Sup. de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SP

Notícia:   SAEV Ambiental - SP abre concurso com 11 vagas de vários níveis

SAEV AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

EDITAL 001/2011

CONCURSO PÚBLICO

O Superintendente da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, Autarquia Municipal, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento no contrato celebrado com a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o CONCURSO PÚBLICO visando selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, sob o Regime Estatutário, nos termos da legislação vigente e demais normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações e sua execução caberá à empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, de conformidade com a norma contida na Lei Complementar nº 05 de 29 de novembro de 1995 e suas alterações.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital e os demais atos do CONCURSO PÚBLICO será feita da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Município.

b) O Edital na íntegra será publicado no Quadro de aviso da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, nos endereços eletrônicos <www.institutosoler.com.br> e <www.saev.com.br>

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados, referentes a este CONCURSO PÚBLICO.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.1.7. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

5.1.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o seu cancelamento e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório.

5.1.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou cargo incorreto pretendido fornecido pelo candidato.

5.1.12. A SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.1.13. Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Período e Procedimentos para Inscrição: Exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> das 9 (nove) horas do dia 05 de Setembro de 2011 às 19 (dezenove) horas do dia 16 de Setembro de 2011.

5.2.2. A SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA disponibilizará, durante o período de inscrições, computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, no ACESSA SÃO PAULO, situado na Rua Sergipe, nº 3317 - Centro - das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas de segunda a sexta feira.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e, por meio do link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital deste CONCURSO PÚBLICO disponível no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>;

b) Clique sobre o item Inscrições Abertas;

c) Clique em Concurso Público 001/2011 - SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SP

d)Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;

e)Clique em Finalizar;

f) Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário, imprimir e efetuar o pagamento em dinheiro, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 5.2.5. de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual concorrerá, até o dia 16 de setembro de 2011.

5.2.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico, ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.2.5. O valor da Taxa de Inscrição, para participação neste CONCURSO PÚBLICO será pago da seguinte forma:

a) Para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto e Nível Fundamental Completo: R$ 25,00 (Vinte e cinco reais);

b) Para os cargos de Nível Médio: R$ 35,00 (Trinta e cinco reais);

c) Para os demais cargos de Nível Superior: R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais);

5.2.6. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste CONCURSO PÚBLICO.

5.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüentemente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A segunda via do boleto bancário estará disponível para geração e impressão no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> durante o período de inscrições determinado no item 5.2.1. deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas do dia 15 de Setembro de 2011.

5.2.10. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 16 de Setembro de 2011.

5.2.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.2.12. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.13. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 16 de Setembro de 2011.

5.2.14. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.15. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3., alínea "f" deste Edital, não devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.16. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

5.2.17. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

5.2.18. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste CONCURSO PÚBLICO. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de pagamento (16/09/2011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.2.20. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.22.

5.2.21. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> no dia 20 de Setembro de 2011.

5.2.22. Caberá interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição que, deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas.

5.2.23. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do dia 21 de Setembro de 2011 as 16he30min do dia 22 de Setembro de 2011.

5.2.24. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.

5.2.25. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Edital n° 001/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.26. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 5.2.23., deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) ser elaborado com argumentação lógica e consistente.

5.2.27. O Protocolo deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.28. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 5.2.23;

d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 5.2.22.

5.2.29. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

5.3. Da Devolução da Taxa de Inscrição

5.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou não realização do CONCURSO PÚBLICO.

5.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão ou a não realização do CONCURSO PÚBLICO a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será divulgado no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

5.3.3. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 5.3.2, em até 03 (três) dias após a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento, suspensão ou a não realização do certame. Durante o prazo previsto no item 5.3.5.

5.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) Nome completo, número da Carteira de Identidade;

b) Cargo e número de inscrição do candidato para o qual se inscreveu;

c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) Número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope lacrado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.

5.3.6. No envelope Lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Edital n° 001/2011;

b) Referência: RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo, cargo, número de inscrição e numero do documento de identidade;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.5. por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no CONCURSO PÚBLICO deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

e) enviar laudo médico nos termos do item 6.2.4.

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

6.2.5. O Laudo Médico citado no item 6.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.

6.2.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope lacrado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.2.5.1.

6.2.5.2. No envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Edital 001/2011;

b) Referência: LAUDO MÉDICO;

c) Nome completo e número e inscrição e do documento de Identidade;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.

6.2.5.4 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA.

6.2.5.5 Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.2.5.6. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no CONCURSO PÚBLICO como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.2.5.7. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO mediante cancelamento da inscrição, o candidato que tenha deficiência incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.5.8. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.5.9. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo CONCURSO PÚBLICO nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, formulário para solicitação de tratamento especial para realização da prova conforme Anexo VIII, acompanhado do Laudo Médico, da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.3.3.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.3.3.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo neste as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, até o término do período das inscrições.

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão deste atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.9.1. Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 6.2.5.1 deste Edital.

6.3.10. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

6.3.11. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA divulgará no dia 20 de Setembro de 2011, conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de divulgação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do dia 21 de Setembro de 2011 as 16he30min do dia 22 de Setembro de 2011.

6.4.3. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.

6.4.4. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Edital n° 001/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO - Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.5. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 6.4.2. deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) ser elaborado com argumentação lógica.

6.4.6. O Protocolo deverá ser acompanhado, de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização de Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais.

6.4.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 6.4.2.;

d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 6.4.1.

6.4.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

7. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

7.1. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA divulgará no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, a partir do dia 03 de Outubro de 2011, o horário e local de realização das provas.

7.2. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

7.3. No CDI estará expresso nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, e-mail cpsaev012011@institutosoler.com.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.6. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 8.1. O CONCURSO PÚBLICO será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para os candidatos aos seguintes cargos:

Agrimensor, Contador Chefe, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Sanitarista;

c) PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos ao cargo de Oficial Instalador de Rede e Operador de Máquinas.

d) DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter habilitatório e eliminatório, para os candidatos ao cargo de Agente de Faturamento.

9. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

9.1. A Prova objetiva será realizada no dia 09 de Outubro de 2011, em locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme subitem 4.2.

9.2. A Prova objetiva, para todos os cargos constantes do anexo I, têm caráter classificatório e eliminatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta, para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta

9.3. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos para aprovação no CONCURSO PÚBLICO

9.4. A prova será realizada em escolas do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.

9.5. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste CONCURSO PÚBLICO o candidato ausente por qualquer motivo.

9.6. A prova objetiva de múltipla escolha deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, para todos os cargos.

9.7. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do inicio das mesmas, não podendo levar consigo o caderno de prova.

9.8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, levando consigo o caderno de prova após decorrida 2 (duas) horas do inicio da prova objetiva.

9.9. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

9.10. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.11. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

9.12. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

9.13. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), lápis e borracha. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.14. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

9.15. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste CONCURSO PÚBLICO, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.16. deste Edital.

9.16. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, CRC, CRM etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

9.17. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.18. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.19. O Candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.20. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.21. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nos locais de realização das provas, ressalvado no item 9.51.6 deste Edital.

9.22. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.23. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palm-top, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste CONCURSO PÚBLICO vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

9.24. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.13. deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nem a SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.25. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.26. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.27. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

9.28. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.29. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.30. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchido e assinado.

9.31. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.32. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), lápis e borracha.

9.33. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

9.34. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.35. Será automaticamente ELIMINADO deste CONCURSO PÚBLICO o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este CONCURSO PÚBLICO, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações expedidas pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA;

i) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;

j) deixar de entregar o Caderno de Prova Objetiva conforme o item 9.8, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas;

l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

m) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.36. Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.35. deste Edital, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do CONCURSO PÚBLICO, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.37. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.

9.38. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.

9.39. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

9.40. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

9.41. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

9.42. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

9.43. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.44. Não serão consideradas:

a - As questões da prova assinaladas na Folha de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada na Folha de respostas;

c - As questões da prova que não estiverem assinaladas na Folha de respostas;

d - A prova cuja Folha de respostas for preenchida fora das especificações contidas na mesma ou nas instruções do Caderno de Provas.

9.45. Os Gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no dia 10 de Outubro de 2011, conforme subitem 4.2.

9.46. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, salvo em situação que a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA. julgar necessário.

9.47. O candidato ao encerrar a prova entregará ao fiscal de prova/sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Provas observado o item 9.8

9.48. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e no Cartão de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.49. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

9.50. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

9.51. A CANDIDATA LACTANTE que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, conforme disposto no item 9.51.1 deste Edital.

9.51.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 9.51.1.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 9.51.1.

9.51.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.51.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.51.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.51.1. deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

9.51.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.51.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste CONCURSO PÚBLICO.

9.51.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO.

9.51.7. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.51.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

10. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

10.1. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.

10.2. Os Títulos deverão ser entregues, em envelope lacrado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 10.2.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 10.2.

10.3. No envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Edital 001/2011;

b) Referência: PROVA DE TÍTULOS;

c) Nome completo e número e inscrição e do documento de Identidade;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.4. Será de responsabilidade exclusiva ao candidato a entrega da documentação referente a títulos.

10.5. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.

10.6. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

10.7. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).

10.8. O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no Anexo V deste Edital.

10.9. As certidões ou declarações de conclusa dos cursos mencionados no Anexo V deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

10.10. Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor.

10.11. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, além do exigido para a posse, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

10.12. O título referente a curso de Pós-Graduação, além do exigido para a posse, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01. de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

10.13. Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os documentos referentes aos títulos.

10.14. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

11. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

11.1. Somente será submetido à Prova Prática, o candidato que for aprovado na Prova Objetiva. Serão convocados para esta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, respeitada a ordem de classificação;

11.2 As PROVAS PRÁTICAS serão realizadas no dia 06 de Novembro de 2011, em horários e locais a serem divulgados, conforme item 4.2;

11.3. As Provas Práticas, terão o valor de 0 (zero) a 100(cem) pontos;

11.4. O Roteiro das Provas práticas está disposto no Anexo VI.

12. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - HABILITATÓRIO E ELIMINATÓRIA

12.1. Somente serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, respeitada a ordem de classificação;

12.2. A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA será realizada no dia 06 de Novembro de 2011, em horários e locais a serem divulgados, conforme item 4.2;

12.3. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não enviará avisos por Correios ou correio eletrônico, ou outros meios.

12.4. Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL com foto, válidos, conforme previsto no item 9.16.

12.5. O candidato convocado para a teste de aptidão física, deverá apresentar-se munido de atestado médico original que deverá, obrigatoriamente:

12.5.1. Ser emitido com data não superior aos 5 (cinco) dias anteriores à aplicação dos testes.

12.5.2. Ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar os 04 (quatro) testes físicos, para o cargo de Agente de Faturamento, descritos neste Edital.

12.5.3. Conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

12.6. O candidato deverá se apresentar preparado para os testes físicos. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização dos testes de aptidão física, conforme abaixo:

12.7. Os testes de aptidão física terão caráter habilitatório e eliminatório.

12.8. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

12.9. O aquecimento e preparação para os testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

12.10. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, os testes de aptidão física poderão ser cancelados ou interrompidos, acarretando o adiamento dos testes para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

12.11. O teste de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

12.11.1. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO, para candidatos do SEXO MASCULINO.

12.11.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral, corpo estendido, cotovelo estendido, com mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos.

12.11.1.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

12.11.1.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

12.11.1.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

12.11.1.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos.

12.11.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, para candidatas do SEXO FEMININO.

12.11.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicular ao banco com os pés apoiados sobre ele, mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos, cotovelos estendidos.

