SAECIL - Superintend. de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SP

Notícia:   Saecil - SP disponibiliza 31 vagas de níveis Fundamental e Superior

SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO N° 001/2012

A SAECIL - Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, CONCURSO PÚBLICO, sob regime Estatutário, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores da SAECIL, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação na Biblioteca Municipal, os seus extratos serão publicados no Jornal "Imprensa Oficial do Município". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br. ou www.saecil.com.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Quadro I

N °

Cargos

Vagas

Grupo

Salário R$

Carga Horária h/sem

Pré-requisitos

Taxa R$

1

Agente Operacional

14

I

700.00

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

2

Condutor de Veíc. de Manutenção

2

II

900.00

40

Ens. Fund. Completo - CNH D ou E

22,00

3

Contador

1

V

2.450.00

40

Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis - Reg. CRC

45,00

4

Oficial de Manutenção*

8

II

900.00

40

Ensino Fundamental Completo

22,00

5

Operador de Equipamentos

6

II

900.00

40

Ens. Fund. Completo - CNH D ou E

22,00

Nos termos do Art. 4° da Lei Complementar N.° 564, de 29 de Dezembro de 2009:

Obs(1): O ingresso se dará sempre no Nível 1 e Grau A do grupo do qual o cargo faz parte.

Obs(2): Área de Atuação/especialidade:

*Oficial de Manutenção - Encanador/Pedreiro

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da nomeação;

g) Nos casos que exigem Carteira Nacional de Habilitação, os candidatos deveram apresentá-la na data da Prova Prática, não serão aceitos protocolos;

h) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

i) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.3. O candidato poderá realizar sua inscrição de duas maneiras:

1 - Presencial - sem isenção (Item 2.4) ou;

2 - Presencial - com isenção da Taxa de Inscrição (Item 2.5).

2.4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL (sem isenção): De 19/03/2012 a 23/03/2012

2.4.1. LOCAL e HORÁRIO: Na SAECIL, situada na Rua Padre Julião, 971 - Centro, Leme/SP, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.

2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial (sem isenção) o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado;

2) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição;

3) Receber a ficha de inscrição para ser preenchida.

4) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF e RG, que ficarão retidos.

5) Apresentar o documento de Identidade e CPF originais, para conferência.

2.4.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo VI deste Edital)

E obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL (com Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição): De 12/03/2012 a 14/03/2012.

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: Na SAECIL, situada na Rua Padre Julião, 971 - Centro, Leme/SP, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.

2.5.2. Em cumprimento ao art. 2° da Lei Municipal n.° 2.889 de 01/12/2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: o candidato desempregado que se encontra nesta situação por mais de 06 (seis) meses à época da inscrição e o candidato Portador de Necessidades Especiais.

2.5.3. Para a realização da inscrição com isenção da taxa de pagamento de que trata esta Lei, os interessados deverão comparecer ao local das inscrições, munidos dos seguintes documentos:

Candidatos desempregados:

1 - Cópia da Identidade (RG) e CPF;

2 - Cópia da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

3 - Cópia da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

4 - Cópia da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

5 - Declaração (modelo anexo IV) de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

ATENÇÃO 1: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

ATENÇÃO 2: Juntamente com as cópias, deverão ser apresentados os documentos originais, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o documento original para autenticação.

Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

1 - Cópia da Identidade (RG) e CPF;

2 - Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, devendo ser apresentado o documento original para conferência e autenticidade.

3 - Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.4. Em cumprimento ao art. 3° da Lei Municipal n.° 2.889 de 01/12/2006, a declaração de informações falsas com vista à obtenção das isenções previstas no artigo 2° desta Lei implicará, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o impedimento do candidato de inscrever-se em concursos públicos do município pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

2.5.5. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos, o candidato terá anulada sua inscrição.

