UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   Salário de 3 mil e vale alimentação para Professor Assistente na UFPel - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC Nº 081, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, por meio do Centro Especializado em Seleção, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição para provimento de cargo de docente, da carreira do Magistério Superior, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02/05/2007, Portaria Interministerial nº 224/2007, publicada no DOU de 23/07/2007, Portaria Normativa Interministerial nº 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante CONCURSO PÚBLICO que será realizado de acordo com as normas vigentes: Decreto nº 6944, de 21/08/2009, Portaria MEC nº 243, de 03/03/2011 e Lei nº 8.112 de 11/12/1990, conforme os dados que seguem.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para a classe de Professor Assistente, nível 1.

1.2. Período das inscrições: 08 de agosto a 1º de setembro de 2011.

1.3. As inscrições serão recebidas no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

1.3.1. A taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser recolhida no Banco do Brasil S.A., através de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes números: UG 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

1.3.2. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto no 6593, de 02/10/2008, disponível no site http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Normas para Concursos. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo IV e entregá-lo no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), no período de 08 a 12 de agosto de 2011, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 22 de agosto de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer outras exigências legais, estatutárias e regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais:

a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino superior nacional reconhecida ou por instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no cargo;

b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros; no momento da posse o passaporte deverá ser reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com visto permanente.

e) Uma (1) fotografia 3x4cm;

f) Cédula de identidade;

g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

h) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral, apenas o currículo completo, não encadernado e sem os documentos comprobatórios.

1.4.1. Para a inscrição, o candidato não necessitará entregar o comprovante da titulação exigida, conforme parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 6944/2009, disponível no site http://cgic.ufpel.edu.br/, no link Concursos - Concursos Públicos - Normas para Concursos

1.4.2. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, impreterivelmente, até o início do sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme sequência da planilha aprovada pela Resolução nº 04, de 02/06/2011, do COCEPE.

1.4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 08 de setembro de 2011.

1.4.3.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.4.3.2. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPEL por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4.4. Além dos itens listados no subitem 1.4, o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (Anexo III), em duas (2) vias, preenchida e assinada.

1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporânea.

1.6. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte do candidato, das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas nas Normas de Concurso para Professor Assistente - Regimento da UFPel e Resoluções / COCEPE nºs 14, de 22/12/2003 (prova Didática e Escrita) e 04, de 02/06/2011 (julgamento dos Títulos) - as quais passam a fazer parte integrante deste Edital e estão disponíveis no site http://cgic.ufpel.edu.br/, no link Concursos - Concursos Públicos - Normas para Concursos.

2. DAS PROVAS

2.1. Nos termos do Decreto nº 6944 (art. 19, XIV), de 21/8/2009, o período provável de realização das provas é de 03 a 14 de outubro de 2011.

2.2. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso, através de correspondência registrada, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

2.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

2.4. Os programas das áreas em concurso constam do Anexo II deste Edital.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pelo Conselho Departamental da Unidade e, uma vez aceitos, deverão ser homologados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

3.2. A homologação das inscrições será publicada no site http://cgic.ufpel.edu.br/, no link Concursos - Concursos Públicos - Concursos Docentes e no D.O.U..

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A UFPEL divulgará, através do Diário Oficial da União, em Edital, a relação dos candidatos classificados de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE, conforme disciplina o art. 16 (Anexo II) do Decreto no 6944/2009.

4.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto no 6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

4.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto supracitado.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de homologação das inscrições e/ou resultado final do concurso, no prazo de até dois (2) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial da União dos respectivos editais.

5.2. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão os itens objeto do pedido.

5.3. Esse requerimento deverá ser entregue exclusivamente no endereço Praça 7 de Julho, 180 - Centro - Pelotas, no horário das 8h às 11h30min e das 14 às 17h30min. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

6.1. A nomeação na classe de Professor Assistente, Nível 1, com a remuneração abaixo especificada, será feita no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no Diário Oficial da União.

6.1.1. Ao servidor caberá, ainda, o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

Classe/Reg.Trab.

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Grat. Esp. do Magist. Superior

Total

Prof. Assistente

R$ 1.291,52

R$ 706,37

R$ 1.018,63

R$ 3.016,52

6.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

6.3. Ao pessoal do magistério superior são peculiares as seguintes atribuições:

a) as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, desenvolvidas de forma simultânea e indissociável, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura, e

b) as relacionadas ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

6.3.1. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do curso ou programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do Edital de divulgação dos resultados no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato, quando se fizer necessário, e considerará notificado/avisado o candidato a partir da postagem de correspondência (com Aviso de Recebimento - AR).

8.1.1. Na eventualidade de ser concedido prazo ao candidato, o início da contagem será a partir do recebimento pela UFPEL do AR da empresa de Correios, independentemente do sucesso ou frustração da localização efetiva do destinatário.

8.1.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPEL - o que deve ser feito por escrito -, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.

8.2. Maiores informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou e-mail: cgic@ufpel.edu.br.

8.3. O inteiro teor deste Edital estará disponível no site http://cgic.ufpel.edu.br.

Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Reitor

Anexo I

Unidade/Departamento/Processo

Área/Vagas/Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Tipos de Prova

FACULDADE DE MEDICINA / Clínica Médica /

Proc. 23110.008265/2010-94

Cardiologia

1 vaga

40 horas semanais

Graduação em Medicina, Residência em Clínica Médica (no mínimo de 1 ano) e Residência em Cardiologia (no mínimo de 2 anos), em serviço reconhecido pelo Ministério da Educação e Título de Mestre em área de Ciências da Saúde.

Títulos Escrita Didática

Anexo II - Programas

Área de Conhecimento: Cardiologia

Processo 23110.008265/2010-94

Programa:

1. Cardiopatia Isquêmica

2. Insuficiência Cardíaca

3. Hipertensão Arterial

4. Eletrocardiograma

5. Arritmias

6. Infarto Agudo do Miocárdio

7. Pericardite

8. Endocardite

9. Cor Pulmonal e Crônico

10. Febre Reumática

11. Embolia Pulmonar

ANEXO III - Ficha de Inscrição (preencher em 2 vias)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL CGIC Nº 081/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ____________________________

Doc. Identidade nº ___________________________________ CPF ____________________________

NOME:____________________________________________________________________________

FILIAÇÃO: Pai -_____________________________________________________________________

Mãe -______________________________________________________________________________

Data de Nascimento:________________________________ Estado Civil: ________________________

Naturalidade:______________________________________ Nacionalidade:______________________

Endereço:___________________________________________________________ Nº ____________

Complemento:_____________________________ Bairro:____________________________________

Cidade:_________________________________________ Estado: ______ CEP: _________________

Telefone:_______________________________________ Celular:______________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de ________________________________________________________________

Área: _____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Processo UFPel nº 23110.______________ /______-____

Observação: Tendo em vista que a UFPEL notificará os candidatos através de via postal, solicitamos a atenção ao preencher os campos referentes ao endereço.

Data: _____ de __________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC UFPel

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: _____/______/_________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade:

UF:

CEP:

TELEFONE:

NIS (formato c/11 algarismos):

CPF:

CARTEIRA DE IDENTIDADE nº Órgão Expedidor:

Data de Expedição: _____/____/_____

NOME COMPLETO DA MÃE:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC nº 081/2011, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas, _____ de __________________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura do Candidato