para o endereço da AOCP - Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001-970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pinhais/PR (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / EMPREGO PÚBLICO: XXXXXXXXXXXX

4.11 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.12 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.13 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.14 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico, terá seu direito à reserva de vagas precluso.

4.15 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Empresa AOCP - Concursos Públicos, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Emprego Público, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

4.16 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pela Empresa AOCP - Concursos Públicos, não tenham sido qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso.

4.17 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.18 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se confirmar.

4.19 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

4.21 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no subitem 4.17 deste item.

4.22 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

4.23 Das necessidades especiais:

4.23.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva/discursiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora.

4.23.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante.

4.23.3 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, no caso de lactante, comprovando sua necessidade especial em envelope fechado endereçado a AOCP - Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001-970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pinhais/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / EMPREGO PÚBLICO: XXXXXXXXXXXX

4.23.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.23.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.23.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.23.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.23.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.23.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP - Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

4.23.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.23.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.aocp.com.br, a partir da data provável de 07/04/2011.

4.23.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.23.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.23.14 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento(original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.23.15 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.23.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 11.

4.23.17 A AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, na data provável de 07/04/2011. O edital de deferimento das inscrições será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

5.2 A prova objetiva será realizada na data provável de 17/04/2011, sendo os locais e horários tornados públicos:

a) através de documento de confirmação de inscrição obtido no site www.aocp.com.br, a partir de 14/04/2011 e;

b) através de Edital Informativo afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, a partir de 14/04/2011 e disponível nos sites www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e publicado no Jornal Agora Paraná.

5.3 É de responsabilidade do candidato a verificação do possível indeferimento de sua inscrição, bem como da identificação dos locais de prova.

5.4 Quanto ao indeferimento de inscrição caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP - Concursos Públicos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no subitem 5.1 do presente Edital. O recurso, aqui mencionado, deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.5 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas de ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas objetivas.

5.6 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado na data provável de 14/04/2011 através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e o edital de homologação das inscrições será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

5.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 A prova objetiva para o Emprego Público de que trata este Edital será aplicada nas cidades de Pinhais e/ou Curitiba, Estado do Paraná, em data provável de 17/04/2011, em horário e local a serem informados através do Edital de convocação para as provas, mencionado no subitem 5.2, e disponível nos sites www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br.

6.3 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.4 No horário fixado para o início das provas, conforme o estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ato, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

6.5 O COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO e o local de prova deverão ser emitidos no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 14/04/2011.

6.6 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.6.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura, sendo que o documento deve estar de acordo com o previsto no subitem 3.2.6;

6.6.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

6.6.3 ingressar no local de prova, após o fechamento dos portões de acesso;

6.6.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

6.6.5 não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 4.23.4 deste Edital.

6.7 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de assinatura e coleta de impressão digital.

6.8 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

6.9 O horário de início das provas será o mesmo, em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais.

6.10 Após identificado e ensalado em seu local de prova para a realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

6.11 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal.

6.12 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.13 A AOCP - Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas.

6.14 A AOCP - Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

6.15 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

6.16 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.17 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.17.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.17.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.17.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.17.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.17.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.17.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas objetivas. Caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado;

6.17.7 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos;

6.17.8 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

6.18 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.19 As provas objetivas terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, para todos os Empregos Públicos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

6.20 O candidato somente poderá deixar o local da prova após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

6.21 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente assinada e o cadernos de questões.

6.22 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 6.19 deste Edital.

6.23 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope com as folhas de respostas, a lista de presença e a ata da sala.

6.24 A Prefeitura Municipal de Pinhais e a AOCP - Concursos Públicos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas deste Concurso Público.

6.25 As provas serão disponibilizadas no site www.aocp.com.br, em até 24 (vinte e quatro horas) após a aplicação da prova objetiva.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 Para o Emprego Público de Médico da Família a avaliação deste Concurso Público constará de prova objetiva, de caráter eliminatória e classificatória, conforme Tabela 7.1, e aplicação da prova de títulos, de caráter classificatória.

7.2 A prova de títulos será realizada e avaliada de acordo com o item 8 deste Edital.

7.3 A nota final será obtida da soma da nota da prova objetiva e prova de títulos.

7.4 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 7.1 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 9,00 (nove) pontos, de acordo com a Tabela 7.1.

TABELA 7.1

PROVA OBJETIVA

MATÉRIA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Portuguesa

07

0,20 pontos

1,40 pontos

Informática

03

0,20 pontos

0,60 pontos

Saúde Pública

10

0,23 pontos

2,30 pontos

Conhecimento Específico

20

0,235 pontos

4,70 pontos

TOTAL DA PROVA OBJETIVA

9,00 pontos

7.6 O candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado aprovado, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.7 O candidato não poderá, sob pena de eliminação no Concurso Público, zerar nos conteúdos de Saúde Pública e Conhecimento Específico.