2.5.6. Do deferimento das inscrições com Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

2.5.6.1. Em 16/03/2012 o candidato terá acesso ao edital de deferimento das inscrições com Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente à SAECIL ou no dia 17/03/12 no Jornal "Imprensa Oficial do Município".

2.5.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.5.6.3. Em nenhuma hipótese será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições com isenção do pagamento da Taxa que é de 12/03/2012 a 14/03/2012.

2.5.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, para validar sua inscrição, o candidato poderá se inscrever novamente na modalidade Presencial (sem isenção).

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelada sua realização.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.8. Não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.6.10. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em cargos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 30/03/2012 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente à SAECIL, situada na Rua Padre Julião, 971 - Centro, Leme/SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84 e Decreto n°3298/99.

3.1.1. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Cargo a que concorre, marcar "sim" na opção Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Cargos deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Cargos.

4.2. O Concurso Público para os Cargos Públicos de: Agente Operacional e Contador, será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - FASE ÚNICA.

4.3. O Concurso Público para os Cargos Públicos de: Condutor de Veículos de Manutenção, Oficial de Manutenção (encanador/pedreiro) e Operador de Equipamentos, será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA- 1ª Fase.

b) PROVA PRATICA - 2ª Fase.

4.4. Para os Cargos constantes no item 4.2, serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva.

4.5. Para os Cargos constantes no item 4.3, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Capítulo VI), haverá PROVA PRATICA de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª Fase, conforme determinado neste Edital.

4.6. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.8. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o protocolo de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição.

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.14. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para os Cargos Públicos de: Condutor de Veículos de Manutenção, Operador de Equipamentos e Contador, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.2. A Prova Escrita/Objetiva para os Cargos Públicos de: Agente Operacional e Oficial de Manutenção (encanador/pedreiro), será constituído por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

5.3. O tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 3 horas.

5.4. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.5. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

5.6. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.7. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital. OBS: Os Conteúdos Programáticos são apenas sugestões direcionadas para facilitar os estudos do candidato. Podendo assim, conter na Prova Escrita, questões não especificadas neste conteúdo programático, devido ao grande volume de informações que seria necessário para abranger todos os tópicos e legislações de cada emprego.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.10. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.11. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.13. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) não devolver integralmente o material recebido.

5.14. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.15. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.16. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.17. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.18. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.1. Serão convocados para as Provas Práticas para os Cargos de Condutor de Veículos de Manutenção, Oficial de Manutenção (encanador/pedreiro) e Operador de Equipamentos, candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

Prova Escrita/Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado.

Cargos

N° limite de candidatos classificados para a Prova Prática

Condutor de Veículos de Manutenção

20

Oficial de Manutenção (encanador/pedreiro)

20

Operador de Equipamentos

20

6.2. As Provas práticas serão realizadas em data, local e horário a ser divulgado por publicação, quando da divulgação dos resultados da Prova Escrita/Objetiva na Primeira Fase.

6.3. As instruções para realização da Prova Prática dos Cargos relacionado acima, constam do ANEXO III deste EDITAL.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA

7.1. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO da Prova Escrita/Objetiva será publicada em 31/03/2012, no jornal "Imprensa Oficial do Município" e afixados na SAECIL, situada na Rua Padre Julião, 971 - Centro, Leme/SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br ou www.saecil.com.br.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do concurso.

8.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa Sigmarh Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na SAECIL e no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não sendo-lhe enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para os Cargos constituídos apenas por Fase Única, para efeito de classificação dos candidatos, será à nota obtida na Prova Escrita/Objetiva.

9.2. A nota final das provas para os Cargos constituídos de 1ª Fase e 2ª Fase, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita/Objetiva e Prova Prática.

9.3. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por Cargo.

9.4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) ter maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) tiver mais idade.

