Prefeitura de Bonito - MS

Notícia:   Salário de R$ 6.719,00 na Prefeitura de Bonito - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL C/Nº 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Decreto nº 084, de 29/07/2011, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas Escritas, Práticas e Apresentação de Títulos, destinado a selecionar candidatos para cargos de provimento efetivo desta Prefeitura.

CAPÍTULO I
DOS CARGOS E SEUS QUANTITATIVOS

1. No Anexo I deste Edital constam a relação dos cargos objeto do concurso, o número de vagas, a habilitação requerida, os valores dos vencimentos, a relação das provas que serão realizadas e a carga horária de trabalho.

1.1. As provas serão escritas e apresentação de títulos para todos os cargos, sendo que para alguns cargos também serão realizadas prova de redação e provas práticas, conforme especificado neste Edital. Os valores dos vencimentos são especificados no Anexo I deste Edital e constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigente.

1.2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo pretendido.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 29 a 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2011, na Câmara Municipal, Rua Cel Pilad Rebuá. 1.780, Centro, Bonito-MS, nos seguintes horários:

Dia 29 de agosto de 2011: das 10:00 às 16:00 horas

Dias 30 e 31 de agosto, 01 e 02 de setembro: das 08:00 às 16:00 horas.

1.1. No último dias das inscrições, 02/09/2011, a emissão de guia para pagamento da taxa de inscrição, será encerrada às 15:30 horas, sendo que serão distribuídas senhas para quem estiver no local.

1.2. No dia 02/09/2011, às 16:00 horas, horário de encerramento das inscrições, serão distribuídas senhas e serão atendidos os candidatos que estiverem no local da inscrição com a guia paga.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo, que serão comprovados na efetivação da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação:

2.1. Ser brasileiro ou naturalizado.

2.2. Ter, na data da posse, no mínimo 18 anos completos e menos de 70 anos.

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais e em gozo dos direitos políticos.

2.4. Ser considerado, na data da efetivação da posse, apto em exame médico, nos termos da legislação substantiva.

2.5. Possuir Documento Oficial de Identidade e Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF.

2.6. Possuir, na data da efetivação da posse, nível de escolaridade, habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo a que concorrer.

2.7. Para a posse, o candidato deverá apresentar, ainda, a documentação solicitada, conforme a legislação vigente e exigida para cadastramento.

2.8. Possuir aptidão física, idoneidade moral e não ter nos últimos cinco anos praticado atos incompatíveis com exercício de cargo público.

2.9. Não ser portador de doença incompatível com o exercício do cargo a que concorrer.

2.10. O candidato que for portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado ou laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, comprovando a espécie, o grau ou nível da deficiência, o qual será analisado pela Comissão do Concurso, que emitirá parecer sobre a compatibilidade para o exercício do cargo, acatando ou não a referida inscrição, nesta condição.

2.10.1. Caso julgue necessário a Comissão poderá solicitar a avaliação Médica quanto a restrições ou não para o desempenho das atividades do cargo pleiteado. Se comprovada a incompatibilidade, o candidato passará a concorrer pela listagem geral dos inscritos.

2.10.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de tratamento diferenciado para realizar a prova escrita, deverá formalizar a solicitação, através de requerimento, que ficará anexado à ficha de inscrição.

2.10.3. O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderá exigir tratamento em desacordo com as regras nele determinadas.

2.10.4. Ao candidato portador de necessidades especiais inscrito no Concurso serão asseguradas as prerrogativas da Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989, e seu regulamento, aprovado pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.10.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

2.10.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais terão classificação à parte.

2.10.7. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na hipótese do art. 70 do Decreto Federal n° 5.296/2004, ele será classificado, somente, com os demais candidatos e em igualdade de condições.

2.10.8. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.10.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

2.11. Os candidatos ao cargo Agente Comunitário de Saúde deverão, na posse, atender aos requisitos especificados na Lei Complementar nº 089, de 15/06/2011.

2.11.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, nos termos do inciso I do art. 6° da Lei 11.350, de 05/10/2006.

2.11.2.. No ato da inscrição, será exigida cópia do comprovante de residência, que ficará anexado à ficha de inscrição. Desta forma, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá confirmar, no local das inscrições, se o seu endereço está contido na área para a qual deseja se inscrever.

2.12. Para pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos deverão comprovar sua condição de hipossuficiência econômica conforme os critérios a seguir relacionados.

