Prefeitura de Maués - AM

Notícia:   Salário de 1,9 mil para Assistente Social e Psicólogo em Maués - AM

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012/SEMAS

PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas paginas 1 a 4, do dia 24 de janeiro de 2012

O Secretário Municipal de Assistência Social de Maués no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público; considerando o que dispõe o art. 2º, inciso VII e Art. 3º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, visando o provimento de vagas temporárias em caráter excepcional, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maués, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será regido por este Edital, e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 367, bairro Maresia - CEP: 69.190-000, Maués/AM;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária destina-se ao preenchimento de 05 vagas, para contratações temporárias, assim distribuídas: 02 (dois) Assistentes Sociais e 03(três) Psicólogos conforme Anexo I, para atender necessidades Secretaria Municipal de Assistência Social;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será realizado em ETAPA ÚNICA, de análise de currículo, de caráter classificatório, sendo realizado em Maués, na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, sito a Av. Getúlio Vargas, n° 367, bairro Maresia - CEP: 69.190-000, Maués/AM;

1.4 Os cargos, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas, estão estabelecidos no ANEXO I deste Edital;

1.5 As vagas dos cargos são destinadas para a zona urbana;

1.6 As atribuições dos cargos e as remunerações estão estabelecidas no ANEXO II deste Edital;

1.7 A comissão Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Assistência Social.

2. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 O período para efetuação das inscrições ocorrerá nos dias 30 e 31 de janeiro de 2012, no horário das 8h30 às 13h00m;

2.2 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Getúlio Vargas, nº 367, bairro Maresia - CEP: 69.190-000, Maués/AM;

2.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato;

2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

2.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 (três) deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento;

2.7 Os candidatos preencherão formulário específico - ANEXO III - fornecido no local de inscrição, que deverá ser feito pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa com procuração, devidamente reconhecida em cartório;

2.8 Os candidatos inscritos por procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seus procuradores, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição;

2.9 Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues ou encaminhados no período das inscrições, estabelecido no item 2.1, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida;

2.10 Somente serão consideradas as inscrições com data de recebimento correspondente até o ultimo de dia de inscrição determinado neste Edital;

2.11 Não será permitido, ao candidato, anexar documentos fora do período de inscrição;

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) entregar Currículo Vitae atualizado, contendo as cópias dos documentos comprobatórios legíveis e sem rasuras, anexos, que ficará retido para o efeito de análise da Comissão Examinadora do PSS, referentes ao cargo pleiteado, conforme disposto no ANEXO I deste Edital;

b) apresentar original dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

c) entregar a declaração de disponibilidade para lotação em qualquer horário, no decorrer do contrato, conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital;

d) comprovante de tempo de serviço no cargo;

e) ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.2 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valem como identidade;

3.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecimento neste Edital;

3.4 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento;

3.5 Indeferida a inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo ao Secretário Municipal de Assistência Social, no endereço previsto no item 2.2, do qual não caberá outra decisão no âmbito administrativo.

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 O Processo Seletivo consistirá de análise de Curriculum Vitae pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

5.1 A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA I

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO:

TÍTULOS - PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIOPONTOS
1 (um) ano ou mais de experiência profissional ou de atividade técnica comprovada no cargo para o qual se inscreveu ratificada mediante a Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço.3,5
Exercício de atividade profissional na administração pública ou privada, em empregos/cargos na área administrativa.2,5
Cursos de Capacitação em áreas afins do cargo pretendido.4,0
TOTAL10,0

5.2 Os diplomas ou declarações comprobatórios de escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não receberão atribuições de pontos para avaliação do currículo como títulos;

5.3 Para os cargos de nível superior, a apresentação de certificados em capacitações terá um limite máximo de pontuação de 4,0 (quatro) pontos, valendo 1,0 (um) ponto para cada certificado apresentado;

5.4 Será desclassificado o candidato que não entregar os títulos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;

5.5 A classificação será feita da maior para a menor nota, considerando-se até a primeira casa decimal para cada nota.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado final, no quadro de avisos na forma prevista no item 9.1 deste Edital;

6.2 Os recursos deverão ser entregues na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço definido no item 2.2, através de petição dirigida à Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, devendo ser entregue ou protocolado e datada no período estabelecido no item 6.1 deste Edital;

b) transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o número da carteira de identidade (R.G.), endereço, telefone para contato e sua assinatura;

c) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

d) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

e) o recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

1) Folhas separadas e numeradas para as questões de recurso;

2) Para cada questão, argumentação lógica e consistente;

3) Capa única, constando o nome, o número de inscrição, documentos de identificação (R.G.), endereço, telefone para contato e assinatura;

4) Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

f) serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima;

g) os recursos, com as razões aduzidas devidamente justificadas serão apreciados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, que emitirá parecer conclusivo nos 3 (três) dias úteis seguintes;

h) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Getúlio Vargas, s/nº, bairro Centro - CEP: 69.190-000, Maués - AM.

i) das decisões da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social não caberá recurso de qualquer natureza, (segunda chamada, recontagem dos pontos), seja qual for o motivo alegado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 Os candidatos serão relacionados por ordem de classificação, de acordo com o cargo a que se candidataram.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior pontuação na titulação;

b) maior tempo de experiência profissional na área, comprovado;

c) permanecendo o empate, o mais idoso;

