Câmara de Piracicaba - SP

Notícia:   Salário de 2,1 mil para Operador de Som na Câmara de Piracicaba - SP

CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2012

A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.O 001/2012, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão de Concurso Público, nomeada através de Ato da Presidência n.º 04/2011, de 07 de julho de 2011, objetivando o preenchimento de vagas atualmente existente ao cargo público relacionado no subitem 1.2 deste Edital, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba e pela Lei nº. 5838, de 03 de outubro de 2006, que "dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara de Vereadores de Piracicaba, de seu quadro de pessoal e dá outras providências" e suas alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo público.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. O Ato da Presidência n.º 01/12, de 01 de fevereiro de 2012, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. O cargo público a ser provido, carga horária de trabalho e vencimentos são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

Nº de Vagas

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$ (fevereiro/2012)

01.01

02

OPERADOR DE SOM

40 horas

2.128,63 p/mês

1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à Câmara de Vereadores de Piracicaba, a juízo da Mesa Diretora.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho serão estabelecidas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Câmara de Vereadores de Piracicaba, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 09h00min do dia 28 de fevereiro de 2012 até às 23h59min59seg do dia 08 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Câmara de Vereadores de Piracicaba e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 09 de março de 2012, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 28 de fevereiro a 09 de março de 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Câmara de Vereadores de Piracicaba e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 09 de março de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Câmara de Vereadores de Piracicaba ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.2.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que fizerem suas inscrições pela Internet, deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.3. Nos termos do Decreto Legislativo nº 49 de 19 de dezembro de 2002 e do Ato da Mesa Nº 11, de 02 de outubro de 2006, que o regulamentou, estarão isentos de pagamento da taxa de inscrição os candidatos desempregados.

2.3.1. - Para obter o benefício, o candidato deverá efetuar requerimento, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, nos dias 28 de fevereiro a 01 de março de 2012, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores de Piracicaba, localizada à Rua Alferes José Caetano, 834, Centro, Piracicaba/SP, apresentando os seguintes documentos:

I - Uma via do formulário de inscrição, preenchido conforme disposto no item 2.2 deste Edital;

II - Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social (original) e cópia da mesma (identificação e último registro funcional), comprovando que não está sob contrato de qualquer espécie;

III - Preencher Declaração, que está na condição de desempregado, que não faz estágio e que não é autônomo, responsabilizando-se, sob as penas da lei, pelas informações contidas na Declaração.

2.3.2. O Edital de deferimento ou não do pedido de isenção, será divulgado pela Comissão de Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Câmara de Vereadores de Piracicaba, no Jornal Oficial do Município de Piracicaba e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.camarapiracicaba.sp.gov.br, até o dia 03 de março de 2012.

2.3.3. Apurada alguma informação falsa na declaração prevista no inciso III, do subitem 2.3.1. acima, o requerente terá sua inscrição cancelada, além de responder pelas cominações legais civis e criminais cabíveis.

2.3.4. O candidato deverá acompanhar esse edital, e caso sua documentação não seja considerada em ordem terá seu requerimento de isenção indeferido, podendo participar do concurso através do pagamento da taxa de inscrição.

2.3.5. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado à Comissão de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.

2.3.6. No caso de requerimento por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida e documento de identidade (RG) do procurador.

2.4. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. e analisados pela Comissão de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.4.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão de Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Câmara de Vereadores de Piracicaba, no Jornal Oficial do Município de Piracicaba e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.camarapiracicaba.sp.gov.br

2.4.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.4.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado à Comissão de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.

2.4.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público:

3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:

3.1.1.1. Curso de Nível Superior Completo;

3.1.1.2. Registro profissional em carteira de trabalho da referida função, obtido junto à DRT do Ministério do Trabalho;

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

4. DA PROVA

4.1. Da Prova Escrita:

4.2. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

· português - 10 (dez) questões;

· conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.3. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.3.1. Jornais, Revistas e demais meios de comunicação e conhecimentos.

4.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.

4.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita será realizada em dia, horário e local a ser divulgada por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Piracicaba, afixação no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores de Piracicaba e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.camarapiracicaba.sp.gov.br

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem as quais não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão de Concurso Público.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.17. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.18. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DE PROVA

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Conhecimentos Gerais: conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas e conhecimentos sobre a Lei Orgânica do Município de Piracicaba.