12.11.2.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

12.11.2.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

12.11.2.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

12.11.2.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos.

12.11.3. TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

12.11.3.1. Posição Inicial: decúbito dorsal em posição confortável, mãos à nuca, joelhos fletidos e planta dos pés apoiado ao solo.

12.11.3.2. Execução: flexionar o tronco num ângulo máximo de 45° através da contração abdominal sem elevar a coluna lombar do solo, mantendo os pés apoiados ao chão, e retornar à posição inicial.

12.11.3.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

12.11.3.4. Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

30

26 a 33

26

Acima de 34 anos

22

FEMININO

18 a 25

24

26 a 33

20

Acima de 34 anos

16

12.11.4. TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

12.11.4.1. O teste consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista ou rua aferida, marcada de 50 em 50 metros.

12.11.4.2. Após 10 (dez) minutos decorridos do teste de corrida de 12 (doze) minutos os candidatos ouvirão um silvo longo alertando-os sobre os 2 (dois) minutos restantes da prova.

12.11.4.3. Após os 12 (doze) minutos será dado um silvo breve e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

12.11.4.4. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

12.11.4.5. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

2.300 m

26 a 33

2.100m

Acima de 34 anos

1.900 m

FEMININO

18 a 25

2.000 m

26 a 33

1.800 m

Acima de 34 anos

1.600 m

13. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

13.1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva. NF = NPO + NPP

NF = Nota Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPP = Nota da Prova Prática

13.2. Para os cargos de Ensino Superior que contém entrega de títulos, a nota final de cada candidato aprovado dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da nota dos títulos. NF = NPO + NPT

NF = Nota Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPP = Nota da Prova de Títulos

13.3. A nota final para o cargo de Agente de Faturamento será a obtida na prova objetiva. O candidato que participar da prova de aptidão física será divulgado que está Apto ou Inapto.

14. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

14.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos da Prova Prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.

14.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

14.3. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 14.2., o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico, quando houver;

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

c) o maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

14.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 14.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

14.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 14.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

14.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

14.5. Os candidatos portadores de deficiência, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terão seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

14.6. O Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 14.1. e 14.5., será disponibilizado conforme subitem 4.2.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra resultado da Prova Prática;

g) contra resultado da Prova de Aptidão Física;

h) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

i) da Classificação Final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

15.2. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

15.3. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados incluindo-se o dia de início e o dia do final.

15.4. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.5. Os recursos mencionados no item 15.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 15.1. que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do segundo dia recursal.

15.6. Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 15.1., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 15.1., sob pena de indeferimento.

15.6.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

15.6.2. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Edital 01/2011;

b) Referência ao objeto do recurso;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

15.7. Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 15.5., devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

15.8. Para cada situação mencionada no item 15.1 deste Edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

15.9. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 15.5.;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 15.1.

15.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste Edital.

15.11. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

15.12. Após a divulgação oficial de que trata o item 15.11 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> até a finalização deste CONCURSO PÚBLICO, exceto a fundamentação prevista no item 6.4. deste Edital, que estará disponível na Secretaria da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, somente até o encerramento das Inscrições.

15.13. A decisão de que trata o item 15.11. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

15.14. O(s) ponto(s) relativo(s) a questão(ões) eventualmente anulada(s) será/serão atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

15.15. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.16. Na ocorrência do disposto nos itens 15.14. e 15.15. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

15.17. Não haverá reapreciação de recursos.

16. HOMOLOGAÇÃO

16.1. O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será homologado pela SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA.

16.2. O ato de homologação do Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO será publicado conforme subitem 4.2.

17. CONVOCAÇÃO

17.1. Concluído este CONCURSO PÚBLICO e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

17.2. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será convocado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

17.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

17.4. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste CONCURSO PÚBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

17.5. Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência - lista geral, e a segunda contendo apenas os candidatos deficientes - lista especial.

17.6. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar em 30 (trinta) dias após a sua convocação, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à posse, nos termos do Art. 13, § 1º da Lei Complementar n. 5, de 29 de novembro de 1995.

18. POSSE

18.1. Para a posse no emprego em que foi convocado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) cadastro nacional de pessoa física - CNPF (antigo CPF);

e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) atestado de Saúde;

n) declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

r) comprovante de residência atualizado.

18.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 18.1. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

18.3. Os candidatos empossados, serão submetidos gradativamente e na ordem de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica de acordo com o Edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

19. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

19.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da sua posse, nos termos do art. 15, § 1º da Lei Complementar n. 5, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais de Votuporanga e contém outras disposições.

19.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

19.3. A SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este Edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1. A validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período nos termos do art. 12 da Lei Complementar n. 5, de 29 de novembro de 1995.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 727, de 20 de julho de 2011 acompanhará e supervisionará todo o CONCURSO PÚBLICO e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

21.2. Informações e orientações a respeito deste CONCURSO PÚBLICO até a data da homologação poderão ser obtidas através da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, ou pelo telefone (17) 3621-2253, 3632- 7685 ou pelo e-mail cpsaev012011@institutosoler.com.br ou no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

21.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este CONCURSO PÚBLICO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

21.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgadas no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

21.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

21.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim a publicação oficial.

21.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

21.8. A SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

21.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

21.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.,não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

21.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

21.12. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste CONCURSO PÚBLICO.

21.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO manter seu endereço atualizado junto à SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, por meio de correspondência registrada endereçada à SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Edital 01/2011, situada na Rua Pernambuco, nº 4.313, Centro, CEP: 15.500-006 - Votuporanga - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

21.14. A SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste CONCURSO PÚBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

21.15. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de isenção, laudos médicos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e da SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

21.16. Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

21.17. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos ou outros documentos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo e a data da entrega do envelope ou pela data da postagem.

21.17.1. O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.

21.18. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA até o encerramento do CONCURSO PÚBLICO.