7.8 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.8.1 tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os Empregos Públicos;

7.8.2 tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;

7.8.3 tiver a maior nota nas questões objetivas de Saúde Pública;

7.8.4 tiver a maior nota na prova de títulos;

7.8.5 tiver a maior nota nas questões objetivas de Língua Portuguesa;

7.8.6 tiver a maior nota nas questões de Matemática;

7.8.7 tiver maior idade.

8. DA PROVA DOS TÍTULOS

8.1 O candidato deverá preencher o - Formulário de Cadastro de Títulos - disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

Após completado o preenchimento, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante do Formulário de Cadastro de Títulos e apresentar juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos relacionados.

8.2 O local e a data para entrega dos documentos pertinentes à prova de títulos será definido em Edital para convocação para a prova de títulos, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.3 A pontuação final será obtida pela soma da pontuação da prova objetiva, com a pontuação da prova de títulos, que será avaliada conforme descrito na Tabela 8.1.

TABELA 8.1

ITEMDESCRIÇÃO DO TÍTULOFORMA DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM*

01*

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

Certificado de conclusão, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

0,15 ponto

02

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, em Programa recomendado pela CAPES e/ou CEE (Conselho Estadual de Educação).

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

0,30 ponto

03

Título de Doutor em nível de pós-graduação stricto sensu, em Programa recomendado pela CAPES e/ou CEE (Conselho Estadual de Educação).

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

0,40 ponto

TOTAL

1,00 ponto

*Poderá ser apresentado até 02 (dois) títulos.

8.4 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente juntamente com os documentos pertinentes a Prova de Título, o certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação na área do Emprego Público a que concorre.

8.5 Os títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos. Uma via do Comprovante de Cadastro e a Apresentação dos Títulos deverá estar encadernada na primeira página.

8.6 Não serão avaliados os títulos:

a) Entregues após o período determinado, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.

b) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) Cuja fotocópia esteja ilegível;

d) Cuja fotocópia não esteja autenticada em cartório competente;

e) Sem data de expedição;

f) Sem firma reconhecida em cartório competente do declarante ou responsável nas declarações;

g) Sem autenticação em cartório competente, se em fotocópia;

h) Sem tradução juramentada, se expedido fora do País;

i) Adquiridos antes da graduação;

j) Não cadastrados no Formulário de Cadastro dos Títulos no período determinado em edital específico;

8.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

8.8 A comprovação dos títulos deve ser feita mediante cópia, devidamente autenticada em cartório competente.

8.9 Para comprovação do curso de especialização, só serão considerados o certificado ou a Declaração de conclusão do curso expedidos por instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do histórico escolar respectivo e da avaliação do julgamento da monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2001.

8.10 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, impressos em papel timbrado, assinados por representante legal com firma reconhecida em cartório competente.

8.11 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 7 não serão considerados.

8.12 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

8.13 A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato.

8.14 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de graduação e de pós - graduação.

8.15 Os documentos entregues não poderão ser retirados, mesmo após o resultado final do Concurso Público.

8.16 Após realizado o cadastro dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

8.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.18 A relação com as notas obtidas na prova de títulos será publicada em edital próprio, e será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.19 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 10.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial e o caderno de questões serão divulgados em até 24 h após a aplicação da prova objetiva, nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e o gabarito oficial será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

9.2 Quanto ao gabarito divulgado, será aceito recurso nos termos do item 11 deste Edital, neste caso, o prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados logo após a publicação do referido gabarito, incluindo o cômputo do prazo o dia da divulgação.

10. DO RESULTADO

10.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na prova objetiva será publicada nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br. Também será publicada, caso haja, a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de deficiências. A relação com os nomes dos candidatos aprovados na prova objetiva será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

10.2 Quanto ao resultado da prova objetiva, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 11 deste Edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 A homologação final deste Concurso Público será efetuada por Emprego Público, e a relação com os nomes dos candidatos aprovados será publicada nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e a relação com os nomes dos candidatos aprovados será afixada no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

11.2 O resultado do Concurso Público terá validade de acordo com o período máximo previsto na Legislação Municipal própria.

12. DOS RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à AOCP - Concursos Públicos, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

b) contra as questões da prova objetiva e gabarito oficial;

c) contra o resultado da prova objetiva.

d) contra o resultado da prova de titulos

12.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

12.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

12.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

12.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

12.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.

12.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

12.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

12.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

12.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

12.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

12.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.18 Os recursos serão analisados, conforme o subitem 11.4, e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.19 A Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

13.1 O candidato aprovado será convocado, através de publicação no Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br, obedecendo a ordem de classificação, na medida em que surgirem vagas, no interesse da Administração Pública. O candidato, também, será convocado por correspondência a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Pinhais-PR, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

13.3 Para o ato de contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados:

13.3.1 Fotocópia da Carteira de Identidade - RG.

13.3.2 Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

13.3.3 Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação nas últimas eleições.

13.3.4 Fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

13.3.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

13.3.6 Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP.