2.12.1. O candidato que pretender obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá apresentar, à Comissão do Concurso, até o dia anterior ao de encerramento das inscrições o requerimento (Anexo III) e a seguinte documentação em cópia acompanhada do original para apreciação:

a) Comprovante de residência de mês anterior ao da inscrição em nome do candidato ou do familiar residente no mesmo endereço (conta de energia elétrica, de água, de telefone fixo);

b) Certidão de nascimento ou de casamento, ou decisão de separação ou de divórcio ou de falecimento do cônjuge, do candidato bem como dos familiares residentes no mesmo endereço;

c) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do candidato bem como dos familiares maiores de 18 anos de idade, residentes no mesmo endereço;

d) Comprovante de renda do candidato e dos familiares residentes no mesmo endereço, acompanhado dos respectivos comprovantes de residência.

2.12.2. Serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, conforme o caso:

a) Para candidatos com vínculo empregatício: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e anotação do atual contrato de trabalho e Contracheque do mês anterior ao da inscrição.

b) Para os Autônomos: Declaração de próprio punho (Anexo IV) dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento de autônomo (RPA), acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2010 e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição.

c) Para os desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição, acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2010, bem como de comprovante de estar recebendo seguro-desemprego ou declaração (Anexo V) firmada pelo próprio, de não estar recebendo tal seguro.

d) Para candidatos hipossuficientes economicamente que não se enquadram nas condições das letras a, b,e c, Declaração de próprio punho (Anexo VI) de que não possui Carteira de Trabalho - CTPS e não exerceu e nem exerce qualquer atividade laboral, acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2010.

2.12.3. As informações prestadas no ato da inscrição, bem como a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer inveracidade ou falsidade, sob as penas da Lei (artigo 299 do Código Penal).

2.12.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

c) não apresentar qualquer dos documentos previstos no item 2.12.1;

2.12.5. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao encerramento do período estabelecido no item 2.12.1.

2.12.6. A condição de hipossuficiência que garantirá a gratuidade da inscrição será caracterizada com a comprovação de renda familiar mensal, igual ou inferior a 1 (hum) Salário Mínimo Nacional.

2.12.7. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão do Concurso, nomeada pelo Decreto nº 085 de 29 de julho de 2011.

3. Para inscrever-se o candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no Departamento de Tributação da Prefeitura, sito à Rua Cel Pilad Rebuá, 1.780, Centro - Bonito-MS.

3.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos locais indicados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sendo que o valor corresponderá ao grau de escolaridade do cargo ou a especificidade das provas, conforme tabela abaixo.

ESCOLARIDADE

VALOR EM R$

Ensino Superior - Profissionais / Professor

R$ 80,00

Ensino Médio / Professor Ensino Médio

R$ 55,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 35,00

Alfabetizado

R$ 25,00

3.1.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.1.3. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos, terá sua inscrição cancelada.

3.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de:

3.2.1 Documento Oficial de Identidade (Registro Geral de Identidade, Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional) emitida pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), ou Carteira de Trabalho (modelo novo), desde que conste o número da Carteira de Identidade, e CPF - Cadastro de Pessoa Física.

3.2.2 Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição, correspondente ao cargo que deseja concorrer ou o Requerimento de isenção de pagamento deferido pela Comissão.

3.2.3. A inscrição só será efetivada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, tendo por ato precedente o recolhimento da taxa de inscrição (Documento de Arrecadação Municipal - DAM) ou Requerimento de hipossuficiência deferido pela Comissão.

4. No ato da inscrição, o candidato:

4.1. Assinará a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do concurso.

4.2. Receberá o Comprovante de Inscrição e o Programa de Provas.

5. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da inscrição o procurador apresentará sua carteira de identidade. A procuração ficará retida.

6. O candidato ou procurador que no ato de inscrição fizer declaração falsa ou inexata terá sua inscrição anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

7. Não serão aceitos em hipótese alguma:

7.1. Inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo da inscrição.

7.2. Mudança de cargo.

7.3. Inscrição em mais de um cargo.

8. Encerrado o prazo de inscrições, será publicada, em Edital, a relação nominal dos inscritos por cargo, em ordem alfabética, assim como a relação das inscrições indeferidas.

8.1. O candidato poderá recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão do Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, omissão do seu nome ou retificação de dados na relação dos inscritos.