21.19. A análise dos recursos será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

21.20. A SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste CONCURSO PÚBLICO, ressalvada a única exceção do previsto no item 5.3., deste Edital.

21.21. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

21.22. Após o término do CONCURSO PÚBLICO, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA encaminhará toda documentação referente a este CONCURSO PÚBLICO para a SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, para arquivamento.

21.23. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO que vierem a ser publicados pela SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA conforme subitem 4.2.

21.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO nomeada pela SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, no que couber.

21.25. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I

- Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II

- Principais Atribuições dos Cargos

c) Anexo III

- Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV

- Conteúdos Programáticos

e) Anexo V

- Critério de Avaliação da Prova de Títulos

f) Anexo V

- Roteiro das Provas Práticas

g) Anexo VI

- Cronograma

h) Anexo VII

- Modelo de Formulário para Solicitação de Tratamento especial para realização da prova.

Votuporanga - SP, 27 de Agosto de 2011.

Marcelo Marin Zeitune
Superintendente da SAEV Ambiental

Wilson Luiz Galisteu
Presidente da Comissão Organizadora

Agnaldo Sérgio Masson
Membro da Comissão Organizadora

Mehde Slaiman Kanso Junior
Membro da Comissão Organizadora

Luiz Antonio Cavalari Costalonga
Membro da Comissão Organizadora

Urandi Gratão
Membro da Comissão Organizadora

EDITAL 001/2011 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal

ENSINO SUPERIOR

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

01 - Agrimensor

Cadastro Reserva

-Ensino Superior Completo em Engenharia de Agrimensura, registro no CREA e CNH categoria "A/B"

R$ 1.706,74

40

02 - Contador Chefe

1

-Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC.

R$ 2.154,36

40

03 - Engenheiro Civil

1

-Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Registro no CREA e com CNH categoria "A/B".

R$ 2.176,27

40

04 - Engenheiro Eletricista

1

Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, Registro no CREA e com CNH categoria "A/B"

R$ 2.176,27

40

05 - Engenheiro Sanitarista

1

Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária, Registro no CREA e com CNH categoria "A/B"

R$ 2.176,27

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

06 - Assistente de Administração

Cadastro Reserva

-Ensino Médio Completo (2º Grau)

R$ 1.084,17

40

07 - Assistente QuímicoCadastro Reserva-Ensino Médio Completo (2º Grau), conhecimentos básicos em informática, registro no CRQ e com CNH categoria "A/B" R$ 970,7940 + Regime de Escala
08 - Assistente TécnicoCadastro Reserva-Ensino Médio Completo (2º Grau) e CNH categoria "A/B" R$ 994,0340
09 - CadistaCadastro Reserva-Ensino Médio Completo (2º Grau), curso de Auto Cad R$ 846,8540
10 - Fiscal de SaneamentoCadastro Reserva-Ensino Médio Completo (2º Grau), CNH categoria "A/B" R$ 865,8040
11 - Operador de ETA/ETE3-Ensino Médio Completo (2º Grau), conhecimentos básicos em informática, registro no CRB, CREA, CRQ ou CRBM e com CNH categoria "A/B" R$ 782,2640 + Regime de Escala
12 - Técnico em EletricidadeCadastro Reserva-Ensino Médio Completo (2º Grau), registro no CREA, e CNH categoria "A/B" R$ 1.039,4940
13 - TopógrafoCadastro Reserva-Ensino Médio Completo (2º Grau), Curso Técnico em Agrimensura ou Topografia e registro no CREA, CNH categoria "A/B". R$ 905,6440

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

14 - Agente de Faturamento

1

-Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "A/B"

R$ 926,59

40

15 - TelefonistaCadastro Reserva-Ensino Fundamental CompletoR$ 688,2030

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

16 - Copeira

Cadastro Reserva

-Ensino Fundamental Incompleto

R$ 656,06

40

17 - Oficial Instalador de Rede

2

-Ensino Fundamental Incompleto e com CNH Categoria "C"

R$ 885,34

40 + Regime de Escala

18 - Operador de Máquinas

1

-Ensino Fundamental Incompleto e com CNH Categoria "C"

R$ 826,05

40 + Regime de Escala

19 - Serviços Gerais

Cadastro Reserva

-Ensino Fundamental Incompleto

R$ 609,88

40

EDITAL 001/2011 - ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

AGENTE DE FATURAMENTO

-Leituras de hidrômetros nos imóveis; entrega de faturas de água, esgoto e serviços; inspeção rotineira de hidrômetros; serviços internos relacionados à área Comercial. -Executar demais serviços correlatos.

AGRIMENSOR

-Executar coleta de dados em campo, cálculos e desenhos de levantamentos topográficos em geral, batimetria e geodésia, cartográficos; levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais; supervisionar trabalhos de terraplenagem, locando platôs, taludes, bermas e calcular volumes de cortes e aterros; atuar na implantação de loteamento e na urbanização de glebas; acompanhar e fiscalizar a implantação de construções civis; realizar levantamento "As Built", compilar dados e operar softwares de automação topográfica, GPS e GIS.

-Executar demais serviços correlatos.

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

-Executar serviços de apoio nos setores da área administrativa; atender público em geral por telefone ou pessoalmente, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e/ou serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

-Executar demais serviços correlatos.

ASSISTENTE QUÍMICO

-As tarefas que se destinam a realizar pesquisas químicas no campo de tratamento de água ou efluentes, efetuando estudos e análises referentes às propriedades e composição das mesmas; testar amostras extraídas nos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa Estação de Tratamento de Água e/ou Esgoto e em outros locais solicitados para detectar possíveis focos de contaminação, poluição e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados. Dirigir veículos oficiais da SAEV Ambiental e atendimento ao público por telefone. Conservação e manutenção de equipamentos e de seu local de trabalho, bem como a execução de demais serviços correlatos.