13.3.7 Fotocópia da CTPS.

13.3.8 Atestado de Antecedentes Criminais.

13.3.9 Demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Pinhais.

13.4 Após a convocação, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para encaminhamento do exame médico pré-admissional e psicológico, de caráter eliminatório ou para justificar, de forma expressa, o motivo que o impedirá de comparecer na data proposta.

13.4.1 Não serão aceitas justificativas por telefone ou e-mail, sendo necessária a abertura de Protocolo para a apresentação da justificativa, que deverá ser assinada pelo candidato.

13.4.2 O não comparecimento no prazo mencionado no item 12.4 e a ausência da justificativa mencionada pelo item 12.4, na forma do sub-item 12.4.1 implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o subseqüente, na ordem de classificação.

14. DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL

14.1 O candidato aprovado que for convocado, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para retirada da guia de encaminhamento para a realização de exame médico pré-adminissional, de caráter eliminatório, que consistirá de exame médico clínico e mental e se necessário, exames complementares que serão realizados pela Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho, por intermédio do Departamento de Gestão de Pessoal, segundo normas técnicas estabelecidas.

14.2 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue uma cópia ao candidato.

14.3 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o Emprego Público) no momento da realização dos referidos exames.

14.4 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 As contratações serão efetuadas por prazo indeterminado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Lei Municipal n.º 729 de 22 de março de 2006, e não envolvem, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. As contratações obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Pinhais-PR.

15.2 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. A Prefeitura Municipal de Pinhais reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei Complementar n.º 101/2000.

15.3 Caso haja demanda de novas admissões acima do número de vagas estimado no atual quadro de vagas, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

15.4 O candidato aprovado e convocado terá até 15 (quinze) dias a contar da data marcada para assinatura do contrato, prorrogável por no máximo mais 15 (quinze) dias, por meio de requerimento expresso e justificado do interessado ao Departamento de Recursos Humanos, para se apresentar para assinatura do contrato.

15.5 O candidato que não se apresentar no prazo estipulado no item anterior perderá todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Concurso.

15.6 Os candidatos admitidos serão designados para quaisquer unidades funcionais localizadas no Município, de acordo com a necessidade da administração, sendo que a não aceitação da vaga caracteriza desistência.

15.7 É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do Concurso.

15.8 O candidato considerado apto no exame admissional e psicológico será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da aptidão, apresentar os documentos listados no item 13.3 e seus sub-itens. Demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Pinhais-PR.

15.9 A convocação para a assinatura do contrato (data, horário e local) dar-se-á por meio de telefonema ao candidato.

15.10 Até 03 (três) dias antes da data marcada para a assinatura do contrato é facultado ao candidato solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da respectiva lista. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação.

15.11 Os requerimentos mencionados nos sub-itens 15.3 e 15.10 deverão ser protocolados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pinhais-PR.

15.12 O extrato de contrato será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Pinhais.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

16.2 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

16.3 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

16.4 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

16.5 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no item anterior, serão registradas em ata.

16.6 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

16.7 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

16.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

16.9 Os casos omissos até a homologação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ad referendum pelo Prefeito Municipal de Pinhais-PR.

16.10 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital, e o da Comarca de Pinhais-PR.

16.11 A Comissão do Concurso permanecerá constituída até a homologação do concurso.

Pinhais-PR, 11 de março de 2011.

CLARICE APARECIDA MOURA DE LIMA
Presidente Da Comissão

ANEXO I DO EDITAL DE ABERTURA 04/2011 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Médico d a Família

LÍNGUA PORTUGUESA (07 Questões): Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

INFORMÁTICA (03 Questões): Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

SAÚDE PÚBLICA (10 Questões):

Sistema Único de Saúde

Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200; Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Sistema Único de Saúde (SUS). A Gestão do SUS; Normas Operacionais Básicas: NOB /1991; NOB / 1993; NOB / 1996. NOAS / 2001; Atenção Primária e Promoção da Saúde; Assistência de Média e Alta Complexidade; Emenda Constitucional nº. 29; Portaria nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Pactos pela Saúde: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Descentralização. Regionalização; Planejamento do SUS. Programação Pactuada e Integrada; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde; Participação e Controle Social; Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde; Painel de Indicadores do SUS;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 Questões): POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA 04/2011 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA E REQUISITOS DO EMPREGO PÚBLICO
Médico d a Família

REQUISITOS: Superior Completo em Medicina com Registro no CRM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO PÚBLICO:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos e de saúde mental, entre outros; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco; identificar e acompanhar as gestantes no pré-natal e no puerpério na Unidade de Saúde da Família; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

1.1 Atribuições Comuns a Todos os Profissionais que Integram as Equipes do Programa de Saúde da Família

Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade; prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência.

OBSERVAÇÃO: a descrição detalhada do Emprego Público encontra-se prevista na Lei Municipal nº 729, 22 de março de 2006 disponível no site da Prefeitura Municipal de Pinhais ( www.pinhais.pr.gov.br ) no link deste concurso.