8.2. O recurso deverá ser digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível devendo constar o nome, número de inscrição, cargo e endereço do candidato.

9. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS ESCRITAS

1. O concurso constará das seguintes provas escritas com os respectivos pesos:

PROVA

TIPO

N° DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Professores de Recreação, Arte e Movimento para Educação Infantil; Professor de Educação Física - 1° ao 5° ano; Professor de Artes - 1° ao 5° ano; Professor de Língua Inglesa - 1° ao 5° ano.

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Conhecimento Pedagógico

Objetiva

10

10

100

03

Conhecimento Específico

Objetiva

10

20

200

04

Redação

Dissertativa

-

-

100

Médico Clínico Geral Estratégia Saúde da Família - ESF; Médico Clínico Geral, Médico Pediatra; Médico Especialista em Ortopedia e Traumatologia; Farmacêutico‑Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária; Técnico de Saúde Bucal; Técnico em Enfermagem; Técnico de Prótese Dentária; Fiscal de Posturas; Guarda Vidas, Auxiliar de Consultório Dentário - ACD.

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Conhecimento Específico

Objetiva

20

10

200

Agente Comunitário de Saúde

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Matemática

Objetiva

10

10

100

03

Conhecimento Específico

Objetiva

10

10

100

Assistente de Administração; Operador de Máquinas

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Matemática

Objetiva

10

10

100

2. As provas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre o programa a ser entregue no ato da inscrição. A prova de redação obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital, e somente os candidatos que acertarem 50% (cinqüenta por cento), ou mais das questões objetivas, do total das provas objetivas, terão sua redação corrigida.

CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 16 de outubro de 2011.

2. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de Documento Oficial de Identidade ou o que o substitua, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

3. Às 7:00 horas o portão será aberto para entrada dos candidatos; às 08:00 horas o portão será fechado; às 8:30 horas as provas terão início e se encerrarão às 12:30 horas.

4. Ao ingressar no local onde as provas serão realizadas, o candidato deverá encaminhar-se para sua sala, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará o horário de início.

5. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões, às 08:00 horas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7. Durante a realização da prova não será permitida consulta de qualquer espécie a livro, caderno, folheto, revista, apostila ou outro tipo de apontamento, bem como, o uso de máquina calculadora, telefone celular ou outro tipo de equipamento eletrônico.

8. O candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

9. Também será eliminado do Concurso o candidato que:

9.1. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou outro material não permitido.

9.2. Ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do Fiscal.

9.3. Faltar com respeito ao fiscal ou aos candidatos ou tumultuar a realização das provas.

9.4. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadimitindo-se qualquer tolerância.

10. O candidato, ao terminar a prova entregará o Cartão de Respostas e a Prova de Redação, quando for o caso, sendo que o caderno de provas ficará em posse do candidato.

10.1. O candidato não poderá entregar a prova ou deixar a sala antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da prova.

10.2. Após o término da prova o candidato só poderá permanecer do lado de fora do portão de entrada, em silêncio para não perturbar os demais candidatos em sala não sendo permitida a sua permanência dentro do recinto, até a completa finalização das atividades, isto é, o fechamento de malotes e publicação dos gabaritos.

10.3. Durante a realização da prova e até o final do horário de término estabelecido não poderão permanecer dentro de sala de aula menos do que três candidatos, acompanhados do fiscal de sala.

10.4. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, até que a última prova seja entregue e só serão dispensados após o lacre do malote.

11. Imediatamente após o encerramento da Prova Escrita e fechamento dos Malotes contendo os Cartões de Resposta, será fixado, no mural do Paço Municipal, o Gabarito de todas as provas e posteriormente, publicado no veículo oficial de divulgação do município (www.diariomunicipal.com.br/assomasul e www.bonito.ms.gov.br).

11.1. Caso haja recurso relativo às questões das provas, que implique em alteração do gabarito, o mesmo será republicado por meio de Edital.

12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que ficará responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de Identidade original, por motivo de perda/roubo/furto, será submetido à identificação especial (coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio), devendo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização da prova escrita, identificar-se perante a Comissão do Concurso, na Prefeitura.

13.1. O candidato que deixar de atender ao disposto no item 13 deste Capítulo, não terá o Cartão de Resposta corrigido, o que corresponderá à nota 0 (zero) em todas as provas.