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da SAECIL - Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação e/ou nomeação temporária, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em cargos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.6. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.7. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Cargo Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e/ou nomeação;

c) C.P.F,/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS)

e) certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes;

g) certidão do distribuidor criminal da comarca;

h) certidão de casamento (se casado);

i) certidão de nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) comprovante de endereço e tipo sanguíneo;

I) apresentar documento de escolaridade;

m) apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados;

n) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados;

o) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital;

p) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Concurso, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

11.3. O presente edital está disponível na SAECIL, situada na Rua Padre Julião, 971 - Centro, Leme/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br ou www.saecil.com.br.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Instruções para a Prova Prática;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Isenção;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Anexo VI - Modelo de Procuração.

Leme, 09 de março de 2012.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Agente Operacional

Efetuar operações de auxílio nas tarefas de implantação, construção e manutenção das diversas áreas da empresa, ajudando nos serviços de mecânica, elétrica, tubulações de água, esgoto e galerias, carpintaria, alvenaria, pavimentação e afins, limpando, preparando, montando e remontando peças e conjuntos simples, com o objetivo de auxiliar a execução dos serviços, e demais serviços correlatos.

- Condutor de Veículos de Manutenção

Dirigir e operar veículos automotores da frota da organização, tais como automóveis, peruas, caminhonetes e especialmente os veículos de manutenção de redes de água e de esgotos com equipamento de hidrojateamento combinado a alto vácuo, caminhão tanque para abastecimento de água e combate a incêndio, caminhão equipado com emulsão a quente para aplicação de massa usinada, manipulando os comandos de marcha e direção, direção defensiva, sinalização, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas para efetuar o transporte de servidores, materiais e equipamentos, e serviços correlatos.

- Contador

Planejar, organizar, coordenar, orientar e executar atividades relacionadas ao controle, acompanhamento e avaliação da contabilidade pública. Apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira da Autarquia. Executar serviços correlatos.

- Oficial de Manutenção (encanador/pedreiro)

Desenvolver atividades de manutenção preventiva, corretiva, testes de aceitação e modificação em edifícios, máquinas, motores, móveis, circuitos hidráulicos e elétricos e veículos, conforme procedimentos e normas estabelecidos para sua área de atuação e especialidade, incluindo pintura e funilaria. Manusear peças, ferramentas e instrumentos necessários à execução de suas atividades, conforme área de atuação. Executar a limpeza dos equipamentos, bem como de instrumentos de uso comum. Manter o espaço físico organizado, e demais serviços correlatos.

- Operador de Equipamentos

Manejar tratores, escavadeiras, pás mecânicas, niveladoras, rolos compressores, pavimentadoras, perfuradoras e outros equipamentos de compactação de materiais nas obras e serviços da municipalidade. Operar máquina de comando hidráulico ou mecânico. Efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento. Dirigir e conservar trator com carreta basculante para transporte de materiais diversos gerado pela abertura de valas e materiais para fechamento e compactação de valas abertas para manutenção de redes de abastecimento de água, redes coletoras de esgoto e redes de galerias de águas pluviais; operar trator com carreta tanque para abastecimento das obras; operar trator com roçadeira central e lateral, e serviços correlatos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

- A Prova Escrita/Objetiva para os Cargos Públicos de: Condutor de Veículos de Manutenção e Operador de Equipamentos, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1° e 2° graus; Sistemas de Equações e Inequações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Legislações de Trânsito, Sinalização, Infrações de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Cidadania, Meio Ambiente e Mecânica e Eletricidade Básica.

Bibliografia: Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97. Livros técnicos sobre os assuntos citados.

A Prova Escrita/Objetiva para o Cargo Público de: Contador, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Nível Ensino Médio.

1- Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa - José de Nicola/Ulisses Infante - Ed Scipione.

