PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CANOAS, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 40h | INFORMÁTICA: Ciência da Computação/ Linguagem de programação/ Sistemas de Informação/ Engenharia de Software | Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins |
2 DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 40 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.215,54 | - | 2.215,54 |
Aperfeiçoamento | 2.215,54 | 58,74 | 2.274,28 |
Especialização | 2.215,54 | 140,87 | 2.356,41 |
Mestrado | 2.215,54 | 678,75 | 2.894,29 |
Doutorado | 2.215,54 | 1.610,35 | 3.825,89 |
2.2 A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.
3.6 No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.
3.7 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.8 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.9 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Período: de 17/08/2012 a 31/08/2012.
4.2 Horário: de segunda a sexta-feira, das 10:00h às 12:00h.
4.3 Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I), diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Canoas, localizado na Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870-A, Canoas/RS, Bairro Igara III, CEP 92412-240.
4.4 A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.
4.5 Documentação necessária:
4.5.1 Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
4.5.2 Cópia de comprovante de residência atualizado;
4.5.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
4.5.4 Cópia do Curriculum Vitae documentado.
4.5.5 Formulário de inscrições (Anexo I) preenchido e assinado.
4.5.6 O formulário mencionado nos itens 4.3 e 4.5.5 pode ser adquirido no site da instituição ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Canoas.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo será constituído da prova de títulos e da prova de desempenho didático de 20 minutos. O tema a ser apresentado pelo candidato deve pertencer a uma das áreas dentre as constantes da tabela abaixo, com o objetivo de que sejam verificados os conhecimentos e a capacidade metodológica e didática do candidato.
5.1.1 Temática
Área/ Disciplina | Informática |
Temas | Tema 1: Linguagem de Programação Orientada a Objetos Tema 2: UML Tema 3: Classificações e características de Sistemas de Informação Empresariais |
5.1.2 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos.
5.1.3 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que o IFRS oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. A instituição não disponibilizará computador, notebooks e/ou similares para o uso do candidato. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua prova de desempenho didático.
5.1.4 O candidato, ao realizar a prova de desempenho didático, deve entregar 03 cópias do Plano de Aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e referências.
5.2 A prova de desempenho didático de que trata o item 5.1 valerá 100 pontos. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:
Item de avaliação | Pontuação máxima por item |
1 Apresentação e avaliação do plano de aula (entregue em três cópias aos avaliadores) | 20 |
2 Introdução à temática | 10 |
3 Metodologia |
|
3.1 Clareza | 05 |
3.2 Segurança | 05 |
3.3 Organização | 05 |
3.4 Adequação | 05 |
4 Domínio do conteúdo | 15 |
5 Dinamicidade e recursos utilizados | 10 |
6 Alcance dos objetivos propostos | 15 |
7 Adequação do tempo | 10 |
TOTAL | 100 Pontos |
5.3 Serão classificados para a prova de títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos na avaliação de desempenho didático, sendo que a prova de desempenho didático possui peso 6 na composição final da nota do candidato.
Titulação | Pontuação por item |
1 Formação pedagógica | 10 |
2 Doutorado na área | 20 |
3 Mestrado na área | 15 |
4 Especialização (360h) | 10 |
5 Experiência de magistério (01 ponto/semestre) | 20 |
Totalizando, no máximo, a soma dos itens 1, 2, 3, 4, 5 | 75 |
6 Cursos, estágios não curriculares e monitorias realizados nos últimos dez anos na área específica ou em Educação |
|
6.1 Acima de 180h | 04 |
6.2 80 a 179h | 02 |
6.3 Até 79h | 01 |
7 Participação em eventos nos últimos cinco anos com carga horária mínima de 20h | 01 |
8 Participação em comissões organizadoras de eventos, comissões julgadoras ou bancas de avaliação | 02 |
9 Participação em projetos | 02 |
10 Publicações em periódicos especializados na área específica ou em Educação | 03 |
11 Capítulos de livros | 03 |
12 Livros | 05 |
13 Apresentação de trabalhos (comunicações, oficinas, painéis, minicursos e afins) | 02 |
Totalizando, no máximo, a soma dos itens 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 | 25 |
5.4.1 Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil pelos órgãos competentes.
5.4.2 As publicações, ainda que em coautoria, terão validade para pontuação.
5.5 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e da prova de títulos, com seus respectivos pesos ((nota final da prova de desempenho didático x 6 + prova de títulos x 4)/10).
5.5.1 Em caso de empate, o critério de desempate será a maior nota na prova de desempenho didático e, persistindo o empate, será a maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.
6 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O cronograma do processo está assim definido:
Divulgação do Edital | 16/08/2012 |
Período de inscrições | 18/08 a 31/08/2012 |
Homologação das inscrições | 03/09/2012 |
Recursos homologação das inscrições | 04 e 05/09/2012 |
Resultado dos recursos | 06/09/2012 |
Convocação para avaliação de desempenho didático | A definir |
Período de realização da avaliação didática | A definir |
Resultado preliminar | A definir |
Recurso resultado preliminar | A definir |
Resultado final | A definir |
7 DO RESULTADO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço www.canoas.ifrs.edu.br.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela Direção de Ensino e pela Banca composta para este fim.
8.4 Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Canoas, 16 de agosto de 2012.
Via assinada encontra-se na Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Prof. Mariano Nicolao
Diretor Geral "Pro Tempore"
Portaria 531/2011 - IFRS
Campus Canoas
ANEXO I
1. Dados Pessoais
Nome: ______________________________________________________________________
Data Nasc.: ____________________ Sexo: M(__) F(__) Nacionalidade: __________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________________
UF: ____________________________________ CEP: ______________________________
Telefone Residencial: (__)___________________ Celular: (__)__________________________
e-mail: _____________________________________________________________________
RG: ___________________ Órgão Exp.: _______________ CPF: _____________________
Título de eleitor: ____________________________ Seção: ___________________________ Zona: ________________
Portador de deficiência (__)Sim (__)Não
2. Dados Formação Profissional
Graduação: _____________________________ Licenciatura Plena: (__)Sim (__)Não |
Pós-graduação: __________________________ Concluído: (__)Sim (__)Não |
Mestrado: ______________________________ Concluído: (__)Sim (__)Não |
Doutorado: _____________________________ Concluído: (__)Sim (__)Não |
3. Opção de inscrição
Informática _________________________________________________________________
_________________, ______ de _____________________ de 2012
________________________
Assinatura do candidato
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Comprovante de inscrição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Canoas Comprovante de inscrição do Edital Nº 33 de 16 de agosto de 2012 Nome do Candidato: ____________________________________________________________ RG: ________________________________ Órgão Expedidor: __________________________ _______________, _____de________________ de 2012. Recebido por:_________________________________________ |
Via do candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome completo do candidato: ____________________________________________________
CPF: ________________________________ RG: ___________________________________
Formalize seu recurso com clareza, objetividade, concisão
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Fundamentação do recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_________________, ______ de _____________________ de 2012
________________________
Assinatura do candidato