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. Cada prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) até 100 (cem) pontos ou até 200 (duzentos), conforme estabelecido no Capítulo III deste Edital.

2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% do total dos pontos estipulados para todas as Provas Objetivas e 50% na Redação, não podendo, no entanto, obter grau 0 (zero) em nenhuma das provas.

3. A divulgação do resultado da prova de Redação se dará, somente, para os candidatos aprovados nas demais provas escritas.

4. Em caso de anulação de questão, a pontuação referente à mesma será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova.

4.1. A anulação de questões obedecerá rigorosamente critérios técnicos.

5. Na correção dos Cartões de Respostas das provas Escritas será atribuído grau 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma alternativa assinalada;

b) sem alternativa assinalada;

c) com emenda ou rasura;

d) marcada a lápis.

CAPÍTULO VI
DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Os candidatos aos cargos de Assistente de Administração, Guarda Vidas e Operador de Máquinas, aprovados nas provas escritas, serão convocados para a Prova Prática, de caráter eliminatório.

1.1. A Prova Prática será realizada de acordo com critérios de avaliação, a serem divulgados em Edital, sendo que:

1.1.1. A prova prática para o cargo de Assistente de Administração constará de um teste prático no qual o candidato deverá demonstrar sua habilidade para operar microcomputadores - programas Word e Excel (Microsoft - Plataforma Windows).

1.1.2. A prova prática para o cargo Guarda Vidas constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar habilidades e conhecimentos nas atividades do cargo e no atendimento de primeiros socorros.

1.1.3. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas constará de um teste prático no qual o candidato deverá demonstrar sua habilidade no manuseio da máquina (motoniveladora e pá- carregadeira) e conhecimentos dos procedimentos de sua manutenção básica. No ato da prova prática o candidato deverá apresentar a habilitação requerida para o cargo.

1.2. No dia da prova prática, os candidatos ao cargo de Guarda Vidas deverão apresentar, além da Carteira de Identidade, ATESTADO MÉDICO de sanidade física e mental, com o parecer "APTO PARA REALIZAR A PROVA PRÁTICA que requer esforço físico" emitido no máximo 20 (vinte) dias antes da data da prova.

1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos na Prova Prática, e em cada uma das etapas, quando for o caso, observados os critérios que forem estabelecidos posteriormente, em Edital específico.

1.3.1 Quando a Prova Prática for realizada em mais de uma etapa, todas as etapas serão eliminatórias.

1.3.2 Os critérios específicos de cada uma das etapas serão definidos quando da convocação do item 1 deste capítulo, assim como, prestados outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

2. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1. O candidato aprovado apresentará os títulos, que é de caráter classificatório, em data e local a serem divulgados posteriormente.

2. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e obedecerão aos critérios a seguir especificados:

QUADRO 1- TODOS OS CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

I- Diploma ou certificado/declaração de Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em área de conhecimento afim à exigida para o cargo, quando não for pré-requisito para o cargo, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

1

8

8

II- Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em "Cursos Avulsos", não enquadrados na situação anterior, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo a que concorre, com carga horária mínima de 8 horas/aula e máxima de 40 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2000.

3

4

12

III- Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em "Cursos Avulsos" não enquadrados nas situações anteriores, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo a que concorre, com carga horária acima de 40 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2000.

2

5

10

TOTAL DE PONTOS

30

3. Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas, em cartório, ou fotocópia acompanhada do original. Qualquer que seja a opção do candidato, a fotocópia ficará retida.

3.1 Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, ou conferidas com os originais, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já apresentados.

3.2 São documentos comprobatórios de titulação:

3.2.1. Títulos relacionados no item I do quadro de títulos - diploma ou certificado/declaração.

3.2.2. Títulos relacionados nos itens II e III do quadro de títulos - Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em "Cursos Avulsos".

3.2.2.1. Serão aceitos/pontuados como "Cursos Avulsos", participação em Cursos, Congressos, Seminários, Encontros e Palestras.

3.2.2.2. Não serão aceitos/pontuados como "Cursos Avulsos", comprovantes de estágio, monitoria, prestação de serviço voluntário ou remunerado e atuação como participante em projetos, atividades de apoio, palestrante, ministrante, facilitador, coordenador, bem como documentos referentes aos pré-requisitos de escolaridade dos cargos.