2- Gramática - Faraco & Moura - Ed Atica.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas;Equações de 1° e 2° graus; Sistemas de Equações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Conceitos básicos de contabilidade: a) princípios e convenções da contabilidade; b) mecânica dos lançamentos contábeis; c) diário, razão e balancete de verificação

- Estrutura das demonstrações financeiras da empresa privada e pública: a) balanço: ativo circulante; ativo realizável de longo prazo ativo permanente (classificação, depreciação, amortização, exaustão, contabilização dos investimentos de custo e de equivalência patrimonial; passivo circulante; passivo exigível de longo prazo; patrimônio líquido (capital, reservas, lucros e prejuízos acumulados).

b) Demonstração de resultados do exercício: conceito: receita e despesa; apuração do resultado; custos (métodos de custos, classificação dos custos e custo padrão).

c) Outras demonstrações financeiras: demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstração das origens e aplicações de recursos; notas explicativas; parecer do auditor independente.

- Correção monetária: a) Conceitos. b) Correção Monetária do Ativo Permanente. c) Correção Monetária do Patrimônio Líquido. d) Correção Monetária Integral

A responsabilidade fiscal da administração.

As licitações e contratos.

As leis que regem o município.

Bibliografia:

"CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88"

"CONTABILIDADE FÁCIL", RIBEIRO, Osni Moura - Editora Saraiva, São Paulo.

"INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE", PALHARES/CASTRO - Editora Scipione.

"LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL", Lei Complementar 101 - de 04/05/00.

"DIREITO FINANCEIRO" (Lei Federal 4320/64).

"LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS" (Lei 8666/93 e Alterações).

"LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

A Prova Escrita/Objetiva para os Cargos Públicos de: Agente Operacional e Oficial de Manutenção (encanador/pedreiro), será constituído por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1° e 2° graus; Sistemas de Equações e Inequações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

- Oficial de Manutenção (encanador/pedreiro)

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento em executar tarefas de Encanador e Pedreiro. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade.

- Condutor de Veículos Manutenção

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Nesta 2ª Fase o candidato será submetido à Prova de TRAJETO, onde o candidato deverá mostrar seu conhecimento na condução do veículo, definido de acordo com as atribuições do Cargo, e todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

- candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 (dez) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade e CNH cat. "D" ou "E" (NAO serão aceitos protocolos ou matriculas da CNH).

- Operador de Equipamentos

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Nesta 2ª Fase o candidato deverá operar uma máquina definida de acordo com as atribuições do Cargo, conduzindo-a e operando comandos para execução das atividades propostas.

m candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 (dez) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade e CNH cat. "D" ou "E" (NAO serão aceitos protocolos ou matriculas da CNH).

ANEXO IV

MODELO DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO CONCURSO PÚBLICO - SAECIL

DECLARAÇÃO

CARGO: ________________________________________________________________________

Eu,: _____________________________________________ , portador(a) do RG n.°: ___________

Residente à Rua/Av. _____________________________________________ n°: _______________

Bairro: ________________________________ no município de _________________________ /S.P.

DECLARO para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Leme, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Por ser verdade
Data: ___________ de _________________ de 2012

Assinatura do Candidato: ___________________

ANEXO V

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO - SAECIL

Nome do candidato:________________________________________________________________

N° da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

Leme, _____ de ______________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - SAECIL

PROCURAÇÃO

Eu ______________________________________, (Nome do Candidato), Portador da identidade RG Nº ________________ e do CPF Nº __________________ residente e domiciliado à Rua __________________________________ nº _______, no bairro __________________ da cidade de _________________________________, do Estado de _____________________, dados adicionais necessários: data de nascimento ____/____/____, estado civil ________________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos ______, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu procurador ____________________________________, (Nome do Procurador), Portador da identidade RG Nº ________________ e do CPF Nº __________________ residente e domiciliado à Rua ___________________________________ nº _______, no bairro __________________ da cidade de ______________________________, do Estado de _______________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da SAECIL, Edital Nº ____/____, para o Cargo Público de ________________________________ (válidapara somente 01 inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos os atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu procurador nos termos acima.

Leme,______ de _____________ de 2012.

________________________
Assinatura do Candidato
Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.