SAEB - Secretaria da Administração do Estado - BA

Notícia:   SAEB - BA retifica novamente Processo Seletivo com vagas para cargos de nível superior

SAEB - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

ESTADO DA BAHIA

ROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2014

O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571, de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão específica criada através da Portaria nº 622/2014 da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2014.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, LOCALIDADE, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

1. A Função Temporária e respectivos códigos, áreas de atuação, número de vagas, localidade, pré-requisitos/escolaridade e remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

QUADRO 1 - Função Temporária

Função Temporária

Código de Inscrição

Área de Atuação

Nº Vagas

Localidade

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Técnico de Nível Superior

101

Suporte Jurídico

03

Salvador

Graduação Completa em Direito reconhecida pelo MEC.

Vencimento: R$ 1.070,71 + Gratificação: R$ 1.399,76 = R$ 2.470,47

102

Orçamento e Finanças

01

Graduação Completa em Administração, Contabilidade ou Economia reconhecida pelo MEC.

103

Gerenciamento de Projetos

01

Graduação Completa em Administração, Economia ou Estatística reconhecida pelo MEC.

104

Gestão de Desempenho

01

Graduação Completa em Administração ou Psicologia reconhecida pelo MEC.

105

Tecnologia da Informação

01

Graduação Completa na área de Tecnologia da Informação reconhecida pelo MEC.
106Análise Estatística01Graduação Completa em Estatística reconhecida pelo MEC.
107Área Administrativa01Graduação Completa em Administração reconhecida pelo MEC.

2. A remuneração para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.070,71 (mil e setenta reais e setenta e um centavos), acrescido de uma Gratificação de Função no valor de R$ 1.399,76 (mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Será acrescido à remuneração auxílio alimentação no valor de R$ 9,00 (nove reais) para as funções temporárias submetidas à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, auxílio transporte por dia útil trabalhado e assistência médica com co-participação.

3. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

4. A jornada de trabalho será 40 (quarenta) horas semanais, estando o ocupante da respectiva Função Temporária submetido a regime jurídico específico.

5. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

6. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro 01 acima, capítulo II deste edital, e será preenchida segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB.

7. A Descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

8. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital.

III - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

k) Ter disponibilidade para viagens;

l) Ter disponibilidade em trabalhar aos sábados e/ou domingos, em regime de compensação.

m) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, divulgados na imprensa e no site www.saeb.ba.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 09:00 horas do dia 05/05/2014 até às 09:00 horas do dia 12/05/2014, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://selecao.saeb.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3.7. A Secretaria da Administração não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 13 e 14/05/2014, através da análise dos dados cadastrais da ficha de inscrição obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico http://selecao.saeb.ba.gov.br/.

3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária/Área de Atuação a que concorre, conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico http://selecao.saeb.ba.gov.br/.

4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária/Área de Atuação, segundo os requisitos definidos nos quadros a seguir.

Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Superior

Código 101 - Suporte Jurídico

Ordem

Especificação

Pontuação

Comprovantes

1

Experiência Profissional na área Jurídica Administrativa

Máximo de 4,0

 

1.1

Experiência Profissional igual ou maior que 6 meses e menor que 1 ano

2,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

1.2

Experiência Profissional igual ou maior que 1 ano e menor que 3 anos

3,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

1.3

Experiência Profissional igual ou maior que 3 anos

4,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

2

Experiência Profissional na Administração Pública em Área Jurídica.

Máximo de 3,0

 

2.1

Experiência Profissional igual ou maior que 6 meses e menor que 1 ano

1,0

Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas em papel timbrado da Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social, o CNPJ e o endereço.

2.2

Experiência Profissional igual ou maior que 1 ano e menor que 3 anos

2,0

Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas em papel timbrado da Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social, o CNPJ e o endereço.

2.3

Experiência Profissional igual ou maior que 3 anos

3,0

Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas em papel timbrado da Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social, o CNPJ e o endereço.

3

Curso de Técnica Legislativa para elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decreto ou demais atos normativos ou experiência na área.

1,5

Certificado emitido a partir do ano de 2004, que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

4

Curso de aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária com carga horária a partir de 80 horas

1,0

Certificado emitido a partir do ano de 2004, que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

5

Curso de informática (Word, Excel, PowerPoint)

0,5

Certificado emitido a partir do ano de 2004, que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

 

Total de Pontos

10

 

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Superior

Código 102 - Orçamento e Finanças

Ordem

Especificação

Pontuação

Comprovantes

1

Experiência Profissional em Área Orçamentária ou Financeira

Máximo de 5,0

 

1.1

Experiência Profissional igual ou maior que 6 meses e menor que 1 ano

2,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

1.2

Experiência Profissional igual ou maior que 1 ano e menor que 3 anos

3,0

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.