3.2.2.3 Cursos de Informática - são considerados afins a todos os cargos objeto do concurso e cada item especificado a seguir será avaliado como um único título, mesmo que no documento conste apenas um dos cursos listados no item, observados os requisitos estabelecidos no quadro de títulos:

a) Introdução à Informática: Abrange os cursos da plataforma windows (windows 98, windows XP, windows 9X).

b) Informática Básica: Abrange os cursos de Word, Excel, Acess, Power Point, Front Page e Outlook.

c) Informática Avançada: Abrange os cursos de Corel Draw, Adobe Photoshop, Macromedia Flash, e outros assemelhados.

d) Cursos de Noções Técnicas de Hardware e Software.

3.2.2.4 Cursos de Idiomas - são considerados afins a todos os cargos objeto do concurso.

3.3 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.3.1. São consideradas informações necessárias nos documentos:

- Identificação do Curso.

- Carga Horária.

- Período de Realização.

- Nome da Instituição e Assinatura do Responsável ou validação do sitio virtual.

4. Não serão admitidos, em hipótese alguma, títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5. Os títulos recebidos na ocasião da "Apresentação de Títulos" passarão por uma revisão, fundamentada nos critérios do Edital, antes de se atribuir pontos aos mesmos.

6. Em caso de fundada dúvida, a qualquer momento será solicitada, ao candidato, a reapresentação dos títulos, em documento original, sob pena de se desconsiderar os pontos relativos aos mesmos.

7. A Apresentação dos Títulos poderá ser feita pelo próprio candidato munido de documento de identidade ou o que o substitua ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da apresentação dos títulos o procurador apresentará sua Carteira de Identidade. A procuração ficará retida.

8. A Apresentação de Títulos e as Provas Práticas serão realizadas após as Provas Escritas, somente para os candidatos aprovados nestas provas, em datas a serem divulgadas posteriormente.

CAPÍTULO VIII
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação será feita pelo total de pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas. 1.1. A nota final do candidato será o resultado do somatório das notas das provas escritas e práticas, quando for o caso, e dos pontos relativos aos títulos.

2. A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Concurso, por cargo.

3. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na Prova Escrita.

3.1. Se, após aplicação desse critério persistir o empate, a escolha recairá no candidato de maior idade.

3.2. Se ainda assim persistir o empate será realizado sorteio pela Comissão do Concurso convocando os candidatos empatados a presenciarem o sorteio.

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS

1. Os recursos relativos às diversas etapas, atos ou Editais do concurso deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal.

1.1. Em todas as etapas o prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a realização das provas ou a divulgação dos gabaritos, resultados, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao dia da divulgação.

1.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre.

1.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recurso inconsistente e intempestivo será preliminarmente indeferido.

1.4. Não serão admitidos recursos:

1.4.1. Sem identificação e fundamentação do recurso.

1.4.2. Fora do prazo.

1.4.3. Das respostas dos recursos interpostos, bem como da não admissão do recurso anterior.

1.5. Somente será admitido pela Comissão de Concurso, o recurso que atender aos critérios estabelecidos neste Edital; aquele que deixar de atender, será indeferido.

1.6. A Comissão de Concurso terá o prazo estimado de 10 (dez) dias corridos, a contar do 1º dia útil subseqüente ao encerramento do recebimento dos recursos, para apresentar resposta, que será divulgada em mural na sede da Prefeitura Municipal.

1.6.1. O gabarito publicado anterior à avaliação dos recursos está sujeito à alteração decorrente de provimento de recurso interposto, devendo ser republicado, ao qual não caberá recurso.

CAPÍTULO X
DOS RESULTADOS E SUA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das provas escritas, práticas e de apresentação de títulos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final através de Edital publicado no veículo oficial de divulgação do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomasul e www.bonito.ms.gov.br), acompanhado da relação nominal dos aprovados por ordem de classificação, em cada cargo. De acordo com a prioridade administrativa poderão ser homologados resultados por grupos de cargos.

CAPÍTULO XI
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

1. A nomeação será feita por ato do Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

2. Para efeito de nomeação o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, nos termos da legislação substantiva.

3. Na ocasião da posse de cada candidato habilitado que vier a ser nomeado, terá ele que comprovar possuir os requisitos indicados no item 2 do Capítulo II, deste Edital.