ASSISTENTE TÉCNICO

-Atuar no auxílio ao Engenheiro em obras, no campo e na área documental e técnica. Organizar projetos, visitas às obras, controles de necessidades das obras de infra‑estruturas, das redes de distribuição e água, coletora de esgotos, galerias de águas pluviais, adutoras e emissários, Atuar nos projetos e na execução dos serviços do meio ambiente. Executar demais serviços correlatos.

CADISTA

-Tarefas que se destinam a executar desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações, utilizando instrumentos apropriados para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução.

-Executar demais serviços correlatos.

CONTADOR CHEFE

-Registrar os atos e fatos contábeis de acordo com a legislação em vigor, planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA); acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar os relatórios estabelecidos pela legislação dentro dos prazos, emitir parecer sobre assuntos relativos à Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial quando solicitado; vistoriar os demais órgãos relacionados a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

-Executar demais serviços correlatos.

COPEIRA

-Tarefas que se destinam à execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral - espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los, preparar e servir café, chá, água e outros nas repartições da Autarquia, zelando pela ordem e limpeza da cozinha e outros departamentos.

-Executar demais serviços correlatos.

ENGENHEIRO CIVIL

-Tarefas que se destinam a elaborar, executar e dirigir projetos de Engenharia Civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras, assegurando os padrões técnicos e a qualidade do empreendimento. Elaborar documentos para licitação (propostas técnicas e comerciais). Dirigir veículos oficiais.

-Executar demais serviços correlatos.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

-Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Elaborar documentos para licitação (propostas técnicas e comerciais). Dirigir veículos oficiais.

-Executar demais serviços correlatos.

ENGENHEIRO SANITARISTA

-Realizar a elaboração de planos, estudos e projetos em saneamento, recursos hídricos, drenagem urbana, resíduos sólidos e reuso de água. Elaborar estudos e serviços de gestão urbana. Prestar apoio ao gerenciamento de projetos e programas de investimento e processo de licenciamento ambiental. Atuar em participação em estudos de reciclagem de resíduos e educação ambiental. Elaborar documentos para licitação (propostas técnicas e comerciais). Dirigir veículos oficiais.

-Executar demais serviços correlatos.

FISCAL DE SANEAMENTO

-Organizar, controlar e ordenar procedimentos necessários à fiscalização das unidades da autarquia e obras bem como ao atendimento dos processos de plantão e dos serviços de operação e manutenção. Procedimentos necessários ao melhor atendimento aos clientes envolvidos com os serviços da Divisão; Procedimentos necessários à rigorosa vistoria, fiscalização e emissão de Autos de Infração, com amparo legal e na desobediência de normas técnicas e padrões da autarquia e, ou, em processos administrativos especiais; Procedimentos dando ressonância às informações das diversas unidades da autarquia, no intuito de melhor atendimento ao cliente; Receber as reclamações contra as deficiências apresentadas pelos serviços da Divisão, no contato direto com os clientes, encaminhando-as ao Diretor. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental vigente. Dirigir veículos compatíveis com a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A/B".

-Executar demais serviços correlatos.

OFICIAL INSTALADOR DE REDE

-Manutenção das redes de abastecimento e distribuição de água tratada, desde os reservatórios, efetuando os reparos, inspeções necessárias e adotando as medidas de proteção. Instalações de ligações novas de água com os respectivos hidrômetros; Extensão de redes; Corte no fornecimento de água; Manutenção de ramais prediais, bem como das redes coletores de esgotos sanitários, interceptores, emissários, estações elevatórias, estações de tratamento, poços de visita, efetuando inspeções; Ligações novas à rede pública de esgotos e modificações na rede; Desobstrução tanto de redes, quanto de ligações domiciliares; Organizar, controlar e ordenar: procedimentos necessários à fiscalização dos setores da Divisão, ou outras unidades da autarquia; Procedimentos necessários ao atendimento dos processos de plantão e dos serviços de operação e manutenção; Dirigir veículos compatíveis com a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C";

-Executar demais serviços correlatos.

OPERADOR DE ETA/ETE

-Tarefas que se destinam a operacionalizar as instalações de tratamento de Água, Esgoto e Efluentes, dirigindo seu fluxo. Ministrar substâncias químicas na água, filtrando-a, para tornar adequada aos usos domésticos e industriais, através de análise periódica; fiscalizar e realizar coletas de amostra; controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósito, tanques de filtragem e outros, bem como todo local de trabalho, lubrificando os elementos das máquinas e executando pequenos reparos e regulagens, visando conservá-los em perfeito estado de funcionamento. Monitoramento de pragas urbanas. Dirigir veículos oficiais da SAEV Ambiental. Preencher as fichas operacionais. Fazer vistoria diária e manutenção na ETE (Estação de Tratamento de Esgoto). Remover sólidos, limpar Calha Parshall, caixa de areia e grades. Medir vazão. Verificar eventuais vazamentos, estado de conservação geral das instalações prediais e do meio ambiente. Conservar as placas de aviso e de sinalização. Atender o público por telefone.

-Executar demais serviços correlatos.

OPERADOR DE MÁQUINA

-Operar máquina retro-escavadeira, conduzindo-a e operando seus comandos para escavar, nivelar, aplainar e compactar a terra e materiais similares; auxiliar na execução de obras públicas. Dirigir veículos compatíveis com CNH categoria "C"

- Executar demais serviços correlatos.

SERVIÇOS GERAIS

-Tarefas que se destinam a auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais pesados; auxiliar nos serviços de conservação e limpeza, capinando, lavando, varrendo, roçando e transportando entulhos bem como os serviços correlatos às funções de servente de pedreiro; higienizar todos os sistemas de tratamento de água e efluentes da SAEV Ambiental.

-Executar demais serviços correlatos.