8.2 A contratação temporária dos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.

9. DO RESULTADO FINAL:

9.1 O resultado final será divulgado no dia 03 de Fevereiro de 2012, e publicado por afixação em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Assistência Social, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade ao disposto no §1º do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 O local para a assinatura dos contratos serão divulgados, juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados;

10.2 O candidato classificado e convocado, de acordo com o número de vagas, terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do contrato, devendo comparecer munido de 2 (duas) cópias e original dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

b) Carteira de Identidade - RG;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Cartão do PIS/PASEP/NIT;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, com carteira de vacinação;

h) Comprovante de Escolaridade e Cursos (reconhecido pelo MEC, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE ou pelo Conselho Estadual de Educação - CEE);

i) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

j) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);

k) Comprovante de residência;

l) Visto de permanência (para estrangeiros);

m) Registro Profissional no Conselho competente;

n) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico legalmente habilitado;

o) Número da Conta Corrente - Banco Bradesco.

10.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administração pública, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço;

10.4 A contratação de que trata este Edital terá duração de 12 (doze) meses.

11. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

11.1 O candidato classificado e convocado será admitido no regime de Contrato Temporário, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 015/2001, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado única vez por igual período de tempo, em conformidade ao Art. 4°, II, §1° da Lei Municipal n° 015/2001, a contar da data de assinatura do contrato, com carga horária básica de 40 (quarenta) horas semanais, ou de acordo com a necessidade da Instituição contratante;

11.2 Os cargos com as respectivas atribuições e remunerações estão apresentados na tabela do ANEXO II deste Edital;

12. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

12.1 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do telefone (92) 3542- 1255;

12.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela equipe responsável por este Processo Seletivo Simplificado;

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e pelo Secretário Municipal de Assistência Social;

12.4 O não-pronunciamento do candidato convocado, nos prazos estabelecidos implicará na perda do direito à investidura no cargo para o qual se habilitou, facultando ao Secretário Municipal de Assistência Social a convocação dos próximos candidatos na ordem de classificação.

Maués/AM, 20 de Janeiro de 2012.

DENY DORZANE MARTINS
Secretário Municipal de Assistência Social

ANEXO I

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E NÚMERO DE VAGAS

CARGOREQUISITO MÍNIMOCARGA HORÁRIA SEMANALTOTAL DE VAGAS
Assistente SocialNível Superior completo em Serviço Social, e Registro Profissional no Conselho competente, na forma que dispuser o Edital40 horas02
PsicólogoNível Superior completo em Psicologia, e Registro Profissional no Conselho competente, na forma que dispuser o Edital40 horas03
TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS05

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO

CARGO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES REMUNERAÇÃO SALÁRIO VANTAGEM

Assistente Social Importa na execução de atividades de estudos e pesquisas sobre a presença de movimentos e das questões sociais no Município; da sistematização técnico-diagnóstica sobre desajustes individuais e coletivos, com a finalidade de promover soluções sobre os problemas dos movimentos e situações sociais decorrente das relações governo/sociedade, escola/comunidade, da realização de estudos permanentes sobre o estágio da carência social no município, visando dotar as autoridades do Poder Executivo Municipal de informações que o subsidiem a promover ações sociais efetivas aos cidadãos do município; da elaboração de projetos sociais com a finalidade de atuar e intervir nas variáveis que condicionam o bem estar social, o processo de ensino-aprendizagem, e o processo biopsicossocial na recuperação da saúde e do estado psicológico do indivíduo; da realização de outros serviços congêneres ou afins. R$ 1.950,00 Gratificação de Incentivo, previsto no inciso II do art. 41, e no art. 43; Vantagens compensatórias, previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do art. 51; da Lei Municipal n° 124/2005

Psicólogo Importa na execução de atividades de estudos e pesquisas sobre a presença de movimentos e das questões sociais no Município; da sistematização técnico-diagnóstica sobre desajustes individuais e coletivos, com a finalidade de promover soluções sobre os problemas dos movimentos e situações sociais decorrente das relações governo/sociedade, escola/comunidade, da realização de estudos permanentes sobre o estágio da carência social no município, visando dotar as autoridades do Poder Executivo Municipal de informações que o subsidiem a promover ações sociais efetivas aos cidadãos do município; da elaboração de projetos sociais com a finalidade de atuar e intervir nas variáveis que condicionam o bem estar social, o processo de ensino-aprendizagem, e o processo biopsicossocial na recuperação da saúde e do estado psicológico do indivíduo; da realização de outros serviços congêneres ou afins. R$ 1.950,00 Gratificação de Incentivo, previsto no inciso II do art. 41, e no art. 43; Vantagens compensatórias, previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do art. 51; da Lei Municipal n° 124/2005

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________ - 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Preencher em letra de forma/legível ou a máquina.

NOME COMPLETO DO CANDIDATO _____________________________________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA _______________________________________________________

RG _______________________________________ CPF _______________________________________

FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO ______________________________________________________________

NACIONALIDADE _______________________________ ESTADO CIVIL ________________________

DATA DE NASCIMENTO _________/_________/_________

ENDEREÇO COMPLETO _________________________________________________________________

CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL /TELEFONES ____________________________________

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

Pede Deferimento

Maués/AM, ____ de _________________________ de 2012.

_________________________________
Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO _____________________________________________________

FICHA N° _______- 2012

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 001/2012/SEMAS, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento na zona rural, ou florestal, independentemente qualquer outro vínculo ou classificação no processo seletivo simplificado.

Maués/AM, _____ de ________________________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura por extenso