3.1. A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato, em qualquer fase do concurso, na apresentação de títulos, no ato da inscrição ou na posse, acarretará na anulação de sua classificação no concurso, e em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de outros procedimentos legais cabíveis.

3.2. O candidato que exerce outro cargo ou função pública ou proventos decorrentes de aposentadoria inacumuláveis, respectivamente, nos termos do inciso XVI e do §10 do artigo 37 da Constituição Federal deverá, ao tomar posse, comprovar seu pedido de desligamento da situação anterior, bem como, comprovar, antes de entrar em exercício, a publicação do correspondente ato, sob pena de ter a respectiva nomeação tornada sem efeito.

4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação.

b) Não se apresentar, no prazo fixado, para tomar posse.

c) Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo.

d) Não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As vagas oferecidas são para o Município sendo que a lotação obedecerá ao critério de classificação e prioridades da Administração. A não concordância com a lotação implicará na exclusão do candidato.

2. O concurso terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do ato de homologação do seu resultado final.

3. A classificação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará ao concorrente, expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às prioridades administrativas com observância das disposições legais pertinentes.

4. Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas relacionadas no Anexo I, de que trata o Capítulo I, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes no Plano de Cargos, assim como, as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas por Lei, de acordo com a necessidade da Administração.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no veículo oficial de divulgação do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomasul e www.bonito.ms.gov.br) além de outra forma adotada pela Prefeitura Municipal.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, podendo ser publicadas as notas de todos que realizaram as provas.

7. Nos Editais de publicação do resultado final e de homologação, os candidatos portadores de necessidades especiais, serão relacionados por ordem de classificação em lista específica.

8. As determinações constantes nos itens deste Edital poderão ser alteradas, suprimidas e acrescidas, enquanto não efetivado o ato em questão, devendo nesse caso serem publicadas no veículo oficial de divulgação do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomasul e www.bonito.ms.gov.br) e outra forma adotada pela Prefeitura Municipal.

9. Na impossibilidade de realizar a prova escrita para todos os cargos em um único horário, conforme previsto nos itens 2 e 3 do capítulo IV, por insuficiência dos espaços físicos disponíveis no Município, o mesmo será redefinido.

10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Bonito.

11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento os Editais e demais publicações referentes a este Concurso, através do veículo oficial de divulgação do município (www.diariomunicipal.com.br/assomasul e www.bonito.ms.gov.br).

12. O período de estágio probatório é de 3 (três) anos, a contar do início do exercício.

13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, que também poderá dirimir eventuais dúvidas relativas ao concurso.

Bonito, 10 de agosto de 2011.

JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO,
Prefeito Municipal.

ANEXO I - EDITAL CN° 01/2011 - RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA CONCURSO

CARGO

Nº Vagas

C/H
s= semanal
d= diária

Vencimento R$

Requisitos Básicos

PROVAS

Médico Clínico Geral Estratégia Saúde da Família - ESF

04

8 h/d

6.719,49

Curso Superior e Registro no CRM

PE + AT

Médico Clínico Geral

02

4 h/d

4.721,03

Curso Superior e Registro no CRM

PE + AT

Médico Pediatra

02

4 h/d

4.721,03

Curso Superior e Registro no CRM

PE + AT

Médico Especialista em Ortopedia e Traumatologia

01

4 h/d

4.721,03

Curso Superior e Registro no CRM

PE + AT

Farmacêutico Bioquímico

01

8 h/d

2.154,60

Curso Superior e Registro no Conselho da Área

PE + AT

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

4 h/d

2.154,60

Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no CRMV

PE + AT

Professor de Recreação, Arte e Movimento para Educação Infantil

02

20 h/s

(*)

Habilitação mínima Níveis II ou V, conforme Plano de Cargos e  Carreira, com formação em Educação Infantil

PE + AT

Professor de Educação Física - 1° ao 5° ano

05

20 h/s

844,39

Habilitação Específica em Curso Superior ao Nível de Graduação na Área, correspondente a Licenciatura Plena.

PE + AT

Professor de Artes - 1° ao 5° ano

02

20 h/s

844,39

Habilitação Específica em Curso Superior ao Nível de Graduação na Área, correspondente a Licenciatura Plena.

PE + AT

Professor de Língua Inglesa - 1° ao 5° ano

02

20 h/s

844,39

Habilitação Específica em Curso Superior ao Nível de Graduação em Letras/ênfase para Língua Inglesa, correspondente a Licenciatura Plena.