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

-Executar projetos elétricos prediais; realizar, supervisionar e controlar manutenção em sistemas elétricos; fazer utilização e ligações de instrumentos, motores e transformadores elétricos; executar montagem de circuitos e painéis elétricos, manutenção de motores e equipamentos elétricos, observando a preservação do meio ambiente e a utilização racional de energia elétrica. Dirigir veículos oficiais da SAEV Ambiental.

-Executar demais serviços correlatos.

TELEFONISTA

-Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas; realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e efetuadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Realizar o atendimento de PABX com ramais e tronco;

-Executar outras atribuições afins.

TOPÓGRAFO

-Executar coleta de dados em campo, cálculos e desenhos de levantamentos topográficos em geral; supervisionar trabalhos de terraplenagem, locando platôs, taludes, bermas e calcular volumes de cortes e aterros; atuar na implantação de loteamento e na urbanização de glebas; acompanhar e fiscalizar a implantação de construções civis; realizar levantamento "As Built", compilar dados e operar softwares de automação topográfica, GPS e GIS. Dirigir veículos oficiais da SAEV Ambiental.

-Executar demais serviços correlatos.

EDITAL 001/2011 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

1. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais para a avaliação dos seguintes cargos: Agente de Faturamento, Assistente de Administração, Assistente Técnico, Copeira, Fiscal de Saneamento, Oficial Instalador de Rede, Serviços Gerais, Telefonista.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

16

2,5

40

1.1. Avaliação Médica - na ocorrência da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

2. Quadro II - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos para a avaliação dos seguintes cargos: Assistente Químico, Cadista, Operador de Máquinas, Operador de ETA/ETE, Técnico em Eletricidade, Topógrafo.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

2.1. Avaliação Médica - na ocorrência da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

3. Quadro III - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específico para a avaliação dos seguintes cargos: Agrimensor, Contador Chefe, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Sanitarista.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

3.1. Avaliação Médica - na ocorrência da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

EDITAL 001/2011 - ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos:

01 - Assistente de Faturamento

02 - Agrimensor

03 - Assistente de Administração

04 - Assistente Químico

05 - Assistente Técnico

06 - Cadista

07 - Contador Chefe

08 - Copeira

09 - Engenheiro Civil

10 - Engenheiro Eletricista

11 - Engenheiro Sanitarista

12 - Fiscal de Saneamento

13 - Oficial Instalador de Rede

14 - Operador de Máquinas

15 - Operador de ETA/ETE

16 - Serviços Gerais

17 - Técnico em Eletricidade

18 - Telefonista

19 - Topógrafo

1.2. Programa da Prova:

1.2.1. Português (Nível Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Interpretação de texto.

1.2.2 Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

1.2.3. Português (Nível Médio/Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA

2.1. Cargos:

01 - Assistente de Faturamento

02 - Assistente de Administração

03 - Assistente Químico

04 - Assistente Técnico

05 - Cadista

06 - Copeira

07 - Fiscal de Saneamento

08 - Oficial Instalador de Rede

09 - Operador de Máquinas

10 - Operador de ETA/ETE

11 - Serviços Gerais

12 - Técnico em Eletricidade

13 - Telefonista

14 - Topógrafo

2.2. Programa da Prova:

2.2.1. Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

2.2.2. Matemática (Nível Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro Simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjunto. Equações de 1° e 2° Grau,

2.2.3. Matemática (Nível Médio): Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades(adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações de 1° e 2° graus. Problema. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais(reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais(relação de ordem e intervalos), Operações; Funções; Estudos das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1° Grau, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Poligonos, e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência(elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma Algébrica e trigonométrica.

3. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. Cargos:

01 - Assistente de Faturamento

02 - Assistente de Administração

03 - Assistente Técnico

04 - Copeira

05 - Fiscal de Saneamento

06 - Oficial Instalador de Rede

07 - Serviços Gerais

08 - Telefonista

3.2. Programa da Prova:

3.2.1. Conhecimentos Gerais (Nível Fundamental Completo e Incompleto): As provas versarão sobre: Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspecto da Sociedade Política do Brasil e Região de Votuporanga - SP.

3.2.1. Conhecimentos Gerais (Nível Médio): As provas versarão sobre: Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capítulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspecto da Sociedade Política do Brasil e Região de Votuporanga - SP.

4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. Cargos:

01 - Agrimensor

02 - Assistente Químico

03 - Cadista

04 - Contador Chefe

05 - Engenheiro Civil

06 - Engenheiro Eletricista

07 - Engenheiro Sanitarista

08 - Operador de Máquinas

09 - Operador de ETA/ETE

10 - Técnico em Eletricidade

11 - Topógrafo

4.2. Programa da Prova:

AGRIMENSOR

Conteúdo Programático:

-Conhecimentos de instrumentos de Agrimensura: Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos de AUTOCAD. Demais Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo

ASSISTENTE QUÍMICO

Conteúdo Programático:

-A Química como ciência Método científico Fenômenos químicos Caracterização de Espécie Química - Matéria e Energia Análise imediata processo de separação de misturas. Átomos e Moléculas Leis ponderais Modelos atômicos (Dalton e Rutherford) Partículas subatômicas - Espécies químicas símbolos e fórmulas Modelo atômico atual (orbital ou quântico) Distribuição eletrônica Conceitos decorrentes da teoria atômica-molecular Unidade de massa atômica Massa atômica Massa molecular Mol (átomo-grama, molécula-grama e constante de Avogadro) Volume molar. Classificação Periódica Elemento químico e a tabela periódica moderna Propriedades periódicas e aperiódicas.Ligações Químicas Ligação iônica, covalente e metálica Polaridade das ligações Ligações intermoleculares Hibridação Propriedades dos compostos químicos. Número de Oxidação Reações Químicas Funções da Química Inorgânica Características e nomenclatura dos compostos inorgânicos Classificação das funções inorgânicas Propriedades químicas das funções inorgânicas. Estequiometria Balanceamento das equações químicas Estudo Físico dos Gases Dispersões

Soluções Propriedades coligativas das soluções Termoquímica Entalpia Lei de Hess Cinética e Equilíbrio Químico Lei da velocidade Fatores que influenciam a velocidade de uma reação Equilíbrio iônico Produto da solubilidade. Química Orgânica - Compostos Orgânicos - propriedades dos compostos orgânicos Características Fundamentais do Átomo de Carbono - Hibridação do átomo de carbono Tipos de carbono. Cadeias Carbônicas.