6.3. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Conhecimentos de instalação e operação de equipamentos de som: mesa de som, amplificadores, equalizadores, processadores e microfones. Fundamentos de acústica, operação de equipamentos de áudio, a mixagem de áudio, disposição de equipamentos de áudio. Noções sobre microfonia: tipos e uso de microfones, diagrama polar, noções sobre sonoplastia: o som, qualificação do som e fenômenos sonoros. Leitura de mapa de sonorização. Gravação e reprodução de sons. Situação de pane total ou parcial e Informações técnicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 2,5 (dois virgula cinco) pontos.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto

7.2. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

7.2.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade;

7.2.2. Preferência ao candidato com maior número de pontos na matéria de conhecimentos específicos.

7.2.3. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos.

7.2.4. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.

8.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.8. É vedado o requerimento de exibição de prova de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Câmara de Vereadores de Piracicaba convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício estatutário e demais disposições contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba e pela Lei Municipal nº. 5838, de 03 de outubro de 2006, que "dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara de Vereadores de Piracicaba, de seu quadro de pessoal e dá outras providências" e suas alterações, bem como, se sujeitando às normas e apresentação de documentos comprobatórios exigidos pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no serviço médico indicado, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se.

9.4. O candidato deverá manifestar seu interesse no prazo estabelecido no Edital de Convocação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

9.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

9.6. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da nomeação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

9.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da nomeação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.

10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Câmara de Vereadores de Piracicaba - a/c: Comissão de Concurso Público - Rua Alferes José Caetano, 834, Centro, CEP 13400.120 - Piracicaba/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

10.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

10.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

11. DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

11.1. Aos candidatos da raça negra serão reservados 20% (vinte por cento) da quantidade de vagas oferecidas neste Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n.º 5.202, de 07 de outubro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 5.282, de 02 de julho de 2003.

11.2. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o subitem acima serão sempre desprezadas.

11.3. Os candidatos da raça negra participarão deste processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação de provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

11.4. Os candidatos da raça negra que desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente essa condição no requerimento de inscrição

11.5. Aquele que não declarar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

11.6. Os candidatos que concorrerem na condição de raça negra serão classificados em lista separada.

11.7. Em não havendo candidatos da raça negra inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

11.8. A condição de candidato da Raça Negra será verificada no momento da contratação/nomeação, mediante a apresentação de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnoracial.

11.9. O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata, tendo alegado tal condição no requerimento de inscrição, terá sua inscrição cancelada anulando todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

12.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Câmara de Vereadores de Piracicaba, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas da Câmara de Vereadores de Piracicaba por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Concurso Público.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de Piracicaba.

12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Câmara de Vereadores de Piracicaba quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Câmara de Vereadores de Piracicaba, no Jornal Oficial do Município de Piracicaba e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.camarapiracicaba.sp.gov.br

12.10. A Câmara de Vereadores de Piracicaba e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tal fim.

12.12. O cronograma de datas previstas constante do Anexo I poderá sofrer alterações devido à situações adversas ao andamento do presente Concurso Público.

12.13. Este Concurso Público está sujeito às condições gerais dispostas no REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS, aprovado pelo Ato da Presidência n.º 05, de 29 de setembro de 2006.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Presidente da Câmara.

12.15. Caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Piracicaba, 27 de fevereiro de 2012.

COMISSÃO DE CONCURSO

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação e Publicação do Edital Completo

28.02. à 01.03.2012

Período de inscrições na modalidade "on-line via Internet"

28.02. a 08.03.2012

Período de requerimento de isenção da Taxa de Inscrição para os candidatos que estiverem na condição de desempregado

28.02. a 01.03.2012

Divulgação do Edital de Deferimentos dos pedidos de isenção

03.03.2012

Período de interposição de recursos contra indeferimentos dos pedidos de isenção

05.03. e 06.03.2012

Divulgação da resposta aos recursos contra indeferimentos dos pedidos de isenção

07.03.2012

Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição

09.03.2012

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Escrita

14.03.2012

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições

15.03. e 16.03.2012

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições

20.03.2012

Realização da Prova Escrita

01.04.2012

Divulgação do Gabarito Oficial

03.04.2012

Período de Interposição de recursos contra o Gabarito e Prova Escrita

04.04. e 09.04.2012

Divulgação da resposta aos recursos contra o Gabarito e Prova Escrita

11.04.2012

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita

13.04.2012

Período de interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Escrita

16.04. e 17.04.2012

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Escrita

19.04.2012

Divulgação do resultado final

20.04.2012

Homologação Final

25.04.2012