PE + AT

Técnico em Enfermagem028 h/d808,17Ensino Médio e Registro no CORENPE + AT
Técnico de Prótese Dentária018 h/d808,17Ensino Médio e Curso técnico de formação em Prótese Dentária com registro no CROPE + AT
Técnico de Saúde Bucal038 h/d808,17Ensino Médio e Curso técnico de formação em Saúde Bucal com registro no CROPE + AT
Assistente de Administração018 h/d1.196,31Ensino Médio e Curso de InformáticaPE + AT + PP
Fiscal de Posturas018 h/d808,17Ensino MédioPE + AT
Guarda Vidas018 h/d593,25Ensino Médio e Curso na ÁreaPE + AT + PP
Auxiliar de Consultório Dentário - ACD018 h/d575,26Ensino Fundamental, Curso na Área e Registro no CROPE + AT
Agente Comunitário de Saúde - na área de abrangência do ESF Centro (**)078 h/d575,26Ensino Fundamental completoPE + AT
Agente Comunitário de Saúde - na área de abrangência do ESF Rincão Bonito (**)098 h/d575,26Ensino Fundamental completoPE + AT
Agente Comunitário de Saúde - na área de abrangência do ESF Donária (**)088 h/d575,26Ensino Fundamental completoPE + AT
Agente Comunitário de Saúde - na área de abrangência do ESF América (**)058 h/d575,26Ensino Fundamental completoPE + AT
Agente Comunitário de Saúde - na área de abrangência do ESF América - Rural - Assentamento Santa Lúcia (**)018 h/d575,26Ensino Fundamental completoPE + AT
Operador de Máquinas018 h/d808,17Alfabetizado e CNH "C"PE + AT + PP
TOTAL DE VAGAS63 

PE = PROVA ESCRITA / AT = APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS / PP = PROVA PRÁTICA

(**) Os mapas com as delimitações das áreas de abrangência de cada ESF encontram-se no local das inscrições.

(*) CARGO: PROFESSOR DE RECREAÇÃO, ARTE E MOVIMENTO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

NÍVEIS

QUALIFICAÇÃO

VENCIMENTO - R$

II

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE 2º GRAU EM MAGISTÉRIO EM QUATRO SÉRIES OU TRÊS SÉRIES SEGUIDAS DE ADICIONAIS, CORRESPONDENTE A UM ANO LETIVO (PRÉ-ALFABETIZAÇÃ0)

593,98

III

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE GRAU SUPERIOR AO NÍVEL DE GRADUAÇÃO, REPRESENTADO POR LICENCIATURA DE 1º GRAU OBTIDO EM CURSO DE CURTA DURAÇÃO

667,35

IV

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE GRAU SUPERIOR AO NÍVEL DE GRADUAÇÃO, REPRESENTADO POR LICENCIATURA DE 1º GRAU OBTIDA EM CURSO DE CURTA DURAÇÃO SEGUIDA DE ESTUDO ADICIONAL CORRESPONDENTE NO MÍNIMO A UM ANO LETIVO.

721,80

V

HABILITAÇÃO ESPECIFICA EM CURSO SUPERIOR AO NÍVEL DE GRADUAÇÃO, CORRESPONDENTE A LICENCIATURA PLENA.

844,39

VI

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DA MESMA ÁREA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS NR. LC. 059/05.

949,81

VII

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DE MESTRADO.

1.068,46

VIII

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DE DOUTORADO.

1.155,63

ANEXO II - EDITAL C/Nº 01/2011

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO - CARGOS PROFESSORES

A Prova de Redação será avaliada de acordo com os itens abaixo:

1. Observância ao tema: 20 pontos

2. Aspecto Formal: apresentação formal do texto, a disposição dos parágrafos, margem e título. - 10 pontos

3. Atualidade (aspectos enfocados na redação): 10 pontos

4. Aspecto Gramatical: 20 pontos

4.1 Ortografia

4.2 Translineação (divisão silábica em final das linhas)

4.3 Sintaxe: colocação, concordância e regência.

5. Aspecto Estrutural: 30 pontos

5.1 Clareza

5.2 Coesão e Coerência

5.3 Seqüência das idéias

6. Estilo: 10 pontos

6.1 Originalidade - produção própria

6.2 Criatividade

6.3 Texto - humorístico, informativo, argumentativo e formal.