Funções da Química Orgânica - Hidrocarbonetos - alcanos, alcenos, alcinos, ciclanos, ciclenos e aromáticos. Fontes naturais de obtenção dos hidrocarbonetos petróleo, xisto e hulha. Funções orgânicas oxigenadas-fenol, álcool, éter, aldeído, cetona, ácido carboxílico, éster e anidrido de ácido. Funções orgânicas nitrogenadas-aminas, amidas, nitrilas, isonitrilas e nitro-compostos (reagentes de Grinard). Isomeria: Isomeria plana de posição, de cadeia, de função e tautomeria. Isomeria espacial geométrica e ótica Mecanismo das Reações Orgânicas, Reagentes orgânicos e tipos de reações orgânicas.

CADISTA

Conteúdo Programático:

-Desenho em AUTOCAD: menus, comandos, aplicações. Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel, linhas utilizadas no desenho técnico. Escalas; projeto arquitetônico, convenções gráficas (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário); desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura; detalhes; contagem; esquadrias (tipos de detalhamento); acessibilidade (NBR 9050/2004). Desenho de projeto de reforma - convenções. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefônica, gás, mecânicas, ar-condicionado. Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação).

CONTADOR CHEFE

Conteúdo Programático:

-ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: Administração pública: administração direta e indireta. Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: Classificação Institucional, Funcional-Programática, Econômica e por Fonte de Recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: Estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício.

CONTABILIDADE GERAL: Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis: Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Agentes públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço público. Decreto-lei nº 200. Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94.

RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PENALIDADES: Lei Complementar Federal nº 101/2000.

LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas Emendas.

Noções gerais sobre as atribuições do cargo

ENGENHEIRO CIVIL

Conteúdo Programático:

-Conhecimentos Específicos referentes ao Município tais como, Lei Orgânica, Plano Diretor, Código de Obras, Lei de zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo, Código de Posturas Municipais. Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações públicas e industriais. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos - rígidos e flexíveis. Pintura e reparos de sinalização horizontal. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Cronograma físico-financeiro. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Conteúdo Programático:

Máquinas elétricas; proteção dos sistemas elétricos; circuitos elétricos; medidas elétricas; materiais elétricos-isolantes, condutores, semi-condutores e magnéticos; equipamentos elétricos - funcionamento e especificação em Baixa, Alta Tensão. Curto-circuito e componentes do sistema elétrico; linhas de transmissão - cálculo elétrico; Subestações; Fluxo de carga; Instalações elétricas e prediais; sistemas de controle e servomecanismos; fontes não convencionais de energia - eólica e solar.Sistemas trifásicos: sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas sequenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução. Defeitos: trifásico, fase-terra, dupla-fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Manutenção de instalações elétricas. Microinformática: Conceitos básicos de informática. Conhecimento do sistema operacional Windows. Conhecimento sobre os programas Microsoft Office 2003: Word e Excel. AutoCAD: Conhecimento sobre o programa AutoCAD.

ENGENHEIRO SANITARISTA

Conteúdo Programático:

Métodos básicos utilizados pela bioestatística na observação e análise de uma população. O método epidemiológico; distribuição de doenças e agravos à saúde; variações de tempo, espaço e pessoa; endemias e epidemias. Identificação de problemas de saúde; planejamento e programação; avaliação em saúde. A reforma sanitária no Brasil; modelos assistenciais no Sistema único de Saúde, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, a Lei 8.080/90. Doenças transmissíveis, modos de transmissão e formas de controle. Doenças não transmissíveis de importância para a saúde pública.

Vigilância epidemiológica: notificação e controle de doenças. Vigilância Sanitária. Educação em saúde e treinamento de pessoal. Hidrobiologia aplicada à engenharia sanitária; características e classificação dos seres vivos: células, tecidos, órgãos, sistemas e funções; organismos aeróbios e anaeróbios; vírus, bactérias, algas, fungos e plantas aquáticas superiores; protozoários, esponjas, celenterados, briozoários, vermes, artrópodes, moluscos e vertebrados. Problemas causados por organismos ao abastecimento de água. Sistemas urbanos de hidráulica aplicada; Sistema de abastecimento de água: captação de águas subterrâneas e superficiais, adução e subadução, tratamento e reservação; redes de distribuição de água: características básicas e critérios de projeto; sistema de esgotamento sanitário: características das redes coletoras, sistema separador absoluto, critérios para projetos das canalizações; Sistemas de água pluvial: ciclo hidrológico, escoamento superficial, vazões de enchente; drenagem urbana: microdrenagem e macrodrenagem.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conteúdo Programático:

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas gerais de circulação e conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Classificação de Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos equipamentos obrigatórios; 02 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 03 - Da Habilitação; 04 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - a Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11 - Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus.

OPERADOR DE ETA/ETE

Conteúdo Programático:

-Conhecimento dos produtos utilizados para tratamento objetivando preparo de soluções. Conhecimento de reagentes utilizados. Conhecimentos básicos para preparação de soluções químicas em geral. Conhecimento das fases de tratamento de água. Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função. Sugestão Operação de bombas, vistoria de elevatórias: procedimentos; vistoria de redes de aspiração e recalque: conceitos e procedimento; manobras de válvulas e registros; Métodos e Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público; Funcionamento de uma Estação de Tratamento de Água; Conhecimento básico dos aparelhos, equipamentos e produtos químicos destinados ao tratamento de água; noções de medidas (linear, superfície, volume, vazão e pressão); noções elementares de conceitos em eletricidade (corrente, tensão, resistência e potência): aplicações. Noções de segurança de trabalho em estação de tratamento de água e esgoto; Saúde pública; Práticas sanitárias e ações preventivas; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde.

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

Conteúdo Programático:

- Lei Ohm, energia e potência elétrica, circuitos equivalentes estrela-triângulo, circuitos equivalentes triângulo-estrela, instalações elétricas prediais, classificações das tensões de alimentação, aterramento, os esquemas de aterramentos, proteção e controle dos circuitos, dispositivos de controle dos circuitos, dimensionamento de circuitos de baixa tensão, dimensionamento pelo critério da queda de tensão, dimensionamento pelo critério da capacidade de corrente do condutos, o condutor de proteção, luminotécnica, iluminação incandescente, iluminação fluorescente, iluminação a vapor de mercúrio, instalações de motores, dispositivos de proteção, para sobrecarga de motores elétricos, sistemas polifásicos, uso dos sistemas trifásicos estrela-triângulo, potência elétrica dos sistemas polifásicos, medição de potência nos sistemas polifásicos, medições de grandezas elétricas em corrente alternada, valor eficaz, valor médio, potência real, potência aparente, potência reativa, conceito de fator de potência nos circuitos elétricos, cálculo e correção do fator de potência, conceitos de segurança do trabalho em serviços de eletricidade. Montagens elétricas. Manutenção corretiva e preventiva de redes de distribuição elétrica de baixa, média e alta tensão e redes de telefonia. Instalação elétrica de baixa e alta tensão. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos Procedimentos para substituição ou instalação de lâmpadas, caixas de tomadas, interruptores, disjuntores. Medição de consumo. Manutenção e guarda dos equipamentos de trabalho. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades.

TOPÓGRAFO

Conteúdo Programático:

-Conceitos: plano topográfico, aplicações da topografia, distinção entre Topografia e Geodésia, Datum. Formas da Terra: superfície topográfica, elipsóide, geóide. Unidades de medida: angular, linear e superficial. Escalas - conversões. Orientações. Coordenadas topográficas.Medição angular: métodos e erros. Medição linear: métodos e erros. Levantamento planimétrico:irradiação, poligonação e interseção. Levantamento altimétrico: nivelamento, geométrico e trigonométrico.Representação do relevo: curvas de nível, perfil topográfico. Cálculo de área. Cálculo de volume. Sistemade Posicionamento GPS: principais métodos e erros. Instrumentos topográficos: teodolito, nível, estação-total, distanciômetro, planímetro, receptores GPS. Fotografia aérea: fotointerpretação, características,deformações, escala, estereoscopia. Legislação fundiária

ANEXO V - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS POR TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, na área de seleção específica a que concorre.

2,0

2,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, na área diversa a que concorre.

1,0

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, na área específica que concorre.

3,0

3,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, na área específica que concorre.

4,0

4,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

10,00

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO VI

ROTEIRO DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Cargos:

1. Oficial Instalador de Rede

2. Operador de Máquinas

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

A prova prática será realizada com base no conteúdo a seguir:

1. OFICIAL INSTALADOR DE REDE

Noções básicas de instalação hidráulica conforme padrão da SAEV Ambiental, ligações de rede de água e rede de esgoto, materiais e equipamentos utilizados. Prática de direção veicular: realizar percurso e manobras com caminhão; conhecimentos sobre o painel de comando; manutenção do veículo.

Requisitos para a realização da prova prática:

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

2. OPERADOR DE MÁQUINAS

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo antes de seu funcionamento e desempenho e operacionalidade da máquina. Manutenção da máquina; Manuseio da máquina e Atitudes durante a operação da maquina. Conhecimentos dos comandos da máquina, escavar valas e carregar caminhão basculante.

Requisitos para a realização da prova prática:

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, D ou E.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

EDITAL 001/2011 - ANEXO VII

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

27-08-2011

Abertura das Inscrições

05-09-2011

Encerramento das Inscrições

16-09-2011

Homologação das Inscrições

20-09-2011

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

21-09-2011

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

22-09-2011

Resposta dos Recursos das Inscrições

29-09-2011

Realização das PROVAS OBJETIVAS

09-10-2011

Divulgação do Gabarito

10-10-2011

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

11-10-2011

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

13-10-2011

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

20-10-2011

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva

21-10-2011

Início do Prazo de Recursos da Prova Objetiva

24-10-2011

Fim do Prazo de Recursos da Prova Objetiva

25-10-2011

Respostas dos Recursos da Prova Objetiva

31-10-2011

Realização das Provas Práticas e Prova de Aptidão Física

06-11-2011

Divulgação do Resultado da Prova Prática e Prova de Aptidão Física

07-11-2011

Início do Prazo de Recursos da Prova Prática e Prova de Aptidão Física

08-11-2011

Fim do Prazo de Recursos da Prova Prática e Prova de Aptidão Física

09-11-2011

Respostas dos Recursos da Prova Prática e Prova de Aptidão Física

16-11-2011

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

17-11-2011

EDITAL 001/2011 - ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

________________, ______ de _________________ de 2011

À

Comissão Organizadora do Concurso Público

SAEV Ambiental - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Ref: Solicitação de tratamento especial para a realização da prova - Concurso Público Edital n° 01/2011.

Nome:
N°. de Inscrição:
Cargo:

No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário.

1. Necessidade Físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) mesa para cadeira de rodas

Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

Auxílio para leitura:

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão).

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 24)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) outras:____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

Assinatura: Responsável pela Inscrição

______________________________________
Nome do Responsável pela Inscrição

Assinatura: do(a) Candidato(a)

_______________________________
Nome do(a) Candidato(a)